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Questões de Convênios


ID
141757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos convênios e dos contratos de repasse, julgue os itens
subsequentes.

Na celebração de convênio entre o governo federal e município brasileiro, fica acordado que a contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, mesmo nos casos em que o valor total do convênio seja igual ou inferior a R$ 70.000,00.

Alternativas
Comentários
  • As contrapartidas dos convênios poderão ser calculadas sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recuros financeiros e de bens e serviços, se economicamente mensuráveis.

    Tipo de contrapartida:
    Financeira: a entidade beneficiária deposita os recursos em conta específica do convênio ou contrato de repasse, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
    Bens e Serviços: qndo aceita esta forma de contrapartida, deve ser fundamentada pelo concedente e ser economicamente mensurável devendo constrar do instrumento, cláusula que indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos.

    A contrapartida, a ser aportada pelo convenente ou contratado, será calculada observando os percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
  • A portaria interministeria 127/2008 que regula a materia de convênio , assim dispõe:Art. 6º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

    Art. 7º A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis.   
  • O inciso I do art. 2 do Decreto 6.170 / 2007, acima colacionado pelo companheiro Thiago Milhomens, também pode ser verificado (o texto é idêntico*) na Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011, já cobrada no concurso do DNIT e do Banco Central, ambos ocorridos neste ano de 2013.

    Resposta: Errado.
    O gabarito está correto.

    *Art. 10, I, Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011.

    Bons estudos, galera!
  • A questão está certa ou errada?

  • LDO 2017:

    Art. 64. A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município.

    § 1º A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, tendo como limite mínimo e máximo: (...)

  • "Na celebração de convênio entre o governo federal e município brasileiro, fica acordado que a contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, mesmo nos casos em que o valor total do convênio seja igual ou inferior a R$ 70.000,00".

    Errada. A contrapartida no caso de uma parte ser a União e a outra um Estado ou Município (por meio dos seus órgãos ou entidades) exige recurso financeiro. Todavia, se um lado for a União e o outo for uma entidade sem fins lucrativos - essa (a ONG) terá a opção de oferecer contrapartida em forma de recurso financeiro, bens ou serviços.

    Decreto 6.1670:

    Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:           

    I - por meio de recursos financeiros, pelos órgãos ou entidades públicas, observados os limites e percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; e      

    II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos.

    À época, quando a questão foi elaborada, o decreto em questão não fazia essa distinção. Mas, a luz do que vigora hoje, ela ficaria incorreta também pelo que expliquei acima.


ID
197272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da administração financeira e
orçamentária.

A celebração de convênios de natureza financeira que permita a execução de ação que esteja sob responsabilidade do Ministério da Saúde somente será realizada com entes federativos que comprovem dispor de condições para a consecução do objeto do programa de trabalho relativo à ação e, ainda, que desenvolvam programas próprios idênticos ou assemelhados.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! CONFORME DISPÕE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 15/01/1997, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL(DISCIPLINA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE NATUREZA FINANCEIRA QUE TENHAM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETOS OU REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    Art. 1º, § 2º A execução descentralizada de ação a cargo de órgão ou entidade públicos federais, mediante celebração e execução de convênio, somente se efetivará para entes federativos (Estado, Município ou Distrito Federal) que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do Programa de Trabalho relativo à ação e desenvolvam programas próprios idênticos ou assemelhados.(§ alterado pela IN 07/07, de 20.11.07, DOU de 21.11.07)


ID
228409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O convênio é o instrumento adequado aos objetivos de
descentralização das atividades da administração pública, podendo,
no âmbito federal, ser firmado com entes subnacionais, delegandose
a órgãos destes a execução total ou parcial de programas federais
de caráter local. A norma que disciplina a celebração de convênios
de natureza financeira é a Instrução Normativa STN n.º 1/1997,
acrescida das alterações posteriormente ocorridas. Com base nessa
norma, julgue os itens a seguir.

O MPU pode celebrar convênio para a execução descentralizada de programa de sua responsabilidade com transferência de recursos para instituição privada com fins lucrativos, desde que a entidade de direito privado não esteja em mora, inadimplente com outros convênios e não esteja em situação irregular para com a União ou com entidade da administração pública federal indireta.

Alternativas
Comentários
  •  não pode ter fins lucrativos!

  • convênio - instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


    2.1. Nos termos do Decreto nº 6.170/2007, e suas alterações, e da Portaria Interministerial nº 127/2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda, e do Controle e da Transparência, a execução descentralizada de Programa, projetos e atividades de interesse recíproco a cargo de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, será efetivada mediante a celebração de Convênios, Contrato de Repasse, Termo de Cooperação.

    2.2. A execução descentralizada acima citada será efetuada por órgãos ou entidades publicas ou por entidades privadas sem fins lucrativos.

    Manual de Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Cooperação, Termos de Parceria e Termos de Reciprocidade.
  • Somente atualizando a questão, “a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplica aos convênios celebrados a partir de 30 de maio de 2008. (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 274, de 2013)”. O que está entre aspas é o art. 93 da Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011, já cobrada no concurso do DNIT e do Banco Central, ambos ocorridos neste ano de 2013.
     
    A resposta para esta questão, porém, permanece a mesma, já que também pode ser encontrada pelos mandamentos presentes na Portaria 507:
     
    "Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
     
    V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;"
     
    Bons estudos!
  • Adm. Federal ----- > Unidades Federadas = Convênio

    Adm. Federal -----> Setor privado = Contrato ou Concessão

  • O MPU pode celebrar convênio para a execução descentralizada de programa de sua responsabilidade com transferência de recursos para instituição privada com fins lucrativos, desde que a entidade de direito privado não esteja em mora, inadimplente com outros convênios e não esteja em situação irregular para com a União ou com entidade da administração pública federal indireta. Resposta: Errado.


ID
228412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O convênio é o instrumento adequado aos objetivos de
descentralização das atividades da administração pública, podendo,
no âmbito federal, ser firmado com entes subnacionais, delegandose
a órgãos destes a execução total ou parcial de programas federais
de caráter local. A norma que disciplina a celebração de convênios
de natureza financeira é a Instrução Normativa STN n.º 1/1997,
acrescida das alterações posteriormente ocorridas. Com base nessa
norma, julgue os itens a seguir.

A aprovação do plano de trabalho é o primeiro passo para a celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da administração pública. O plano de trabalho deverá conter as razões que justifiquem a celebração do convênio, a descrição do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas e, quando envolver obras que exijam estudos ambientais, deverá conter também a licença ambiental prévia.

Alternativas
Comentários
  • CERTA


    CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO

    PLANO DE TRABALHO

    Art. 2º. O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    I - razões que justifiquem a celebração do convênio;

    II - descrição completa do objeto a ser executado;

    III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

    LICENÇA AMBIENTAL - OBRAS (Mais)

    III-A - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro daquele ano; (Acórdão 1572/2003- TCU - Plenário).
    Nota: Inciso introduzido pela IN 05/04, de 07.10.2004, DOU de 11.10.2004.

    IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

    V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;

    VI - cronograma de desembolso;
    COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

    VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
    Nota: Inciso introduzido pela IN 04/07, de 17.05.07, DOU de 18.05.07
    REGISTRO DE IMÓVEIS

    VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel;
    Nota: Inciso introduzido pela IN 04/07, de 17.05.07, DOU de 18.05.07

    IX - admite-se, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, prevista no inciso VIII do "caput" deste artigo

    a) .................

    h)

     

     


ID
230701
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As contas de controle de convênios, contratos, suprimento de fundos e de avais e garantias dadas a terceiros são denominadas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Sistema de compensação é composto ou representado pelos lançamentos de atos praticados pela administração pública que não afetam de imediato ao patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo em outro momento. Temos como exemplos destes atos: avais, acordos, ajustes, cauções, fianças, garantias, contratos, convênios. Desta forma, estas contas servem apenas como controle de atos da administração pública e não são fatos que modificam o patrimônio da entidade pública. O sistema de compensação é regulamentado pela contabilidade pública brasileira, pela lei 4.320/64. As contas de compensação ficam alocadas após o ativo e o passivo nos seguintes grupos: Ativo Compensado e Passivo Compensado.

    Fonte: wikipédia

  • Contas de compensação:

    Compreende os atos que "possam" vir a afetar o patrimônio.


ID
239272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da execução da receita e da despesa orçamentárias, e dos
créditos que alteram o orçamento e suas movimentações, julgue os
itens que se seguem.

No caso de devolução de saldos de convênios, se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que forem recebidas as transferências pelo convênio, a referida restituição será contabilizada como dedução de receita até o limite dos valores recebidos.

Alternativas
Comentários
  • O MANUAL recomenda o uso da técnica de contas redutoras agurpadas sob o título de "Deduções de Receita" para os casos de restituição, renúncia e de outras ocorrências que envolvam deduções de receita recebidas no exercício financeiro corrente ou anterior.

    Certa a questão!

  • Restituição de receitas de convênios. 2 casos:

    Se ocorrer no mesmo exercício: será dedução até o limite recebido; caso ultrapasse será despesa.

    Se ocorrer em outro exercício: será sempre despesa.

  • "No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
    a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício; 
    b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
    c. Se a restituição for feita  em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária."

     

    Fonte: MCASP (7ª edição), página 59

    Gabarito: certo.


ID
239281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.180/2001 e na
IN STN n.º 01/1997, julgue os próximos itens.

Nos convênios firmados entre órgãos ou entidades da União com municípios, a contrapartida exigida deverá levar em conta sua capacidade financeira e o índice de desenvolvimento humano (IDH). Desse modo, os limites mínimos exigidos poderão ser reduzidos para os entes que apresentarem IDH mais elevados.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a IN STN nº 01/1997:

    Art. 2º, § 2º: A contrapartida, de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem como das respectivas entidades autárquicas, fundacionais ou de direito privado (empresas públicas ou sociedades de economia mista), será estabelecida de modo compatível com a 
    capacidade financeira do ente federativo beneficiado, observados os limites (percentuais) e as ressalvas estabelecidos na lei federal anual de diretrizes orçamentárias. 

    Não se verifica o critério baseado no IDH.
  • Errado

    Além do que o comentarista acima postou, caso os limites mínimos exigidos pudessem ser reduzidos para que os entes políticos apresentassem IDH mais elevados, isso seria uma forma de mascarar os reais valores deste índice, portanto, fraude.
  • Klaus, nada com nada. Não se "maqueia" IDH. E mesmo que se maqueasse, nenhum prefeito em sã consciência gostaria de baixar o IDH do município, nem artificialmente, nem realmente.

  • Desculpem-me colegas, mas seus comentãrios estão destoantes da lei.

