A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário.
Conforme o artigo 97, da Constituição Federal, "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
Analisando as alternativas
À luz do que foi destacado acima, conclui-se que somente a alternativa "a" complementa o contido no enunciado da questão e se encontra em consonância com o artigo 97, da Constituição Federal.
DICA:
Nesse capítulo do Poder Judiciário, a expressão "dois terços" aparece somente em 3 (três) ocasiões, quais sejam:
1) recusar o juiz mais antigo (alínea "d", do inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal);
2) recusa do recurso extraordinário pelo STF (§ 3º, do artigo 102, da Constituição Federal);
3) aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante pelo STF (caput, do artigo 103-A, da Constituição Federal).
Por fim, cabe frisar que, em tal capítulo, excluindo-se as ocasiões elencadas acima, o quórum necessário será a maioria absoluta.
Gabarito: letra "a".