SóProvas


ID
1104532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da gestão de processos e contratos.

O interesse público é o objetivo maior da celebração de contratos na administração pública, por isso é admitida a rescisão unilateral por parte da administração caso haja modificação do projeto ou das especificações do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Lei 8666/93. Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

  • Rescisão é bem diferente de alteração. Acho,que deveria estar errada essa questao !

  • Artigo 78 – Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    (...)

    Parágrafo Único- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,assegurado o contraditório e ampla defesa.”

    A rescisão unilateral do contrato administrativo, consoante disposto no Estatuto das Licitações e Contratos, deve ser adotada de forma cautelosa, até porque, a própria lei mencionada, em seu artigo 69,  assegura o direito do contratado em reparar a irregularidade, a saber:

    “Artigo 69- O contratado é obrigado a repararcorrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.” 


  • São as famosas cláusulas exorbitantes.

  • Poxa, é alteração unilateral....esse cespe só sacaneia, não te dá nem chance de deixar em branco por dúvida, pois é claro que nesse caso seria alteração.

  • A resposta está na combinação do art. 78 com o 79:
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior
  • Modificação do projeto ou de suas especificações não enseja rescisão unilateral, mas alteração unilateral.

     

    Lei 8.666. Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

     

    Questão deveria ter sido anulada.

  • RESCISÃO Unilateral ??? 

     

  • Essa questão está no fitro de Princípios da Adm Púb (eu nunca estudei a 8666).

    Respondi com base no princípio da autotutela + Serviços públicos. 

    Autotutela

    - Anular atos ilegais e revogar atos inoportunos e inconvenientes.

    - Pode ser mediante provocação ou de ofício.

    - Não afasta a apreciação do Judiciário (atos ilegais).

    - Os atos não podem ser revistos após o prazo decadencial, salvo comprovada má-fé.

     

    +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Caducidade - (Iniciativa da Adm. Púb)

    Corresponde à rescisão unilateral (extinção do contrato):

    - pela não execução ou

    - por descumprimento de cláusulas contratuais, ou

    - quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços. 

        Decreto (sem lei específica) + Sem indenização

        Motivo = descumprimento de obrigações do contratado. 

                MACETE: CADU não fez/ não fez direito. 

        Requisitos = processo administrativo com direito a Contrad e  Amp. Def.     

    _________________

    Se não tiver nada a ver desconsiderem meu comentário. 

     

  • GAB CERTO

  • Que questão ABSURDA!!!!!!!!!!!!!

     

  • Indiquem para comentário.

  • ESQUEMATIZANDO

    Alteração dos contratos

    I- Unilateralmente pela Administração

    Qualitativa- quando houver modificação do projeto ou das especificações para uma melhor adequação técnica

    Quantitativa- quando necessárias modificação valor contratual decorrência acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto

    II- Bilateral

    1) Substituição garantia da execução

    2) Modificação regime execução

    3) Modificação forma de pagamento

    4) Restabelecer relação partes pacturam entre encargos contratado e retribuição admnistração

    Fonte: Lidiane Coutinho

  • Então nesse caso a adm pode anular qualquer contrato, ao bel prazer, anula a lei 666 tbm. 

  • Galera não há erros , questão OK. Aplicação da letra FRIA da 8.666.  No caso DE A contratada modificar as especificacões do projeto ou do contrato ( ou seja , cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou dos projetos pactuados) cabe a rescisão unilateral , pela inteligência dos Art.78 e 79 combinados, vejam:

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • quais casos a ADM não pode rescindir ?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

  • "modificação do projeto ou das especificações do contrato" enseja ALTERAÇÃO unilateral.

    RESCISÃO é outro assunto.

  • Não há motivo para anulação. A questão fala em rescisão do contrato pela Administração. Então, subentende-se que a modificação citada foi feita pelo contratado. Logo, permitida a rescisão pela Administração, com base no interesse público, porque o particular não pode fazer a modificação citada no enunciado. A confusão que muitos estão fazendo reside no fato de achar que a modificação foi feita pela Administração, o que seria caso de alteração unilateral.
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

  • na gestão de processos o foco maior é o cliente.

    na celebração de contratos administrativos, o interesse público é soberano.