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ID
1105462
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rodrigo obteve, de um Município da Região dos Lagos, autorização de uso para instalar seu quiosque particular em espaço público, para venda de lanches, sem prazo determinado. Um ano depois, a municipalidade revogou o ato, porque resolveu construir no local uma pista para ciclistas. Inconformado, Rodrigo buscou assistência jurídica, ocasião em que foi informado de que a autorização de uso é ato administrativo .

Alternativas
Comentários
  • Um resumo completo sobre atos administrativos aqui => http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


  • A autorização é ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário que beneficia pessoas físicas e jurídicas, sendo outorgada no interesse predominante do particular. Outros exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas, autorização para exploração de jazida mineral. Um raríssimo caso de autorização vinculada é a hipótese do art 131 da lei 9472/97 - autorização de serviço de telecomunicação. 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza

  • Autorização --> Ato precário e UNILATERAL. ex: autorização para porte de arma: só quem busca que tem o interesse

  • Autorização- Ato administrativo DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO e UNILATERAL, por meio do qual a Administração Pública AUTORIZA que o particular preste um serviço público ou utilize um bem público no seu próprio interesse (particular).

    OBS: Não é necessária licitação.

    à É Unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.

    àÉ ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.

    àÉ ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra NÃO HÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO em caso de cassação do alvará. 


  • Uns elementos que podem ajudar a responder questões assim, quando se esquece a diferença entre autorização, permissão e concessão:

    TODO ATO ADMINISTRATIVO É UNILATERAL (faz parte da definição de ato administrativo.

    PARA PODER HAVER REVOGAÇÃO, É NECESSÁRIO QUE HAJA DISCRICIONARIEDADE. Porque a definição de revogação exige juízo de oportunidade e conveniência.

  • A autorização de uso de bem público constitui típico ato administrativo discricionário, porquanto sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente. A doutrina, como ensina José dos Santos Carvalho Filho, também o classifica como unilateral, uma vez que “a exteriorização da vontade é apenas da Administração Pública, embora o particular seja o interessado no uso” (Manual de Direito Administrativo, 26a edição, 2013, p. 1173). Ademais, constitui ato precário, o que significa dizer que pode ser revogado a qualquer tempo, sem direito a indenização em favor do particular, desde que o uso tenha sido outorgado por prazo indeterminado, como na hipótese da questão. Frise-se, por fim, que, em sendo caso de ato discricionário, não cabe ao Poder Judiciário reexaminar o mérito do ato, e sim, tão somente, averiguar aspectos de estrita legalidade, desde que para tanto seja provocado por parte interessada. Vistas estas linhas gerais, pode-se concluir que a única definição correta está descrita na letra “d”.


    Gabarito: D





  • "...discricionário, unilateral..."


    Só isso já mata a questão, pois:

    autorização somente vinculado e ato ADMINISTRATIVO somente unilateral

  • o Judiciário não pode adentrar no mérito do ato, que é a liberdade da discricionariedade com limites impostos pela lei.

  • Questão muito bem formulada, sabemos que o poder judiciário não pode fazer controle de mérito, (A doutrina nos revela o entendimento que só poderá o judiciário fazer controle de mérito quando ferir a razoabilidade e conveniência) Sendo assim o judiciário faz o controle de legalidade.

  • É POSSÍVEL RESPONDER PELAS DUAS PRIMEIRAS PALAVRAS DE CADA ALTERNATIVA.


    ATO DISCRICIONÁRIO E UNILATERAL!




    LEMBRANDO QUE NADA IMPEDE DE O RODRIGO PROVOCAR O JUDICIÁRIO PARA QUE POSSA APRECIAR A LEGALIDADE DO ATO.... POIS O ATO DE REVOGAR DEVE SER MOTIVADO E O MOTIVO SE VINCULA À PRÁTICA DO ATO. LOGO, SE NÃO HAVER - DE FATO - A CONSTRUÇÃO DESTA PISTA DE CICLISMO, ENTÃO APLICAMOS A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, OU SEJA, O ATO REVOGATÓRIO SERÁ INVALIDADO...




    GABARITO ''D''
  • LETRA D CORRETA 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.


  • A autorização editada com fundamento no poder de polícia é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular  a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    Note-se que o particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares - e precário, ou seja, é possível de revogação pelo poder público a qualquer tempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular.

     

    Exemplo: o porte de arma de fogo.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A autorização de uso de bem público constitui típico ato administrativo discricionário, porquanto sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente. A doutrina, como ensina José dos Santos Carvalho Filho, também o classifica como unilateral, uma vez que “a exteriorização da vontade é apenas da Administração Pública, embora o particular seja o interessado no uso” (Manual de Direito Administrativo, 26a edição, 2013, p. 1173). Ademais, constitui ato precário, o que significa dizer que pode ser revogado a qualquer tempo, sem direito a indenização em favor do particular, desde que o uso tenha sido outorgado por prazo indeterminado, como na hipótese da questão. Frise-se, por fim, que, em sendo caso de ato discricionário, não cabe ao Poder Judiciário reexaminar o mérito do ato, e sim, tão somente, averiguar aspectos de estrita legalidade, desde que para tanto seja provocado por parte interessada. Vistas estas linhas gerais, pode-se concluir que a única definição correta está descrita na letra “d”.

     

    Gabarito: D

  • Autorização: Unilateral, precário e discricionário.

  • Esquematizando:

    1º É unilateral , ou seja, Manifestação de vontade da administração pública não é um contrato!

    2º é precária, discricionária podendo ser retomado por motivos de conveniência ou oportunidade

    cabendo ao judiciário somente atestar a legalidade da medida (Inafastabilidade de jurisdição, art. 5º, inciso XXXV)

    Sucesso!

  • Gabarito: d

    --

    Atos negociais:

    Licença: vinculado e definitivo;

    Autorização: discricionário, precário e unilateral;

    Permissão: discricionário e precário.

  • GABARITO: LETRA D

     • Autorização = Unilateral, discricionário, precário

    • permissão = Bilateral, discricionário, precário

    • licença = Unilateral, Vinculado, em princípio - definitivo

    FONTE: QC

  • Questão fácil de matar: falou-se ali em AUTORIZAÇÃO. De cara temos um ato DISCRICIONÁRIO. Já eliminamos aí três alternativas. Todo ato administrativo é unilateral, isso advém do próprio conceito de ato administrativo. Apenas com isso em mente, já podemos encontrar o gabarito. D)

  • Autorização é concedida no interesse do particular. Logo pode ser revogada a qualquer tempo, é um ato precário.