SóProvas


ID
1104712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, aos princípios orçamentários e aos ciclos orçamentários

A lei orçamentária anual (LOA) pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado.

Alternativas
Comentários
  • Poder legislativo que autoriza a abertura de crédito especial em tela. No caso de exceção o poder executivo abre através de MP o crédito extraordinário.

  • “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
    exceções:
    “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

  • “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
    exceções:
    “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

  • A LOA pode conter reforço para despesas já previstas,  como para material de escritório. Trata-se da famosa exceção ao princípio da exclusividade. Contudo, não é possível haver reforço de receitas não previstas. Como um ente. Pode reforçar a dotação para construção de uma ponte se nem a própria construção da ponte está prevista?

  • Questão ERRADA.

    Art. 167, CF

    São vedados:

    (...)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Os créditos autorizados são os suplementares, ou seja, aqueles já existentes e para os quais possa faltar dotação. Se a despesa não foi prevista é caso de crédito especial e para esse tipo de crédito não há autorização constitucional.

    Fonte: Alfa Concursos.



  • Créditos especiais/extraordinários ~~> criam uma nova dotação não presente originalmente na lei orçamentária e não podem ter previsão direta na própria lei, pois assim violaria-se o princípio da exclusividade, devendo, em se tratando dos especiais, serem incluídos no projeto por mensagem retificadora do chefe do poder executivo antes de iniciada a votação pela Comissão Mista de Senadores e deputados e aprovados pelo Congressos Nacional. Já o extraordinário prescinde dessa aprovação, pois serve para situações emergenciais.

    Créditos suplementares ~~> reforçam o valor de uma dotação já prevista na lei orçamentária e podem, inclusive, ter previsão direta na própria lei, pois não viola o princípio da exclusividade. Também podem ser incluídos por mensagem retificadora.

    Como a questão trata de abertura de novo crédito/dotação (crédito extraordinário), portanto não pode ser incluída diretamente na LOA.

    GABARITO: ERRADO.

  • Apenas para deixar mais claro...

    A abertura de "crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado" deve ser feita através de CRÉDITOS ESPECIAIS.

    Entretanto, a CF (art. 165, §8º) só permite que a LOA já venha com autorização para CRÉDITOS SUPLEMENTARES, que são aqueles destinados ao reforço de uma dotação já existente. Os Créditos Especiais necessitam de prévia aprovação do Legislativo e não podem vir autorizados na LOA.


    CF, Art 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Lei n° 4.320

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

     

  • A questão afirma implicitamente que é possível haver na LOA a autorização de aberura de créditos especiais, o que nõa pode. Só pode a autorizão de abertura de créditos suplemetares, que são aqueles destinados a cobri despesas já previstas na LOA.

     

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual

    determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
    não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de

    crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Assim, a lei orçamentária anual (LOA) não pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito especial, ou seja,

    aquele destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado.

     

     

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Se não está prevista, é Crédito Especial; portanto, não há amparo na LOA>

  • A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
    exceções:
    não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • GAB. E

    -----------------------

     

    A CF/88 só permite que Creditos Suplementares possam ser autorizados na LOA.

    Só por meio de Lei Específica podem ser autorizados os Creditos Especiais.

    **

     

    Além disso, trata-se de uma exceção ao Princípio da Exclusividade

     

    Princípio da Exclusividade  A LOA não poderá conter matéria estranha à fixação de despesas e a previsão de receitas. 

  •  A LOA SÓ ACEITA CRÉDITOS SUPLEMENTARES. JÁ ESTÁ PREVISTO NA LEI.

    A LOA NÃOOOOO ACEITA CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOSSS

  • Uai, mas sendo trabalhos "inicialmente aprovados" não significa que já estão aprovados e a despesa fixada? Se for isso a LOA prevê sim, e se a previsão dela não der aí cria-se a lei específica.... que porra de questão é essa????

  • ERRAOOO

     

     

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade

     Portantanto, a LOA não pode constar os especias e os extraordinários

  • EM RESUMO, a questão cobrou os seguintes conhecimentos do candidato, além da capacidade de interpretação da assertiva:

     

    CRÉDITOS ADICIONAIS

     - SUPLEMENTARES = despesas previstas no orçamento e que precisam de REFORÇO ORÇAMENTÁRIO. Pode estar contidas na LOA a sua contratação por operações de crédito;

     - ESPECIAIS = despesas não previstas no orçamento = PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;

     - EXTRAORDINÁRIOS = despesas imprevisíveis e urgentes = DISPENSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA A SUA ABERTURA.

  • Tive o seguinte raciocínio: O crédito destinado a cobrir dotação não específica são os créditos especiais e esses não podem conter sua autorização diretamente na LOA, característica essa pertencente aos créditos adicionais suplementares.

     

    Os créditos especiais são autorizado por lei e aberto por decreto do executivo

     

    Bons estudos

  • 1- "[...] crédito destinado a atender dotação não prevista" --> ou seja,trata-se aqui de CRÉDITO ESPECIAL. 
    2- A questão faz referência ao principio da exclusividade quando diz o conteúdo da loa ( "a loa pode conter ..." )
    3- conclusão : crédito especial é exceção do principio da exclusividade? NÃO ( a loa não pode conter dispositivo que autorize abertura de credito especial) .O único crédito adicional que faz parte de tal exceção é o CRÉDITO SUPLEMENTAR . Portanto , questão errada.

  • A lei orçamentária anual (LOA) pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado. Resposta: Errado.

     


    Comentário: o princípio da especificação ou especialização (CF/88, Art. 167, VII) informa que não poderá haver dotação global (sem discriminação) ou ilimitada, bem como da impossibilidade de iniciar programas ou projetos não incluídos na LOA que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

  • ERRADO

     

    A questão refere-se ao crédito suplementar que é exceção ao princípio da exclusividade 

  • deve estar prevista

  • Assim, a lei orçamentária anual (LOA) não pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito

    especial, ou seja, aquele destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente

    aprovado.

    Resposta: Errada

  • Gab: ERRADO

    Na verdade, a questão cita o crédito especial, no qual não pode vir diretamente na LOA, deve ser previsto antes ou aberto por meio de lei específica, como crédito adicional. Sendo assim, a LOA não pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito destinado a atender dotação não prevista no programa.

  • Créditos especiais são para despesas não previstas .Não faria sentido vir autorização para despesa que o gestor não sabe que vai haver ( imprevista)

  • Gab: ERRADO

    Dos créditos adicionais, apenas o suplementar pode vir diretamente na LOA.

  • art. 165, & 8o. CF-88 Princ. Exclusividade (autorização para abertura de cred. SUPLEMENTARES) e não da forma como fora tratado na assertiva "que não fora previsto" (= Especial).

    Bons estudos.