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ID
1105438
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Para que ocorra a atuação institucional da Defensoria Pública como curador especial, nos termos da Lei Complementar nº 80/94,

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Lei 80/94; Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: ...; XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; 

  • A Lei Complementar  80/94 

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública,

    (...)

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; (art. 9° do CPC)

    no CPC Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.


  • Complementando:


    CPC/2015

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    (...)

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


  •  Complementando o comentário dos colegas, o Artigo 9º do Antigo Código de Processo Civil (citado anteriormente) corresponde, no Novo código de Processo Civil, ao Art. 72

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)


    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


    Fonte: https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/biblioteca/livros_on-line/novo_cpc_quadro_comparativo_1973-2015.pdf

  • quem é o juiz natural da causa?

    Como está na letra D

  • Não entendi o "abstratamente prevista na lei"

  • Qual o erro da letra D?

  • L., o erro da letra "d" é que o juiz nomear a DP seria uma violação à sua autonomia. Quem faz o juízo de cabimento da atuação é a DP. Ao juiz cabe apenas intimar para a DP, querendo, intervir como CE.

  • Letra A.

    Art. 4º São FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA, dentre outras:

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;   

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Letra A.

    Art. 4º São FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA, dentre outras:

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;   

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • LETRA A. VEJA, o enunciado pediu nos termos da LC 80/94. Assim, temos que a atuação será concretizada com a hipótese prevista na lei como vem descrito no artigo 4º da lei de regência:

    Art. 4º São FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA, dentre outras: XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

    Além disso, a LC 80/94 não menciona que para atuação necessita da nomeação pelo Juiz natural da causa. Quem dita isso é o CPC no parágrafo único do artigo 72.

    Por isso a letra “d” está errada.

    #opulsoaindapulsa

    #sangueverde