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Art. 85. Os serviços de
contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução
orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos
dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a
interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
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na NBC T emgloba todos os custos a sociedade no decreto 6976 tb.
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E qual o erro da questão mesmo????
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O erro está na posição juriscespiana. Para ela, não leva-se em conta TODOS os custos.
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A questão pedi conforme prescrições da Lei n.º 4.320/1964.
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“Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros” (art. 85, da Lei nº 4.320/64).
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Gab: Errado
A lei 4.320/64, em seu artigo 85, diz que "os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."
Desta forma, a contabilidade governamental não permite a apuração dos custos de todos os serviços prestados ao cidadão.
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RESOLUÇÃO:
A questão exige conhecimentos literais da Lei n.º 4.320/1964 e, conforme os seus arts. 85 e 99, apenas os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos. Vejamos:
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. [...]
Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
Portanto, item errado.
No entanto, cabe lembrar que atualmente, segundo o MCASP, toda a contabilidade pública está sujeita ao sistema de custos. Não à toa, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP possui um subsistema de contas voltado a essa seara, o subsistema de custos. Mas como a questão exigiu conhecimentos literais da Lei n.º 4.320/1964, não devemos considerar esse fato.
Gabarito: ERRADO
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A questão exige conhecimentos literais da Lei n.º 4.320/1964 e, conforme os seus arts. 85 e 99, apenas os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos.
No entanto, cabe lembrar que atualmente, segundo o MCASP, toda a contabilidade pública está sujeita ao sistema de custos. Não à toa, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP possui um subsistema de contas voltado a essa seara, o subsistema de custos. Mas como a questão exigiu conhecimentos literais da Lei n.º 4.320/1964, não devemos considerar esse fato.
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Tá ligado que o decreto é federal, mas a união que legisla privativamente sobre todas essas temas. Fica meio nebuloso numa prova quando começam a tratar de competências.
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Há outro erro sútil: Acompanhamento ≠ Avaliaçao
A CESPE está comparando, tacitamente, a Lei 4320 com a LRF, em termos de evoluçao da exigencia da implataçao de um sistema de custos mais amplo (nao apenas industrial), como também dos critérios de avaliaçao da gestao pública (nao mero acompanhamento - caso da Lei 4320).
No acompanhamento, existe apenas uma visao contábil da execuçao orçamentária; já a avaliaçao pressupõe uma análise mais gerencial (da gestao, dos programas, nao apenas da execuçao orçamentária - foco da lei anterior), quanto a espectos mais amplos, por ex, quanto aos 4 E's (Eficiência, Eficácia, Efetividade e Economicidade).
Art. 85 "Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o ACOMPANHAMENTO da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."
Art. 4 A LDO atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
§ 3º A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
CESPE - 2018 - EBSERH - Analista Administrativo - Contabilidade
Julgue os próximos itens, relativos à contabilidade de custos e aos sistemas de informação de custos na administração pública
A Lei de Responsabilidade Fiscal avançou em relação à Lei nº 4320 1964 ao determinar que a implantação de um sistema de custos permita a avaliação dos resultados e do desempenho da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e não somente a determinação do custo dos serviços prestados pelo Estado. CERTO