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Questões de Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais


ID
4705
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joaquim é Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado; José é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado; e Paulo é Membro do Ministério Público Federal. Preenchidos os demais requisitos legais, é totalmente correto afirmar que Joaquim

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 120 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Um bom lembrete...

    Há uma tendência à confusão e incluirmos o membro do MP, misturando com a regra do quinto constitucional.

    No caso do TSE e dos TREs são só advogados.
  • Dica
    Membro do MP não integra o TRE e TSE
  • LETRA B


  • TSE - 7
    - 3 STF
    - 2 STJ
    - 2 de 6 adv indicados  STF

    TRE - 7
    * Eleição secreta (TJ)
    - 2 TJ
    - 2 JD
    - 1 TRF
    - 2 de 6 adv - indicados TJ.

  • Tribunal Regional Eleitoral = juízes e advogados.

    TSE = ministros e advogados.

  • GABARITO: B

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Para qual cargo podem membros do ministerio publico ?


ID
11047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação às eleições para presidente da República e para o Congresso Nacional que serão realizadas em outubro de 2006.

Cabe à justiça eleitoral processar e julgar as causas que envolvam questões eleitorais, e somente caberá recurso das decisões dos tribunais regionais eleitorais em sede de mandado de segurança, habeas corpus e habeas data se tais decisões forem denegatórias.

Alternativas
Comentários
  • Eu pensei que estivesse errado porque não tem o Mandado de Injunção, pois no art.121 da CF diz "§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção."

    E aí? Estou certa? Caso o gabarito esteja realmente certo, gostaria de saber o porquê! =/
  • Embora incompleta, a assertiva pode ser considerada verdadeira. Ela simplesmente deixa de listar mandado de injunção.
  • Está dando erro no programa. Tanto se clicar em "certo" como em "errado", acusa erro.
  • Por causa, do "...somente caberá..." A essertiva esta errada.


  • A questão está correta. Acredito que o "somente caberá" se refere a "decisões denegatórias".
  • LOUCURA.......BEM QUE EU ESTRANHEI O LINK ESTATÍSTICA: Ninguém acertou pq tanto o certo como o errado, está programado como incorreta a questão.
    .
    Mas a questão está certa:V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • Essa questão foi anulada. Conferi no site do Cespe.
  • Não vejo o porquê da anulação uma vez que a redação é clara: em se tratando de decisão acerca de mandado de segurança, habeas corpus ou habeas data, caberá recurso se a mesma for denegatória. É esse o significado que a expressão "em sede de" dá à sentença. A não inclusão do mandado de injunção no texto não torna a questão errada.

    Questão correta.
  • Eu tb marquei errado considerando a explicação do meu professor de Direito: " O TRE na sua decisão pode recorrer, dentre outros casos, qdo denegados 2 Habeas e os 2 Mandados.
  • Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II - ordinário:

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado


    Para mim o erro da questão está qunado diz que SOMENTE caberá recurso quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança
  • Em face do art. 121,parag. 4,I.V,CF88, a questão está errada dado que também cabe recurso em decisão denegatória de mandado de injunção.
  • Apesar da questão ter sido anulada, concordo com a colega abaixo.
  • COMPLEMENTANDO:Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança. § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • me enformar por e-mail , obrigado.

  • Justificativa da banca:

     

    “Cabe à justiça eleitoral processar e julgar as causas que envolvam questões eleitorais, e somente caberá recurso das decisões dos tribunais regionais eleitorais em sede de mandado de segurança, habeas corpus e habeas data se tais decisões forem denegatórias”. — anulado, pois a questão não restringiu a hipótese recursal ao recurso ordinário. Em conseqüência, mesmo sendo concessiva a decisão, se ela contrariar expressa disposição legal ou constitucional caberá recurso especial.

  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


ID
12709
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • ALTERNATIVA E:FALSA
    ART 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente
  • CRFB - Art. 119 Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça
  • A correto
    B incorreto, compor-se-á no mínimo 7 membros escolhidos dentre os Ministros do STF , STJ e da classe dos Advogados;
    C incorreto, escolherá o presidente e o vice-presidente mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os Ministros do STF;
    D incorreto, compor-se-á de 7 membros, 3 membros do STF, 2 membros do STJ e 2 da classe dos Advogados e
    E incorreto, tem caráter permanente, funciona permanentemente durante todo ano.
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    TSE – muda o t de lugar – SET (7 membros, no
    mínimo) 

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

     

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE - ELEITO PELO TSE DENTRE OS MINISTROS DO STF

     

    CORREGEDOR ELEITORAL - ELEITO PELO TSE DENTRE OS MINISTROS DO STJ

  • 04/06/2020 - errei ao marcar a letra E.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
13780
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João é Juiz de Direito da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Paulo é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Pedro é Desembargador do Tribunal Regional Federal com sede na Capital de São Paulo. Mário é membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Manoel é Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Podem vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Essa é mais uma daquelas geniais questões que só melhoram nosso raciocínio e conhecimentos. Com pegadinha e tudo: preste bem atenção em qual estado o Paulo exerce seu cargo, em MG,ai está a "casca de banana", uma vez que se quer os possíveis integrantes do TRE de SP.
    Bons estudos para todos os guerreiro(a)s deste site.
  • Esta foi muito boa mesmo pra afiar a atenção
  • joão (juiz de direito - art. 120, §1º, I, b) e pedro (juiz do TRF - art. 120, §1, II), ambos do estado de SP,  podem integrar o TRE

  • Quase caí nessa... Não tinha reparado o "Minas Gerais" na questão.  rsrsrs
  • Soou estranho o fato de Pedro ser DESEMBARGADOR do TRF e não Juiz do TRF.
  • Camarada.. Salvo engano,os Juízes do TRF tb são conhecidos como Desembargadores Federais. Que alguém me corrija se eu estiver errado.


    :)

  • Errei porque nao me liguei em 'Minas Gerais'

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.

  • Sobre a nomenclatura:

    Justiça Federal na CRFB:

    1a instância: juiz federal

    2a instância: juiz do TRF

    Desembargador é um termo formalmente usado apenas para TJs. Mas na prática algumas pessoas também aplicam para a justiça federal.

     

  • TODOS órgãos colegiados do judiciário preveem a participação de advogados E membros do MP

    MENOS

    STF - apenas "cidadãos"

    TSE e TRE - apenas advogados

  • GABARITO: A

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
14209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) é um órgão do poder judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • v-os tribunais e juízes eleitorais
  • CERTO. Letra da lei art.92 da cf/88.

  • ÓGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO:

    STF

    STJ

    CNJ

    STM

    TST

    TSE

    TRF's + Juízes Fed.

    TRT's + Juízes do Trab.

    TRE's + Juízes eleitorais

    TJ's + Juízes de Direito

    TRIBUNAIS MILITARES + JUÍZES MILITARES

     

  • Acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral, é correto afirmar que: O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) é um órgão do poder judiciário.


ID
14572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

Por ser o TRE/AL um órgão da justiça estadual de Alagoas, não pode haver juízes federais em sua composição.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • O TRE/AL, como todos os outros, faz parte da Administração Direta Federal.
  • CF88, Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de JUIZ FEDERAL, escolhido, ...
  • Não sei pq a denúncia no comentário do colega abaixo.
    Ele está certo. TRE é um ÓRGÃO FEDERAL, pois assim o é a Justiça Eleitoral. Ele é órgão da Administração Direta Federal sim.
  • CF art 120, par.1o, inc II.
    cuidado alguem simplesmente denunciou todos os comentarios inseridos aparentemente sem analisa-los.
  • Pessoal tem muitos de vcs que estão equivocados, pois: Os orgãos da Justiça Eleitoral não são orgãos da justiça estadual; JUSTIÇA ELEITORAL = JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADAJUIZ ESTADUAL E TJ - JUSTIÇA COMUM - JUSTIÇA ESTADUALJUIZ FEDERAL E TRF - JUSTIÇA COMUM - JUSTIÇA FEDERALJUIZ DO TRABALHO,JUIZ ELEITORAL, JUIZ MILITAR,TRT,TRE,TST,TSE,STM - JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA.ESPERO QUE TENHA AJUDADOABRAÇOS A TODOS.BOA SORTE!!!!
  • Dá pra matar a questão simplesmente pelo fato da afirmação de que o TRE/AL ser um órgão da justiça estadual, como explanou o colega abaixo, o TRE faz parte da justiça especializada, assim como os tribunais militares e do trabalho.
  • Um juiz federal, ou membro do trf quando sede no respectivo estado, e ntegra o tre. O juiz federal, na verdade,  não pode compor a justiça eleitoral de primeiro grau.

  • Até é órgão da justiça federal mas a pergunta trata da composição, e eu iria além só é possível ter juiz federal em alagoas porque alagoas não é sede do trf porque se fosse sede não seria um juiz seria um desembargador. Na lei fala em juiz, mas nos locais sede de trf é um juiz com status de desembargador .

    Aprendi isso na aula do professor Pudro Kuhn.

    não minha opinião a questão trata disso, caso não seja fica a informação para complementar os estudos 

  • ERRADO!

     

    TRE:

     

    MEDIANTE ELEIÇÃO:

     

    - 2 DESEMBARGADORES DE JUSTIÇA

    - 2 JUÍZES DE DIREITO

    - 1 JUIZ DO TRF COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO OU DF OU, NÃO HAVENDO, DE JUIZ FEDERAL

     

    POR NOMEAÇÃO PELO PR:

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO TJ)

  • Vi que o comentário do colega Ariel Alves é o mais votado, todavia, ele está completamente errado. Explico:

     

    São órgãos da Justiça Federal: TRF's e Juízes Federais (só estes dois)

    São órgãos da Justiça Eleitoral: TSE, TRE's, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. O fato é que o TRE-AL é um órgão federal, mas não é órgão da Justiça Federal.

     

    Avante!


ID
17080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte assertiva: o Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, em votação aberta e nominal, entre seus componentes, três juízes para comporem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa assertiva é errada porque

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto SECRETO:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • Segundo a res. 4.510/1952
     O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República
    e jurisdição em todo o país compõe-se:
    I – mediante eleição em escrutínio secreto:
    a) de dois juízes escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal dentre os
    seus ministros;
    (...)
    Esta alinea não está mais em vigor. Atualmente são 3 ministros que vêm do STF(art. 119, I, a(CF), e art. 16, I do CE).

    CF88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

            b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

          II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Bons estudos!!!
    Marcelo

  • GABARITO: C

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

  • 04/06/2020 - errei ao marcar a D, por lembrar que o presidente nomeava, mas esqueci que no caso dos ministros é votação secreta.

    _______________________________________

    Art. 119, CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: 

    I - mediante eleição, pelo VOTO SECRETO:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; 

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; 

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. 

  • Considere a seguinte assertiva: o Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, em votação aberta e nominal, entre seus componentes, três juízes para comporem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa assertiva é errada porque os membros do STF que fazem parte do TSE são eleitos em votação secreta.

  • Muita questão antiga extremamente boa sobre Justiça Eleitoral!

  • CF-88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto SECRETO:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;


ID
17083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recentemente, os jornais noticiaram o falecimento do jurista Rui, que, desde a promulgação da atual Constituição da República, foi o único brasileiro a ter ocupado cargos de presidente, vice-presidente e de corregedor do TSE. Para que essa notícia hipotética fosse verdadeira, seria necessário que Rui tivesse sido

Alternativas
Comentários
  • Art.119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO ITEM A

     

    TSE SERÁ ESCOLHIDO:

     

    PRESIDENTE E VICE----> MIN. STF

     

    CORREGEDOR---> MIN. DO STJ

  • Que questão massa, vei

  • Recentemente, os jornais noticiaram o falecimento do jurista Rui, que, desde a promulgação da atual Constituição da República, foi o único brasileiro a ter ocupado cargos de presidente, vice-presidente e de corregedor do TSE. Para que essa notícia hipotética fosse verdadeira, seria necessário que Rui tivesse sido ministro do STF e também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Art..119, da CF, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
17086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na qualidade de advogado, Walter foi ministro do TSE no período de 5/3/1995 a 5/2/1999 e também no período compreendido entre 7/7/2002 e 6/7/2006. Quanto aos dois períodos em que Walter foi membro do TSE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.121, § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios CONSECUTIVOS, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • As informações não ensejam irregularidades por conta do que está expresso no § 2º do Art. 121-CF.
  • Não há irregularidade pois houve um intervalo de 2 anos depois do 2º biênio. Sendo assim é perfeitamente possíve.
  • RITSE:
    Art. 2o  Os juízes, e seus substitutos, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    Repare que não pode ser em caso de 2 biênios consecutivos, logo a questão não tem irregularidade, pois o segundo prazo ocorreu em prazo não consecutivo.

    []s
    Bons estudos
    Marcelo
  • Por favor, queria um esclarecimento sobre essa questão, porque fiquei com uma dúvida na contagem do segundo prazo. O segundo prazo, entre 7/7/2002 e 6/7/2006, não ultrapassa os dois biênios ? Os dois biênios não seriam completados já no dia 7/6/2006( quase um mês antes de 6/7/2006)?
    Obrigado pra quem me ajudar nessa dúvida.
  • GABARITO: D

    Art. 121. § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada   categoria.

  • Na qualidade de advogado, Walter foi ministro do TSE no período de 5/3/1995 a 5/2/1999 e também no período compreendido entre 7/7/2002 e 6/7/2006. Quanto aos dois períodos em que Walter foi membro do TSE, é correto afirmar que: As informações não indicam irregularidade.

  • Nunca por mais de dois biênios. Como a diferença entre a saída em 99 e a volta em 2002 indica que se passaram 3 anos, não há irregularidade.
  • Art. 121. § 2º da CF- Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada   categoria.


ID
17089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que Augusto atualmente seja juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é correto inferir que ele não é

Alternativas
Comentários
  • Art.120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • q questão besta é essa?!!!!
  • Concordo com vc tb Lyss. Muito esquisita a questao.
  • Correta a questão, pois, ao ministério público cabe tão somente intervir como parte ou fiscal da lei, e não como JUIZ do TRE.
  • Apesar de antiga, só cheguei nessa questão agora.

    A questão parece estranha, mas é simples. Ela queria saber se o candidato estava ciente de que não há, ao contrário do que ocorre em outros Tribunais, quinto constitucional no TRE, não sendo possível que membro do Ministério Público integre o referido Tribunal.
  • Gabarito letra c).

     

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    Segue um macete para a composição dos tribunais eleitorais:

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/questao-dicas-tudo-para-o-tre-pe/

     

    https://wsaraiva.com/2013/06/24/quinto-constitucional/

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera

     

     

     

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  • LETRA C!

     

    TRE:

     

    ELEIÇÃO  (PELO VOTO SECRETO)

     

    - 2 JUÍZES DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ

     

    - 2 JUÍZES DE DIREITO

     

    - 1 JUIZ DO TRF (OU JUIZ FEDERAL)

     

    NOMEAÇÃO PELO PR

     

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO TJ)

  • Questão interessante! Vejamos as alternativas:

    A) Entre os membros do TRE há um Juiz Federal ou Juiz do TRF, portanto Augusto pode ser um juiz do TRF. Cabe uma ressalva, contudo, que SP capital é a sede do TRF3, então o TRE-SP deveria ter um Juiz Federal (ao invés de Juiz do TRF). Mas essa opção não é a pior, como veremos abaixo.

    B) Entre os membros do TRE há 2 Juízes indicados pelo TJ, portanto Augusto pode ser Juiz Estadual.

    C) Juízes não podem exercer outros cargos (além do magistério), portanto Augusto não pode ser membro do MP. Esse é o gabarito.

    D) Apesar de não poder advogar, nada impede que Augusto esteja regularmente inscrito na OAB, mesmo porque até para ser Juiz Substituto, no começo da carreira, ele precisaria ter pelo menos 3 anos de experiência jurídica contada da colação de grau (e para isso faz todo o sentido que esteja inscrito na OAB).

  • Considerando que Augusto atualmente seja juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é correto inferir que ele não é membro do Ministério Público.

  • Não há quinto constitucional no TRE.
  • Se falou MP em meio ao TRE, já corre que é cilada rsrsrs


ID
17092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TRE-PE. Nesse caso, com base na Constituição da República, a decisão do TSE é recorrível, pois

Alternativas
Comentários
  • Art.121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • Das decisões do TSE só caberão recusos as que contrariarem a Constituição,e que forem denegatórias de "habeas corpus" e mandado de segurança.Ou seja, os recursos são bem restritos em se comparando com os dos TREs.
  • Corrijam-me se estiver errada.
    O STF vai julgar em recurso ordinario HC, MS, HD e MI decididos em unica instancia pelos Tribunais Superiores, se denegatoria a decisao.

    ps: texto sem acentos.
  • Cabe recurso das decisões do TSE quando:

    * Contrariarem a constituição;
    * Denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança.

    Vale a pena relembrar dos recursos frente aos TREs:

    * contrariarem a constituição ou de lei;
    * ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais;
    * versarem sobre inelegibilidade oou expedição de diplomas nas eleiçoes federais ou estaduais;
    * anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    * denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)

  • MS contra presidente é com o STF
  • Letra D

    Pois como afirma o texto legal da nossa Carta de outubro -- e também já comentado -- aqui trata-se de denegação de MS.
  • SÃO RECORRÍEVIS AS SEGUINTES DECISÕES DO TSE

     

    - CONTRARIAREM A CF

     

    - DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA

     

     

    SÃO RECORRÍEVIS AS SEGUINTES DECISÕES DO TRE

     

    - CONTRARIAREM A CF

     

    - DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

     

    - OCORRER DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI ENTRE DOIS OU MAIS TRIBUNAIS ELEITORAIS

     

    - VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NAS ELEIÇÕES FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - ANULAREM DIPLOMAS OU DECRETAREM A PERDA DE MANDATOS ELETIVOS FEDERAIS OU ESTADUAIS

  • Essa questão não faz sentido. Quem julga MS contra TRE não é o TSE, mas sim o próprio TRE.

  • GABARITO: D

    Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TRE-PE. Nesse caso, com base na Constituição da República, a decisão do TSE é recorrível, pois cabe recurso da denegação de mandado de segurança pelo TSE.

  • Art.121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.


ID
17347
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Tribunais e Juízes Eleitorais, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:

    a) CRFB - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos...
    O que significa que é perfeitamente possível haver mais de SETE MEMBROS no TSE. Já para o Tribunal Regional Eleitoral a CRFB é taxativa em SETE MEMBROS:

    Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal...
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Porém permite ao STF propor ao Poder Legislativo a alteração nesse número de membros, conforme abaixo:
    CRFB - Art. 96. Compete privativamente:
    ...
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) CRFB - Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    c) CRFB - Art. 121, § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    d) CRFB - Art. 121, § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    e) CRFB - Art. 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • Cuidado com a pegadinha na alternativa B. A resposta correta seria: são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as denegatórias de hábeas corpus ou mandado de segurança.
    OBS: No código eleitoral diz: Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
  • segundo a Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
    Alternativa D
  • a) "no mínimo sete"
    b) "salvo as denegatórias"
    c) poderá haver uma recondução
    d)resposta correta
    e) o vice-presidente do tre será esclhido dentre os desembargadores
  • Opão e-O Presidente e o Vice-Presidente do TRE serão eleitos por este dentre os dois desembargadores do TJ; o terceiro Desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
  • Opão e-O Presidente e o Vice-Presidente do TRE serão eleitos por este dentre os dois desembargadores do TJ; o terceiro Desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
  • Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se: I - mediante eleição por voto secreto: a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - do Juiz Federal que for escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça .
    Clairton Silva nao sao 3 desembargadores, apenas 2.
  • São apenas dois mesmo.O art. 26 do Código Eleitoral está desatualizado.Então, ou o Vice-Presidente cumulará a função de Corregedor, ou este será eleito dentre os demais Juízes. Cada estado procede da forma que julgar mais conveniente.
  •         Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida. - Cód. Eleitoral
  • Camila, o site do TSE esclarece este ponto:

    Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três Desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiroDesembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

    • CF/88, art. 120, § 2º, c.c. o § 1º, I, a: eleição dentre os dois desembargadores. Não havendo um terceiro magistrado do Tribunal de Justiça, alguns tribunais regionais atribuem a função de corregedor ao vice-presidente, cumulativamente, enquanto outros prescrevem a eleição dentre os demais juízes que o compõem.
    • Ac.-TSE nº 684/2004: a regra contida no art. 120, § 2º, da CF/88, no tocante ao critério para eleição dos titulares dos cargos de presidente e vice-presidente dos tribunais regionais eleitorais, afasta a incidência do art. 102 da LC nº 35/79 (Loman) nesse particular. Res.-TSE nºs 20.120/98, 22.458/2006, e Ac.-TSE, de 15.8.2006, na Rp nº 982: impossibilidade de reeleição de presidente de tribunal regional, nos termos do art. 102 da LC nº 35/79 (Loman). V., ainda, Ac.-STF, de 19.12.2006, na Rcl nº 4.587 que reformou o Ac.-TSE, de 15.8.2006, na RP nº 982: impossibilidade de alteração ou restrição, por qualquer norma infraconstitucional, da duração bienal de investidura e da possibilidade de recondução de juiz de TRE.
    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral-anotado/legislacao-eleitoral-e-partidaria
  • B) são irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as DENEGATÓRIAS de HC ou MS.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • Art. 121, §3º, CF/88: 

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • TSE = Todos Somos Emprestados

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    b) ERRADO: Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    c) ERRADO: Art. 121. § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada   categoria.

    d) CERTO: Art. 121. § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    e) ERRADO: Art. 120. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.


ID
25420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TRE-AM é um(a)

Alternativas
Comentários
  • TRE - órgão, pois não tem personalidade jurídica
  • Vejamos:

    A União é pessoa jurídica de direito público, ou seja, é capaz de exercer direitos e cumprir obrigações. Já os órgãos não têm personalidade jurídica, ou seja, não possuem vontade própria, são apenas parte da entidade que integram. Quando um órgão maior se subdivide em órgãos menores, todos pertencentes à mesma pessoa jurídica, verifica-se o fenômeno da desconcentração.
  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:I - o Tribunal Superior Eleitoral;II - os Tribunais Regionais Eleitorais;III - os Juízes Eleitorais;IV - as Juntas Eleitorais.
  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • A fundamentação correta para essa questão está no Artigo 2º e não no 118...

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (Art 118 fala da composicao da Justica eleitoral dentro do Judiciário).

    Agora se poderes e órgão é a mesma coisa, dai é outra historia
  • a nomenclatura "poderes" está equivocada na CF. O correto seria "órgão", já que o poder é uno! mas...
  • Não há vinculação entre os órgãos do Poder Judiciário, mas ampla autonomia funcional (art. 95) e administrativa(art. 96), respeitada apenas a hierarquia dentro deste Poder.

    Logo, não faz sentido falar que o TRE é "órgão do TSE" ou "órgão vinculado ao TSE".

    Além disso, como é desprovido de personalidade jurídica, como qq outro tribunal, o TRE é um ÓRGÃO, não uma entidade.

    Este último aspecto é assunto de Direito Administrativo, mais do que de Constitucional.
  • Como o colega comentou, nesse último aspecto a respeito de "orgãos", a matéria que predomina é pertencente ao direito administrativo.

    De acordo com a classificação dos órgãos públicos:

    Estão entre os órgãos chamados "independentes" os quais possuem origem na Constituição: os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

    Portanto o TRE é um ÓRGÃO da União, visto que integra o Poder Judiciário.
  • Como o colega comentou, nesse último aspecto a respeito de "orgãos", a matéria que predomina é pertencente ao direito administrativo.

    De acordo com a classificação dos órgãos públicos:

    Estão entre os órgãos chamados "independentes" os quais possuem origem na Constituição: os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

    Portanto o TRE é um ÓRGÃO da União, visto que integra o Poder Judiciário.
  • O TRE é um órgão federal, pois é órgão da União, integra a Administração Direta e por ser órgão não tem personalidade jurídica
  • Todos os órgãos federais que não possuem personalidade juridica são originários da desconcentração "lato sensu" da União.....Haja vista que todos são representados pela Advocacia da União.Já para os que detem personalidade juridica são representados por seus próprios quandros de advogados...INSS - procurador federal,BACEN - procurador da fazenda nacional...e assim por diante...Bons estudos a todos...
  • Pessoal, o TRE não é fruto de uma desconcentração do TSE?
    Sendo assim, ele não poderia ser considerado um órgão do TSE porque o TRE não tem personalidade jurídica? Fiquei na dúvida agora. =/
  • O CESPE fez este mesmo tipo de pergunta nas questõe Q8308 e Q4855,
    que no caso (desta ultima) se tratava do TRE de Alagoas, assim, posto o comentario da colega Fátima Ammar:
    "Dá pra matar a questão simplesmente pelo fato da afirmação de que o TRE/AL ser um órgão da justiça estadual, como explanou o colega abaixo, o TRE faz parte da justiça especializada, assim como os tribunais militares e do trabalho".
  • Caros, ao meu ver, a resposta provem do art. 2º c/c Inciso V, 92 da CF/88, pois:

    Pelo art. 2º, temos que:

    “’São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

    Sendo que, ao lume do art. 92, V, sabemos que:

    “São órgãos do Poder Judiciário:”... “V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;”

    Desta forma, é inequívoco que os Tribunais Eleitorais (TSE e TREs), como órgãos do Poder Judiciário (pertencentes ao Poder Judiciário), são órgãos da União (pertencem à União), pois a União engloba/abarca o Poder Judiciário.

    Digo mais, os Juízes Eleitorais são, também, nesta condição, órgãos da União, apesar de serem juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Estadual e do Distrito Federal (art. 32 do Código Eleitoral), pelo mesmo princípio aqui estudado.

    Reparem que, neste sentido, as Juntas Eleitorais, que são órgãos da Justiça Eleitoral (art. 118 da CF/88), não fazem parte dos órgãos da União, pois não são citadas no art. 92, V, CF/88.

  • TRE do estado de Alagoas é um órgão da União.

  • Questãozinha maldosa!

  • O TRE-AM é um(a) órgão da União.


ID
27106
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral, com jurisdição em todo o território nacional, é composto por Ministros do Supremo Tribunal Federal, advogados e

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • CF/88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Eu uso sempre o macete:(TSE) 3-2-2(TRE) 2-2-1-2Simples e fácil de lembrar.Tem me ajudado. Faloww
  • O TSE é composto por


    3 ministros do STF

    2 ministros do STJ

    2 juízes dentre seis advogados

  • O pessoal está comentando sem por o gabarito...


    Dois Ministros do STJ.


    LETRA "A"

  • TSE: 

    Voto secreto: 3 membros do STF

                            2 membros do STJ

     

    GAB LETRA A

     

     

  • LETRA A!

     

    --> TRIBUNAIS DO "MÍNIMO":

     

    - TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

    - STJ - MÍNIMO 33 MINISTROS

    - TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES

    - TRF  - MÍNIMO 7 JUÍZES

     

    TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL:

     

    - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:

    - 3 JUÍZES DO STF

    - 2 JUÍZES DO STJ

     

    POR NOMEAÇÃO DO PR:

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO STF)

     

    "Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão."

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Só com muita frase de motivação nos comentários pra superar um errando até a composiç�ão dos tribunais, deus nos ajude, amém, ixarabás xarabarás, glória senhor, amém.

    Ainda que eu ande pelo vale da sombra da reprovação...

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
27205
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para compor o Tribunal Superior Eleitoral caberá ao Presidente da República nomear

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Composição do TSE: MÍNIMO de 7 membros, escolhidos:
    POR ELEIÇÃO (VOTO SECRETO):
    03 juízes dentre os Ministros do STF
    02 juízes dentre os Ministros do STJ

    POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    02 juízes dentre 06 advogados, indicados pelo STF
    (Art. 119, I e II CF)
  • Pra mim a Letras: D e B sao corretas
  • Ressalte-se que o Presidente da República apenas NOMEIA 2 juízes, dentre 6 advogados indicados pelo STF.

    Os 2 juízes provenientes do STJ e os 3 juízes provenientes do STF são ELEITOS.


     Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
     
            I - mediante eleição, pelo voto secreto:
     
            a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
     
            b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
     
            II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Gente,como assim? Qual o erro da letra D ? 
  • Não entendi???? • Q9033 Nesta questão foi dada como resposta a alternativa de dois juízes, dentre os Ministros do STJ. Se alguém puder me ajudar a compreender, me avise, obg!

  • Para quem está em dúvida quanto a alternativa D, basta se ater ao comando da questão: "...caberá ao Presidente da República nomear...", ou seja, devemos selecionar a alternativa onde constam os juízes selecionados pelo Presidente da República!
    Na alternativa D, estes dois juízes são selecionados mediante eleição pelo voto secreto e não pelo Presidente da República.

    Fonte: Constituição

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


  • TSE - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA 2 JUÍZES DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO STF.

     

    TRE - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA 2 JUÍZES DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO TJ ( não é pelo STJ!)

  • GABARITO: B

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
27370
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integram o Superior Tribunal Eleitoral, através de nomeação do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Tecnicamente a questão seria passível de anulação, uma vez que não existe Superior Tribunal Eleitoral.
  • A questão está correta,segundo o art.119,CF,II que diz: O TSE compor-se-á, por no no mínimo,7 membros, escolhidos:
    Por nomeação do Pt da Rep.,2 juízes dentre 6 adv.de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
  • CF/88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Puts... caí na pegadinha... não percebi as palavras POR NOMEAÇÃO... isso eh que pode eliminar um candidato...
  • Embora eu tenha acertado acho que a banca poderia dar uma colaborada ao escrever direito o nome do órgão: não é Superior Tribunal Eleitoral, mas Tribunal Superior Eleitoral. Tecnicamente poderia ser anulada.
  • Cinco dos membros do TSE são escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto e dois são mediante nomeação do Presidente.
  • Eu duvido muito que a questão seja anulada só porque a FCC trocou TSE por STE. Isso é pegadinha da banca. Há várias questão formuladas da mesma forma. A questão é tão simplória que o que resta é a banca tentar confundir o candidato trocando o nome do orgão, mas dando a ele o mesmo sentido, visto que ainda assim trata-se de um tribunal superior!
  • TSE x STE: Acho melhor não se ater a este tipo de erro, pois que não afeta o conteúdo conceitual da questão.

    Nulidade Relativa ocorre nas irregularidades sanáveis, em que não há cominação expressa de nulidade, como numa publicação com ligeiro erro gráfico.

  • SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL??? Não seria TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL???
  • Ministros do STF e STJ = eleição
    Advogados+ nomeação do PR.
  • Resposta:: letra B
  • Falou em nomeação do Presidente da República ==========> Advogado 

  • Não entendi o que tem de errado na letra A,já que na constuição diz que são tres juizes dentre os ministros do supremo tribunal federal,identico como esta na questão.

  • Gente que bobagem, a banca não vai anular coisa nenhuma, simplesmente por ter troca TSE por STE, olhem o conteúdo e pronto, todos entenderam

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • O nome anterior do TSE era STE, a pegadinha está no enunciado da questão quando diz NOMEAÇÃO pelo Presidente. Os 3 Ministros do STF que integram o TSE não são nomeados pelo Presidente, mas sim, eleitos pelo voto secreto dos próprios Ministros do STF, logo, a alternativa A está errada.

  • TSE

     

    ELEIÇÃO PELO VOTO SECRETO:

    - 3 JUÍZES DO STF

    - 2 JUÍZES DO STJ

     

     POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    - 2 ADV (DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO STF)

  • Nomeação pelo presidente da República: 2 juizes dentre 6 advogados indicados pelo STF. R: B
  • A e C se anulam....

  • Letra B.

    A questão quer saber quem o Presidente da República irá nomear. 

  • STE

    TSE

  • Resolvi tantas questões de interpretação de português que buguei quandi vi STE e a alternativa A e B, pensei, estou acordado?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Cuidar com o comando da questão: "através de nomeação do Presidente da República..."


ID
29950
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, NÃO cabe recurso contra aquela que

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência
    dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.


    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá
    recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição
    ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
    Tribunais Eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas
    nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos
    federais ou estaduais;
    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas
    data ou mandado de injunção.
  • A velha casca de banana,se a questão afirma: "CONCEDER o mandado de segurança", então não há recurso para caso de conceder e sim denegar.Atenção sempre as questões são colocadas desta forma:"CONCEDER,habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção." já para induzir ao erro.
  • Complementando (...)

    Art. 121. Lei complementar, disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

    Ou seja, somente se dispor sobre organização e competência será lei complementar. O Código Eleitoral (Lei: 4.737/65) não é uma lei complementar em sua totalidade; somente no que versa sobre organização/competência da Justiça Eleitoral. O restante, é Lei Ordinária, conforme meu professor de Direito Eleitoral.
  • Para não errar:

    Quando for dos Juizes para o TRE cabe recursos que concede ou denege.

    Quando for no próprio TRE: só quando dengarem.
  • Resposta: letra A

    O verbo não é Conceder, mas sim Denegar!
  • eu entendi que cabe recurso se for denegatória, o contrário seria se não for denegatória e conceder MS, não cabe recurso.

  • Não cabe recurso quando conceder MS  X Cabe recurso quando denegar MS

  • Questão bacana!

    Uma leitura desatenta ou rápida pode induzir a erro.... Quase escorreguei!

    Indubitavelmente letra "A", como muito bem citado por outros colegas em comentários anteriores.

    CABE RECURSO QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA DE:

    - HC

    - MS

    - HD

    - MI

  • CF Art. 121 § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: denegarem (A RECUSA) habeas corpus, denegarem (A RECUSA) mandado de segurança, denegarem (A RECUSA) habeas data ou denegarem (A RECUSA) mandado de injunção.

  • Essa questão, como muitas outras, servem só para marcar o "X" no local certo. Não reflete merda nenhuma. Errar essa questão não quer dizer se você será um bom funcionário ou não. Mas é assim que funciona. Fazer o que. 

  • Isso é um absurdo conceder o que esta explicito na constituição e denegar e sera que quem fez esta prova não entrou com recurso para anular,ou e tão antiga que nã havia recurso,rsrs

  • Denegar = Indeferir

     

    Conceder = Deferir 

     

    Parece óbvio, mas por causa dessas palavrinhas se não estivermos atentos podemos perder a vaga. 

     

  • Não entendi o comentário de Cidinha, achei até engraçado.

