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Letra 'e'.Art.51, CF: Compete privativamente à Câmara dos DeputadosII. proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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a) SENADO FEDERAL"Art. 52, VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"b) SENADOR FEDERAL"Art. 52, V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;"c) SENADO FEDERAL"Art. 52, I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)"d) SENADO FEDERAL"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;"e) CÂMARA DOS DEPUTADOS"Art.51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados(...)II. proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa."
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Outra questão fácil se souber um macetinho:Senado Federal:- Aprovar operações financeiras- Aprovar sabatina de autoridades- Julgar crime de responsabilidade=]
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com relação a letra C.
Não é processar e julgar...
de acordo com art51, I CF
"autorizar, por 2/3 de seus membros...."
quem julga é o senado.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E
A) ERRADA - art. 52, VI, da CF:
Art. 52. Compete provativamente ao SENADO FEDERAL:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
B) ERRADA - art. 52, V, da CF:
Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
C) ERRADA - art. 52, I, da CF:
Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
I - processar e julgar o Presidente da República bos crimes de resposanbilidade, bem como os Ministros de Estado e os COmandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
D) ERRADA - art. 52, IV, da CF
Ärt. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
VI - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
E) CORRETA - art. 51, II, da CF:
Art. 51. Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresos Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
BONS ESTUDOS!
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a) senado
c) senado
d) senado
e) câmara dos deputados
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GABARITO ITEM E
O RESTANTE É COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL
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Olha o bizu povo, vi aqui no QC:
envolveu grana, a competência é do Senado!!!
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GABARITO LETRA E
Como o bejamim falou, depois desse "macete" tenho acertado muitas questões nesse sentido.
Envolvou GRANA competência do SENADO FEDERAL
a) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. SENADO FEDERAL
b) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. SENADO FEDERAL
c) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
e) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CAMARA DOS DEPEUTADOS
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Art. 51. Compete privativamente à câmara dos deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresos Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.