SóProvas


ID
1105069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da contabilidade pública e das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item que se segue.

A contabilidade governamental, conforme prescrições da Lei n.º 4.320/1964, está legalmente organizada para permitir a avaliação dos resultados econômicos e financeiros da gestão, incluída a apuração dos custos de todos os serviços prestados ao cidadão.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

  • na NBC T emgloba todos os custos a sociedade no decreto 6976 tb.

  • E qual o erro da questão mesmo????

  • O erro está na posição juriscespiana. Para ela, não leva-se em conta TODOS os custos. 

  • A questão pedi conforme prescrições da Lei n.º 4.320/1964.

  • “Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros” (art. 85, da Lei nº 4.320/64).

  • Gab: Errado

     

    A lei 4.320/64, em seu artigo 85, diz que "os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."

     

    Desta forma, a contabilidade governamental não permite a apuração dos custos de todos os serviços prestados ao cidadão.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão exige conhecimentos literais da Lei n.º 4.320/1964 e, conforme os seus arts. 85 e 99, apenas os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos. Vejamos:

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. [...]

    Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

    Portanto, item errado.

    No entanto, cabe lembrar que atualmente, segundo o MCASP, toda a contabilidade pública está sujeita ao sistema de custos. Não à toa, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP possui um subsistema de contas voltado a essa seara, o subsistema de custos. Mas como a questão exigiu conhecimentos literais da Lei n.º 4.320/1964, não devemos considerar esse fato.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão exige conhecimentos literais da Lei n.º 4.320/1964 e, conforme os seus arts. 85 e 99, apenas os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos.

    No entanto, cabe lembrar que atualmente, segundo o MCASP, toda a contabilidade pública está sujeita ao sistema de custos. Não à toa, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP possui um subsistema de contas voltado a essa seara, o subsistema de custos. Mas como a questão exigiu conhecimentos literais da Lei n.º 4.320/1964, não devemos considerar esse fato.

  • Tá ligado que o decreto é federal, mas a união que legisla privativamente sobre todas essas temas. Fica meio nebuloso numa prova quando começam a tratar de competências.

  • Há outro erro sútil: Acompanhamento ≠ Avaliaçao

    A CESPE está comparando, tacitamente, a Lei 4320 com a LRF, em termos de evoluçao da exigencia da implataçao de um sistema de custos mais amplo (nao apenas industrial), como também dos critérios de avaliaçao da gestao pública (nao mero acompanhamento - caso da Lei 4320).

    No acompanhamento, existe apenas uma visao contábil da execuçao orçamentária; já a avaliaçao pressupõe uma análise mais gerencial (da gestao, dos programas, nao apenas da execuçao orçamentária - foco da lei anterior), quanto a espectos mais amplos, por ex, quanto aos 4 E's (Eficiência, Eficácia, Efetividade e Economicidade).

    Art. 85 "Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o ACOMPANHAMENTO da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."

    Art. 4 A LDO atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    § 3º A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

    CESPE - 2018 - EBSERH - Analista Administrativo - Contabilidade

    Julgue os próximos itens, relativos à contabilidade de custos e aos sistemas de informação de custos na administração pública

    A Lei de Responsabilidade Fiscal avançou em relação à Lei nº 4320 1964 ao determinar que a implantação de um sistema de custos permita a avaliação dos resultados e do desempenho da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e não somente a determinação do custo dos serviços prestados pelo Estado. CERTO