    Art.121 

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    OU SEJA, NÃO CABERÁ RECURSO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDER MANDADO DE SEGURANÇA, APENAS CABERÁ RECURSO SE A DECISÃO O DENEGAR!!!!

  • Cidinha, a questão pede a INCORRTA!!

  • Caberá recurso quando houver indeferimento do MS, ou seja quando ele for denegado (é a palavrinha expressa na CF). 

     

    Da concessão, como diz a alternativa "a", não caberá recurso!


ID
29953
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência dos juízes de direito eleitorais deve ser estabelecida

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 121. Lei complementar, disporá sobre a organização e competência
    dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

  • Complementando... a lei em questão é o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) que, mesmo sendo anterior à CF/88, foi recepcionada por esta com caráter de lei complementar, naquilo que lhe couber e não contrariar a constituição vigente.
    O rol de atribuições do juiz eleitoral se encontra no Artigo 35 da citada lei.
  • LETRA "E" - lei complementar disporá sobre organização, COMPETÊNCIA dos Tribunais, dos JUÍZES e das juntas.

  • LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO dos Tribunais Eleitorais


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA dos Tribunais Eleitorais


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO dos Juízes de Direito


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA dos Juízes de Direito


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO das Juntas Eleitorais


    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA das Juntas Eleitorais


  • ÓTIMO RAFAELA!!!! VALEUU!!!1

  • Copiei da Rafaela p nunca mais esquecer!

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO dos Tribunais Eleitorais

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA dos Tribunais Eleitorais

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO dos Juízes de Direito

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA dos Juízes de Direito

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre ORGANIZAÇÃO das Juntas Eleitorais

    LEI COMPLEMENTAR disporá sobre COMPETÊNCIA das Juntas Eleitorais

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.

  • Inclusive, o Código Eleitoral é uma lei ordinária, mas que foi recepcionado pela CF como Complementar no que diz respeito à organização e competência da Justiça Eleitoral. 

  • LETRA E

     

    COMPETÊNCIA -> lei COMPlementar


ID
29956
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência
    dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

    § 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado,
    servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios
    consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião
    e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • resposta: C
  • Este é o parágrafo que mais cai em provas do TRE!


ID
29959
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Justiça Eleitoral, pode-se afirmar que, dentre seus órgãos integrantes, o mais elevado é o

Alternativas
Comentários
  • sao orgãos da justiça eleitoral:
    O Tribunal Superior eleitoral
    Os Tribunais regionais Eletorais
    os Juízes eleitorais
    As Juntas eleitorais
  • O conteúdo integral da assertiva está disposto no art 121, §3º, CF/88 onde:

    "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habes corpus ou mandado de segurança."
  • guarde bem:habeas corpus - pode ser impetrado por terceiromandado de segurança - por qualquer cidadão
  • Nossa, li rápido e qdo li o "mais ELEVADO" fui direto ao STF, mas não prestei a atenção a palavra, quanto a justiça ELEITORAL.

    Já perdi muitas questões assim, vamos ter tranquilidade na hora de responder, esse meu conselho.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Gabarito: B

    Tribunal Superior Eleitoral, cujas decisões são irrecorríveis, exceto as que contrariem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Os orgão são: TSE, TRE, Juízes eleitorais e Juntas Eleitorais

  • @ Josy Alves, aconteceu a mesma coisa comigo.


ID
29962
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São, dentre outros, órgãos da Justiça Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
  • Eu sei que o art. 18 citado na questao abaixo esta' correto pelo ponto de vista legal, mas muito me estranha o JUIZ ser considerado ORGAO. Visto que e' pessoa, e nao instituicao.

  • Complementando:Constituição Federal de 1988 não incluiu o Ministério Público Eleitoral dentre as modalidades distintas da instituição conforme se depreende do art. 128. Na estrutura atual, portanto, não há um Ministério Público Eleitoral de carreira e quadro institucional próprio, como ocorre com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar. Quanto ao âmbito de atuação do Ministério Público, a estrutura dos cargos e as atribuições são as seguintes: 1) Procurador-geral eleitoral: exerce suas funções nas causas de competência do TSE. 2) Procurador regional eleitoral: exerce suas funções perante as causas de competência do TRE. 3) Promotor eleitoral: é o membro do Ministério Público local que atua perante os juízes e juntas eleitorais.
  • superiorregionaljuntasjuízes
  • Concordo plenamemente com o amigo tige Castro Seva

    Como o juiz pode ser considerado ORGÃO?

    Alguem pode dar uma explicação?

  • tá na lei, é. É isso que cai em prova, é isso que temos que responder. Chato esse negócio de ficarem questionando esse tipo de coisa aqui. O objetivo aqui é ser nomeado. Esse tipo de indagação se faz em outro local.

  • obrigado filipe, se tá na lei tirou minha dúvida.

  • Não sei para algumas pessoas, mas para mim é muito mais fácil compreender algo quando eu sei o porquê daquilo. O juiz é considerado um órgão (singular) porque, quando pacifica os conflitos, ele está representando a vontade do Estado-Juiz.

  • O que tá na Lei é lei e pronto, não tem o que descutir! O pessoal fica viajando...

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Podemos chamar de TT-JJ


ID
30109
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de 7 Juízes, sendo

Alternativas
Comentários
  • Essa questão fez uma pegadinha com os numeros...
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    ou seja, 4 pelo voto secreto
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
    Resumindo:
    2 Desembarga TJ + 2 J. TJ = 4 SECRETO
    + 1 J. TRF
    + 2 Noemados pelo PR. dentre J ou AD. todos indicados pelo TJ ou escolhido pelo TRF
  • Art. 120.
    §1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    ( 4 eleitos por voto secreto )

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) 2 juizes dentre desembargadores dos TJ;
    b) 2 juizes, dentre juizes de direito, escolhidos pelo TJ;

    II - 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido em quaquer caso, pelo TRF respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juizes dentre seis asdvogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo TJ.
  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Não convém citar o texto de lei, pois, já foi colocado acima.

    Notem que o ponto principal aqui é a forma de entrada no Tribunal.
    Assim temos:

    Os advogados nomeados
    O Juiz escolhido
    e os Juizes de Direito e desembargadores Eleitos.
  • A Constituição Federal não fala que o Juiz Federal, escolhido pelo TRF, será por voto secreto.

  • questao me pegou kkkkkk pensei que tava desatualizada huhauhauhauahuah

  • Essa questão é do mal !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! errei DUAS fuking vezes

  • D) 4 eleitos por voto secreto, 1 escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal e 2 nomeados pelo Presidente da República.

    Traduzindo...

    4 eleitos =======> 2 Desembargadores + 2 Juízes de Direito =====> pelo TJ respectivo

    1 escolhido =========> 1 juiz federal =========> pelo TRF respectivo

    2 nomeados =========> 2 advogados ============> pelo P.R ==========> após indicação em lista sêxtupla pelo TJ 

  • Gabarito: letra D

    Art. 120: § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Para memorizar:

     

    Voto secreto: 4 eleitos (2 dentre desembargadores do TJ e 2 dentre juízes de direito)

     

    Tribunal Regional Federal: 1 escolhido (dentre juízes federais do TRF da respectiva Capital)

     

    Nomeados pelo Presidente da República: 2 juízes (dentre 6 advogados)


ID
30454
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Juízes dos Tribunais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Nunca se deve dizer "nunca"!!!
    Considero que o termo "nunca" no início da proposição "A", dada como gabarito, é um tanto quanto impróprio. Senão, vejamos: (GRIFOU-SE)
    Resolução nº 733, de 1º de julho de 2008 - TRE-MG:
    Art. 3º Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio (Resolução nº 9.177, do TSE, de 1972, arts. 2º e 3º).
    RES 9.177-72 - Art. 2º Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o mesmo Tribunal, na mesma ou em classe diversa após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
    § 1º O PRAZO de dois anos referido neste artigo somente PODERÁ SER REDUZIDO no caso de inexistência de outros juízes com os requisitos legais.
    § 2º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando entre eles tenha havido interrupção inferior a dois anos.
    RES 9.177-72 - Art. 3º Ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, se aplicam as regras do artigo anterior; entretanto, poderá vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem limitar-se essa investidura pela condição anterior de juiz substituto.
  • "Nunca se pode dizer nunca", SALVO se quem o disser for a Constituição Federal/88...rsrs
    E ela diz que os Juízes Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por pelo menos dois anos, porém, NUNCA, por mais de dois biênios consecutivos.

  • Quanto à Resolução transcrita pelo colega Lucio Alves, entendo que, quando o texto diz "SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio", quer dizer, especificamente aplicando-se à regra da CF (nunca por dois biênios consecutivos), que o juiz não pode emendar um quinto ano, ou assumir antes que se complete o biênio de sua saída, daí a exigência de se aguardar o transcurso do referido biênio.
  • 1. A resolução está em consonância com a Constituição ao dispor que após atuar por dois biênios consecutivos (assim como permite a CF) se o juiz eleitoral aguardar certo tempo (no caso da resolução em questão, 2 anos) poderá voltar a atuar no mesmo tribunal. Ou seja, a regra do "NUNCA" continua válida, pois, de fato, o juiz NUNCA poderá servir por mais de 2 biênios consecutivos. Terminado o segundo biênio terá que aguardar o tempo determinado para, então, estar livre para servir de novo. Ora, se terá que aguardar este tempo, então terá servido 2 biênios consecutivos, fará uma pausa e, só então, poderá servir novamente.
  • CF, art. 121, par. 2o:
    "§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria."
  • A constituição diz o seguinte: Os juízes dos Tribunais Eleitorais, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO, servirão por 2 anos no mínimo e nunca por mais de 2 biênios CONSECUTIVOS sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
    Entendo que o NUNCA tem a ver com a palavra consecutivo, ou seja, por O juiz que serviu por 2 biênios Consecutivos não poderá integrar novamente o TRE.
    Por exemplo, no Regimento interno do Maranhão, diz assim: Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorrido dois anos do término do segundo biênio.
    Se o juiz der um intervalo de dois anos depois dos dois biênios consecutivos, ele poderá retornar.
    Com certeza, foi observada a CF na elaboração desse regimento, é que realmente o Nunca tem a ver com a questão do biênio consecutivo.
  • Denize,

    quando a Constituição diz que tais juízes não poderão servir por mais de 2 biênios consecutivos significa dizer que não poderão servir por 4 anos consecutivos (biênio = espaço de dois anos consecutivos -> 2 biênios = 4 anos).

    A cada vez que eles (os juízes) servirem o Tribunal Eleitoral serão 2 anos, depois terão que esperar mais 2 anos (pois será a vez de outro juiz), só daí poderão servir (caso sejam eleitos novamente - Art.119 CF/88), por mais 2 anos.
  • De fato, "nunca" está relacionado com "consecutivo". Ele pode até servir por mais de 4 anos, desde que os outros anos não sejam consecutivos. Tem de ter um intervalo depois de prorrogado o biênio, para que o juiz possa voltar.
  • Alternativa correta, letra A (Art. 121 - § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, E NUNCA POR MAIS DE DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.)
  • Não estou entendendo os comentários...

    A Fcc só copiou e colou da CF/88 ... não se discute !
  • "Nunca se pode dizer nunca"
    SALVO...
    se quem o disser for a CF...
    se a prova for da FCC (Fundação Copia e Cola)
    se o resto das respostas é tosco
  • questao passivel de anulacao

  • Não vejo motivo para anulação. 

  • Nunca servirão por mais de 2 biênios consecutivos, significa que por 2 biênios consecutivos pode. O que está errado!!

  • Jesus quanta besteira, qualquer besteirinha o pessoal que anular a questão

    Querem discutir com o que esta escrito na lei, affff

    CF, art. 121, par. 2o:
    "§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria."

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!

     

  • Gabarito: A

    Art 121 § 2º da CF


ID
30985
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros membros, compõem o Tribunal Superior Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • CF -Art.119. O Tribunal Superior Eleitoral comporse-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I-medinate eleição, pelo voto secreto:
    a)três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b)dois juízes dentre os Ministros do Superior Trinula de Justiça;
    II-por nomeação do Presidente da República, dpois juízes dentre "seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal".
    Parágrafo único. O Tribunal Siperior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente "dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".

    Como vocês podem ver a resposta correta é a alternativa "E" porque está na explicito na lei. Tudo que está na alternativa "E" está no art.119 entre aspas.
  • art. 119 da CF/88

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu
    Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    só corrigindo o comentário da colega abaixo
  • Há ambiguidade nesta questão, pois a vírgula denota que o verbo "indicar" refere-se também aos Ministros do STJ, pois ela faz subordinar toda a segunda oração à primeira.
  • fcc,é assim mesmo se pensar no sentido das palavras e pontuação vc se enrola..o negócio para quem vai fazer fcc é Ctrl + C e Ctrl + V na lei.
  • Achei essa informação também, no site do TSE:

    http://www.tse.jus.br/institucional/ministros/ministros

    flw!

  • FCC - Fundação Copia e Cola! kkkkkkkkkkkkk


  • Era assim camarada. Olhe as questões mais atuais que você verá que a banca mudou o seu perfil!

    Tá osso agora!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)

     

    GABARITO E

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)

     

    GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)


ID
32377
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma parcela dos juízes que compõem o Tribunal Superior Eleitoral é eleita dentre magistrados integrantes do

Alternativas
Comentários
  • O TSE , compor-se-à, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos:
    I. mediante eleição e voto secreto:
    3 juizes dentre os ministros do STF;
    2 juizes dentre os ministros do STJ;
    II. dois juizes dentre 6 advogados de notável saber juridico e idoneidade moral indicados pelo STF nomeados pelo Presidente da República.
    art 119
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Resposta correta letra "D"

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • Ministra Lauritta Vaz (STJ) de um lado e Dias Toffoli (STF) do outro

  • O TSE será composto por, no mínimo, SETE membros.


    * três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre seis advogados, com mais de 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.




    O TRE será composto por SETE membros.


    * dois juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    * um juiz federal

    * dois juízes, dentre seis advogados com mais de 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

  • Gabarito letra d).

     

    Macete:

     

    TSE = "3, 2, 2"

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

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  • A questão quer saber quem são os ELEITOS ( eleição mediante voto secreto). Os eleitos são os membros do STF e STJ, o restante é indicado e nomeado.


ID
32380
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dois juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais são oriundos

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Alternativa correta: letra "C"

  • Muito cuidado com essa questão pessoa, pois pode confundir.De acordo com CF não há Tribunal Federal de Recursos - TFR mas sim no Codigo Eleitoral. Então se vier especificando CF lembre-se que só há do STF e do STJ.e no Codigo Eleitoral, há STF e TFR.CUIDADO!!!
  • O Tribunal Federal de Recursos foi extinto com a promulgação da CF de 1988 e os Tribunais de Alçada foram extintos pela Emenda Constitucional 45/2004.
  • Resposta correta letra "C"

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    P.S. CF/88

    Vale salientar que não existe mais Tribunais de Alçada e Tribunal federal de Recursos .
  • gostaria de saber pq a letra D está errada
  • Caro colega,

    Nos termos do artigo 120, § 1º, II, da CF, apenas UM juiz será do TRF, e não DOIS
    como diz o enunciado da questão.

    Portanto, correto está a letra "C" - DOIS ADVOGADOS

    Muito cuidado com isso.!

    Bons estudos
  • Caro colega Ricardo,

    Só ensine algo, qdo tiver certeza, caso contrário estará atrapalhando e confundindo os colegas aqui do QC.

    A alternativa "D" está errada, pois fala em Justiça Federal, que é a primeira instância, e, no Art. 120, § 1º, inciso II, fala em Juiz do Tribunal Regional Federal, o conhecido TRF, que é a segunda instância da Justiça Federal.

    Em seguida vem a dúvida, ué, pq fala-se em Juiz e não em Desembargador se trata-se de segunda instância?? Pois é, os magistrados da 2ª instância da Justiça Federal, ou seja, os Magistrados do TRF, são chamados de Juízes pela CF/88 em todas suas referências aos mesmos em seu texto. Coisa do constituinte originário.


    CF/88 Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Espero ter ajudado! ;)
  • Gabarito letra c).

     

    Macete:

     

    TSE = "3, 2, 2"

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

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  • Gabarito: letra C

     

    Art. 120: § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
32383
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral será

Alternativas
Comentários
  • Art. 119, CF)
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • são três ministros do stf no tse, um presidente, outro vice presidente, e o terceiro? fica de vela o coitado...
  • Resposta Correta letra "A"

    Art. 119 paragrafo unico da CF/88:
    O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • O presidente e vice do tse serao eleitos dentre os tres ministros do stf que integram o corte eleitoral.



ID
33676
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, CF - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competênciados Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais§ 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado,servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biêniosconsecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasiãoe pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • O prazo de dois anos (biênio) em que o Juiz exerce a função eleitoral, assim como nos mandatos em geral, é determinado. Computa-se no biênio o período de afastamento do Juiz Eleitoral a qualquer título.
  • SÓ UMA INFORMAÇÃO A MAIS: existe uma exceção a essa regra que é o caso do juiz substituto.

  • Gabarito: b

    Deus os abençoe!
  • Mesma questão cobrada na prova de Técnico Judiciário do TRE-PI em 2002, também pela FCC:

     

    Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por:

     a) três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos.

     b) um ano, no mínimo, e nunca por mais de dois anos consecutivos.

     c) dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. (CORRETA)

     d) dois anos, no máximo, não podendo ser reconduzido.

     e) três anos, no máximo, não podendo ser reconduzido.

  • O que seria esses 2 biênios?

    2 anos  + 2 anos  = PODE

    2 anos  + 2 anos  + 2 anos  = NÃO PODE

  • Gabarito B

    No intuito de afastar a possibilidade de ingerência política nos Tribunais Eleitorais, determina a Constituição que os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. pg 675.

  • § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.


ID
33688
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral elegerá o Corregedor Eleitoral, dentre os

Alternativas
Comentários
  • Art. 119 CF, Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • EXATO. DEPOIS QUE ERRAMOS SEMPRE APRENDEMOS!
  • ja escrevi isso uma vez e repito: cuidado!esse artigo 119 eh emblematico. as bancas adoram esse artigo nao sei por que!
  • ja escrevi isso uma vez e repito: cuidado!
    esse artigo 119 eh emblematico. as bancas adoram esse artigo nao sei por que!
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Art. 119 CF, Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Ou, de uma forma mais objetiva:

    Presidente e Vice:
    - Escolhidos entre os membros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Corregedor Eleitoral:
    - Escolhido entre os membros do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • Às vezes a FCC dá uma colher de chá. Por vezes tentam assustar o candidato dando a entender que cobrarão um assunto muito complexo e emblemático, mas, para o candidato que sabe respirar fundo e enfrentar a questão, colocam algumas dicas auxiliando a solução.

    Por isso, é necessário calma acima de tudo, principalmente quando não se sabe a resposta! Já vi questões cobrando composição de tribunal e com alternativas como n membros do Ministério Público Eleitoral (não existe tal instituto) ou indicação de advogados pelo AGU, que tem mero status de Ministro de Estado.

    Nessa questão, para o candidato que sabe que o TSE é formado por advogados e pelos Ministros do STF e do STJ, a dica era: STF é sigla de SUPREMO (não superior) Tribunal Federal.
  • Vale fazer uma conexão com o corregedor do CNJ, que também será exercido por um Ministro do STJ.
  • Ver: Artigo 17 do C.E. e Art. 119 da C.F.

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    7 membros:

    - 3 Ministros do Supremo Tribunal Federal
    Daqui saem o presidente e o vice do TSE
    - 2 Ministros do Superior Tribunal de Justiça
    Daqui sai o Corregedor Eleitoral
    - 2 advogados
  • O TSE é composto por:

    - 3 Ministros do STF

    - 2 Ministros do STJ

    - 2 advogados indicados pelo STF e aprovados pelo Presidente da República

    O Presidente e Vice-presidente do TSE: dentre os Ministros do STF

    Corregedor Eleitor: dentre os Ministros do STJ

     

  • No calor de uma prova de tribunal, passa despercebido o STF que trocou o SUPREMO pelo SUPERIOR, preciso dar mais atenção a esses detalhes.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • PRESIDENTE DO TSE - STF

    VICE-PRESIDENTE DO TSE - STF

    CORREGEDOR ELEITORAL - STJ

     

    PRESIDENTE DO TRE - DESEMBARGADOR DE JUSTIÇA

    VICE-PRESIDENTE DO TRE - STF - DESEMBARGADOR DE JUSTIÇA

     

     

  • GABARITO: C

    Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • O tse elegerá o corregedor eleitoral entre os ministros do STJ. E serão dois os eleitos.

  • O CGE será um dos ministros do STJ. Letra C está correta.

    Resposta: C

  • Só escrever errado e lembrar do "correJedor", sendo o "J" de "STJ", kkkkkkkkkkkk.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • O CGE será um dos ministros do STJ. Letra C está correta.


ID
34771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 da CF:
    São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Sério gente, se não for adicionar nada, pra que comentar?

    Ja vi isso em várias questões.

  • Art. 118 da CF:
    São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.
     

  • GABARITO ----D

  • GAB. D ( PARA OS NÃO ASSINANTES)

    Complementando...

    zonas eleitorais não são órgãos da justiça eleitoral

  • qual erro da letra A?

  • Catia Santos, a pergunta foi no âmbito restrito da justiça eleitoral, e o STF não é orgão da justiça eleitoral e sim do poder judiciário como um todo, e inclusive é o órgão máximo deste, e é tbm o guardião maior da CF.

    TSE > TRE > JE(juízes e juntas eleitorais)

  • Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral

     a)

    Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. ESTÁ FORA

     b)

    Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Ministério Público Eleitoral. ESTÁ FORA

     c)

    Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e o Corregedor Eleitoral. ESTÁ FORA

     d)

    Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. CORRETA

  • Segundo a CF, são órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.

  • Art. 118 da CF: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.


ID
34774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos tribunais e juízes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 da CF. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • A questão não fala de órgãos da justiça eleitoral. Não entendi pq a colocação?
  • STF - 3 (dois deles serão presidente e vice)STJ - 2 (um deles será o corregedor) Advogados - 2 (indicados pelo STF e nomeados pelo presidente)
  • Letra 'd'.Art.119, parágrafo único: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Art. 119Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  •  Só 1 observaçao, como o Presidente do  TSE será 1 ministro do S.T.F, podemos concluir que o cargo de  presidente do TSE é um cargo Privativo de Brasileiro Nato!
  • Seguinto o raciocínio do nosso colega fernando santos, falo em ''presidente'' conclui-se que não será dado a brasileiro naturalizado, apenas para brasileiro nato!

  • Boa observação de fernando santos: "Só 1 observaçao, como o Presidente do  TSE será 1 ministro do S.T.F, podemos concluir que o cargo de  presidente do TSE é um cargo Privativo de Brasileiro Nato!".

  • TSE:

     

    - PRESIDENTE - MINISTRO DO STF

    - VICE-PRESIDENTE - MINISTRO DO STF

    - CORREGEDOR ELEITORAL - MINISTRO DO STJ

     

    TRE

    - PRESIDENTE - DESEMBARGADOR DE TJ

    - VICE- PRESIDENTE - DESEMBARGADOR DE TJ

  • GABARITO ----D

  • Algo interessante de se ressaltar, é que tecnicamente não se chama " Desembargador federal", não está disposto essa nomenclatura, mas sim juiz federal de 2º grau, porém por interpretação extensiva, os chamamos de desembargadores federais, assim fiz exclusão da alternativa B, Adeus.

  • Em relação aos tribunais e juízes eleitorais, é correto afirmar que: O TSE elegerá seu presidente e seu vice-presidente entre os ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral entre os ministros do STJ.

  • CF-88; Art. 119-Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • É NO MINIMO 7 MINISTROS


ID
34996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

    ...

    Art 121
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    ...

    Art. 121
    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • a- corretab- limite do 2 bieniosc- possuem comp.d- sim em alguns casos
  • Letra 'a'. Art.118, CF- São órgãos da Justiça Eleitoral:I- o Tribunal Superior Eleitoral;II- os Tribunais Regionais;III- os Juízes Eleitorais;IV- as Juntas Eleitorais.
  • Os membros de todos os tribunais nao sao vitalicios ?

  • COMPLEMENTANDO O EXCELENTE COMENTÁRIO DO Rámysson Santos

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

    ZONAS ELEITORAIS NÃO SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL!!

  • Questão correta: A de Aprovação

    Artigo 118, CF: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Acerca dos tribunais e juízes eleitorais, é correto afirmar que: Os juízes eleitorais e as juntas eleitorais são órgãos da justiça eleitoral.

  • CF-88; Art.118, CF- São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I- o Tribunal Superior Eleitoral;

    II- os Tribunais Regionais;

    III- os Juízes Eleitorais;

    IV- as Juntas Eleitorais.


ID
35011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da justiça eleitoral, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários


  • A COMPOSIÇÃO DOS TREs:

    3 DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIIÇA SELECIONADOS POR VOTO;

    2 JUÍZES DE DIREITO ESCOLHIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

    1 JUIZ FEDERAL

    2 ADVOGADOS NOMEADOS PELO P. DA REPUBLICA DENTRE 6 ESCOLHIDOS PELO TRIB. DE JUSTIÇA
  • B) INCORRETA:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Os TREs compor-se-ão:
    São dois desembargadores do TJ que são definidos mediante eleição e pelo voto secreto, dois juízes, dentre juízes de direito, ESCOLHIDOS PELO TJ, também mediante eleição e pelo voto secreto. De um juiz do TRF ou se não houver no estado, será um juiz federal escolhido pelo TRF respectivo.
    E o Presidente nomeia 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral que são indicados pelo TJ.
  • Conpletando o comentário da colega:
    COMPOSIÇÃO DO (TRE)
    Composto por dois desembargadores do tribunal de justiça, escolhido para presidente e vice-presidente. Nornalnente ao vice coresponde a função de corregedor regional eleitoral. Ademais, é integrado por dois juíses estaduais, um desenbargador do Tribunal Regional Federal ou juiz federal nos Estados que não forem sede no Tribunal Regional Federal e, por fim, dois advogados escolhidos pelo presidente da república por meio de lista sêxtupla elaborada pelo Tribunal de justiça.
  • a) CORRETA
    CF art 121 - " LEI COMPLEMENTAR disporá sobre a ORGANIZAÇÃO e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais."
    tribunais (TSE e TRE) + juízes de direito (juízes eleitorais) + juntas eleitorais = JUSTIÇA ELEITORAL

    B) INCORRETA (comentários dos colegas abaixo)

    c) CORRETA
    Segundo Código Eleitoral art 36 § 1º - Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição

    d) CORRETA
    CF art 121 § 1º - "Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis."
  • É COMPOSTO POR SETE JUÍZES,:

    2 DESEMBARGADORES DO TJ

    2 JUIZES DE DIREITO ESCOLHIDOS PELO TJ

    1 JUIZ FEDERAL  COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO OU NO DF E

    2 JUÍZES DENTRE 06 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

            § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

            II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

            III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

            § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

            Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

  • Lembrando que a expressão "no mínimo" também torna a alternativa b incorreta, pois essa possibilidade de possuir mais do que 7 membros só está definida na CF/88 para o TSE. Para os TRE´s, a composição de 7 membros é taxativa no texto constitucional (apesar da prerrogativa, também constitucional, dos tribunais superiores proporem aumento do número de membros dos tribunais inferiores).
  • ERRADA........são compostos de, no mínimo,sete juízes, com cinco deles indicados entre os desembargadores e dois entre os juízes de direito... ..........CERTA:   6 SEIS DELES

  • Boa observação Renato Cascon!  ("a expressão "no mínimo" também torna a alternativa b incorreta")

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    b) ERRADO: Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    c) CERTO: Art. 36. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    d) CERTO: Art. 121. § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

  • Os tribunais regionais eleitorais, com sede na capital dos estados e no Distrito Federal, são compostos de, no mínimo, sete juízes, com cinco deles indicados entre os desembargadores e dois entre os juízes de direito. Errado.

     Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
35380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que contém apenas órgãos da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 118
    São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I- o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo País;
    II- um Tribunal Regional, na capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de Território;
    III- Juntas Eleitorais;
    IV- Juízes Eleitorais.
  • ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL:
    *Juiz eleitoral - 1ª instância
    *Junta eleitoral - órgão colegiado, 1ªinstância e temporária.
    *TRE - 2ª instância
    *TSE - 3ª instância

    *As MESAS RECEPTORAS NÃO são órgãos da justiça eleitoral.
  • Alternativa correta, letra A, pois:

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
  • Agora pronto, eu achava que Juiz era um agente público, eu não sabia que juiz é um órgão não!

  • É sim, Franklin.. Inclusive é considerado um órgão singular.

  • Questão tão fácil que dá medo de responder.

  • São órgãos da justiça eleitoral: TRE, juiz eleitoral, junta eleitoral

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.


ID
38005
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, sendo,

Alternativas
Comentários
  • Prescreve o Art.119 da CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • Complementando a colega Irene:II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)
     
    3 - STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o corregedor);
    2 Advogados (Indicaods pelo STF, em lista 6 sextupla, e nomeados pela Presidenta da República).
     
     
    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes do TRE)
     
    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito
    (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sextupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).
     
     
    Lembrando que  OAB não indica,nem participa de NADA !!!
  • TRF, TRT, TSE E STJ  MENCIONA O "MÍNIMO" DE MEMBROS!

     

    TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

     

    ELEIÇÃO:

    3 JUÍZES STF

    2 JUÍZES STJ

     

    NOMEAÇÃO DO PR:

    2 JUÍZES INDICADOS PELO STF (DENTRE 6 ADV)

     

  • Gabarito:

    Letra B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
40933
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Tribunais e Juízes Eleitorais, considere:

I. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízes de Direito e das Juntas Eleitorais.

II. Os membros dos Tribunais, os Juízes de Direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão removíveis.

III. Em regra, são recorríveis todas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

IV. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I(correta)Lei complementar disporá sobre a organização e competênciados Tribunais, dos juizes de direito e das juntas eleitorais;II(incorreta)Os membros dos Tribunais, os juizes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis;III(incorreta)São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança;IV(correta)Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: IV- anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.Que Deus nos abençõe!
  • A Fundamentação legal está na Const. Federal que dita:Art. 121 - Lei Complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de dreito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão INAMOVÍVEIS.§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.§ 4º combinado com inciso IV - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.
  • I. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízes de Direito e das Juntas Eleitorais.

    II. Os membros dos Tribunais, os Juízes de Direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão removíveis.(IRREMOVÍVEIS)

    III. Em regra, são recorríveis (IRRECORRÍVEIS) todas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

    IV. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

     


     
  • Resposta: letra "c"

    I- art. 121, caput, CF/88 (V)

    II-art. 121, §1º, CF/88 (E)

    III-art. 121, §3º, CF/88 (E)

    IV-art. 121, §4º, IV, CF/88 (V)

  • II) Inamovíveis
    III) Irrecorríveis

    Gabarito: C

  • O item IV deveria ser considerado errado, por estar incompleto também, já que em questões semelhantes a FCC considera errado. 

    § 4º Das decisões dos TRE´s somente caberá recurso quando:

    ·         forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    ·         ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    ·         versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    ·         anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    ·         denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    A questão indica "ou" cabe entender que é somente umas das duas opções somente.

  • Em regra, são irrecorríveis todas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo aquelas que contrariarem a C.F e denegarem Habeas.C / Mandado de segurança.
     

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o TSE

    II - os TRE

    III - os Juízes Eleitorais

    IV - as Juntas Eleitorais

    Art. 119. O TSE compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) 3 juízes dentre os do STF

    b) 2 juízes dentre os do STJ

    II - por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    Parágrafo único. O TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os ministros do STJ.

    Art. 120. Haverá um TRE na capital de cada Estado e no DF.

    §1. Os TRE compor-se-ão

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) 2 juízes dentre os desembargadores do TJ

    b) 2 juízes dentre juízes de direito escolhidos pelo TJ

    II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.

    §2. O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    §1. Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    §2. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    §3. São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    §4 Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o TSE

    II - os TRE

    III - os Juízes Eleitorais

    IV - as Juntas Eleitorais

    Art. 119. O TSE compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) 3 juízes dentre os do STF

    b) 2 juízes dentre os do STJ

    II - por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    Parágrafo único. O TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os ministros do STJ.

    Art. 120. Haverá um TRE na capital de cada Estado e no DF.

    §1. Os TRE compor-se-ão

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) 2 juízes dentre os desembargadores do TJ

    b) 2 juízes dentre juízes de direito escolhidos pelo TJ

    II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.

    §2. O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    §1. Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    §2. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    §3. São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    §4 Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
64810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário, julgue os itens
subseqüentes.

O tribunal regional eleitoral é composto por sete juízes, dos quais dois devem ser escolhidos e nomeados, pelo respectivo tribunal de justiça, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela respectiva seção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por NOMEAÇÃO, pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, INDICADOS PELO TJ!
  • eRRADA: O tribunal regional eleitoral é composto por sete juízes, dos quais dois devem ser escolhidos E NOMEADOS, pelo respectivo tribunal de justiça, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela respectiva seção da Ordem dos Advogados do Brasil. O único erro na questão está na nomeação desses juízes.Apesar de eles serem escolhidos pelo TJ, a nomeação se dará pelo Presidente da República.
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo,de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentreseis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicadospelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (esse é o erro da questão).Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidentee o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo TribunalFederal, e o corregedor eleitoral dentre os Ministros do SuperiorTribunal de Justiça.
  • GALERA ME DESCULPO PELO MEU PRIMEIRO COMENTÁRIO, MAS ESSE ESTÁ CORRETO.Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cadaEstado e no Distrito Federal.§ 1º Os TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal deJustiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunalde Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capitaldo Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal,escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízesdentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,indicados pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre desembargadores.
  • "O tribunal regional eleitoral é composto por sete juízes..."

    Até aqui correto. Fazendo a soma das enumerações dos incisos I a III do § 1º do Artigo 120 da CF tem-se o total de 7 membros.

    "...dos quais dois devem ser escolhidos e nomeados, pelo respectivo tribunal de justiça, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela respectiva seção da Ordem dos Advogados do Brasil...."

    Aqui está o erro. O tribunal de justiça apenas indica os seis nomes de advogados. Quem nomeia é o Presidente da República, pois a Justiça Eleitoral é uma justiça federal.

