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STJ, no REsp 1227328 :
9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está
em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c)
anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em
desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).
Eu pensei que esse era o entendimento, pra mim licença poderia sim ser revogada, desde que nos casos acima. Alguém sabe explicar porque isso está correto? Tem alguma letra de lei escrita nos mesmos termos da letra d?
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A Licença é um ato negocial, administrativo unilateral, declaratório e vinculado, que libera a todos que PREENCHAM OS REQUISITOS LEGAIS, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo desempenho necessita de autorização. (Fonte: Manual de Direito Administrativo - Mazza - pg 267).
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, (pg. 468), a licença é ato administrativo VINCULADO E DEFINITIVO, um direito subjetivo do particular à sua obtenção, uma vez atendidos os requisitos legais. Não podendo ser a licença revogada (nenhum ato vinculado pode), embora seja possível a sua cassação, na hipótese de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor, ou sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.
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O ato vinculado não pode ser revogado, apenas anulado
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A questão trata de um ato negocial: licença.
De todos os atos negociais - licença, autorização e permissão -, a licença é a ÚNICA que trata-se de um ato vinculado e definitivo, ao passo que as demais são discricionárias e precárias.
Com isso já eliminamos a letra ''a'' e ''b'', pois, uma vez que preenchidas as exigências legais, a adm. púb. é OBRIGADA a fornecer a licença ao particular, LOGO NÃO HÁ LIBERDADE DE ESCOLHA = eliminamos, então, a letra ''c''.
a) discricionário (NÃO), aplicando-se à espécie a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual o administrador está vinculado à ocorrência dos motivos que o levaram a praticar o ato.
b) discricionário (NÃO), não podendo ser revista durante seu prazo de validade, mas tão somente quando de sua prorrogação, ocasião em que o administrador poderá avaliar a oportunidade e conveniência da renovação.
c) vinculado (OK), tendo o administrador inicialmente liberdade para concedê-la (NÃO), mas o ato pode ser invalidado por vício de legalidade pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.
Um ato vinculado JAMAIS poderá ser revogado, porque não comporta juízo de oportunidade e conveniência. Mas, se o particular deixar de atender às exigências para ter direito ao exercício, sua licença será cassada e não revogada, ou seja, será passível de anulação. Ao contrário da revogação de autorizações, por exemplo, pois devido à inoportunidade ou inconveniência, segundo critério discricionário da administração, tal autorização deverá ser excluída do mundo jurídico.
d) vinculado, que não pode ser revogado pela Administração Pública nem pelo Poder Judiciário. (CORRETA!)
e) vinculado, que não pode ser anulado pela Administração Pública, mas apenas pelo Poder Judiciário. (ERRO): o ato poderá ser anulado tanto pela ADM. PÚB. quanto pelo P.Jud., se passível de ilegalidade.
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Acredito que a licença pode ser anulada, em caso de ilegalidade, tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário. No entanto, o erro da alternativa "c", está em afirmar que o administrador possui liberdade para concedê-la, uma vez que preenchidos os requisitos legais ele é obrigado a concedê-la. Ao passo que não pode revogar por questões de conveniência e oportunidade e muito menos o Poder Judiciário, que apenas pode anular os atos administrativos, quando ilegais.
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O ato vinculado pode ser anulado, mas não pode ser revogado. Ex. aposentadoria compulsória, licença.
E o ato discricionário pode ser anulado e revogado. Ex. autorização.
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olá Yan Symou. Fiz uma breve pesquisa sobre o assunto e encontrei os mesmos fundamentos que você menciona. Inclusive firmados em 2008, sendo que a questão data de 2014. Creio que seja um caso de anulação de questão. Foi neste site que encontrei a fundamentação: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=340250.
Espero ter contribuído.
Bons Estudos e não desista NUNCA!!!
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A licença é um ato do poder de polícia. O qualtem como características e atributos a discricionariedade, auto-executoriedadee coercibilidade. No entanto, existem casos em que não existem margem de opção,pois a lei já estabelece como a administração deve agir diante de determinadasituação como é o caso da licença. Uma vez que os requisitos foram preenchidosa administração tem a obrigação de concedê-la.
