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ID
110296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O enfermeiro que cometeu uma infração ética ou disciplinar é julgado pelo conselho federal e pelo regional de enfermagem à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem. Julgue os itens a seguir com relação à análise da gravidade das infrações e suas penalidades.

Confessar espontaneamente a autoria da infração é considerado uma circunstância atenuante na análise da infração.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa está correta, tendo em vista o disposto no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, "in verbis":Circunstâncias atenuantesArt. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
  • Art. 122 - São consideradas circunstâncias atenuantes:

    I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as conseqüências do seu ato;

    II - Ter bons antecedentes profissionais;

    III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação;

    IV - Realizar ato sob emprego real de força física;

    V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.

    Art. 123 - São consideradas circunstâncias agravantes:

    I - Ser reincidente;

    II - Causar danos irreparáveis;

    III - Cometer infração dolosamente;

    IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

    V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

    VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

    VII - Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função;

    VIII - Ter maus antecedentes profissionais.
  • Aos não assinantes: GABARITO: CERTO