  •  

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

            II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

            III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • .....ESCOLHIDO E NOMEADO, pelo Presidente da República. A conclusão que se tem é que, se o Presidente deve nomear 2 entre 6 advogados indicados, ele também ESCOLHE.
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • ERRADO!

     

    TRF, TRT, TSE E STJ  MENCIONA O "MÍNIMO" DE MEMBROS!

     

    TRE:

     

    ELEIÇÃO:

     

    - 2 DESEMBARGADORES DO TJ 

    - 2 JUÍZES DE DIREITO

    - 1 JUIZ DO TRF

     

    NOMEAÇÃO PELO PR:

     

    - 2 JUÍZES ( DENTRE 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ)

  • OAB indica todos advogados para integrar os órgãos do judiciário MENOS 

    TSE - idicados pelo STF

    TRE - indicados pelo TJ

    STM - "escolhido" pelo Presidente da República (aqui a CRFB simplesmente não menciona a OAB, o que me deixou na dúvida)

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
82903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os seguintes itens.

É cabível recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das decisões dos TREs quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.

Alternativas
Comentários
  • § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;--> III - VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE ou EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NAS ELEIÇÕES FEDERAIS OU ESTADUAIS;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Somente complementando a colaboração da colega Sabrina, o regramento por ela citado é o do art. 121, § 4.° da Constituição Federal.

  • Correto. A Constitutição de 1988 alargou as possibilidades de recursos eleitorais e manteve, no art. 121, § 3º, o princípio da irrecorribilidade das decisões do Tribunal Superior Eleitoral e  ampliou o cabimento de recurso das decisões denegatórias de mandado de segurança.
    Relativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, o art. 121, § 4º, da CF/88,  há previsão específica para a propositura de recurso quando as decisões dos Tribunais Regionais versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais, ou que denegarem habeas data ou mandado de injunção.
    Assim, fora essas previsões constitucionais, os recursos eleitorais estão previstos, basicamente, no Código Eleitoral (arts. 257 a 282) e, esporadicamente, em leis eleitorais permanentes ou temporárias. Sem embargo, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal trazem recursos importantes e freqüentes para o Direito Eleitoral.Os TREs compõem os órgãos de segunda instância da Justiça Eleitoral. Sua competência é originária ou recursal e ambas estão previstas nos arts. 29 e 30 do Código Eleitoral.
    Os recurso em tese cabíveis das decisões dessas Cortes Regionais são os seguintes:
    1. Recursos Parciais;
    2. Recurso Contra a Diplomação;
    3. Recurso Inominado;
    4. Embargos de Declaração;
    5. Recurso Especial;
    6. Recurso Ordinário;
    7. Agravo de Instrumento; e,
    8. Revisão Criminal.
    .
  • Conclusão...

    Caberá Recurso das decisões dos TREs para o TSE nas hipóteses previstas no art. 121, §4º, da CF-88:


    CF-88
    Art. 121
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


    Questão correta!
  • De acordo com o art. 121, § 4º, da CF/88, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Portanto, tendo em vista o inciso III, do referido artigo, a afirmativa está correta.

    RESPOSTA: Certo


     
  • Essa parte de judiciário é legal quando é cespe, pois normalmente só cai essas partes específicas eleitorais para concursos de tribunais eleitorais....

     

  • Código Eleitoral.

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    ...

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

    ...

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    ...

    II - ordinário:

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    ...

  • Acerca do Poder Judiciário, jé correto afirmar que: É cabível recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das decisões dos TREs quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.

  • CF-88

    Art. 121

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


ID
82915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos
que compõem a justiça eleitoral, julgue o item a seguir.

Compete, privativamente, aos TREs fixar a data das eleições para governador e vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz.

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposição do Código Eleitoral - Lei 4737/65Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, QUANDO NÃO DETERMINADA POR DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL;
  • Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; 
  • As eleições para Governador, entre outras, coincidem com a eleição presidencial. Seria possível uma bagunça se cada TRE pudesse privativamente fixar a data da eleição governamental distinta da presidencial, ou então, cada TRE fixar a sua data para eleição de governador e prefeito diferente do restante do país.

  • Emerson,

    o CESPE quis fazer pegadinha com quem vem estudando para o TRE, para vc pode ter essa lógica, o problema é que essa situação foi válida perante o código eleitoral e fora esse há muitos artigos do código que foi revogado pela Constituição, então o CESPE quis saber se o concurseiro sabe o que está em vigor.

  • A competência para fixa a data das eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores é do Juiz Eleitoral
  • Colega Flávia, Juiz de Paz tem muito a ver com TRE's e Justiça Eleitoral, afinal de contas, é um cargo eletivo, inclusive com previsão constitucional (art. 14, §3º, VI, "c" e Art. 98, II da CF/88).

    A galera costuma esquecer sempre o Juiz de Paz quando se trata de condições de elegibilidade, ou mesmo cargos eletivos em geral. Mas, pasmem, este é um cargo eletivo. Apenas não tem atribuições políticas, e com pouca ocorrência prática.

    Mas, salvo engano, em Minas Gerais foi editada uma lei regulamentando a eleição para Juiz de Paz. Mas enfim, é só uma curiosidade e um lembrete acerca dessa figura que fica sempre esquecida. Vai que cai em um concurso! ^^

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Colega Ronaldo, onde está disposto que o número dos ministros dos TREs não poderão ser elevados. Acho que vc ta fazendo confusão, pois, na CF88 não tem esta proibição e no código eleitoral tem a previsão, logo, só poderia restar dúvida, se na CF88 estivesse proibindo, pq aí haveria um conflito aparente de normas, como na CF88 não prevê proibição, é possível sim, que o número de ministros do TRE seja elevado, desde que proposto ao legislativo pelo TSE.
  • Adeildo,
    Vou tentar explicar o que o Ronaldo quis dizer.

    A partir da Constituição infere-se que o número de ministros do TRE tem que ser exatamente 7. Isso é totalmente pacificado. Implicitamente é vedado que um TRE possua mais de 7 ministros, por isso o Ronaldo usou a expressão 'sem possibilidade de aumento'.
    Óbvio que isso pode ser mudado com uma Emenda Constitucional, visto que não é uma cláusula pétrea, mas enquanto estiver do jeito que está o número de ministros no TRE será exatamente 7, diferentemente do TSE, que é de no mínimo 7.

    Por outro um lado, o Código Eleitoral permite que seja possível ter 9 ministros no TRE.

    O Ronaldo quis justamente mostrar a discordância entre os dispositos legais do Código Eleitoral e a CF/88, e que prevalece a CF/88.

    Mas por quê? Bom, é simples, o Código Eleitoral é mais antigo. Quando a CF/88 entrou em vigência, os dispositivos legais do Código Eleitoral que não estavam em concordância com ela não foram recepcionados e ficaram, portanto, sem efeito.
  • Concordo com o colega Fernando que o erro da questão esta em suprimir "QUANDO NÃO DETERMINADA POR DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL" , pois, conforme exposto em aulas do EVP pelo professor Rodrigo Martiniano, a CF realmente fixou as datas das eleições, porém não se pode dizer que o exposto no Código Eleitoral foi revogado, afinal em casos de cancelamento das eleições, por exemplo, competirá aos TREs a fixação de nova data para o pleito (pois nestes casos não há fixação de datas na Constituição e nem em outra lei).
  • Eu cometi um engano no comentário acima quando disse que a competência seria do juiz eleitoral fixar a data das eleições para prefeito e vereador.
    Na verdade é realmente competência do TRE respectivo, o que deixa a assertiva erra é a supressão do termo  "quando não determinada por disposição constitucional ou legal". Com a supressão desse termo deixa a entender que o TRE sempre  fixará as datas destas eleições, quando na verdade é somente quando a lei não fixar.

     IV – fixar a data das eleições de Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice- Prefeitos, Vereadores e Juízes de Paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;
  • Gente,
    Olhem a questão
    Q27635:

    A legislação brasileira prevê que o TSE, composto de sete membros, pode ter sua composição aumentada, ao passo que os TREs, também compostos de sete membros cada um deles, não podem ter a sua composição aumentada.
    A resposta? CORRETA.
    Vi os comentários e não os achei cabíveis, pois se eu (constituição) afirmo que o mínimo é 7, é MÍNIMO... digam-me onde está o impedimento para não poder ser 9.
    Já fiz outras provas da Cespe e caiu justamente isso, considerei como Certa e acertei. Por isso, mesmo vendo os comentários de vcs, marquei novamente como certa. Vamos ter certeza antes de postar, assim prejudicamos quem está aprendendo. Vamos deixar de "achismos". O que vale é a jurisprudência da Cespe, se quiser passar.


     

  • Como poderão os TRE's fixarem as datas das eleições para governador e vice-governador, deputados estaduais, se estas eleições ocorrem simultaneamente com as de Presidente?

    Gabarito: ERRADO.

  • Quando leio a Lei 4737/65, especialmente o art. 30_ continuo a não me convencer quanto ao MOTIVO/FUNDAMENTO QUE DEIXA A AFIRMATIVA INCORRETA!



    Respondam-me in-box, por gentileza =D


    Obrigada.

  • A CF já menciona as datas para as eleições. 1º dom de outubro, ou para segundo turno o último dom.
    Os tribunais só fixaram datas para as eleições, se tratar de uma nova eleição,  eleições suplementares (quando se anula uma eleição ou se cassa um mandato de um candidato por ex).

    lei 4737 art. 30 Compete, ainda, privativamente,  aos Tribunais Regionais: 

     IV – fixar a data das eleições de Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice- Prefeitos, Vereadores e Juízes de Paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal

    GAB ERRADO.

  • A CF/88 já menciona as datas do pleito.


    1º turno ---> primeiro domingo de outubro.

    2º turno ---> último domingo de outubro.

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 28 que a eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. Com relação a prefeitos e vice-prefeitos, o art. 29, II, da CF/88, estabelece que a eleição será realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores. Ainda, de acordo com o inciso I, do mesmo artigo, a eleição para vereadores será realizada simultaneamente a de prefeitos e vice-prefeitos. Portanto, incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado 

  • Gabarito: Errado

    Comentários: A Constituição determina que as eleições sejam realizadas no 1º domingo de Outubro em 1º turno e no último domingo de outubro para 2º turno, mas nem todas as hipóteses de marcação de datas de eleição estão previstas no ordenamento jurídico. No caso de uma eleição anulada, por exemplo, a lei não nos diz quando essa eleição deve ser realizada novamente. Portanto, nesse caso, a determinação da data da eleição deixa de ser legal e passa a ser por determinação da Justiça Eleitoral. Neste caso (fixação de data não prevista), as eleições estaduais e municipais ficam sob competência do TRE. Vale ressaltar que as eleições para Governador, entre outras, coincidem com a eleição presidencial. Com isso não seria possível cada TRE  fixar isoladamente a data da eleição governamental distinta da presidencial, ou então, cada TRE fixar a sua data para eleição de governador e prefeito diferente do restante do país.

  • Pessoal, 

    No meu ponto de vista, a questão está correta, pois trata-se de letra de lei, sob competência do TSE e/ou TRE -  ainda que salvo às exceções.

    Considero mal formulada, ou com pretenção maliciosa, já que poderia ter mencionado (Segundo a CF ou o CE). Antes das elaboração das questões.

    Então, julgo recurso cabível, caso este, viesse contrariar minha resposta.  

  • A Lei 4737 é 1965, ou seja, antes da CF/88.

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, QUANDO NÃO DETERMINADA POR DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL.

    Como a CF/88 determinou: 1º turno ---> primeiro domingo de outubro // 2º turno ---> último domingo de outubro, logo torna o inciso de 1965 sem aplicação.

    Questão muito controversa e passível de recurso. Essas bancas são deprimentes, fazem o que querem.

  • RESUMO: CESPE COBRA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. FCC COBRA LEGISLAÇÃO REVOGADA NO TOCANTE AO CÓDIGO ELEITORAL.

  •  CF/88 já menciona as datas do pleito.


    1º turno ---> primeiro domingo de outubro.

    2º turno ---> último domingo de outubro.

  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

     

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

     

    Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

     

     

  • Esta competência já está fixada na CF/88.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Silenzio, estado não tem competência para tratar de direito eleitoral, é competência da União.

  • Interessantes estas questões da Cebraspe que às vezes incompleta está certa e depois incompleta não é certa :-( temos que contar com a sorte também.

  • O PROBLEMA É A OMISSÃO DA QUESTÃO EM NÃO FALAR SE A ELEIÇÃO É FORA DE ÉPOCA OU NÃO


ID
90088
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:Alternativa Correta - DI - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • A questão foi mal redigida,pois sabe-se que nem todos membros do TSE são escolhidos pelo voto secreto.Mas pode-se acertar a questão só pelo número de membros que facilitou muito a questão,contudo pode-se considerar ela incorreta.Vale ressaltar que são escolhidos pelo voto secreto: 3 ministros do STF e 2 ministros do STJ. Os nomeados pelo Presidente da República são dois juízes dentre seis advogados indicados pelo STF.Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo VOTO SECRETO:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por NOMEAÇÃO do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • ATENÇÃO!Pessoal, essa questão foi oficialmente ANULADA pela FCC!Devido ao fato, conforme citado corretamente pelo amigo Daniel Oliveira,de nem todos os membros do TSE serem escolhido pelo voto secreto.Bons estudos!
  • Realmente, equívoco na elaboração da questão. 

    Por voto secreto, são 5 membros. Os outros 2 são por nomeação do Presidente da República e indicação do STF. (Art. 119/CF).
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    5

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    2

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
90091
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Tribunais Regionais Eleitorais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - EArt. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - POR NOMEAÇÃO, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE DOIS JUÍZES DENTRE SEIS ADVOGADOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL, INDICADOS PELO TGRIBUNAL DE JUSTIÇA.
  • Complementando o comentário anteriorArt. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de “habeas-corpus” ou mandado de segurança. § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem “habeas-corpus”, mandado de segurança, “habeas-data” ou mandado de injunção.
  • a) os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por três anos (DOIS ANOS)  , no mínimo, e nunca por mais de três triênios (DOIS BIÊNIOS) consecutivos. 

    b) elegerão seus Presidentes e Vices-Presidentes dentre os representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados (DESEMBARGADORES)
    c) lei ordinária  (LEI COMPLEMENTAR) disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    d) os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias, mas serão removíveis ( IRREMOVÍVEIS )

    e) também são compostos por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.  (((((correta


     
  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Gente, pra quem ainda tem dúvidas de se a lei é complementar ou ordinária sobre determinado tema na CF é só parar de pensar em lei ordinária. Você nunca vai ver a constituição dizendo que alguma matéria vai ser regida por lei ordinária (Salvo lá no finalzinho mesmo da CF em que ela fala de coisas tributárias que não tem nada a ver com o estudo). O conceito de lei complementar vem do fato de que alguma norma anterior estabeleceu que deverá ser criado outra lei para reger assunto específico, daí o nome lei complementar. A CF deveria reger certos assuntos, mas como ela ficaria gigantesca, ela delega isso as leis específicas, a CF é um resumão de princípios e ordenamentos jurídicos. Ou seja, lei ordinária é lei comum, que serve pra falar de qualquer assunto a qual a CF ou outra lei não estabeleceu que deveria ser criada lei para tal coisa. Concluindo, VAI SER SEMPRE LEI COMPLEMENTAR. A CF não delega assunto específico a lei ordinária. Mesmo que exista algo que diga que será criado lei ordinária para alguma matéria (sei lá, as leis são muitas), se tiver na dúvida entre uma ou outra, marque lei complementar. As chances de estar errada é significativamente pequena.

  • Complementado os estudos.

    Sobre as garantias aplicadas aos juízes eleitorais.

     

    CF 88: 

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    As garantias da magistratura, referidas no art. 121, § 1º, da CF, estão descritas na própria CF, mais precisamente no seu art. 95, quais sejam: vitaliciedade, irredutibilidade de subsídio e inamovibilidade. No entanto, somente esta última – inamovibilidade – se amolda a peculiar situação dos membros da Justiça Eleitoral. Chega-se a essa conclusão a partir da seguinte análise:

    – Vitaliciedade – os membros de tribunais eleitorais são escolhidos para exercerem um mandato de, no mínimo, dois anos e podem ser reconduzidos, por um único período subsequente (art. 121, § 2º, CF). Passado esse período esses membros, necessariamente, deixam de compor a Justiça Eleitoral. Trata-se do princípio da temporariedade do exercício das funções eleitorais.

     

    – Irredutibilidade de subsídios – quem exerce funções de magistrado na Justiça Eleitoral não recebe um subsídio. Percebem tão-somente uma gratificação de representação e participação se participarem das sessões de julgamento do tribunal. Caso durante um mês não participem de nenhuma sessão, não receberão nenhuma retribuição da Justiça Eleitoral. Eis mais uma garantia da magistratura inaplicável à Justiça Eleitoral.

     

    – Inamovibilidade – essa garantia é compatível com a Justiça Eleitoral e os membros desta Justiça, no exercício de suas funções, são inamovíveis.

     

    Fonte: http://concursos.grancursosonline.com.br/concurso-tre-sp-regimento-interno-esquematizado

     

    Bons estudos.

     

  • GABARITO ITEM E

     

    UMAS DICAS PARA LEMBRAR NA PROVA

     

    TSE------> DISK 322

    3 STF

    2 STJ

    2 ADV

     

    TRE -----> DISK  1222

     

    1 JUIZ TRF OU JUIZ FED.

    2 DESEMB. TJ

    2 JUIZ DE DIREITO

    2 ADV DENTR 6 ---> TJ INDICA

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • VALE A PENA VER DE NOVO!

    TJ ESCOLHE => 2 JUÍZES DENTRE JUÍZES ESTADUAIS

    TJ INDICA => 2 JUÍZES DENTRE 6 ADVOGADOS DE NSJ E RI.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
90445
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da composição dos Órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I- mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    OBS: importante ressaltar que o TSE elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os ministros do STF confome dispõe o Paragrafo único do art. 119 CF/88.

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Os Ministros do STJ podem integrar o TSE.

    Os Juizes de Direito que integram os TREs são NOMEADOS pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICADOS pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    DOIS JUIZES serão escolhidos dentre SEIS advogados, tanto pro TSE quanto pro TRE

    5 JUIZES serão escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto , dentre os membros do STF e STJ.

     

    Portanto, a questão correta é a letra E

  • O Presida só nomeia os membros que não são de carreira; no caso da Justiça Eleitoral, os advogados.
  • Muito fácil

  • TSE:

     

    - 3 JUÍZES O STF

    - 2 JUÍZES DO STJ

    2- JUÍZES DENTRE 6 ADV

  • GABARITO: E

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;


ID
91726
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange ao disposto na Constituição da República sobre o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, PELO VOTO SECRETO:a) de DOIS JUÍZES dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
  • a)erradaArt. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, EM PARTES IGUAIS, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.b) corretaArt. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;c)incorretaO PGR irá suscitar perante o STJart.109 CF§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.d)falsaQuem julga os ministros de estados nas infrações penais comuns e de responsabilidade é o STF.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, OS MINISTROS DE ESTADO e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanentee)incorretaart.120§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as DENEGATÓRIAS de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Alternativa B


    a) ERRADA

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, EM PARTES IGUAIS, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

    b) CORRETA

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;

    c) ERRADA

    Art.109 CF§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. O Procurador-geral da República suscitará perante o STJ.

    d) ERRADA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, OS MINISTROS DE ESTADO e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. Quem julga os ministros de estados nas infrações penais comuns e de responsabilidade é o STF.

    e) ERRADA

    Art.120, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as DENEGATÓRIAS de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Uma correção aos colegas Daniel Oliveira e Carlos, a fundamentação da alternativa "E" está no artigo 121 § 3º da CF  e não no art. 120.

  • LETRA B

     

    TRE:

     

    ELEIÇÃO  (PELO VOTO SECRETO)

     

    - 2 JUÍZES DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ

     

    - 2 JUÍZES DE DIREITO

     

    - 1 JUIZ DO TRF (OU JUIZ FEDERAL)

     

    NOMEAÇÃO PELO PR

     

    - 2 JUÍZES

  • Lembrando que no STJ é terço constitucional, e não quinto

    Abraços


ID
94483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF acerca do Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por nomeação do presidente da República, de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Composicão atual do TSE, efetivos e substitutos:http://www.tse.gov.br/internet/institucional/ministros.htm
  • CORRETO. Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • A composição do TSE é no minimo 7 membros e que apenas 3 minístros do STF e 2 minístros do STJ são escolhidos por eleição, os advogados não são eleitos, e sim nomeados.

  • TSE - Presidente nomeará 02 advogados indicados pelo STF

    TRE - Presidente nomeará 02 advogados indicados pelo TJ


  • O art. 119, da CF/88, prescreve que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • No que se refere às disposições contidas na CF acerca do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por nomeação do presidente da República, de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF. 

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
94882
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.:)
  • Letra A
    Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
     
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
     
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
     
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.  Lembrar que --> OAB não participa, heim!
  • mediante eleição, pelo voto secreto, de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça e de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça. b) de dois Juízes do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de dois Juizes Federais, escolhidos, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo. c) por nomeação, pelo Presidente da República, de três Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. d) por nomeação, pelo Procurador Geral, de três Procuradores Federais indicados pelo Ministério Público Federal. e) por nomeação, pelo Advogado Geral da União, de um Juiz dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela Advocacia Geral da União.  
  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Gabarito letra a).

     

    Macete:

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    TSE = "3, 2, 2"

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


ID
94888
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

II. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

III. Juiz do Tribunal Regional Federal com sede no Distrito Federal.

IV. Membro do Ministério Público Eleitoral.

Podem vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral os titulares dos cargos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.:)
  • TSE compor-se-á, no mínimo, de sete membros:

    • 3 juízes dentre os Ministros do STF (eleição, voto secreto);
    • 2 juízes dentre os Ministros do STJ  (eleição, voto secreto);
    • 2 juízes dentre seis advogados (indicados pelo STF e nomeados pelo Presi da República).
  • I. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas --  Pode vir a integrar o TRE/AM

    II. Ministro do Superior Tribunal de Justiça. --- Pode vir a integrar o TSE, e ainda passível de se estabelecer na função de corregedor

    III. Juiz do Tribunal Regional Federal com sede no Distrito Federal.  -- Pode vir a integrar o TRE/DF

    IV. Membro do Ministério Público Eleitoral. -- Não integrará nenhum Tribunal Eleitoral, pois não previsão de vagas para juízes oriundos do ministério público seja estadual ou federal
  • Informação importante:
    Não existe MPE!
    O MPU é composto por: MPF, MPT, MPM e MPDFT.
  • Só uma ressalva do comentário do colega Carlos Augusto é que de fato, não existe o MPE. Porém, o MPF possui funções eleitorais, como as previstas no art. 72 da LC 75/93:

    Art. 72 Compete ao MPF exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitora, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
                Parágrafo único. O MPF tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as funções para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública infringente de vedações legais destinadas a proteger a normalidade a legitimidade das eleições, contra influência do poder econômico ou o abuso de poder político ou administrativo.

    Aliás, vale lembrar também da figura do Procurador-Geral Eleitoral que é exercido pelo PGR =]
  • Alguém sabe informar se esta questão foi ANULADA?

  • Entendi essa também não.

     

  • Gabarito: e

    Deus os abençoe!

  • Caro colega Geovane Furtado, não há razão para anular referida questão, uma vez que o órgão de cúpula da justiça eleitoral, TSE, é composto, dentre as assertivas acima, tão somente por ministro do STJ, conforme assevera o artigo 119, inciso II, da CF. 


    CUIDADO! pois você pode estar enxergando TRE ao invés de perceber que a questão trata claramente do TSE. 
  • Gabarito: LETRA E

    Resumindo a história:

    Só podem ingressar no TSE três figuras

    3 MEMBROS DO STF

    2 MEMBROS DO STJ

    2 ADVOGADOS COM NOTÁVEL SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL.


    Obs: Dos membros do STF serão escolhidos o Presidente e o Vice Presidente do TSE

            Dos membros do STJ será escolhido o Corregedor Geral

             Não confundir idoneidade moral com reputação ilibiada

            Os advogados não precisam ter mais de 10 anos na carreira.


    FORÇA E HONRA.


  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; (II)

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (I)

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; (III)

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
96634
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aprecie as seguintes formulações:

I - O controle de constitucionalidade tem por finalidade declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos normativos que sejam incompatíveis com a Constituição.

II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, exceto entre as suas respectivas entidades da administração indireta.

III - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas- corpus.

IV - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa "c".II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, INCLUSIVE as respectivas entidades da administração indireta. (art. 102,I,f da CRFB/88)III - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. (art. 121, parágrafo terceiro, CRFB/88)
  • Poh, para mim o item III não tem erro. Onde está o erro? Só porque não menciona o mandado de segurança?
  • Pois é colega. A "falta" do mandado de segurança torna a alternativa errada, pois a menção ao MS faz parte da ressalva, se ele não aparece, desnatura-se a ressalva e a questão torna-se incompleta.

    Bons estudos a todos! :-)
  • ASSERTIVA C

    II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, exceto entre as suas respectivas entidades da administração indireta.

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    f ) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    III - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus.

     § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
  • IV - CORRETA, sob o fundamento:
    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • A redação dessa questão apresenta uma deficiência tecnica enorme. No item I, controle de constitucionalidade não se resume à ADIN, cuja definição foi apresentada no texto da assertiva: I - O controle de constitucionalidade tem por finalidade declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos normativos que sejam incompatíveis com a Constituição.
    A ADC, assim como a ADPF e o MI, também compõem o controle de constitucionalidade, e todos sabemos que a ADC se presta à declarar a compatibilidade de uma lei em relação à constituição. Portanto, a assertiva I, a meu ver, está errada.
    Já a assertiva III, atribui o erro somente à falta do termo "Mandado de segurança", o que considero um preciosismo desnecessário, mas tudo bem, ainda assim a assertiva estaria errada pela falsa afirmação do item I.

     

  • I – O controle de constitucionalidade tem por finalidade declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos norma- tivos que sejam incompatíveis com a Constituição.


    Colega Tiberio se equivocou

    Correto brasil adota teoria de nulidade mas sei que é possível    adfota modulação

    Possível stf declara inconst   mas não declara nulidade de norma deixara de produzi efeito a partir de decisão ou outro momento essa modulação temporal é uma realidade e nada impede que tribunal também use no controle difuso ano existe mais linha cartesiana de controle difuso e concentrado  fiscalização de constitucionalidade  e supremacia de constituição rigidez constitucional unidade de ordenamento jurídico  seria como sabemos controle concentrado não âmbito de estados  125 constituições estaduais são obrigados

    Criar representação de inconstitucionalidade  ADI  estadual

    Norma de observância obrigatória em todos estados brasileiros  forma federativa autonomia  e necessidade te proteger const. de estado inclui norma de observância obrigatória objeto li municipal e estadual e legitimados ativos não seguem  o 103 I a IX  portanto não precisa ser seguido não âmbito estadual veda legitimação de um orégão

     Outro ponto possível const estadual inclua legitimados ativos que não estão no art103 

    Advogado geral da união não tem legitimidade  para apresenta cao federal e estado podem criar  acao de controle concentrado paramento const estadual e órgão judicial de fiscalização lei orgânica de DF tem status de  C estadual

    Diferente de lei orgânica municipal não tem status de const que não serve como parâmetro de controle de constitucionalidade

     


ID
101443
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 209 STJ: Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.Letra "c".
  • A questão pode ser resolvida com duas súmulas.

    SÚMULA 702 DO STF - A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    SÚMULA 209 DO STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.


    Até mais.
  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
  • Tanto é verdade o que diz a alternativa "d" que nos crimes eleitorais a competência é dos Tribubais Eleitorais, como diz a "a".

    Na hipótese de prefeito cometer crime de, por exemplo, descaminho ou trafígo internacional de intorpecentes, cuja competência recairia na justiça comum federal ( 1º grau) para os cidadãos comuns, a competência se deslocaria para os TRF´s. É o que se subtrae da alternativa 'D" e das justificativas anteriores dadas pelos colegas..




  • SÚMULA 208 STJ
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.

     

    SÚMULA 209 STJ
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.

     

    SÚMULA 702 DO STF - A COMPETÊNCIA DO TJ PARA JULGAR PREFEITOS RETRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRUA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. 

  • Se já foi incorporada, estadual

    Abraços

  • GABARITO: C

    Súmula 209 do STJ: Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.


ID
117967
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, prevista na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. "Correta a decisão em que o Tribunal Superior Eleitoral estabelece a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para que advogados possam vir a integrar os tribunais regionais eleitorais. Inteligência do art. 94 da Constituição." (RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-05, 2ª Turma, DJ de 26-5-06)
  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    Eleição e voto secreto:

    2 juízes dentre desembargadores do TJ
    2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ
    1 juiz do TRF com sede na capital, se não tiver, juiz federal escolhido pelo TRF
    2, dentre 6 advogados, escolhidos pelo Presidente após indicação do TJ.

  • TRE:

     

    ELEIÇÃO MEDIANTE VOTO SECRETO:

     

    -  2 JUÍZES DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ

     

    - 2 JUÍZES DE DIREITO

     

    - 1 JUIZ DO TRF  OU UM JUIZ FEDERAL, DEPENDENDO DO CADO

     

    POR NOMEAÇÃO

    - 2 ADV (DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

  • GABARITO: LETRA B

  • No TRE não tem MP!


ID
117973
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São órgãos da Justiça Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAISART. 118, CF. São órgãos da Justiça Eleitoral:I - o Tribunal Superior Eleitoral;II - os Tribunais Regionais Eleitorais;III - os Juízes Eleitorais;IV - as Juntas Eleitorais.
  • AS MESAS RECEPTORAS INTEGRAM A SEÇÃO ELEITORAL. NÃO FAZEM PARTE DA JUSTIÇA ELEITORAL.
  • Apenas um adendo importante:Estatui o Art. 118 da CF/88 que a Junta Eleitoral é órgão da Justiça Eleitoral; porém, não pertence ao Poder Judiciário em si, visto que trata-se de um órgão temporário, atuante apenas em épocas de eleições.Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.Bons Estudos (...)
  • a) os Juízes Eleitorais e os escrutinadores nomeados.
    b) os Tribunais Regionais Eleitorais, as Juntas Eleitorais e as Mesas Receptoras.
    c) os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.   [CORRETA!!]
    d) o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.
    e) as Juntas Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Seções Eleitorais.
  • O art.12 do código eleitoral enumera esses orgãos. No entanto, a CF/88 trata da matéria.
    São orgãos da Justiça eleitoral:
    1- TSE
    2-TRE`S
    3-Juízes eleitorais
    4-Juntas eleitorais
  • ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

     

    ---> STF

    ---> CNJ

    ---> STJ

    ---> Tribunais e juízes federais

    ---> Tribunais e juízes eleitorais

    ---> Tribunais e juízes militares

    ---> Tribunais e juízes do trabalho

    ---> Tribunais e juízes dos estados e do DF

     

     

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)

     

    ---> TSE

    ---> TRE's

    ---> Juízes Eleitorais 

    ---> Juntas Eleitorais 

     

     

     

     

    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)

     

    ---> TST

    ---> TRT's

    ---> Juízes do Trabalho

  •         Art. 118 CF. São órgãos da Justiça Eleitoral:

            I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

            II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

            III - juntas eleitorais;

            IV - juizes eleitorais.

  • Não são órgãos da Justiça Eleitoral: os escrutinadores, mesas receptoras, Ministério Público Eleitoral e seções eleitorais (artigo 118, CF). Letras A, B, D e E estão erradas. São órgãos da Justiça Eleitoral: TSE, TRE's, Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais. Letra C está correta.

    Resposta: C


ID
117982
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na composição dos Tribunais da Justiça Eleitoral, identifica-se, no âmbito

Alternativas
Comentários
  • CF;88Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    3 - STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o corregedor);
    2 Advogados (Indicaods pelo STF, em lista 6 sextupla, e nomeados pela Presidenta da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes do TRE)

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sextupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).


    Lembrando que  OAB não indica,nem participa de NADA !!! 
  • GABARITO: E

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

  • Nos TRE's os juristas ocupam 2 vagas. Letra A está errada. No TSE, o cargo de Corregedor Geral Eleitoral será ocupado por um dos ministros do STJ. Letra B está errada. Nos TRE's uma das cadeiras caberá a Juízes ou Desembargadores Federais. Letra C está errada. No TSE, duas cadeiras são destinadas a ministros do STJ. Letra D está errada. No TSE, três cadeiras são destinadas a ministros do STF. Letra E está correta.

    Resposta: E

  • Compete ao Tribunal Regional Eleitoral o julgamento do registro e cancelamento de registro de diretórios municipais de partidos políticos (artigo 29, I, a, CE) (letra A está errada); Não há representante do Ministério Público Eleitoral na Junta Eleitoral (letra B está errada); TSE é composto por 2 juristas, escolhidos entre 2 listas tríplices formadas pelo STF (letra C está errada); Os Tribunais Regionais Federais não são órgãos da Justiça Eleitoral (letra D está errada). O juiz eleitoral também possui atribuições administrativas, dentre elas o exercício do poder de polícia eleitoral (letra E está correta). 

    Resposta: E


ID
118171
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais devem escolher como seu Presidente

Alternativas
Comentários
  • Correta D:Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de DOIS juízes dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral ELEGERÁ SEU PRESIDENTE e o Vice-Presidente- DENTRE OS DESEMBARGADORES.
  • Opção correta :  letra d

    Vamos simplificar o entendimento:

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão, mediante eleição, pelo voto secreto, de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça e elegerão os seus respectivos Presidentes e Vice-Presidentes dentre os dois.

    Ok? Simples, não é?
    Bons estudos!
  • LETRA - D - CORRETA
     CF - Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Entendo que não há nenhuma alternativa correta.

    Explico o porquê: Juiz de Tribunal Regional Federal é (ou pode ser) desembargador, certo? Logo, pode ser eleito Presidente.

    Portanto, há 3 membros que podem ser Presidente/Vice: 2 desembargadores do Estado e 1 desembargador federal.
  • Segundo a CF, os membros do TRF são chamados de juízes e não de desembargadores. (art. 107).

