-
RESPOSTA LETRA E
Os pontos estão constantes no art. 285 parágrafo único do cpp:
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
-
LETRA E CORRETA
CPP
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
-
Só consigo ver as alternativas A e C dentro do artigo 285 do CPP. Pena e local de cumprimento?
-
nem a C eu consigo ver por que tá mais pra qualificação do que pra dados pessoais, que é mais amplo.
-
Deve (m) constar do mandado de prisão:
-O motivo da prisão.
-A pena imposta.
-Os dados pessoais do indivíduo.
-O local de cumprimento da pena.