    A questão estaria certa se fosse: Nos convênios firmados entre órgãos ou entidades da União com municípios, a contrapartida exigida deverá levar em conta sua capacidade financeira e o índice de desenvolvimento humano (IDH). Desse modo, os limites mínimos exigidos poderão ser AUMENTADOS para os entes que apresentarem IDH mais elevados.

    Quanto mais elevado o IDH e a CAPACIDADE FINANCEIRA maior a contrapartida financeira, quanto menor o IDH  e a  CAPACIDADE FINANCEIRA  do município, menor os limites minimos exigidos. Não tem nada de fraude pois a capacidade financeira não pode ser oculta ou sigilosa.

    simples assim
  • como se reduz oq já é minimo?


ID
239287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.180/2001 e na
IN STN n.º 01/1997, julgue os próximos itens.

Na celebração de convênios entre órgãos ou entidades da União com estados e municípios, caso haja previsão de recursos externos, será necessária a contratação prévia da operação de crédito correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Conforme prevê a Portaria interministerial nº 127/2008, em seu Art 6º, VI,

    É vedada a celebração de Convênios e Contratos de Repasse visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo;

    Ou seja, é necessário a contratação prévia.
  • Somente atualizando a questão, “a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplica aos convênios celebrados a partir de 30 de maio de 2008. (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 274, de 2013)”. O que está entre aspas é o art. 93 da Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011, já cobrada no concurso do DNIT e do Banco Central, ambos ocorridos neste ano de 2013.

    A resposta para esta questão, porém, permanece a mesma, já que também pode ser encontrada pelos mandamentos presentes na Portaria 507:

    "Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo;"

    Bons estudos!
  • Operação de crédito corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    Fonte:

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=12#ancora_consulta

  • de acordo com a PI 424/2016, é proibido firmar instrumento “visando à realização de

    serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos

    externos, sem a prévia contratação da operação de crédito externo”. Assim, primeiro deve ocorrer

    a contratação da operação de crédito, para depois celebrar o instrumento.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • de acordo com a PI 424/2016, é proibido firmar instrumento “visando à realização de

    serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos

    externos, sem a prévia contratação da operação de crédito externo”. Assim, primeiro deve ocorrer

    a contratação da operação de crédito, para depois celebrar o instrumento.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
267214
Banca
FUNIVERSA
Órgão
EMBRATUR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Regulamentando os convênios com transferência de recursos federais, a Portaria Interministerial n.º 127/2008 detalha os procedimentos operacionais a constarem da instrução dos processos administrativos cujo objeto seja a celebração dos referidos ajustes. De acordo com essa portaria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É permitido celebrar, com entidades privadas sem fins lucrativos, convênio cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00.


ID
273313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.

Caracteriza-se como convenente o órgão da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio pactuado com a administração federal.

Alternativas
Comentários
  • A banca, ardilosa, tentou nos confundir misturando conceitos: 

    Concedente – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

    Convenente – pode ser órgão ou entidade da Administração Pública ou entidade privada com a qual a Administração Pública pactua a execução do convênio.


  • Quem é o CONCEDENTE ou REPASSADOR? É o órgão federal que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.

    Quem é o CONVENENTE ou BENEFICIÁRIO? É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.

    FONTE: http://www.comprasnet.gov.br/Ajuda/siasg/FaqSiconv_Nov2006.htm#1

  • Errado. A assertiva refere-se ao órgão Concedente. Senão, vejamos:

    Concedente ou Repassador: É o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela transferência (concede ou repassa) dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

    Convenente ou Beneficiário: É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada SEM FINS LUCRATIVOS, com a qual a administração pública federal pactua a EXECUÇÃO de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse.

    Executor: É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. É opcional. O Executor corresponde ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.

    Interveniente: É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.

     

    Bons estudos!

  • Caracteriza-se como convenente o órgão da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio pactuado com a administração federal. Resposta: Errado.

    Concedente.

  • Gab. E

    A questão ainda se mantém atualizada:

    Art. 5º da LDO-2021:

    • IV - concedente - o órgão ou a entidade da administração pública federal direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União destinados à execução de ações orçamentárias;

    • V - convenente - o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como a organização da sociedade civil, com os quais a administração pública federal pactue a execução de ações orçamentárias com transferência de recursos financeiros;

ID
273325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.

É vedada a celebração de convênio no valor de R$ 50.000,00 entre órgão da administração direta federal e o Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6170/2007 

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 7.594, de 2011) 

  • Desatualizada

     

    Decreto 6170/2007  

     

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:        (Vigência)

     

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18;            (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

     

    Art. 18.  Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União editarão ato conjunto para dispor sobre a execução do disposto neste Decreto.    (Redação dada pelo Decreto nº 9.420, de 2018)

     

    Parágrafo único.  O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de celebração, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas para os convênios e os contratos de repasse, de acordo com faixas de valores predeterminadas.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

  • Parágrafo revogado.


ID
325732
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, é vedado celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou para qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com a União ou com entidade da Administração Pública Federal Indireta. Considera-se uma situação de inadimplência sem possibilidade de suspensão dessa situação, o convenente que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : E

    De acordo com a Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, é vedado celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou para qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com a União ou com entidade da Administração Pública Federal Indireta.

    não tiver a sua prestação de contas aprovada em decorrência de fato que resultou em prejuízo ao erário, sob a direção do mesmo administrador, após instaurada a tomada de contas especial, com inscrição do responsável em“Diversos Responsáveis”

ID
336679
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa STN nº 01/97, o convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho. Assinale a opção que NÃO corresponda a uma informação que deverá, necessariamente, ser apresentada no Plano deTrabalho.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa STN nº 01/97

    DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO

    Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    I - razões que justifiquem a celebração do convênio;
    II - descrição completa do objeto a ser executado;
    III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
    III-A - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução no 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro daquele ano;
    IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
    V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;
    VI - cronograma de desembolso;
    VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
    VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; e
    IX - admite-se, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, prevista no inciso VIII do "caput" deste artigo (...)

     

    Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:

    (...)

    XVII - as obrigações do interveniente e do executor, quando houver;

     

    Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:

    (...)

    XVII - as obrigações do interveniente e do executor, quando houver;

    (:

  • Somente atualizando a questão, “a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplica aos convênios celebrados a partir de 30 de maio de 2008. (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 274, de 2013)”. O que está entre aspas é o art. 93 da Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011, já cobrada no concurso do DNIT e do Banco Central, ambos ocorridos neste ano de 2013.

    A resposta para esta questão, porém, permanece a mesma, já que também pode ser encontrada pelos mandamentos presentes na Portaria 507.

    Bons estudos!
  • Estou chegando na fase da loucura.


    Obrigações é sinônimos de Acordo Programa (tema Consórcios Públicos).

  • Questão capciosa, o trecho não está errado, apenas se encontra em outra parte da Portaria STN 01/97,


ID
597568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de convênios, julgue os próximos itens.

O registro, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), dos valores programados para cada exercício do convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual acarreta a obrigatoriedade de consignação de crédito nos orçamentos seguintes para a garantia da execução do convênio.

Alternativas
Comentários
  • No que tange aos registros dos convênios o Decreto 6.170/2007 prevê em seu art. 9º que:   "no ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subsequente. O registro a que se refere o caput acarretará a obrigatoriedade de ser consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do convênio".
  • O CESPE inveta d+. Quando você registra o convênio no SIAFI dos valores programados para cada exercício a obrigatoriedade do crédito, dependerá da aprovação da parcela anterior, existem outros páragrafos no Decreto-Lei 6.170/2007, que tratam do mesmo assunto. Por isso, a garantia é relativa, por que depende também da aprovação de cada parcela anterior. Se o ministério não libera o recurso financeiro, por inadimplência, a obrigatoriedade de consignação de crédito deixa de existir. Pergunta mal formulada.
    Acrescenta-se: art. 50, inciso II da Portaria Interministerial MPOG/MF/MCT 127/2008, ou seja, o Ministério na verdade ele consigna no seu orçamento crédito para diversos convênios não especificamente para aquele ou outro, por que depende de uma série de etapa e da análise do Concedente.
  • Os colegas só esqueceram de colocar:

    gabarito CORRETO

  • Acertei a questão pensando no mote "não existe despesa sem empenho". Se as despesas dos outros anos existem, tem que haver empenho.


ID
597580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de convênios, julgue os próximos itens.

Somente à instituição ou ao agente financeiro público federal compete realizar o acompanhamento regular da aplicação dos recursos transferidos.

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde Concurseiros!
    Alguém sabe porque esta questão está certa? Eu acertei mas foi no chute.
    Obrigado
  • - Não segue o princípio da publicidade.
  •  

    ITEM ERRADO.

    O acompanhamento da gestão fiscal, aplicação de recursos deve ser incentivados pelo poder público a sociedade. Orgãos de todos os poderes e esferas não só federais como estaduais e municipais também tem competência para acompanhar o uso dos recursos.

     LCP 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal

     

    Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;  
     

    Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade 

     

  • Decreto 6170/07:

    "Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios."

    Além disso, por disposição constitucional, caberá ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos! Sem falar que o próprio ministério de onde originou o recurso tem prerrogativas para acompanhar essa aplicação.

    Desse modo o erro da questão está no "somente" do início da acertiva.


     
  • Item errado.

    O que torna a questão errada é o termo "somente". O acompanhamento regular da aplicação dos recursos transferidos será realizada por toda a sociedade, além da fiscalização pelos órgão de controle externo e interno dos respectivos poderes. 
    A Lei de Responsabilidade Fiscal deixa bem claro isso no artigo 48 e em seus respectivos incisos e paragráfos, como citado abaixo.



    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
            II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
            III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. 

            Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

            I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
            II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

           Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Logo, a prestação de contas não será atividade exclusiva de órgãos específicos, mas sim de diversos setores da sociedade, assim como instituições regulatórias, tribunais de contas, controladorias. Se considerarmos o item correto, estar-se-ia violando o princípio basilar da publicidade que atinge toda a administração, desde seus atos administrativos aos relacionados as contas públicas.
  • De uma forma mais "popular":
    _ Compete TAMBÉM a nós, cidadãos e contribuintes, realizar o acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos. Até porque, estes recursos saem de nossos bolsos!
  • Ninguém conseguiu explicar a questão.

    A resposta encontra-se no parágrafo único do art. 8º do decreto 6.170, que regula os convênios e contratos de repasse.

    A questão ao usar o termo "somente" não quis excluir a sociadade e outros agentes do acompanhamento. A banca quis restringir apenas (entre todos os bancos) os bancos públicos federais.

    No citado parágrafo fala que: no caso de instituição financeira federal ou agente financeiro federal que não possua capacidade técnica para realizar o acompanhamento, poderá figurar outra instituição pública (que não seja federal) e até uma privada.
  • A Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011 regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. O art. 47, de forma expressa, diz que “aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas dos convênios será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Portal dos Convênios”.

    Esta Portaria reservou um Capítulo inteiro somente para tratar “DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO” (CAPÍTULO V) e, entre outras determinações que torna errada a assertiva em tela, deixa claro que deverão ser registrados no SICONV os atos de acompanhamento da execução do objeto e fiscalização dos convênios (art. 67, § 1º), atendendo especialmente ao princípio da publicidade, já que a maior parte dos atos envolvidos na execução de convênios ficarão disponíveis para acesso irrestrito de qualquer pessoa (visite o SICONV: https://www.convenios.gov.br/portal/index.html). Além disso:

    Art. 67, § 2º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento do convênio, poderá:

    I - valer-se do apoio técnico de terceiros;

    II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;

    § 3º Além do acompanhamento de que trata o § 2º, a Controladoria Geral da União - CGU realizará auditorias periódicas nos instrumentos celebrados pela União.

    A leitura desta norma, como fonte oficial, é uma boa opção para aprender sobre convênios e outros instrumentos. Ela já está sendo cobrada em alguns concursos.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso, galera!
  • Errado !

    Decreto 6.170 de 2007.

    Art 8º 

    Parágrafo único. Caso a instituição ou agente financeiro público federal não detenha capacidade técnica necessária ao regular acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos, figurará, no contrato de repasse, na qualidade de interveniente, outra instituição pública ou privada a quem caberá o mencionado acompanhamento.

  • Art. 71, CF 88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    Controle externo, conceito básico...


ID
608272
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UNEAL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ocorre que muitas vezes os recursos de convênios são liberados com atraso e a despesa é feita antes do recebimento do numerário, sendo coberta com recursos próprios, para posterior ressarcimento. Esse tipo de procedimento

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.170:

    Art. 12-A. A celebração de termo de execução descentralizada atenderá à execução da descrição da ação orçamentária prevista no programa de trabalho e poderá ter as seguintes finalidades: 

    I - execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração;                 

    II - realização de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora dos recursos;     

    III - execução de ações que se encontram organizadas em sistema e que são coordenadas e supervisionadas por um órgão central; ou    

    IV - ressarcimento de despesas.   

    Resposta: C.


ID
734272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da utilização de recursos do SEBRAE em convênios,
julgue os seguintes itens com base no que dispõe a Instrução
Normativa n.o 41/2010 do SEBRAE.

A aquisição de bens móveis e imóveis pode ser autorizada, desde que esteja relacionada a benfeitorias no imóvel vinculado ao objeto do convênio.

Alternativas
Comentários
  • errado

    INSTRUÇÃO NORMATIVA INS 41

    8.1 Em relação aos Convênios ou assemelhados, Termos de Adesão ou Termos Aditivos, será vedado: 

    d.7) na aquisição de bens móveis, bens imóveis e na realização de despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis;  

  • fds erro tudo em contabilidade kkkk

  • Olá! Repare que a primeira flag FIN parte do servidor, na linha 428. O Cliente realizou 3 tentativas mal sucedidas de logar, então por questões de configuração o servidor encerrou a conexão. Logo na linha abaixo o Cliente envia a mensagem de QUIT provavelmente porque foi forçado (por exemplo em uma requisição de um site, a página pode ter alterado e dado o 'QUIT' como única opção para o cliente, devido às tentativas falhas. Acho que devemos nos ligar mais na ordem e nas flags do que isso puramente na 'mensagem trocada' para não nos atrapalharmos. A questão está correta pois foi o servidor que encerrou a conexão, como foi dito.


ID
734275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da utilização de recursos do SEBRAE em convênios,
julgue os seguintes itens com base no que dispõe a Instrução
Normativa n.o 41/2010 do SEBRAE.

Em convênios, não há imposição de limites quanto à utilização de recursos do SEBRAE para o pagamento de despesas administrativas.

Alternativas

ID
881671
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo dispõe a IN STN 01/1997, na prestação de contas da aplicação de recursos recebidos mediante convênios, as entidades devem apresentar, além do relatório de cumprimento do objeto, os seguintes documentos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • d) correta

    Art. 28. O órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na  forma estabelecida nesta Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar 
    prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada de: 
    I - Plano de Trabalho - Anexo I - fls. 1/3, 2/3 e 3/3; 
    II - cópia do Termo de Convênio ou Termo Simplificado de Convênio, com a indicação da data de sua publicação - Anexo II; 
    III - Relatório de Execução Físico-Financeira - Anexo III; 
    IV - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da 
    aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos - Anexo IV; 
    V - Relação de Pagamentos - Anexo V; 
    VI - Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União) - Anexo VI; 
    VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
    VIII - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;
    IX - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo concedente, ou DARF, quando recolhido ao Tesouro Nacional. 
    X - cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública. 
  • O documento "relação nominal dos dirigentes da entidade aplicadora dos recursos" é exigido no caso de entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal, ao realizar o cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), conforme estabelece o Decreto n. 6170:

    Art. 3o As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema. 

    (...)

    § 2º No cadastramento serão exigidos, pelo menos:

    (...)

    II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;


  • art. 28. O órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada de:



    I - Plano de Trabalho - Anexo I - fls. 1/3, 2/3 e 3/3;



    II - cópia do Termo de Convênio ou Termo Simplificado de Convênio, com a indicação da data de sua publicação - Anexo II;



    III - Relatório de Execução Físico-Financeira - Anexo III;



    IV - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos - Anexo IV;



    V - Relação de Pagamentos - Anexo V;



    VI - Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União) - Anexo VI;



    VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;



    VIII - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;



    IX - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo concedente, ou DARF, quando recolhido ao Tesouro Nacional.



    X - cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública


ID
881866
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos mecanismos de transferências de recursos da União regulados pela Portaria Interministerial CGU/MF/MP n. 507/2011, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • item e: errada.
    Art. 1o  Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
    IV - concedente - órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;
  • item c:
    VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;(Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008).
  • Segundo a referida Portaria:

    "CAPITULO III
    DAS VEDAÇOES
    Art. 10. E´ vedada a celebracão de convênios:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); "

    Conclui-se, assim, que a letra b do item está errada.


ID
907804
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um tipo de convênio cuja celebração está autorizada pelas normas técnicas em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial 507/2011

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    (............................................................................)

    III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados
    termos de cooperação;

    (............................................................................)

    V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;
    VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas
    parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo; (Alternativa A é a correta)

    VII - com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do
    programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio; e

    (............................................................................)

    IX - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a
    União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

    (...........................................................................)

    d) ocorrência de dano ao Erário; ou


ID
907807
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os convênios entre órgãos da administração pública e entidades sem fins lucrativos da iniciativa privada podem também ser realizados mediante apresentação de uma contrapartida por parte do beneficiário, cujo conteúdo e cuja forma de apresentação estão estabelecidos em regulamento. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial 507/2011

    Art. 24. A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser
    atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis.
    § 1º A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do
    convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
    § 2º A contrapartida por meio de bens e serviços, quando aceita, deverá ser fundamentada pelo
    concedente e ser economicamente mensurável (Alternativa B é a correta)
    devendo constar do instrumento, cláusula que
    indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores praticados
    no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos.
    § 3º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente, será calculada observados os percentuais e as
    condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
    § 4º O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida
    proposta estão devidamente assegurados.
    § 5º A contrapartida a ser aportada pelos entes públicos, quando financeira, deverá ser comprovada
    por meio de previsão orçamentária.
    § 6º A contrapartida não financeira para os entes públicos poderá ser aceita, salvo disposição legal
    em contrário.


ID
907954
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as determinações normativas em vigor, interveniente é o órgão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    Decreto nº 6170/2007
    Art. 1º 
    § 1º VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
  • A) da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio. CONCEDENTE

    B) da administração pública direta ou indireta que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de contrato de repasse. CONVENENTE

    C) ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos, credenciada, que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento de convênio. É o beneficiado pelo convênio!

    D) da administração pública direta que possui designação constitucional para orientar, auditar, fiscalizar e acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades de governo nos aspectos de legalidade, economicidade e eficiência. Algum órgão fiscalizador!

    E) da administração pública ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. INTERVENIENTE

  • Isabella de Lourdes, corrigindo o item B, pois se trata de contratante e não convenente.

    V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    Fonte: Decreto nº 6.170/2007.

    Bons estudos :)


ID
907957
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A celebração de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação entre os órgãos e entidades da administração pública federal e órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos obedece a regras estabelecidas nas normas técnicas instituídas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo Ministério da Fazenda e pela Controladoria-Geral da União. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa "c"

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 492, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

    "CAPÍTULO I
     
    DO CHAMAMENTO PÚBLICO OU CONCURSO DE PROJETOS


    § 2º A análise das propostas submetidas ao chamamento público ou concurso de projetos deverá observar os seguintes aspectos, dentre outros que poderão ser fixados pelo órgão ou entidade concedente:
     
    I - a capacidade técnica e operacional do proponente para a execução do objeto da parceria; e
     
    II - a adequação da proposta apresentada ao objeto
    da parceria, inclusive quanto aos custos,
    cronograma e resultados previstos.

    Namasté...
  • Decreto 6170:

    Art. 5º O chamamento público deverá estabelecer critérios objetivos visando à aferição da qualificação técnica e capacidade operacional do convenente para a gestão do convênio.      

    Resposta: C

  • Erro da A?


ID
912022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a convênios e termos similares, julgue os itens que se
seguem.

O convênio caracteriza-se por ser um acordo administrativo multilateral que pode ser celebrado entre entidades públicas e entre entidade pública e organizações particulares.

Alternativas
Comentários
  • Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos participes.
     Hely Lopes Meirelles (2008, pag. 407)



    Convênios são acordos firmados por entes da união com órgãos e/ou entidades da administração direta ou indireta dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, e as entidades privadas (atuando no pólo convenente), para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. Por sua vez, o órgão federal é chamado de concedente (ou repassador), ou seja, quem concede (ou repassa) o recurso, enquanto a secretaria estadual, órgão municipal ou instituição privada é denominado convenente (ou beneficiado), visto que recebe o recurso.
    Os termos de Convênio são elaborados pelo concedente e enviados ao convenente para assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.
    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/manual_de_convenios.pdf
  • Bem,

    Eu discordo do gabarito, pois somente organizações particulares sem fins lucrativos podem celebrar convênios. O fato é que o item generalizou o que, a meu ver, invalida o mesmo...

    Segue o comentário do professor Cyonil Borges (apostila do Estratégia):

    O Decreto federal 6.170/2007, ao definir os convênios, deixa-nos clara a possibilidade de transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos   Fiscal   e   da   Seguridade   Social   da   União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta,   ou   ainda,   entidades   privadas  sem  fins  lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.


    Ninguém mais concorda comigo?

    Bons estudos!
     
  • Rafael, concordo com vc. A banca CESPE já considerou errada questão anterior por faltar a expressão "sem fins lucrativos". E acrescento também uma outra informação bastante cobrada 

    Cita a Portaria Interministerial MPOG-MF 507 de 2011, em seu artigo 10, III:

    Art. 10 - É vedada a celebração de convênios:
    ...
    III - Entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação;
  • Gabarito: certo
    Pode celebrar com organizações particulares (não afirma que é com qualquer organização particular ou com todas)
    dentro deste universo estão as com fins lucrativos e as sem fins lucrativos.
  • A Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011 regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Para os efeitos desta Portaria, convênio é o “acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação” (Art. 1º, § 2º, VI).

    A leitura desta norma, como fonte oficial, é uma boa opção para aprender sobre convênios e outros instrumentos. Ela já está sendo cobrada em alguns concursos.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso, galera!
  • No Brasil, os convênios em primeiro plano, e os consórcios em menor grau, são os instrumentos jurídicos que permitem com que União, Estados e Municípios realizem esforços conjuntos na realização do interesse público.

    Os Consórcios Públicos são instrumentos de gestão, que permitem, de forma estável e segura, a cooperação horizontal (Município - Município) ou vertical (União, Estado e Município), entre as diferentes esferas de governo. 

    Qual a diferença entre um consórcio público e um convênio, por exemplo? 
    consórcio é um contrato, onde as partes assumem obrigações recíprocas e constituem um ente com personalidade jurídica própria que atua em nome delas perante terceiros. 
    convênio não constitui modalidade de contrato, sua natureza jurídica é precária, pois inexiste vinculação contratual. Por exemplo, os convênios podem ser denunciados a qualquer tempo. É inadmissível o estabelecimento de uma cláusula de sanção pela inadimplência etc. 

    Fontes: http://www.secom.mt.gov.br/imprime.php?cid=32512&sid=6
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=457

  • Só lembrando: Organizações particulares sem fim lucrativo!

  • Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos participes.
     Hely Lopes Meirelles (2008, pag. 407)

  • Multilateral?


ID
977155
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O art. 27 do Decreto n.º 93.872/86 determina que as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual serão empenhada:


Alternativas
Comentários
  • Letra: A
    De acordo com o Decreto n.º 93.872/86
    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Bons estudos. ;)
  • A questão lhe disse onde estava a resposta. E a resposta eu lhe disse no decorrer da aula.

    Vejamos o Decreto 93.872/86:

    Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência

    plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser

    executada.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Segundo o art. 27 do Decreto 93.872: As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Assim, o EMPENHO deverá ser realizado EM CADA EXERCÍCIO financeiro, não permitindo o empenhado ser realizado por inteiro no exercício em que se inicia a execução.

     


ID
982312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à transferência de recursos da União, julgue o próximo item.


O instrumento por meio do qual o Ministério da Saúde ajusta a transferência de crédito para outro órgão ou entidade da administração pública federal é denominado convênio.

Alternativas
Comentários
  • Errado!
     Não é convênio, o termo certo é: nota de empenho!
  • Convênio : É acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    O instrumento seria o termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza
  • À especial atenção da colega Andréa.  Nota de Empenho é o documento oficial do Estado, emitido pela DIRFIN no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF - através do qual a despesa é contabilizada. Somente após a emissão deste documento o requisitante está apto a adquirir produtos ou a contratar os serviços solicitados no Pedido de Empenho.


  • Valeu, Mauricio. Mas atentem pra mudança sofrida pelo decreto em 2013, redefinindo assim:

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

  • Não seria um caso de destaque??

  • DESTAQUE é o repasse CRÉDITOS de um órgão pra outro. 

    PROVISÃO É o repasse de creditos INTRRNAMENTE

     

    SUB-REPASSE DE DINHEIRO intrrnamente

    REPASSE de dinheiro externamente.

    Se tiver errado por favor me mandem mensagem inbox

  • Gab. E

    Atualizando o comentário do Mauricio:

    Termo de Execução Descentralizada (TED)

    O Termo de Execução Descentralizada é definido, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”.

    Esse instrumento substituiu o Termo de Cooperação, definido na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, como “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente”.

    QUESTÃO reescrita corretamente: O instrumento por meio do qual o Ministério da Saúde ajusta a transferência de crédito para outro órgão ou entidade da administração pública federal é denominado Termo de Execução Descentralizada.


ID
1101919
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os convênios administrativos possuem quatro fases. São elas:

Alternativas
Comentários
  • Alguem conhece literatura que proponha essas "fases"?

  • FASES DO CONVÊNIO

    Os procedimentos envolvidos na transferência de recursos passam por 4 fases:

    PROPOSIÇÃO → CELEBRAÇÃO → EXECUÇÃO → PRESTAÇÃO DE CONTAS 



    Fonte: http://www.mda.gov.br/portalmda/sites/default/files/user_arquivos_278/Manual_de_Convenios_2013_Elaboracao_CCONV_Final_110314_2.pdf


  • Fases do convênio

    Normalmente, um convênio envolve quatro fases:

    ☺Pro Ce Ex Presta

    Proposição;

    Celebração/formalização;

    Execução;

    Prestação de contas.

    Fonte: Não consegui colocar o link da internet aqui, mas procure por "Convênios e repasses 6ª edição - TCU".

    Está na página 15.

  • A fórmula seria v = (m+M)/m*√ 2gh

  • O comentario principal está equivocado. A formula da Claudia está correta!

  • Está certo sim, só foi desenvolvida diferente.

    m.v²/2=m.g.h

    m.v²=( m+M).g.h.2

    v= raiz de (m+M).g.h.2/m


ID
1104595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne aos repasses de recursos mediante convênios,

Assim como as entidades dependentes ou órgãos dos estados, Distrito Federal ou municípios, a União está legalmente obrigada a celebrar convênio ou contrato de repasse ainda que as situações sejam caracterizadas como emergenciais.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    Art. 1º, §5º: A União não está obrigada a celebrar convênios.

  • Gabarito ERRADO

     

    "O art. 1º, §5º da Portaria Interministerial 507/2011 estabelece, taxativamente, que “a União não está obrigada a celebrar convênios”. Aliás, não é por outro motivo que os convênios e instrumentos congêneres são chamados de transferências voluntárias, ou seja, a União transfere o recurso (que é seu) apenas se quiser. Nem mesmo uma situação emergencial que esteja ocorrendo num Estado ou Município é capaz de obrigar a União a celebrar um convênio ou contrato de repasse contra sua vontade."

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Comentário:

    O art. 1º, §7º da Portaria Interministerial 424/2016 estabelece, taxativamente, que “a União não está obrigada a celebrar convênios”. Aliás, não é por outro motivo que os convênios e instrumentos congêneres são chamados de transferências voluntárias, ou seja, a União transfere o recurso (que é seu) apenas se quiser. Nem mesmo uma situação emergencial que esteja ocorrendo num Estado ou Município é capaz de obrigar a União a celebrar um convênio ou contrato de repasse contra sua vontade.

    Gabarito: Errado


ID
1104598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne aos repasses de recursos mediante convênios,

De acordo com as normas vigentes, convenente é o órgão ou a entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, credenciado, que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar contrato de repasse com a entidade da administração pública concedente dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • Convenente é o órgão ou entidade pública ou privada que por meio de convênio recebe recursos financeiros da administração pública pra realização de objetivos comuns entre as partes e não há objetivo de lucro. exemplo:  OS e  OSCIP.

  • 1 - Quem é o CONCEDENTE ou REPASSADOR?

    R - É o órgão federal que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.

    2 - Quem é o CONVENENTE ou BENEFICIÁRIO?

    R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.

    3 - Quem é o EXECUTOR?

    R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. É opcional. O Executor corresponde ao CONTRATADO no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.

    4 - Quem é o INTERVENIENTE?

    R - É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.


    http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/siasg/FaqSiconv_Nov2006.htm#1

  • Invalidou a questão o termo "com fins lucrativos".


    Veja o que diz a lei: 


    § 1º Para os efeitos deste Decreto (6.170/2007), considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


  • Apenas como complemento.

    Artigo 1º
    II - convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse;

    Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    Bons estudos!

  • Errado.


     De acordo com as normas vigentes, convenente é o órgão ou a entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, credenciado, que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar contrato de repasse com a entidade da administração pública concedente dos recursos.

    Artigo 1º
    II - convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse;

    Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

     


     

  • Concedente é quem concede. Logo, os conceitos ficaram invertidos.

     

    @emolsantos.

  • Ente convenente não possui fins lucrativos.

  • IN 01/97

    III - convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa

    pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização

    particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade

    ou evento mediante a celebração de convênio;

  • Comentário:

    Convenente, em suma, é quem recebe e aplica os recursos oriundos do convênio. Vamos ver a definição que consta no Decreto 6.170/2007:

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    Portanto, a entidade privada, para estar apta a receber recursos de convênios firmados com o Governo Federal, não pode ter fins lucrativos, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • CONCEDENTE = quem cede o dinheiro

    CONVENENTE = para quem ven o dinheiro


ID
1110388
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a normatização federal aplicável, as transferências de recursos orçamentários da União a órgão e a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, opera- se mediante

Alternativas
Comentários
  •  O que são transferências de recursos da União?

    As transferências de recursos da União são instrumentos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas (administração estadual, distrital, municipal) ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.


    Quais os instrumentos utilizados na execução de transferências de recursos da União regulamentadas pela Portaria Interministerial nº 507/2011 e quais as características de cada um deles?

    a) Contrato de repasse é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União;


    b) Convênio é o acordo ou ajuste que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tem como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


    c) Termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente;


    d) Termo de parceria é o instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para Organizações Sociais de Interesse Público (OSCIPs);


    e) Contrato de prestação de serviços (CPS) é o instrumento jurídico que regula a prestação de serviços realizada pela mandatária da União a favor do concedente, que deve conter as atribuições delegadas, as limitações do mandato e a forma de remuneração pelos  serviços;


    f) Contrato administrativo de execução ou fornecimento (CTEF) é o instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou serviço, regulado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, tendo como contratante o ente que figura como convenente.


    FONTE: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/CartilhaGestaoRecursosFederais/Arquivos/TransferenciaRecursosUniao.pdf






  • e) convênio, quando envolver a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, cuja celebração será precedida de chamamento público visando à seleção de projetos ou entidades.

