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Lei 8666
Art 57º
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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O contrato também pode passar de um exercício financeiro para o outro, é só pensar no caso concreto, muitos governantes quando assumem já pegam contratos vigentes da administração anterior, e tem que continuar cumprindo.
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Contratos geralmente tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado sucessivamente até 60 meses, e em casos especiais por mais 12 meses, totalizando 72 meses... Mais raros ainda, são os contratos por tempo indeterminado, como os serviços prestados continuamente... mas são excessões das excessões!!!
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A Fabiana foi a mais objetiva.
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O art. 57, § 3º É vedada o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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Indeterminado não pode.
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Aquele momento em que você erra a questão por saber demais.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 (*)
"A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."
https://www.agu.gov.br/atos/detalhe/418797
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Comentários:
A regra é a vigência dos contratos administrativos ser adstrita ao exercício financeiro, coincidindo com a vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/1993. Porém, a mesma lei veda a celebração de contratos por prazo indeterminado (art.57, §3º), vale dizer, mesmo as prorrogações devem ter um prazo determinado.
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO
Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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Hoje pela nova lei de licitações L 14133 existe a possibilidade de prazo indeterminado:
"Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja
usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício
financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."
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A lei veda a celebração de contratos por prazo indeterminado.
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Em regra – Não pode ultrapassar a vigência dos Créditos Orçamentários, ou seja, 1 ano.
Exceções – 1) 4 anos, se estiver no PPA
2) 60 meses +12 meses, serviços de duração continuada
3) Até 48 meses, aluguel de equipamentos e programas de informática
4) 120 meses, Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável)