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Gabarito letra C
Lei 8.112
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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LEI 8.112/90
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
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GABARITO: LETRA C
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Se na época em que estava trabalhando, o servidor praticou falta punível com demissão, agora a punição dele é ter sua aposentadoria cassada !
Lei 8.112 - Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.