SóProvas


ID
1105465
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maurício é ocupante de cargo efetivo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de aneiro. Ele realizou provas escrita e física para o cargo de Oficial de Cartório da Polícia Civil, tendo sido convocado para etapa seguinte do concurso, consistente em curso de formação na ACADEPOL, que tem a mesma natureza de qualquer outra prova ou exame de concurso público e durante a qual o candidato não recebe remuneração. No caso em tela, de acordo com o Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho 1975, Maurício .

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia esclarecer o gabarito? Após a leitura do Decreto-Lei nº220 indicado no enunciado, em especial deste artigo:

    § 5º - O candidato que, ao ser designado para o estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual direta ou autárquica ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário e vantagens, observado o disposto no inciso IV do art. 20 e ressalvado o salário-família, continuando filiado à mesma instituição de previdência, sem alteração da base de contribuição.


    Concluí que a resposta correta seria a Letra B, afinal o funcionário não percebe os vencimentos.

  • o erro da alternativa (b) é: Estágio Experimental encontra-se revogado.

  • Compartilho da dúvida da colega Ana Paula.

    O parágrafo 5° do artigo 2° do decreto 220/75, salvo melhor entendimento, é claro ao dizer que o candidato designado para estágio experimental - sem perder de vista o a Lei Complementar 220/2011, que extinguiu o estágio experimental -, sendo ocupante, "em caráter efetivo, de cargo ou empregoem órgão da Administração Estadual direta ou autárquica ficará dele afastadocom a perda do vencimento ou salário e vantagens, observado o disposto noinciso IV do art. 20 e ressalvado o salário-família, continuando filiado àmesma instituição de previdência, sem alteração da base de contribuição. (o grifo é meu). Note-se ainda, que o dispositivo faz remissão ao inciso IV, do artigo 20 do decreto em comento, que traz o seguinte comando:

    Art. 20 -O funcionário deixará de recebervencimentos e vantagens, exceto gratificação adicional por tempo de serviço,quando se afastar do exercício do cargo.

    Em outros termos, o par. 5° do artigo 2², remete o leitor ao artigo 20, inciso IV, que prevê a perda dos vencimentos. Por tais razões, entendi como correta a opção "D".


  • Essa questão provavelmente deve ter sido anulada ou, será anulada pela banca, haja vista que o Decreto-Lei 220/75 em seu parágrafo quinte é claro quanto à perda do vencimento do servidor.

  • Estatuto dos Servidores do Rio é complicado

  • Estatuto dos Servidores do Rio é complicado

  • GABARITO LETRA E- QUESTÃO CAPCIOSA!

    Importantíssimo: o Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro sofreu alteração este ano, produzida pela LC 140/2011, que extinguiu o estágio experimental. Infelizmente, o legislador carioca apenas revogou expressamente o parágrafo 2ª do artigo 2ª do DL 220/75. As demais disposições legislativas do estatuto que abordam o assunto (estágio experimental) se encontram revogadas apenas tacitamente e existem materiais sendo oferecidos com revogações expressas que não aconteceram, conforme se verifica no site da Alerj que já realizou esta última alteração.

    Fé, força e foco

    Que Deus proteja a todos nós!

  • É importante ressaltar que o sujeito não está em estágio.... como a questão diz, não passa de mais uma etapa do concurso. A Banca usou de artimanha para confundir o candidato, mas, o enunciado deixa claro quando diz: "que  tem  a mesma  natureza  de  qualquer  outra  prova  ou  exame  de  concurso  público". Ou seja, o não há nada que anule a questão ou atente contra o DL220/75. 

  • Vejamos cada opção, em busca da correta:

    a) Errada: como o próprio enunciado esclarece, o curso de formação na ACADEPOL é apenas uma etapa do concurso, o que significa dizer que o aluno ainda não tomou posse no novo cargo. É, ainda, um candidato. De tal modo, inexiste qualquer incompatibilidade em sua permanência no anterior cargo efetivo. Não há, em suma, acumulação indevida de cargos, razão pela qual descabe exigir que o candidato exonere-se de seu anterior cargo público.

    b) Errada: o item aborda o instituto do estágio experimental. Aqui, cumpre dizer que o candidato deveria se recordar que tal instituto restou extinto pela Lei Complementar n.º 140/2011, nos seguintes termos: “Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, §2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.” Como se vê, se o próprio instituto não mais vigora, é evidente que está incorreta a alternativa que cogita da concessão da licença para algo que não mais existe no mundo jurídico.

