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ID
110533
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à forma de controle da Administração Pública, considere:

I. O controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta deriva do poder de tutela.

II. O controle que visa verificar a oportunidade e conveniência administrativas do ato controlado, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de Administração Pública, editou o ato administrativo.

Essas formas, conforme a amplitude e o aspecto controlado, denominam-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • O controle HIERÁRQUICO é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores. Diferente do controle FINALÍSTICO que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), QUE SÃO CONTROLADAS FINALISTICAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.Controle de MÉRITO - Aquele que examina os aspectos da conduta da Administração Pública sob os prismas de conveniência e oportunidade. Neste contexto, somente haverá controle de mérito nos atos administrativos discricionários, visto que, nos ditos atos vinculados, a oportunidade e conveniência inexistem em razão da estrita observância da lei em todos os aspectos do ato administrativo. Perfazem o MÉRITO do ato administrativo o MOTIVO E O OBJETO do ato administrativo. Controle de LEGALIDADE - É aquele em que se verifica se a conduta do agente público se deu conforme a Lei (fundamento no artigo 37, caput, da Constituição Federal)Portanto resposta letra "D"
  • I. O controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta deriva do poder de tutela. FINALÍSTICO: "O CONTROLE FINALÍSTICO É AQUELE EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE AS PESSOAS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.(...) O CONTROLE FINALÍSTICO DEPENDE DE NORMA LEGAL QUE O ESTABELEÇA, DETERMINE OS MEIOS DE CONTROLE, OS ASPECTOS A SEREM CONTROLADOS E AS OCASIÕES DE REALIZAÇÃO DO CONTROLE." (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO - Direito administrativo descomplicado)II. O controle que visa verificar a oportunidade e conveniência administrativas do ato controlado, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de Administração Pública, editou o ato administrativo. MÉRITO: TODOS OS PODERES TÊM COMPETÊNCIA PARA REVOGAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS POR ELES PRÓPRIOS EDITADOS. O CONTROLE DE MÉRITO VISA, NAS PALAVRAS DE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, A VERIFICAR A EFICIÊNCIA, A OPORTUNIDADE E A CONVENIÊNCIA DO ATO CONTROLADO. O CONTROLE DE MÉRITO COMPETE, EM REGRA AO PRÓPRIO PODER QUE EDITOU O ATO.
  • Gabarito: D (Finalístico e Mérito)

    Controle Finalístico
    É o controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre elas.

    Controle de Mérito
    Aquele que examina os aspectos da conduta da Administração Pública sob os prismas de conveniência e oportunidade.
    Neste contexto, somente haverá controle de mérito nos atos administrativos discricionários, visto que, nos ditos atos vinculados, a oportunidade e conveniência inexistem em razão da estrita observância da lei em todos os aspectos do ato administrativo. Perfazem o mérito do ato administrativo o motivo e o objeto do ato administrativo.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • O controle subsequente é exercido após a conclusão do ato. Mediante o controle subsequente, é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade ou mesmo conferir eficácia do ato.
    O controle prévio ou preventivo é quando exercido antes do inicio da pratica ou antes da conclusão do ato, constituindo-se requisito para a validade ou para produção de efeitos do ato controlado

  • Alternativa correta D.

    O controle finalístico (ou tutela) é aquele exercido pela Administração Pública Direta sobre as entidades da Administração Indireta e que se dá tão somente pela verificação do atendimento dos fins e competências previstos na lei que cria ou autoriza a criação da entidade, eis que, enquanto pessoas jurídicas distintas do ente ao qual são vinculadas, não são a eles subordinadas.

    O controle de mérito, por sua vez, se refere ao aspecto sobre o qual se analisa o ato que, nesse caso, é a verificação da sua oportunidade e conveniência administrativas.