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ID
1104598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne aos repasses de recursos mediante convênios,

De acordo com as normas vigentes, convenente é o órgão ou a entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, credenciado, que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar contrato de repasse com a entidade da administração pública concedente dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Convenente é o órgão ou entidade pública ou privada que por meio de convênio recebe recursos financeiros da administração pública pra realização de objetivos comuns entre as partes e não há objetivo de lucro. exemplo:  OS e  OSCIP.

  • 1 - Quem é o CONCEDENTE ou REPASSADOR?

    R - É o órgão federal que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.

    2 - Quem é o CONVENENTE ou BENEFICIÁRIO?

    R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.

    3 - Quem é o EXECUTOR?

    R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. É opcional. O Executor corresponde ao CONTRATADO no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.

    4 - Quem é o INTERVENIENTE?

    R - É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.


    http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/siasg/FaqSiconv_Nov2006.htm#1

  • Invalidou a questão o termo "com fins lucrativos".


    Veja o que diz a lei: 


    § 1º Para os efeitos deste Decreto (6.170/2007), considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


  • Apenas como complemento.

    Artigo 1º
    II - convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse;

    Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    Bons estudos!

  • Errado.


     De acordo com as normas vigentes, convenente é o órgão ou a entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, credenciado, que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar contrato de repasse com a entidade da administração pública concedente dos recursos.

    Artigo 1º
    II - convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse;

    Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

     


     

  • Concedente é quem concede. Logo, os conceitos ficaram invertidos.

     

    @emolsantos.

  • Ente convenente não possui fins lucrativos.

  • IN 01/97

    III - convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa

    pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização

    particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade

    ou evento mediante a celebração de convênio;

  • Comentário:

    Convenente, em suma, é quem recebe e aplica os recursos oriundos do convênio. Vamos ver a definição que consta no Decreto 6.170/2007:

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    Portanto, a entidade privada, para estar apta a receber recursos de convênios firmados com o Governo Federal, não pode ter fins lucrativos, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • CONCEDENTE = quem cede o dinheiro

    CONVENENTE = para quem ven o dinheiro