    c) Errada: os mesmos comentários acima são válidos, cabendo, ainda, mencionar que, mesmo se o estágio experimental ainda vigorasse, a hipótese não seria de licença, e sim de afastamento (art. 2º, §5º c/c art. 20, IV, DL 220/75), e, de todo o modo, sem vencimentos, ao contrário do previsto nesta opção.

    d) Errada: este item estaria, em tese, embasado justamente nos aludidos arts. 2º, §5º c/c 20, IV, DL 220/75. Ocorre que, como visto, não mais vigoram, vez que revogados pelo art. 1º da LC 140/2011.

    e) Certa: pode-se apontar, aqui, o disposto no art. 20 do DL 220/75, que elenca o rol de situações em que o servidor deve deixar de receber vencimentos e vantagens, sendo certo que este dispositivo não contempla hipótese de afastamento para cursos de formação em outro cargo público, como na espécie. Refira-se, ainda, que, em se tratando de norma restritiva de direitos, não comporta interpretações extensivas.


    Gabarito: E





  • Alguém saberia me dizer com base em que artigo o gabarito é letra E?? Achei que fosse sem remuneração esse afastamento. Independente do estágio experimental ter acabado, achei que esse afastamento fosse licença para cuidar de interesses particulares. 

  • A Jurisprudência admite o afastamento sem prejuízo da remuneração. VEJAM:


    MANDADO DE SEGURANCA DES. CELIA MELIGA PESSOA - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO JÁ SERVIDOR. AFASTAMENTO SEM PREJUÍZO DA

    REMUNERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL QUE É ETAPA DE CONCURSO PARA O OUTRO CARGO. POSSIBILIDADE. Mandamus impetrado contra ato de não autorização do afastamento de servidores, sem prejuízo da remuneração, dos cargos que exercem (inspetores de segurança e administração penitenciária, classe III) para que possam participar da segunda fase do concurso para provimento do cargo de inspetor de polícia da Polícia Civil de 6ª classe, que consiste no curso de formação profissional. O curso de formação profissional é a segunda etapa do concurso a que se submeteram os impetrantes, tendo caráter eliminatório e classificatório, sendo, assim, eliminado do certame o candidato que dele não participar. Evidencia-se, portanto, que citado curso tem natureza de prova, exame em concurso público, de modo que incide da espécie o artigo 11, inciso X do Decreto-Lei nº 220/75, segundo o qual "considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de prestação de prova ou exame em concurso público." Entendimento pacífico nesta Corte que se harmoniza com o princípio constitucional da ampla acessibilidade os cargos e empregos públicos por aqueles que preencham os requisitos legais. CONCESSÃO DA SEGURANÇA". 

    -----------------------------------------------------

    MANDADO DE SEGURANÇA.

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEPOL. A participação no curso de formação da Academia de Polícia Civil é etapa do concurso para o cargo de inspetor de polícia civil, sendo certo que, se o concursando não participar do referido curso, será excluído do certame. Assim, é induvidoso que o referido curso possui natureza de prova, exame em concurso público, a atrair a incidência do artigo 11, X, do Decreto-Lei 220/75. Interpretação diversa contrariaria o princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos por aqueles que preencham os requisitos legais. Razoabilidade da interpretação favorável ao afastamento do servidor para participar do curso de formação, que se corrobora pelo teor do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8112/90), que expressamente autoriza o afastamento do servidor para participar de curso de formação. Precedentes do TJRJ e do eg. STJ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 0033257-60.2013.8.19.0000 - 


  • Fundamento da banca - Jurisprudência do STJ e STF: Uma vez que não há previsão expressa na legislação sobre a matéria em tela. A banca considerou que o afastamento para curso de formação constitui etapa do concurso. Hipóteses de afastamento previstas no art, 11, X, do decreto 220, prestação de prova ou exame em concurso público. Diferentemente do que prevê o estatuto federal, não existe em âmbito estadual a previsão expressa de afastamento para curso de formação na mesma esfera.


    Fonte: Professora Raquel Tinoco.

  • Discordo da resposta correta, pois no texto fala em "sem prejuízo de sua remuneração no cargo de inspetor" e no comentário do professor, item c, informa que é sem percepção dos rendimentos.

  • O Estatuto em questão atualizado já contempla a novo texto (incluso pela LC 110/2005)

    Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

    X - prestação de prova ou exame em concurso público.

  • So agora entendi... Obrigada pelos comentários! Melhor que os do professor! Trocando em miúdos... acadepol é uma fase do concurso ainda. Não é estágio experimental. Portanto, ele irá continuar recebendo a remuneração dele e participando do curso como se em exercício estivesse.

    Gabarito: E

  • Boa tarde pessoal.

    Questão de interpretação.

    Decerto, o estágio experimental foi revogada pela L.C. 140/2011, mas a questão não se trata sobre isso, uma vez que, o curso da ACADEPOL constituía uma das etapas do concurso público para o cargo de Oficial de Cartório da Polícia Civil. Portanto, o comando da questão queria saber se Maurício continuaria recebendo ou não o seu vencimento como inspetor.

    A resposta é sim, pois a lei considera Maurício em efetivo exercício mesmo afastado devido a um novo concurso ou exame que estava prestando.

    Fundamento Legal:

    Decreto-Lei 220/1975. Art. 11, inciso X.

  • socorro hhahaha

    Em 19/03/19 às 20:16, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 10/03/19 às 15:16, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 15/02/19 às 00:40, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de: 

    * X - prestação de prova ou exame em concurso público.
    * Nova redação dada pela Lei Complementar nº 110/2005.

    A questão diz claramente que o curso de formação na ACADEPOL, tem a mesma natureza de qualquer outra prova ou exame de concurso público.

  • Bom, na questão é dito: "...curso de formação na ACADEPOL, que tem a mesma natureza de qualquer outra prova ou exame de concurso público...". Então, deveríamos nos guiar por aí.

    Além disso, segundo a 2.479:
    Art. 79 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:
    XIV - prestação de prova ou exame em concurso público;

     

    Quanto ao não prejuizo da remuneração, vejam o comentário da Neila Silva.

  • Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

    * X - prestação de prova ou exame em concurso público.

     Evidencia-se, portanto, que citado curso tem natureza de prova, exame em concurso público, de modo que incide da espécie o artigo 11, inciso X do Decreto-Lei nº 220/75, segundo o qual "considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de prestação de prova ou exame em concurso público." Entendimento pacífico nesta Corte que se harmoniza com o princípio constitucional da ampla acessibilidade os cargos e empregos públicos por aqueles que preencham os requisitos legais. CONCESSÃO DA SEGURANÇA". 

    Art. 20 -O funcionário deixará de receber vencimentos e vantagens, exceto gratificação adicional por tempo de serviço,quando se afastar do exercício do cargo.

    Ora, se a lei considera em efetivo exercício o funcionário afastado peara prestar prova e exame em concurso, não há de se falar da aplicação do art. 20. Afinal, ele diz que o prejuízo se dará QUANDO SE AFASTAR DO EXERCÍCIO. O que não corresponde ao caso em tela.

  • DL. 220-75

    Art. 2º - A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público.

    § 1º - O concurso objetivará avaliar:

    1) conhecimento e qualificação profissionais, mediante provas ou provas e títulos;

    - Títulos (pós-graduação, mestrado, doutorado, experiência profissional, etc.)

    2) condições de sanidade físico-mental; e

    3) desempenho das atividades do cargo, inclusive condições psicológicas, mediante estágio

    experimental

    Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

    - O servidor esteja afastado temporariamente das atribuições do cargo, o tempo de serviço continua sendo contado para todos os efeitos legais.

    X - prestação de prova ou exame em concurso público.

    D. 2479-79

    Art. 10 – A designação prevista no artigo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite de vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado afinal.

    § 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.

    - Atualmente é apenas cargo, para administração direta ou autárquica, essa lei é de 1979 por isso trata de cargo e emprego.

  • DL. 220-75

    Art. 2º - A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público.

    § 1º - O concurso objetivará avaliar:

    1) conhecimento e qualificação profissionais, mediante provas ou provas e títulos;

    - Títulos (pós-graduação, mestrado, doutorado, experiência profissional, etc.)

    2) condições de sanidade físico-mental; e

    3) desempenho das atividades do cargo, inclusive condições psicológicas, mediante estágio

    experimental

    Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

    - O servidor esteja afastado temporariamente das atribuições do cargo, o tempo de serviço continua sendo contado para todos os efeitos legais.

