Gabarito D - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,
disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas
nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver
expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à
efetiva demanda judicial e à respectiva população;
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados
criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos,
competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor
complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos
oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o
julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da
lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o
processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no
âmbito da Justiça Federal. (Renumerado
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente
ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Gabarito B
I - Correta (Art. 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.)
II - Errada - (Art. 98 II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de QUATRO ANOS e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.)
III - Errada (Art. 99. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.)
IV - Errada - (Art. 93 XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;)
V- Correta (Art. 93 XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;)