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ID
110530
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.A natureza jurídica do poder disciplinar é totalmente distinto da do poder punitivo do Estado. Enquanto no primeiro a Adm. Pública tem a possibilidade de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e dos particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex. contrato administrativo), no segundo o Estado, através do Poder Judiciário, reprime os crimes e contravenções tipificados nas leis penais.Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2009, p. 228) "toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que as pessoas que possuem algum vínculo específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar".
  • e) Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo.
    ______
     "O Poder Regulamentar é privativo dos chefes do Poder Executivo (vide art. 84, IV, CF) (...) Sylvia Di Pietro e Odete Medauar identificam o poder regulamentar como uma espécie do poder normativo, afirmando que este compreenderia todos os atos normativos da Admininstração Pública, que não se rezumem aos regulamentos dos Chefes do Executivo." (Dirley da Cunha Júnior)
  • A) A doutrina ainda divide o poder de polícia em poder originário e poder delegado, vamos ao conceito de cada um:* O poder de polícia ORIGINÁRIO é aquele emanado das pessoas políticos do estado (União, Estados, DF e Municípios) por que proveniente diretamente da CF88.* O poder de polícia DELEGADO também chamado de outorgado é aquele executado pelas pessoas administrativas do estado( autarquias e fundações públicas - entidades da adm. indireta); diz-se delegado por que é decorrente da lei que as criou.[Lebrando que é vedada a delegação desse poder a pessoas de direito privado]
  • Incorreta lebra B. Tem distincao sim.

    "O poder conferido ao Estado de aplicar penalidades a quem comete crimes nao e nem de policia, nem disciplinar, mas o chamado 'poder punitivo do Estado' ". (Ivan Lucas de Sousa Jr)

  • Caros colegas,

    Vejam que a alternativa B está INCORRETA porque ela menciona que não há diferença em relação a NATUREZA entre o poder disciplinar e o poder punitivo do Estado exercido pelo poder judiciário.
    Ora, elas têm natureza diferente sim:
    - O poder disciplinar tem natureza ADMINISTRATIVA, enquanto
    - O poder punitivo do Estado tem natureza PENAL

    Espero ter ajudado a esclarecer.


  • Letra "A" errada

    Não se utiliza a expressão "poder de polícia outorgado" no caso do poder de polícia atribuído às entidades da Administração indireta, e sim "poder de polícia delegado", embora, rigorosamente, elas recebam suas atribuições mediante outorga legal (descentralização por serviços).

    A doutrina classifica o poder de policia em originário e delegado, conforme o órgão ou entidade que execute as correspondentes atividades de polícia administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 18º ed, cap 6, pag 243.

    Bons Estudos
  • Anderson,
    Tudo bem que a expressão poder de polícia delegado é mais utilizada pela doutrina, mas isso não faz a expressão 'poder de polícia outorgado' ser errada.

    Tanto que nesse mesmo livro de onde você tirou essa informação o próprio autor explicita que apenas não se costuma usar a expressão de polícia outorgado, "embora rigorosamente, elas recebam suas atribuições mediante outorga legal". (Direito Administrativo Descomplicado - 19º edição, pg 245)


  • A) O poder de polícia originária é exercido pelas pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) e o poder de polícia outorgado ou derivado pelas entidades integrantes da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
    B) Há diferença sim quanto à natureza das punições aplicadas, sendo administrativa a natureza das sanções disciplinares e penal a decorrente do poder punitivo do Estado (jus puniendi), exercido pelo Poder Judiciário. Assertiva incorreta, sendo a resposta da questão.
    C) Assertiva perfeita, pois a atuação do administrador deve ser pautada no bom senso e na adequação entre os resultados almejados e os meios utilizados.
    D) A lição do mestre Hely Lopes Meirelles será oportuna nessa questão: poder hierárquico é o “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
    E) Parte da doutrina sustenta essa diferença entre poder regulamentar e poder normativo genérico. Atribuem aos Chefes do Poder Executivo o poder  regulamentar e às demais autoridades o poder normativo. A diferença residiria tão somente nos titulares para seu exercício.

    Gabarito: Letra B
  • a) O poder de polícia administrativa, tendo em vista os meios de atuação, vem dividido em dois grupos: poder de polícia originário e poder de polícia outorgado.
    CORRETA porque a doutrina classifica o poder de polícia em originário (aquele exercido pela administração direta/pessoas políticas, ou seja, União, Estados, DF e Municípios) e outorgado/delegado (aquele executado pelas pessoas administrativas, ou seja, pelos integrantes da administração indireta). Lembrar que a maioria da doutrina não admite que o exercício do poder de polícia possa ser delegado a entidades da administração indireta que possuam personalidade jurídica de direito privado;

    b) O poder disciplinar da Administração Pública e o poder punitivo do Estado (jus puniendi) exercido pelo Poder Judiciário não tem qualquer distinção no que se refere à sua natureza.  
    INCORRETA porque o poder punitivo do Estado (jus puniendi) diz respeito à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais;

    c) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são apontados como relevantes e eficazes limitações impostas ao poder discricionário da Administração Pública. 
    CORRETA porque, além do próprio conteúdo da lei, o poder discricionário tem como limites a razoabilidade e a proporcionalidade, os quais decorrem implicitamente do postulado do devido processo legal. A extrapolação desses princípios configura arbitrariedade;

    d) A Administração Pública, como resultado do poder hierárquico, é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu ambiente interno.  
    CORRETA porque trata-se do poder de comando. Lembrar que não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes, nem entre administração e administrados, e nem entre a administração direta e indireta (o que existe no último caso é vinculação, hierarquia NÃO!). Pode haver hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno do Poder Executivo, por exemplo.

    e) Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo. 
    CORRETA porque poder regulamentar é uma espécie do poder normativo. Poder normativo e poder regulamentar NÃO são sinônimos, um (poder regulamentar) está compreendido no outro (poder normativo).  porque porque, em , ,,


    CORRETA 
  • A resposta é Letra B

    A respeito do item E:

    É importante registrar que, em nosso ordenamento jurídico, diversos
    órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração
    indireta, têm competência para editar atos administrativos normativos.

    É exemplo a competência atribuída aos Ministros de Estado, pelo inciso II do
    art. 87 da Constituição Federal, para "expedir instruções para a execução
    das leis, decretos e regulamentos". São também exemplos a competência da
    Secretaria da Receita Federal do Brasil para a edição de instruções normativas

    e a competência das agências reguladoras de um modo geral para a edição
    de resoluções e outros atos de caráter nonnativo necessários ao exercício de
    sua função regulatória.
    A amplitude dessas competências normativas, a constitucionalidade de
    sua atribuição, mediante lei, a variados órgãos, autoridades e entidades
    administrativas, a legitimidade de seu exercício visando a produzir efeitos
    externos, todos esses pontos são motivo de incontornável controvérsia na
    doutrina administrativista.

    Não obstante, certo é que, no Brasil, diversas au­toridades administrativas, além dos Chefes de Poder Executivo, editam atos

    administrativos normativos.
    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos ad­ministrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública (genérico poder normativo).
     

    Direito ADM Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo