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ID
1103926
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Causas de modificação da competência são aquelas que incidem na derrogação dos critérios relativos de fixação da competência, ou seja, os critérios instituídos em prol do interesse de particulares. Uma causa de modificação da competência em consonância com o seu conceito é

Alternativas
Comentários
  • As assertivas a e b trocam os conceitos de conexão e continência, estão, portanto, erradas; a assertiva d, que traz a hipótese de foro de eleição, elenca como hipótese a competência em razão da matéria, o que o CPC veda, constando de seu art. 111 que ser inderrogável a competência em razão da matéria e da hierarquia por convenção das partes; a assertiva e erra por que a possibilidade de declinação de incompetência ex officio limita-se à incompetência absoluta, o que não ocorre em questões relacionadas a território e valor da causa; por fim, a alternativa correta é a c, a qual se coaduna com o que dispõe o art. 114 do CPC sobre a prorrogação da competência.     

  • As causas de modificação da competência podem ocorrer por conexão, continência ou prorrogação.

    a) a conexão ocorre quando a duas ou mais ações  lhes forem comum o objeto ou causa de pedir e não quando há identidade das partes. (art. 103 CPC) ERRADO

    b) a continência entre duas ou mais ações ocorre quando há identidade entre as partes e a causa de pedir, mas o objeto de um, por ser mais amplo, abrange o das outras. (art. 104 CPC) ERRADO

    OBS: portanto, a definição de A e B quanto à continência e conexão estão trocadas.

    c) a doutrina situa no campo da prorrogação voluntária os casos de competência relativa, onde a prorrogação se opera pela ausência de argüição (alegação) de incompetência por parte do réu: inércia. CERTO

    d) as partes não podem alegar incompetência em relação a matéria e hierarquia (art. 111 CPC) ERRADO.

    e) a alegação exofficio somente ocorre em casos de incompetência absoluta, ou seja, relativo a matéria ou função. (art. 113 do CPC). ERRADA


  • Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

  • complementando a justificativa de ser a letra c o gabarito ver art. 114 cpc

    Prorrogar-se-a  a competência se o juiz dela não declinar na forma do paragrafo unico art. 112 desta lei ou o reu não opuser exceção declinatoria nos casos e prazos legais.

  • Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.


  • Observação:

    Modificação da competencia territorial -

    A inércia do réu é classificada como forma LEGAL de modificação da competência.

    A propositura da ação no foro de domicílio do réu nos casos em que o autor poderia, em tese, propor em seu próprio domicílio é classificada como forma CONVENCIONAL de modificação da competência.

     

  • Os critérios relativos de fixação de competência podem ser derrogados, os absolutos não, bastando para tal que incida uma das quatro causas de modificação da competência, a saber: conexão, continência, vontade e inércia.

    Tem-se a inércia como causa de modificação da competência quando proposta a ação perante o juízo relativamente incompetente, deve o réu oferecer a exceção de incompetência. Todavia, decorrido o prazo da resposta do réu sem que tenha sido oferecida a exceção de incompetência, ter-se-á por prorrogada a competência de juízo, tornando-se, assim, competente o juízo originariamente incompetente (relativamente).
  • a) conexão, quando em duas ou mais ações há identidade de partes e de causa de pedir, mas pedidos diferentes, sendo que, em relação a estes, o pedido de uma demanda abrange a outra por ser mais amplo. (ERRADA, CONCEITO DE CONTINÊNCIA) ART 56 NCPC

     b) continência, quando houver um vínculo ou um nexo identificado através do mesmo objeto (pedido) e/ou causa de pedir (contexto dos fatos). (ERRADA, CONCEITO DE CONEXÃO) ART 55 NCPC

    d) vontade das partes, quando a questão for relacionada ao território, ao valor da causa e à matéria, podem as partes, por vontade própria, eleger o foro no qual será proposta a ação, sem que tal medida implique a exclusão da regra geral do foro do domicílio. (ERRADA, A MATERIA É COMPETENCIA ABSOLUTA, NÃO PODE SER ALTERADA) ART 62 NCPC

     e) exofficio, quando a questão for relacionada ao território ou ao valor da causa, o juiz, sem provocação, declina de sua competência em favor do juízo correspondente ao foro do domicílio. (ERRADA, JUIZ NÃO ALTERAR A COMPETENCIA) ART 63 NCPC

  • NCPC

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • sinceramente, ao meu ver a pergunta está mal redigida.

  • Novo CPC

    Seção II

    Da Modificação da Competência

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    (...) 

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.