SóProvas


ID
1104892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

com base na legislação da administração pública.

A descentralização, como princípio fundamental da administração pública federal, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a entidade que executará o serviço.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Conceito: A descentralizada, regra geral, corresponde à Administração indireta (mas também pode ser direcionada à iniciativa privada), e ocorre quando as atribuições são executadas por uma pessoa jurídica diferente do Estado. Exige-se duas pessoas jurídicas distintas: o Estado, que transfere as atribuições, e uma outra pessoa jurídica, que executará esses serviços.

      A fim de promover a eficiência na realização das atividades e serviços públicos, e a eficácia dos resultados, a Administração Pública utiliza-se de técnicas oferecidas pelo Direito para definir sua organização. Essas técnicas denominam-se: desconcentração e descentralização

    Fonte: Augustinho Paludo


  • Descentralização é PRINCÍPIO FUNDAMENTAL da Adm. Pública?

  • A descentralização da Administração direta para a administração indireta está fora do  Estado?

  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

     I - Planejamento.

     II - Coordenação.

     III - Descentralização.

     IV - Delegação de Competência.

     V - Contrôle.

    decreto-lei 200/1967

  • Descentralização é fundamental é desde o decreto 200/67 que assim estabelecia. Que existem 2 pessoas jurídicas no processo de descentralização todos sabemos. Agora, dizer que essas duas pessoas jurídicas são o "Estado" e outra entidade chega a ser engraçado. Como se a autarquia não pertencesse ao Estado... Cespisse. 

  • O bom de se fazer questoes é isso: voce estuda administracao publica, administracao geral, direto administrativo, direito constitucional, lê o decreto 200/67 e só descobre que descentralizacao é um principio quando faz a questao e erra! ;Þ

  • Olá concurseiros de plantão!!

    É importante saber que o Estado exerce a função administrativa por meio de órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes. Para o desempenho de suas atribuições o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização.

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrante da denominada administração direta. 

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A  descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Código civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • CERTO

    ESQUEMA RÁPIDO:

     

    Descentralização e Desconcentração - Cria 
    Centralização e Concentração - extingue 
    --- 
    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • Eu marquei como ERRADA, porque a questão diz "duas pessoas jurídicas distintas", contudo, há possibilidade de haver a descentralização por colaboração a um particular pessoa física. Por isso a questão abre azo para estar incompleta.

  • Eu achava que era requisito a existência de duas pessoas (ambas jurídicas ou uma física, no caso de permissão ou autorização).

  • Não sabia que descentralização era um princípio fundamental.

     

  • Só falta dizer que é principio fundamental expresso.... Ai eu rasgo minhas anotações aqui. Amor pela cespe

  • "A descentralização, como princípio fundamental da Administração Pública Federal (...)"

    * Princípio Fundamental da Descentralização !? Nem sei o que dizer sobre isso, apenas sentir...
    * Exclusivo da Administração Pública Federal !? Não é exclusivo, pois abrange estados e municípios também.

    "(...)Pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a Entidade (...)"

    Estado possui personalidade jurídica? Não, ele é despersonalizado!
    * Entidade possui personalidade jurídica? Sim, podendo ser tanto privada quanto pública.

    Conclusão: uma contradição atrás da outra, mas o CESPE disse que é certo...

  • Gente sem palavras pra essa questão.

  • SEM NOCAO ESSA QUESTAO!! UMA VERGONHA, é tanto erro nessa questão que nem vou gastar meu tempo
  • Descentralização CRIA entidades.

    Gabarito, certo.

  • Que questão é essa CESPE? Chega até desmotivar. Pelamordi

  • Não precisa ser necessariamente o Estado
  • Certo

    A descentralização é a transferência da titularidade de certa competência, ou apenas do seu exercício, feita por uma pessoa jurídica a outra pessoa, física ou jurídica. Assim, genericamente falando, o fenômeno envolve sempre duas pessoas, mas não necessariamente duas pessoas jurídicas (na delegação podemos ter pessoas físicas).

    Ocorre que este item foi considerado correto. Qual é a base para isto? É o fato de o Cespe, em várias questões, elaborar um enunciado correto para uma das modalidades de descentralização, a outorga, mas considerar que o mesmo se aplica à descentralização em termos gerais.

    Foi o que fez nesta oportunidade. Isto não é tecnicamente correto, mas é usual que as bancas em geral abordem a matéria assim. Portanto, para as provas devemos considerar certa uma afirmativa como a que foi objeto do comentário.

    Fonte:  Direito Administrativo Curso de Questões CESPE - Estratégia Concursos

    TJDFT/2015 Técnico Judiciário - Prof. Gustavo Barchet 

  • Algumas atividades são prestadas pelo centro da administração e se quem presta é o núcleo, chamamos de prestação centralizada. É a administração direta que presta, ou seja, são os entes políticos.

    Porém, alguns serviços foram retirados do centro e foram dados a outras pessoas, onde é chamado de descentralização. Quem pode receber esta descentralização? São as pessoas da administração indireta, como autarquias, empresas publicas, sociedade de economia mista, fundação publica. Aqui se pressupõe uma nova pessoa, e pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. Aqui não há hierarquia e nem relação de subordinação.

    Cuidado para não confundir descentralização (é outra pessoa fazendo o serviço) com desconcentração (é distribuído o serviço dentro da mesma pessoa).

    Uma atividade pode ser deslocada ou distribuída dentro do próprio centro, núcleo, se é assim, esta é uma forma desconcentrada, e aqui há uma relação de hierarquia.

    A Descentralização administrativa é diferente de descentralização politica, pois esta acontece entre entes políticos. Quem estuda a descentralização politica é o direito constitucional.

    Pensou em descentralização administrativa, se pensa que foi retirado do centro e foi dado a outra pessoa. De que maneira pode realizar a descentralização? É por meio de lei? ato administrativo?

    É possível descentralizar por 2 instrumentos: outorga e por delegação. Estes dois são para descentralizar.

    Quando se descentralizar por outorga (descentralização legal - descentralização por serviços, funcional ou técnica), se transfere a titularidade e a execução do serviço. É a descentralização mais poderosa, a titularidade é como se fosse dono do serviço. Quem pode receber outorga de serviço publico?

    Esta transferência por outorga, somente se faz por meio de lei. E somente as pessoas da administração indireta podem receber outorga. Porém, há uma divergência. Só que vamos ver a maioria:

    A maioria da doutrina diz: só pode dar outorga a pessoa da administração indireta de direito publico (as autarquias e fundações de direito publico).

    Mas alguns autores admitem que a outorga pode ser feito a qualquer pessoa da administração indireta. Mas não é a que prevalece.

    Como regra, para descentralizar é por delegação. 

    Quando se descentraliza por delegação de serviço, vai se transferir somente a execução do serviço. É possível delegar por meio de lei para as pessoas de direito privado (empresa publicas e sociedade de economia mista e a fundação publica de direito privado).

    Pode também delegar via contrato administrativo, e quem vai receber a delegação do serviço através de contrato? Os particulares recebem delegação via contrato. Aqui têm as concessionarias, permissionárias de serviço (telefonia, transporte coletivo).

    É possível a delegação feita através de ato administrativo – de forma unilateral.

    Aqui quem recebe é o particular. Exemplo: autorização, serviço de taxi, serviço de despachante.

  • Errei e erraria novamente. Não tinha conhecimento de que "descentralização" é um principio fundamental. 

  • Com base na legislação da administração pública, é correto afirmar que: A descentralização, como princípio fundamental da administração pública federal, pressupõe duas pessoas jurídicas distintas, o Estado e a entidade que executará o serviço.

  • SE VOCÊ NÃO ENTENDEU a parte "como princípio fundamental da administração pública federal" , leia abaixo:

    Ok... quais são os princípios da Adm Pública?

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ....eficiência.

    Acompanhem o raciocínio:

    A Eficiência como princípio constitucional explícito foi introduzida pela emenda constitucional número 19 de 1998 como resultado da Reforma Administrativa do Estado Brasileiro. Esta reforma deu impulso para a transição entre administração pública burocrática e a administração gerencial. 

    O princípio da eficiência tornou-se expresso em nosso ordenamento constitucional por obra da EC 19/1998, que acrescentou à enumeração constante do caput do art. 37 da Carta Política. A inserção da eficiência como princípio explícito, nesse dispositivo – art. 37 se aplica a toda atividade administrativa de todos os Poderes de todas as esferas da Federação -, foi consequência da implantação entre nós, ocorrida especialmente a partir de 1995, do modelo de administração pública conhecido como administração gerencial. Pretendia-se que esse padrão de administração substituísse, ao menos parcialmente, o padrão modelo da nossa administração pública, dita administração burocrática, cuja ênfase maior recai sobre o princípio da legalidade. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 17ª ed. 2018).

    A emenda constitucional 19/98 incluiu ao "LIMP" o princípio da Eficiência, certo? E por que a Administração descentraliza? Pra ser eficiente, oras. Pense que você está na sua casa e é dia faxina. O que é melhor... fazer tudo sozinho ou distribuir tarefas para as demais pessoas que moram com você?

    Pois então, no caso da Administração Pública seria impossível executar todas as tarefas sem que elas não fossem distribuídas a outras entidades; é isso que temos que ter em mente quando fizermos questões desse tópico: o que se busca ao descentralizar? distribuir tarefas/atividades.

    [Vejam também a questão Q427754]

    Fonte: livro já citado e minhas anotações.

    _si vis pacem para bellum.

  • Errei pelo "...duas pessoas jurídicas..."

  • Essa técnica é a DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    Vale a pena saber disso!