  • As normas aplicáveis aos convênios e contratos de repasse preveem expressamente a obrigatoriedade de realização de chamamento público quando o pretenso ente recebedor dos recursos for entidade privada sem fins lucrativos, contudo, quando se trata de entes públicos, não há referência expressa à obrigatoriedade de realização prévia do chamamento público, o que poderia conduzir à conclusão de discricionariedade do administrador público na realização ou não de procedimento seletivo prévio.

    conteudojuridico.com.br

  • Muito bom, Daiane, mas acredito que há apenas uma incorreção:

    O Termo de Execução Descentralizada é definido, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”.

    Esse instrumento substituiu o Termo de Cooperação, definido na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, como “instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente”

    Fonte:


ID
1117456
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A entidade que celebrar convênio de natureza financeira que tenha por objeto a execução de projeto de responsabilidade de órgão da Administração Pública Federal está sujeita à prestação de contas final. Essa prestação de contas deverá;

Alternativas
Comentários
  • Portaria interministerial 507/11 (normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse):

    Art. 75. Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e, se extinto, ao seu sucessor.

    Art. 76. A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.

     

  • IN 01/97

    Art. 29. Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a regularidade, ou não, da

    aplicação dos recursos transferidos, e, se extinto, ao seu sucessor.

  • Decreto 6.170:

    § 2º As autoridades de que trata o caput (Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente) são responsáveis:

    I - decidir sobre a aprovação da prestação de contas; e  

    II - suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal.  

    Resposta: D.


ID
1117468
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As transferências de recursos da União ocorrem mediante a utilização de convênios e contratos de repasse.

Em relação à definição de itens relativos a esse tema, considere as afirmativas a seguir.

I - Contrato de repasse é um instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza.

II - Termo de cooperação é um instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.

III - Convênio é um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da Uniã


    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática

  • Gabarito C


    I e II - os conceitos estão invertidos. De acordo com a IN no 1/1997 STN, a alternativa I refere-se a Termo de Cooperação e a alternativa II refere-se a Contrato de Repasse.


    III - Correta
  • LETRA C -

    De acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011 :

    Contrato de repasse: instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatária da União;

    Termo de cooperação: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente;

    De acordo com Decreto 6170/07 - 

    Termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.


ID
1167001
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Grande parte das transferências correntes é realizada tomando-se por base o texto constitucional e a outra parte dessas transferências é oriunda de convênios firmados entre órgãos de governo. Portanto, as transferências constitucionais são 

Alternativas
Comentários
  • é matéria de direito financeiro

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Transferências Constitucionais:

    São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

     

    Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=t

  • Transferências obrigatórias: constitucionais legais.

    Transferências Constitucionais a municípios

    As transferências constitucionais são aquelas que não exigem nenhum condicionante, ou seja, o beneficiário não precisa de nenhuma formalidade ou contrapartida para receber este recurso financeiro. 

    Um exemplo é o caso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – maneira como a União repassa verbas para os municípios, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo IBGE.

    Transferências Legais

    As transferências legais podem ser condicionais ou não, o que quer dizer que, a depender da legislação, o beneficiário precisa cumprir algum requisito legal para poder acessar esse recurso financeiro. São exemplos de transferências legais:

    Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) – transferência de recursos financeiros para custear despesas com transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural e para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para este mesmo fim; e

    Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – transferência de recursos para alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.

    Transferências voluntárias

    Nas transferências voluntárias temos um cenário diferente, porque elas foram criadas para dar conta da grande diversidade e tamanho geográfico que o Brasil tem. Essas transferências funcionam como um mecanismo para que os governos federal ou estadual possam transferir recursos para os municípios com base em demandas específicas dessas localidades.

    Por sua natureza, as transferências voluntárias são normalmente condicionais, pois exigem contrapartida dos municípios, que também precisam cumprir com algum requisito legal e formalizar essa transferência via contrato ou algum tipo de convênio com esses outros entes da federação.

     

    Fonte: http://www.clp.org.br/Show/O-que-sao-e-para-que-servem-as-transferencias-de-recursos-para-os-municipios-?=NWjGyVrRBKm4Rv1fni1+kg== 


ID
1300936
Banca
CETRO
Órgão
FCP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos Convênios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

  • Seria bom se a pessoa colocasse qual o decreto.

  • Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


ID
1310041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a convênios, julgue o próximo item.


O saldo de convênio, enquanto não utilizado, deverá ser aplicado em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, se a previsão de seu uso for superior a um mês.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ter pego muito gente desatenta (inclusive eu), porque o examinador aqui ele pegou o inciso e tentou destrinchar os conceitos por trás dos saldos de convênio. É interessante, porque há diferenças. Vamos ver?


    1 ª Premissa: Longo Prazo

    Enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,

    _________________________________________________________________________________________

    2 ª  Premissa: Curto Prazo

     ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.


    OBS: Amei ter errado a questão, porque explora conceitos.

  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Contabilidade Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;

    Se um ente da Federação receber recursos da União, mediante convênio, para a aplicação em programa governamental descentralizado, e a previsão de uso desses recursos for igual ou superior a um mês, tal ente deverá mantê-los aplicados em cadernetas de poupança, sendo os rendimentos dessas aplicações, obrigatoriamente, aplicados nas mesmas finalidades objeto do convênio. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Decreto nº 6.170-2007 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse; 

    Julgue os itens a seguir, relativos às disposições do Decreto n.º 6.170/2007 e da Portaria Interministerial n.º 507/2011, que dispõem sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

    Se os recursos repassados por meio de convênios tiverem previsão de uso em prazo igual ou superior a um mês, eles deverão ser obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal.

    GABARITO: CERTA.

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
    § 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

  • A questão está ERRADA. O gabarito diz: ERRADA.

     "O saldo de convênio, enquanto não utilizado, deverá ser aplicado em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de CURTO PRAZO, se a previsão de seu uso for superior a um mês". se a previsão de seu uso for SUPERIOR a um mês. No decreto fala em: IGUAL ou SUPERIOR, e não fala em CURTO PRAZO,  os ERROS estão ai. Pensem: como irei aplicar em curto prazo se minha previsão de uso é de LONGO PRAZO (na questão diz: superior a UM mês) ? Eu não preciso usar imediatamente! então, aplico a LONGO PRAZO. 


  • Os convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração regulamentam-se pelas disposições constantes da Lei de Licitações e da IN STN nº 01 de 1997. Diante disso, a lei 8.666 em seu art. 116, § 4º dispõe: os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.


    Esquematizando, temos:

    Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, devem ser aplicados em:

    1. cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 mês;

    2. fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a previsão de sua utilização verificar-se em prazos menores que um mês. 


    Gabarito errado. 


  • Ocorre dois casos em saldos de convênios não depositados, primeiro: curto prazo é investido em dívida pública.Segundo: após um mês, ele é investido em aplicação financeira a longo prazo, visto que não possui previsão para tal depósito.

  • Decreto 6170/2007- Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

    Art. 10.  As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, que poderá atuar como mandatária da União para execução e fiscalização

    § 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

  • § 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

  • Comentário:

    Se a previsão do uso for igual ou superior a um mês, a aplicação deve ser feita, obrigatoriamente, em caderneta de poupança, e não em fundo de curto prazo. Por sua vez, para prazos inferiores a um mês, o recurso deve ser aplicado em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. Isso está previsto no art. 116, §4º da Lei 8.666/93:

    § 4  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

  • Aquele tipo de questão "eu li, mas não sei a ordem das coisas"

    Lei 8666

    Art. 116, § 4  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.


ID
1341604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução descentralizada de programa de trabalho a cargo de órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade, ou de eventos com duração certa, será efetivada mediante a celebração de convênios ou destinação por portaria ministerial, nos termos da legislação pertinente. Com relação a convênios e a termos similares, julgue os itens a seguir.

A celebração de instrumentos visando a realização de serviços ou a execução de obras a serem custeadas integral ou parcialmente com recursos externos não exige que haja prévia contratação da operação de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Copia de artigo da lei...

    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 - Celebração de Convênios (Texto Consolidado)

    DOU de 31.1.97

    Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências.

    Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    § 5º A celebração de convênio visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos dependerá da prévia contratação da operação de crédito externo.Redação alterada p/IN 4/2007

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/estados/IN_STN_1_1997_Convenios/IN_stn_01_15jan1997_convenios.htm

  • Gabarito: errado

    Como a nossa amiga Simone citou: ... dependerá da prévia contratação...ou seja, exige que haja prévia contratação da operação de crédito.

  • Afinal, o Estado, nunca joga pra perder. Isso é fato!

  •  LRF, Art 29, III: operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

  • ERRADO

  • Entendo P** nenhuma! Muito menos os comentários!

  • QUE MENINO CHATO ESSE VITOR NOGUEIRA.


ID
1398499
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Decreto 6170 art. 1°

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Letra B - DECRETO 6170/07

    Art. 1 § 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.


ID
1412089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O convênio é o instrumento adequado aos objetivos de descentralização das atividades da administração pública, podendo, no âmbito federal, ser firmado com entes subnacionais, delegando- se a órgãos destes a execução total ou parcial de programas federais de caráter local. A norma que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira é a Instrução Normativa STN n.º 1/1997, acrescida das alterações posteriormente ocorridas. Com base nessa norma, julgue o item a seguir.

O MPU pode celebrar convênio para a execução descentralizada de programa de sua responsabilidade com transferência de recursos para instituição privada com fins lucrativos, desde que a entidade de direito privado não esteja em mora, inadimplente com outros convênios e não esteja em situação irregular para com a União ou com entidade da administração pública federal indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão por desatenção. Acredito que o erro esteja no excerto: "instituição privada com fins lucrativos"


    Gabarito errado.

  • É isso mesmo, Vanessa. O Art. 5º, II, da Instrução Normativa nº 1/1997 veda a destinação de recursos públicos para instituições com fins lucrativos:

    "

    Art. 5º É vedado:

     I - celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou para qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com a União ou com entidade da Administração Pública Federal Indireta;

    II - destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."


ID
1412092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O convênio é o instrumento adequado aos objetivos de descentralização das atividades da administração pública, podendo, no âmbito federal, ser firmado com entes subnacionais, delegando- se a órgãos destes a execução total ou parcial de programas federais de caráter local. A norma que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira é a Instrução Normativa STN n.º 1/1997, acrescida das alterações posteriormente ocorridas. Com base nessa norma, julgue o item a seguir.

A aprovação do plano de trabalho é o primeiro passo para a celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da administração pública. O plano de trabalho deverá conter as razões que justifiquem a celebração do convênio, a descrição do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas e, quando envolver obras que exijam estudos ambientais, deverá conter também a licença ambiental prévia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto. 

     Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

     I - razões que justifiquem a celebração do convênio;

    II - descrição completa do objeto a ser executado;

    III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;  

    III-A - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução no 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro daquele ano; Acórdão 1572/2003–TCU–Plenário  _  Inciso acrescido p/IN 5/2004

    IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

    V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;

    VI - cronograma de desembolso;

    VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;  Redação alterada p/IN 4/2007

     VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; e: Redação alterada p/IN 4/2007

     IX - admite-se, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, prevista no inciso VIII do "caput" deste artigo: Redação alterada p/IN 4/2007


  • Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011

    TÍTULO IV DA CELEBRAÇÃO

    CAPÍTULO I DAS CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO

    Art. 39. Sem prejuízo do disposto nos art. 38 desta Portaria, são condições para a celebração de convênios:

    I - cadastro do convenente atualizado no SICONV - Portal de Convênios no momento da celebração, nos termos dos arts. 19 a 21 desta Portaria;

    II - Plano de Trabalho aprovado;

    III - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; e

    IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel;

    Resposta: Certo.


ID
1425967
Banca
BIO-RIO
Órgão
CRMV-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal que devem ser comprovadas por parte do beneficiário, para que haja a realização de convênios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C e não encontrei o fundamento desse na LRF. Achei uma jurisprudência acerca do tema.

    http://jus.com.br/pareceres/18777/convenio-para-transferencias-voluntarias-inconstitucionalidade-da-exigencia-de-autorizacao-legislativa

  •  

     

    Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. 

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp


     

    LRF
    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

      Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

      § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      I - existência de dotação específica; (ALTERNATIVA A)

      II -  (VETADO)

      III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

      a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (ALTERNATIVA D)

      b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (ALTERNATIVA B)

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (ALTERNATIVA E)

      d) previsão orçamentária de contrapartida. (ALTERNATIVA A)

     

     

     

    Gabarito: Alternativa C

    Bons estudos

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sisvtema Único de Saúde.

    c) a existência de lei aprovada pelo poder legislativo do ente beneficiário, autorizando a celebração do convênio.


ID
1425973
Banca
BIO-RIO
Órgão
CRMV-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a celebração de convênios é necessário que o interessado apresente ao Ministério competente o plano de trabalho que conterá as seguintes informações:

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão era para assinalar a incorreta, que é a d. 

  • Pelo que entendi os outros requisitos é o órgão que precisa cumprir. Já na letra D é o convenente, por isso é a letra a ser marcada.

  • ????? Não entendi!


ID
1458112
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 6.170/2007 e alterações posteriores, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da Administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Decreto nº 6.170/2007

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferiora R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);


  • ATENÇÃO: Em 2016, o referido DECRETO foi revisto

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18;            (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

    Art. 18.  Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU editarão ato conjunto para dispor sobre a execução do disposto neste Decreto.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

     

  • DESATUALIZADA!!

     

    CAPÍTULO II

    DAS NORMAS DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:        (Vigência)

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);          (Redação dada pelo Decreto nº 7.594, de 2011)        (Produção de efeito)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • A empresa precisa atualizar as questões. Se não, a gente acaba aprendendo errado.


ID
1467619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito à programação financeira e à programação orçamentária, julgue o item subsecutivo.

As receitas financeiras auferidas com os rendimentos da aplicação de saldos de convênio serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 116 da Lei 8666:


    "§ 5o As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste."

    GABARITO: Correta!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • TODA receita destinada a um fim específico está vinculada a este, tais quais os ingressos em decorrência de:

    contrato de convênio;

    contratos de empréstimo;

    contratos de financiamento.

  • Comentário: Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

    Segundo o art. 10, §5º do Decreto 6.170/2007, as receitas financeiras (juros) auferidas dessas aplicações devem ser obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade. Os rendimentos estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

    Ressalte-se que, no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à conta única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 dias.

    Gabarito: Certo


ID
1468135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas legais e infralegais que envolvem matéria tributária e orçamentária, julgue o item subsequente.

Estará proibido de realizar convênio com a União o ente da Federação em débito junto a órgão ou entidade da administração pública em relação a obrigações fiscais ou a contribuições legais.

Alternativas
Comentários
  • CELEBRAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO


     Atendimento às condições para celebração A LRF, a LDO e a legislação federal dispõem que Estados, Distrito Federal e municípios, para receberem transferências voluntárias, devem atender as seguintes condições:


     • Contas do exercício: Enviar suas contas ao Poder Executivo Federal, nos prazos previstos, para consolidação nacional e por esfera de governo, relativas ao exercício anterior. Os Estados devem encaminhar suas contas até 31 de maio. Os municípios, até 30 de abril de cada ano, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado.

     • Relatório da execução orçamentária: Publicar o relatório resumido da execução orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

    • Relatório de gestão fiscal: Publicar o relatório de gestão fiscal até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre. É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar o relatório de gestão fiscal semestralmente, até 30 dias após o encerramento do semestre. 

    • Limites de gastos com pessoal: Observar os limites de gastos com pessoal, verificados ao final de cada quadrimestre (caso os limites sejam ultrapassados, não havendo redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o ente da Federação não poderá receber transferências voluntárias). 

    • Regularidade na gestão fiscal: Demonstrar a instituição, regulamentação e arrecadação de todos os tributos previstos nos artigos 155 e 156 da Constituição Federal. 

    • Adimplência com a União: Estar em dia com os pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União. 

    • Adimplência com outros convênios: Estar adimplente com o dever de prestar contas no tocante a recursos anteriormente recebidos.

     • Limites constitucionais de aplicação em educação e saúde: Cumprir os limites constitucionais de aplicação de recursos em educação e saúde.

    • Limites da dívida pública: Observar os limites das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e da despesa total com pessoal (o Estado, o Distrito Federal ou o município ficará impedido de receber transferências voluntárias, se a respectiva dívida consolidada ultrapassar o limite que a ela corresponde ao final de um quadrimestre). Da mesma forma, assim ocorrerá uma vez vencido o prazo para retorno da dívida a seu limite – até o término dos três quadrimestres subsequentes e enquanto perdurar o excesso.

     • Contrapartida: Estabelecer previsão orçamentária de contrapartida compatível com a capacidade financeira do convenente e de acordo com seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), a qual poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, ou de bens/serviços, se economicamente mensuráveis.


    Brasil. Tribunal de Contas da União.

     Convênios e outros repasses / Tribunal de Contas da União. – 4.ed.

     – Brasília : Secretaria-Geral de Controle Externo, 2013. 80 p.

  • LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Além do artigo 11 acima, também devemos observar o artigo 25, parágrafo 1, inciso IV,a da LRF.

     Portaria Interministerial nº 507, art. 38, III e VIII - também regula matéria.

    Não podemos esquecer quanto ao pagamento das contribuições providenciarias temos como base a Constituição, art. 195, §3º, LRF, art. 25, §1º, IV, a, Portaria Interministerial nº 507, art. 38, IV

  • Certa!

    De acordo com o art. 5º da IN nº 01/1997 da STN 

    Art. 5º É vedado:

     I - celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou para qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com a União ou com entidade da Administração Pública Federal Indireta;

     § 1º Para os efeitos do item I, deste artigo, considera-se em situação de inadimplência, devendo o órgão concedente proceder à inscrição no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e no Cadastro Informativo - CADIN, o convenente que:

    III - estiver em débito junto a órgão ou entidade, da Administração Pública, pertinente a obrigações fiscais ou a contribuições legais

  • LC 101/2000 (LRF)

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:   

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

          

     

         


ID
1489891
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a Instrução Normativa STN n° 01/1997, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     I - convênio - instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


    II - concedente - órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;


    III - convenente -  órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;


    IV - interveniente - órgão da administração  pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.


    V - executor - órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular, responsável direta pela execução do objeto do convênio;


    Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.

  • a) - Tem como participante órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que esteja gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. - CERTO

     b) - Tem como convenente órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados a execução do objeto do convênio. - ERRADO, este é o CONCEDENTE

     c) - Têm como interveniente órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular, responsável direta pela execução do objeto do convênio. - ERRADO, este é o EXECUTOR

     d) - Têm como concedente órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.  - ERRADO, este é o CONVENENTE

     e) - Têm como executor órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. - ERRADO, este é o INTERVENIENTE

     

    GAB - A


ID
1508797
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A administração tributária estadual, ao formular as previsões de aumento da arrecadação para o exercício subsequente, levou em consideração, apropriadamente, o(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    UNIÃO , por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil , órgão do Ministério da Fazenda, doravante denominada RFB , CNPJ n º 00.394.460/0058-87, neste ato representada por por sua Secretária Lina Maria Vieira, portadora da Carteira de Identidade (CI) n º ... e do CPF n º ..., e o MUNICÍPIO DE ... , por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, doravante denominada SEFIN , CNPJ n º ..., neste ato representado por seu Prefeito, ..., CPF n º ... e pelo Secretário Municipal de Finanças, ..., CPF n º ..., com fulcro no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal e na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 , e tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos conjuntos visando à uniformização, coleta e atualização dos dados cadastrais dos contribuintes dos tributos que administram, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o presente Convênio que se regerá pelas seguintes cláusulas:


    CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objeto o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-administrativa visando à adoção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador cadastral dos contribuintes do Cadastro Municipal ..., no Município de ..., bem assim o intercâmbio de informações e a disponibilização das respectivas bases de dados cadastrais dos contribuintes em geral, para fins de agilização da obtenção, pelos contribuintes, do seu cadastramento junto à RFB e à Secretaria Municipal de Finanças, com a mínima exigência possível de documentos em papel.


  • gabarito: A

    mas gente, o convenio foi para "intercâmbio de informações cadastrais dos contribuintes". Estou muito doida ou do jeito que está escrito não necessariamente haverá impacto nas previsoes de arrecadacao de receita para o próximo exercicio. Já a alternativa C sim, porque o aumento continuado de inscricoes em dívida ativa remonta ao fato de PESSOAS NAO ESTAREM PAGANDO O QUE DEVEM, logo diminui a arrecadacao para o ente.

    alguém me ajuda? Pensei muito fora da caixinha?

  • A questão fala em aumento das previsões de receita, logo há de se marcar o item que proporciona esse aumento:


    A) Correta. A troca de informações entre os fiscos permite uma mensuração mais exata e um alcance maior da fiscalização para cobrar impostos.


    B) sem correlação com previsão de receitas.


    C) O aumento de pessoas inscritas em dívida ativa significa que menos pessoas estão pagando seus impostos, o que implicaria redução das receitas do estado, já que o estado não tem auto-executoriedade para a cobrança.


