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ID
1102681
Banca
FUNCAB
Órgão
SEE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo o art. 56 da Lei nº 8.069/1990, os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar quando houver a incidência de:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência."

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

  • Lembrando que será notificado ao conselho tutelar faltas acima de 30%