    Assim, considerando a literalidade da CF, somente poderão ser eleitos como presidente e vice do TRE os desembargadores do TJ. 
  • PRESIDENTE DO TSE - STF

    VICE-PRESIDENTE DO TSE -STF

    CORREGEDOR ELEITORAL - STJ

     

    PRESIDENTE DO TRE - DESEMBARGADOR

    VICE-PRESIDENTE DO TRE - DESEMBARGADOR

     

     

     

     


ID
143332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos Poderes no Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConforme determina o próprio texto constitucional só caberá recurso da decisão do TRE, dentre outras hipóteses, caso seja DENEGADO MS, HC, HD ou MI. Vejamos o que afirma o art. 121, § 4º da CF:"§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Gente, não sei se alguém também caiu nessa pegadinha... Mas, eu tive que ler a alternativa "d" algumas vezes para achar a palavrinha que a deixou certa...

    Para melhor visualização:

    Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER...
    e
    Caberá recurso da decisão do TRE que DENEGAR (não conceder)...

    Como a alternativa "d" fala que "Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.", ela está corretíssima!

    CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Comentando as erradas:

    a) As CPIs têm poder para quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados; mas NÂO têm poder para determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.
    As medidas cautelares - de que são exemplos as prisões preventivas e temporárias, a indisponibilidade de bens etc - são protegidas pela reserva de jurisdição, ou seja, só podem ser determinadas pelo Judiciário.

    b) O STF NÂO tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do Presidente da República.
    Quando o Senado faz este julgamento, temos o chamado processo de impeachment, situação em que o Senado, sob a presidência do Presidente do STF, atuará como verdadeiro "tribunal político".

    c) Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, e, NÂO perante QUALQUER juízo ou tribunal.

    CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    e) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre extinção de órgãos públicos; não podendo o mesmo dispor, mediante decreto, sobre este assunto.

    CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÂO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    CF/88, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...) II - disponham sobre:(...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
  • § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:"O acesso a esta Corte considerada decisão proferida pela Jurisdição Cível ou Penal Eleitoral pressupõe o esgotamento dos recursos em tal âmbito. Pronunciamento de Tribunal Regional Eleitoral não é passível de impugnação simultânea mediante os recursos especial, para o Tribunal Superior Eleitoral, e extraordinário, para o Supremo.” (AI 477.243-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 30-6-09, 1ª Turma, DJE de 28-8-09) I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;"Recurso não conhecido no que concerne à alegação de nulidade da decisão recorrida por ofensa ao disposto no art. 121, § 4º, IV, da Constituição Federal. Conquanto no acórdão recorrido haja referências ao dispositivo constitucional, verifica-se que as implicações constitucionais da alegação não foram debatidas no Tribunal a quo, que resolveu preliminar sobre fungibilidade de recursos eleitorais com base em sua jurisprudência. Indispensável a interposição de embargos de declaração para prequestionamento da matéria, o que não foi observado no presente caso." (RE 446.907, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 22-9-05, Plenário, DJ de 6-10-06)V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • TSE e TREs ==>> quando denegarem

    Juiz eleitoral ==>> quando concederem ou denegarem

  • a) F- Competência da CPI:
    1 - podem convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados;
    2) podem determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado;
    3) não podem determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante;
    4) não podem determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil, haja vista que o poder geral de cautela é exclusivo dos membros do Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional (medidas cautelares - indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, hipoteca judiciária etc).
    b) F - Compete ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
    c) F - art.95 Parágrafo Único CF, Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    d) V - art. art.121, CF/88
    e) F - art.84, Compete privativamente ao Presidente da República: V- dispor mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  • Uma regra simples é o produto de dois números só resulta um número negativo se eles tiverem sinais contrários. 
    Assim, vem a regrinha: 
    + x + dá + 
    - x - dá + 
    + x - dá - 
    - x + dá - 

    NÃO CABERÁ (...) QUE CONCEDER <<< ou seja (-) x (+) = (-)

    A Lei diz: CABERÁ (...) SÓ QUANDO DENEGAREM  <<< ou seja (+) x (-) = (-)


    Matemática pura aplicada às ciências Linguísticas.

    =D


    Creiam nisso!


    Abraço.


  • Macete de outra usuária: Natali Campos (questão CESPE. TRE-RJ.2012)

    julgue a assertiva: A competência do TRE para julgamento de recurso interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral do respectivo estado em mandado de segurança restringe-se à hipótese de denegação da ordem.GABARITO: ERRADO

    Caberá recurso ao TRE;

    - das decisões dos juízes que Eleitorais que CONCEDEREM OU DENEGAREM habeas corpus ou mandado de segurança;

    Caberá recurso ao TSE;

    - das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que DENEGAREM habeas corpus e mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção .

    Direito Eleitoral Descomplicado, Rodrigo Martiniano;


  • Alternativa correta letra D.

    "Não caberá recurso da decisão do TRE que conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção."


    TSE - caberá recurso das decisões DENEGATÓRIAS de HABEAS CORPUS ou MANDADO DE SEGURANÇA (art. 121, §3º).

    TRE - caberá recurso das decisões que DENEGAREM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA, OU MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 121, §4º, V).
    JUIZ ELEITORAL - caberá recurso quando CONCEDER ou DENEGAR.
  • galera, a questão esta desatualizada. cuidado!

    hoje, a alternativa B  tbm estaria correta, 

    no que concerne ao crime de responsabilidade , cabe alertar que a jurisprudência do STF vem admitindo o controle judicial em razão de

    lesão ou ameaça a direito (art. 5.º, XXXV, CF/88), como, por exemplo, em procedimento que viole

    a ampla defesa, conforme se decidiu em vários precedentes (cf. MS 20.941-DF, MS 21.564-DF e

    MS 21.623-DF).


  • No meu entender a alternativa "B" ainda continua incorreta. Quando se trata de decisão de mérito do Senado Federal, o STF não pode alterar ou rever essa decisão, pois trata-se de um julgamento político. O STF pode adentrar para assegurar o devido processo legal, ou seja, assegurar o contraditório e ampla defesa, fundamentação da decisão, etc (o STF tem apenas ingerência nos Procedimentos do impeachment).

  • Comentário da colega ALESSANDRA -PC- encontra-se equivocado.

    Uma coisa é o STF julgar HC impetrados contra Deputados ou Senadores. Quando o Senado julga alguém por crime de responsabilidade não cabe reclamação. Acaba sendo a 'única e última instância'.

    Caso recente foi o da ex Presidente, Dilma. Seus advogados tentaram invalidar a descisão do Senado, alegando que alguns dipositivos legais (artigos 10 e 11 da Lei de Impeachment) seriam inconstitucionais.

    Trechos recortados do G1:

    A ação argumenta que Dilma tem o "direito líquido e certo de ser processada dentro dos "limites impostos pela Constituição e pela legislação pertinentes".

    "Ao Senado Federal, no julgamento do processo de impeachment, cumpre aplicar as normas incriminadoras definidas em lei, mas apenas quando tais normas sejam compatíveis com a Constituição Federal",

  • CPI

    Função ATÍPICA do Poder Legislativo

    As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de 120 dias, prorrogável por até 1/2, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. 

     

    São criadas a requerimento de pelo menos 1/3 do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas. 

     

    As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de RELEVANTE INTERESSE para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País.

     

    A)                Errado, as CPIS têm prazo determinado.

    As CPIs podem tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

  • Gabarito D.

    Na letra C, não é qualquer tribunal, é aquele Tribunal do qual se afastou.

  • Gente, a questão de alternativa E é a cópia da constituição/88!

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos. (art. 84, VI, "b")

    Tá certo!! (vi alguém comentando acima essa alternativa como se houvesse vedação ao decreto, mas a questão não fala isso, foi alterada?)

  • A

    O Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora, pode constituir comissões parlamentares de inquérito, as quais têm poder para quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados e determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada. Errada  As CPI's não podem apreciar atos de natureza jurisdicional - As medidas cautelares - de que são exemplos as prisões preventivas e temporárias, a indisponibilidade de bens etc - são protegidas pela reserva de jurisdição, ou seja, só podem ser determinadas pelo Judiciário.

    BB

    B

    O STF tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do presidente da República. Errada O STF NÂO tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do Presidente da República.

    Quando o Senado faz este julgamento, temos o chamado processo de impeachment, situação em que o Senado, sob a presidência do Presidente do STF, atuará como verdadeiro "tribunal político".

     

    C

    Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante qualquer juízo ou tribunal, antes do decurso de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Errada CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    D

    Não caberá recurso da decisão do TRE que conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. CORRETA Gente, não sei se alguém também caiu nessa pegadinha... Mas, eu tive que ler a alternativa "d" algumas vezes para achar a palavrinha que a deixou certa...

    Para melhor visualização:

    Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER...

    e

    Caberá recurso da decisão do TRE que DENEGAR (não conceder)...

    Como a alternativa "d" fala que "Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.", ela está corretíssima!

    CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

     

    E

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos. Errado Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÂO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    CF/88, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...) II - disponham sobre:(...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

  • CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


ID
143353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a hipótese de que Antônio seja juiz federal e se candidate a juiz do TRE de determinada unidade da Federação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Veja-se o que afirma o art. 120,   § 1º da CF:

    "§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça".

  • art 120, paragrafo 1º, II: de um juiz do TRF com sede na capital do estado ou no DF, ou, não havendo, de um juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.


  • obs:

    D)É possível a pretensão de Antônio, desde que a sua indicação seja do STJ


    Escolhidos pelo STJ não indicados!!
  • Estranho, já trabalhei com um Juiz Federal de primeira instância que exerceu função de desembargador do TRE durante as eleições de 2012. Alguém saberia explicar?

  • GABARITO: B

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

  • Havendo um TRF na capital do Estado, a vaga no TRE será de um juiz federal. Porém, se não houver TRF na capital do Estado, a vaga no TRE será de um juiz do TRF.

  • Considerando a hipótese de que Antônio seja juiz federal e se candidate a juiz do TRE de determinada unidade da Federação, é correto afirmar que: Uma única vaga de TRE é destinada a juiz de TRF, onde houver.

  • Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;


ID
155998
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito Municipal que comete crime eleitoral é julgado pelo:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    O TSE tem entendido pacificamente ser da competencia do TRE julgar crimes eleitorais praticados por Prefeito Municipal, vejamos:

    "HABEAS CORPUS. CRIME ELEITORAL. PREFEITO. COMPETENCIA PARA JULGAMENTO.

    - COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS PROCESSAR E JULGAR POR CRIME ELEITORAL OS PREFEITOS MUNICIPAIS.

    - DENEGADO O HABEAS-CORPUS."

  • Competência – Foro privilegiado“Competência. Crime eleitoral praticado por prefeito. Nexo de causalidade. A existência de nexo de causalidade, considerado o exercício de mandato e o crime, é conducente, de início, à atuação do Tribunal Regional Eleitoral. Competência. Crime eleitoral praticado por prefeito. Nexo de causalidade. Cassação do mandato. Com a cassação do mandato, tem-se o afastamento da prerrogativa de foro no que voltada à proteção do cargo, e não do cidadão. Inconstitucionalidade do § 1o do art. 84 do Código de Processo Penal, com a redação imprimida pela Lei no 10.628/2002 – ADI no 2.797, relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgamento de 15.9.2005.”(Ac. no 519, de 15.9.2005, rel. Min. Marco Aurélio.)
  • Prefeito Municipal que comete:

    Crime Comum: TJ

    Crime Eleitoral: TRE

    Crime Federal: TRF
  • CF/88
    Art. 29: "... e os seguintes preceitos"
    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Observação: o STF entende que, referente aos Prefeitos
    -crimes comuns: TJ (como o disposto na CF/88)
    -crimes de responsabilidade: respectivo tribunal de segundo grau

    Como no caso em questão foi crime eleitoral (crime de responsabilidde), então será julgado pelo tribunal de segundo grau da justiça eleitoral (TRE)
  • É o disposto na Súmula nº 702, do STF
  •                        Autor do Crime Eleitoral                                                      Órgão Eleitoral                                                Presidente e Vice-Presidente da República                       Supremo Tribunal Federal                 Governador e Vice-Governador                      Superior Tribunal de Justiça                                   Prefeito                       Tribunal Regional Eleitoral                               Vice-Prefeito                                 Juiz Eleitoral                       Senador da República                        Supremo Tribunal Federal                          Deputado Federal                        Supremo Tribunal Federal                          Deputado Estadual                        Tribunal Regional Eleitoral                                Vereadores                                  Juiz Eleitoral


    - Rcl n° 511, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9/2/1995, Plenário, DJ de 15/9/1995;
    - TSE, RespE n° 15.584;
    - STF, HC n° 434.
    - Lições de Suzana de Camargo Gomes (1998, p. 189) a cerca da competência do juiz eleitoral: "A competência dos juizes eleitorais, em matéria criminal, tem como pressuposto o de que não sejam os crimes da esfera de competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais ou mesmo do Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, do Supremo Tribunal Federal ou mesmo do Superior Tribunal De Justiça..."

  • Gabarito letra D.

    Conforme o teor da súmula nº 702 do STF:



    Competência Originária - Julgamento de Prefeitos

        A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau
  • Vamos à dica:


    (MEMBROS)----------(CRIMES COMUNS)----------(CRIMES ELEITORAIS)
    Ministros TSE                     STF                                   STF
    Ministros TRE                     STJ                                   STJ
    Juiz Eleitoral                       TJ                                      TRE (único tribunal que possui competência criminal)

    No caso a questão perguntou sobre prefeito, logo julgado pelo TRE
    Se fosse Presidente, Julgado no STF por crime Eleitoral.

    Bons Estudos, só passa em concurso quem não desiste!! (Força) 

  • Simples:

    Crime comum: julgado no tribunal - TJ

    Crime eleitoral: Julgado no tribunal - TRE

  • LETRA D!

     

    RESUMO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PREFEITO:

     

    A) Crimes Comuns

     

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça - TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal - TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, no caso de crimes eleitorais).

     

     

    B) Crimes de Responsabilidade

     

    B.1) crimes de responsabilidade “próprios” (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade “impróprios” (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns – detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça – TJ.

     

     

    https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/519071434823323

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes aos Prefeitos Municipais.

    Dispõe o inciso X, do artigo 29, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;".

    Nesse sentido, conforme a Súmula 702, do Supremo Tribunal Federal (STF), "a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

    Logo, pode-se afirmar que os crimes eleitorais praticados por prefeitos municipais são processados e julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, em conformidade com o disposto na Súmula 702, do STF.

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que o Prefeito Municipal que comete crime eleitoral é julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    Gabarito: letra "d".


ID
159208
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Tribunal Superior Eleitoral, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, V, do Código Eleitoral.Compete, privativamente ao TSE:VI-propor ao Poder Legisçativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento.
  • a) correta
    b) poderá
    c) salvo as denegatórias
    d) em regra suas decisões não são recorríveis 
    e) o corregedor é  ministro do STJ
  • Vejamos item por item:

    Letra a) Correta!

    Art. 23, VI  do Código Eleitoral. Compete privativamente ao TSE propor ao Poder Legislativo o aumento do número de juízes de qualquer Tribunal Eleitoral indicando a forma desse aumento.

    Letra b) Errada
    Art. 96 - II - Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo,(...):
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.

    Letra c) Errada
    Art. 121,  § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    Letra d) Errada
    A explicação é a mesma do item anterior. Não são sempre recorríveis.

    Letra e) Errada
    O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Bons estudos!
  • Pessoal, essa questão é passível de ser anulada. Pensem bem: o número de membros do TRE (e também do TSE) está na Constituição. POrtanto, para modificar o número de membros, só através de Emenda Constitucional. Portanto, quem deve propor: i) 1/3, no mínimo, dos membros da CD ou do SF; ii) PR; iii) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
  • Tanto no TSE quanto no TRE, o número de sete membros não pode ser reduzido, porém pode ser ampliado, apesar de a interpretação isolada do art. 120, §1º, dar entendimento diverso (que o número de membros do TRE seria taxativo). O número de membros, tanto do TSE quanto do TRE, pode ser ampliado - jamais reduzido - conforme INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA das normas constitucionais. Para o TSE devem ser combinados os arts. 119 com 96, II, b e 121 da CF; já para o TRE, devem ser combinados os arts. 120, §1º com 96, II, a e 121 da CF/88.

    Potanto, a própria CF autoriza a elevação do número de membros dos TRE´s por meio de LEI COMPLEMENTAR de iniciativa do TSE (arts. 121 e 96, II, b)

    Fonte: Thales Tácito Pontes Cerqueira

  • O TSE não pode aumentar o número de juizes nos TRE(s), visto que a Constituição Federal em seu art. 120, parágrafos, fixou o número em 7 ! no meu ponto de vista esta questão deve ser anulada, visto q não há resposta correta !
  • Caro oscar mendes pereira, a CF fixou o mínimo, que é sete, veja o comentário acima.
  • Para os Tribunais Regionais nao é mínimo de 07, e sim 07 juízes....

    Essa questao somente poderia ser considerada correta se constasse do enunciado "De acordo com o CE", pois de acordo com a CF nao existe mais essa possibilidade.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;


    A resposta dessa questão encontra-se na própria Constituição.

  • Concordo que essa questão não tem resposta, pois a CR/88 determinou que sejam 07. Além disso, essa questão, pelo menos no site, está classificada como Direito Constitucional. 

  • pessoal altera membros do TRE E TSE por meio de LC ou EC?Se alguém de fato souber nos ajude a entender?.. =d

  • O superior tribunal eleitoral elegerá seu presidente e vice-presidente entre os ministros do supremo tribunal federal e corregedor eleitoral dentre os ministros do superior tribunal de justiça.

  • LETRA A!

     

     

    ARTIGO 96, II, A,  DA CF -  COMPETE, PRIVATIVAMENTE, AO STF, AOS TRIBUNAIS SUPERIORES E AOS TJ PROPOR AO PODER LEGISLATIVO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 169,  A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS INFERIORES.

     

    ARTIGO 169 DA CF - A DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS NÃO PDOERÁ EXCEDER OS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR.

  • vide Q544588

    Apesar da CF fixar:

    CF/88, art. 96, II, a: competência para alteração do número de membros dos tribunais inferiores

    O TSE considera desta forma:

    CF/88, art. 120, § 1º: ausência de previsão de aumento do número de membros dos tribunais regionais eleitorais, porquanto não se refere à composição mínima.

    Segundo esse entendimento, que é encontrada no CE anotado no site do TSE, considera-se que como não está na CF previsão de aumento nem de diminuição do número de membros, isso não se caberia ao TSE.

    CF art 120 § 1º: OS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS COMPOR-SE-ÃO:....

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    c) ERRADO: § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    d) ERRADO: Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    e) ERRADO: Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 96. Compete privativamente:

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;        

     

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;


ID
159577
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Justiça Eleitoral, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirma o art. 121 da CF:

    "Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis."

  • Conforme art. 119 da CF, o TSE compõe-se de, no mínimo, sete membros.
    121, §2º. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
  • Vejamos item por item:

    Letra a) Errada
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    Letra b) Errada

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros.

    Letra c) Errada
    Art. 121, § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
    Letra d) Correta!
    Art. 121, § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
    Letra e) Errada
    Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    Bons estudos!
  • a) LEI COMPLEMENTAR do Tribunal Superior Eleitoral, aprovada pela maioria simples dos seus membros, disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    b) o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de SETE membros.
    c) os juízes eleitorais servirão por DOIS anos, no mínimo, vedada a recondução.
    d) os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. CERTA
    e) são IRRECORRÍVEIS as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as concessivas de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

  • Vamos analisar caso a caso:

     

    a) resolução do Tribunal Superior Eleitoral, aprovada pela maioria simples dos seus membros, disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. (ERRADO)

    Art.121-CF:“Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.”Ou seja, é o congresso quem define sobre e não o TSE.

    b) o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de nove membros.(ERRADO)
    "Art. 119.CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete
    membros"A possibildade é dos tribunais regionais terem 9 membros conforme o Código Eleitoral(LEI Nº 4.737/65),desde que aprovada pelo congresso.


    c) os juízes eleitorais servirão por três anos, no mínimo, vedada a recondução.(Errado)
    § 2º art. 121CF- Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão
    por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos...


    d) os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.(CERTO)§ 1º-ART.121CF
     

  • Já vi questão falando que está errado, pois "Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis." Somente os juizes são inamoviveis, os membros(tecnicos e analistas) não tem essa garantia... 

  • A competência dos TRE's, Juntas e Juízes Eleitorais deverá ser definida em lei complementar (artigo 121, CF/88), atualmente tal função compete ao Código Eleitoral. Letra A está errada. O TSE será composto de, no mínimo, 7 ministros (artigo 119, CF/88). Letra B está errada. O mandato dos magistrados eleitorais será de, no mínimo, 2 anos (artigo 121, § 2º CF/88). Letra C está errada. A regra é que as decisões do TSE sejam irrecorríveis (artigo 121, § 3º CF/88). Letra D está errada. Os magistrados eleitorais gozarão de garantias asseguradas a todos os juízes (artigo 121, § 1º CF/88). Letra D está correta.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

  • A competência dos TRE's, Juntas e Juízes Eleitorais deverá ser definida em lei complementar (artigo 121, CF/88), atualmente tal função compete ao Código Eleitoral. Letra A está errada. O TSE será composto de, no mínimo, 7 ministros (artigo 119, CF/88). Letra B está errada. O mandato dos magistrados eleitorais será de, no mínimo, 2 anos (artigo 121, § 2º CF/88). Letra C está errada. A regra é que as decisões do TSE sejam irrecorríveis (artigo 121, § 3º CF/88). Letra D está errada. Os magistrados eleitorais gozarão de garantias asseguradas a todos os juízes (artigo 121, § 1º CF/88). Letra D está correta.

    Resposta: D


ID
160102
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Tribunais e Juízes Eleitorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art.121, § 1º , CF- Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competênciados Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.§ 1º Os membros dos Tribunais, os juízes de direito e os integrantesdas Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no quelhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
  • LETRA C.

    Comentando as erradas...

    (a)ERRADO.
    Art.119 - o Tribunal Superior Eleitoral COMPOR-SE-Á, no mínimo, de cinco juízes SETE MEMBROS, dois deles escolhidos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    (b) ERRADO.
    Art.120, §1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais, compor-se-ão:
     I - mediante eleição, pelo voto aberto SECRETO, além de outros, de três DOIS juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça.

    (d)ERRADO.
    Art.121, §2º - os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, vedada a recondução, NO MÍNIMO, E NUNCA POR MAIS DE DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião E em dobro PELO MESMO PROCESSO, EM NÚMERO IGUAL para cada categoria.

    (e) ERRADO.
    Art.120 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado, salvo E no Distrito Federal e Territórios aonde funcionarão apenas juntas eleitorais.

    ;)
  • ALTERNATIVA "A "  ERRADAS

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto SECRETO.:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de

    notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal

  • ALTERNATIVA "E"- ERRADAArt. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
  • ALTERNATIVA "B" ERRADA
    Art. 120.
    Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto SECRETO:

    a) de DOIS juízes dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis

    advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    • a) o Tribunal Superior Eleitoral será integrado, no mínimo, de cinco sete juízes, dois três deles escolhidos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    • CF, art.119 - O TSE compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    • I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    • a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

      II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

      b) os Tribunais Regionais Eleitorais, compor-se-ão, mediante eleição, pelo voto aberto secreto, além de outros, de três dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça.

      CF, Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

      c) os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. Correta!

    • CF, Art. 121, § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    • d) os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de 2 biênios consecutivos, vedada a recondução, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processoe em dobro em número igual para cada categoria. 
    • CF, Art. 121, § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
    • e) haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado, salvo no Distrito Federal e Territórios aonde funcionarão apenas juntas eleitorais e no Distrito Federal.
    • CF, Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.


ID
160108
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Também fazem parte da composição do Tribunal Superior Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 119 CF. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Dispõe o Artigo 119, da Constituição Federal, que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, assim escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Total de sete Juízes. Dica para não esquecer: TSE Inverta o T e terás SET, pronto TSE sete juízes3+2+2
  • Gabarito letra a).

     

    Macete:

    TSE = "3, 2, 2"

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

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  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
160654
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

Alternativas
Comentários
  • Segue comentário conforme art. 121 da CF:
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • Vejamos item por item:

    Letra a) Errada
    Somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa da Constituição Federal ou de lei.
    Letra b) Errada
    Quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.
    Letra c) Errada
    Quando denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
    Letra d) Correta!
    Quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

    Letra e) Errada
    Quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    Bons Estudos.
  • Na minha opnião, essa questão deveria ser anulada. Quando vi a alternativa "d" pensei que fosse uma "questão casca de banaca", não sei se outra pessoa teve a mesma impressão.

    Pois MANDADOS (com D) é diferente de MANDATOS (com T), e na letra da lei está "MANDATOS". Coisa que aprendemos em qualquer cursinho pré-concurso. Mas uma vez, acho que a questão deveria ser anulada.

    mandaDo judicial...

    mandaTo eletivo...
  • Lendel, as outras questões estão bem mais erradas. Jamais seria isso o erro!
  • Condordo independente das outras alterntivas estarem erradas, mandado é totalmente diferente de mandato.

  • DAS DECISÕES DO TRE SOMENTE CABERÁ RECURSO QUANDO:

     

     

     

    - FOREM PROFERIDAS CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA CONSTITUIÇÃO OU D ALEI

     

    - OCORRER DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI ENTRE DOIS OU MAIS TRIBUNAIS

     

    - VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NAS ELEIÇÕES FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - ANAULAREM DIPLOMAS OU DECRETAREM A PERDA DE MANDATOS ELETIVOS FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - DENEGAREM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Errei pq o erro de "mandado" é muito mais gritante do que qualquer outro. Fui no menos pior.

  • GABARITO: D

    Art. 121. § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
170974
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão antiga. Desconsiderar para os concursos atuais.

    Após a Emenda Constitucional 45/2004, o TST passou a compor-se de 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado federal. Art. 111-A da CF.

  • Eu não encontrei nenhuma correta nessa questão.

  • Art. 119.

     

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    a

    ) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b

    II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade

    moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do

    Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    ) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:

  • Deveriam retirar essa questão do banco.


ID
179215
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na literalidade da Constituição brasileira de 1988, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, CF/88:

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    : )



  • CF/88, art. 121, § 4º: “Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando:

    I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.
  • Os tribunais superiores, que tem jurisdição em todo o território nacional (Art. 92, §2º - CF), receberam da Lei Maior essa jurisdição tão ampla em virtude de uma função de basilar importância para o direito, e que cabe a eles, tribunais superiores, exercer. Essa função é, justamente, a uniformização da jurisprudência dentro daquelas matérias que lhes competem.

    O TST uniformiza a jurisprudência em matéria trabalhista, o STM em matéria militar e o TSE em matéria eleitoral. Por isso a CF prevê a possibilidade de recurso ao TSE em caso de divergência na interpretação da lei, o que resulta em jurisprudências divergentes, algo que não se quer dentro de um Estado que prima pela segurança jurídica.

    É sempre importante entender o conceito por detrás do diploma legal. Isso ajuda a memorizar.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Não entendi pq da baixa votação nesse comentário do Raphael...´Achei mto bom...como todos os outros feitos pro ele..
  •   Pessoal, apenas para nos reguardar com relação a uma possível pegadinha que a FCC possa por em nosso caminho:

      Na letra (d) do quesito em questão, o examinador além de incluir a possibilidade de recurso aos TRE´s nas questões que versem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas de eleições municipais, excluiu o caso das eleições federais, restando completamente absurda a alternativa de acordo com o que preleciona  o
    §4º, inciso IV, artigo 120 da Carta Mágna.
       Com fins de evitar confusão nesses casos de recursos, basta-nos lembrar da garantia do Princípio do Acesso ao Duplo Grau de Jurisdição. Ou seja, jamais caberia recurso de decisão de Tribunal Regional que verse sobre inelegibilidade ou expedição de diploma referente à eleição municipal, uma vez que, neste caso, o TRE é a última instância para decidir sobre o tema. O único cuidado que devemos ter, será caso essa decisão tenha infrigido alguns dos outros incisos do §4º, artigo 120 da CF/88.

       Das decições de inelegibilidades ou expedição de diplomas proferidas por:

        
    - Juízes eleitorais/Juntas Eleitorais
    1 -->  Recurso ao Juiz Eleitoral (1º Grau Recursal) e, caso indeferido, Tribunal Regional respectivo (2º Grau Recursal)

       - Tribunal Regional
    2 --> Recurso ao próprio Tribunal e (1º Grau Recursal) , caso indeferido, Tribunal Superior Eleitoral (2º Grau Recursal).

    (1) Relativas às eleições Municipais.
    (1) Relativas às eleições Estaduais e Federais.

        Ainda como forma de esclarecimento aos que iniciam os estudos nesta disciplina, é bom lembrar que:
        
        Eleições Nacionais - Diz respeito às eleições de Presidente e Vice-Presidente da República.
        Eleições Federais - Diz respeito às eleições de Deputados Federais e Senadores.
        Eleições Estaduais - Diz respeito às eleições de Governadores e Vice-Governadores e Deputados Estaduais.
        Eleições Municipais - Diz respeito às eleições de Prefeitos e Vice-Prefeitos e Vereadores.

    Bons estudos, pessoal!

  • segue sugestão de música para não mais se errar  questões envolvendo esse tão importante artigo da Constituição em matéria eleitoral:

    http://www.youtube.com/watch?v=TeKXLs_Mi1M&feature=mh_lolz&list=WL2EDDF106D6CCAB6B

  • A) DENEGAREM 



    B) OU DE LEI



    C) CORRETA


    D) Estaduais OU FEDERAIS 


    E) Estaduais OU FEDERAIS
  • DAS DECISÕES DO TRE SOMENTE CABERÁ RECURSO QUANDO:

     

     

    - FOREM PROFERIDAS CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA CONSTITUIÇÃO OU D ALEI

     

    - OCORRER DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI ENTRE DOIS PU MAIS TRIBUNAIS

     

    - VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NAS ELEIÇÕES FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - ANAULAREM DIPLOMAS OU DECRETAREM A PERDA DE MANDATOS ELETIVOS FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - DENEGAREM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Os recursos, em regra, possuem o prazo de 3 dias

    Abraços

  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    §3. São irecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    §4 Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
217966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

O TSE deve ser composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do STF, dois juízes entre os ministros do STJ e, por nomeação do presidente da República, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • complementando os comentários abaixo, a composição do TSE é de sete membros e eles só poderão ficarem por 2 anos podendo terer mais uma recondução totalizando 4 anos, e só poderão volta a integrarem o tribunal depois de pelo menos um biênio (2 anos)
  • 2 COMPLEMENTOS MUITO IMPORTANTE
    A composição do TSE é no MÍNIMO 7 MENBROS e que apenas 3 minístros do STF e 2 minístros do STJ são escolhidos por eleição, os advogados não são eleitos, e sim nomeados.
  • O fato do TSE ser composto por MEMBROS (e não por ministros) induz muita gente ao erro...
  • BLÁ. BLÁ BLÁ. ITEM CERTO.

  • TSE ---> no mínimo SETE membros 

    * três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.



    TRE ---> são sete membros.

    * dois juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    * um juiz federal

    * dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

  • CERTO!

     

    ---> TRIBUNAIS DO "MÍNIMO":

     

    - TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

    - STJ - MÍNIMO 33 MINISTROS

    - TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES

    - TRF  - MÍNIMO 7 JUÍZES

     

    "Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão."

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 119. O TSE compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, por voto secreto:

    a) três juízes, dentre os ministros do STF

    b) dois juízes, dentre os ministros do STJ

    II - por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    Parágrafo único. O TSE elegerá o seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.

  • No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, é correto afirmar que: O TSE deve ser composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do STF, dois juízes entre os ministros do STJ e, por nomeação do presidente da República, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

  • Aí vc percebe com a corja do STF domina todo o sistema rsrsrs


ID
219331
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale o órgão que NÃO compõe(m) a Justiça Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CF, art.118 - São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juíses Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    ;)

  • Além dos citados no enunciado faltou a junta eleitoral:
    TSE composição 7 membros;
    TRE composição 7 membros;
    JUNTA ELEITORA composição 3 ou 5 membros.
    o TSE, TREs e JUNTAS ELEITORAIS são órgãos colegiados da justiça eleitoral e 
    JUÌZES ELEITORAIS órgão singular.
  • De acordo com o Art. 118, são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Portanto, a alternativa C deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: Letra C


  • GABARITO ITEM C

     

    TSE

    TRE

    JUÍZES ELEITORAIS

    JUNTAS ELEITORAIS

  • DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

     

     

     

     

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

     

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

     

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

     

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

     

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

     

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

     

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

     

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

     

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

     

     

  • GABARITO - C


ID
225148
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização dos Poderes, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Letra D - Correta

    De acordo com a CF,
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
    (...)
    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Letra A:

    Art. 121- § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as DENEGATÓRIAS de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    Desse modo, as concessóes de HC e MS são irrecorríveis.

     

    Letra B:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária;

     

    Letra C:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    É a cláusula de reserva de Plenário.

     

    Letra D:

    Art. 57. § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     Portanto, a alternativa está incorreta.

     

    Letra E:

     Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    III - reservada a lei complementar.  

  • a) Correto. Decisões que concedem Habeas Corpus ou Mandado de Segurança realmente são irrecorríveis. As recorríveis são aquelas que denegam Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.

    b) Correto. É a expressa previsão do inciso VI do artigo 85 da Constituição Federal. Aliás, esse dispositivo (art. 85) é de leitura imprescindível para as provas! ;-)

    c) Correto. Conforme dispõe o artigo 97 da Constituição Federal.

    d) Errado. Essa história já ficou velha. A mesa do Congresso é presidida pelo presidente do Senado e os demais cargos execidos alternadamente entre os respectivos membros da Câmara e do Senado. É o que reza o artigo 57 em seu §5º.

    e) Correta. São limites materiais ao exercício das medidas provisórias!

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Não há dúvidas que a alternativa correta é a letra d, ou melhor, a incorreta. Contudo, entendo que não somente pela maioria dos membros do Tribunal ou do orgão especial poderia ser declarada a inconstitucionalidade de lei. Senão, vejamos:

    Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.

    Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Algumas considerações sobre a Mesa

    * É o órgão responsável pelas funções meramente administrativas bem como pela condução dos trabalhos legislativos que se desenvolvem em cada casa.

