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Questões de Câmara dos Deputados


ID
3526
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 46, § 3º
    b) CRFB - Art. 45, § 2º
    c) CRFB - Art. 46, § 1º e 2º
    d) ERRADA: Não tem representantes dos territórios, e são eleitos segundo o princípio majoritário. CRFB - Art. 46
    e) CRFB - Art. 47
  • TERRITÓRIO NÃO ELEGE SENADOR
  • R: D) São eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • Pessoal, repararam que eles sempre colocam essa pegadinha. “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos TERRITÓRIOS (NÃO TEM SENADOR NO TERRITÓRIO), eleitos segundo o princípio PROPORCIONAL (MAJORITÁRIO SIMPLES)”.
  • Letra D.

    Os Senadores são representantes dos Estados e do DF. Os Territórios não têm autonomia federativa, desta forma não elegem Senadores. Elegem apenas 04 Deputados Federais (fixo).

    Outro erro é que a eleição para Senadores é majoritária.

  • os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
  • Constituição Federal art. nº 45, §2º:

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
  • para nunca mais esquecer: Senador é MAJOR, Sistema MAJORitário kkkkk HORRÍVEL, MAS NÃO ESQUEÇO NUNCA!!!!

  • Sem dúvidas Constitucional é muito mais dificil que Administrativo. Adm você pelo menos consegue memorizar, mesmo as leis sendo esparsas. A CF você tem que realmente decorar várias partes dela (que são enormes, tipo Repartição de competência, poder judiciario, legislativo e executivo, direitos dos trabalhadores e quais se aplicam a empregados domésticos e servidores). E como a FCC não quer só te fuder, também quer gozar na sua cara, ainda muda uma palavrinha nas alternativas. 

  • GABARITO ITEM D

     

    SENADO --> SISTEMA MAJORITÁRIO

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
     

  • Resuminho para Senadores:

     

    Para cada Estado / DF3 Senadores
    Cada Senador será eleito com = 2 Suplentes
    Mandato = 8 anos
    Representação Renovada = 4 em 4 anos,alternadamente, 1/3 e 2/3
    NÂO tem Senadores nos Territórios
    Serão eleitos pelo sistema MAJORITÀRIO SIMPLES.

     

    Bons Estudos!Fui!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Comentário das antigas


ID
3880
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise:

I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

II. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

III. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central.

Tais assertivas estão respectivamente relacionadas às competências privativas

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Constitucional:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    d) Presidente e diretores do banco central;
    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;


  • letra E

    I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. Competência privativa da Câmara dos Deputados, vide art. 51, inciso I;

    II. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Competência privativa do Senado Federal, vide art. 52, inciso VIII.  Vale notar que quase sempre que aparece o verbo "dispor", a competência refere-se ao Senado, tirando o inciso Iv, do art. 51 que fala sobre "dispor" sobre o funcionamento da Câmara dos deputados.

    III. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, inciso XII);

    IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central. Competência privativa do Senado Federal (art. 52, inciso III).
  • Gabarito: E

     

    CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    (...)

    d) Presidente e diretores do banco central;


ID
4567
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.

III. Autorizar referendo e convocar plebiscito.

IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.

Tais competências são privativas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    d) Presidente e diretores do banco central;
    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • Já disse e repito:
    Só quem APROVA PREVIAMENTE é o Senado Federal.

    Só por saber disso já dá pra acertar a questão ;)
  • Câmara dos Deputados:I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.Senado Federal:II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.Congresso Nacional:III. Autorizar referendo e convocar plebiscito. Senado Federal:IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.Resposta: A
  • Um alerta para esta questao em relacao aos termos "privativos e exclusivos".

    A competencia do Congresso Nacional em "autorizar referendo e convocar plebiscito" e EXCLUSIVA, e NAO PRIVATIVA, como consta na
    Constituicao Federal:

    "ART. 49. E da competencia EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito."

    Embora tenha sido uma questao facil de ser resolvida, e eu acredito que esse elemento nao seria passivel de anulacao, e sempre bom ficarmos atentos ao quesito "privativo" e "exclusivo" porque sao tipos diferentes de competencias. No privativo, admite-se delegacao; ja no exclusivo, aquela nao e admitida.


    OBS.: Perdoem as palavras sem acento, meu computador esta desconfigurado.


    Bom estudo a todos e muitas conquistas!  
  • Dica: falou em arguição = competência do Senado.
  • Privativa ou Exclusiva para o poder legislativo não tem diferença. A diferença só é válida para as competência da União em Organização do Estado.

  • Letra a é a alternativa correta, agora eu já sei. :)

    E caro colega, veja abaixo as partes constitucionais em questão.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constitui- ção; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    ...IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomá- tica de caráter permanente;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional...:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Fé e ação, amor e retidão.

    Bons estudos!

  • Resposta: letra "a"

    I- art. 51, I, CF/88

    II- art.52, IV, CF/88

    III- art. 49, XV, CF/88

    IV- art. 52, III, d, CF/88

  • Típica questão pra não falarem que a prova tava nível de analista... 

  • Essa autorização para a instauração de processo contra o Presidente da República por 2/3 dos membros da Câmara do Deputados é aprovada por maioria absoluta ou simples?

     

  • I – Câmara dos deputados

    II – Senado federal

    III – Congresso nacional

    IV – Senado Federal

    Fé no Pai!

  • Escolher e aprovar PESSOAS: Senado

  • Dava pra acertar sabendo apenas que:

    Autorizar referendo e convocar plebiscito é competência privativa do Congresso Nacional

  • GABARITO: A

    I - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    III - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    IV - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;


ID
8008
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - (...)
    II - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • a - Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XII - Telecomunicações e Radiofusão;

    b - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c - Art. 51 – Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação , transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, obser-vados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • Se algum brilhante colega puder nos ensinar a razão da letra "e" estar errada, desde já agradeço profundamente.

    Abraço e bons estudos.

  • A) é competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República. Inciso XII do Art. 48, da CF.

    B) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Art. 50, caput, da CF.

    C) Art. 51, da CF - Compete privativamente a Câmara dos Deputados: Inciso IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    D) Ipsis litteris ao disposto no inciso V do Art. 52, da CF - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    E) Não mais se faz necessário o pedido de autorização para dar seguimento ao processo contra Deputado ou Senador, cabe todavia, a sustação pela respectiva casa em qualquer tempo, até o julgamento final do mérito. A competência para solicitar a sustação é de partido político com representação na casa a qual pertença o parlamentar processado, que poderá sustar a ação por voto da maioria de seus membros no prazo improrrogável de 45 dias do recebimento do pedido pela Mesa Diretora. Inteligência do o art. 53, §§ 1º ao 5º, da CF.
  • Se algum brilhante colega puder nos ensinar a razão da letra "e" estar errada, desde já agradeço profundamente.(2)
  • O STF não mais depende de autorização do Senado ou CD para julgar crimes comuns de parlamentares. A EC 35/2001 veio alterar esse procedimento concedendo ao SF ou CD (a definição da casa dependerá a qual delas pertence o parlamentar em questão) somente o poder de sustar o andamento da ação penal comum a ser julgada pelo STF.
     
    Pelo antigo Art. 53, § 3º tínhamos:
     
    No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.”

    Com a EC 35/2001 esse parágrafo passou a ter a seguinte redação (perceba a diferença):

    “§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • As justificativas do motivo da letra 'e' ter problemas não são satisfatórias:

    Existia o instituto da autorização prévia, que foi suprimido após EC 35/2001. No entanto, a questão quer saber justamente o que ocorre após 2001 com a supressão do instituto. As decisões de rejeição adotadas pelo Senado Federal conservam sua eficácia em homenagem à preservação do ato jurídico perfeito? Se sim a questão está correta, caso contrário, estará errada. Acredito que apenas alguma jurisprudência do próprio STF deve responder a questão. Abraços! 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XII - telecomunicações e radiodifusão;

    b) ERRADO: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    d) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    e) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


ID
11044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação às eleições para presidente da República e para o Congresso Nacional que serão realizadas em outubro de 2006.

Nas eleições de outubro de 2006, haverá a renovação parcial dos membros do Senado Federal e a renovação total dos membros da Câmara dos Deputados, sendo os senadores e os deputados eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Senadores - sistema majoritário.
  • A Constituição Federal prevê dois sistemas eleitorais:

    - o majoritário (para eleição dos Chefes do Executivo e Senadores da República) e o

    - proporcional (para eleição dos Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores).

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal terão três senadores, com mandato de oito anos.

    Sistema majoritário é aquele em que será considerado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), tendo o texto constitucional optado pelo sistema majoritário puro ou simples (um único turno) para a eleição de Senadores da República.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Deputados Federais são eleitos pelo sistema proporcional, mas os senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO.>>> Constituição Federal/88 (TÍTULO IV: Da Organização dos Poderes)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.(...)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Questão de nível mediano, pois para olhos desatentos de um concurseiro despreparado, essa questão estaria correta, se não fosse a ressalva que senador é o único cargo do legislativo que não é eleito pelo sistema proporcional, ou seja deputados, vereadores etc. São eleitos pelo sistema proporcional e nã pelo majoritário.Guardem isso :Senador eleito por sistema majoritário, nesse caso é a exceção da regra.Todo o resto que compõe o legislativo eleito por sistema proporcional.
  • Caros colegas quando a questão usa a palavra "renovação", entendo o sistema tanto para o SEnado (1/3 e 2/3), quanto para a camara com votação para todos os cargos de deputado, no entanto caso um  Deputadoseja  reeleito, por exemplo. Não houve renovação. Fui muito longe?

    Mesmo assim acertei a questão pelo fato do sistema majoritário ser aplicado ao senado.
  • Eleição para Senador ---> sistema majoritário simples

    Eleição para deputados ---> sistema proporcional

  • prefeito de cidade cujo habitantes são menos de 200 mil eleitores ---> sistema proporcional simples.

  • Perfeito

  • deputados eleitos pelo sistema proporcional.

     sendo os senadores sistema marjoritário.

     

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • a questAO tava ate bonitinha


ID
11362
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados e Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma,

Alternativas
Comentários
  • Funtamentação:
    d) CRFB - Art. 54, I, b;
    c) SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes:
    As outras alternativas se referem a proibições DESDE A POSSE (CRFB - Art. 54, II).
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • AD NUTUM:Na esfera pública, sabe-se que o detentor de um cargo de confiança pode ser afastado pela simples vontade de quem o convidou, sem a necessidade de processo administrativo ou legal.
  • Deputados e Senadores não podem:a) desde a expedição do diplama:- firmar contrato, salvo cláusulas uniformes-- carga, funçao ou empregob) desde a posse:- proprietário, controladores ou diretores- cargo ou função ad nutum- patrocinar causa- + de 1 cargo/mandato
  • Resposta Correta é a d) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa pública federal.
     

    Emtretamto, devemos tomar muita cuidado com a alternativa c. A FCC fez questão de colocá-la antes da alternativa certa visando derrubar muitos candidatos.

    c) firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público (até aqui está OK), mesmo quando (eis o erro!) o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    O correto seria "SALVO quando o contrato obedecer a clausulas uniformes"

    Muita gente deve ter esbarrado nessa.

  • É necessário um certo cuidado, pois há vedações aos parlamentares para desde a expedição do diploma e desde a posse. No caso da questão, os itens "a", "b" e "e" são vedações que somente começam a incidir sobre o parlamentar quando da posse.

    O item "c" incorre em erro ao incluir na vedação o contrato com cláusulas uniformes, quando na verdade, tendo o contrato tais cláusulas, poderá o parlamentar firmar contrato com essas pessoas jurídicas citadas.

    Por fim, o item "d" é o único correto, pois trata, efetivamente, de uma vedação que incide sobre o parlamentar desde a expedição do diploma.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Através desse macete dá para eliminar alguns incisos

    SEÇÃO V

    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a POSSE:
    P - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    O - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    S - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    S - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • Essa eu caí como um patinho!
  • Eu também Alexandra, mas foi a última vez.

    Agora não esqueço a diferença:

    O deputado ou senador que exercer cargo ad nutum nas entidades mencionadaspode ocupá-lo até a posse;

    Já o deputado ou senador que exerça cargo ou emprego nas mesmas entidades, têm que se desligarem já na expedição do diploma.

    Valeu
  • A pegadinha está no final de frase e quem não leu a frase inteira ou só decorou o BIZU POSSE sem saber exatamente o conteúdo se deu mal, uma vez que o "EXERCER" da letra "c" começa com obviamente com a letra "E", a qual não compões o bizu P (patrocinar...), O (ocupar...), S (ser..) e SE (ser...).

    Minha dica de memorização é inventar uma história.

    Para as vedações após a restrição do diploma:

    a) não poderão FIRMAR ou MANTER contrato: É só imaginar o poítico recebendo o diploma e dando o aperto de mão FIRME em alguém e, em troca do diploma, é só vizualizar o político devolvendo o contrato que MANTINHA.

    b) Ao político que acabou de receber o diploma com o aperto de mão firme é oferecido então um "trono" (representando o cargo), mas ele não ACEITA, pois não quer EXERCER a posição.

    É totalmente viajada a história, mas é. pelo menos para mim, a melhor forma de memorizar algo. Depois a historinha vai sendo esquecida e o conhecimento apropirado vai ficando...

      
  • Após a expedição do diploma so há 2 possibilidades de impedimentos:



    Firmar ou manter contrato......  ou    Aceitar ou exercer ......


  • O BIZU PARA DECORAR TEM QUE SER SEM O "E" NO FINAL (POSS) - PATROCINAR, OCUPAR, SER, SER. SÃO AS VEDAÇÕES DEPOIS DA POSSE.
  • BIZU

    FIA da POSSE


    Os ladrões... epa, quer dizer, os DEPUTADOS e SENADORES não poderão:


    desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA = FIA

    - FIrmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
    -Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam admissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.

    desde a POSSE = POSSE

    - Patrocinar causa em que seja interessada qulquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"
    - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I "a"
    -
    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo
    - SEr proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada


     desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA        -         desde a POSSE
                           FIA                    da        POSSE
  • Gabarito letra D)

    Caramba, a galera tá cada dia mais vidrada em aprender macetes de memorização. Isso não é aprender, é por isso que muitos reclamam que a FCC cobra muita "lei seca", e acabam encontrando "várias cascas de banana" na prova. Se aprenderem de verdade, não importa se é lei seca, se é FCC ou CESPE, você mata uma questão dessa tranquilamente. 

    Boa sorte a todos!

  • Gabarito letra D)

    Caramba, a galera tá cada dia mais vidrada em aprender macetes de memorização. Isso não é aprender, é por isso que muitos reclamam que a FCC cobra muita "lei seca", e acabam encontrando "várias cascas de banana" na prova. Se aprenderem de verdade, não importa se é lei seca, se é FCC ou CESPE, você mata uma questão dessa tranquilamente. 

    Boa sorte a todos!

  • Galera o artigo 54 da CF/88 no inciso I alínea a e b trazem, além das previsões citadas pelos colegas, duas vedações sobre o carga "ad nutum" a primeira desde a diplomação(alínea  "a"), não pode ACEITAR ou EXERCER e, até a posse, NÃO PODERÁ ESTAR OCUPANDO o cargo em comissão, porquanto ele poderá continuar OCUPANDO CARGOS, embora afastados, desde que não sejam os CARGOS COMISSIONADOS, que  não comportam afastamentos para exercício de mandatos eletivos. E para sintetizar com relação aos cargos demissíveis "ad nutum": DESDE A DIPLOMAÇÃO proibido estar no exercício, fica AFASTADO, e, lógico, aceitar; DESDE A POSSE não poderá estar ocupando, embora sem exercer. A fé gera força, vamos à luta galera.

  • Silas, respeito sua opinião, mas acredito que a grande massa dos concurseiros só querem por o "x" no lugar correto. Eu abro mão de todo o meu conhecimento sobre as matérias de direito pra marcas os "x" no lugar correto e ser nomeado. E se eu passar no concurso num quero saber de direito pro resto da vida. Quero que direito se exploda, vai me ajudar muito pra vida porque eu aprendi muito sobre direito do trabalho, processual e adm... são coisas que te ajudam no dia a dia, mas a matéria em si, o detalhado eu quero que vá pro inferno (hauhahua). Direito nunca mais depois que eu passar no concurso, ô matéria chata. Tem que ficar decorando tudo e as bancas ainda fazem o que querem, cobram matéria que tá errada como sendo certa só porque ta no texto da lei. 

  • d) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa pública federal.

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

     

    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

     

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

     

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Aaaeeeeeweewweeec@@@@rrlh####..Agora foi

    Em 10/09/19 às 01:22, você respondeu a opção D.

