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ID
1104472
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cabe à autoridade judiciária competente, ao expedir o mandado de prisão, fazê-lo

Alternativas
Comentários
  • Gab "a"

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.  CPP 

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Cabral...

    breu

    bril 

    brown 

    buuuuuu!!!

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.     

  • Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.   (Redação dada pela lei 13.964/19)

  • Cabe à autoridade judiciária competente, ao expedir o mandado de prisão, fazê-lo por ordem escrita e fundamentada.

  • oooo tempo bom de concurso

  • LETRA: A

    • por ordem escrita e fundamentada.