    * A Mesa do CN será presidida pelo Presidente do Senado

    * Os membros das Mesas são eleitos para mandato de 2 anos.

    * A CF veda a recondução do membro da Mesa ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Note-se que a vedação é ao MESMO cargo, nada impedindo que o congressista seja reconduzido no período subsequente, desde que em cargo diferente.
  • Cinco estrelas pro comentário do colega. A letra C está errada tbm.
  • Mais uma vez, vou discordar dos companheiros. A letra C tá corretíssima, e vocês a estão achando incorreta por simples erro de leitura e interpretação. Quer ver? Diz o Código de Processo Civil:

    "Art. 481 (...)

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

    No caso em tela, já houve a declaração de inconstitucionalidade. O que as turmas, câmaras ou outros órgãos fracionários quaisquer dos tribunais vão fazer é, simplesmente, reproduzir aquela decisão. Não há um trabalho interpretativo, intelectual e jurídico nesse caso, mas mera reprodução de decisão anterior. 


    Se assim não fosse, teríamos de aceitar que o Código de Processo Civil agora é hierarquicamente superior à Constituição Federal. Aí não dá né? Cuidado com o a letra fria da lei. Interpretá-la no primeiro impulso é sempre um erro... às vezes a gente precisa "mastigar" um pouco mais o que tá sendo dito.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Mto bom Raphael !!! Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!!rsrsr
  • Olha aí os seguidores do professor Thiago Godoy!!!!!! :)
  • Quanto a questão C, a cláusula é de reserva de plenário...

    Quanto aos que disseram que não é somente o plenário que pode declarar inconstitucionalidade, sinto dizer que estão errados. É apenas o planário dos Tribunais mesmo. No CPC, é dito que órgão fracionário pode usar as súmulas que declaram a inconstitucionalidade, porque as súmulas são formuladas pelos plenários dos órgãos, ou seja, obedecem ao art. 97 da CF.

    No entanto, receio que nem assim a C esteja inteiramente correta.

    Observem.. só fiquei em dúvida quanto ao seguinte. Eu sei que o art. 97 da CF diz que tem que ser plenário ou órgão especial... No entanto, órgão especial, na maioria dos tribunais, é também um órgão fracionário.

    E o STF, ao editar a súmula vinculante 10, deu interpretação conforme à CF, no sentido de que qualquer decisão de órgão fracionário que afasta eficácia de lei fere a cláusula de reserva de plenário.

    Ou seja, se levarmos em consideração apenas a CF, a questão está correta... Mas se levarmos emconsideração a jurisprudência do STF, então a questão possuirá duas alternativas incorretas (a C e a D).

    Me corrijam se eu estiver errada.

  • Caro Alexandre, não basta dizer que tá errado; tem que argumentar na lei. 

  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
  • PresidentePresidente da mesa do Senado Federal
    1º Vice-presidente1º Vice-presidente da Câmara dos Deputados
    2º Vice-presidente2º Vice-presidente do Senado Federal
    1º Secretário1º Secretário da Câmara dos Deputados
    2º Secretário2º Secretário do Senado Federal
    3º Secretário3º Secretário da Câmara dos Deputados
    4º Secretário4º Secretário do Senado Federal                                         

  • CF/88

    (...)

    ...

    Art. 57.

    ...

    § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    (...).

  • cai na pegadinha da primeira por ser CONCESSÃO de habeas corpus e MS e não denegatórias... nem li as outras e errei ! 

  • PELO PRESIDENTE DO SENADO F.

  • Art. 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária; (Dilmãe)

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Art. 57. § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

     

    III – reservada a lei complementar;

     

  • Art. 57, CF:

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Incorreta: D

  • A letra C também está incorreta, pois a cláusula de reserva de plenário possui várias EXCEÇÕES.

    Então, a palavra "SOMENTE" torna a alternativa incorreta.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.    

            

    § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


ID
254251
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Cuida do com a Fundação Copia e Cola.....e lembre-se o seu Vademecum nesse tipo de prova será seu melhor amigo!!!


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Dicas bobas para lembrar a composição dos tribunais (as idiotas são sempre as melhores e inesquecíveis!)

    STF = Somos Time de Futebol (11 membros)
    STJ = Somos Todos Jesus (idade de Cristo, 33)
    TST = Trinta Sem Três (27 membros)
    CNJ = É o mais novo, é debutante (15 membros)
    TSE = TSEte membros

    Pra passar vale tudo!
  • Justificativa para as alternativas "A" e "B"
    Art. 119

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Alexandre,

    Excelente dica quanto à composição dos Tribunais!!!

  • Oie Alexandre !!!

    mbém gostei muito !!!

    Valeu !!
    Rose
  • Acrescentando a do colega acima:
     
    STF = Somos Time de Futebol (11 membros)

    STJ = Somos Todos Jesus (idade de Cristo, 33, no mínimo)

    TST = Trinta Sem Três (27 membros)

    TSE - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)

    TCU = Três + cinco + um = 9 ministros

    CNJ = É o mais novo, é debutante (15 membros)

    STM = SÓ TEM MOÇA Debutante (15 Ministros)

    TRF - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)
     
  • Muitos macetes interessantes.Só não entendi esse:''TSE - vira o F lembra o 7 (no mínimo sete)'' acho que o amigo se confundio com TRF.Mesmo assim muito abrigado pela ajuda.
    Eu decorei invertendo o T do começo colocando-o no final:SET
    .
  • Adorei as dicas que os colegas dera acima. Com certeza, me ajudaram muito.

    Abraço,

    Luiz Franco Júnior
  • Ele quis dizer que ao virar o F, viraria um 7 .(é como se estivesse de frente para o espelho.) 

    F_ _ _ _7  

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


  • Anota o número aí. TSE disk 322

    3 STF

    2 STJ

    2 ADV

  • TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS E  MANDADO DE SEGURANÇA

     

    TRE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Engraçado mas Ajudou...

    STF - Somos todos time de Futebol = 11

    TST - Trinta Subtrai Três = 27

    TSE - SEte

    TSM - Todos Somos Meninas 15 anos... (Este é o pior, mas p lembrar... Se souberem outro, por favor me ensinem!)

  • GABARITO: D

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
261394
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo e o julgamento das infrações penais comuns atribuídas aos membros dos Tribunais Regionais Eleitorais competem

Alternativas
Comentários
  • Questão de Direito Constitucional...

    CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que
    oficiem perante tribunais

    : )
  • Concordo.
    Questão de constitucional.
  • O STJ julga crimes comuns praticados por governadores dos estados e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade de desembargadores dos tribunais de justiça e de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho.

  • Questão mal formulada quando diz que o STJ julga infrações penais comuns. O STJ não julga "infrações penais comuns", e sim "crimes comuns e de responsabilidade".

    Infrações, pela letra seca da lei, (artigo 105) se refere ao STF.

    Os amigos acima, quando leram a questão, tiveram dúvida de que essa questão se referia a matéria de Direito Constitucional ou é brincadeira? kkkkk
  • Karina, o filtro desta questão talvez estivesse em outra disciplina, tendo em vista que os comentários foram feitos há 8 meses.
  • Resumo prático:
    Autoridade Crime Comum Crime de Responsabilidade Presidente da República STF Senado Federal Vice-Presidente STF Senado Federal Deputados Federais e Senadores STF Casa respectiva a que pertence Ministros do STF STF Senado Federal Procurador Geral da República (PGR) STF Senado Federal Ministro de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica STF STF(Se conexo com o Presidente: Senado Federal) Advogado-Geral da União STF Senado Federal Ministro de Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM e TST) STF STF Chefes de missão diplomática em caráter permanente STF STF Embaixador brasileiro STF STF Ministros do TCU STF STF Membros do TRT, TRE, TCE, TCM e TRF´s STJ STJ Desembargadores Federais e Estaduais STJ STJ Juízes Federais TRF TRF Juízes Estaduais TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) Membros do MP estadual TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral)  
  • Em se tratando de recurso seria o TSE, falando de julgamento é o STJ.
  • Alternativa D



  • Competência do STF e STJ - Originariamente: Palavra-Chave - (Tribunal SUPERIOR = STF) (Tribunal REGIONAL = STJ) 

  • (Resposta: D)

    Complementando com os dispositivos constitucionais:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Competência do STJ :

    Governadores de Estado e DF - Crimes comuns


    Desembargadores dos TJs - Crimes comuns e de responsabilidade


    Membros do TCE/DF ; TRF ; TRE ; TRT ; Crimes comuns e de responsabilidade


    Conselhos ou Tribunais de Contas do Município ; MPU perante tribunais - Crimes comuns e de responsabilidade

  • Lembrando que, nesta parte, dentre outras, o Código Eleitoral não foi recepcionado pela Constituição Federal (ao afirmar que caberia ao TSE). 

  • Conforme art. 105, I, “a", CF/88::

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais".

    O processo e o julgamento das infrações penais comuns atribuídas aos membros dos Tribunais Regionais Eleitorais competem ao Superior Tribunal de Justiça.


    Gabarito: Letra D.




  • Paulo Sampaio lendario concurseiro da região de Juazeiro e Petrolina.

  • -CRIMES COMUNS  STF -->  Presidente da República e Vice/ Membros do Congresso nacional/ Procurador geral da República/ Membros do STF

     

    -CRIMES COMUNS STJ  --> Governador de estado

     

    -CRIMES COMUNS e CRIMES DE RESPONSABILIDADE STF --> Ministros de Estado/ Comandantes das forças armadas com crimes conexos com o presidente/ Membros dos Tribunais superiores/ Membros dos Tribunais de contas da união/ Chefes de Missão diplomática

     

    -CRIMES COMUNS e CRIMES DE RESPONSABILIDADE STJ --> Desembargadores do TJ/ Tribunais de contas dos Estados e Municípios/ TRFs/TREs/TRTs e MPU que oficiem perante tribunais

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Os únicos tribunais que julgam crimes comuns e/ou de responsabilidade são o STF e o STJ. Sabendo disso, já eliminava 3 alternativas.

  • LETRA D!

     

     

    ===> ARTIGO 105, INCISO I, DA CF - COMEPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    NOS CRIMES COMUNS:

    - GOVERNADORES DO ESTADOS E DO DF

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    - DESEMBARGADORES DO TJ DOS ESTADOS E DO DF

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DF

    - OS MEMBROS DO TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS

    - O S MEMBROS DOS TRIBUNAIS REGIOANIS DO TRABALHO

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNIAS E CONSELHOS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - OS MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PRERANTE TRIBUNAIS

  • E nos crimes eleitorais, quem julga o TRE?

  • Gabriel Borges, os crimes eleitorais são considerados crimes comuns, de acordo com posicionamento jurisprudencial do STF. Logo, em caso de crime eleitoral, a competência seria do STJ também.

  • Essa questão ai eu acertei por ter estudado mesmo. Mas lembro que muitas das pesquisas que eu vi , eles colocam machetes dizendo sobre a diferença entre Infrações penais comuns com Crimes comuns.  Falando que sempre quando caírem Infraçoes penais comuns se baseiaria no Supremo Tribunal Federal e sempre quando cair Crimes comuns se baseiaria no Superior Tribunal de Justiça

    Nessa questão ai quem usar essa regra pode se complicar perante a simplicidade em aprofundar entender a matéria ao inves de depender apenas de machetes. CUIDADO! Entendam do machete depois de aprofundar nas matérias.  

    Art. 105, I, a. 


    Gab :
     Bons estudos !

  • Conforme art. 105, I, “a", CF/88::

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns:

    1- Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

     

    E nos comuns e nos de responsabilidade:

    1- Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    2- Os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    3- Os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    4- Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    5- OS do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais".

    O processo e o julgamento das infrações penais comuns atribuídas aos membros dos Tribunais Regionais Eleitorais competem ao Superior Tribunal de Justiça.


    Gabarito: Letra D.

  • STJ.

  • Compete ao STJ processar e julgar

     

    >>> Governador

    [De outro modo, compete ao TJ processar e julgar o Vice-Governador]

    >>> Desembargadores dos tribunais de segundo grau (TRF, TRE, TRE e TJ)

    >>> Membros do MPU que atuem perante esses tribunais

    >>> Membro do TCE e do TCM

  • Gabarito: letra C

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Pesoal, esse BIZU me ajuda a resolver questões como essa:

     

    STJ -> PROCESSA E JULGA TRIBUNAIS INFERIORES

     

    STF -> PROCESSA E JULGA TRIBUNAIS SUPERIORES

  • Não cai no DPE-RJ 

    Mas é a alternativa (D) 

    Justiça Comum, de primeiro grau 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
262894
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo

Alternativas
Comentários
  •         Art. 120 da CF/88 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
            § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
            I - mediante eleição, pelo voto secreto:
            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
            II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
            III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
            § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • LETRA C


    TRE CF 120 TRT CF 115
    7 Juízes EXATOS 7 juízes, NO MÍNIMO
      Recrutados, quando possível, na respectiva região,
    Nomeados pelo PR
    Brasileiros com + 30 – 65
    I - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:
    - 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;
    - 2 juízes, dentre juízes de direito, escol pelo TJ.
     
    II – 1 JUIZ DO TRF com sede na Cap do Estado ou no DF (ESCOLHIDO PELO TRF)
    Ou, não havendo,
    1 juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo.
     
    III - POR NOMEAÇÃO, PELO PR:
    2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ. Justiça.
     

     
    I – 1/5
    Advogados + 10 anos de efetiva atividade profissional e
     
    Membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
     
    II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     



    JÁ DÁ PARA COMPARAR OS DOIS





  • GABARITO: C

    COMPACTANDO:

    Art. 120.(...)

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

  • Constituição Federal, artigo 120, Parágrafo 1º, inciso I, alínea b.

  • Conforme art. 120, § 1º, CF/88:
     “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça" .

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

    O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • TRE

     

     

    MEDIANTE ELEIÇÃO:

    - 2 DESEMBARGADORES DO TJ

    - 2 JUÍZES DE DIREITO (ESCOLHIDO PELO TJ)

    - 1 JUIZ DO TRF ( OU JUIZ FEDERAL)

     

    MEDIANTE NOMEAÇÃO PELO PR:

    - 2 JUÍZES( DENTRE 6 ADV INDICADOS PELO TJ)

  • Só um adendo sobre os advogados pra evitar que sejamos pegos pelas  "cascas de banana" da FCC

     

    Na composição dos tribunais eleitorais (TRE/TSE) têm a previsão de 02 ADVOGADOS. Ok, sabemos disso!

     

    O adendo vai na direção de que como este é um tópico considerado "fácil" as vezes vamos muito afoitos nas alternativas e já vi questões que a banca troca ADVOGADOS por CIDADÃOS, e como o termo cidadão "não soa tão mal" podemos acabar assinalando a alternativa errada. 

     

    Bons estudos!

  • BABARITO - C

  • Se errar essa volte duas casas e estude muitoooo COMPOSIÇÃO DO TSE E TRE

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


ID
262996
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Poder Judiciário brasileiro e das competências da Justiça Federal, da Justiça Estadual e das Justiças Especializadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
  • LETRA E.

    (A) ERRADO.
    Compete ao Supremo Tribunal Federal (STJ) processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (art. 105, I, b - CF/88)

    (B) ERRADO.
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça  (STF) processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (art. 102, I, c - CF/88)

    (D) ERRADO. 
    Compete à Justiça Eleitoral  (STJ)processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. (art. 105, I,a - CF/88)

    ;)

     . . . 
  • Alternativa C) está errada, pois a competência no caso são dos juízes federais e não do Tribunal Regional Federal, consoante o art. 109, inciso iV da CF.

    Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada! 
  • Fiquei em dúvida agora
    Crime político não é o STF que julga?
  • o STF julga apenas o recurso de crime político
  • Gabarito: Letra E

    Comentário de todos os item!!

    (A) ERRADO. Compete ao Supremo Tribunal Federal (STJ) processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (art. 105, I, b - CF/88)

    (B) ERRADO. Compete ao Superior Tribunal de Justiça  (STF) processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (art. 102, I, c - CF/88).

    (C) ERRADO. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    Crime Político - 1 Grau (competência - Juiz Federal - art. 109, IV, CF)

                               Recurso Ordinário (competência - STF - art. 102, II, B, CF)

    (D) ERRADO. Compete à Justiça Eleitoral  (STJ)processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. (art. 105, I,a - CF/88)

    E (CERTO) - Art. 109, VI, CF.

  • LETRA E!

     

     

    ARTIGO 109, VI - AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

     

    E NOS CASOS DETERMINADOS POR LEI:

     

    - CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

    - CONTRA A ORDEM ECONÔMICA FINCANCEIRA

  • LETRA E.

  • A - (Errado) Art 105, I b STJ - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    B - (Errado) Art 102, I c STF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    C - (Errado) Art 109, IV Juízes Federais - Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    D - (Errado) Art 105, I a STJ - Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

    E - (Correto) Art 109, VI: Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.

  • A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘e’, pois está de acordo com que prevê o art. 109, VI da CF/88 (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”).

    A alternativa ‘a’, por outro lado, erra ao apresentar uma competência do STJ, e não do STF (art. 105, I, ‘b’, CF/88).

    A letra ‘b’, por seu turno, apresenta uma competência do STF, e não do STJ, conforme disposição do 102, I, ‘c’, CF/88.

    A letra ‘c’ apresenta uma competência da justiça federal de 1ª instância: (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”).

    Por último, a letra ‘d’ traz uma competência do STJ, e não da Justiça Eleitoral, conforme disposto no art. 105, I, ‘a’ do texto constitucional.

  • A) Processar e julgar, originariamente, os MANDADOS DE SEGURANÇA e os HABEAS DATA contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica [...ou do próprio tribunal] [art. 105, I, b), CF]

    STJ

    B) Processar e julgar, originariamente, nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica [...ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os Chefes de Missão Diplomática de Caráter Permanente] [art. 102, I, c), CF]

    STF

    C) Processar e julgar, os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas [...excluídas as contravenções e ressalvada a comp da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral] [art. 109, IV, CF]

    JUÍZES FEDERAIS

    D) Processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal [...e, nestes (crimes comuns) e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos TJs, os membros dos TCE, dos TRFs, dos TREs e TRTs, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais] [art. 105, I, a), CF]

    STJ

    E) Processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho [...e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira] [art. 109, VI, CF]

    JUÍZES FEDERAIS

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.

    A- Incorreta - Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originalmente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...)".

    B- Incorreta - Trata-se de competência do STF. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar, originalmente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de competência dos juízes federais. Art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originalmente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...)".

    E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 109: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
267538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF, art. 121, § 3º: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) disciplina os RECURSOS ELEITORAIS em seus artigos 257 a 282, sendo que os arts. 280 a 282 tratam dos Recursos no TSE:

    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
    § 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.
    § 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.
    § 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

  • CUIDADO:

    Cabe recurso de decisão:

    TSE - que contrariar a CF

    TRE - que contrariar a CF e a lei.

  • TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS E  MANDADO DE SEGURANÇA

     

    TRE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 4.737/65, art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

  • Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • São IRRECORRÍVEIS as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança

    TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA (ROC ao STF)


ID
267541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

Há um tribunal regional eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal, composto, entre outros, por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça respectivo, sendo possível a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para o advogado integrar esse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF, art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    (...)
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • "...sendo possível a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para o advogado integrar esse tribunal."

    Alguém pode explicar isso??
  • Quanto à dúvida dos colegas acerca da possibilidade de se exigir 10 anos de efetiva atividade jurídica, vide o entendimento do STF (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 24.334-5):

    "Recurso em mandado de segurança. 2. Matéria eleitoral. 3. ­Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz ­substituto da classe dos advogados. 4. Regra geral. Art. 94, CF.  Prazo de 10 (dez) anos de exercício da atividade profissional. 5. ­Tribunal Regional Eleitoral. Art. 120, § 1o, III, CF. Encaminhamento de lista ­tríplice. 6. A Constituição silenciou-se, tão-somente, em ­relação aos advogados indicados para a Justiça Eleitoral. 7. Nada há, porém, no âmbito dessa Justiça, que possa justificar disciplina diferente na ­espécie. 8. Omissão constitucional que não se converte em "silêncio eloqüente". 9. Recurso a que se nega provimento."

    Segue um trecho do acórdão, que justifica o entendimento presente na questão em tela:

    "Para assegurar a igualdade de condições entre os julgadores do TRE, é conveniente estabelecer um critério objetivo para a seleção dos ­advogados.
    Considerando as condições a que estão submetidos os demais ­membros do TRE (concurso público e nomeação por antigüidade e ­merecimento), é razoável adotar, por analogia, um critério objetivo para a nomeação de advogado:10 anos de efetiva atividade profissional (CF, art. 94).
    O exercício da atividade profissional confere maior segurança na ­aplicação dos critérios subjetivos (notável saber jurídico e idoneidade moral) exigidos pela Constituição Federal (CF, art. 120, III)."
     
  • Eu prefiro acreditar que no edital deste concurso o CESPE tenha colocado como conteúdo programático jurisprudência e súmulas do STF, pq sem isso seria impossível acertar esta questão, Mas como estas bancas fazem o que bem entendem e sempre fica por isso mesmo....
  • Salvo engano, em todos os tribunais ,  exige-se 10 anos de exercicio de advogados e MP, para juizes é 5 anos.
  • Art. 120, III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Tribunal de Justiça elabora a lista sextupla e envia ao Presidente.
    Se formos pela Constituição seca, seria impossível responder esta questão.
  • ENTENDO QUE O ENUNCIADO É DÚBIO, POIS, NA VERDADE, NÃO É QUE SEJA POSSÍVEL, POIS SÃO OBRIGATÓRIOS OS 10 ANOS DE EXPERIÊNCIA. A AMBIGUIDADE ESTÁ NO EMPREGO DA EXPRESSÃO "É POSSÍVEL". PODE-SE ENTENDER QUE É POSSÍVEL EXIGIR OS 10 ANOS (EM FACE DA OMISSÃO DA CF QUANTO AOS TRE'S) OU QUE É POSSIVEL EXIGIR OU NÃO ESSE REQUISITO, COMO SENDO UM ATO DISCRICIONÁRIO DE CADA TRIBUNAL ELEITORAL.
    A EXIGÊNCIA NÃO É POSSÍVEL, ELA É OBRIGATÓRIA! ATO VINCULADO. ESSE É O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O ASSUNTO.
    QUESTÃO QUE DEVERIA TER COMO GABARITO: "ERRADO".
  • sobre o asssunto a jurisprudencia do stf é no sentido de que:

    No que tange ao juízes do TRE, a OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação dos 2 advogados pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. Apesar do silêncio da CF, exige-se do advogado indicado ao cargo de juiz de TRE 10 anos de atividade jurídica. Não pode ser indicado na lista do TJ para as vagas reservadas à classe dos advogados juiz aposentado há pouco tempo e que tenha inscrição na OAB, pois a CF quer que se integre ao tribunal, aquele advogado que se produziu na profissão, por longos anos.

    Fonte:

    (MS 21.060, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 19-6-1991, Plenário, DJ de 23-8-1991.)
    (RMS 23.123, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 15-12-1999, Plenário, DJ de 12-3-2004.)
    (MS 21.073, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 24-11-1990, Plenário, DJ de 20-9-1991.)

    RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 26-5-2006.)

     

  • CERTO

    Resolução 20.958. 

    Art.12 / VI:

    Res.-TSE nº 21.461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; art. 5º, dessa resolução: dispensa da comprovação se já foi juiz de TRE


    Ou seja, é exigido sim 10 anos. Porém, se o candidato já tiver ocupado vaga de Juiz no TRE, este exigência será extinta.


    Foco e fé!

  • "Correta a decisão em que o TSE estabelece a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para que advogados possam vir a integrar os tribunais regionais eleitorais. Inteligência do art. 94 da Constituição." (RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 26-5-2006.)


    "Matéria eleitoral. Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz substituto da classe dos advogados. Regra geral. Art. 94, CF. Prazo de dez anos de exercício da atividade profissional. TRE. Art. 120, § 1º, III, CF. Encaminhamento de lista tríplice. A Constituição silenciou-se, tão somente, em relação aos advogados indicados para a Justiça eleitoral. Nada há, porém, no âmbito dessa justiça, que possa justificar disciplina diferente na espécie. Omissão constitucional que não se converte em ‘silêncio eloquente’.” (RMS 24.334, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 26-8-2005.)

  • A afirmação do colega William não está correta. O próprio TRE, tribunal em questão, não há presença de membros do Ministério Público na composição de seus juízes. 

    Segue, abaixo, o Art. 119 da CR/88:

                  Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

                I - mediante eleição, pelo voto secreto:

                a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

                b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

                II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e                               idoneidade            moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

                Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do                       Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Mais cuidado ao fazer afirmações amplas. Sempre verifique o fundamento legal. O erro pode confundir o colega alheio ao assunto. 

    Abrs. Sucesso!


  • TSE - Presidente nomeará 02 advogados indicados pelo STF

    TRE - Presidente nomeará 02 advogados indicados pelo TJ

    Quanto à questão da exigência de 10 anos de efetiva atividade jurídica, isso me pareceu meio lógico. Como integrar um advogado a uma lista sextupla sem que ele não tenha atuado, ainda, em alguma atividade jurídica? Entendo que esse tempo constitui um prazo de amadurecimento de conhecimento.

    Item correto.

  • Art. 94. CF

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • O quinto constitucional não se aplica a TRE. O amparo é art. 120, §1º, III, CF88. Item C.

  • Achei entrando porque na Resolução fala de lista tríplice do TJ e na CF fala de 6 advogados.

    Resolução TSE 20.958

    Parágrafo único. A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, fazendo-se acompanhar:

    Res.-TSE nº 9407/1972 e alterações trazidas pelas Res.-TSE nºs 20896/2001 e 21461/2003: formulários para prestação das informações referidas neste parágrafo.

    I – da menção da categoria do cargo a ser provido;

    II – do nome do juiz cujo lugar será preenchido e da causa da vacância;

    III – da informação de se tratar do término do primeiro ou do segundo biênio, quando for o caso;

    IV – de dados completos a respeito da qualificação de cada candidato, bem como declaração de inocorrência de impedimento ou incompatibilidade legal;

    V – em relação a candidato que exercer qualquer cargo, função ou emprego público, de informação sobre a natureza, forma de provimento ou investidura, bem como condições de exercício;

    VI – comprovante de mais de dez anos de efetiva atividade profissional para juiz da classe de advogado;

    Res.-TSE nº 21461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; V. art. 5º dessa resolução. Ac.-STF, de 31.5.2005, no RMS nº 24334 e, de 29.11.2005, no RMS nº 24232: a regra geral prevista no art. 94 da Constituição – dez anos de efetiva atividade profissional – aplica-se de forma complementar à regra do art. 120 da Constituição Federal.

     

    Essa Cespe me confunde.

  • Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Há um tribunal regional eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal, composto, entre outros, por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça respectivo, sendo possível a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para o advogado integrar esse tribunal.


ID
296077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

    Constituição Federal:
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • MEMBRO DO CNJ NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Para o STF, não se deve cogitar a existência de foro privilegiado por prerrogativa de função para os membros do Conselho Nacional de Justiça. Segundo entendimento firmado, a Emenda Constitucional n.º 45, que criou o órgão, não produziu qualquer alteração no artigo 102, I, b, da Constituição Federal, dispositivo que estabelece, de forma taxativa, as autoridades que gozam dessa prerrogativa. Por fim, o relator destacou que a Corte, na Petição 3.674, posicionou-se no sentido de que a sua competência é limitada ao julgamento de atos do CNJ enquanto órgão e não dos seus membros.

    Membro do Conselho Nacional de Justiça não tem prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi firmado pelo ministro Joaquim Barbosa, que arquivou interpelação judicial da juíza Terezinha Maria Monteiro Lopes, da 42ª Vara de Substituições de Salvador. r

    No Supremo, o ministro Joaquim Barbosa constatou a incompetência do tribunal para apreciar o pedido. Segundo ele, só cabe originariamente ao STF o processamento de pedido de explicações que disponha da prerrogativa de foro perante a corte, nas infrações penais comuns. Esse foi o entendimento firmado pelo tribunal no julgamento da Petição 1.249. r

    Citando o artigo 102 da Constituição Federal, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Supremo não tem competência para apreciar processos, por infrações penais comuns, instaurados contra os membros do CNJ. "É importante ressaltar que a alteração efetuada pela Emenda Constitucional 45/04 não incluiu os membros do Conselho Nacional de Justiça na alínea b, do inciso I, do artigo 102 da Constituição Federal, que estabelece a relação das autoridades que têm a prerrogativa de serem julgadas por esta corte, quando acusadas por crime comum", esclareceu. r

    Barbosa salientou que o fato de o artigo 52, inciso II, da Constituição, ter inserido na competência do Senado Federal o julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos por membros do CNJ não se pode entender, como pretende a autora, que, por simetria, eles estariam submetidos a julgamento pelo STF por crimes comuns, como as demais autoridades previstas no dispositivo constitucional. "A meu ver, e muito pelo contrário, fica ainda mais claro que o legislador preferiu, conscientemente, não conferir a prerrogativa de foro nas infrações penais comuns aos membros do Conselho Nacional de Justiça", afirmou o ministro. r

    O relator destacou que o Supremo, na Petição 3.674, firmou o entendimento de que a competência do STF é limitada ao julgamento de atos do CNJ enquanto órgão. O mesmo, porém, não se estende aos atos de responsabilidade pessoal praticados por seus membros. r

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070523141348732 
  • a) Falso. A questão faz referência à instituição privada. A CRFB veda a cumulação de cargos públicos, ressalvando a possibilidade de o magistrado cumular suas atividades com uma de magistério. No entanto, oportuno indicar que existe uma ADI (3126-1), para que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “único” da Res. 336 do CJF.

    Ementa - Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução no 336, de 2.003, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 4. Considerou-se, no caso, que o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício judicante. 5. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida pelo Ministro em exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, tão-somente para suspender a vigência da expressão “único (a)”, constante da redação do art. 1o da Resolução no 336/2003, do Conselho de Justiça Federal.
     
    b) Correto.
     
    c) Falso. Por maioria de votos, o STF julgou parcialmente procedente a ADI nº 1.127-8, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato” contida neste parágrafo, uma vez que indispensável ao juiz a autoridade conferida no crime de desacato para a condução do processo. Ou seja, no exercício da profissão o advogado pode ser processado por desacato praticado contra funcionário público
     
    d) Falso.
    Crimes comuns -> Dependerá do cargo. Há PEC para que seja sempre do STF.
    Crimes de responsabilidade -> Senado Federal.
     
    e) Falso.
    CRFB, Art. 96. Compete privativamente:
    II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no artigo 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
     
    Pelo P. Simetria, tudo que for aferido ao Presidente deve ser estendido ao Governador e ao Prefeito.
     
    Art. 61, §1º, CRFB, § 1ºSão de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II – disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
  • Juízes podem continuar advogando? Em qual artigo diz isso?
  • Se alguém puder explicar a alternativa "B", o dispositivo legal. 
  • REALMENTE GOSTARIA DE SABER QUE DISPOSITIVO AUTORIZA JUIZ DO TRE EXERCER A ADVOCACIA..
  • ESCLARECENDO A DÚVIDA DE ALGUNS COLEGAS...SEGUE ABAIXO:

    O STF – quando do julgamento das ADINs interpostas em face da Lei 8906 – entendeu que ” no que se refere ao inciso II do art. 28 da lei (…), julgou-se, por maioria, parcialmente procedente o pedido, para dar interpretação conforme no sentido de se excluírem os juízes eleitorais e seus suplentes”, ou seja, os juízes eleitorais oriundos da advocia não deixam de ser advogados (!!!) durante o período no qual são nomeados para compor o TSE e o TRE. Todavia, durante o período de investidura, sofrem impedimento para atuarem perante a justiça eleitoral do local de sua investidura. Assim, um juiz eleitoral nomeado pelo Presidente pode, se desejar, continuar a advogar em outras áreas do direito. Pode, até mesmo (no caso dos TREs) continuar a advogar no âmbito da justiça eleitoral, desde que o faça em outra unidade da Federação, diversa daquela na qual exerce suas funções de juiz eleitoral.

    Espero ter esclarecido a dúvida dos colegas.

    Bons estudos a todos. http://deontologiajuridica.wordpress.com/tag/impedimentos-e-incompatibilidades/

  • Letra B - Assertiva Correta.

    Para uma melhor análise do caso, segue a decisão do STF sobre o tema:

    A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição.” (ADI 1.127, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.)
  • Outros colegas já trouxeram a fundamentação, porém, só pra ficar mais simples de visualizar na prática, é só imaginarmos que o juiz do TRE pertencente à classe de advogado só receberá grana da justiça eleitoral quando estiver prestando serviço ao TRE (o que não ocorre muito), logo, seria uma sacanagem impedi-lo de advogar fora da justiça eleitoral.

  • Pode estar desatualizada

    Lembrar que o magistrado pode exercer outro cargo de magistério! Porém, é apenas um. Cai em concurso dois cargos de professor; não, CF fala em um! 95, I, CF.

    Abraços

  • Em relação à alternativa "b", ainda permanece este entendimento do STF, qual seja:

    A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição.” (ADI 1.127, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

    Fontes:

    https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/2/art20190228-10.pdf

    http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=315097539&ext=.pdf

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,honorarios-advocaticios-no-processo-do-trabalho-apos-a-vigencia-da-lei-134672017-constitucionalidade-e-eficac,590804.html

  • SOBRE A LETRA "E"

    CF, Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Com relação à organização do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Conforme determina a CF, o TRE é composto, entre outros, por dois juízes oriundos da classe dos advogados, os quais são nomeados pelo presidente da República, após indicação do respectivo tribunal de justiça. No entanto, esses juízes não estão impedidos de continuar a exercer a advocacia.

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Posso fazer uma observação e DAR UMA SUGESTÃO (TARDIA) ?!?

    Todos conseguimos procurar um dispositivo de lei seca. Mas se você faz REALMENTE QUESTÃO de dar ctrl +c/ctrl + v em dispositivos, que tal... NÃO DAR? Simplesmente coloque a referencia: art. tal, inciso tal...

    Outra: que tal colocar ANTES de qualquer coisa A LETRA DA ASSERTIVA a qual se refere o comentário pra não ser necessário ler tudo pra saber qual é?


