SóProvas


ID
1105471
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim estacionou regularmente seu veículo em via pública, no centro da cidade. Quando voltou para pegar seu carro, ele percebeu que caiu sobre seu veículo um grande galho de uma árvore (muito antiga, já deteriorada há anos por cupins), que estava plantada na calçada. Os moradores da rua vinham reclamando com o poder público do precário estado de conservação da árvore há muito tempo. Ao buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, com escopo de obter judicialmente indenização pelos danos morais e materiais que sofreu, Joaquim foi informado de que, mediante a melhor tese para defesa de seus interesses, diante da omissão específica do poder público, seria cabível o ajuizamento de ação .

Alternativas
Comentários
  • Na omissão do Estado não prevalece a responsabilidade subjetiva? Por que letra 'B'?

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO. MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., ART. 37, § 6. I – A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II – Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III – Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV – Ação julgada procedente, condenando o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V – RE não conhecido. (Recurso extraordinário no. 179.147/SP, 2a. T, Rel. Min. Carlos Veloso, DJU 27.02.98).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2247/da-responsabilidade-civil-do-estado-por-omissoes#ixzz2zAbuEIZP

  • Sera que estou errado ,alguem me ajude:

     Os moradores da rua vinham reclamando com o poder público do precário estado de conservação da árvore há muito tempo. Ao buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, com escopo de obter judicialmente indenização pelos danos morais e materiais que sofreu, Joaquim foi informado de que, mediante a melhor tese para defesa de seus interesses, diante da omissão específica do poder público,

     

    Diante da omissao:  isso é teoria da culpa ,responsabilidade subjetiva do estado.

  • Senhores, há responsabilidade civil objetiva do estado, na medida em que ocorreu omissão específica do poder público. Se fosse omissão genérica, haveria responsabilidade civil do estado na modalidade subjetiva.


  • Sérgio Cavalieri Filho sustenta que, antes de defender a objetividade ou subjetividade da responsabilidade civil do Estado por omissão, deve ser feita uma distinção entre omissão específica e genérica:

    “Não é correto dizer, sempre, que toda hipótese proveniente de omissão estatal será encarada, inevitavelmente, pelo ângulo subjetivo. Assim o será quando se tratar de omissão genérica. Não quando houver omissão específica, pois aí há dever individualizado de agir”[9].

    Nesse sentido, a conduta omissiva que pode ensejar por parte do Estado responsabilidade civil de forma objetiva se refere à omissão específica, que reflete a inércia administrativa como causadora direta e imediata do dano sofrido.

    De outro turno, o Estado não poderia ser civilmente responsabilizado de forma objetiva quando se tratasse de omissão genérica, uma vez que tal conduta não provém, diretamente, da inação estatal.

    Assim, de acordo com esse entendimento, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, §6º, da Constituição Federal, ao passo em que, em se tratando de omissões genéricas, a responsabilidade do Poder Público é subjetiva, com necessidade de se aferir a culpa.

    No âmbito jurisprudencial, a polêmica permanece, conforme se observa dos seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal:


  • Qual erro da assertiva A , pois a calçada  é responsabilidade do proprietário e não do estado, alguém pode me esclarecer

  • No caso de responsabilidade por omissão do Estado, há duas possibilidades:

    1. Omissão Genérica: não decorre diretamente da omissão do Estado. Trata-se, por exemplo, de um serviço que deve ser prestado a todos, mas é prestado de forma insatisfatória. Resta configurada a chamada "falta de serviço": o serviço não funcionou/funcionou mal/funcionou atrasado. Ela está relacionada com a prestação de serviços à coletividade e não a determinado usuário. Assim, a ausência ou a prestação deficiente das prestações positivas a que está obrigado faz nascer a responsabilidade civil do Estado (a negligência do Estado é causa determinante do dano). Nestes casos o Estado só é responsabilizado se restar comprovado que sua omissão foi culposa, pois não se pode exigir que o Estado seja onisciente e onipresente, evitando qualquer tipo de dano. 