    D) aumento de prazo de inadimplência significa menos receita em caixa.


    E) A consulta não tem cárater vinculativo e não se pode cobrar impostos em consulta.

  • O comando da questão falou em arrecadação, o que passa uma ideia de efetividade e não de possibilidade, como está o gabarito.

    Na melhor das hipóteses, deveriam anular, visto que a C também poderia ser o gabarito, muito mais que a A, inclusive.


ID
1825672
Banca
NC-UFPR
Órgão
SES-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Administração Pública, em decorrência dos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, não pode contratar indiscriminadamente, devendo instaurar um procedimento licitatório, pelo qual todos os interessados concorrerão igualitariamente e a Administração optará pela proposta que lhe for mais favorável. Sobre contratos e convênios, considere as seguintes afirmativas:

1. Os convênios são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

2. O contrato administrativo pode ser conceituado como o ato plurilateral justado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes com certo particular, cuja vigência e condições de execução a cargo do particular podem ser instabilizadas pela Administração Pública, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante particular.

3. A grande diferença entre o convênio e o contrato administrativo, o qual se consubstancia na forma adequada prevista pela lei para a Administração Pública contratar todos os serviços necessários para o desempenho de sua gestão, relaciona-se ao interesse, tendo-se em mente que enquanto no convênio o interesse é comum, no contrato os interesses não coincidem, mas sim se contrapõem, na medida que um quer a prestação e o outro almeja a contraprestação (valor).

4. O convênio diferencia-se do contrato administrativo, por três aspectos essenciais: i) no convênio, os interesses entre os partícipes são convergentes, enquanto no contrato os interesses são divergentes; ii) no convênio existe uma mútua colaboração, mas jamais se cogita de preço e remuneração, sendo que esta última é essencial para o contrato; iii) no convênio é possível que o partícipe se desvincule a qualquer tempo, sem qualquer sanção, o que não ocorre na contratação, que é uma obrigação do contratado, o qual receberá sérias sanções na hipótese de rescisão.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o  gabarito E dado pelo QC esteja equivocado.  MAZZA (2014: p. 604) =  CONTRATOS versus CONVÊNIOS
    Em termos gerais, os contratos administrativos são caracterizados pela existência de interesses contrapostos. É o caso da concessão de serviços públicos, do contrato de obra e do contrato de fornecimento.
    De outro lado, os denominados convênios são ajustes firmados pela Administração para mútua cooperação e com ausência de contraposição de interesses[6]. Exemplos: termo de parceria, consórcio e convênio intergovernamental (art. 241 da Constituição Federal: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”).
    Enquanto a celebração de contratos administrativos exige realização de prévia licitação, o art. 116 da Lei n. 8.666/93 prescreve que o regime licitatório aplica-se “no que couber” aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
    Por isso, de acordo com a doutrina e a jurisprudência do TCU, se a Administração decidir firmar termo de parceria com uma entidade do terceiro setor, havendo pluralidade de interessados, a escolha da entidade a ser favorecida pela parceria deve ser precedida de procedimento seletivo simplificado (licitação sem o rito da Lei n. 8.666/93) a fim de garantir a observância dos princípios administrativos e como forma de reduzir o subjetivismo na escolha do ente beneficiado[7].

     

     

  •  Gasparini (2004, p. 556):

    "[…] ato plurilateral ajustado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes com certo particular, cuja vigência e condições de execução a cargo do particular podem ser instabilizadas pela Administração Pública, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante particular."

    A possibilidade da Administração Pública alterar unilateralmente os contratos públicos, decorre da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares, de forma a relativizar a cláusula: "pacta sunt servanda"ou seja, a obediência irrestrita ao acordado, como ocorre nos contratos regidos pelo direito privado.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-limite-legal-da-alteracao-unilateral-do-contrato-publico-uma-barreira-ao-superfaturamento/


ID
1841950
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um convênio orienta a transferência de recursos financeiros em função de dotações estabelecidas nos órgãos fiscal e de seguridade social. Sobre os convênios e os contratos de repasses, analise as assertivas abaixo.

I. Um convênio somente pode ser firmado entre duas ou mais entidades do setor público.

II. Um contrato de repasse possibilita a transferência dos recursos financeiros por meio de um agente público.

III. Entre os conceitos relacionados com os convênios, o convenente é o órgão da Administração Pública direta ou indireta (inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista) que gerencia e faz as transferências dos recursos orçamentários.

IV. Uma subvenção social independe de lei específica, podendo ser de caráter assistencial ou cultural, para a cobertura de gastos correntes de entidades públicas sem fins lucrativos.

É correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Contrato de Repasse é o “instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público.

    Subvenção Social - transferência que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio

  • Erro da III?

  • Agente público??? Aff. Questão assim não mede conhecimento, mede decoreba!

  • Alternativa A


ID
1971967
Banca
FCC
Órgão
PM-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À justificativa de um contrato, um convênio, uma lei ou qualquer outro ato de caráter jurídico dá-se o nome de 

Alternativas
Comentários
  • Exposição de Motivos é um gênero textual no qual são apresentadas as justificativas para criação, alteração, modificação ou extinção de um determinado fato, experiência, invenção, lei dentre outros de caráter educativo, jurídico ou científico, de modo a indicar as ideias do remetente ou de um determinado grupo social. Tempos atrás, este documento transitava, exclusivamente, na esfera pública federal, no entanto ele já se mostra usual em diversas áreas da sociedade.
    Fonte: http://blogs.ibahia.com/a/blogs/portugues/2015/07/13/exposicao-de-motivos/


ID
2361091
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, NÃO se deve adotar o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

     

     

    No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, deve-se adotar os seguintes procedimentos:

     


    a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício; (C)


    b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária. (D)


    c. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária. (A)

     

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed)


ID
3467212
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no artigo 167 da Constituição da República de 1988, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.


I - A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos.


PORÉM


II - devem-se observar, ainda, especificações infralegais, tipo de vinculação derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica.


Em relação às asserções, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    Em razão do MCASP 8ª, temos:

    "A destinação pode ser classificada em:

    a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;

    b. Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades". 

    "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso". (LRF, art. 8º, parágrafo único)

    Resolução:

    I. "A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos.

    No entanto

    II. [...] deve-se observar ainda especificações infralegais, tipo de vinculação derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica". 

    Diante do exposto, as duas são verdadeiras e a segunda complementa a primeira.

    Gabarito D

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Não Vinculação ou Não Afetação da Receita de Impostos.


    Segue o item 2.9, pág. 30 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    “O inciso IV do art. 167 da Constituição Federal (CF/1988) veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:

    Art. 167. São vedados: [...]

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003); [...]

    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

    São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Ressalta-se, que há diversas receitas que são excetuadas à regra constitucional, e que não foram citadas neste capítulo".


    Cabe ressaltar que para fins orçamentários, Tributos são Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, conforme disposto no art. 11, §4º, Lei nº 4.320/64, a saber: “A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    Receitas Correntes
    Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    De acordo com a CF/88, caso a União venha a instituir novo imposto, não poderá vincular a receita de tal imposto a órgão, a fundo ou à despesa específicos por obediência ao Princípio da Não Vinculação ou Não Afetação da Receita de Impostos. O mencionado princípio aplica-se somente à receita de IMPOSTOS, salvo exceções previstas na mencionada norma.


    Agora, observe o item 5 – Fonte/Destinação de Recursos, pág. 132 do MCASP:


    5.1. CONCEITO


    A classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. As fontes/destinações de recursos reúnem certas Naturezas de Receita conforme regras previamente estabelecidas. Por meio do orçamento público, essas fontes/destinações são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos.

    Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.

    Assim, o mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa correlacionada, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária e da correta aplicação dos recursos vinculados.

    Ressalte-se que esse mecanismo de fonte/destinação de recursos é obrigatório, devido aos mandamentos constantes da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a qual traz em seu art. 8º, parágrafo único, e art. 50, inciso I, o seguinte: (...)Todavia, apesar de obrigatória a instituição de mecanismo de fonte/destinação de recursos para controle da origem e destinação dos recursos públicos, ainda não consta na legislação do país um modelo de classificação obrigatório a ser adotado por toda a Federação. Assim, cada ente tem a obrigatoriedade de estabelecer o seu próprio controle de recursos por fonte/destinação de recursos, sendo-lhe facultado adotar modelo próprio ou seguir o modelo adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para fins de consolidação das contas públicas, constante do site do Siconfi, utilizado para recepção de informações por meio da Matriz de Saldos Contábeis. A adoção de um modelo pela STN para classificação por fonte/destinação de recursos se revela imprescindível ao cumprimento de sua competência para consolidação das contas públicas, nacional e por esfera de governo, especialmente no correto cálculo das disponibilidades por destinação de recursos (DDR), com a concomitante implementação e utilização das contas de controle do PCASP, bem como elaboração adequada de relatórios fiscais obrigatórios.

    Orçamentariamente, a natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, entretanto, existe ainda a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Para isso, a classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, identifica a sua finalidade.

    A destinação pode ser classificada em:

    a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;

    b. Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

    A criação de vinculações para as receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. No entanto, deve-se observar ainda especificações infralegais, tipo de vinculação derivada de convênios e contratos de empréstimos e financiamentos, cujos recursos são obtidos com finalidade específica".


    A banca utilizou o entendimento do Princípio da Não Afetação/Vinculação da Receita de Impostos, previsto na CF/88, conjuntamente com o disposto no MCASP. Além disso, cobrou a literalidade dessa norma na questão, utilizando o último parágrafo apontado como questão.


    Portanto, as duas asserções estão corretas e a segunda complementa a primeira, sendo o gabarito a alternativa D.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Gabarito: D

    MTO 2022: Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato

    gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:

    a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados.

    b) destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

    A vinculação de receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas, entes, órgãos, entidades ou fundos.

    Disponível em: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2022:mto2022-atual.pdf


ID
3563068
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos convênios celebrados pela FINEP ou por outra Agência de Fomento para utilização dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecno- lógico) na modalidade não reembolsável, 


NÃO é cláusula obrigatória a que estabelece

Alternativas

ID
3600151
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União são regulados por uma portaria interministerial.


Nessa norma, define-se convenente como

Alternativas
Comentários
  • Os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União são regulados por uma portaria interministerial.

    Nessa norma, define-se convenente como

    órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

  • Partes Envolvidas (partícipes)

    As partes envolvidas no convênio, os chamados partícipes, são:

    • Concedente: órgão que repassa o recurso. Pode ser da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
    • Convenente: Quem recebe o recurso. Pode ser órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos.