ID
302971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da seleção dos advogados que podem ser indicados para compor tribunal regional eleitoral (TRE), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Verdadeiro.
    “TRE. Composição. Vaga reservada à classe dos advogados. Participação da OAB no procedimento de indicação. Direito inexistente. Indicação, em lista tríplice, pelo Tribunal de Justiça. Art. 120, § 1º, III, CF.” (MS 21.073, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 24-11-1990, Plenário, DJ de 20-9-1991.)
     
    b) Falso.
    "Matéria eleitoral. Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz substituto da classe dos advogados. Regra geral. Art. 94, CF. Prazo de dez anos de exercício da atividade profissional. TRE. Art. 120, § 1º, III, CF. Encaminhamento de Lista Tríplice. A Constituição silenciou-se, tão somente, em relação aos advogados indicados para a Justiça Eleitoral. Nada há, porém, no âmbito dessa justiça, que possa justificar disciplina diferente na espécie. Omissão constitucional que não se converte em ‘silêncio eloquente’.” (RMS 24.334, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 26-8-2005.)
     
    c) Falso.
    “Composição de Tribunal Regional. Lista tríplice que encaminha para vaga de advogado o nome de magistrado aposentado, inscrito na OAB. Exclusão do mesmo pelo TSE – art. 25, § 2º do Código Eleitoral. A Lei 7.191/1994 não revogou o § 2º do art. 25 do CE, com a redação dada pela Lei 4.961/1966. O dispositivo foi recepcionado pela CF. Impugnação procedente para manter a decisão do tribunal. A análise da instituição, Justiça Eleitoral, parte de um determinado princípio e de um determinado espírito informador, para que se integre ao tribunal, aquele que se produziu na profissão, por longos anos, escolhido não pela corporação, mas pelos membros do tribunal, que conhecem quem está exercendo a profissão e realmente tem condição de trazer a perspectiva do advogado ao debate das questões eleitorais.” (RMS 23.123, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 15-12-1999, Plenário, DJ de 12-3-2004.)
     
    d) Falso.
    CRFB, Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (7)
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Vamos entender, em resumo, por que o Supremo decidiu que o direito da OAB é inexistente!
    O STF entende que a OAB não tem direito subjetivo de participação da indicação de juízes (leia-se: Desembargadores do TRES), basicamente por 2 argumentos:

    1) A norma que regula o quinto constitucional (CF, art. 94) é ampla, mas deve prever expressamente os Tribunais a que ela se aplica.Vejam só:

    CF, art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Como o art. 94 não falou nada do TRE, conclui-se que os TREs estão fora da regra do quinto constitucional;ou seja,  hermeneuticamente faland o ,o STF optou por adotar nesse caso artigo a critério gramatical ou filológico, que é a interpretação literal da norma (no melhor estilo "clássico"  FCC até 2009 rsss)



    2) O fato de a Carta Magna incluir "advogados" na composição dos Tribunais Eleitorais não obriga a participação da OAB no procedimento de escolha; pois a habilitação profissional e o efetivo exercício se comprovam por intermédio de documentos e certidões.
  • A propósito:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • TRE 

     

    MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:

     

    - 2 JUÍZES DENTRE DESEMBARGADORES DO TJ

    - 2 JUÍZES DE DIREITO 

    1 JUIZ DO TRF (OU JUIZ FEDERAL DEPENDENDO DO CASO)

     

    POR NOMEAÇÃO PELO PR:

     

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ)

     

     

    ---> A OAB NÃO ENTRA NA JOGADA!

  • Acerca da seleção dos advogados que podem ser indicados para compor tribunal regional eleitoral (TRE), é correto afirmar que: A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE.


ID
304432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização dos poderes, na forma da Constituição Federal e dos precedentes do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A própria questão se entrega "órgão administrativo" e depois vem "com jurisdição"...
    A competência do CNJ se restringe ao ambito administrativo, não podendo adentrar na análise dos atos jurisdicionais, muito menos rever o conteúdo da decisão judicial.
    O STF, posiciona-se "O CNJ: competencia restrita ao controle de atuação administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos"

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIME POLÍTICO (OPÇÃO 'D')

    JUIZ FEDERAL - ORIGINARIAMENTE


    Art. 109, IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    STF - RECURSO ORDINÁRIO

    Art. 102, b, II - o crime político

  • Objetividade....

    A) CORRETA - Art. 58, Parágrafo 1 da CF;
    B) ERRADA - Informativo 311 do STF (resumindo a exceção: titular deve estar no primeiro mandato + o titular deve renunciar o mandato até 6 meses antes do pleito);
    C) ERRADA - Como todos sabem, o CNJ não tem jurisdição (OBS: em vários dispositivos legais, a lei utiliza equivocadamente o termo "jurisdição", pois, nessas situações ela faz referência a "abrangência/alcance");
    D) ERRADA - Art. 109, IV c/c Art. 102, b, II, ambos da CF;


  • O erro da alternativa B não tem absolutamente nada haver com o caso transcrito no Informativo 311 do STF (eligibilidade de parentes e afins)

    Trata-se da exceção prevista no Art. 81, §1º, da CF, que prevê a possibilidade de eleição indireta para Presidente da República.

  • Caro colega Rafael Costa, você não soube interpretar a questão e a base legal que você apresentou, vejamos:

    b) A Constituição Federal não contempla, em nenhuma hipótese, a eleição indireta para presidente da República.

    Art. 81 da CF/88: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
      
    Portanto, o art. 81, § 1º da CF/88, trata-se de eleições indiretas. A alternativa "B" reza que a Constituição de 1988, não contempla em nenhuma hipótese a eleição indireta, e como visto na base apresentada acima, a alternativa está incorreta, pois o artigo em comento contempla SIM, hipótese de Eleição Indireta. Lembrando que os 2 primeiros anos do período presidencial, em caso de vacância, será realizado Eleições Diretas.


    Bons estudos a todos
    1. Helder Tavares o comentário de Rafael não está errado. Ele expressa exatamente o que você diz em relação ao artigo 81, CF.  
  • na assertiva ela diz que não contempla, então está errado pq a CF contempla! falta de atenção???
  • Em relação a letra "d", cabe à justiça eleitoral julgar os crimes eleitorais (e não políticos).
  • Por item pra facilitar o estudo:

    a. Certo. CF, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    b. Errado. CF, Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional ( eleição  indireta), na forma da lei. 
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    c. Errado. STF: o CNJ não tem função jurisdicional, trata-se de órgão do Judiciário "sem jurisdição".

    d.Errado. Justiça eleitoral --> Matéria eleitoral.
     
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os  crimes  políticos e as infrações  penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Bom estudo a todos.
  • Cnj tem circunscricao e nao jurisdicao. 

  • Com reação à letra C precisamos tomar cuidado, pois apesar de o CNJ ser de fato um órgão do poder judiciário, ele possui atribuição estritamente administrativas; portanto, ao contrários dos tribunais superiores, ele não possui jurisdição em todo o território nacional, mas somente atuação (ou circunscrição, como foi dito abaixo). 

    Na letra D compete ao juiz federal de primeira instância julgar os crimes políticos.

  • CNJ não tem jurisdição

    Abraços

  •  CF, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.


ID
307495
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    b)INCORRETA
    TSE tem SEDE na Capital Federal

    c)INCORRETA
    No caso de juízes estaduais (1º grau) a competência para julgar crime eleitoral será do TRE respectivo.

    art. 96. compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça, julgar os juízes estaduais e do distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


    d) CORRETA
    (compete ao STF) Art. 102.
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o
    mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, se denegatória a decisão.
  • Só corrigindo a amiga acima,


    a questão B realmente está errada, mas ela não trata dos TREs e sim do Tribunal Superior Eleitoral, portanto o certo seria se a alternativa afirmasse que o TSE tem jurisdição em todo o território nacional, e não somente na Capital Federal.
    • a) O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula que terá efeito vinculante somente em relação  aos órgãos do Poder Judiciário, nas esferas  federal, estadual e municipal, bem como proceder sua  revisão ou cancelamento. 
    • "Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    •  b)  O Tribunal Superior Eleitoral tem jurisdição somente na Capital Federal. 
    • Art. 92, § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (EC Nº 45/2004)
    •  c) Compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais por crimes eleitorais.
    • A justiça eleitoral julga crimes eleitorais e os crimes comuns a eles conexos 
    •  d)  Compete  ao Supremo Tribunal Federal  julgar,  em  recurso ordinário, o mandado de  segurança  decidido em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral, se denegatória a decisão. 
  • Apenas complementando:

    c) Errada. Quem julgará os juízes nos crimes eleitorais será o respectivo TRE. 

    Obs.: Quem julgará os membros do TRE nos crimes comuns e de responsablidade??

    será o STJ!

    Quem julgará os ministros dos tribunais superiores nos crimes comuns e responsabilidade??

    será o STF!
  • LETRA C 
    Só para ratificar

    O TSE tem:
    jurisdição em todo território nacional
    sede na capital federal

  • Me confundi na letra C devido ao art. 121 § 3º da CF:

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Ou seja, pra galera (nem eu mais) não se confudir, quando o remédio constitucional for Habeas Data ou Mandado de Injunção, a decisão será IRRECORRÍVEL.
  • De acordo com o art. 103-A, da CF/88, o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Portanto, incorreta a alternativa A.


    O art. 92, § 2º, da CF/88, prevê que o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Incorreta a alternativa B.


    Conforme o art. 96, III, da CF/88,  compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Por isso, incorreta a alternativa C.


    O art. 102, II, “a”, da CF/88, prevê que cabe ao STF julgar, em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. Portanto, correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS E OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

     

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS, OS MANDADOS DE SEGURANÇA, HABEAS DATA E O MANDADO DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

     

     -TRIBUNAIS SUPERIORES

     

     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    b) ERRADO: Art. 92. § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    c) ERRADO: Art. 96. compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça, julgar os juízes estaduais e do distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Em relação à letra A, é importante saber que as súmulas vinculantes devem ser respeitadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública direta e indireta, mas não vinculam o Poder Legislativo, de modo que não é possível apresentar reclamação em razão de lei que contrarie o disposto em súmula vinculante.


ID
308518
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

Nos crimes eleitorais, o Prefeito Municipal será julgado pelo:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A competência originária para processar e julgar os prefeitos municipais pertence ao Tribunal Regional Federal, e que, tratando-se de delitos eleitorais, devem ser eles processados, originariamente, pelo Tribunal Regional Eleitoral.
    Os tribunais regionais eleitorais são competentes para processar e julgar os prefeitos municipais nos ilícitos penais eleitorais.



    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´C``.
  • Sobre o julgamento de prefeitos, transcrevo os ensinamentos do prof. Pedro Taques, no curso LFG:

    Prefeito, em regra, é julgado pelo TJ. Contudo, a Súmula 702 do STF traz exceções: “A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.
     
    Vigora o critério da regionalidade, que afasta o critério do lugar da infração (art. 69, I, CPP) para crimes cometidos por prefeito, que, se cometer:
    Crime comum – será julgado pelo TJ. Crime eleitoral – será julgado pelo TRE. Crime federal – sera julgado pelo TRF.
  • Complementado o ótimo comentário da colega...
    Crimes de responsabilidade próprias (infrações político-administrativas) -  
    Câmara  dos vereadores 
    Crimes de responsabilidade impróprio (infrações penais) - TJ
  • SÚMULA 208 STJ
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.

     

    SÚMULA 209 STJ
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.

     

    SÚMULA 702 DO STF - A COMPETÊNCIA DO TJ PARA JULGAR PREFEITOS RETRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRUA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. 

  • Prefeiro: TJ, salvo TRF ou TRE

    Abraços


ID
354355
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Tribunais Superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    O STF não tem competência para determinar, de imediato, a aplicação de eventual comando legal em substituição de lei ou ato normativo considerado inconstitucional.” (RE 582.258-AgR-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.)

  • Vejamos o erro da letra "D", segundo a Constituição Federal:

    Art. 119 da CF/88: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
     
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
     
    Parágrafo único: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Portanto, o TSE elegerá o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF, assim como o Presidente. Já o Corregedor Eleitoral, dentre os Ministros do STJ.

    Bons estudos a todos.
  • Letra A

    “(...) o Plenário do STF, em diversos precedentes, firmou orientação no sentido de que o Presidente do TSE, embora prestando informações no processo, e os membros desta Corte integrantes do TSE, que intervieram nos processos de que resultou a deliberação impugnada ou que subscreveram resoluções no âmbito do próprio TSE não estão impedidos de participar de julgamento de processos de fiscalização abstrata nos quais seja debatida a constitucionalidade, in abstracto, de decisões emanadas daquela egrégia Corte Eleitoral.” (ADPF 144, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 6-8-2008, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

    Alguém pode me dizer o erro da letra C? É apenas por causa da expressão forma exemplificativa?
  • A respeito da assertiva C:

    “A competência originaria do STJ para julgar mandado de segurança está definida, numerus clausus, no art. 105, I, b, da Constituição do Brasil. O STJ não é competente para julgar mandado de segurança impetrado contra atos de outros tribunais ou dos seus respectivos órgãos.” (HC 99.010, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-9-2009, Segunda Turma, DJE de 6-11-2009.)
  • Comentários a respeito da alternativa "C" 
                              
       "Competência originária dos tribunais e duplo grau de jurisdição. Toda vez que a Constituição prescreveu para determinada causa a competência originária de um tribunal, de duas uma: ou também previu recurso ordinário de sua decisão (CF, arts.102II,a; 105, II, a e b121, § IIIIV e V) ou, não o tendo estabelecido, é que o proibiu. Em tais hipóteses, o recurso ordinário contra decisões de tribunal, que ela mesma não criou, a Constituição não admite que o institua o direito infraconstitucional, seja lei ordinária seja convenção internacional: é que, afora os casos da Justiça do Trabalho, que não estão em causa, e da Justiça Militar, na qual o STM não se superpõe a outros tribunais, assim como as do Supremo Tribunal, com relação a todos os demais tribunais e juízos do País, também as competências recursais dos outros Tribunais Superiores, o STJ e o TSE, estão enumeradas taxativamente na Constituição, e só a emenda constitucional poderia ampliar. À falta de órgãos jurisdicionais ad qua, no sistema constitucional, indispensáveis a viabilizar a aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição aos processos de competência originária dos tribunais, segue-se a incompatibilidade com a Constituição da aplicação no caso da norma internacional de outorga da garantia invocada." (RHC 79.785, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2000, Plenário, DJ de 22-11-2002.)
     
                                   A competência originaria do STJ para julgar mandado de segurança está definida,numerus clausus, no art. 105, I, b, da Constituição do Brasil. O STJ não é competente para julgar mandado de segurança impetrado contra atos de outros tribunais ou dos seus respectivos órgãos.” (HC 99.010, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-9-2009, Segunda Turma, DJE de 6-11-2009.).
     
    Numerus clausus = Rol taxativo
    Numerus apertus = Rol exemplificativo

  • Olha, pelo que eu li do julgado apontado no primeiro comentário (Pelfaz, RE 582.258-AgR-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.), entendo que a alternativa b) está descontextualizada. Isto porque quando o Ministro se refere à impossibilidade de determinar, de imediato, a aplicação de eventual comando legal em substituição de lei ou ato normativo, refere-se à impossibilidade de exarar decião sobre matéria não prequestionada, o que é perfeitamente razoável. Mas dizer que o STF não pode determinar a aplicação de comando legal em situações como as de Mandado de Injunção, eu entendo que seja errado. Tanto é que o STF determinou a aplicação da Lei Geral de Greve para os servidores públicos. Esta questão está realmente certa?
    Se alguém souber, por favor, poste no meu perfil.
    Abraço
  • Aos colegas que puderem ajudar:
    Estou com uma dúvida latente acerca da alternativa "A", apontada como errada pelo gabarito:
    "a) Os membros do STF integrantes do TSE que intervieram nos processos de que resultou a deliberação impugnada estão impedidos de participar de julgamento de processos de fiscalização abstrata nos quais seja debatida a constitucionalidade de decisões emanadas daquela corte eleitoral."
    Alguém sabe dizer por que esta assertiva está errada...
    Por analogia poderia ser aplicado o artigo 134 do CPC, o qual determina o impedimento do Juiz que tenha conhecido em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão...
    Ou ainda, em homenagem e prestígio ao princípio da imparcialidade, ele próprio poderia se dar por SUSPEITO, porque é patente que se ele participou do vergastado aresto, muito provavelmente não se desviará da sua opinião ali lançada, ou seja, a parte que suscitou a inconstitucionalidade, poderá sair em desvantagem mesmo antes de começar o julgamento formal da questão debatida...
  • OSMAR FONSECA,
    Apesar de haver disposição no artigo 104 do CPC que de acordo com Pontes de Miranda:  "Se numa jurisdição inferior o juiz da jurisdição de grau mais alto (recurso, ação rescisória) decidira no processo ou julgara a final, não pode ser juiz na superior instância. Assim os juízes que deram decisão de que se interpôs recurso extraordinário, não podem, tendo sido nomeados para o Supremo Tribunal Federal, conhecer do remédio jurídico recursal". Tal disposição não se aplica ao caso.
    Acertei a questão por lembrar que na votação da Lei da Ficha Limpa havia ministros do TSE que votaram e também faziam parte do STF. Inclusive o Ministro  Ricardo Lewandowski é presidente do TSE. 
  • Fé em JESUS CRISTO SALVADOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Ele é responsável pela sua aprovação. Estude, mas REZE/ORE muito!!! Isso ajudará na sua aprovação!!

  • Amémmmmmmmmmmm!!!
  • a) Os membros do STF integrantes do TSE que intervieram nos processos de que resultou a deliberação impugnada estão impedidos de participar de julgamento de processos de fiscalização abstrata nos quais seja debatida a constitucionalidade de decisões emanadas daquela corte eleitoral.
     

    Letra A está incorreta, vejamos:

    De acordo com a súmula 72 do STF os membros do TSE oriundos do STF não estão impedidos de julgar no STF as mesmas questões que já julgaram no TSE. Exemplo: Interpretação do art 16 da CF, sobre aplicação da Lei da Ficha Limpa, a ministra Carmem Lúcia (presidente do TSE e ministra do STF) votou tanto no TSE quanto no STF.

    STF Súmula nº 72
     - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.

    Julgamento de Questão Constitucional Vinculada à Decisão do Tribunal Superior Eleitoral - Ministros do Supremo Tribunal Federal - Impedimento

        No julgamento de questão constitucional, vinculada à decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.

    Espero ter ajudado!!

    :)


ID
492616
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Tribunais Regionais Eleitorais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Gabarito letra e).

     

    Macete:

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da Repúblicadois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

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  • DESEMBARGADOR FEDERAL É IGUAL UNICÓRNIO, NÃO EXISTE!

    Deixo aqui meu protesto tímido e rouco contra as proposições equivocadas das bancas.

    Vamos lá:

    1 - Definitivamente não existe DESEMBARGADOR FEDERAL o correto é JUIZ FEDERAL ou JUIZ DO (TRT; TRE; TRM; TRF), a Constituição Federal é claríssima quanto a isso no Art . 104, PÚ, I e Art. 107, e mais claríssima ainda no seu silêncio por não ter escrito sequer uma vez DESEMBARGADOR FEDERAL.

    rt. 104, parágrafo único “Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República (...) sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal”

    “Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes”.

    ------------------------------------------

    Bom, diante disso, meu fundamento no pedido de anulação desta questão seria:

    A questão conta com duas alternativas corretas A e E.

    Questão:

    A respeito dos Tribunais Regionais Eleitorais:

    A - nenhum de seus integrantes será escolhido dentre Desembargadores do Tribunal Regional Federal com sede na capital do respectivo Estado.

    Justificativa:

    A alternativa está correta visto que não existe DESEMBARGADOR FEDERAL, que é igual unicórnio, Papai Noel e Bicho Papão, bom e não existindo esse cargo no TRF logicamente por não existir ninguém investido, nenhum integrante será Desembargador federal! Fundamento: Art. 104, PÚ, I e 107, ambos da CF.

    O que existe no TRE é um Juiz do TRF conforme explicita a própria CF no Art. 120, §1, II:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    ----------------------------------

    E - nenhum de seus integrantes serão nomeados pelo Governador do respectivo Estado.

    Justificativa:

    A alternativa está correta visto que nomeação é feita pelo Presidente da República após indicação do TJ. Art. 120, III, CF.

    Caminhando e cantando e seguindo a canção! Fiquem em paz, mantenham-se sólidos, a vitória vem na última gota de energia dispendida em prol de um propósito justo!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
523534
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Judiciário, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão é a alternativa "B":

    CF, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça
    (e não o STF!), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Bons estudos!
    : )
  • CORRETO O GABARITO...

    Aqui o examinador quer pegar o candidato na canseira, pois, apesar da extensão das alternativas, a questão é relativamente tranquila...
    Realmente o PGR deverá suscitar o incidente de deslocamento perante o STJ, e não perante o STF...
  • Foi observado acima apenas um erro na alternativa B, mas na verdade há outro:

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (e não STJ!!!).
  • Obrigado Cláudia! Se não fosse suas palavra de sabedoria...
  • Aos colegas, Claudia, Gisele e Vilker. O texto da alternativa "C" está correto, mas não é o gabarito da questão, pois é pedido a alternativa errada a qual está na letra B.
  • Fundamento da questão com base nos seguintes artigos da Constituição Federal.

    A)Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    B)Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.
    C)Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (...)
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
    D)Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    E)Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Um jeito mais fácil e rápido de resolver essa questão:

    Notem que a "B" e a "C" são contraditórias entre si.
    Portanto, a única possibilidade é de uma estar correta e a outra errada, pois não tem como as duas estarem certas(são contraditórias) e nem estarem erradas( só há uma errada).
    Dessa forma, basta analisarmos essas duas.
    De qualquer forma, o candidato vai ter que saber que o PGR suscita perante o STJ o deslocamento para a Justiça Federal, contudo ganhará preciosos minutos na resolução em uma prova, considerando que os outros itens são bem extensos.
    Isso evita ainda que o candidato se confunda e marque outra que não tenha certeza. Mas é importante ressaltar que nesse momento de estudo é necessário resolvermos todas.

    Espero ter ajudado.

    Alexandre


  • Letra A (correta)

    art. 103 -A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

     LETRA B  (errada) Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


    Letra C (correta) ART. 109 § 5° CF

     D (correta) Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    Parágrafo único: Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Alterado pela EC-000.045-2004)

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    LETRA E (correta)  Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.




  • O PGR suscita perante o STJ o deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direitos humanos e com a finalidade de cumprir as obrigações de contratos internacionais dos quais o Brasil seja parte.

  • Só complementando o comentário da colega Ana Marques, tenho comigo que em muitos casos em que haja dúvidas de STJ e Justiça Federal é interessante lembrar que o STJ desempenha funções eminentemente relacionadas à Justiça Federal, como o órgão Superior mais da Justiça Federal do que da Estadual, vide inclusive a escolha de composição do CNJ, o próprio CJF e etc.

    OBS: não vejam isso como uma regra absoluta, mas que ajuda em casos semelhantes.

  • "Em 12/06/2018, às 16:56:29, você respondeu a opção C.Errada!"

    "Em 05/06/2018, às 11:16:14, você respondeu a opção C.Errada!"

    "Em 13/05/2018, às 21:06:35, você respondeu a opção C.Errada!"

     

    Leio o enunciado que é pra pra responder a opção INCORRETA, identifico as corretas, respondo uma CORRETA. ARRRRRRRRRRRRRRRGH!

  • o PGR suscita perante o STJ o deslocamento para a Justiça Federal..............

  • De cara você fica entre a "A" e a "B" .... Repetiu duas informações com pequenas alterações, certeza uma delas seria a errada, não precisava nem perder tempo lendo as demais.

  • Isso é o que se chama de Federalização:

    consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

  • Gabarito: Letra B

    Tema: Incidente de Deslocamento de Competência

    Quem faz: O Procurador Geral da República (PGR)

    Perante quem: STJ

    Qual situação: Hipótese de grave violação de Direitos Humanos

    Para onde: Justiça Federal

    Em qual fase: Qualquer fase do processo ou do inquérito

  • Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque. 

    E) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e ainda, por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa correta.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque. 

    C) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Alternativa Correta.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...) § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    D) Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira e o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Alternativa correta.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque.

    A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Alternativa Correta.

    Art. 103-A, CF-1988 -. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    B) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.

    Alternativa Incorreta.

    Art. 109, CF-1988 - Aos juízes federais compete processar e julgar:§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior

    Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de

    deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • a) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    b) Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    c) Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    d) Art. 105 Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:               

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;               

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    e) Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
609652
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre os tribunais e juízes eleitorais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETO: tanto o Presidente do TSE quanto o vice deverão ser escolhidos dentre os Ministros do STF. (art. 119 CF)

    B - ERRADA: O Presidente e vide-Presidente do TSE serão eleitos pelo próprio TSE. (art. 119, parágrafo único, CF)

    C - ERRADA: Dos sete juízes que compõem o TSE, 2 (dois) deles são nomeados pelo Presidente da República, que escolherá a partir de uma lista sêxtupla formulada pelo STF (os seis indicados pelo STF deverão ser advogados com notável saber jurídico e reputação ilibada) (art. 119, II, CF)

    D - ERRADA: Os TREs são compostos por 7 juízes (o TSE também é composto por 7 juízes). (art. 120, CF)

  • O TSE é composto, NO MÍNIMO, por 7 juízes.
    O TRE é composto por 7 juízes.

    TSE:
    3 ministros oriundos do STF, escolhidos por eleição;
    2 ministros oriundos do STJ, escolhidos por eleição;
    2 advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

    O art. 119, parágrafo único, da CF-88 prevê que o Presidente e o Vice-Presidente do TSE devem ser Ministros do STF, enquanto que o
    Corregedor-Geral é do STJ:
    Art. 119
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros doSupremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    a) CORRETA, nos termos do art. 119, parágrafo único da CF.
    b) ERRADA, os membros do TSE oriundos do STF serão escolhidos mediante eleição.
    c) ERRADA, o Presidente da República é competente para nomear 2 advogados para serem juízes do TSE.
    d) ERRADA, os TREs serão compostos por 7 juízes.
  • macete para gravar

    repete TSE 2x:

    na prineite corta o T

    na segunta o S

    T S E + T S E

    SETE

  • GABARITO ITEM A

     

    DICA: TSE ---> ''DISK 3 2 2 ''

     

    3--> STF

    2---> STJ

    2---> ADVOGADOS

  • Gabarito letra a).

     

     

    Dicas com relação á composição da Justiça Eleitoral:

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

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  • TSE 

     

    PRESIDENTE DO TSE - PRECISA SER MIN. DO STF

    VICE-PRESIDENTE DO TSE - PRECISA SER MIN.  DO STF

    CORREGEDOR ELEITORAL - PRECISA SER MIN. DO STJ

     

    PRESIDENTE DO TRE - PRECISA SER DESEMBARGADOR DO

    VICE-PRESIDENTE DO TRE - PRECISA SER DESEMBARGADOR DO TJ


ID
609655
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre as competências dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Por que essa questão foi anulada?!



ID
609835
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. Os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, estão protegidos pela garantia da inamovibilidade.
II. Os juízes dos tribunais eleitorais exercerão a função por, no mínimo, quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
III. O Tribunal Superior Eleitoral escolhe e nomeia o Presidente e o Vice-Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I.   Os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, estão protegidos pela garantia da inamovibilidade. 
    CORRETA, nos termos do artigo 121, § 1º:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

     


     II.  Os juízes dos tribunais eleitorais exercerão a função por, no mínimo, quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período. 
    INCORRETA, nos termos do artigo 121 da CF:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.


     

    III. O Tribunal Superior Eleitoral escolhe e nomeia o Presidente e o Vice-Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais. 

    INCORRETA, nos termos do artigo 120, § 2º, da CF:


    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Acertei a questao por eliminação, entretanto todas deveriam ser consideradas erradas porque as juntas eleitorais sao compostas por um juiz e 2 ou 4 cidadaos, e estes nao têm a garantia de inamovibilidade, somente os juizes. Se a questao citasse os juizes estaria correta.

  • Gabarito letra c).

     

    Dica para a composição dos tribunais eleitorais:

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    CF, Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

     

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)


ID
609838
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. Todos os cargos de ministros do Tribunal Superior Eleitoral são privativos de brasileiros natos.
II. A Constituição da República Federativa do Brasil veda a estipulação de novas hipóteses de inelegibilidade por meio de espécie legislativa infraconstitucional.
III. A ação judicial que tiver por finalidade impugnar mandato eletivo deverá tramitar em segredo de justiça.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 §11, da CF/88 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Gab. B
    Todos os artigos são da Constituição Federal.

    I - ERRADA: não são todos. Apenas os cargos dos três ministros do STF são privativos de brasileiros natos conforme o art. 12, § 3º da CF:

    Art. 12 [...]
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    II - ERRADA: novas hipóteses de inelegibilidade podem ser estipuladas em lei complementar.

    Art. 14 [...]
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    III - CORRETA: Art. 14 [...]
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Os três do STF que compões o STE que têm que ser brasileiros natos. Art. 12 §3 CF.
  • O gabarito desta questão está erradíssimo, favor a quem cabe de direito esclarecer o erro, ou se foi anulada.
  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    MP3.COM + 06 brasileiros natos do conselho da república:

    Art. 12-
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - de Presidente do Senado Federal;
            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
            V - da carreira diplomática;
            VI - de oficial das Forças Armadas.
            VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 89-
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • So acrescentando quanto ao item III -

      A tramitação do processo ocorrerá em segredo de justiça, mas o julgamento será público.
  • Caros colegas, o item - II.  A Constituição da República Federativa do Brasil veda a estipulação de novas hipóteses de inelegibilidade por meio de espécie legislativa infraconstituciona l-

    Lei complementar é uma especie legislativa infraconstitucional. Portanto, a CF não veda novos casos de inelegibilidade por meio de espécie legislativa infraconstituciona ( lei complementar).

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: “MP3.COM”!

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    II - ERRADO: Art. 14. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    III - CERTO: Art. 14. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca de temas diversos disciplinados pela CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Dos ministros que compõem o TSE, apenas aqueles provenientes do STF é que, por exigência da Constituição, devem ser natos. Art. 119 da CRFB/88: "O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça". Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva II - Incorreta. Outras hipóteses podem ser estabelecidas por lei complementar. Art. 14,§ 9º, CRFB/88: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".

    Assertiva III - Correta! Art. 14, § 11, CRFB/88: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    Gabarito:

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa B (apenas o item III).

  • Ai o cara tem adivinhar é?


ID
609841
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:
I. As decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que tiverem por objeto expedição de diplomas nas eleições estaduais são irrecorríveis, salvo se proferidas contra disposição expressa da Constituição da República Federativa do Brasil.

II. Do Tribunal Superior Eleitoral são recorríveis apenas as decisões que violarem norma constitucional e as que denegarem habeas-corpus ou mandado de segurança.

III. Os Tribunais Regionais Eleitorais têm competência para processar e julgar habeas-data e mandado de injunção.
Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gab. D
    Todos os artigos são da CF.

    I - ERRADA: as decisões que versarem sobre expedição de diploma são RECORRÍVEIS.

    Art. 121 [...]
    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    II - versarem sobre inelegibiliade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    II - CORRETA: Art. 121 [...]
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    III - CORRETA: Art. 121 [...]
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Apenas no item II me confundiu

  • 1) São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança

    2) Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
623023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da atuação dos órgãos do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B CORRETA

    Em 20 de dezembro de 2006 foi publicada a Lei federal 11.417 que “regulamenta o artigo 103-A da Constituição Federal e altera a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências”. O citado diploma regulamentou o instituto da súmula vinculante, dispondo, inclusive, da sua proposição. O artigo 3º dispõe os seguintes legitimados para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    “Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I — o Presidente da República;

    II — a Mesa do Senado Federal;

    III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV — o Procurador-Geral da República;

    V — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI — o Defensor Público-Geral da União;

    VII — partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI — os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares”.

    Também é garantida ao município a capacidade de propor súmula vinculante, desde que seja incidentalmente, ao curso do processo em que seja parte, não restando prejudicada sua tramitação.

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    No que diz respeito à competência para a apreciação de casos que envolvam repasse de verbas da União para municípios, têm-se esses critérios para definição de competência da Justiça, conforme entendimento já consolidado pelo STJ:

    a) Competência da Justiça Federal - Ocorre quando as verbas repassadas para os municípiso não se incorporam ao patrimônios destes, a ponto de ser necessária a prestação de contas da aplicação dos recursos a órgãos de controle federal como CGU e TCU.

    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.  (Súmula 208, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998 p. 68)  
    b) Competência da Justiça Estadual - Ocorre quando as verbas repassadas pela União ao municípios se incorporam ao patrimônio destes. Sendo assim, torna-se desnecessária a prestação de contas pela aplicação de recursos aos órgãos de controle federal como CGU e TCU.

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL. (Súmula 209, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998 p. 68)   Portanto, se um prefeito desviar recursos federais que já foram incorporados ao patrimônio municipal e, por isso, não necessitam de controle de órgãos federais, a Justiça Estadual, e não a Federal, será competente para processar e julgar os crimes correlatos assim como eventuais ações de ressarcimento.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    O Superior Tribunal de Justiça só possui competência para apreciar e julgar os mandados de segurança interpostos contra atos do próprio Tribunal. Descabe ao STJ julgar esse writ quando o ato ilegal ou com abuso de poder for proveniente de outro Tribunal. É o entendimento do STJ:

    O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS. (Súmula 41, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992 p. 7074)

    Além disso, importante ressaltar que o texto constitucional só confere, de maneira expressa, a competência do STJ para julgar mandados de segurança contra seus própris atos, em nenhum momento se referindo a outros tribunais. É o texto constitucional:

    CF/88. Art. 105.  Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - (...)

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

    Observa-se, por fim, sobre a questão da competência dos tribunais para o julgamento do mandado de segurança contra seus próprios atos, que o texto constitucional sempre atribui ao próprio Tribunal a competência para apreciação e julgamento do Writ nessas situações, nunca atribuindo a um tribunal diverso a competência originária para a análise de ilegalidade ou abuso de poder a ser discutido em sede de MS.

    Nesse contexto, consoante o texto constitucional, é competente o STF para julgar MS contra seus próprios atos; é competente o STJ para julgar MS contra seus própris atos; é competente o TRF para o julgamento do MS contra seus próprios atos, assim como também é o TJ, segundo as Constituições estaduais, competente para apreciar os mandados de segurança impetrados contra seus próprios atos. 
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Após a EC 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente pela apreciação e julgamento de ações de danos materiais e morais decorrentes das relações de trabalho. Senão, vejamos o texto constitucional:

    CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    (...)

