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ID
1104766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com relação ao modelo racional-legal e ao paradigma pós-burocrático na administração pública.


A atividade regulatória do Estado é voltada à defesa do interesse público, de modo a prevenir e corrigir as falhas de mercado e atuar no domínio econômico de forma indireta por meio das agências reguladoras.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

     Políticas regulatórias: viabilizam o controle do Estado sobre a utilização de recursos ou sobre a execução de atividades por diferentes segmentos sociais e econômicos. As políticas regulatórias impõem padrões de comportamento a indivíduos ou a grupos, com fins de preservar o interesse público quando em conflito com interesses particulares, mantendo equilíbrio em relações competitivas entre pessoas, grupos informais, organizações formais na sociedade.

      As políticas regulatórias congregam consenso, conflito e coalizão, segundo os interesses dos atores envolvidos


    Fonte: Augustinho Paludo

  • A ordem econômica consiste no conjunto de normas constitucionais que definem os objetivos de um modelo para a economia e as modalidades de intervenção do Estado nessa área.

    O Estado, ao disciplinar a ordem econômica, observando certos princípios, tem determinadas metas a atingir.

    A Constituição vigente estabelece em seu art. 170 que:

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Para a consecução de tais escopos urge a participação estatal, sobretudo como agente normativo e regulador da atividade econômica. Eis aí a intervenção estatal indireta.

    A atuação do Estado na área econômica apenas se apresenta legítima para proteger esses princípios estabelecidos constitucionalmente. A correção de distúrbios que possam afetar a ordem econômica, como monopólios, cartéis e trustes, determinam a intervenção do Poder Público.

    O Estado somente estará intervindo na ordem econômica de forma indireta, ou seja, um mero agente disciplinador da economia. No dizer de Celso Ribeiro Bastos.


    http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/30/29


  • Agências reguladoras- trata-se de entidades administrativas  om alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com  função de regular um setor específico de atividade econômica ou de um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade).


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Corretíssima.


    É função das agências reguladoras, que são autarquias, logo criadas por leis específicas (as agências executivas funcionam por contrato de gestão), majorar estas iniciativas para que os concessionários não operem acima do interesse público.


    Se não existissem as agências reguladoras, as operadoras telefônicas e eletricitárias cometeriam horrores. 

  • CORRETO.

    Agências reguladoras são entidades administrativas  com alto grau de especialização técnica,instituídas como autarquias sob regime especial, com  função de regular um setor específico de atividade econômica ou de um determinado serviço público.

    A intervenção do Estado no domínio econômico é definida como “todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em dada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais”.

    O Estado pode intervir na área econômica de duas formas distintas: intervenção
    direta ou intervenção indireta.


    Na intervenção direta, o Estado atua como agente econômico e, assim, explora
    diretamente a atividade econômica pelo regime de concorrência (art. 173, caput e § 1°,
    da CF/1988) ou pelo regime de monopólio. Registre-se que as hipóteses de monopólio
    estão, em regra, previstas pelo art. 177 da Constituição Federal.


    Já na intervenção indireta, o Estado atua como agente normativo e regulador da
    economia, conforme previsão do art. 174 da Lei Maior. O citado dispositivo constitucional
    estabelece que “como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado
    desempenhará, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento”.


    >>> A REGULAÇÃO(feita pelas agências reguladoras),PORTANTO, É UMA DAS FORMAS DE INTERVENÇÃO INDIRETA DO DOMÍNIO ECONÔMICO.


  • A INTENÇÃO DO ESTADO EM CRIAR UMA AGÊNCIA REGULADORA INTERVINDO NO DOMÍNIO ECONÔMICO É DE BALANCEAR O MERCADO, AUMENTAR A COMPETITIVIDADE NA INICIATIVA PRIVADA; EVITANDO, ASSIM, A FORMAÇÃO DE CARTEL.

     


    DIRETAMENTE EXERCIDA PELAS EMPRESAS ESTATAIS E AGÊNCIAS REGULADORAS.
    INDIRETAMENTE EXERCIDA PELO ESTADO AO REGULAR A ATIVIDADE.





    Aprofundando mais...

     

     

     

     

     

    INTERVENÇÃO DIRETA NO DOMÍNIO ECONÔMICO: É realizada quando o Estado cria as chamadas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) para atuarem no domínio econômico, como agentes, concorrendo com os particulares ou detendo o monopólio; ou, ainda, quando o Estado cria as agências reguladoras para fiscalizarem serviços e atividades econômicas (polícia administrativa). Essa modalidade de intervenção pode ser também denominada Direito Institucional Econômico.

     

    INTERVENÇÃO INDIRETA NO DOMÍNIO ECONÔMICO: ocorre quando o Estado age na vida econômica por intermédio de normas jurídicas, regulando a atividade econômica mediante exercício de suas funções de fiscalização, incentivo e planejamento.

     

     

    INTERVENÇÃO MISTA NO DOMÍNIO ECONÔMICO: O corre quando o Estado cria normas para regulamentar as medidas de política econômica de algum setor e, paralelamente, cria empresas estatais, que podem atuar em regime de monopólio, ou não.

     

     

     

     


    GABARITO CERTO

     

     

     

  • Com relação ao modelo racional-legal e ao paradigma pós-burocrático na administração pública, é correto afirmar que: A atividade regulatória do Estado é voltada à defesa do interesse público, de modo a prevenir e corrigir as falhas de mercado e atuar no domínio econômico de forma indireta por meio das agências reguladoras.

  • Intervenção Administrativa -> primeiro sentido: (1) poder conferido ao Estado para fiscalizar e regular determinadas atividades por meio das agências reguladoras;

    Ademais, não confundir poder regulamentar com poder regulatório:

     

    O primeiro é privativo do chefe do Poder Executivo e tem como finalidade a edição de decretos para viabilizar o fiel cumprimento da lei, ao passo que o segundo é afeto às atividades próprias das agências reguladoras e abarca os poderes normativos (editar atos normativos secundários), administrativos (poder de polícia) e judicantes (solucionar conflitos entre consumidores e agentes regulados), sempre adstritos aos limites legais.

    CESPE:

    As agências reguladoras — entidades da administração indireta submetidas ao regime autárquico especial, vinculadas à administração direta — podem ser instituídas por estados e municípios, desde que esses sejam titulares do serviço ou da atividade pública a ser regulada. CERTO

     

    Estará cumprindo suas atribuições regulamentares a agência reguladora que, além de arbitrar os conflitos entre as diversas partes envolvidas, fomentar a competitividade entre as áreas nas quais não haja monopólio natural. CERTO

    O poder regulamentar das agências reguladoras limita-se à especificação, por meio de regulamentos de complementação, de aspectos técnicos, com base em competência que lhe tenha sido outorgada por lei, nos termos nela estabelecidos. ERRADO

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. CERTO – NÃO SÃO INDEPENDENTES, POIS N EXISTE UM 4º PODER.