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ID
1103452
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    L8112 - Art. 130  § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Durante o período de suspensão o servidor perde a remuneração, entretanto, quando houver conveniência para o serviço (ato discricionário), a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 2   Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • 5uspensão= 50%

    Conversão da suspensão em multa em 50% do valor do vencimento/remuneração, à conveniência da Administração Pública.