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    Segue o entendimento sumulado do STF sobre o tema:

    “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.” (Súmula Vinculante 22)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A nomeação de dois advogados para compor o quadro de MInistros do TSE independe de aprovação do Senado Federal. Segue texto constitucional:

    CF/88 -  Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Alternativa B
     
    Base legal¹:

    CF 1988

    Art. 103-A.
    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.


    E, como sabemos, município não é um dos legitimados para a proposição de ADI.
     
    Base legal²:

    Lei nº 11.417/ 2006


    Art. 3º.
    § 1º.  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.


    Excepcionalmente a lei, na forma permitida pela CF 1988, assegura ao município uma hipótese em que poderá propor enunciado de súmula vinculante, tratando-se, pois, de hipótese única, o que jutifica o somente utilizado no texto da questão.


    bons estudos!!!
  • Excelentes obsvervações do duiliomc quanto a competência dos tribunais para o julgamento do mandado de segurança contra seus próprios atos.
    Convém lembrar que, se o MS for contra ato praticado pelo CNJ ou CNMP, a competência é do STF, conforme dispositivo constitucional:
    Art 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    r) a ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
  • Em relação à letra D, é importante afirmar que o artigo 109, I, CF exclui da competência da justiça federal as causas relativas à falência e a acidentes de trabalho, senão vejamos:


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Pessoal, o erro da letra D foi em razão de não especificar as partes, o que não permite determinar a competência:

    - Se for indenização decorrente de acidente do trabalho com EMPREGADO x EMPREGADOR: Justiça do Trabalho;

    - Se for indenização decorrente de acidente do trabalho com EMPREGADO x INSS: Justiça Comum.
  • Questão cespe:  É da competência da justiça comum estadual o julgamento de ações indenizatórias por danos decorrentes de acidente de trabalho. Errado! Mas caberia recurso!

    Justificativa:

    Após a EC 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente pela apreciação e julgamento de ações de danos materiais e morais decorrentes das relações de trabalho. Senão, vejamos o texto constitucional:

    CF/88 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    (...)
    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    Segue o entendimento sumulado do STF sobre o tema:
    “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.” (Súmula Vinculante 22)

    .”Não se aplicando às ações, ajuizadas contra o INSS, em que seja pleiteado benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. Nestes – as ações contra o INSS buscando o recebimento de benefício previdenciário decorrente de acidentes de trabalho -, s competência da Justiça Estadual comum , por força da ressalva constante da parte final do art. 109, inciso I, da Constituição , que afasta a competência da Justiça Federal, não obstante ser o INSS uma autarquia Federal.”

    Direito constitucional descomplicado, Marcelo Alexandrino 9ª edição pág 699

    Falo de recurso porque generalizou!

  • Qual o erro da letra "E" ? Os dois advogados realmente não passam pela sabatina do Senado ?

  • Exato, Messias Aguiar! O Presidente da República nomeará dois juízes dentre seis advogados indicados pelo STF. CF, Art. 119, II

    Não há que se falar em aprovação do Senado Federal.

    Bons estudos!

  • a) Compete à justiça federal processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio da municipalidade.

    Falso, no caso em voga compete a justiça Estadual julgar o prefeito uma vez que já foi incorporado ao patrimônio do município.

    Julgar PREFEITO – no caso de crime de prefeito contra verba federal ou bem federal quem julga é o TRF, em primeira instância e não o juiz federal ou o juiz Estadual (Sumula 702/STF);


    b) O município somente pode propor ao STF a edição de súmula vinculante incidentalmente ao curso de processo do qual seja parte. 


    c) Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

    Falso, art. 105, inciso I, alínea "b" da CF/88: os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


    d) É da competência da justiça comum estadual o julgamento de ações indenizatórias por danos decorrentes de acidente de trabalho.

    Falso, art. 114, inciso VI da CF/88: As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    e) O presidente da República tem competência para nomear, após aprovação do Senado Federal, dois advogados para compor o Tribunal Superior Eleitoral.

    Falso, art. 119, inciso II da CF/88: Por nomeação do Presidente da República (o SF aprova essa escolha por MA, cuidado), dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (para compor o TSE) - questão passível de recurso uma vez que não está errada apenas incompleta.

  • LETRA E,nao precisa de aprovacäo do SF!!2016,ANO DA NOMEACAO !!

  • B) Dica pra memorizar.
    A legitimidade para SV tem simetria com a legitimidade para ADIN. Assim, como o o município não tem legitimidade para ADIN, mas sim para o controle incidental e difuso (em regra), então sua legitimidade para SV também é só incidental e difusa. Esse foi o paralelo estabelecido pela lei.

  • Cuidado com o comentário de Raphael. Está repleto de erros. Primeiro porque a competência para  processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio da municipalidade é da Justiça comum estadual, e não da Justiça Feral. Segue , in verbis:

    "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verbas transferidas e incorporadas ao patrimônio municipal, excetuadas as complementadas pela União (STJ CC 88.899)."

    Segundo, os membros do TSE, nomeados pelo Presidente da República, não são submetidos à sabatina no Senado.

     

  • pesada essa .

  • Sugiro ao Daniel TRT  fazer comentários pertinentes ou parar de ficar ocupando espaço com comentários: “ pesada essa; muito boa essa; excelente essa; linda essa". Nada acrescenta, além do espaço não ser destinado para exteriorizações subjetivas.

  • Pesada essa!

     

    Se acho ruim, Kátia Cristina, dê uma queixa no procon. Simples assim!

  • COLEGA DO QC POSTOU ESTE QUADRO DE COMPETÊNCIA, É SHOW, DÁ ATÉ PRA RESUMIR AINDA MAIS:

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PRES. E VICE PRES. REP.                    CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    DEP. FED. E SENADOR                         CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: CASA CORRESPONDENTE

     

                                                                     CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    MINISTRO STF                                       CRIME COMUM             COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                COMPETÊNCIA: STF

    PGR                                                        CRIME COMUM              COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.            COMPETÊNCIA: DEPENDE CARGO ORIGEM

    MEMBRO CNJ E CN-MP                       CRIME COMUM         COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                              COMPETÊNCIA: STF

    MIN.EST. E COMANDANTE                   CRIME COMUM                          COMPETÊNCIA: STF

    MARINHA/EXERC/AERON.                 CRIME CONEXO PRES.               COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                    CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    AGU                                                        CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: SENADO

     

                                                                   CRIME RESP.                        COMPETÊNCIA: STF

    MEMBRO TRIB. SUP. /  TCU                CRIME COMUM                     COMPETÊNCIA: STF

    E MISSÃO DIPLOMÁTICA CARÁTER PERMANENTE

     

                                                                  CRIME RESP.                     COMPETÊNCIA: STJ

    GOVERNADOR                                    CRIME COMUM                 COMPETÊNCIA: TRIB. ESPECIAL

     

                                                                   CRIME RESP.        COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

    VICE GOVERNADOR                           CRIME COMUM     COMPETÊNCIA: REGRA: TJ DEPENDE CONST. ESTADUAL

     

    OS ARTIGOS: https://pt.scribd.com/document/125909849/Quadro-Sinoptico-de-Competencia-Por-Prerrogativa-de-Funcao

     

  • a)     Se a verba foi incorporada ao patrimônio do Município a competência será da Justiça Estadual.

    b)     CORRETA.

    c)      Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, MS contra ato de Ministro de Estado e Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica ou do próprio tribunal (rol taxativo).

    d)     É da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações indenizatórias por danos decorrentes de acidentes de trabalho.

    e)     O Presidente da República tem competência para nomear dois juízes, dentre lista sêxtupla de advogados, indicados pelo SUPREMO, para compor o TSE. (Não é preciso aprovação do Senado).

  • Acredito que a D esteja correta, de acordo com a súmula 235 do STF:

    Súmula 235

    É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • A respeito da atuação dos órgãos do Poder Judiciário, é correto afirmar que: O município somente pode propor ao STF a edição de súmula vinculante incidentalmente ao curso de processo do qual seja parte.

  • Súmula vinculante 22-STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    Art. 114, VI, da CF/88.

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho: competência da Justiça do TRABALHO.

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho: competência da justiça comum ESTADUAL.

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não seja acidente de trabalho): competência da Justiça FEDERAL (STJ AgRg no CC 118.348/SP, julgado em 29/02/2012).

  • LETRA B


ID
631555
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra “E”,consoante o disposto expressamente na Constituição:
     
    CF/88, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I– mediante eleição, pelo voto secreto:
    a)três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b)dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
     
    II– por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e ido­neidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
     
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Bons estudos pessoal!
    : )
  • Apenas complementando brilhante comentário do colega Paulo Roberto:

    Listas tríplices do STF, na indicação dos advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
  • A CF/88 em seu Art 119 fala da composição do TSE, indicando o mínimo de sete membros, diferente dos tribunais regionais eleitorias, onde o número de integrantes não pode passar de sete membro.  Os cargos de direção serão exercídos pelos Ministros do STF(presidente e vice) e por um Ministro do STJ( coregedor). É importante frisar a diferença entre o TSE e o TRE, apesar de ter a mesma quantidade de membros.
    No TRE o o vice-presidente vai acumular o cargo de corregedor, diferente do TSE onde o corregedor será um Ministro do STJ. 

    Lembrando que nos cargos de direção os membros passarão no máximo 2 anos.
     
  • Também gostaria de lembrar aos colegas que é sempre muito importante e útil que nos atenhamos aos detalhes do texto de cada alternativa. Nessa questão, por exemplo, era possível eliminar as alternativas 'a', 'c' e 'd' pelo simples fato de que seus textos mencionavam um Supremo Tribunal de Justiça!
  • Direto do site do TSE (http://www.tse.jus.br/institucional/o-tse):

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral, exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira. Suas principais competências estão fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965).

    O TSE tem ação conjunta com os tribunais regionais eleitorais (TREs), que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.

    A Corte é composta por sete ministros e renova-se a cada dois anos. Três ministros são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes da classe dos juristas - advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

    A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.

    O TSE é presidido por um ministro oriundo do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha preside a Corte.

    A Vice-Presidência do Tribunal também fica a cargo de um dos ministros do STF. O posto é hoje ocupado pelo Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello.

    A Corregedoria-Geral Eleitoral é exercida por um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente é ocupada pela Ministra Fátima Nancy Andrighi.

    Vinculada à Presidência da Corte estão a Secretaria-Geral da Presidência, que conta com quatro assessorias, e a Secretaria do Tribunal, que dispõe de quatro assessorias e oito secretarias.

    Há também a Escola Judiciária Eleitoral, cujo objetivo é realizar a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral, que são indicados por órgãos públicos e entidades públicas e privadas.

  • Notem que o TSE vai dar preferência pelo órgão da cúpula do judiciário, tanto na quantidade de juízes, quanto nas eleições.

    Ele (TSE) vai querer a maior representação do STF e elegerá seu Presidente e vice, deste.

    Bizu: O STF sempre na'' liderança'' do TSE.

  • Questão só tem tamanho.

    Anota o número aí. TSE disk 322

    3 STF

    2 STJ

    2 ADV

  • Constituição Federal, Artigo 19, Inciso I, alíneas a e b, e Inciso II.

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 119 que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • LETRA E

     

    COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pelo Presidente da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes)

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).

  • Composição do TRE (são sete membros)

     

    ---> DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> UM juiz federal, escolhido pelo TRF

     

    ---> DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

     

     

     

     

    O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

     

    três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

     

    dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.

  • GABARITO: E

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
631558
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”, consoante o disposto na Constituição:

    Art. 121, § 3º

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


    Avançando!
    : )
  • Apenas complementando mais algumas informações referente às denegátorias dos TRE's:


    Art. 121 CF/88
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta

    Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.



    Bons estudos pessoal!!
  • Questão passível de anulação, tendo em vista que a contituição federal estabele em seu artigo 121, § 4, inciso V, que caberá recurso quando denegarem mandado de injução, mandado de segurança e habeas corpus. Com isso, teríamos dois ítens corretos.
  • Colega Franklin,

    O comentário que você fez  se refere as atribuições dos TRE's, e a questão diz respeito ao TSE.
    Gabarito correto.

    Bons estudos
  • Pessoal,

    de acordo com a seção VI (dos Tribunais e Juízes eleitorais) Do Poder Judiciário, ao que se refere às decisões do TSE, a questão está OK. No entanto, no Art. 102, II encontramos:
         "Compete ao STF, precipuamente,a guarda da Constituição, cabendo-lhe: Julgar, em recurso ordinário: o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Habeas Data e o Mandado de Injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão." 

    Portanto, qualquer decisão denegatória de qualquer dos remédios constitucionais decidida em única instância por qualquer tribunal superior (TSE) é passível de recurso no STF.

    É uma contradição na própria Constituição, a não ser que não seja competência do TSE julgar Habeas Data e Mandado de Injunção. Se esse for o caso, avisem (!!), pois não sei nada do Código Eleitoral.
  • Art. 121,
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição
    e as denegatórias de "habeas-corpus" ou
    mandado de segurança.
  • Para nunca mais esquecer:

    TSE TREs São irrecorríveis, SALVO: Somente caberá recurso: Contrariar CF FOrem VADiar Denegatórias de HC ou MS Forem proferidas contra disposição expressa na CF ou em Lei   Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais   Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas (federais e estaduais)   Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos (federais ou estaduais)   Denegarem HC, MS, HD ou MI
    Art. 121 §§ 3° e 4°
  • Incrível como as pessoas gostam de dar apenas uma estrelinha (se pudessem negativavam né).
    Mesmo em uma discusão saudável, sem xingamentos ficam com o "espírito critico" afiado. Questiono-me se esse "espírito critico" é tão ativo com amigos, parentes, mulher e filhos? Acho que não né.
    Antes de darem uma estrelinha pelo comentário, pensem se fosse com vocês que com boa vontade ajudam quem pode ser seu concorrente no futuro sem ganhar dinheiro em troca.
    Existe ego envolvido? Claro que sim, mas existem 1001 maneiras piores de expressar o ego. 93, 88, 77...pessoas criticando, mesmo sem ter nada o que dizer, chega a ser irracional.
  • FCC inovando, agora só as denegatórias de mandado de segurança são recorríveis, antes desta questão as denegatórias de habeas-corpus também eram.
  • Sério que precisa ler a Constituição Federal?

  • Artigo 121, § 3º, CF:

    "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança"
  • Errei por confundir o "data" com "corpus"
    Atenção é o que temos que ter.

  • Texto um pouco estranho, visto que o Habeas Data é garantido pela CF. Ou seja, se o TSE denega habeas data, em tese está contrariando a Constituição. Assim nem precisaria mencionar o "habeas Corpus" e o "mandado de segurança". Essa parte do texto contstitucional é bem estranha...

  • Resposta: Letra "C", nos termos do que dispõe o § 3º do art. 121 da Constituição Federal:

    "Art. 121. [...]

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança."


    Na oportunidade, é interessante ainda fazer a correlação deste parágrafo com outros dispositivos. Vejam, pessoal:


    Das decisões do TSE que contrariarem a CF, cabe recurso extraordinário (RE) ao STF, com base no art. 102, III, "a":


    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;"


    Das decisões do TSE que denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, cabe recurso ordinário constitucional (ROC) ao STF, de acordo com art. 102, II, "a":


    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;"

  • Constituição Federal, Artigo 121, Parágrafo 3.

  • De acordo com o art. 121, § 3º, da CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • LETRA C!

     

     

    TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS E  MANDADO DE SEGURANÇA

     

    TRE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • São irrecorríveis as decisões do TSEsalvo as que contrariarem a CF e as denegatórias de HC ou MS.

  • São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


ID
660172
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo disposto na Constituição Federal, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais caberá recurso quando

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela caberá a interposição de Recurso Ordinário para o TSE.
  • ALTERNATIVA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
        Art. 121. (...)
            § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:         I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;         II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;         III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;         IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;         V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • AINDA TENHO DÚVIDA SOBRE O ERRO DA ALTERNATIVA A), EM VIRTUDE DO INCISO I, DO ARTIGO 121, DA CF.
    POR EXEMPLO: O TRE EM RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA EM ELEIÇÃO MUNICIPAL MANTÉM UM MANDATO. ESSA DECISÃO DO TRE É IRRECORRÍVEL? CREIO QUE AO MENOS RECURSO ESPECIAL CAIBA.
    SE ALGUÉM PUDER COLABORAR COM SUBSÍDIOS DOUTRINÁRIOS OU JURISPRUDENCIAIS, DESDE JÁ AGRADEÇO.
      

  • Caberá recursos quando:
    1-forem proferidas contra disposição expressa desta constituição ou de lei,
    2-ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais
    3-versarem sobre inegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais
    4-anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais
    5-denegarem habas corpus, habeas data, mandado de injunção e de segurança
  • A resposta é a letra E, segundo o artigo 121 da Constituição Federal

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    Rumo ao Sucesso

  • Três comentários iguais... desnecessário.
  • BIZU: 

    CLIDIN, EX DE ANDI, NEGA REMEDIOS.

    Recurso Especial Eleitoral

    C: constituição

    L: Lei

    ID: interpretação divergente

    Recurso Ordinario

    IN: inelegibilidade

    EX: expedição de Diploma

    DE: decretação de perda

    ANDI: anulação de diploma

    NEGA REMEDIOS: negar Hc, HD, Mi, MS.

    OBS.: tudo federal ou estadual, se cair municipal é pegadinha! RESUMO DO RODRIGO MARTINIANO DO EVP.

  • LETRA E!

     

    TSE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS E  MANDADO DE SEGURANÇA

     

    TRE - CABERÁ RECURSO AS DENEGATÓRIAS DE  HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Apenas complementando a contribuição do colega Chiara AFT em ambos os casos que ele mencionou são cabíveis o Rec. ORDINÁRIO. 

     

    TRE --> TSE

     

    TSE --> STF

     

     

  • V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • GABARITO: E

    Art. 121. § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
663439
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • Constutuição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
     
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • a) tanto o Tribunal Superior Eleitoral quanto os Tribunais Regionais Eleitorais terão, em sua composição, dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
    CERTO.
    TRE:Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (7 membros )
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou,
    não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber
    jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores
    TSE:O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois  juízes dentre seis advogados de notável saber
    jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (e não pelo senado) CF/88 
     Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os
    Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de
    Justiça

    b) Tribunais Regionais Eleitorais, juízes de direito e juntas eleitorais terão sua organização e competência fixadas em lei ordinária, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
    ERRADO. será por Lei complementar de iniciativa so STF

    c) o Presidente e o Vice-Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais serão escolhidos pelos membros do Tribunal respectivo, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça ou juízes de direito que os integram.
    ERRADO. presidente e vice do TRE - dentre desembargadores do TJ apenas e nao dentre os juizes.

  • CONTINUANDO..
    d) o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral serão escolhidos, respectivamente, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que o integram.
    ERRADO. o presidente e vice serao escolhidos dentre os integrantes dos ministros do STF apenas e nao do STJ. será escolhido  corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ.

    e) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por três anos, no mínimo, e nunca por mais de dois triênios consecutivos, sendo seus substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo.
    ERRADO.Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos
  • a) CORRETA. É o que ambos têm em comum: 
    Composição TSE - Art. 119, CF/88.
    I- no mínimo 7 membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) 3 juízes dentre os Ministros do STF;
    b) 2 juízes dentre os Ministros do STJ;
    II- nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade mroal, indicados pelo STF
    Parágrafo único dispõe que o TSE elegerá o seu presidente e vice (dentre os minsitros do STF) e o seu Corregedor Eleitoral (dentre os ministros do STJ)
    Composição do TRE (haverá um em cada Estado e no DF) - art. 120, CF/88:
    §1º Os TREs compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) 2 juízes dentro os desembargadores do TJ;
    b) 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou , não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso pelo TRF respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ;
    §2º O TRE elegerá o seu presidente e vice dentre os desembargadores.
    b) INCORRETA, não é Lei ordinário, mas sim Lei complementar.
    Art. 121. LC disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    c) INCORRETA, pois  o Presidente e o Vice-Presidente dos TREs serão escolhidos pelos membros do Tribunal respectivo, dentre OS DESEMBARGADORES, como já colacionado.
    d) INCORRETA, pois o Presidente e o Vice-Presidente do TSE serão escolhidos dentre os Ministros do STF e NÃO do STJ, como já colacionado.
    e) os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por DOIS anos, no mínimo, e nunca por mais de dois BIÊNIOS  consecutivos, sendo seus substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo. (ART. 121, §2º)
  • GABARITO A!!!

    CF



    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 

  • Esses comentários parecem produtos chineses....Só tem cópia pô....!!!
  • Na minha opinião, a indicação do artigo que responde a questão já é o suficiente. Aqueles que conseguem explanar sobre o tema e deixar a resposta mais completa, melhor ainda. Afinal, nossa prova não é dissertativa...
  • Reforçando...
    O próprio TSE elegerá seu presidente e vice dentre os ministros do STF, o TRE dentre os desembargadores.

    Na letra a, vale reforçar que no TSE os advogados são indicados pelo STF e, no TRE pelo TJ
  • Usuário Cadu, como todo respeito, mas se vc vai fazer concursos que se baseiam apenas em questões objetivas, ok. Mas as explanações bem fundamentadas e dicas aqui são muito úteis para quem pretende realizar concursos com segunda e terciera etapas dissertativas e orais. Assim sendo, é de grande utilidade a colaboração de todos.
  • Breves comentários:
    Essa lista teria que ser de no máximo 03 advogados, porque quanto mais gente figurando na lista, maiores são as chances e possibilidades de nela figurar os apadrinhados do Presidente da República ou Governador de Estado...
    Mas essa observação que faço, é meramente ilustrativa e pedagógica, levando-se em consideração que APENAS EM TESE possa existir o tal apadrinhamento político a que me refiro, porque no caso concreto é muuuiiito difícil de ocorrer, tendo em vista o alto grau de compromentimento repúblicano com o interesse público, sempre pautado por elevada e imaculada idoneidade ética e moral, inerentes aos nossos representantes políticos, mormente aos do Executivo e Legislativo...
  • Alternativa A

    Art. 120, CF, §2º. o TRE elegerá seu presidente e vice dentre os DESEMBARGADORES.

  • vai dormir kadu.

  • sobre a D: 

    Presidente e vice do TSE : vem dos ministros do STF

    Coregedor eleitoral do TSE: vem dos ministros do STJ.

     

     

    GABARITO ''A''

  • O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

     

    ---> três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

     

     

    ---> dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

     

     

    ---> dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.

     

                                                               TRE ---> mínimo 7 juízes 

     


    2 desembargadores do TJ + 2 juízes de direito ----------> eleição pelo voto secreto 


    1 Juiz de TRF com sede na capital do Estado ou do DF 
                                         OU 
    não havendo, 1 juiz federal ---------------------------------> escolhido, em ambos os casos, pelo TRF

     

    2 advogados ------------------------------------------------------> dentre 6 indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da República.

    O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

     

    Compete à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. 

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual; um escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois nomeados pelo Presidente da República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça. 

    Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.

  • Análise das alternativas:

    De acordo com o art. 121, da CF/88, lei complementar (e não ordinária como consta na alternativa) disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 120, § 2º, da CF/88, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores. Incorretas as alternativas C e D.

    Segundo o art. 121, § 2º, da CF/88, os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria. Incorreta a alternativa E.

    O art. 119, da CF/88, prescreve que o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. E o art. 120, § 1º, que os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A



  • LETRA A!

     

    COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes)

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sâxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).

  • Composição do TRE (são sete membros)

     

    ---> DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> UM juiz federal, escolhido pelo TRF

     

    ---> DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

     

     

     

     

    O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

     

    três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

     

    dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
     


ID
663988
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando

Alternativas
Comentários
  • Letra B está correta!

    Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; - Recurso Especial
    II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; Recurso Especial
    III–versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;Ordinário
    IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;Rec.Ordinário
    V –denegarem “habeas-corpus”, mandado de segurança, “habeas-data” ou mandado de injunção.Ordinário
  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


    RE RESPOSTA - LETRA B

  • RECURSOS DE DECISÕES DO TSE

    RECURSOS DECISÕES DO TRE

    Regra: são irrecorríveis Regra: são irrecorríveis (decisões terminativas). Exceções quando:
    Exceções: Forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de lei; => Recurso Especial TSE
    Quando denegarem HC e MS => Recurso Ordinário STF Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; => Recurso Especial TSE => do despacho denegatório do REsp caberá Agravo de Instrumento.
    As decisões que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à CF => Recurso Extraordináriopara STF (3 dias). Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (municipais não!) => Recurso Ordinário TSE
    Obs: O TSE não é competente para julgar recurso contra decisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunais. POREM, o TSE tem competência para apreciar recurso contra decisão JUDICIAL de TRE sobre matéria administrativa não eleitoral. Anularem diplomasou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; => Recurso Ordinário TSE
    Denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção=> Recurso Ordinário TSE
    Obs: Não cabe recurso Extraordinário de acórdão de TRE. 
  • CF / 88  CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO
    Seção VI
    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
     
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

  • A assertiva correta é a letra B, segundo o artigo mencionado abaixo:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    Rumo ao Sucesso

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • Essa questão é de Direito Eleitoral...
  • A) INCORRETA 

    Art. 121

    §4º Dasdecisões dos TRE somente caberá recurso quando:

    I -forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    B) CORRETA

    II -ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais TribunaisEleitorais;

    C) INCORRETA 

    III- versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleiçõesfederais ou estaduais;

    D) INCORRETA

    IV -anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ouestaduais

    E) INCORRETA

    V -denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado deinjunçao. 


  • Nunca mais esqueci esse BIZU do Rodrigo Martiniano, professor do EVP:

    CLINDIN, EX DE ANDI, NEGA REMÉDIOS



  • LETRA B!

     

    TRE - somente caberá recurso quando:

     

    - Forem proferidas contra disposição expressa da constituição ou de lei

     

    - Ocorrer diverência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais

     

    - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais

     

    - Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

     

    - Denegarem habeas corpus, mandado de se segurança, habeas data ou mandado de injunção

     

     

  • GABARITO: B
     
    Seção VI

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


    Lembra-te, pois, de onde caíste, e arrepende-te, e pratica as primeiras obras; quando não, brevemente a ti virei, e tirarei do seu lugar o teu castiçal, se não te arrependeres.

    Apocalipse 2:5

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos tribunais e juízes eleitorais.

    Conforme art. 121, §4º, CF/88, “Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.

    Portanto, nos termos da Constituição da República, caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (art. 121, §4º, II, CF/88).

    Gabarito do professor: letra b.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
664408
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, os Tribunais Regionais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
     § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Acho que a pegadinha da letra A, é pq fala no mínimo, qdo na verdade, são somente sete (2+2+1+2)

  • Nos termos da Constituição da República, os Tribunais Regionais Eleitorais

    a) serão compostos de, no mínimo, sete membros, havendo um Tribunal na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    ERRADO. o TRE é composto de 7 membros e não no mínimo 7 membros.os TRF´s e o TSE esses sim, serão compostos de NO MÍNIMO 7 MEMBROS.
    b) elegerão seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça que os compõem.
    ERRADO.o TSE sera composto por 7 membros no mínimo. e terão como presidente e vice, os ministros do STF. o examinador fez uma salada de informações misturando TSE, TRE e STJ.
    c) possuirão dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    CERTO. dentre seus integrantes ha 2 juízes nomeados pelo Pres. República.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (7 membros )
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou,
    não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber
    jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • CONTINUANDO...
    d) não podem ter suas decisões questionadas por meio de recurso, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
    ERRADO. tanto o TRE quanto o TSE, possuem um rol bem escarço no que diz respeito à recurso.são eles:
    -São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta
    Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    -§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    e) são órgãos da Justiça Eleitoral, juntamente com as juntas eleitorais, os juízes eleitorais e o Superior Tribunal de Justiça.
    ERRADO.STJ não é órgão da justiça eleitoral.são órgãos da justiça eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
     

  • Letra "A". Já que a questão baseou-se somente no texto Constitucional,  concordo com o comentário de que a pegadinha da letra "A". foi a inclusão do termo "MíNIMO"    uma vez que art. 120 da Constituição da República traz de forma "FIXA" a composição dos TREs. Em outras composições de Tribunais aperece a palavra MÍNIMO  na Constituição(art. 104- composição do STJ; Art. 107- Composição dos TRFs e outros).
    No entanto, o Art. 13 do Código Eleitoral assim prescreve: Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
    Será que o art. 13 , do Código Eleitoral Brasileiro foi recepcionado pelo atual Ordenamento Constitucional?
  • Respondendo à indagação, o artigo 13 do CE não foi revogado, tendo em vista que há previsão no art. 96 da CF que dispõe que cabe ao STF, Tribunais Superiores bem como aos Tribunais de Justiça proporem ao Legislativo a alteração do nº de membros dos Tribunais inferiores!
  • No Tocante aos comentários dos colegas Robson e Teognis, muito pertinentes por sinal, porém é preciso estar atento ao enunciado da questão que diz " nos termos da Constituição", com isso, fixa o nº de 7 Ministros, caso não houvesse esta expressão, caberia recurso da questão, pois como foi muito bem lembrado pelos colegas, o CE no seu art.13, diz que é possível aumentar o nº de juizes dos Tribunais Regionais.
  • tre compor-se-ão:
    por voto secreto:
    02 juízes - desembargadores do TJ
    02 juízes - juízes de direito escolhido pelo TJ

    02 juízes - advogados nomeados pelo presidente da republica
    (06 indicados pelo TJ,notável saber jurídico/idoneidade moral)
    01 juiiz TRF ou 01 Juiz federal escolhido pelo TRF
  • No MINIMO, DEVERIA TER PRESTADO MAIS ATENÇÃO À PERGUNTA!!
  • ATENÇÃO

    STF - EXATAMENTE 11 MINISTROS
    STJ - MÍNIMO 33 MINISTROS
    TRF - MÍNIMO 07 JUÍZES
    TST - EXATAMENTE 27 MINISTROS
    TSE - MÍNIMO 07 MEMBROS
    TRT - MÍNIMO 07 JUÍZES
    TRE - EXATAMENTE 07 JUÍZES
  • O artigo 120, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):

    Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • a) serão compostos de, no mínimo, sete membros, havendo um Tribunal na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. ERRADA

    O TRE será composto de, exatamente, 7 membros.Vide art 120 §1º.Basta contar!

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    2+2+1+2= 7 :D


    b) elegerão seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça que os compõem. ERRADA

    Ainda no art 120, vejamos: 
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    c) possuirão dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. CORRETO 

    Podemos observar, nesta letra, uma cópia do texto constitucional. Isso que é prova inteligente.Mudaram apenas a ordem. Vamos lá: art 120,§1º,Inciso III
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    d) não podem ter suas decisões questionadas por meio de recurso, salvo as que contrariarem a Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. ERRADA


    Letra de lei, observemos o parágrafo 4º do art 121:

    §4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


    e) são órgãos da Justiça Eleitoral, juntamente com as juntas eleitorais, os juízes eleitorais e o Superior Tribunal de Justiça.ERRADA

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • "no mínimo" matou muita gente boa.

    "no mínimo" mais atenção da próxima vez...

    GABARITO LETRA C:

  • Mesmo caindo na pegadinha, gostei da questão!

  • É importante colocar que a CF/88, ao contrário do que prescreveu para o TSE, não determinou um número fixo ou mínimo de membros para o TRE. O § 1º do Art. 120 traz a especificação de quais seriam estes membros, que, se somados, totalizam-se 7, porém, não diz se é uma estrutura mutável ou não.


    Portanto, em se tratando de FCC, que gosta de copiar a letra da lei, é bom tomarmos cuidado. Quando vir que o TRE é composto de 7 membros... leia com atenção,

  • Bah essa questão é cabulosa, tu fica em dúvida nas 3 primeiras...ai lê, lê novamente....e todas parecem certassssssss!!!!

    Exemplo na letra B, não é sempre que dão nome aos bois, membros do TJ pode ser juiz, desembargador etc....:(

  • FCC entende que o número de membros do TRE é fixo!7 membros!

  • OMPOSIÇÃO DO TSE 
    três juízes, dentre os ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto
    dois juízes, dentre os ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante e eleição e voto secreto.
    dois juízes, dentre seis advogados, nomeado pelo Presidente da República e indicados pelo STF.


    COMPOSIÇÃO DO TRE
    dois juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
    dois juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
    um juiz federal
    dois juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da República e indicados pelo TJ.




    a) O TRE será composto de sete membros.     O TSE será composto de, no mínimo, sete membros.
    b) O TRE elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os DESEMBARGADORES DO TJ
    c) 
  • Questão muito boa! Deu muita dúvida entre a A e C, mas no TRE são exatamente 7 membros NÃO NO MÍNIMO!

     

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
     § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • ao amigo de baixo TRE pode ter 9 membros , o erro e o MINIMO e tambem ter TRE em DF , la so tem orgaos FEDERAIS , logo TSE

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Essa regra de composição, na verdade, aplica-se ao TSE. Nesse sentido: Art. 119, CF/88 – “O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos [...]".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 120, § 2º - “O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 121, § 4º - “Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 118 – “São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais".

    Nos termos da Constituição da República, os Tribunais Regionais Eleitorais possuirão dois juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    A alternativa correta é a letra “c". Conforme art. 120, § 1º, CF/88 – “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores".

    Gabarito: Letra C.
  • Roberto Sanches, a alternativa a) não está errada por afirmar que terá um Tribunal no DF não.  Há expressa previsão constitucional nesse sentido. O erro está só na primeira parte da alternativa.  

    Art. 120, CF. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. 

  • Na CF Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos:

    NO MÍNIMO sete membros:  lei complementar poderá aumentar o número de Juízes do TSE.

    O entendimento da doutrina é no sentido de que o aumento do número de membros do TSE é possível, desde que seja por intermédio de lei complementar, em razão do art. 121, caput, da CF:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais

     

     

    Fonte: Direito Eleitoral - Prof. Ricardo Torques

     

    Bons estudos

  • a) A questão está baseada na CF e não no codigo eleitoral.