    Você acertou

    Em 05/08/19 às 00:38, você respondeu a opção C.

    Você errou

    Em 21/07/19 às 21:39, você respondeu a opção C.

    Você errou

    Em 22/06/19 às 11:53, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

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ID
11539
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • VAMOS LER, Galera, nunca é demais!!!

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    --------------||---------------

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do banco central;
    e) Procurador-Geral da República;
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Ufa!! Acabou!!! Um dia a gente entende e grava tudinho!!

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
    declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Flávia a Questão se a Câmara dos Deputados, segue a resposta:Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • A) Senado - Art 52 - VIIIB) Senado - Art 52 - III - b)C) Câmara dos Deputados - Art 51 - IID) Senado - Art 52 - IXE) Senado - Art 52 - II________________________________________________________________________________Simples e relativamente eficiente.Bons Estudos... at+
  • Um trem de comentários repetidos, é triste, porém real...
  • Resumindo: letras "a, b, d , d, e": competência do Senado Fedeal. 

    Letra " c": competência da Camara dos Deputados. 

  •  

    A ) SENADO FEDERAL

    B) SENADO FEDERAL

    C) CORRETA

    D) SENADO FEDERAL

    E) SENADO FEDERAL.

  • a) Art. 52 - Compete Privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    b) Art. 52 - Compete Privativamente ao Senado Federal:

    III – aprovar Previamente, por voto Secreto, após arguição Pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Art. 51. - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de SESSENTA DIAS após a abertura da sessão legislativa;

    d) Art. 52 - Compete Privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    e) Art. 52 - Compete Privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;             

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Com relação à letra D, uma observação:

    Moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária FEDERAL cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Compete privativamente ao Senado Federal.


ID
11731
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art, 45, § 1º.
  • CF Art. 45:

    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de OITO ou mais de SETENTA Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • DEPUTADOS FEDERAIS (representando Estados e DF)
    MÍNIMO - 8 (oito)
    MÁXIMO - 70 (setenta)

    DEPUTADOS FEDERAIS (representando Territórios Federais)
    4 (quatro)


    FONTE: art. 45, §§ 1º e 2º, CF/88.


    DEPUTADOS ESTADUAIS
    3X o número de d. federais, atingido o número de 36 será acrescido de um deputado estadual para cada deputado federais acima de 12.


    FONTE: art. 27, CF/88.


    Firmes em Deus, nós podemos sempre mais.
  • Mnemônico:

    número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal:


    "Ou é 8 ou é 70!"


    Bons estudos!

  • MÍNIMO - 8  
    MÁXIMO - 70 

  • GABARITO: C

    Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Art. 45. CF-§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
12610
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Deputados e Senadores, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 53, § 1º - os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    b) CRFB - Art. 53, § 6º;
    c) condenação criminal e com sentença transitada em julgado;
    d) não perderá;
    e) dependerá de prévia licença.
  • c) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    d) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de MINISTRO DE ESTADO, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    e) Art 53.
    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
  • § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Senador/Deputado - não pederá o cargo:Ministro ou Secretário de Estado/DFGovernador - só territórioPrefeito - só capitalMissão Diplomática - só para ser chefe e sendo temporário
  • Letra B - Art 53 paragráfo 6º Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    b) CERTO: Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

    c) ERRADO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    d) ERRADO: Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    e) ERRADO: Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

     

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.      

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ID
12628
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Presidente e Diretor do Banco Central.

III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.

Tais competências são privativas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 52, II;
    II - CRFB - Art. 52, III, d;
    III - CRFB - Art. 49, III.

  • Não sei se foi anulada pela banca, mas se não foi deveria ser. Autorizar o Presidente e Vice a se ausentarem do país por mais de 15 dias é competência EXCLUSIVA do congresso e não privativa como afirma a questão.
  • Conforme o Leonardo comentou anteriormente, a competência é EXCLUSIVA e não privativa conforme afirma a questão.

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Uma coisa que eu decorei é que só quem APROVA PREVIAMENTE ALGO segundo a CF é o Senado Federal.

    Só por lembrar disso já dava pra acertar a questão ;)

    Por sua vez, a Câmera dos Deputados também não PROCESSA NEM JULGA ninguém.
  • CN - compete exclusivamenteSenado e Cãmara - compete privativamente
  • Teodora.,
    O Congresso Nacional também aprova previamente.

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    (...)
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."
  • Uma dica que sempre dou é que: falou em arguição pública = competência do Senado Federal.
  • Fica a dica, é mais fácil lembrar as competências da Camara dos Deputados, que são apenas 5 incisos elencados no art. 51 da CF (de fácil memorização). E nenhum deles está na questão (logo a alternativa correta é que não se tem a Camara dos Deputados), então já se elimina todas as alternativas que não tem a Camara dos dDputados, sobrando apenas a letra E (a sorte aqui ajudou também).

  • III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.  nao sao competencias privativas, sao exclusivas do CN

  • I. Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. 

    (Art. 52, I da CF) - PRIVATIVO do Senado Federal

    II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Presidente e Diretor do Banco Central. 

    (Art. 52, III d da CF) - PRIVATIVO do Senado Federal

    III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.

    (Art. 49, III da CF) - EXCLUSIVA do Congresso Nacional 

  • I – Senado Federal

    II – Senado federal

    III – Congresso nacional

    Fé no Pai!

  • GABARITO: E

    I - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;

    III - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;


ID
15169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto a organização, funcionamento e polícia da Casa, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa, além de fixar a remuneração de seus membros e servidores.