    X - prestação de prova ou exame em concurso público.

    D. 2479-79

    Art. 10 – A designação prevista no artigo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite de vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado afinal.

    § 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.

    - Atualmente é apenas cargo, para administração direta ou autárquica, essa lei é de 1979 por isso trata de cargo e emprego.

  • Comentários:

    Letra A. ERRADA. Maurício terá sim direito ao afastamento do cargo de inspetor.

    Letra B. ERRADA. Maurício poderá se afastar do seu cargo para que possa participar do curso de formação na ACADEPOL, contudo, os fundamentos apresentados pela questão estão incorretos, não existindo previsão legal de licença para cumprimento de estágio experimental em outro cargo.

    Letra C. ERRADA. Os fundamentos apresentados pelo item para que Maurício se afaste de seu cargo para participar de curso na ACADEPOL estão incorretos, assim como a alternativa B.

    Letra D. ERRADA. Maurício receberá sua remuneração no cargo de inspetor.

    Letra E. CERTA. Maurício, de acordo com o Artigo 11, X, do Estatuto, tem direito ao afastamento de seu atual cargo de inspetor para que possa participar do curso de formação na ACADEPOL sendo o período correspondente ao mencionado afastamento considerado como de efetivo exercício.

    Como o afastamento é considerado efetivo exercício, não haverá prejuízo na remuneração de Maurício.

  • Revisar!

  • Para entender a questão tem que saber que o Curso de formação da ACADEPOL ainda faz parte do Concurso público que o candidato participou, sendo inclusive eliminatório!!!!

  • Aplica-se analogicamente o estatuto federal - 8112:

    art.20

    § 4  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.            

    § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.  

  • É uma etapa do concurso

  • B e C) descarta logo de cara, porque já tem 1000 anos que não existe mais estágio experimental.

    a) "Errada: como o próprio enunciado esclarece, o curso de formação na ACADEPOL é apenas uma etapa do concurso, o que significa dizer que o aluno ainda não tomou posse no novo cargo. É, ainda, um candidato. De tal modo, inexiste qualquer incompatibilidade em sua permanência no anterior cargo efetivo. Não há acumulação indevida de cargos, razão pela qual descabe exigir exoneração do candidato de seu anterior cargo público" - comentário do professor do QC

    Daí só sobram a D e a E mesmo! E gabarito!

  • só fiquei em dúvida em relação aos vencimentos e vantagens. No enunciado diz justamente o contrário

  • Acadepol é só uma etapa do concurso.

  • SEM PREJUIZO DA REMUNERAÇÃO, PENSEI QUE ELE PEDIA O AFASTAMENTO E IRIA PARA O CURSO SÓ COM TRIÊNIO POR EXEMPLO SE CASO TIVESSE DIREITO

  • A título de curiosidade, vale conhecer a Lei estadual 7333/2016:

    DISPÕE SOBRE O DIREITO DO SERVIDOR A INFORMAÇÃO SOBRE A OPÇÃO DE AFASTAMENTO OU EXONERAÇÃO DO CARGO, EM RAZÃO DE APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    D E C R E T A:

    Art. 1º - Para efeito do disposto no art. 2º, §§ 5º e 6º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o servidor público estável, em virtude de aprovação em novo concurso público, deverá optar entre o pedido de afastamento do cargo ou sua exoneração.

    Parágrafo único - Caberá ao órgão público, ao qual o servidor público estiver vinculado, a informação, através de documento oficial, sobre as consequências das opções de que trata o caput deste artigo.

    Art. 2º - Optando pelo afastamento, o servidor público deverá ser informado qual o procedimento a ser adotado, no caso do seu retorno ao cargo.

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • que legal, será que na prática da certo isso?

  • Adorei essa questão apesar de ter errado!!!

  • GAB: E

    Fui pela 8.112 e acertei, porem nao sei se esta certo meu raciocinio.

    O servidor era inspetor prisional do RJ e foi para o curso de formacao da Policia civil do RJ, ou seja, os dois cargos pertencem ao mesmo estado.

    Acredito que se fosse para CFP de outro estado da federacao nao receberia remuneracao de inspetor.

    Pela 8.112, um servidor do Depen q vai fazer o curso de formacao da PRF continuara recebendo salario do Depen.(deve ser de nivel federal)

    Qualquer equivoco me avisem!