SóProvas


ID
1103191
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Para a abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente; dispor de quantia mínima, caso exigida pelo banco; e apresentar os originais dos seguintes documentos, que deverão ser mantidos atualizados pela instituição financeira:

Alternativas
Comentários
  •  se pessoa física: comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação (identidade ou equivalente) e comprovante de residência.

    ta na cara!

  • 2. O que é necessário para abrir uma conta de depósitos?

    A abertura e a manutenção de conta de depósito pressupõem contrato firmado entre as partes – instituição financeira e cliente. O banco não é obrigado a abrir ou manter conta de depósito para o cidadão. Este, por sua vez, pode escolher a instituição que lhe apresente as condições mais adequadas para firmar tal contrato.

    Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:

    no caso de pessoa física:
    - documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997);
    - inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
    - comprovante de residência.no caso de pessoa jurídica:
    - documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
    - documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
    - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    Além disso, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos previstos na regulamentação vigente (art. 1º da Resolução CMN 2.025, de 1993 , com a redação dada pela Resolução CMN 2.747, de 2000).


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CONTASFAQ

  • 2. O que é necessário para abrir uma conta de depósitos?
    A abertura e a manutenção de conta de depósito pressupõem contrato firmado entre as partes – instituição financeira e cliente. O banco não é
    obrigado a abrir ou manter conta de depósito para o cidadão. Este, por sua vez, pode escolher a instituição que lhe apresente as condições mais
    adequadas para firmar tal contrato.
    Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente,
    e apresentar os originais dos seguintes documentos:
    no caso de pessoa física:
    - documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes
    previstos na Lei 9.503, de 1997);
    - inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
    - comprovante de residência.
    no caso de pessoa jurídica:
    - documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
    - documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
    - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
    Além disso, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos
    previstos na regulamentação vigente (art. 1º da Resolução CMN 2.025, de 1993 , com a redação dada pela Resolução CMN 2.747, de 2000).

     

    site: BACEN

  • Gabarito: letra A

    A) se pessoa física: comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação (identidade ou equivalente) e comprovante de residência. (correto)

    B) se pessoa física: comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação (identidade ou equivalente) e título de eleitor comprovando ter votado nas últimas eleições. errado

    C) se pessoa jurídica: comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário e título de eleitor dos sócios, comprovando ter votado nas últimas eleições. errado

    D) se pessoa jurídica: comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e comprovante de depósito equivalente ao capital da empresa. errado

    E) se pessoa jurídica: comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação (identidade ou equivalente) de todos os sócios. errado 

  • Vejamos as alternativas:

    a) Certo. A alternativa apresentou os três documentos exigidos, no mínimo.

    b) Errado. Não é exigida a apresentação de título de eleitor com comprovação de ter votado.

    c) Errado. Além dos atos constitutivos e CNPJ, são exigidos os documentos de todos os sócios igualmente, o que não inclui o título de eleitor.

    d) Errado. Não é exigida a apresentação de comprovante de depósito.

    e) Errado. O certo seria CNPJ, e não CPF.

    Resposta: A