Alternativas
Comentários
  • CF, 1988: " Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"

    A única competência errada da questão é que Câmara não fixa a remuneração de seus membros e seus servidores, ela somente tem a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, pois depois de aprovada na Câmara, a proposta segue para o Senado.
  • Se todos foram denunciados, qual seria a resposta correta?
  • Artigo 49. É da competêmcia exclusiva do Congresso Nacional:

    Inciso VII - Fixar idêntico subsídio para so Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispoem os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I;

    Bom estudo a todos.
  • O erro da assertiva está em: ..."além de fixar a remuneração de seus membros"...
    Segundo a CF/88:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus SERVIDORES, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (Redação dada pela E.C. 19 de 1998).
    Esse inciso explicita uma das funções atípicas da Câmara que á Função Administrativa de sua própria máquina funcional, tendo ela a capacidade de inciativa de lei para remunerar os funcionários da Câmara, mas não seus MEMBROS (os Deputados), visto que a fixaçã de subsídio dos Deputados Federais é Competência Exclusiva do Congresso Nacional.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, (...); (Redação dada pela E.C. 19/1998).

    Abraço e bom estudo a todos!!
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto:- a organização, funcionamento e polícia da Casa, (CERTO!!!)- a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa,(CERTO!!!) - fixar a remuneração de seus membros(ERRADO!!!) e servidores(CERTO!!!) O UNICO erro é qto à remuneração de seuss MEMBROS (os Deputas, então), pois, quanto a eles (membros - Deputas) a competência é exclusiva do Congresso (sem necessidade de sanção do Presidente da Republica), ok?->
  • Está havendo muita controvérsia nos comentários, sem motivo para tal. Basta ler com um pouco mais de atenção o inciso IV do art. 51 da CF para perceber onde está o erro da questão.

    Art. 51: Compete privativamente à Câmara dos Deputados...
             
              V - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observaods os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
         
    Fica evidente que a questão peca quando afirma ser da competência da Câmara dos Deputados a FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SEUS MEMBROS E SERVIDORES.
    Na verdade, compete à Câmara apenas a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração.
  • A meu ver, o erro está em  "...fixar a remuneração de seus membros" termo este que se refere aos deputados, e estes não tem competência para fixar o próprio vencimento, competência esta que é do Congresso Nacional (Art. 49. VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores ...)  lembrando que o Senado tem as mesmas prerrogativas privativas:

    "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos  c argos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; " 
  • Pessoal, essa questão toda gira em torno do inciso IV do art. 51 da CF88. A redação original dela dispunha:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Depois veio a Emenda 19/1998 e alterou o texto para:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    Ou seja, o que mudou foi o fato de que para fixar a remuneração dos cargos, empregos e funções é necessário lei. 

    Sobre a fixação de remuneração dos membros, e isso é mais para curiosidade, é necessário decreto legislativo de iniciativa da Câmara dos Deputados. Só pra constar:
    (Resolução 17/1989 - Regimento Interno) Art. 214. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe elaborar, no último ano de cada legislatura, o projeto de decreto legislativo destinado a fixar a remuneração e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, a vigorar na legislatura subseqüente, bem assim a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado para cada exercício financeiro, observado o que dispõem os arts. 150, II, e 153, III e § 2º, I, da Constituição Federal.
  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Perceberam o erro? A Casa tem competência para INICIATIVA DE LEI PARA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO e não de FIXÁ-LA diretamente.

    Bons Estudos!
  • A fixação da remuneração fica a cargo do CONGRESSO NACIONAL e nao da Camara dos deputados,esse é o erro da questao,o restante essa correto

  • Me pegou essa

  • ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 

    Segundo Pedro Lenza, "A Casa não pode mais dispor mediante resolução sobre a remuneração dos cargos, empregos e funções de seus serviços, tendo, apenas, a iniciativa reservada para o encaminhamento de projeto de lei, que no caso, deverá ser sancionado pelo Presidente". 

  • Subsídio dos Deputados e Senadores - Decreto Legislativo de competência do  CN

     

    Remuneração dos seus servidores - Somente a iniciativa do PL


ID
17341
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas, relacionadas ao Poder Legislativo.

I. Cada legislatura terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição.
II. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário em cada Estado, em cada Município e no Distrito Federal.
III. Cada senador será eleito com dois suplentes.
IV. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.
V. No Senado Federal, a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

É correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I) Cada legislatura é de 4 anos

    II) ... eleitos pelo sistema proporcional

    III) OK

    IV) Não incluem os Territórios nem é sistema proporcional, e sim majoritário

    V) OK

  • Artigo 45, da Constituição Federal:

    "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, PELO SISTEMA PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".
  • SENADOR é eleito sempre pelo sistema MARJORITÁRIO E DEPUTADOS PELO SISTEMA proporcional.
    TERRITORIO NAO TEM SENADOR
  • CF/88
    a)Art. 44 Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de QUATRO anos;

    b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal;

    c)Art. 46 § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes;

    d)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO;

    e)§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.



  • CF/88 a)Art. 44 Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de QUATRO anos;b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal; c)Art. 46 § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes;d)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO;e)§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • I. Cada legislatura terá a duração de quatro anos (não dois), permitida uma reeleição.

    II. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional (não majoritário) em cada Estado, (não em cada Município), no Distrito Federal e nos Terriotórios. Nestes, caso venham a ser constituidos, por 4 Deputados.

    III. Cada senador será eleito com dois suplentes (CORRETO).
    IV. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, (não dos Territórios)e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritario (não proporcional).

    V. No Senado Federal, a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços (CORRETO).
  • a) cada legislatura terá a duração de 4 anos. Não há limite para reeleições. (isso é tão verdade que tem gente que não sai mais de lá).
    b) eleitos pelo sistema proporcional e não majoritário
    c) correto
    d) eleitos pelo sistema majoritário simples
    e) correto
  • Pessoal, lembrar que território não tem senador...
  • GABARITO:  C

    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal.

