A resposta é Letra B
A respeito do item E:
É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos
órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração
indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.
É exemplo a competência atribuída aos Ministros de Estado, pelo inciso II do
art. 87 da Constituição Federal, para "expedir instruções para a execução
das leis, decretos e regulamentos". São também exemplos a competência da
Secretaria da Receita Federal do Brasil para a edição de instruções normativas
e a competência das agências reguladoras de um modo geral para a edição
de resoluções e outros atos de caráter nonnativo necessários ao exercício de
sua função regulatória.
A amplitude dessas competências normativas, a constitucionalidade de
sua atribuição, mediante lei, a variados órgãos, autoridades e entidades
administrativas, a legitimidade de seu exercício visando a produzir efeitos
externos, todos esses pontos são motivo de incontornável controvérsia na
doutrina administrativista.
Não obstante, certo é que, no Brasil, diversas autoridades administrativas, além dos Chefes de Poder Executivo, editam atos
administrativos normativos.
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública (genérico poder normativo).
Direito ADM Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo