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ID
110290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro que cometeu uma infração ética ou disciplinar é julgado pelo conselho federal e pelo regional de enfermagem à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem. Julgue os itens a seguir com relação à análise da gravidade das infrações e suas penalidades.

As penalidades previstas são advertência verbal, multa, censura, suspensão e cassação do direito ao exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I - Advertência verbal;

    II - Multa;

    III - Censura;

    IV - Suspensão do Exercício Profissional;

    V - Cassação do direito ao Exercício Profissional.
  • Complementando:  Segundo a Lei  número 5.905 de 12 de Julho de 1973, no seu artigo 18:

    Art. 18. Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas

    as seguintes penas:

    I - advertência verbal;

    II - multa;

    III - censura;

    IV - suspensão do exercício profissional;

    V - cassação do direito ao exercício profissional.

    § 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada dos

    Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o Conselho

    Regional interessado.

    § 2º O valor das multas, bem como as infraçõs que implicam nas diferentes

    penalidades, serã disciplinados no regimento do Conselho Federal e dos Conselhos

    Regionais.

  • Art.� 108

    As� penalidades� a� serem� impostas� pelo�

    S i s t ema Cofen/Conselhos Regionais de�

    Enfermagem,�conforme�o�que�determina�o�art18,�da� Lei� n°5.905,� de� 12� de� julho� de� 1973,� são� as�seguintes:

    I�‒�Advertência�verbal;

    II�‒�Multa;

    III�‒�Censura;

    IV�‒�Suspensão�do�Exercício�Profissional;

    V�‒�Cassação�do�direito�ao�Exercício�

    Profissional.

    § 1º A advertência verbal consiste na�

    admoestação�ao�infrator,�de�forma�reservada,�que�será registrada no prontuário do mesmo, na�presença�de�duas�testemunhas.

    § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de�

    pagamento�de�01�(um)�a�10�(dez)�vezes�o�

    valor�da�anuidade�da�categoria�profissional�à�qual�pertence�o�infrator,�em�vigor�no�ato�do�

    pagamento.

    §�3º�A�censura�consiste�em�repreensão�que�

    será�divulgada nas publicações oficiais do Sistema�Cofen/Conselhos�Regionais�de�Enfermagem�e�em�jornais�de�grande�circulação.

    § 4º A suspensão consiste na proibição do�

    exercício profissional da Enfermagem por um�

    período�de�até�90�(noventa)�dias�e�será�

    divulgada�nas publicações oficiais do

    S i s t e m a�Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,�jornais� de� grande� circulação� e� comunicada� aos�órgãos�empregadores.

    §�5ºA�cassação�consiste�na�perda�do�direito�ao�exercício�da�Enfermagem�por�um�período�de�até�30�anos�e�será�divulgada�nas publicaçõesdo�Sistema�Cofen/Conselhos�

    Regionais�de Enfermagem�e�em�jornais�de�

    grande�circulação.

    Fonte:Legislação�Consolidada�dos

    �Profissionais�de�Enfermagem

  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO