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ID
1103428
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Será cassada a aposentadoria de quem houver praticado, na atividade, fato punível com a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C


    Lei 8.112

     Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • LEI 8.112/90

     

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Se na época em que estava trabalhando, o servidor praticou falta punível com demissão, agora a punição dele é ter sua aposentadoria cassada !

     

    Lei 8.112 - Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.