    Conforme definição veiculada pelo artigo 1o, § 1o, inciso I, do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, o qual dispôs sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, considera-se convênio:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    http://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/convenios-e-outros-acordos


ID
4164688
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dadas as afirmativas quanto à gestão de Convênios,

I. Cada convênio deverá possuir conta bancária específica, sendo permitida a sua abertura em bancos públicos ou privados.
II. A celebração de convênio demanda um plano de trabalho detalhado, preciso e completo, qualitativamente e quantitativamente, do objeto, das metas e das etapas a serem executadas.
III. O saldo dos recursos não utilizados pelo Município pode ser utilizado em finalidade diversa daquela pactuada, desde que devidamente justificada.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Erros dos itens I e III...?

  • Gabarito A

    Erros das alternativas I e III

    D6170

    Art. 10. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal.   

    L8666

    Art. 116.

    § 4  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

    § 5  As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

  • Recursos vinculados a atividades específicas serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua finalidade, ainda que em exercício diferente


ID
4887499
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Roteiro - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dadas as afirmativas quanto à gestão de Convênios,

I. Cada convênio deverá possuir conta bancária específica, sendo permitida a sua abertura em bancos públicos ou privados.
II. A celebração de convênio demanda um plano de trabalho detalhado, preciso e completo, qualitativamente e quantitativamente, do objeto, das metas e das etapas a serem executadas.
III. O saldo dos recursos não utilizados pelo Município pode ser utilizado em finalidade diversa daquela pactuada, desde que devidamente justificada.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. Os saldos financeiros remanescentesinclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.

    Parágrafo único. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. (g.n.)

    Portanto, de acordo com a regra expressa na Portaria Interministerial n. 507/2011, concluída a execução do objeto pactuado, os saldos financeiros remanescentes devem ser devolvidos aos partícipes, observando-se sempre a proporcionalidade ajustada no termo de convênio.

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/33290/convenios-administrativos-contrapartida-e-incidencia-da-regra-de-proporcionalidade

    D6170

    Art. 10. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal.  

  • Gabarito: B

  • I-  D6170 Art. 10

    As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federa

    II- Lei 8666 Art. 116

    § 1º  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I – identificação do objeto a ser executado;

    II – metas a serem atingidas;

    III – etapas ou fases de execução;

    IV – plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V – cronograma de desembolso;

    VI – previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII – se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.”

    III-“ Lei 8666 Art. 116 (...)

    § 4º Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

    § 5º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.”

    GABARITO: A

  • Questão sobre a gestão de convênios.

    A definição de convênio é estabelecida no Decreto 6.170/07, que regulamenta a matéria:

    “Art. 1º  § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;"

    Tanto a Lei n.º 8.666/93 quanto o próprio Decreto que vimos acima trazem regras importantes quanto a gestão de convênios. Considerando esse contexto, vamos analisar cada uma das afirmativas:

    I. Errada. Não é permitida a abertura em bancos privados, conforme art. 10 do Decreto 6.170/07:

    “Art. 10.  As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal. (Redação dada pelo Decreto n.º 8.943, de 2016.)"

    II. Certa. A celebração de convênio demanda um plano de trabalho estruturado, de acordo com os ditames da Lei n.º 8.666/93:

    “Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;
    II - metas a serem atingidas;
    III - etapas ou fases de execução;
    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
    V - cronograma de desembolso;
    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador."

    III. Errada. O saldo dos recursos não utilizados pelo Município não pode ser utilizado em finalidade diversa daquela pactuada, conforme Lei n.º 8.666/93:

    “Art. 116

    § 4º Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

    § 5º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste."

    Verifica-se que está correta apenas a afirmativa II.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
5309068
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os convênios, os contratos de repasse, ajustes, a transferência automática e a transferência fundo a fundo, são exemplos de instrumentos de transferência que podem ser classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • Os repasses de recursos constantes do orçamento da União a Municípios são efetuados por meio de três formas de transferência:

    a) Transferências Constitucionais;

    b) Transferências Legais;

    c) Transferências Voluntárias. 

    Os instrumentos para viabilizar as transferências voluntárias são:

    a) Convênios;

    O Convênio é um acordo ou ajuste que regula a transferência de recursos financeiros de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. O Convênio deve ter como participantes, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. 

    b) Contratos de Repasse;

    é o instrumento utilizado para a transferência de recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, destinados à execução de programas governamentais. Ele se assemelha ao convênio, no entanto, no contrato de repasse, as agências financeiras oficiais (principalmente a Caixa Econômica Federal) atuam como mandatárias da União para execução e fiscalização das transferências de recursos federais, firmando, para tanto, termo de cooperação com o Ministério concedente. 

    c) Termo de Parceria.

    a é o instrumento jurídico para transferência de recursos a entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para o fomento e a execução de atividades de interesse público como assistência social, cultura, saúde, educação entre outras

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA

  • De acordo com o Tesouro Nacional, as transferências fiscais da União para Estados, Distrito Federal e Municípios podem ser classificadas em duas grandes categorias: obrigatórias e discricionárias.

    O primeiro grupo compreende aquelas decorrentes de imposição legal, ou pela Constituição Federal ou por lei infraconstitucional, enquanto o segundo grupo abrange os repasses que devem observar no momento da transferência a regulamentação da matéria e estão condicionadas à celebração de instrumento jurídico próprio entre as partes.

    Destaque-se que dentre a categoria “transferências discricionárias", identificam-se 3 tipos: Transferências voluntárias; Transferências por delegação; e Transferências específicas.

    Convênios, os contratos de repasse, ajustes, a transferência automática e a transferência fundo a fundo são exemplos de instrumentos de transferências que se incluem na categoria de transferências discricionárias. São feitas a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, e não decorrem de determinação constitucional ou legal.

    Portanto, nosso gabarito é a letra D: esses instrumentos de transferência podem ser classificados como discricionários.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
5362021
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os convênios, analise as afirmativas a seguir:

I. Os ingressos de recursos em decorrência de convênios são considerados, em regra, desvinculados.
II. Todo convênio pressupõe, de um lado, uma entidade privada sem fins lucrativos e, do outro lado, uma entidade da Administração Pública.
III. É legítimo exigir certidão negativa de débitos fiscais para que o particular possa celebrar convênio com a Administração Pública.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • I. Os ingressos de recursos em decorrência de convênios são considerados, em regra, desvinculados.

    Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:

    a) destinação vinculada : processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados.

    b) destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

     

     II. Todo convênio pressupõe, de um lado, uma entidade privada sem fins lucrativos e, do outro lado, uma entidade da Administração Pública

    Convênio

    Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • A questão trata de CONVÊNIOS PÚBLICOS.

    De acordo com o Portal da Transparência, da Controladoria-Geral da União, Convênio, contratos de repasse e termos de parceria são acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum. O objetivo comum, também chamado objeto, é o produto do convênio. Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. Assim, são exemplos: construção de escolas; aquisição de veículos de transporte coletivo; e campanha erradicação da febre aftosa.

    Seguem comentários de cada afirmativa:

    I. Os ingressos de recursos em decorrência de convênios são considerados, em regra, desvinculados.

    Incorreta. Os recursos dos Convênios são VINCULADOS, pois são destinados para a realização do objeto do acordo, que preveem obrigações para ambos os lados. Há a obrigação de repassar o recurso público e de aplicá-lo conforme acordado, a fim de realizar o objeto do convênio. As duas partes, é claro, têm ainda a obrigação de prestar contas e dar transparência.

    II. Todo convênio pressupõe, de um lado, uma entidade privada sem fins lucrativos e, do outro lado, uma entidade da Administração Pública.

    Incorreta. Conforme a definição do Portal da Transparência, os Convênios são acordos feitos entre uma entidade pública com outra, ou com entidade particular. Então, NÃO pressupõe somente com a uma entidade privada. Pode ser privada ou pública.

    III. É legítimo exigir certidão negativa de débitos fiscais para que o particular possa celebrar convênio com a Administração Pública.

    Correta. Observe o art. 68, III, da Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021):

    “Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

    I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

    II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

    V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

    VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal".

    Então, a Administração deve exigir certidão negativa para realizar os Convênios, analisando a idoneidade entre outros aspectos.

    Portanto, é correto somente a afirmativa III.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Gab C

    Conforme LRF

    "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."

    1. destinação vinculada - ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. São vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - DEVERÃO ser direcionados.
    2. destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

    A vinculação de receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas, entes, órgãos, entidades ou fundos.

    art 8, LRF - site (siope.planejamento.gov)


ID
5410795
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Convênio na gestão pública compreende um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros dos Orçamentos da União visando à execução de programa de governo. Portanto, NÃO pode ser considerada como uma das fases do convênio:

Alternativas
Comentários
  • No convênio existem 4 fases : Proposição - Celebração/Formalização - Execução - Prestação de Contas.

    Proposição - Plano de Trabalho.

    Celebração/Formalização - Assinatura do Termo.

    Execução - Realização do Objeto.

    Prestação de Contas - Comprovação das Despesas.

  • De acordo com o manual de convênios, elaborado pelo Tribunal de Contas da União, e com a Plataforma Mais Brasil, normalmente, um convênio envolve quatro fases:

    • Proposição;

    • Celebração/formalização;

    • Execução;

    • Prestação de contas.

    Portanto, a “concessão” (alternativa E) não pode ser considerada como uma das fases do convênio.

    Gabarito: E

  • De acordo com o manual de convênios, elaborado pelo Tribunal de Contas da União, e com a Plataforma Mais Brasil, normalmente, um convênio envolve quatro fases:

    - Proposição;
    - Celebração/formalização;
    - Execução;
    - Prestação de contas.

    Portanto, a “concessão" (alternativa E) não pode ser considerada como uma das fases do convênio.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
5560966
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Convênios são acordos feitos entre órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de transferência de recursos financeiros para a execução de um objetivo comum, materializado no objeto do convênio. Das partes envolvidas no convênio, denominadas partícipes, o órgão que repassa o recurso, ou seja, a financiadora do processo, denomina-se 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, §1º, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007:

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;             

    V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;       

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;      

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS, conforme o Decreto n.º 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

    Observe o art. 1, §1º, IV, V, VI e VII, do Decreto n.º 6.170/2007:

    “Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;

    V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse".

    Portanto, o órgão responsável pela transferência dos recursos financeiros (que repassa o recurso – financiadora do processo) denomina-se CONCEDENTE. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
5560975
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É vedada a celebração de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados, Distrito Federal e municípios cujo valor seja inferior a  

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011

    Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

  • A questão trata da Portaria MPOG/MF/CGU n.º 507, de 24/11/2011, que regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

    Observe o art. 10, I, da referida Portaria:

    “É vedada a celebração de convênios:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenhariaexceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada Portaria.


    Gabarito do Professor: Letra C.