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ID
1105450
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição prevê a necessidade de concurso público para provimento dos cargos, seja para atender ao princípio da eficiência (selecionando os candidatos mais capacitados), seja para observar o princípio da igualdade (todos os interessados devem ter as mesmas condições de concorrer às vagas). Levando- se em conta a atual jurisprudência do STF e a disciplina legal sobre o tema, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: Letra E.

    A questão A está errada porque há exceções constitucionais à obrigatoriedade do concurso, quais sejam, o exercício das funções de confiança e dos cargos em comissão e a contratação por tempo determinado.

    A letra B está errada visto que o quinto constitucional prevê que tanto os membros do Ministério Público quanto os da advocacia tenham, no mínimo, 10 anos de carreira, com notório saber jurídico e reputação ilibada.

    A letra C está errada visto que o STF já decidiu que o aprovado em concurso público dentro dos limites de vagas não tem mera expectativa de direito, constituindo-se uma verdadeira obrigação do órgão em sua convocação, salvo motivos excepcionais (STF. Pleno. RE 598099, Min. Gilmar Mendes). Somente terá mera expectativa de direito aquele que passou fora do número de vagas ofertadas.

    No tocante ao erro da letra D, para a contratação por tempo determinado, deve haver um processo seletivo simplificado, nada falando a respeito de prazo máximo e, regra geral, devendo ser improrrogável.

  • CRFB/88

    Art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • C)

    ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇAO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇAO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO. 1. Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse... (blá blá blá) ...gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital.  (RMS 20718 / SP - Relator (a): Ministro PAULO MEDINA (1121) - Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento: 04/12/2007)

  • CUIDADO!!! Em relação à prorrogação e o prazo de contratação temporária. A L. 8.745/93 (regula a contratação temporária) prevê a prazo de duração da contratação temporária (que varia entre 6 meses a 4 anos) e também as hipóteses de prorrogação e o respectivo tempo (que varia entre 2 anos a 5 anos).

  • Vejamos cada afirmativa, individualmente.

    a) Errado: não é verdade que o princípio do concurso público não admita exceções. Existem alguns exemplos no próprio texto constitucional, dos quais sobressaem os casos de nomeação para cargos em comissão (art. 37, II) e as contratações por prazo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX).

    b) Errado: o tempo de exercício, seja no Ministério Público, seja na advocacia, para ingresso nos tribunais, por meio do denominado “quinto constitucional”, não é de quinze anos, e sim de dez anos (art. 94, CF/88)

    c) Errado: a jurisprudência do STF evoluiu no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas divulgado no edital, tem direito adquirido à nomeação, e não mera expectativa de direito (RE 598.099/MS, rel. Ministro Gilmar Mendes, em 10.08.2011), ressalvadas hipóteses muito excepcionais firmadas neste mesmo julgado pelo próprio STF.

    d) Errado: inexiste, seja na Constituição Federal (art. 37, IX), seja na lei federal que disciplina a matéria (Lei 8.745/93), previsão de análise curricular de pelo menos três candidatos. O que o diploma legal, acima mencionado, estabelece, como mecanismo de recrutamento, é um processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação. Apenas em alguns casos, como na contratação de professor visitante, nacional ou estrangeiro, a lei faculta que a seleção se dê com apoio apenas em análise de currículos (art. 3º, §2º), mas isto é uma hipótese específica. Não é a regra geral. Ademais, referida lei não fixa um prazo único de dois anos, prorrogável um vez, por igual período, tal como afirmado equivocadamente na questão ora comentada. A lei estipula prazos variados, como se observa da leitura de seu art. 4º, que apresenta inclusive casos de períodos superiores a dois anos.

    e) Certa: a base normativa está no art. 37, V, CF/88.


    Gabarito: E





  • a) Errado: não é verdade que o princípio do concurso público não admita exceções. Existem alguns exemplos no próprio texto constitucional, dos quais sobressaem os casos de nomeação para cargos em comissão (art. 37, II) e as contratações por prazo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX).

    b) Errado: o tempo de exercício, seja no Ministério Público, seja na advocacia, para ingresso nos tribunais, por meio do denominado “quinto constitucional”, não é de quinze anos, e sim de dez anos (art. 94, CF/88)

    c) Errado: a jurisprudência do STF evoluiu no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas divulgado no edital, tem direito adquirido à nomeação, e não mera expectativa de direito (RE 598.099/MS, rel. Ministro Gilmar Mendes, em 10.08.2011), ressalvadas hipóteses muito excepcionais firmadas neste mesmo julgado pelo próprio STF.

    d) Errado: inexiste, seja na Constituição Federal (art. 37, IX), seja na lei federal que disciplina a matéria (Lei 8.745/93), previsão de análise curricular de pelo menos três candidatos. O que o diploma legal, acima mencionado, estabelece, como mecanismo de recrutamento, é um processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação. Apenas em alguns casos, como na contratação de professor visitante, nacional ou estrangeiro, a lei faculta que a seleção se dê com apoio apenas em análise de currículos (art. 3º, §2º), mas isto é uma hipótese específica. Não é a regra geral. Ademais, referida lei não fixa um prazo único de dois anos, prorrogável um vez, por igual período, tal como afirmado equivocadamente na questão ora comentada. A lei estipula prazos variados, como se observa da leitura de seu art. 4º, que apresenta inclusive casos de períodos superiores a dois anos.

    e) Certa: a base normativa está no art. 37, V, CF/88.

    Gabarito: E