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ID
1102438
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado. Quanto à posição estatal, podem ser classificados em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Julgue, pois, as seguintes assertivas, atribuindo-lhes verdadeiro (V) ou falso (F), assinalando a alternativa que contenha a seqüência correta em relação aos órgãos superiores:

I – São os originários da Constituição e representam os Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica e funcional.

II – Estão sujeitos apenas aos controles constitucionais oriundos do princípio da separação dos poderes.

III – Localizam-se na cúpula da Administração Pública e gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica.

IV – Suas atribuições são exercidas por agentes políticos.

V – São órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

A seqüência correta é:

Alternativas
Comentários
  •      Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou a posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou  administrativa, em : independentes, autônomos, superiores  e subalternos, vejamos:


     a)Órgãos independentes : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro.São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e  exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos  de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos : 

      a.1b)Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias  Legislativas, Câmaras de Vereadores.

      a.2)Chefias do Executivos – Presidência  da República, Governadorias, Prefeituras. 

      a.3)Tribunais Judiciários e Juízes singulares;

       Ministério Público – da União e dos Estados;

       Tribunais de  Contas – da União, dos Estados, dos Municípios 



     b) Órgãos autônomos : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se  como órgãos diretivos com funções precípuas  de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades  que constituem  sua área de competência. São exemplos : Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.

     Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.



     c) Órgãos Superiores : não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem.Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos: Gabinetes;  Inspetorias-Gerais;  Procuradorias Administrativas e Judiciais;



     d) Órgãos Subalternos :destinam-se a realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos: Portarias; Seções de  expediente.


    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7166

  • "Órgãos Superiores: possuem poder de direção na sua esfera de competência, mas SEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA; são SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE aos órgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS. Ex: gabinetes e departamentos." (Lucas dos Santos Pavione)