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ID
1102432
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinalar a alternativa INCORRETA nas asserções abaixo, concernentes ao poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito duvidoso...

    Embora a discricionariedade esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nada impede que a lei, relativa a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos, como nos casos de concessão de licença para construir em terreno próprio.

    O referido doutrinador menciona também que o poder de polícia poderá ser vinculado quando já estiver fixada a dimensão da limitação por lei. Nessa hipótese,
    [...] a Administração terá de cingir-se a essa dimensão, não podendo, sem alteração da norma restritiva, ampliá-la em detrimento dos indivíduos. A atuação, por via de consequência, se caracteriza como vinculada.


    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/10904/caracteristicas-do-poder-de-policia##ixzz3XBcYQgrW
  • GABARITO ''C''




    A - CORRETO - PODER DE POLÍCIA INCIDIRÁ SOBRE BENS (propriedade), DIREITOS (liberdade) E ATIVIDADES.


    B - CORRETO - A TRANSGRESSÃO PRATICADA PELO ADMINISTRADO NÃO IMPEDE AÇÃO PENAL CABÍVEL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, SE ACONDUTA DO ATO ASSIM TIVER TIPIFICADA. Ex.: apreensão de mercadoria com lotes vencidos e alterados/falsificados para datas que presumem-se validados. 


    C - ERRADO - INSTRUÇÕES SÃO ATOS NORMATIVOS ORDINATÓRIOS, OU SEJA, INTERNOS QUE VISAM DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA NORMA RESULTARÁ NO PODER DISCIPLINAR, QUE APURA O ATO ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E PUNI O SERVIDOR OU PARTICULAR QUE POSSUI VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.


    D - CORRETO - EMBORA SEJA A REGRA GERAL, O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE NÃO É ABSOLUTO.
     Ex: Licenças administrativas possuem forma vinculada do poder de polícia.


    E - CORRETO - PODER DE POLÍCIA É O PODER PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO, A PARTIR DA LEI, IMPÕE CONDICIONAMENTOS E RESTRIÇÕES AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIRETOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DO INTERESSE COLETIVO CUJA FINALIDADE SEMPRE SERÁ O INTERESSE PÚBLICO.