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ID
1105105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a demonstrações contábeis, consolidação das contas públicas e notas explicativas, julgue o item subsequente.

O balanço orçamentário apresenta detalhamento das receitas pelos valores líquidos, assim como as deduções, restituições e descontos do valor bruto das mesmas receitas na coluna das despesas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o MCASP


    01.02.05 ORÇAMENTO BRUTO
    Previsto pelo art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

  • O balanço orçamentário apresenta detalhamento das receitas pelos valores líquidos, assim como as deduções, restituições e descontos do valor bruto das mesmas receitas na coluna das despesas.

    Na verdade o erro é informa que essa informação ta na coluna das despesas, o certo é na coluna da receita.

    2.4.1. Quadro Principal

    O quadro principal apresentará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. As receitas e

    despesas serão apresentadas conforme a classificação por natureza. No caso da despesa, a classificação funcional

    também será utilizada complementarmente à classificação por natureza.

    As receitas deverão ser informadas pelos valores líquidos das respectivas deduções, tais como restituições, descontos, retificações, deduções para o Fundeb e repartições de receita tributária entre os entes da

    Federação, quando registradas como dedução, conforme orientação da Parte I – Procedimentos Contábeis

    Orçamentários (PCO).

    MCASP. pág 313

  • Gabarito: ERRADO

    Conforme Princípios orçamentários previstos na Lei no 4.320/ 1964, são vedadas deduções de receitas e despesas na LOA.

    2.5. ORÇAMENTO BRUTO
    Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    Vide formalização tanto na Lei no.4.320/ 1964 como no MCASP - 7a edição, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, pág.33

     

  • O povo está confundindo Balanço Orçamentário com Lei Orçamentária. Não tem a ver com o Princípio do Orçamento Bruto

    Complementando o que o Uesglei Silva disse:

    -

    2.4.1. Quadro Principal
    O quadro principal apresentará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
    As receitas e despesas serão apresentadas conforme a classificação por natureza. No caso da despesa, a
    classificação funcional também será utilizada complementarmente à classificação por natureza.
    As receitas deverão ser informadas pelos valores líquidos das respectivas deduções, tais como
    restituições, descontos, retificações, deduções para o Fundeb e repartições de receita tributária entre
    os entes da Federação
    , quando registradas como dedução, conforme orientação da Parte I –
    Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 7ª Ed. Pg. 375

    -

    3.6.1.1. Restituições de Receitas Orçamentárias
    Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que
    ensejem a necessidade de restituições, devendo-se registrá-los como dedução da receita orçamentária,
    possibilitando maior transparência das informações relativas à receita orçamentária bruta e líquida.

    O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas orçamentárias que
    foram recolhidas a maior ou indevidamente, as quais, em observância aos princípios constitucionais da
    capacidade contributiva e da vedação ao confisco, devem ser devolvidas. Não há necessidade de
    autorização orçamentária para sua devolução. Na União, a restituição é tratada como dedução de
    receita. Se fosse registrada como despesa orçamentária, a receita corrente líquida ficaria com um
    montante maior que o real, pois não seria deduzido o efeito dessa arrecadação imprópria.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 7ª Ed. Pg. 58

  • Há muita diferença em tais como (sentido exemplificativo) para assim como (sentido de adição).

    Mcasp pag. 414

  • Questão capciosa! Segundo o MCASP, as receitas deverão ser informadas pelos valores líquidos das respectivas deduções, tais como restituições, descontos, retificações, dedução para o Fundeb e repartições de receita entre os entes da Federação, quando registradas como dedução.

    Veja que o CESPE trocou a expressão “tais como” que denota sentido exemplificativo, ou seja, as restituições, descontos, retificações, deduções para o Fundeb e repartições de receita entre os entes da Federação são exemplos de deduções. Agora veja que ao usar o termo “assim como” muda totalmente o sentido. Esse termo dá ideia de adição. Agora o sentido é de que as deduções, restituições, descontos, retificações, deduções para o Fundeb e repartições de receita entre os entes da Federação são detalhadas no Balanço Orçamentário, o que não é verdade. Além disso, podemos identificar outro erro. Todas essas deduções não são apresentadas na coluna da despesa. Elas entram deduzindo o valor da receita, a qual passa a ser evidenciada líquida dessas deduções.

    Gilmar Possati - Estratégia Concursos

  • BO --> Princ. do Orçamento BRUTO.

    Bons estudos.

  • Algumas pessoas ai citando o Princípio do Orçamento Bruto, mas ele é um princípio a ser seguido para a elaboração e não pra execução.

    Só não consigo aceitar que o erro da questão está apenas na troca de "TAIS COMO" por "ASSIM COMO".

    É crueldade d+.

    Esse final citando a coluna despesas tb tá estranho.

  • No balanço orçamentário há as receitas previstas constantes na LOA e as receitas realizadas no exercício.

    As receitas previstas são apresentadas pelos seus valores brutos, tendo em vista o princípio do orçamento bruto.

    As receitas realizadas, por sua vez, são apresentadas pelos seus valores líquidos de deduções (restituições, descontos, retificações e outras).

    A questão dá a entender que o balanço orçamentário apresenta as receitas líquidas e apresenta as deduções da receita na coluna de despesas. Acho que o erro está na parte final, pois as deduções não são apresentadas nesse balanço. Não são apresentadas na coluna de despesas nem na coluna de receitas.

    Por exemplo, se um ente arrecada uma receita orçamentária de R$ 100 e há uma dedução de R$ 20, no balanço orçamentário vai constar uma receita arrecadada de R$ 80. Ou seja, apenas o valor líquido.