SóProvas


ID
11035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Carta Magna.

Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.

Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.

Alternativas
Comentários
  • Creio que seria cabível o habeas corpus.
  • O direito à liberdade é inviolável segundo art 5o. E "é livre a locomoção no território em tempos de paz" - Art 5o (XV). Se a liberdade de locomoção for ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder, cabe um "habeas corpus" e não mandato de segurança.
  • O MANDADO DE SEGURANÇA é cabível para a proteçao de direito líquido e certo nao amparado por habeas corpus e habeas data. apesar do direito de locmoçao ser um direito l´quido e certo, ele é amparado por habeas corpus, nao cabendo portanto MANDADO DE SEGURANÇA.
  • eu acredito q só a união pode decretar estado de sitio.
  • gostaria que alguem me confirmasse, embora abaixo ai esteja ja uma luz colocada. SE cabe habeas corpus, nao cabe mandado de seguranca...
  • Sempre que uma ação resultar ou puder resultar em restrição ao direito de locomoção, poderá ser impetrado habeas corpus. Por exemplo, habeas corpus impetrado contra quebra de sigilo bancário quando esta puder resultar em restrição ao direito de ir e vir do impetrante.

    Vale ressaltar também que o Mandado de Segurança serve para a proteção do direito líquido e certo NÃO AMPARADO por Habeas Corpus ou Habeas Data. Portanto quando o direito FOR AMPARADO por Habeas Corpus, utilizará-se Habeas Corpus; Quando o direito FOR AMPARADO por Habeas Data, utilizará-se Habeas Data.
  • Em meu modesto ponto de vista, o indivíduo, além do habeas corpus, também poderá provocar algum dos entes previstos no art. 103, CRFB - de preferência o Presidente da República, o PGR, o Conselho Federal da OAB ou um partido político com representação no Congresso Nacional - para que se proponha a competente ADI ou ADPF. Assim, tutelar-se-ia os interesses de toda a população do Estado que editou tal lei inconstitucional.
  • Apesar da ilegalidade por ser tempo de paz! Não havendo justificativa plausível para promover tal ato que seria o Estado de Sítio ou o Estado de Defesa, configura tal lei uma ofensa ao celebre Direito Liquido e Certo da liberdade de locomoção, que é remediado pelo habeas corpus.
  • Amigos !!Não cabe mandado de segurança contra lei em tese!!!!
  • Liberdade de Locomoção:Primeiramente, "XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;"O que pode acontece? Em caso de estado de sítio, a liberdade de locomoção poderá ser afetada: "Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;"Quem pode decretar essa perda da capacidade de locomoção?Art. 21. Compete à União:II - declarar a guerra e celebrar a paz; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;Logo, creio que não há possibilidade de ser falar em restrição à locomoção de indivíduo em Constituição Estadual. Se ocorrer, está ferindo a CF, pois lá menciona que é livre a locomoção em território nacional e garanta à União a competência para decretar medidas que restrinjam esse direito.
  • Caso fosse possível, deveria ser utilizado o Habeas Corpus.No caso da União, sei que seria possível impetração de MS contra lei ainda não votada que fere a CF.
  • No caso em questão cabe o Habeas Corpus.

    Motivo: Violência ou coação da liberdade de locomoção; (Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir, permanecer, estar, passar e etc.)
     Quem pode sofrer a ação: qualquer um que use de ilegalidade ou abuso de poder.
    PS: As custas são gratuitas.
  • HABEAS CORPUS 

  • Na minha opinião, caro amigos, não cabe HC, pois se há lei, não há que se falar em violência ou coação na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

    Bom estudo a todos.


  • Não seria por acaso que essa lei em tela seria inconstitucional?? pergunto.

  • No caso em questão, não se trata de mandado de segurança, mas sim de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    SÚMULA 266 do STF

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

  • liberdade de locomoção é sempre via HABEAS CORPUS, pode ter um ato concreto a ser sindicável

  • Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.

    ''Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese, apenas contra fato concreto.'' Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A empresa pretendia a declaração de inconstitucionalidade da lei Rio de Janeiro (Lei 3.477/00), que proíbe a instalação de caixas postais comunitárias nas favelas do estado.''

    Lembrando que também a liberdade de locomoção é amparada constitucionalmente por habeas corpus, o que na minha opinião, é o remédio cabível para o questionamento de arbitrariedade na aplicação da lei, que já nasceu ilegal. Pode ser que uma ação direta de inconstitucionalidade seja cabível também, para sanar a situação em geral.

  • Para exercer o direito constitucional em questão que é o de LOCOMOÇÃO o indivíduo deve valer-se do HABEAS CORPUS. A questão não questiona nada sobre o que se deve fazer em relação a lei ser arbitraria.

  • OK, MAS NÃO CREIO QUE SEJA HABEAS CORPUS TAMBÉM

  • liberdade de locomoção = habeas corpus

  • NESSE CASO HOUVE ATO INCONSTITUCIONAL, DEVE SER:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Acredito que o Cespe tentou confundir o candidato com relação ao direito de REUNIÃO. Esse sim deve ser amparado por Mandado de Segurança caso seja violado. Sobre a liberdade de LOCOMOÇÃO referida na questão acredito que seja Habeas Corpus mesmo, motivo que torna a questão errada.

  • Não é cabível impetrar mandado de segurança nos casos em que pode ser impetrado HABEAS CORPUS.
    No caso, a lei fere a liberdade de locomoção. Portanto, é cabível impetração de habeas corpus.
     
     

  • Como é a violação do direito a locomoção deverá ser impetrado habeas corpus.

  • Em tempos de paz????? Simplismente a norma é inconstitucional!!!

  • APESAR DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO SER TAMBEM NESSE CASO UM DIREITO LIQUIDO E CERTO AMPARADO PELA CONSTITUIÇÃO, NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA PELO FATO DO MESMO SER UM REMÉDIO RESIDUAL,PORTANTO O É PRECEDIDO PELO HABEAS CORPUS.POR ESSE FATO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

  • Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.

    Gab: Errado

    O mandado de segurança é ação de NATUREZA RESIDUAL(Subsidiária),pois somente é cabível quando o direito líquido e certo a ser protegido NÃO FOR AMPARADO por outros remédios judiciais(HABEAS CORPUS,habeas data,ação popular ou mandado de injução.

     

  • eu caí como um pato...ponto pro cespe.kkk

  • Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado.


    Neste caso, não ocorreria ilegalidade e nem abuso de poder pela autoridade pública.

  • Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.

    Considere que um estado federado, no uso de sua competência normativa, elabore lei que impeça, arbitrariamente, em tempo de paz, a liberdade de locomoção em seu território. Nesse caso, caberá ao indivíduo impetrar mandado de segurança para garantir o exercício do direito constitucional mencionado. 

    falou em liberdade de locomoção HC neles.

    ITEM ERRADO

     

  • Errado . O mandado de segurança tem natureza residual , como se trata de liberdade de locomoção aplica-se o HC

  • A função descrita diz respeito ao Habeas Corpus, que assegura a liberdade de locomoção, o mandado de segurança é residual, que diz respeito ao direito liquido e certo que não é amparado pelo Habeas Corpus e Habeas Data.

    GABARITO ERRADO

  • O item apresentado é falso, uma vez que o mandado de segurança será o remédio adequado quando o impetrante pretender a proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas corpus ou pelo habeas data, conforme dispõe o art. 5º, LXIX da CF/88. No caso em tela, como a questão trata da liberdade de locomoção, inscrita no art. 5°, XV, CF/88, o remédio que deverá ser manejado é o HC, não o MS. 

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Errado... Habeas corpus e não MS.. #DEPEN2020

  • Errado. Embora seja direito líquido e certo é amparado por HC.

    #AVAGAJÁÉMINHA

  • HC - atenção pq podem cobrar questão envolvendo o contexto da pandemia!

  • Mandado de segurança é remédio constitucional RESIDUAL: só cabe se não couber HC NEM HD.

  • mandado de segurança no caso de impedimento de reunião.

    gab. errado.

  • Gabarito: Errado

    A questão erra ao dizer que caberá ao indivíduo impetrar mandato de segurança, o correto seria impetrar habeas corpus.

    Habeas corpus é um remédio constitucional que tem como finalidade evitar ou fazer cessar uma violação ou coação à liberdade de locomoção que decorre da ilegalidade ou abuso de poder.

  • O MS é de caráter RESIDUAL, de modo que, só será utilizado quando não for viável impetrar Habeas Corpus ou Habeas Corpus.

  • MS concordamos que não seria o caso, mas será que não teria que ser uma ADIN?

  • Caberia Habeas corpus no estado de São Paulo devido o lockdown?

  • neste caso não tem o que se conversar.

    O HC é o remédio correto.

  • Nesse caso, o remédio correto será HABEAS CORPUS, visto que o MANDADO DE SEGURANÇA protege direito líquido e certo QUANDO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS ou HABEAS DATA.

    Art. 5º, CF

    LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Art. 5º, CF

    LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ERRADO..!

  • LEMBRAR TAMBÉM QUE NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE

    SÚMULA 266 DO STF

  • (1988 a 2019)- Direito de ir e vir pode ser restringido apenas nos casos. -prisão -estado de sítio (2020) -qualquer (governador,prefeito) calça cagada pode editar lei que proiba tal direito,não se vacinou? nos espaços públicos não entra -lembrando do direito ao trabalho,lazer,saúde etc...
  • Art. 5º, CF

    LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder