- ID
- 1102450
- Banca
- UFCG
- Órgão
- TJ-PB
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
O artigo 6º do Código de Processo Civil dispõe que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Analisando essa disposição legal e as assertivas abaixo:
I - O Ministério Público, ao ajuizar uma ação civil pública, por exemplo, funciona como substituto processual e possui legitimidade ordinária, face ao interesse público revelado pela natureza do direito material que defende.
II - A associação de classe que impetra mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros age como substituto processual.
III - O substituto processual é aquele que age em nome próprio, na defesa de interesse alheio.
IV - Se a parte pleiteia, em nome próprio, o reconhecimento de direito alheio, sem autorização legal, violando, pois, o dispositivo citado no enunciado desta questão, a conseqüência será a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento na carência de ação.
V - A substituição processual difere da representação processual, porque, na primeira, o substituto defende em nome próprio direito alheio, a exemplo do Ministério Público, enquanto parte; na segunda, defende em nome alheio o direito alheio, como no caso da ação de alimentos promovida por filho menor, representado por sua genitora.
Está(ão) correta(s) apenas: