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ID
11047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação às eleições para presidente da República e para o Congresso Nacional que serão realizadas em outubro de 2006.

Cabe à justiça eleitoral processar e julgar as causas que envolvam questões eleitorais, e somente caberá recurso das decisões dos tribunais regionais eleitorais em sede de mandado de segurança, habeas corpus e habeas data se tais decisões forem denegatórias.

Alternativas
Comentários
  • Eu pensei que estivesse errado porque não tem o Mandado de Injunção, pois no art.121 da CF diz "§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção."

    E aí? Estou certa? Caso o gabarito esteja realmente certo, gostaria de saber o porquê! =/
  • Embora incompleta, a assertiva pode ser considerada verdadeira. Ela simplesmente deixa de listar mandado de injunção.
  • Está dando erro no programa. Tanto se clicar em "certo" como em "errado", acusa erro.
  • Por causa, do "...somente caberá..." A essertiva esta errada.


  • A questão está correta. Acredito que o "somente caberá" se refere a "decisões denegatórias".
  • LOUCURA.......BEM QUE EU ESTRANHEI O LINK ESTATÍSTICA: Ninguém acertou pq tanto o certo como o errado, está programado como incorreta a questão.
    .
    Mas a questão está certa:V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • Essa questão foi anulada. Conferi no site do Cespe.
  • Não vejo o porquê da anulação uma vez que a redação é clara: em se tratando de decisão acerca de mandado de segurança, habeas corpus ou habeas data, caberá recurso se a mesma for denegatória. É esse o significado que a expressão "em sede de" dá à sentença. A não inclusão do mandado de injunção no texto não torna a questão errada.

    Questão correta.
  • Eu tb marquei errado considerando a explicação do meu professor de Direito: " O TRE na sua decisão pode recorrer, dentre outros casos, qdo denegados 2 Habeas e os 2 Mandados.
  • Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II - ordinário:

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado


    Para mim o erro da questão está qunado diz que SOMENTE caberá recurso quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança
  • Em face do art. 121,parag. 4,I.V,CF88, a questão está errada dado que também cabe recurso em decisão denegatória de mandado de injunção.
  • Apesar da questão ter sido anulada, concordo com a colega abaixo.
  • COMPLEMENTANDO:Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança. § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • me enformar por e-mail , obrigado.

  • Justificativa da banca:

     

    “Cabe à justiça eleitoral processar e julgar as causas que envolvam questões eleitorais, e somente caberá recurso das decisões dos tribunais regionais eleitorais em sede de mandado de segurança, habeas corpus e habeas data se tais decisões forem denegatórias”. — anulado, pois a questão não restringiu a hipótese recursal ao recurso ordinário. Em conseqüência, mesmo sendo concessiva a decisão, se ela contrariar expressa disposição legal ou constitucional caberá recurso especial.

  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.