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ID
11032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Carta Magna.

Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.

Com base na autonomia que lhe é reconhecida no texto constitucional, um estado federado pode, no texto de sua constituição estadual, atribuir ao Poder Legislativo estadual a competência para dar início ao processo legislativo das leis que disciplinem a carreira das diversas categorias de servidores públicos do referido estado.

Alternativas
Comentários
  • Como a CF/88 atribui a competência, no âmbito federal, ao Presidente da República, tendo em vista a simetria que deve existir entre as Constituições Federal e Estadual, a competência para dar incíio a tal processo legislativo também deve recair sobre o chefe do Poder Executivo Estadual, no caso, o Governador.
  • Putz.......... Cansaço é dose, né?!?!?

    Eu simplesmente li Poder Legislativo e "processei" Chefe do Poder Executivo.....

    Pessoal,
    Lembrem-se SEMPRE de descansar um pouco entre os períodos de estudo, é essencial para a atenção!!!
  • A possibilidade exposta na questão seria um desrespeito frontal ao princípio da independência dos poderes, expresso na CF.
  • É O chefe do poder executivo no estado, no caso o governador
  • é competência do Pres. da República (art.. 84,III, CF). Assim pelo princ. da simetria no âmbito Estadual compete ao Governador.
  • A Constituição Federal estabelece certas matérias cuja iniciativa de lei é privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º).
    Entre essas matérias destacam-se aquelas relativas à Administração Pública e aos servidores públicos do Poder Executivo, tais como:

    criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Em relação a essas matérias, portanto, só o Presidente da República poderá desencadear o processo legislativo, isto é, apresentar projeto de lei perante o Poder Legislativo.

    Por força do federalismo, o STF firmou entendimento de que essa iniciativa privativa do Presidente da República é de observância obrigatória pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, adequando-se a iniciativa, conforme o caso, ao Governador ou ao Prefeito. Assim, as matérias que são de iniciativa privativa do Presidente da República no plano federal, são de iniciativa privativa do Governador, no âmbito estadual, e do Prefeito, na esfera municipal.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Como a CF/88 atribui a competência, no âmbito federal, ao Presidente da República, tendo em vista a simetria que deve existir entre as Constituições Federal e Estadual, a competência para dar início a tal processo legislativo também deve recair sobre o chefe do Poder Executivo Estadual, no caso, o Governador.

  • O PROCESSO EM SI É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, MAS O PROCEDIMENTO DE MATÉRIA PROCESSUAL É POSSÍVEL.



    GABARITO ERRADO
  • Com base na autonomia que lhe é reconhecida no texto constitucional, um estado federado pode, no texto de sua constituição estadual, atribuir ao Chefe do Poder Executivo Estadual a competência para dar início ao processo legislativo das leis que disciplinem a carreira das diversas categorias de servidores públicos do referido estado.

     

    Como exemplo, temos projeto da Lei n° 10.261, de 28/10/1968, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, cujo projeto foi de autoria de Roberto Costa de Abreu Sodré, então Governador do Estado de São Paulo, tendo sido a referida lei recepcionada pela CRFB/88.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Neto JQN  GENIO DO QC...todas elas questoes ele comenta q são faceis.. .hahaha

  • "atribuir ao Poder Legislativo estadual a competência para dar início  "

    A iniciativa é do Poder Executivo, não do poder legislativo. Por assimetria, o Chefe ExecutivO Estadual é o Governador.

    CERTO.

  • gabarito E

    atribuído ao poder executivo não ao legislativo

  • segundo os colegas e o que entendi, o erro está em :

    Com base na autonomia que lhe é reconhecida no texto constitucional, um estado federado pode, no texto de sua constituição estadual, atribuir ao Poder Legislativo (Executivo) estadual a competência para dar início ao processo legislativo das leis que disciplinem a carreira das diversas categorias de servidores públicos do referido estado.

    Apenas isso!