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ID
1104484
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Complete a lacuna com a opção correta:

A guia de recolhimento deverá ser aditada, no curso da execução, com o (a) _____________.

Alternativas
Comentários
  • Art. 107 (LEP). Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

    § 1° A autoridade administrativa incumbida da execução passará recibo da guia de recolhimento para juntá-la aos autos do processo, e dará ciência dos seus termos ao condenado.

    § 2º As guias de recolhimento serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, e anexadas ao prontuário do condenado, aditando-se, no curso da execução, o cálculo das remições e de outras retificações posteriores.

  • Gabarito B

    Art. 107 da LEP 

    § 2º As guias de recolhimento serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, e anexadas ao prontuário do condenado, aditando-se, no curso da execução, O CÁLCULO DA REMIÇÕES e de outras retificações posteriores.

  • Haja cabeça de peixe pra memória não falhar nessa hora

  • Letra B

    § 2º As guias de recolhimento serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, e anexadas ao prontuário do condenado, aditando-se, no curso da execução, o cálculo das remições e de outras retificações posteriores.

  • Gabarito B

    Lei de Execuções Penais

    Art. 107. Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

    § 2º As guias de recolhimento serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, e anexadas ao prontuário do condenado, aditando-se, no curso da execução, o cálculo das remições e de outras retificações posteriores.

    ________________________

    >> Aqui o pensamento é de que o condenado tem direito de saber quanto falta para terminar sua pena. Não é o preso quem deve ficar fazendo cálculos de dias remidos ou não, isso é função do estado. Essas informações serão sempre atualizadas em cada remessa de guias entregues.

  • ***Gabarito letra B***

    ***LEP /Art. 107 . Ninguém será recolhido, para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

    § 1° A autoridade administrativa incumbida da execução passará recibo da guia de recolhimento para juntá-la aos autos do processo, e dará ciência dos seus termos ao condenado.

    § 2º As guias de recolhimento serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, e anexadas ao prontuário do condenado, aditando-se, no curso da execução, o cálculo das remições e de outras retificações posteriores.