    No Senado, não há representantes dos Territórios. Vale lembrar que os Territórios não são entes federativos, mas meras descentralizações administrativas da União. Além disso, os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
  • Correta, C (itens III e V)

    Item I - Errado - Pois cada legislatura terá a duração de 4anos.

    Item II - Errado - Pois a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    obs: municípios não elegem deputados federais e nem senadores.

    Item IV - Errado - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO.

    obs: os territórios não elegem senadores, mas tão somente deputados (4 deputados, de maneira fixa).


ID
26908
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • A) Competência do Senado
    B) Competência do Congresso Nacional
    C) Competência do Congresso Nacional
    D) OK
    E) Competência do Senado
  • Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • __Para memorizar mais_____ Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
     III - elaborar seu regimento interno; 
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     V - eleger membros do Conselho da República
  • a) senado
    b) senado
    c) congresso nacional
    d) câmara dos deputados
    e) senado
  • mli a B resposta , Competência do Congresso Nacional e não senado.
  • Ok...
    então qdo fala q é uma competência do CN significa dizer q é competência dos Senadores + Deputados????

    em caso de voto, as duas casas devem decidir???

    por favor alguém pode me ajudar????
  • a) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (ART. 52, IV, CF - SENADO FEDERAL)

    b) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (ART. 49, I, CF - CONGRESSO NACIONAL)

    c) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (ART. 49, V, CF - CONGRESSO NACIONAL)

    d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. (ART. 51, I, CF - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    e) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. (ART. 52, VIII, CF - SENADO FEDERAL)

  • Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por
    dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; 
     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;        

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
33319
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d)Emenda 35 - Art.1:
    § 7o A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.



  • a)CORRETA:
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) CORRETA:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    c) CORRETA:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    d) INCORRETA:
    Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
  • Complementando o fundamento da letra A:aart. 46, §3º: Cada senador será eleito com DOIS suplentes.

  •   Câmara dos Deputados Senado Federal Representantes Povo Estados e DF Representação Proporcional à população dos Estados (8 a 70) Paritária (3 por Estado e DF) Sistema Eleitoral Proporcional Majoritário Mandato 4 anos 8 anos (2/3 e 1/3) Suplência Próximo + votado no partido Chapa com 2 suplentes Territórios Federais Sempre 4 Deputados Federais Não elege Senadores    
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html
  • Resposta: a incorreta é a D.

    Art. 53, § 7º, CF/88. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • A.

    Art. 46. O SF compõe-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.

    §1º Cada Estado e o DF elegerão 03 Senadores, com mandato de 08 anos.

    §2º A representação de cada Estado e do DF será renovada de 04 em 04 anos, alternadamente, por um e dois terços.

    §3º Cada Senador será eleito com 02 suplentes.

    B.

    Art. 49. É da competência exclusiva do CN: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    C.

    Art. 51. Compete privativamente à CD:

    I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-PR e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;(Redação -EC nº 19/98)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    D.

    Redação -EC nº 35/01:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.

    § 2ºDesde a expedição do diploma, os membros do CN não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

    § 4ºO pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

    § 6ºOs Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    §7ºA incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Incluído- EC nº 35/01:

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    B. CERTO.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    C. CERTO.

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    D. ERRADO.

    Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.    

    E. NÃO RESPONDIDA.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
35176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    1.a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal;
    2.por voto secreto e maioria absoluta;
    3.mediante provocação da respectiva Mesa(CD ou SF) ou de partido político representado no Congresso Nacional;
    4. ampla defesa assegurada.

  • CF 88

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ...

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ...

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    Deus Nos Abençoe!!!

  • Complementando a fundamentação do colega Rámysson Santos:

    Segundo a Constituição da República,

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA MESA ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    "E"
  • Fere o decoro parlamentar:
    utilizar expressões que configurem crime contra a honra ou que incentivem a prática de crime
    abuso de poder
    recebimento de vantagens indevidas
    prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções
    revelar o conteúdo de debates considerados secretos pela assembléia legislativa
    (Wikipedia)
  • Tb achei q a letra A estivesse correta, mas como nosso amigo Rámysson já explicitou:Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.em momento algum os referentes artigos dizem se é no âmbito da União, e segundo o artigo 46, o Senado Federal não compõe-se de representantes dos municípios.Com relação a letra D, achei difícil encontrar o erro nela, mas acho que está em "cargo público em COMISSÃO". Se não for esse o erro, juro que não sei qual é. Por favor, me corrijam.Abs.
  • Opção A- Errada. O senado Federal compõe-se de representantes apenas dos Estados e do Distrito Federal, portanto a CF não inclui no seu artigo 46 os municípios.Opção B- Errada. A competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder executivo que exorbitem do Poder Regulamentar é do CONGRESSO NACIONAL e não somente do Senado Federal como menciona esta opção. Art.49,V.Opçãç C- Errada. Este ítem trata da imunidade formal dos parlamentares. A opção está errada, pois na situação de flagrante delito de crime inafiançável, a decisão da maioria da respectiva CASA, não é condição para a prisão, e sim condição para que o parlamentar CONTINUE preso. CF Art.53, parágrafo 2°.Opção D, Errada. Esta opção apresenta dois erros.1- Os parlamentares não poderão ocupar cargos públicos em comissão DESDE A POSSE, e não desde a expedição do diploma como diz o enuciado.CF Art.54, II, alínea B. 2- Os deputados e senadores poderão exercer o cargo de secretário de estado, e ainda permanecer o mandato parlamentar, mas neste caso deverá optar pela remuneração.CF Art.56, I,parágrafo 3°.Opção E, CORRETO.É o teor do artigo 55, parágrafo 2° da CF.
    " A diferença entre o razoável e o bom, é um pequeno esforço extra."
    CLARENCE MUNN
  • a questao esta correta e a A nao pode ser considerada certa porque nao inclui na representacao os municipios.
    nada de questao anulada.
  • o erro das alternativas A, B, C e D:
    A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.
    B) é competencia exclusiva do congresso nacional....
    C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse.
  • o erro das alternativas A, B, C e D:
    A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.
    B) é competencia exclusiva do congresso nacional....
    C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse.
  • o erro das alternativas A, B, C e D:
    A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.
    B) é competencia exclusiva do congresso nacional....
    C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse.
  • e) A mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados pode provocar a manifestação do Senado ou da Câmara dos Deputados, respectivamente, para decidir, mediante voto secreto e por maioria absoluta, sobre a perda do mandato de parlamentar por ato incompatível com o decoro parlamentar.

    Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    que firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior
    cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    Nos casos acima a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA MESA ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    e também
    que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
  • c) Membros do Congresso Nacional podem ser presos em flagrante delito por crime inafiançável, tendo como condição, para tal prisão, a decisão da maioria dos seus membros.

    A mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    Imunidade formal dos parlamentares
    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
    Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.




    d) Deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não podem ocupar cargo público em comissão em autarquias ou exercer o cargo de secretário de estado.

    Os Deputados e Senadores não poderão:
    desde a expedição do diploma:
    firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior
  • a) O poder legislativo é exercido, no âmbito da União, pelo Congresso Nacional, sendo que a Câmara dos Deputados representa o povo, enquanto o Senado representa os estados, os municípios e o Distrito Federal.


    O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.




    b) É de competência exclusiva do Senado Federal, por meio de decreto-legislativo, sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar.


    É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
  • Olha ai:A)Os senadores representam os Estado e o DF, não os municípios (Art 46). B)Essa é competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49/V). C)Sim, eles podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, porém não com essa prévia condição (Art.53/par.2º). D)Até a palavra AUTARQUIA, tá tudo certo, porém é possível o Dep. e Sen. exercerem o cargo de Secretário de Estado (Art.56/I).E)Essa tá correta, basta acompanhar o parágrafo 2ºdo Art.55.Falow, vamos debater mais.
  • Meus amigos, para melhor fixação do estudo:

    e)A mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados pode provocar a manifestação do Senado ou da Câmara dos Deputados, respectivamente, para decidir, mediante voto secreto e por maioria absoluta, sobre a perda do mandato de parlamentar por ato incompatível com o decoro parlamentar. 
     É so lembrar que este procedimento aconteceu recentemente no caso da deputada  Roriz, que por sinal foi absolvida por seus colegas.


    Abraços! 
  • TINHA QUE SER VASCAÍNO E CORINTIANO MESMO !!!!! PQP....
  • Cabe destacar que, após EC 76/2013, o item "e" também estará errado, haja vista que a decisão não será mais mediante voto secreto.

  • A letra C  está correta !

    Não há erro

  • Concurseiro Nato, a C está errada sim! pois a maioria dos membros é da respectiva casa, e na questão não está especificando isso, de modo que pela alternativa fica parecendo que é a maioria do CN, quando na verdade é da maioria da casa do parlamentar.
    Espero ter ajudado.


ID
37795
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o número de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido proporcionalmente à população, por

Alternativas
Comentários
  • A CF estabelece os limites mínimo e máximo:"Art.45,§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados".
  • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros
  • Art. 45. ..... § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ANO ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de OITO ou mais de SETENTA Deputados. A CF não diz qual é o número de deputados federais para cada estado; diz apenas que o número mínimo que representará um estado é 8 e irá aumentando à medida que o contingente populacional aumentar, até o limite máximo de 70. A LEI COMPLEMENTAR é que vai dizer, antes de cada eleição, O NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS que cada estado poderá eleger.
  • “Aplicação de critério aritmético rígido. (...) Fronteiras da autonomia municipal impostas pela própria Carta da República, queadmite a proporcionalidade da representação política em face do número de habitantes. Orientação que se confirma e sereitera segundo o modelo de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas (CF, artigos 27 e 45, §1º).” (RE 300.343, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 11/06/04)
  • Questão texto de lei, a FCC, nesse ponto, não decepciona.
  • Nesse caso a FCC não exigiu "decoreba" e "letra de lei". Na verdade, foi uma questão dada, pois vc podia matá-la de diversas formas. 

    Bastava saber que se dá por lei complementar. Só a letra A trazia essa situação. Podia ignorar o resto se quisesse.

    Ou então, bastava saber que tem que ser no ano anterior e não em X dias antes das eleições. Novamente, só a letra A trazia isso.

    Ou, bastava saber que o número mínimo de deputados é 8 (eu lembro disso pq sei que no Acre é assim hehe).

    Ou, saber que o número máximo é 70 (sei por causa de São Paulo).


    Enfim... sabendo qualquer uma dessas quatro informações, vc matava a questão sem nem precisar ler o resto da assertiva.

