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ID
1104529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da gestão de processos e contratos.


A execução de contratos administrativos firmados com a administração pública deve ser acompanhada obrigatoriamente por servidor público designado para a função.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Lei 8666/93. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • De acordo com o CESPE, o gestor de contrato deve ser um servidor público efetivo, porém pode ser acompanhado por terceiros

    "Prova(s): CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    O gestor de contrato deve ser um servidor público efetivo com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato."

    CERTO

  • A Banca está certa, infelizmente... não necessariamente deve ser servidor público, pode ser empregado público...

  • comentário de um outro colega:

    Resolvi dá uma olhada no Manual de Licitações e Contratos do TCU. 
    'http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057620.PDF' 

    No começo da página 781 temos o seguinte: 

    " Toda execução do contrato deve ser fiscalizada e acompanhada por representante da Administração, de preferência do setor que solicitou o bem, a obra ou o serviço. 
    Deve ser mantida pela Administração, desde o início até o final da execução do contrato, equipe de fiscalização ou profissional habilitados, com experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle do objeto contratado. 
    Os fiscais designados podem ser servidores da própria Administração ou contratados especialmente para esse fim.

  • Aos colegas com entendimento mais aprofundado sobre o tema, peço ajuda para esclarecer de forma inequívoca qual é o erro da questão, uma vez que a própria banca trata como certa esta assertiva em outra questão.

    Por favor, todos nós sabemos copiar e colar o texto da lei. Portanto, se alguém quiser de fato ajudar indicando onde esta o erro, seria de grande valia.

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Disciplina: Administração Pública

    No que se refere à gestão de processos e de contratos e ao processo licitatório na administração pública, julgue os próximos itens.

    Q360932: O gestor de contrato deve ser um servidor público efetivo com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato.

    Gabarito: certo


    A impressão inicial é de que o erro está na determinação do servidor ser designado para a função, obrigatoriamente.
    Mas ainda permanece a dúvida. Se alguém puder ajudar, ficarei grato!

  • Errada.
    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Alexandre Baêta o que torna a questão errada é a palavra OBRIGATORIAMENTE, uma vez que a fiscalização pode ser feita por fiscais designados (servidores públicos) ou mediante contratação de terceiros.

  • entendo da seguinte forma:

    gestor tem q ser servidor publico

    e quem acompanha (assistir - subsidiar) eh o 3o q pode ser particular

  • Lei 8.666/93

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 

  • Gabarito: Errado

    tem que ser um servidor publico efetivo


  • Não entendi esse gabarito. A Lei deixa claro q é necessário nomear servidor público (q dependendo do valor do contrato pode ser só comissionado). Esse complemento da Lei qt à contratação de terceiros serve para ajudar o executor no acompanhamento e fiscalização do contrato, nunca para substitui-lo.

    Penso que a única opção q poderia ser usada como justificativa para manter esse gabarito como "certo" seria a substituição de contrato por nota de empenho, em que nesse casos não ocorre a nomeação de executor do contrato.

    Alguém ajuda nessa?

  • Lei 8666/93 Art. 67  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • O art. 67 da 8.666 não é justificativa da resposta estar errada. A possibilidade de contratação de terceiros não será para substituir o servidor mas apenas para assisti-lo e subsidiá-lo.

    A questão está errada porque generalizou a obrigatoriedade de acompanhamento de servidor em todos contratos administrativos, sendo que essa obrigação se dá na contratação de obras de engenharia mas não em todos os contratos administrativos.

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Caixa

    Prova: Nível Superior
    A administração pública poderá designar empregado de empresa terceirizada como seu representante no acompanhamento e na fiscalização de contratos administrativos em curso.

    ERRADO

  • CERTO. (GABARITO ERRADO)

    Agente público executor da fiscalização de contratos administrativos

    Artigo 67 da lei 8.666/93 disciplina que “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.

    Em análise à letra da lei, quando prescreve “por um representante da Administração especialmente designado...”, é possível chegarmos à conclusão lógica de que o acompanhamento e a fiscalização dos contratos celebrados pela Administração devem ser exercidos pessoalmente por um servidor público especialmente designado. Notemos que a lei não menciona um setor ou um departamento, mas estabelece um representante, que deve ser buscado dentro do quadro próprio de pessoal da gestão para desempenhar uma tarefa especial, podendo ser um servidor efetivo, comissionado ou empregado público.

