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ID
1103404
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São penalidades disciplinares, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O servidor pode ser punido com remoção?

  • questão mais lol de hoje, aposto que isso está baseada em algum regime juridico unico estadual, pq se for pela 8112 essa dai levaria recuso na certa

  • questão horrível, remoção não é forma de punição, pelo menos é o que consta na lei...rsrs

  • Gente, que questão é essa? O.o

  • A pergunta diz exceto, ou seja, quer saber qual das alternativas não é penalidade disciplinar letra c


  • Bom queridos , quero deixar minha contribuiçao. Segundo a  CGU:


    Servidor que está respondendo a Processo Administrativo Disciplinar pode ser exonerado, removido, obter licença ou aposentadoria?

    A vedação constante da Lei nº 8.112/90 diz respeito à impossibilidade de concessão de exoneração a pedido ou aposentadoria voluntária a servidor que responde a processo administrativo disciplinar. Assim dispõe o artigo 172 do referido diploma legal:

    “Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada”.

    Entretanto, é preciso destacar que pode haver normatização interna em sede de cada órgão que regule especificamente a questão e eventualmente condicione a remoção de servidor acusado em PAD a algum fator, tal como autorização de autoridade hierarquicamente superior. Nesse sentido, o Manual de Processo Administrativo Disciplinar.

    “Em alguns casos, a notificação de servidor (bem como o afastamento desta situação) deve ser comunicada também à autoridade instauradora e ao titular da unidade atual de lotação do acusado. Estas providências se justificam porque, no curso do processo: em função da normatização interna de cada órgão, é possível que férias, deslocamentos, remoção, licenças e afastamentos dependam de autorização da autoridade instauradora”.
    Vai depender  do Curso do processo. A remoção do servidor pela administração pode ter carater disciplinar por isso a letra C esta errada, vai que o servidor exercia cargo de chefia e assessoramento, poderá prejudicar o processo administrativo.

    Entao amigos o comando da questao da questão é bem claro" EXCETO"
    Resp: E

  • Esse examinador é um brincante, deveria ir pro Comedians.

  • buguei o.O

  • Apesar de ter acertado a questão, no CHUTE , uma questão péssima e mal elaborada. :( :( :( :(

  • Vou nem considerar essas questão cocô

  • Mesmo que seja baseada em algum regime jurídico Estadual é inacreditável que em pleno século XXI utilizem a Remoção como punição disciplinar.

  • Tj - PB não é 8112, povo. 

  • Galera, temos que nos lembrar de que Remoção é pena disciplinar sim. Os juízes são punidos com remoção

     

  • O cara que fez essa questão, quando estava elaborando, deve ter ido na varanda da sua casa fumar um cigarro. Aí no meio de seus pensamentos ele desistiu de fazer algo melhor, e pensou "Ah, quer seber, vou deixar assim mesmo". Ele desistiu.

  • Onde que tá escrito que censura é penalidade?

  • Essa questão, só pode ser baseada em alguma legislação estadual, referente ao judiciário; pois na 8.112/90, não é.

  • A pessoa que fez essa questão me leva a crer que não bate bem da cabeça... NÃO É POSSÍVEL

    QUESTÃO TODA SEM PÉ NEM CABEÇA!!!

    Em primeiro lugar, a lei 8.112 só considera como penalidades disciplinares as hipóteses de advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição em função comissionada. Logo, tanto a LETRA B (CENSURA)LETRA E (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE),que nem estão escritas na Lei 8.112 em lugar algum, e também  LETRA C (REMOÇÃO), NENHUMA DESSAS TRÊS SÃO PENALIDADES DISCIPLINARES! Valendo ressaltar que se a REMOÇÃO FOR UTILIZADA COMO PENALIDADE OU PUNIÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, ESTARÁ O MESMO ATENTANDO CONTRA O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO (MEDIANTE DESVIO DE PODER OU FINALIDADE), INCLUSIVE DIGASSE ESTARÁ COMETENDO O ILÍCITO OU ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. É ponto pacífico e incontroverso tanto na doutrina como pela jurisprudência a proibição da utilização ou imputação da remoção ao servidor sem o devido motivo, cabível ou aceitável, ou melhor dizendo, sobretudo como meio de punição ao servidor. Portanto, essa questão foi muito mal elaborada, contendo diversos erros, sendo que dessa forma, deveria essa questão ser anulada, pelos mesmos motivos já expostos.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares: 

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.