    CF: 7 menbros

    CE: No mínimo 7 Menbros.

    C) corrreta.

     

  • Cuidado, a questão pergunta sobre o TRE e não sobre o TSE. 

  • COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes)

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sâxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).

  • Essa questão deve ter derrubado uma galera leu a alternativa "A", não se deu conta que a FCC colocou um "MÍNIMO" indevidamente loga na 1ª alternativa (previsto apenas p/ a composição do TSE), e nem se deu ao trabalho de conferir as demais. kkkk

  • Só acertei por que estou tendo a humildade de ler todas as alternativas mesmo tendo achado que encontrei a resposta
  • Nao acredito que cai nessa kkkkk, por isso que a pessoa tem que fazer varias questoes mesmo, pois a pessoa lendo a cf nao se liga nesses pequenos detalhes, só as questoes mesmo para nos despertar.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Acredito que a questão está equivocada, visto que no Art. 13. do Código Eleitoral diz que o número de juízes dos tribunais regionais não será reduzida, mas poderá ser elevado até 09, mediante proposta do TSE.


ID
697474
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito de organização e competências da Justiça Eleitoral, em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição da República:

I. Compete à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

II. Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual; um escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois nomeados pelo Presidente da República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça.

III. São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que contrariarem a Consituição da República e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C
    I. Compete à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. - CORRETA -  Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    II. Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual; um escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois nomeados pelo Presidente da República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça. - CORRETA -  Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

         II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

         III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    III. São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que contrariarem a Consituição da República e as denegatórias dehabeas corpus ou mandado de segurança. - ERRADO - Estaria correto caso se estivesse falando em decisão do TSE. Em relação aos TREs é diferente:  § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

            I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

            II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

            III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

            IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

            V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • Questão, ao meu ver, confusa e capiciosa. Se vocês analisarem, o TSE tem suas decisões irrecorríveis, salvo aquelas que contrariarem a CF e as denegatórias de HC e MS... tudo bem até aqui. A confusão surge porque o TRE também pode ter suas decisões recorridas por ato que vai de encontro com a CF e nos casos de denegação de HB, HD, MS, e MI, ou seja, ações denegatórias de HB e MS, além de decisões inconstitucionais estão presentes nos dois dispositivos (tanto para o TSE quanto para o TRE) como passíveis de recurso.
    Alguém pode me explicar melhor isso? abs

  • Concordo com o Vinícius, não entendi também. Marquei item E  "/

    Se alguém puder explicar, fico grato!
  • o item III se trata de uma decisão tomada pelo TSE, e não pelo TRE.
  • Samir e Vinícius,
    O item III está errado porque, segundo o enunciado, TODAS as decisões do TRE, a não ser as que contrariassem a CF e fossem denegatórias de HC e MS, seriam IRRECORRÍVEIS. O que não é verdade, pois como explicaram os colegas acima TAMBÉM são passíveis de recurso para o TRE as decisões em que: ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; denegarem "habeas-data" ou mandado de injunção.
  •  

    Art. 121 CF- Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


       

    3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança


    4 º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
                 I- forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

    v- denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção



     

  • Amigos a questão III está incompleta, por isso está errada. Vejamos o modo como ela ficaria correta:
    III. São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que contrariarem a Consituição da República ou de Lei e as denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção ou habeas data; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; 
  • Aí galera, demorei também para entender, mas o que acontece é o seguinte:

    No item III está sendo afirmado que TODAS as decisões do TRE são IRRECORRÍVEIS, logo em seguida declara TAXATIVAMENTE que exceto as que contrariarem a Consituição da República e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Aquele conectivo "e" está deixando taxativo o rol de possibilidades de recursos.
  •  "quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual"
    Qual justiça estadual? Pode ser a militar?
  • Viníciu Valença,


    Das dicisões do TSE que contrariarem a Constituição e denegarem hábeas corpus e mandado de segurança, cabem recurso extraordinário , no primeiro caso, e orirdinário no segundo, ambos para o STF.

    Já no caso dos TRE's, caso a decisão contrarie disposição expressa da Consituição ou lei, caberá recurso extraordinário para o STF, no primeiro caso, e no segundo,  Recurso Especial para o STJ.

    Espero ter contribuído!

    Abraços!
  • No item II quando fala em composição do TRE, não seriam 7 juízes ao invés de 7 membros?? 7 membros não é no TSE??

  • Código Eleitoral

    Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.


    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:

      a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

      II - ordinário:

      a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm

    =D

  • Art. 121, § 3º, CF/88 - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Trocou o nome do Tribunal.

    Apesar de que se lermos o § 4º desse mesmo artigo, notaremos alíneas que poderiam validar o item "III".

    Enfim...

  • A QUESTÃO Q434405, DA MESMA FCC, DIZ QUE ESSE JUIZ DO TRF É SIM ELEITO POR VOTO SECRETO, DO MESMO MODO DOS ORIUNDOS DO TJ. AFINAL DE CONTAS, ESSE JUIZ DO TRF É ELEITO POR VOTO SECRETO OU ESCOLHIDO PELO PRÓPRIO TRF? AGRADEÇO SE ALGUÉM TIRAR ESSA DÚVIDA!

  • Franze, Veja o comentário do professor do QC sobre essa questão Q434405:

     Com relação ao juiz do TRF ou juiz federal, o entendimento majoritário é que também serão eleitos pelo voto secreto pelo TRF respectivo. Diz o inciso que será "escolhido" pelo TRF, tal escolha feita pelo pleno deve ser feita mediante votação. É diferente do termo "nomeado" que consta no inciso III.

    Vai depender de como a vai está pedindo na questão. ;)

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está correta. Conforme Art. 121, CF/88 – “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais”.

    Assertiva “II”: está correta. Segundo o art. 120, § 1º, CF/88 – “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça”.

    Assertiva “III”: está incorreta. A Constituição Federal, em seu artigo 121, § 4º, estabelece as hipóteses em que se pode recorrer das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais. Nesse sentido:  “Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.

    Portanto, apenas as assertivas I e II estão corretas. O gabarito é a letra “c”.
  • § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição (n lei) e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • O item III estaria correto se fosse TSE no lugar do TRE.

  • GABARITO: C


    Seção VI

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS


    Letra A:
     Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


    Letra B:  Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.



    Letra C : § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


    Conheço as tuas obras, e o teu trabalho, e a tua paciência, e que não podes sofrer os maus; e puseste à prova os que dizem ser apóstolos, e o não são, e tu os achaste mentirosos.

    Apocalipse 2​ : 2 

  • II Deveria ser 5 escolhido pelo voto direto e secreto . o.O 


ID
697870
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um acórdão proferido por determinado Tribunal Regional Eleitoral tenha declarado a inelegibilidade de certo candidato às eleições. Na ocasião, o Tribunal interpretou a lei aplicável ao caso de modo divergente da interpretação conferida por outros Tribunais Regionais Eleitorais. Contra esse acórdão, o candidato

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta esteja no Art 121, CF, &4º: Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso:

    II - Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.

    Bons estudos!
  • Poderá interpor recurso fundado em divergência jurisprudencial, bem como fundado no fato de que o acórdão versou sobre matéria de inelegibilidade.
     
    Letra B de acordo Art 121, CF, 4º: Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso:

    II - Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.
  • Não concordo com esse gabarito, pois a questão não especifica em que âmbito ocorre a eleição, porquanto a CF só fala sobre a possibilidade de recurso quanto à inelegibilidade nas eleições estaduais e federais.
  • Concordo com a Natália,a banca não especificou se era federal,estadual ou municipal. Se for municipal não cabe recurso.
  • Também pensei assim, mas ao ler o artigo fui tomado pela seguinte dúvida: Os casos de inelegibilidade também são em âmbito estadual e federal ou apenas contra expedição de diplomas? Este é apenas mais um dos males da língua portuguesa.
  • Fernando Freitas,

    Eu entendo que neste caso, trata-se de inelegibilidade e expedição de diplomas, ambos, referentes às eleições federais e estaduais.

  • Pra mim, já era questão certa, mas errei. Daí fui reler o dispositivo da CF e entendi que é só uma questão de interpretação de texto mesmo. Quando fala-se de inelegibilidade é de modo geral. Quanto à expedição de diplomas, acredito que tenha vindo expresso "nas eleições federais e estaduais" para não confundir com as municipais, uma vez que expedir diplomas para os eleitos destas (municipais) não é de competência dos TREs, e sim das Juntas Eleitorais (Código Eleitoral Art. 40, IV).


    Bons Estudos!!
  • Por se tratar de Divergência e Inelegibilidade a unica alternativa que traz as duas materias é "B)" não há o que questionar.

    ART 121. CF

    II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    -embora eu, por má leitura, tenha errado a questão.

  • Contra esse acórdão (do caso hipotético narrado), o candidato poderá interpor recurso fundado em divergência jurisprudencial, bem como fundado no fato de que o acórdão versou sobre matéria de inelegibilidade. É o que preceitua a Constituição Federal. Nesse sentido:

    Art. 121 – “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção” (Destaques do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • Acredito que de qualquer forma não poderia ser a C, uma vez que a palavra APENAS impederia o recurso em caso de uma eventual violação da constituição.

     

    Claro isso supondo que o examinador é sério. Usando essa estratégia de resolução sempre se corre o risco de pegar um examinador ruim com uma banca ainda pior pra recursos.

     

  • DAS DECISÕES DO TRE SOMENTE CABERÁ RECURSO QUANDO:

     

    - FOREM PROFERIDAS CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESA DA CONTIUIÇÃO OU DA LEI

    - OCORRER DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI ENTRE DOIS OU MMAIS TRIBUNAIS ELEITORAIS

    - VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NAS ELEIÇÕES DEFERIAS OU ESTADUAIS

    - DENEGAREM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • GABARITO: B
     
    Seção VI

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Complementando a resposta da questão:

     

    TRE declarou a inelegibilidade de candidato: --> Recurso Ordinário para TSE;

     

    TRE  interpretação de lei de modo divergente da interpretação de outros TRE's --> Recurso Especial para TSE.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
705853
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é órgão da Justiça eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é que deve ser assinalada, tanto em razão de o Ministério Público não constar no rol do artigo 118 da CF quanto em virtude de ser, em verdade, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e não vinculada a nenhum dos Poderes.

    Artigo 118: "São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais".
  • Apenas para complementar a resposta da colega, é interessante lembrar que não existe um órgão chamado Ministério Público Eleitoral. A função eleitoral do MP é de competência do MP Federal, em regra; podendo, na primeira instância, ser delegada ao MP local (Estadual ou do DF e Territórios). 


    Bons estudos!

  • Gabarito A

     

    Apenas complementando.

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

     

    Órgãos do MPE     /     Grau de Jurisdição     /     Matéria de competência orginária

    Procurador-geral Eleitoral (PGR), Vice-procurador-geral Eleitoral (Integram o MPF) >> Tribunal Superior Eleitoral >> Eleição presidencial

    Procuradores regionais Eleitorais (Integram o MPF) >> Tribunais Regionais Eleitorais / Juízes auxiliares* >> Eleições federais, estaduais e distritais

    Promotores eleitorais (Integram o MP Estadual) >> Juízes eleitorais, Juntas eleitorais** >> Eleições municipais

    * Os juízes auxiliares são requisitados apenas para as eleições gerais, para julgarem as representações  e reclamações  previstas na Lei nº 9.504/97, dentre elas as que versam sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos em período de campanha. Das decisões dos juízes auxiliares cabe recurso para o colegiado do próprio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 96 da mesma lei.

    ** As juntas eleitorais funcionam em todas as eleições  e compõem-se  de um juiz de direito e de 2 ou 4 cidadãos idôneos, que são nomeados  60 dias antes das eleições, depois da aprovação  do Tribunal Regional Eleitoral. O juiz presidente pode requisitar escrutinadores e auxiliares em número adequado  ao bom andamento dos trabalhos. As juntas atuam durante o período de votação e apuração das eleições, nas zonas eleitorais  sob sua jurisdição.

    http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional

  • GABARITO ITEM A

     

    -TSE   

    -TRE

    -JUÍZES ELEITORAIS

    -JUNTAS ELEITORAIS

  • Artigo 118: "São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais".


ID
758740
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pode-se afirmar que somente serão passíveis de impugnação pelo respectivo recurso, aquelas que:

Alternativas
Comentários
  • 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

            IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

  • Pessoal, certamente há um ERRO NO ENUNCIADO, porque, da maneira como está, a questão possui 3 gabaritos. Vejamos:
    ENUNCIADO:
    Em relação às decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pode-se afirmar que somente serão passíveis de impugnação pelo respectivo recurso, aquelas que:

    a) forem proferidas contra disposição expressa da Constituição da República ou de lei. CERTO
    Art. 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    b) decorrentes da identificação de divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. CERTO
    Art. 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    c) que versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais. CERTO
    Art. 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    d) que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais de cargos preenchidos pelos sistemas proporcional ou majoritário de eleição.ERRADO
    Art. 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos FEDERAIS ou ESTADUAIS;
    Muito provavelmente o enunciado correto seria: "Em relação às decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pode-se afirmar que NÃO serão passíveis de impugnação pelo respectivo recurso, aquelas que: [...], e o GABARITO, então, ficaria LETRA "D".
  • art.121§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; (letra A - correta)
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;(letra B - correta)
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;(letra C - correta)
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;(letra D - errada)

    Mais uma questão lamentável. Ou o gabarito está errado ou o site errou novamente. Se algum colega puder reclamar ficarei grato. Estou cansado de postar reclamações no site e receber respostinhas prontas.
    Abraços

  • O erro não foi do QC, o texto é cópia fiel da prova. E mais, não é a única questão errada na prova. Que banca é essa!!!!????
  • Essa prova é uma falta de respeito com os concurseiros! Pelo amor de Deus!
  • ALGUÉM PODERIA ME INFORMAR O QUE ESSA FUMARC FUMOU?
    É UMA PIADA ESSA TAL DE FUMARC!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • EU NÃO FAÇO CONCURSOS ELABORADOS PELA FUMARC, EM RAZÃO DA BAIXA QUALIDADE APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO.
  • Galera, relaxa!

    Trata-se apenas de uma piada de mau gosto....

    Quem nunca contou uma que atire a primeira pedra...Rs

  • Essa questão tem que ser anulada, aqui no qc, pois apresenta três repostas!!!!!!

  • a única errada é a letra D;acredito que a questão é para marcar a errada.

  • Considerando o disposto no CE, a única alternativa certa seria a letra b, não? 

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:

      a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

      II - ordinário:

      a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.


  • Questões como essa não deveriam ser publicadas aqui no QC, pois aborrecem aos bem preparados e podem prejudicar a compreensão dos que começaram seus estudos a pouco tempo….

  • Questão deve ser anulada. O correto seria:  anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

  • SEGUNDO O ART. 121, § 4°, O ENUNCIADO E RESPECTIVO GABARITO DEVERIAM SER: 

     

    Em relação às decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pode-se afirmar que somente NÃO serão passíveis de impugnação pelo respectivo recurso, aquelas que:
     

     a)forem proferidas contra disposição expressa da Constituição da República ou de lei.

     b)decorrentes da identificação de divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     c)que versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.

     d)que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais de cargos preenchidos pelos sistemas proporcional ou majoritário de eleição. ERRADA

     

     

     

    ART. 121, § 4º Das decisões dos TRE somente caberá recurso quando: 

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta CF ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Sobre o TSE:

    São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


ID
759607
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 
    erros:
    a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Erros da C e da D:

    c) Art. 118. da CF - São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
    As Zonas e Colégios eleitorais não são órgãos da justiça eleitoral.

    d) Art. 107. Da CF - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
  • Quanto à LETRA D, importante ressaltar que:
    Possuem, no mínimo, 7 membros:
    1) TRF
    Art. 107, CF. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: [...]
    2) TRT
    Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: [...]
    3) TSE
    Art. 119, CF. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos: [...]
    PS. Além do TRF, TRT e TSE, o único outro tribunal que usa o MÍNIMO nas suas composições é o STJ (no mínimo 33 Ministros). Nos demais tribunais, o nº de membros citado pela CF/88 é exato.

    Possuem exatamente 7 membros:
    TRE
    Art. 120, § 1º, CF - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de 1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • para decorar quantos ministros tem o STF = somos todos um time de futebol = 11 jogadores, portanto 11 ministros
  • Coisas que aprendi nesse maravilhoso espaço:
    Número de Ministros em cada Tribunal :

    STF (Superior Tribunal de Federal) Somos Time de Futebol – Quantos jogadores têm um time de futebol?   Isso mesmo!  11 Ministros.
    STJ (Superior Tribunal de Justiça) Somos Todos de Jesus – Com quantos anos Jesus morreu?33 anos. Quantos são os Ministros? 33 Ministros!
    TST (Tribunal Superior do Trabalho) Trinta Sem Três – Tirando Três de Trinta ficamos com? 27 Ministros.
    TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Aqui vamos fazer uma dança das cadeiras – O T vai para trás – SETCom isso temos o número de Ministros – SETE Ministros
    STM (Superior Tribunal Militar) Somos Todas Moças – Em geral as meninas ficam mocinhas com quantos anos? 15 anos. Esse é o número de Ministros! 15 Ministros
  • Fiquei com uma dúvida quanto a resposta. No cargo de presidente do STF não se admite a recondução. O cargo de presidente do CNJ é nativo ao presidente do STF. Como poderia ser admitida uma recondução ao presidente do CNJ? Impossível

    Regimento CNJ
    Art. 5º - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidentedo Supremo Tribunal Federal.
    Art. 9ºOs Conselheiros serão nomeados pelo Presidente da  República, após argüição pública e depois de aprovada a escolha pela maioriaabsoluta do Senado Federal, para cumprirem um mandato de dois anos, admitida, exceto para o Presidente, uma recondução. 

    Regimento STF
    Art. 12. O Presidente e o Vice-Presidente têm mandato por dois anos, vedada a reeleição para o período imediato.
  • A CF no artigo 101 exige apenas notável saber jurídico ao ministro do STF...
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade.
    São os seguintes os requisitos para a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF):
    a) Idade entre 35 e 65 anos;
    b) Ser brasileiro nato;
    c) Ser cidadão, no pleno gozo dos direitos políticos;
    d) Possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Note-se que, formalmente, a Constituição não impõe que os membros do STF sejam, obrigatoriamente, bacharéis em Direito, tampouco que seus membros sejam originários da magistratura, embora haja a exigência de notável saber jurídico.

  • A emenda constitucional n.º 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão integrante do Poder Judiciário, com sede na Capital Federal, possuindo incumbência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
    O CNJ compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    Composição detalhada
    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    • Um Desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
    • Um Juiz Estadual, indicado pelo STF;
    • Um Juiz do Tribunal Regional Federa, indicado pelo STF l;
    • Um Juiz Federal, indicado pelo STF;
    • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo TST
    • Um Juiz do trabalho, indicado pelo TST;
    • Um Membro do Ministério Público da União, indica pelo Procurador Geral da República;
    • Um Membro do Ministério Público Estadual;
    • Dois advogados, indicado pelo Conselho Federal da OAB;
    • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal.
    A presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é ocupada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente do STF o substitui.
  • Gabarito: B

    Art. 101

    Art. 103-b

    ART. 118

    Art. 107, caput. 

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os Ministros do STF devem ser bacharéis em Direito, de acordo com a Constituição.

    Errado. Na verdade, para ser Ministro do STF é necessário notável saber jurídico, sendo, portanto, desnecessário a formação em direito. Aplicação do art. 101, caput, CF: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103-B, caput, CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   

    c) As Zonas e Colégios Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral, conforme menção expressa da Constituição.

    Errado. Na verdade, são órgãos da Justiça Eleitoral: o TSE, os TRE, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais, nos termos do art. 118, CF:  Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais.

    d) De acordo com a Constituição, os Tribunais Regionais Federais serão compostos de, no mínimo, 27 (vinte e sete) juízes.

    Errado. O TST é que composto de, no mínimo, 27 Ministros, nos termos do art. 111-A, caput, CF: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:      

    Gabarito: B


ID
868270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a juízes e tribunais eleitorais, assinale a opção correta com base no que dispõe a CF.

Alternativas
Comentários
  • art.121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Comentando as erradas.
    a) São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. (art. 118)
    b) O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentr os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (art. 119, II, pu)
    c) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (art. 119, II)
    e) Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. (art. 121, § 2ª)
  • A) Errada - art. 118 São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - Tribubal superior eleitoral ;

    II - os tribunais Regionais Eleitorais;

    III- os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitoral


    B) Errado - art 19 parágrafo único. Dentre os ministros do STJ


    C) Errado - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados no notável daber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF


    E) Errada - art. 121 CF § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria
  • a) As zonas eleitorais são órgãos da justiça eleitoral. (errado)
    CF/88: Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.
    b) O corregedor eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral será, necessariamente, um ministro oriundo do Supremo Tribunal Federal. (errado)
    CF/88: Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o corregedor eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
     c) Entre os membros do Tribunal Superior Eleitoral, deve haver dois cidadãos de idoneidade moral indicados pelo presidente da República. (errado)
    CF/88: Art. 119. II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    d) Cabe recurso das decisões do Tribunal Superior Eleitoral que denegam habeas corpus. (correto)
    CF/88: Art. 121. § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
     e) Os juízes dos tribunais eleitorais poderão servir por até três biênios consecutivos. (errado)
    CF/88: Art. 121. § 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • Ainda não entendi o erro na letra c. A constituição diz:
    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Se todo advogado é cidadão, não vejo o erro em: Entre os membros do Tribunal Superior Eleitoral, deve haver dois cidadãos de idoneidade moral indicados pelo presidente da República.
  • LAUREN, 

    na sua explicação sobre cada item vc citou as hipóteses de recorrer das decisões do TRE, mas a questão fala em TSE.

    Art 120 - § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    Ainda assim, a letra D é a correta.

  • Art. 89. O CONSELHO DA REPÚBLICA é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - SEIS CIDADÃOS brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo DOIS NOMEADOS PELO PRESIDENTE da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Informação só pra quem ficou sem lembrar de onde vem esses cidadãos da questão C

  • Não basta ser cidadão , tem que ser advogado para ser nomeado pelo Presidente da República para compor o TSE, segundo o art. 119, II, da CF/88.

  • Ricardo, os cidadãos a que você se refere TÊM que ser advogados para compor o TSE na classe dos juristas. Além disso, no caso do TSE, eles são indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República, e não indicados pelo Presidente da República como diz a questão. 

  • a) São órgãos da Justiça Eleitora

    I - o Tribunal Superior Eleitoral

     II - os Tribunais Regionais Eleitorais

    III - os Juízes Eleitorais

     IV - as Juntas Eleitorais.

    b) o corregedor será do STJ, presidente que será do STF

    C)  não são cidadãos e sim advogados

    D) ITEM CORRETO

    art.121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

    E) 2 BIÊNIOS CONSECUTIVOS 

  • A) ERRADA!

    Junta -> Orgão de 1ª instância da J.E

    Zona -> Divisão territorial da Jurisdição da J.E

     

    B) ERRADA!

    T. Superior Eleitoral;

    Presidente e Vice -> Dentre ministros do STF

    Corregedor -> Dentre Ministros do STJ

     

    C) ERRADA!

    Cidadão é termo muito amplo -> Deve ser necessariamente advogado

    Além disso, são indicados pelo STF e nomeados pelo Ex. Sr. Presidente da Republica

     

    D) CORRETA!

    Recursos da Justiça Eleitoral quanto aos remedios constitucionais

    1º Grau -> Da decisão que denegar ou conceder H.C, M.S, M.I ou H.D para o TRE

    2º Grau -> Da decisão que Denegar H.C, M.S, M.I ou H.D para o TSE

    3º Grau -> Da decisão que Denegar H.C e M.S para o STF

     

    E) CORRETO!

    Os juízes dos tribunais eleitorais poderão servir por até dois biênios consecutivos.

  • Todos os membros do tse devem ter idoneidade moral, e nao apenas dois deles. 

  • No que se refere a juízes e tribunais eleitorais, com base no que dispõe a CF, é correto afirmar que: Cabe recurso das decisões do Tribunal Superior Eleitoral que denegam habeas corpus.

  • Gabarito: D

    CF

    A- Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    B- Art. 119 Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    C-  Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    D- Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de  habeas corpus  ou mandado de segurança.

    E- Art. 121. § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.


ID
868321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos tribunais eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • MACETES JURÍDICOS COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS STF é composto por 11 ministros Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.
    STJ é composto por 33 ministros - Somos Todos de Jesus.
    33 é a idade que Jesus Cristo morreu.
    TST é composto por 27 ministros.
    Trinta Sem Três (30-3) = 27
    TSE – é composto por 7 ministros.
    Leia as sílabas ao contrário: SET = 7
    STM é composto por 15 ministros
    Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.
  • Complementando...

    O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal."

    Ou seja, indepedende do número de eleitores (letra b - errada)...
  •  

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

     

    III - de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.

     

  • ERREI POR FALTA DE ATENÇAO!!!

    COMPLEMENTANDO....

    GAB. A

    TRE--->TJ INDICA E PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA

    TSE--->STF INDICA E PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA-->

    TSE--> NO MÍNIMO 7

    TRE-->7 (NÃO HÁ NO MÍNIMO)

  • A respeito dos tribunais eleitorais. é correto afirmar que: Dois membros dos TREs devem ser nomeados pelo presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo tribunal de justiça.

  • pegadinha é ter trocado Juizes, por Membros


ID
870763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne à justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • letra E
    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Comentando as erradas
    a) São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança (art. 121, § 3“)
    b) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5“, LXXI)
    c) Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria (art. 121, § 2“)
    d) São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. (art. 118)
  • Impende ressaltar que enquanto para o TSE a indicação aludida é do STF, para os TRE's, a indicação é do TJ:
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • CF Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I – o Tribunal Superior Eleitoral;
    II – os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III – os Juízes Eleitorais;
    IV – as Juntas Eleitorais.
  • CF Art. 121
    § 4o Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso
    quando:
    I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
    III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
  • A) Errado - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre odis ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (art.121 $ 4º CF/88).
    b) Errado
    c) Errado - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria ($ 2º)
    d) Errado - São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais (art. 118, CF/88)
    e) Certo - art. 119, II, CF/88
    • a) As decisões dos tribunais regionais eleitorais são irrecorríveis, salvo as que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos.
      • R: CF Art. 121, § 4o - Das decisões dos TRE´s somente caberá recurso quando:
        I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
        II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
        III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
        IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
        V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
      • b) Os tribunais regionais eleitorais não possuem competência para julgar mandado de injunção.
      • R: conceder-se-á MI sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5“, LXXI)
      • Pode entrar com o MI qualquer pessoa que tenha seus direitos tolhidos pela falta de norma regulamentadora. Assim, qualquer um que tenha um direito constitucional e que não esteja conseguindo exercê-lo pela ausência de norma regulamentadora pode entrar com o MI.
            Um ponto bastante polêmico na doutrina é sobre a possibilidade de pessoas estatais impetrarem o MI. 
      •     Apesar de posicionamentos doutrinários divergentes, para a prova, leve a informação de que pessoas estatais podem impetrar o MI.
      • c) Os juízes dos tribunais eleitorais podem atuar pelo prazo máximo de dois anos.
      • R: Art. 121. § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria. 
      • d) As juntas eleitorais, por exercerem função administrativa, não integram a justiça eleitoral.
      • R: CF Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
        [...]
        IV – as Juntas Eleitorais.
      • e) CORRETO
  • pessoal, se alguém tiver uma dica para decorar a formação de todos esses tribunais por favor me passa por inbox. =/  muito difícil decorar a formação de cada tribunal.=/

  • A primeira vista, poderíamos marcar a letra "a", mas o recurso só caberá contra a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais, ficando fora os municipais. Então, não são todas as decisões que decretarem a perda do mandado eletivo que serão recorríveis. ( art. 121, $ 4, IV, CF/88)

  • COMPOSIÇÃO DO TSE


    MEDIANTE ELEIÇÃO

    - 3 JUÍZES (STF)

    - 2 JUÍZES (STJ)


    POR NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO STF)

  • Não sabia dessa diferença entre a CF e o Código Eleitoral, no que tange os 2 juízes/advogados e por qual o meu raciocínio seguiu.

    CE- 4.737

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:    

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:    

            a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e   

            b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;    

            II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.    

    Segundo o CE, são dois advogados dentre os seis indicados pelo STF

          

  • Análise das alternativas:

    De acordo com o art. 121, § 3º, da CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa poderá impetrar o mandado de injunção. O polo passivo será a pessoa estatal demandada. O art. 121 § 4º, V, da CF/88, estabelece ainda que das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Portanto, incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 121, § 2º, da CF/88, os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. Incorreta a alternativa C.

    O art. 118, da CF/88, estabelece que são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 119, da CF/88, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E


  • Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:


    a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e


    b) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos ( Aqui é o STJ);

    II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

    ---------------------------------------------------------

    INDO ALÉM:

    Código Eleitoral - Lei nº 4.737, art. 25, § 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

  • COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)

    STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o Corregedor Eleitoral);
    2 -  Advogados (Indicados pelo STF, em lista 6 sêxtupla, e nomeados pela Presidenta da República).


    COMPOSIÇÃO DO TRE 

    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sâxtupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).

  • Chiara AFT, ótimos comentários! Mas, como concurseira, escrever PresidentA? Pelo menos por enquanto, pra língua portuguesa, as mulheres ainda não viraram estudantAS. rs

  • Fábio, se fosse estudioso saberia que a palavra presidenta está no dicionário. Inclusive em edições antigas.
  • Análise das alternativas:

    De acordo com o art. 121, § 3º, da CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa poderá impetrar o mandado de injunção. O polo passivo será a pessoa estatal demandada. O art. 121 § 4º, V, da CF/88, estabelece ainda que das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Portanto, incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 121, § 2º, da CF/88, os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. Incorreta a alternativa C.

    O art. 118, da CF/88, estabelece que são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 119, da CF/88, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • No que concerne à justiça eleitoral, é correto afirmar que: O presidente da República nomeará para compor o Tribunal Superior Eleitoral, após indicação do STF, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.


ID
870775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos órgãos da justiça eleitoral e suas atribuições e competências, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal." Determina também, em seu parágrafo primeiro, a composição deles:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Quanto às demais:

    A) ERRADA.

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

    C) ERRADA.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    D) ERRADA.

    Lei 4.737/65 - Código Eleitoral:


    Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

    § 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    E) ERRADA.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
     

  • Detalhe que a alternativa "a", ao mencionar que os 3 órgãos são "órgãos da JE" não torna a alternativa errada ne. Ela não falou que eram "apenas" os 3. Mas, como devemos sempre achar a "mais correta"... 
  • Dicson, no rol constitucional, não há zona eleitoral como órgão da Justiça Eleitoral.

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.
  • Dickson, cuidado..

    A assertiva disse que eram Órgãos da Justiça Eleitoral as "Zonas"... é como se a gente dissesse que as comarcas são órgãos da justiça estadual quando apenas são delimitações territoriais da competencia dos magistrados. ok??

    E quanto ao MP, a CF é expressa a mencionar advogados, logo os Membros do MP não tem participação na Justiça Eleitoral em nenhuma instância, seja nos TRE ou no TSE e isso causa muita celeuma e reclamação dos membros do Parquet
  • Não vejo erro na alternative "e", visto sua previsão na CF, art. 120, inc. I, alínea b.
  • Também acredito que não há erro na alternativa "e": Art. 120, §1º, b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
  • ERRO DA LETRA (E), "PELO PROPRIO TRIBUNAL", NÃO É O TRE QUE ESCOLHE É O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
  • Andressa,

    Onde você leu que os dois cidadãos devem ser advogados ou membros do MP???

    A constituição é clara:

    Art. 120 (...)

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça

    No meu entendimento, você está no mínimo equivocada.

  • Acho que tem concorrente querendo derrubar o outro covardemente. Estude e faça sua parte,mas nunca prejudique os outros com informações erradas.

  • Isadora Castro,concordo com VC!!

  • Análise das alternativas:

    O art. 118, da CF/88, estabelece que são órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Incorreta a alternativa A.

    A própria constituição determina em seu art. 77 que a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. Incorreta a alternativa C.

    As atribuições do corregedor-geral eleitoral são fixadas pela Resolução n. 7651, de 1965. Incorreta a alternativa D.

    Segundo o art. 120, § 1º, da CF/88, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Incorreta a alternativa E.

    De acordo como art. 119, da CF/88, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B

  • Cuidado com a letra C

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal 
    Superior:


    VII – fixar as datas para as eleições de presidente e 
    vice-presidente da República, senadores e deputados 
    federais,
    quando não o tiverem sido por lei;

  • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

     

     

    POR ELEIÇÃO:

     

    2 DESEMBARGADORES - PELO TJ

     

    2 JUÍZES DE DIREITO - PELO TJ

     

    1 JUIZ DO TRF OU 1 JUIZ FEDERAL - PELO TRF RESPECTIVO

     

     

    POR NOMEAÇÃO DO PR:

     

    -2 JUÍZES (DENTRE 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ)

  • Acertei a questão. Mas o gabarito dar a entender que somente os advgados indicados devem ter idoneidade moral e notável saber juridico, os demais membros nao precisam.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais.

    b) CERTO: Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    c) ERRADO: Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    d) ERRADO: Art. 17. § 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    e) ERRADO: Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • As Zonas Eleitorais não são órgãos das Justiça Eleitoral. Os órgãos são: TSE, TRE's, Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais (artigo 118, CF). Letra A está errada. A data das eleições é fixada pela Constituição (artigo 77), no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, se houver segundo turno. Letra C está errada. As atribuições do CGE são fixadas pelo TSE através de norma própria (artigo 17, § 1º, CE). Letra D está errada. Os Juízes de Direito que compõem o TRE serão escolhidos pelo TJ e não pelo TRE (art. 120, §1°, I, b, CF/88). Letra E está errada. Os juízes do TRE oriundos da classe de juristas, deverão ser advogados e serão indicados pelo TJ (art. 120, §1°, III, CF/88). Letra B está correta.

    Resposta: B

  • Com relação aos órgãos da justiça eleitoral e suas atribuições e competências, é correto afirmar que: Os dois cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral que compõem os tribunais regionais eleitorais devem ser, necessariamente, advogados indicados pelo tribunal de justiça.