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Quando você preenche todos os requisitos para uma licença, nem a administração pública e nem o poder judiciário poderá revoga-la. Como é no caso da CNH e do alvará.
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Atos que não podem ser revogados:
1) Atos vinculados;
2) Atos de um procedimento;
3) Atos consumados;
4) Atos que já tenham gerado direitos adquiridos;
5) Meros atos administrativos (são atos de conteúdo meramente declaratório)
Com essa informação a questão torna-se bastante simples.
Boa sorte a todos!!!
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O poder judiciário nao pode anular a licença???
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A licença não é garantida por um ato discricionário da administração pública, por isso nunca poderá ser revogada e sim anulada
O poder judiciário, em nenhuma hipótese, poderá revogar uma ato produzido pela administração pública
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Felipe, se o administrado cumpriu todas as regras para obter a licença, ele está agindo com legalidade para possuir tal direito. Aí,por que o judiciário vai anular algo que é legal? Por motivo de conveniência e oportunidade? Isso sabemos que não é possível. Logo, ele (Poder Judiciário) anular atos vinculados, pois conforme o enunciado da questão, Tarcísio cumpriu tudo certinho! Espero ter ajudado.
E VAMOS QUE VAMOS!
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O ato para obtenção da licença é VINCULADO. Se é VINCULADO não ha de se falar REVOGAÇÃO.
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Licença é resultado do poder de Polícia, então trata-se de ato vinculado. Dessa forma a Administração não efetua nem um juízo de valor no momento de produzir esses atos, não havendo que se falar em mérito administrativo. Fernando Baltar, Direito Administrativo, pág 163.
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Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
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Atos vinculados nao podem ser revogados.
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A concessão de licença constitui
ato administrativo vinculado, na medida em que, em sendo preenchidos todos os
requisitos legais, o particular faz jus à sua expedição. Trata-se de genuíno
direito subjetivo. Fixada esta premissa, não há possibilidade de revogação,
seja pela Administração Pública, seja, muito menos, pelo Poder Judiciário.
Afinal, revogação implica reexame de mérito (conveniência e oportunidade) de um
dado ato administrativo, e os atos vinculados não possuem mérito.
Gabarito: D
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Só para corrigir uma informação colocada nos comentários, quando inserem o alvará como um ato negocial vinculado, na verdade o alvará é a forma como se manifestam os atos negociais, não se tratando do ato negocial em si. Logo, tanto a licença, quanto a autorização e a permissão, por exemplo, são expedidas mediante alvará. Dessa forma, não é possível dizer que o alvará é um ato vinculado, já que estas últimas são atos administrativos discricionários e precários.
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licença é vinculado, autorização que é discricionário
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licença = se cumprir os requisitos, é obrigatório liberarem. Lembrem-se da habilitação... se vc passar nas provas e for as aulas, o detran TEM que te dar a licença pra dirigir.
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Gabarito: D
"......Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Esse também é o motivo de revestir a licença uma expectativa de definitividade: não pode uma licença ser revogada, embora seja possível a sua cassação ou a sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição."
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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a) discricionário, aplicando-se à espécie a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual o administrador está vinculado à ocorrência dos motivos que o levaram a praticar o ato.É VINCULADO SEMPRE QUE PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS.b) discricionário, não podendo ser revista durante seu prazo de validade, mas tão somente quando de sua prorrogação, ocasião em que o administrador poderá avaliar a oportunidade e conveniência da renovação.É VINCULADO SEMPRE QUE PREENCHER OS REQUISITOS LEGAISc) vinculado, tendo o administrador inicialmente liberdade para concedê-la, mas o ato pode ser invalidado por vício de legalidade pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. NO VINCULADO NÃO HÁ MARGEM DE LIBERDADE, E SIM O DISCRICIONÁRIO.d) vinculado, que não pode ser revogado pela Administração Pública nem pelo Poder Judiciário.CORRETO, ATO VINCULADO JAMAIS PODERÁ SER REVOGADO APENAS ATOS DISCRICIONÁRIOS E LEGAISe) vinculado, que não pode ser anulado pela Administração Pública, mas apenas pelo Poder Judiciário.PODER JUDICIÁRIO TAMBÉM PODE ANULAR QUANDO HOUVER VÍCIO DE LEGALIDADE E QUANDO FOR PROVOCADO.
GABARITO: LETRA D
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Dica: Las Vegas Ama Dinheiro = Licença Vinculado, Autorização Discricionário
obs:Lembra também que que autoriza, permite, logo, a permissão também e discricionária.
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José Fonseca, obrigada pelo Bizu.
São pessoas como vc que enriquecem o site QConcursos.
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ERRO da LETRA "C"
c) vinculado, tendo o administrador inicialmente liberdade para concedê-la, mas o ato pode ser invalidado por vício de legalidade pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.
Entendo que o erro da letra "C" está em dizer que o administrador tem a liberdade para conceder a licensa, na verdade ele DEVE conceder a licensa. Ora, se tem liberdade para conceder ele também tem para NÃO conceder...e isso está errado, visto que, a licensa é vinculada.
Acredito que a segunda parte da alternativa está correta.
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Atos Vinculados : L.A.H Atos discricionarios : P.A.R
LICENÇA PERMISSÃO
ADMISSÃO AUTORIZAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO RENÚNCIA
*Se um ato é vinculado não cabe juizo de mérito administrativo "Conveniência e oportunidade".
Revogação de ato só e sempre só pela administração que fez. Um poder não revoga ato do outro.
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Ato vinculado ñ pode ser revogado.
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Vlw pela dica, José Elias!! :)
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Licença não pode ser revogado, mas pode ser cassada, confere? Alguém poderia me responder?
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A concessão de licença constitui ato administrativo vinculado, na medida em que, em sendo preenchidos todos os requisitos legais, o particular faz jus à sua expedição. Trata-se de genuíno direito subjetivo. Fixada esta premissa, não há possibilidade de revogação, seja pela Administração Pública, seja, muito menos, pelo Poder Judiciário. Afinal, revogação implica reexame de mérito (conveniência e oportunidade) de um dado ato administrativo, e os atos vinculados não possuem mérito.
Gabarito: D
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Licença é ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração manifesta a anuência ao exercício pelo particular de determinada atividade. Dessa forma, preenchidos os requisitos, a licença deverá ser concedida (vinculada) e não poderá ser revogada a qualquer tempo, como é o caso da licença para construir e da licença para dirigir, exceto se o destinatário descumprir as condições impostas, quando poderá ser cassada.
Fonte: Leandro Bortoletto. Direito Administrativo para os concursos de analista dos tribunais. Editora Juspodivm. 2017.
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A Administração Pública não Revoga ato Vinculado - somente os atos discricioários (Licença é ato vinculado)
e o Poder Judiciário não Revoga, ele Anula ato administrativo.
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Gabarito D
Mas qual o erro da C ?
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Diego dos Santos, a letra C está errada pois o administrador não tem liberdade para concedê-lo, já que o ato administrativo vinculado depende do preenchimento dos requisitos legais.
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Preenchido todos os requisitos legais, a concessão de licença é um ato VINCULADO(não há liberdade pra concedê-la, é um direito do administrado), podendo ser ANULADO, tanto pela Adm Pública como pelo poder judiciário, caso haja vício de legalidade!!!
Bons estudos!!!
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ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS:
VINCULADOS, (licença é ato vinculado)
consumados,
declaratórios,
direitos adquiridos.
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ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS:
VINCULADOS, (licença é ato vinculado)
consumados,
declaratórios,
direitos adquiridos.
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Thays, há uma exceção para a revogação de licença.
Quando houver interesse público superveniente e devidamente justificado, com direito de indenização ao particular.
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Os atos administrativos VINCULADOS são IRREVOGÁVEIS!!
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cabe recurso. os atos podem ser convalidados por questão de conveniência [
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Que negócio que cabe recurso deixa de mimimi!!!
Ato vinculado à lei! Só o judiciário anula
Ato discricionário ADm ou judiciário anula por ilegalidade!!
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"Convalidados por questão de conveniência" não, Daniel. Vc está equivocado.
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Licença - não é passível de revogação, mas pode ser desfeita por cassação(descumprimento das condições para sua manutenção) ou anulação (desfazimento por ilegalidade do ato).