SóProvas


ID
1104619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

relativos à administração financeira.

Uma firma individual é uma empresa de um único proprietário, que a gere visando ao seu próprio lucro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Firma individual ou social

    "É o nome empresarial que contém a identificação das pessoas físicas dos sócios. Assim, deve estar contido o nome dos sócios (se for mais de um sócio é chamado de firma social, se somente um sócio é firma individual), por extenso ou abreviadamente, sendo permitido o uso de uma expressão no final do nome para que haja uma melhor identificação do objeto da empresa ou também para diferenciar de outra que já existe. Portanto, são formados pela combinação dos nomes de todos os sócios, alguns, ou somente um sócio. Se existir mais sócios e não foram colocados no nome empresarial, deverá ser acrescentada, abreviadamente ou por extenso, a expressão "& CIA"."

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/289267/firma-individual-ou-social

    Bons estudos!


  • E o princípio da entidade?

    O gestor gere visando o lucro da companhia, e não seu próprio lucro...

  • Não é possível uma firma individual sem fins lucrativos? 

     

  • Isso não é questão de direito empresarial. Não é possível.

    Firma = nome

    Empresa = atividade

  • Misturou os conceitos de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL com NOME EMPRESARIAL.

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

    Continue fazendo questões...

  • O enunciado descreve corretamente o conceito de firma individual.

    Gabarito: CERTO

  • Tecnicamente "firma individual" não é nome ou um tipo de empresa.

    Firma ou Denominação são formas do nome empresarial, empresa é uma atividade.

    Questão péssima.

  • acho que ele considerou FIRMA INDIVIDUAL = EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.

    Empresário individual : é uma pessoa jurídica exercida por UMA PESSOA , destinada a gerar lucro