SóProvas


ID
1104757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado, julgue os itens a seguir, considerando que DASP se refere ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

O Decreto-lei n.º 200/1967, o qual embasou a reforma administrativa de 1967, estabeleceu mecanismos de avaliação de desempenho dos entes descentralizados.

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em avaliação de desempenho está se falando de administração gerencial. De fato  a administração gerencial  teve seu primeiro momento no Brasil com o DL 200/67. O DL 200/67 expandiu a administração indireta, mas não instituiu controle de resultados e avaliação de desempenho.

  • Os mecanismos de avaliação de desempenho foram inseridos a partir da EC 19/1998.

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

  • Decreto 200/67 veio no intuito de descentralizar, porém não trouxe controle finalístico.

    Assim como nossa colega Caroline disse: O controle veio com a EC 19/98, que trouxe expressamente o principio da eficiência.

  • Avaliação de desempenho = controle finalístico = modelo gerencial.

    O principal foco do Decreto 200/67 era a descentralização, entretanto não consolidou o controle de resultados.

  • Qual o momento correto de implantação do controle de resultados?? No PDRAE de Bresser Pereira (ano 1995 no Governo FHC), ouuuu somente após a EC 19/1998?? Fiquei com duvidas agora, pois em meu material de estudo é citado como principio do PDRAE o controle de resultados, mas isso foi anterior á EC 19/1998...

    Alguem pode ajudar??

  • Errado.

     

    A avaliação de desempenho dos entes descentralizados passa a ocorrer com o surgimento dos contratos de gestão em 1998 com a administração gerencial.

  • Um outro detalhe é que não houve reforma administrativa em 1967, houve TENTATIVA de reforma.

  • Avaliação de desempenho é uma característica da administração gerencial. Introduzida pelo PDRAE.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão está errada, pois o Decreto-Lei no 200/1967 descentralizou a administração pública (reforma administrativa de 1967), entretanto, não estabeleceu mecanismo de avaliação de desempenho dos entes descentralizados. Isso foi uma proposta feita nos anos 90. Esses mecanismos não existiam na reforma de 1967.

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Contribuindo:

    O Decreto Lei nº 200/67 não previa controle das entidades da Administração Indireta. Essa foi o motivo pelo qual essa tentativa de reforma não foi bem sucedida. 

     

    Resquícios do patrimonialismo voltaram a aparecer (corrupção e nepotismo) devido justamente à  liberdade dada aos entes administrativos da indireta.

     

    No entanto a rigidez se manteve na administração direta (entes políticos).  

  • Não instituiu controle de resultados e avaliação de desempenho.

  • A avaliação de desempenho é uma peculiaridade na Administração Pública Gerencial, uma das características da Reforma Administrativa de 1967 foi o crescimento desordenado dos entes descentralizados, especialmente: a Administração Indireta.

    Fonte: https://www.rdsconcursos.com.br/single-post/2014/12/12/DecretoLei-n%C2%BA-2001967-Quest%C3%B5es-de-Administra%C3%A7%C3%A3o-P%C3%BAblica-2014-Wiliam-Reim%C3%A3o

  • Eles nem pensavam em resultado, eficácia ou efetividade, já que o forte era ainda a ideia da burocracia.

  • Havia uma controvérsia.

    Na "reforma do governo militar - decreto 200/67", a administração direta era mantida com rígido controle (natural do ambiente burocrático). Já a administração indireta era deixada praticamente sem controle, o que fez com que aspectos patrimonialistas reaparecessem.

  • Gabarito: E

    Pra NUNCA esquecer: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO >>> ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL

    Bons estudos! 

  • Atribuem ao Decreto-lei 200/67 um inicio prematuro da Adm. Gerencial pelo fato da forte descentralização administrativa. Porém, se for pautar o argumento apenas na descentralização pode-se dizer que a Adm. Pública já tinha traços da Adm. Gerencial na própria Adm. Burocrática, visto que, SIM, Getúlio Vargas iniciou de maneira tímida a descentralização! 

  • Quando se pensa em DC 200/67, deve-se lembrar que ele instituiu a adm indireta, porém nos moldes do setor privado, por isso foi um total fracasso. Descentralizou mas não controlou a execução de atividades, nem a contratação de funcionários.

  • NÃO SE TINHA UM CONTROLE DO RESULTADOS,

  • Apesar da descentralização ter sido implantada pelo decreto 200/67 na reforma militar, a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO veio só depois com o PDRAE (administração gerencial).

  • Os caras criaram toda uma adm descentralizada e não tinham mecanismos para fazer o controle do desempenho??

    tá bom, eu fingo que acredito 

  • Me confundi porque aprendi que o decreto 200/67 já foi a segunda reforma após a burocrática, ja foi o marco do gerencialismo no Brasil, porém o modelo gerencial propriamente dito foi implantado em 1995 no Governo FHC.

  • A questão está errada, pois o Decreto−Lei nº 200/1967 descentralizou a administração pública (reforma administrativa de 1967), entretanto, não estabeleceu mecanismo de avaliação de desempenho dos entes descentralizados. Isso foi uma proposta feita nos anos 90.

    Esses mecanismos não existiam na reforma de 1967.

    Gabarito: errada

    Rodrigo Renno

  • Até o neymar estudando pra concurso.

    Gab: E

  • GAB E

    controle de resultados e avaliação de desempenho= ADM GERENCIAL