    Exemplo: Estado foi avisado diversas vezes que havia uma gangue promovendo arrastão em determinada rua, no mesmo horário, todos os dias, e nada fez. A vítima de mais um roubo pode comprovar a culpa e responsabilizar o Estado subjetivamente pelo cumprimento insatisfatório do serviço genérico de polícia ostensiva.

    2.Omissão Específica: Há relação direta entre a omissão do agente responsável pela prática do ato e o dano causado a terceiros. A inércia administrativa é causa direta e imediata do não impedimento do evento. Exemplo claro é quando o Estado se encontra na condição de garante, com o bem jurídico sob a sua tutela: diretor de presídio que coloca membros de gangues rivais na mesma cela, o que culmina na morte de um deles; diretor de escola pública que deixa o portão aberta possibilitando fuga das crianças; responsável pelo atendimento de urgência que, injustificadamente, demora a determinar o transporte de paciente em estado grave. Nesses casos, o Estado tinha o dever de agir para evitar o dano. A responsabilidade do Estado é objetiva na omissão específica. 


    No caso em tela, achei que o exemplo não se enquadra muito bem em nenhuma das situações. No entanto, acertei a questão por o enunciado expressamente determinou que tratava-se de uma omissão específica, assim, bastava saber que nesse caso o Estado responde objetivamente.

  • Errei a questão, mas parece que os colegas Alex e Ana Paula mataram a questão. Ao que me aparenta, a questão foi fundamentalmente baseada no entendimento do prof Sérgio Cavalieri Filho.

  • Boa questão...faz sentido a responsabilidade por omissão específica ser objetiva, podendo haver regresso contra o agente omisso, ao passo que incabivel na faute du service, pois é a chamada culpa anônima. Só se aprende com questões mais complexas mesmo. Obrigado Ana, Alex e Guilherme.

  • Falta do serviço, culpa do serviço, culpa anônima - responsabilidade objetiva , devido ao mau funcionamento, morosidade e não funcionamento do serviço público.....

  • Baseado no entendimento de Sergio Cavalhieri:

    OMISSÃO GENÉRICA = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    OMISSÃO ESPECIFICA = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    OBSERVEM QUE A PRÓPRIA QUESTÃO, NO FINALZINHO, FAZ REFERÊNCIA A OMISSÃO ESPECIFICA PARA NÃO DEIXAR DUVIDAS DE QUAL LETRA DEVERIA SER MARCADA. A QUESTÃO NÃO É DIFÍCIL O DIFÍCIL E TER CONHECIMENTO SOBRE OS VÁRIOS POSICIONAMENTOS DOS DIVERSOS AUTORES DE LIVROS. 

    DEUS!!

  • prescindível = não precisa.

    imprescindível = precisa.

  • Sobre o tema o professor Fabiano Pereira, do curso pontodosconcursos, dá uma explicação citando justamente esse exemplo da árvore, veja: "Tenha muita atenção ao responder às questões de concursos públicos,pois as bancas tendem a elaborar questões afirmando que a responsabilidadedo Estado sempre será objetiva, o que está incorreto. Na prática, os particulares podem sofrer danos em virtude de condutascomissivas (ações) praticadas pelos agentes públicos, bem como em virtude de omissões  (deixar de fazer) estatais. Ocorrendo quaisquer dessas hipóteses, oEstado estará obrigado a indenizar. Nos danos oriundos de uma ação praticada por agente público, incluindoos agentes delegados, a responsabilidade será OBJETIVA, mas, nos danosprovenientes de uma omissão estatal, a responsabilidade passa a serSUBJETIVA, ou seja, será necessário que o particular comprove o dolo e/ou aculpa do Estado na omissão a fim de que seja indenizado.

    Ora, nesse exemplo, está claro que a árvore somente caiu em cima docarro do turista porque o Município foi omisso. Apesar de todas asmanifestações dos moradores exigindo providências, o Município nada fez.

    Sendo assim, para que o turista seja ressarcido dos prejuízos causadosao seu veículo, deverá provar a omissão do Estado, ou seja, deverá comprovaro dolo e/ou a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do Município noevento danoso.

     Pergunta: Mas como deverá proceder o turista para provar tal fato?Ora, nesse caso ele terá que bater de porta em porta, em toda a vizinhança,para saber se alguém possui cópia das petições administrativas que foramprotocoladas perante o Município, cópia dos jornais noticiando o risco dequeda, entre outros, além de poder ainda colher o nome de alguns moradorespara servirem de testemunhas (prova) no desenvolvimento do processo."

     

     

  • Muito boa essa questão. 

    Gostei, pois ela envolve o português também. 

    O não entendimento da palavra "prescinde" faz o candidato errar.

  • Não concordo mto com o gabarito. Achei que formularam a questão desse jeito só pra serem sacanas mesmo, pois, no caso narrado, não vejo que haja uma omissão específica.

    Omissão genérica: Ela está relacionada com a prestação de serviços à coletividade e não a determinado usuário. Assim, a ausência ou a prestação deficiente das prestações positivas a que está obrigado faz nascer a responsabilidade civil do Estado (a negligência do Estado é causa determinante do dano).

    Pela definição de omissão genérica, creio que a hipótese da questão se refere a essa omissão e não à omissão específica.

    Mas como quiseram fazer uma pegadinha, colocaram a expressão "omissão específica" na questão para que nenhum recurso fosse aceito.


  • Trata-se de questão que não era de fácil resolução, uma vez que exigiu conhecimentos sobre uma dada doutrina, especificamente. Refiro-me aos ensinamentos doutrinários de Sérgio Cavalieri Filho, ao estabelecer distinção acerca do que denomina como omissão específica e omissão genérica do Estado. Para tal importante civilista, se a hipótese for de omissão específica, a responsabilidade patrimonial do Estado deve ser analisada sob o ângulo objetivo. Com efeito, em valioso artigo, publicado na Revista da EMERJ, disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista55/Revista55_10.pdf, o renomado professor bem aborda tal distinção. Reconhecendo que este comentarista não conseguiria explicar melhor do que o próprio doutrinador o fez, limito-me à transcrição de suas próprias palavras, para melhor compreensão dos leitores:

    “Haverá omissão específica quando o Estado estiver na condição de garante (ou de guardião) e por omissão sua cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo; a omissão estatal se erige em causa adequada de não se evitar o dano. São exemplos de omissão específica: morte de detento em rebelião em presídio (Ap. Civ. 58957/2008, TJRJ); suicídio cometido por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada fez para evitar (REsp. 494206/MG); paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte (Ap. Civ. 35985/2008, TJRJ); acidente com

    aluno nas dependências de escola pública – a pequena vítima veio a morrer afogada no horário escolar, em razão de queda em bueiro existente no pátio da escola municipal (Ap. Civ. 3611/1999, TJRJ). Em suma, a omissão específica, que faz emergir a responsabilidade objetiva da Administração Pública, pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.”

    E, no tocante à omissão genérica, assim expressou-se o Prof. Cavalieri:

    “Em contrapartida, a omissão genérica tem lugar nas hipóteses em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica; quando a Administração tem apenas o dever legal de agir em razão, por exemplo, do

    seu poder de polícia (ou de fiscalização), e por sua omissão concorre para

    o resultado, caso em que deve prevalecer o princípio da responsabilidade subjetiva.”

    Voltando à questão ora comentada, é de se notar que o próprio enunciado afirmou que se tratava de hipótese de omissão específica, no que pretendeu alertar os candidatos para o fato de que a questão deveria ser resolvida à luz dessa premissa básica.

    É bem verdade, convém rememorar, que a doutrina e a jurisprudência, de forma que reputamos ainda ser majoritária, sustentam que, em se tratando de atos omissivos, a responsabilidade civil do Estado deve ser vista como de ordem subjetiva, isto é, pressupõe a demonstração do elemento culpa (ou dolo, é claro). Todavia, mesmo para essa corrente, os exemplos citados pelo Prof. Cavalieri – em que o Estado se coloca na posição de garante – constituem exceções nas quais incide, de fato, a responsabilidade objetiva.

    Com isso, parece legítimo concluir que a divergência (se é que há) entre tais posições doutrinárias situa-se muito mais no plano terminológico do que propriamente na essência das respectivas teorias.

