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Gabarito Letra C
Art. 25, CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Questão MAIS CLÁSSICA...
Fundamento : art 25 do CPP!
E, no tocante à essa temática, é mister salientar o disposto na LEI MARIA DA PENHA..Nesta é até o RECEBIMENTO da denúncia, não do oferecimento.
Isso é um peguinha muitooo recorrente em provas dos mais diversos cargos.
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LETRA C
A representação trata de Ação Penal Pública Condicionada, que ao ser noticiada e oferecida ao MP, este nao poderá mais desistir. Sendo assim, será IRRETRATÁVEL DEPOIS DO OFERECIMENTO.
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GABARITO C.
MACETE (RIO)
Art. 25. A Representação será Irretratável, depois de Oferecida a denúncia. (RIO)
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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Atenção: Lei 11.340/06 “Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”