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ID
110536
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de recurso no processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/1999, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 63, §2º, Lei 9784/99: O não reconhecimento do recurso NÃO impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, DESDE QUE NÃO OCORRIDA preclusão administrativa.
  • d) O não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que ocorrida preclusão administrativa. (INCORRETA)Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa. § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. § 2o O não conhecimento do recurso NÃO impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, DESDE QUE que NÃO ocorrida preclusão administrativa.
  • A) CORRETA - Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.B) CORRETA - Art. 56. § 1o - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.C) CORRETA - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversaD) INCORRETA - Art. 63. § 2o - O não conhecimento do recurso NÃO IMPEDE a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativaE) CORRETA - Art. 59. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
  • Muuuuuuito mal feita. Se, não ocorrida a preclusão, não impede. Mas a questão, no final, deixa claro que a preclusão já ocorreu... quando diz: "ainda que ocorrida". Se ocorreu a preclusão, o não conhecimento impede a administração de fazer a revisão de ofício.
    .
    Não alcancei a interpretação que a FCC desejou impor aqui.
    .
    Só por exclusão.
  • Gabarito, letra D.

    A)Correta (Art. 62.)
    Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. B)Correta (Art. 56. § 1º) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. C)Correta (Art. 57.) O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. D)Errada (Art. 63. § 2º) O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. E)Correta (Art. 59. § 1º) Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
  • Na Lei fala: "Desde que não ocorrida a preclusão administrativa".

    Na Questão fala: "Ainda que ocorrida a preclusão administrativa".

    Ou seja, se a preclusão administrativa ocorreu, a Administração fica impedida de rever de ofício o ato ilegal. 

    Por favor, me corrijam se eu estiver enganado...

    Peço que enviem recado caso haja correção para que eu possa me atentar sobre.
  • GABARITO : D

     

    LEI 9.784:

     

    ART. 63. § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    § 2  O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas.

    O recurso administrativo deverá ser decidido em, no máximo, 30 dias.

    O prazo para apresentar alegações é de cinco dias úteis.

  • LETRA C

    Desde que não ocorrida a preclusão