As empresas devem seguir a
legislação vigente, podemos citar algumas que se relacionam com o trabalho em
turno, tanto a CF (Constituição Federal) quanto a CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho).
No art. 7º, inciso XIV, da CF/88
estabelece que a jornada diária de trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, perfazendo um
total máximo de 36 horas semanais.
No art. 66 da CLT determina que
entre duas jornadas de trabalho haja um período mínimo de 11 horas consecutivas
para descanso.
CF ainda coloca o direito a repouso
semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; E a CLT complementa que quando
o serviço exigir trabalho em domingos e feriados, com exceção dos elencos
teatrais e congêneres, deverá ser estabelecida escala de revezamento,
previamente organizada e constante de quadro sujeito à fiscalização.
Logo, cabe à empresa organizar
turnos alternados para o trabalho a fim de garantir aos trabalhadores descanso
e saúde.
Resposta CERTO
Bibliografia
www.planalto.gov.br