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O gabarito da questão é a alternativa "B":
CF, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (e não o STF!), em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Bons estudos!
: )
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CORRETO O GABARITO...
Aqui o examinador quer pegar o candidato na canseira, pois, apesar da extensão das alternativas, a questão é relativamente tranquila...
Realmente o PGR deverá suscitar o incidente de deslocamento perante o STJ, e não perante o STF...
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Foi observado acima apenas um erro na alternativa B, mas na verdade há outro:
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (e não STJ!!!).
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Obrigado Cláudia! Se não fosse suas palavra de sabedoria...
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Aos colegas, Claudia, Gisele e Vilker. O texto da alternativa "C" está correto, mas não é o gabarito da questão, pois é pedido a alternativa errada a qual está na letra B.
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Fundamento da questão com base nos seguintes artigos da Constituição Federal.
A)Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
B)Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.
C)Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
D)Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
E)Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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Um jeito mais fácil e rápido de resolver essa questão:
Notem que a "B" e a "C" são contraditórias entre si.
Portanto, a única possibilidade é de uma estar correta e a outra errada, pois não tem como as duas estarem certas(são contraditórias) e nem estarem erradas( só há uma errada).
Dessa forma, basta analisarmos essas duas.
De qualquer forma, o candidato vai ter que saber que o PGR suscita perante o STJ o deslocamento para a Justiça Federal, contudo ganhará preciosos minutos na resolução em uma prova, considerando que os outros itens são bem extensos.
Isso evita ainda que o candidato se confunda e marque outra que não tenha certeza. Mas é importante ressaltar que nesse momento de estudo é necessário resolvermos todas.
Espero ter ajudado.
Alexandre
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Letra A (correta)
art. 103 -A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão
de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa
oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário
e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
estabelecida em lei.
LETRA B (errada) Art. 109 - Aos juízes federais compete
processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de
direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar
o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos
humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior
Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de
deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Letra C (correta) ART. 109 § 5° CF
D (correta) Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
Parágrafo único: Funcionarão junto ao Superior Tribunal
de Justiça: (Alterado pela EC-000.045-2004)
I
- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe,
dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e
promoção na carreira;
II
- o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a
supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas
decisões terão caráter vinculante.
LETRA E (correta) Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral
compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos
I -
mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três
juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois
juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois
juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,
indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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O PGR suscita perante o STJ o deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direitos humanos e com a finalidade de cumprir as obrigações de contratos internacionais dos quais o Brasil seja parte.
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Só complementando o comentário da colega Ana Marques, tenho comigo que em muitos casos em que haja dúvidas de STJ e Justiça Federal é interessante lembrar que o STJ desempenha funções eminentemente relacionadas à Justiça Federal, como o órgão Superior mais da Justiça Federal do que da Estadual, vide inclusive a escolha de composição do CNJ, o próprio CJF e etc.
OBS: não vejam isso como uma regra absoluta, mas que ajuda em casos semelhantes.
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"Em 12/06/2018, às 16:56:29, você respondeu a opção C.Errada!"
"Em 05/06/2018, às 11:16:14, você respondeu a opção C.Errada!"
"Em 13/05/2018, às 21:06:35, você respondeu a opção C.Errada!"
Leio o enunciado que é pra pra responder a opção INCORRETA, identifico as corretas, respondo uma CORRETA. ARRRRRRRRRRRRRRRGH!
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o PGR suscita perante o STJ o deslocamento para a Justiça Federal..............
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De cara você fica entre a "A" e a "B" .... Repetiu duas informações com pequenas alterações, certeza uma delas seria a errada, não precisava nem perder tempo lendo as demais.
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Isso é o que se chama de Federalização:
consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.
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Gabarito: Letra B
Tema: Incidente de Deslocamento de Competência
Quem faz: O Procurador Geral da República (PGR)
Perante quem: STJ
Qual situação: Hipótese de grave violação de Direitos Humanos
Para onde: Justiça Federal
Em qual fase: Qualquer fase do processo ou do inquérito
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Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque.
E) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e ainda, por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Alternativa correta.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque.
C) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Alternativa Correta.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...) § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
D) Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira e o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Alternativa correta.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Complementei a resposta do Felipe Uchôa. É importante se chamar a atenção que as alternativas B e C tratam do mesmo dispositivo, sendo a B, a alternativa que contém a alternativa incorreta. As inconsistências entre a alternativa B e o dispositivo constitucional estão em destaque.
A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Alternativa Correta.
Art. 103-A, CF-1988 -. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
B) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.
Alternativa Incorreta.
Art. 109, CF-1988 - Aos juízes federais compete processar e julgar:§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior
Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de
deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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a) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
b) Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
c) Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
d) Art. 105 Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
e) Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.