    Pois bem: vistas estas informações, e partindo-se da premissa de que o caso era de omissão específica, conforme estabelecido no enunciado da questão, a resposta correta encontra-se na letra “b”, segundo a qual o município deveria ser responsabilidade objetivamente pelos danos causados ao automóvel.


    Gabarito: B



  • Um explicação mais simples, levando em conta a Reponsabilidade Civil do Estado.

    a) Errada - Falou de um particular X não mencionado no texto da questão

    B) Correta - Responsabilidade é unica do municipio

    C) Errada - Meteu o particular secreto de novo na história

    D) Errada - Estado? Oi?

    E) Errada - Começou bem mas se drogou quando disse que particular secreto voltava pra historia.

    Boa sorte galera, bora conseguir essa aprovação!!!

  • O enunciado então tentou ou conseguiu confundir nossa cabeça. blz, não me ative a omissão específica ao final da frase, mas falar que esse caso é o estado na posição de garante (resp. civil objetiva omissão específica), vejo um tanto equivocado. E vejo como uma má prestação de serviço,  que não podou a arvore (aqui a resp. Civil subjetiva). 

    Felipe Rocha, faço das suas as minhas palavras também. Vejo mais como genérica a ter como específica.  

    Alguém pensou assim??

  • O prejudicado vai ter que provar que a prefeitura foi negligente, logo, vai ter que provar a culpa... não concordo com a lógica do gabarito, maaas... vida que segue.

  • Além da questão da responsabilidade objetiva mista (Sérgio Cavaliere e STF), vale ressaltar que o proprietário não pode podar a árvore sem autorização da municipalidade, podendo incorrer, inclusive, em sanção penal.

    Abs.

  • Também achei o gabarito meio maluco, porém fiz por eliminação segue a ideia para ver se alguém concorda..
    Teoria da culpa Administrativa /Culpa Anônima.
    Teoria SUBJETIVA depende da comprovação de Dolo ou Culpa,Omissão,Dano e Nexo, admitindo as excludentes: Caso Fortuito,Força maior e Culpa exclusiva da vítima.
    O gabarito fala teoria OBJETIVA    e a alternativa que chega perto em falar Teoria Subjetiva fala em colocar o PARTICULAR " em face do Município e do particular proprietário do imóvel na frente da calçada " sendo as demais incabível de marcar,fui meio no sentimento,mas é única que era ao meu ver "mais correta rs." :D .. na minha opinião é isso.

    Rumo à Polícia Civil.

  • Lei em sentido formal:elaborada conforme o  processo legislativo constitucional. 

    Lei em sentido material:dispõe sobre regras gerais e abstratas .

    Leis de efeitos concretos: são leis formais,ou seja, foram feitas de acordo com o devido processo legislativo, mas estabelecem regras com efeitos concretos, sem caráter genérico e abstratos, são verdadeiros atos administrativos. São essas que se forem declaradas inconstitucionais e tiverem causado lesão ao indivíduo geram o dever de indenizar do estado com base na teoria do risco administrativo.   

  • Guis Azavedo, nesse caso temos a transmutação da responsabilidade subjetiva por omissão em responsabilidade objetiva, porque foi demontrado reiteração no erro estatal, tornando a omissão geral em específica, passando a ser a responsabilidade objetiva. 

    Trecho que deixa claro a responsabilidade objetiva: Os moradores da rua vinham reclamando com o poder público do precário estado de conservação da árvore há muito tempo.

  • A banca apenas seguiu o entendimento de Sergio Cavalieri, que desmembra a omissão em genérica e em específica, para esse autor, se houver omissão genérica, há que se falar em responsabilidade subjetiva, porém, se houver omissão específica, há que se falar em responsabilidade objetiva. Enfim, basta saber se na questão citar o termo "omissão específica" não titubeie, marque responsabilidade objetiva.

    Letra B

  • FGV:

    omissão ESPECÍFICA = responsabilidade civil OBJETIVA 

    omissão GENÉRICA = reponsabilidade civil SUBJETIVA 

  • Decida-se Frustração Getúlio Vargas.

  • GABARITO: B

    OMISSÃO GENÉRICA = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    OMISSÃO ESPECÍFICA = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Dica do colega Paulo Roberto