Eu pensei que a VPD ocorresse no momento do lançamento do tributo, e não no da arrecadação.
MCASP 7a. Edição
Lançamentos Exemplificativos
a. No momento do lançamento, no ente arrecadador / transferidor:
Após a ocorrência do lançamento do tributo, o ente arrecadador/transferidor deverá registrar um ativo – créditos a receber em contrapartida de uma VPA pelo valor da arrecadação bruta.
Reconhecimento do Crédito Tributário
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) 1.000
C 4.1.x.x.x.xx.xx VPA – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.000
ou
C 4.2.x.x.x.xx.xx VPA – Contribuições 1.000
b. No momento da arrecadação, no ente arrecadador / transferidor:
Somente na arrecadação do tributo ocorrerá a baixa do ativo – créditos a receber, em contrapartida do montante de recurso que ingressou no caixa.
Arrecadação do Tributo
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) 1.000
C 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) 1.000
Constituição de Provisão para Repartição Tributária
Natureza da informação: patrimonial
D 3.5.2.1.x.xx.xx Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas (P) 250 (VPD)
C 2.1.7.5.x.xx.xx Provisão para Repartição de Créditos (P) 250
Reconhecimento da Receita Orçamentária
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 1.000
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 1.000
Controle da Disponibilidade por Destinação de Recursos
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos 1.000
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) 1.000
c. Registro no ente recebedor, no momento da arrecadação pelo transferidor:
Somente após a arrecadação do tributo pelo ente transferidor, e uma vez atendidos os requisitos para reconhecimento de um ativo, o ente recebedor deverá reconhecer o crédito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa.
Destaca-se que, caso o ente recebedor não possua informação que suporte o registro contábil, o registro do ativo deverá ser realizado apenas quando da transferência propriamente dita.
Reconhecimento do Direito a Receber
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.3.x.xx.xx Créditos de Transferências a Receber (P) 250
C 4.5.2.x.x.xx.xx Transferências Intergovernamentais 250
Edson, acredito que a questão foi genérica ao dizer: "No registro contábil de arrecadação de tributos". Isto é, o examinador considerou desde o lançamento até a arrecadação o tributo. Então, se considerar todo o registro da arrecadação, de fato há VPA e VPD. No momento da arrecadação estrito senso falando, só há fatos permutativos (veja os lançamentos abaixo). Penso assim porque repare que tanto a VPA como a VPD ocorrem no momento do lançamento, observe o que consta do MCASP:
Lançamentos Contábeis no Ente Arrecadador
Pelo reconhecimento do crédito tributário (isto é, pelo lançamento):
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos tributários a receber (P) R$ 1.000,00
C 4.x.x.x.x.xx.xx VPA R$ 1.000,00
D 3.5.2.1.x.xx.xx Distribuição Const. ou Legal de Receitas R$ 250,00 (VPD)
C 2.1.7.5.x.xx.xx Provisão para repartição de créditos (P) R$ 250,00
Pela arrecadação
D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa (F) R$ 1.000,00
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos tributários a receber (P) R$ 1.000,00
D 2.1.7.5.x.xx.xx Provisão para repartição de créditos R$ 250,00
C 2.1.5.x.x.xx.xx Obrigação de repartição a outros entes R$ 250,00
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar R$ 1.000,00
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita realizada R$ 1.000,00
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da disponibilidade de recursos R$ 1.000,00
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos R$ 1.000,00
Pela transferência (caso seja feita por despesa orçamentária)
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível R$ 250,00
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar R$ 250,00
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar R$ 250,00
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar R$ 250,00
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos R$ 250,00
C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho R$ 250,00
D 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho R$ 250,00
C 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias R$ 250,00
D 2.1.5.x.x.xx.xx Obrigações de repartição a outros entes R$ 250,00
C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa (F) R$ 250,00
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar R$ 250,00
C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito empenhado pago R$ 250,00
D 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias R$ 250,00
C 8.2.1.1.4.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos utilizada R$ 250,00