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Artigo 3º da lei complementar 80/94 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências).
Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO E DEFICIÊNCIA DE DEFESA: IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIOS DA UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, DENEGADO.
1. Este Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus com argumentos inéditos, não apresentados nas instâncias antecedentes.
2. A Defensoria Pública é regida pelos princípios da unidade e indivisibilidade, os quais autorizam aos seus membros substituir uns aos outros no exercício em determinado processo, sendo desnecessária prévia concordância do assistido, porque a atuação da Instituição está preservada, cabendo-lhe organizar a atividade de seus integrantes. Precedentes.
3. Inexistindo prova de prejuízo ou que o Paciente ficou desassistido em sua defesa, não há nulidade a ser sanada.
4. Não se comprova nos autos a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus.
5. Habeas corpus conhecido parcialmente e, nessa parte, denegado.
(STF - HC 111114 PA; Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA; Julgamento: 24/09/2013; Órgão Julgador: Segunda Turma; Publicação: DJe-199 DIVULG 08-10-2013 PUBLIC 09-10-2013).
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a)
não é regida pelos princípios da unidade e indivisibilidade, mas seus membros estão autorizados a substituir uns aos outros no exercício em determinado processo, sendo desnecessária prévia concordância do assistido.
b)
é regida pelos princípios da unidade e indivisibilidade, mas seus membros não estão autorizados a substituir uns aos outros no exercício em determinado processo, sendo irrelevante prévia concordância do assistido.
c)
não é regida pelos princípios da unidade e indivisibilidade, mas seus membros estão autorizados a substituir uns aos outros no exercício em determinado processo, sendo necessária prévia concordância do assistido.
d)correta
é regida pelos princípios da unidade e indivisibilidade e seus membros estão autorizados a substituir uns aos outros no exercício em determinado processo, sendo desnecessária prévia concordância do assistido.
e)
é regida pelos princípios da unidade e indivisibilidade e seus membros estão autorizados a substituir uns aos outros no exercício em determinado processo, sendo necessária prévia concordância do assistido.
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Gabarito Letra (d).
LC. 80/94; Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
O Princípio da Indivisibilidade significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas segundo a forma estabelecida na lei. Não havendo necessidade de concordância do assistido.
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Não erro desde 09/01.
Essa vaga é minha!
Realmente é na subida que a canela engrossa! Misericórdia!
Em 23/01/19 às 21:33, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 09/01/19 às 22:27, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 09/01/19 às 22:27, você respondeu a opção E.
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Você errou!
Em 03/01/19 às 10:33, você respondeu a opção E.
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Em 18/12/18 às 07:54, você respondeu a opção E.
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Você errou!
Em 11/11/18 às 08:12, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 09/11/18 às 07:51, você respondeu a opção E.
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Você errou!
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Não é facultado ao assistido escolher quem vai defendê-lo porque a DP é uma Instituição (Unidade).
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nessa to bem rs:
Em 07/03/2019, às 17:35:48, você respondeu a opção D.Certa!
Em 08/02/2019, às 01:00:30, você respondeu a opção D.Certa!
Em 11/01/2019, às 20:14:50, você respondeu a opção D.Certa!
Em 10/01/2019, às 18:43:27, você respondeu a opção D.
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Amém!!
Em 02/04/2019, às 16:16:25, você respondeu a opção D.Certa!
Em 29/03/2019, às 19:20:54, você respondeu a opção D.Certa!
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Em 17/03/2019, às 08:12:23, você respondeu a opção D.Certa!
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Em 24/02/2019, às 14:23:15, você respondeu a opção D.Certa!
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Em 24/01/2019, às 18:57:14, você respondeu a opção D.Certa!
Em 24/01/2019, às 17:33:09, você respondeu a opção D.Certa!
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É como eu disse em outra questão galera, LI não é divisor de águas, matéria bem tranquila e as bancas só cobram o "grosso" sobre o assunto, porém não se pode negligenciar a matéria, tanto nível médio quanto superior.