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ID
1104745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e das despesas públicas, julgue os próximos itens.


De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contrair um empréstimo com instituição financeira internacional, ele deverá demonstrar as condições e os critérios de realização da referida operação na prestação de contas que o presidente da República disponibilizará para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Nobres, acho que o erro está no finalzinho. No mais, o enunciado abarca o especificidade da Prestação de Contas - instrumento valioso e bem detalhado pela referida lei.  

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • LRF expõe "As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. 

    A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos CONCEDIDOS com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício."

    Na questão fala que são os empréstimos CONTRAÍDOS. Acredito que seja aí o erro da questão!

  • O BNDES é empresa estatal INDEPENDENTE, que recebe recursos do OI (ñ do OS nem do OSS) neste caso não consta inserida na prestação de contas anual do PR.


    Pax et Bonun
  • Ao meu ver faltou a dispobinilização ao poder legislativo.

  • Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

  • Pessoal, o comentário da Fabiane Siemionko está correto, mas há comentários aqui que estão mais atrapalhando do que ajudando, com informações erradas. O erro da questão é porque o empréstimo foi contraído pelo BNDES, e na verdade o que deverá ser demonstrado são os empréstimos concedidos e isso independe do fato de o BNDES ser estatal independente, pois mesmo sendo independente os empréstimos CONCEDIDOS devem sim ser demonstrados na prestação de contas do Governo. 

  • Olha, eu matei a questão só porque colocou "Presidente da República" quando na verdade a LRF diz que é o Ministério da Fazenda que irá disponibilizar.

    LRF - Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:

  • O erro da questão esta no verbo "Contrair"

     

    LRF, ART. 49:

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos "CONCEDIDOS" com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • GABARITO: ERRADO

     

    QUESTÃO;

     

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contrair um empréstimo com instituição financeira internacional, ele deverá demonstrar as condições e os critérios de realização da referida operação na prestação de contas que o presidente da República disponibilizará para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

     

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

     

    NESTE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, POIS FAZ PARTE DA EXCEÇÃO À REGRA, JÁ QUE É INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL..

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Gabarito: ERRADO.

    O erro da questão está em dizer que o presidente da República disponibilizará para consulta e apreciação. Na verdade, quem disponibiliza para consulta é o Poder Legislativo, no caso dos Estados e Municípios, e, no federal, pelo órgão técnico responsável pela elaboração das contas, o Tesouro Nacional.

    Veja:

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

     

    OBS: No comentário da Elisa, a exceção é para a contratação de OC quanto à DÍVIDA EXTERNA, não OC externo.

  • Temos 2 erros evidentes:

    I) A LRF apenas obriga que as concessões de empréstimos (e não contração) de empréstimos do BNDES integrem a prestação de contas da União

    II) Mesmo que fosse uma concessão , a questão em nenhum momento diz que os recursos utilizados são públicos - integrantes ou do orçamento fiscal ou da seguridade social.

     

    Mesmo passando batido pelo lance da concessão , sempre fique atento com o lance dos recursos - não são TODOS os empréstimos concedidos pelo BNDES que integrarão as contas da União , e sim aqueles concedidos com recursos do orçamento fiscal ou da seguridade  (o BNDES possui várias fontes de recursos , embora a maioria venha do Tesouro Nacional ou de outras fontes governamentais , existem outras fontes de captação externa que são utilizadas como recursos da entidade para concessao de empréstimos)

     

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, DURANTE TODO O EXERCÍCIO, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

     

    Parágrafo único. A prestação de contas da UNIÃO CONTERÁ demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), especificando os empréstimos e financiamentos CONCEDIDOS com recursos oriundos dos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE social e, NO CASO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • Aff

    Todo mundo comenta uma coisa e ngm sabe, de fato, onde está o erro. kkkkk

  • Gab: ERRADO

    O BNDES segue o disposto na lei das sociedades anônimas, Lei 6.404/76.

  • QUESTÃO ERRADA !

    Depois de errar muito essa questão e não conseguir encontrar o erro.....

    Fui pesquisar sobre ela: O erro aparece qdo o item diz que o BNDES "CONTRAIU" um empréstimo....

    Ora, a lei não menciona empréstimos contraidos, mas sim CONCEDIDOS COM RECURSOS PÚBLICOS.

    Ou seja, isso nada tem relação com o fato de o BNDES ser estatal independente, pois mesmo sendo independente os empréstimos CONCEDIDOS devem ser demonstrados na prestação de contas do Governo. 

    Segue ART 49, § único: " A prestação de contas da UNIÃO CONTERÁ demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), especificando os empréstimos e financiamentos CONCEDIDOS com recursos oriundos dos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE social e, NO CASO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício".

  • Ao que entendi, a prestação de contas do Presidente apenas inclui os demonstrativos do Tesouro BACEN e agências financeiras, incluído o BNDES, apenas referente aos recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social.