Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou a posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em : independentes, autônomos, superiores e subalternos, vejamos:
a)Órgãos independentes : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro.São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos :
a.1b)Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores.
a.2)Chefias do Executivos – Presidência da República, Governadorias, Prefeituras.
a.3)Tribunais Judiciários e Juízes singulares;
Ministério Público – da União e dos Estados;
Tribunais de Contas – da União, dos Estados, dos Municípios
b) Órgãos autônomos : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplos : Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.
Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.
c) Órgãos Superiores : não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem.Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos: Gabinetes; Inspetorias-Gerais; Procuradorias Administrativas e Judiciais;
d) Órgãos Subalternos :destinam-se a realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos: Portarias; Seções de expediente.
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7166