    Essa interpretação aos ditames do artigo 67 da lei 8.666/93 também é compartilhada pelo TCU, que assim já se manifestou sobre o tema:

     

    Mantenha representante, pertencente a seus quadros próprios de pessoal, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que celebrar, permitida a contratação de agentes terceirizados apenas para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, a teor do art. 67 da lei 8.666/93. [Acórdão 690/2005 – TCU - Plenário]

     

    Nesse mesmo modo de pensar, citamos o entendimento de Alves (2005, p. 31): “A designação, portanto, deve recair sobre um profissional que tenha vínculo com o Estado – servidor, estável ou comissionado; ou empregado público.

    A tarefa de fiscalização de contratos administrativos não pode ser desempenhada por agentes contratados por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Administração (inciso IX do artigo 37 da CF/88), tendo em vista que o vínculo funcional destes “servidores” é precário, contratual e transitório. Ademais, esses agentes não são investidos em cargos públicos, são contratados para desempenharem funções certas, específicas e em caráter provisório.

     

    FONTE: https://ead.tce.mt.gov.br/theme/bcu/gestor/index.php?p=aula3-1

     

  • Novamente a palavrinha obrigatoriamente. Pode ser outro tipo de servidor

  • Gabarito: Errado

    Lei 8666/93. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    Permitda a contratação de terceiros, não há a obrigatoriedade de ser servidor público.

     

  • A execução de contratos administrativos firmados com a administração pública deve ser acompanhada obrigatoriamente por servidor público designado para a função.

    Lei 8666/93:

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Mais da metade dos comentaristas exercitaram o poderoso Ctrl C e Ctrl V que nada ajuda a explicar a questão.

    Aqui vai minha opinião: a questão está errada porque não é fornecido informações suficientes para saber qual a função que será exercida pelo servidor público.

    Se perguntarmos qual a função que será exercida pelo servidor público, veremos que não obteremos "fiscalização da execução do contrato" ou assunto congênere. A função, não sendo especificada, está em demasia genérica e isso a torna incorreta.

    Dessa maneira, acredito que estaria correto se o enunciado estivesse da seguinte maneira: a execução de contratos administrativos firmados com a administração pública deve ser acompanhada obrigatoriamente por servidor público designado para a função [de fiscalizar contrato].

    Se alguém tiver uma análise que fundamente o gabarito da questão, por favor me enviem mensagem. :D O aprendizado é para todos.

  • Lei 8666/93:

     

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO

    A Lei deixa claro que a função de fiscalizar e acompanhar a execução por parte da administração é uma prerrogativa da administração pública.

    Assim EXPRESSAMENTE menciona que: deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. E permitida a contratação de terceiros para assisti-lo (quem? o servidor designado) e subsidiá-lo(quem? o servidor designado) de informações pertinentes a essa atribuição.

    Art.62

    1º O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados.

    2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores (superiores do servidor) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • Errado

    A fiscalização é intransferível pela administração.

    Acompanhar a execução pode ser transferida a terceiros.

  • execução de contratos administrativos firmados com a administração pública deve ser acompanhada obrigatoriamente por servidor público designado para a função.

    NÃO OBRIGATORIAMENTE por servidor publico uma vez que pode designar terceiros para assisti-lo

  • A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • CESPE:

    A execução de contratos administrativos firmados com a administração pública deve ser acompanhada obrigatoriamente por servidor público designado para a função.

    ERRADO.

    CESPE:

    A administração pública poderá designar empregado de empresa terceirizada como seu representante no acompanhamento e na fiscalização de contratos administrativos em curso.

    ERRADO

    CESPE:

    O gestor de contrato deve ser um servidor público efetivo com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto do contrato.

    CERTO

  • É permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    ERRADO

  • Contratação de terceiros seria apenas para auxiliar o servidor público designado para fiscalizar tal contrato, dessa forma no meu entendimento é obrigatório sim se ter o agente público no acompanhamento.
  • ERRRADO

    • NÃO É OBRIGATÓRIO SERVIDOR PÚBLICO, PODE-SE SER TERCEIROS PARA ASSISTI-LO

    PMAL 2021

  • A meu ver, o erro da questão está em dizer que a execução do contrato deverá ser acompanhada obrigatoriamente por servidor público designado para a função. Sendo que o que é obrigatório é a fiscalização do contrato por parte do servidor.

    Resumindo:

    Fiscalização: servidor

    Acompanhamento: terceiro