  • Sobre os números de deputados: Quando não é 8 é 70! Lembrei daquele ditado: quando não é 8 é 80. Hahaha

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
40264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente a camara dos deputados autorizar por dois terços nao apenas a instauracao do processo contra o presidente e o vice, mas tbm contra os MINISTROS DE ESTADO. (inteligência do art 51, I, CF)
  • Chama-se Juízo de admissibilidade.
  • "O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51, I e 52, I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração." (Pet 1.656, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-9-02, Plenário, DJ de 1º-8-03)DEFINITIVAMENTE AS BANCAS EXAMINADORAS DEVEM EVITAR COLOCAR QUESTÕES QUE COMPORTAM EXCEÇÕES, POIS COLOCAM O CANDIDATO NUM DILEMA, PRINCIPALMENTE POR SER QUESTÃO OBJETIVA, TENDO DE CONTAR COM A SORTE NO RESULTADO DA QUESTÃO.
  • Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

            Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • MACETE: Do GRANDE Felipe Vieira: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
    Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
    abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus
    serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
    orçamentárias;
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    Obs.: O inciso III e IV é tão comum que nem decorar
  • Antes de mais nada quero parabenizar o colega Michel Souza, seus comentários são sempre elucidativos e ricos em conteúdo!!! Faça-me o favor, isso aqui é coisa séria, vá brincar no playground!!!

    Quem também está de brincadeira é a CESPE com esta questão!!! Não basta copiar e colar o texto da Constituição, tem que interpretá-lo, no mínimo sistematicamente!!! Segue decisão do STF:
    EMENTA: DENÚNCIA POPULAR. SUJEITO PASSIVO: MINISTRO DE ESTADO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECEBIMENTO DA PEÇA INICIAL COMO NOTITIA CRIMINIS. ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51, I e 52, I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1079/50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputadospara a sua instauração. 2. Prevalência, na espécie, da natureza criminal desses processos, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do Ministério Público Federal (CF, artigo 129, I). Ilegitimidade ativa ad causam dos cidadãos em geral, a eles remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao Parquet. 3. Entendimento fixado pelo Tribunal na vigência da Constituição pretérita (MS 20422, Rezek, DJ 29/06/84). Ausência de alteração substancial no texto ora vigente. Manutenção do posicionamento jurisprudencial anteriormente consagrado. 4. Denúncia não admitida. Recebimento da petição como notitia criminis, com posterior remessa ao Ministério Público Federal.

    Precisa dizer mais alguma coisa?
  • Ministro de Estado só crime conexo e de mesma natureza do PR. Achei mal formulada e passível de anulação
  • Destaco as palavras de Pedro Lenza para embasar a fragilidade do enunciado da questão:

    "No caso de crimes de responsabilidade praticados sem qualquer conexão com o Presidente da República e nos crimes comuns, os Ministros de Estado serão processados e julgados perante o STF, nos exatos termos do art. 102, I, "c". Na hipótese de crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da república o órgão julgador será o Senado Federal, nos exatos termos do art. 52, I, e parágrafo único. 

    O art. 51, , estabelece ser competência privativa da Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como contra os Ministros de Estado.

    O STF interpretou que essa condição de procedibilidade ou admissibilidade do processo (por crime comum ou por crime de responsabilidade) só será exigida na hipótese de crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado conexo com aquele praticado pelo Presidente da República.

    Assim, em se tratando de crime comum ou de crime de responsabilidade praticados por Ministros de Estado sem conexão com o praticado pelo Presidente da República, não haverá a necessidade de autorização pela Câmara dos Deputados (...)."

    Cita, para confirmar o entendimento, a jurisprudência consolidada no STF nos precedentes: Pet. 1.954 e QC 427-QO.


  •  Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.


    . Sempre que se fala competência PRIVATIVA, COMPETE  à Câmara ou ao Senado

    ________________________________________________________________________________

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
    Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
    ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;;
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    ___________________________________________________________________________________________________
    III – elaborar seu regimento interno;>>
    COMPETE AO SENADO E CAMARA


    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
    ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
    fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
    diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998) >> 
    COMPETE AO SENADO E CAMARA


    V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.. >>  COMPETE AO SENADO E CAMARA

  • Questão: Correta

    Artigo 51, CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Deus no comando!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Câmara dos Deputados:

    CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    (CESPE/TRT 16ª/2005) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.(ERRADO)

    (CESPE/PC-GO/2016) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República. (ERRADO)

    (CESPE/ANAC/2012) É de competência privativa da Câmara dos Deputados a autorização para instauração de processo contra o presidente da República.(CERTO)

    II- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    (CESPE/TRE-ES/2011) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(ERRADO)

    (CESPE/STF/2013) No caso de o presidente da República, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, deixar de apresentar ao Congresso Nacional suas contas relativas ao exercício anterior, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.(CERTO)

    III- Elaborar seu regimento interno;

    (CESPE/TRE-PE/2017) Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar o regimento interno do Senado Federal.(ERRADO)

    IV- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os

    (CESPE/TRT 9ª /2007) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto a organização, funcionamento e polícia da Casa, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa, além de fixar a remuneração de seus membros e servidores. (ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) Pertence à Câmara dos Deputados, de forma privativa, dispor sobre sua organização, seu funcionamento e sua polícia e sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços. (CERTO)

    V- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    (CESPE/TRT 10ª/2013) Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República. (ERRADO)

    (CESPE/AGU/2010) Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Lute mais um pouco; às vezes é só mais um passo e a meta acaba por surgir."

  • A questão cobra o comando seco da Constituição, mas a boa interpretação (e a boa redação) demandam que se faça uma leitura global e integrada do documento inteiro, e não de artigos isolados.

    É possível que haja a instauração de processos civis contra o Presidente da República na justiça comum, em tribunais de primeira instância, sem a necessidade de autorização da Câmara dos Deputados (se eu quiser cobrar uma dívida do Presidente, por exemplo, entrarei com a ação na primeira instância e não será necessária autorização da CD para que a ação prossiga). Já em relação aos ministros de Estado, essa autorização só é exigida nos casos de crime de responsabilidade conexos ao do Presidente da República.

    A assertiva foi dada como certa e não se volta atrás porque ela reproduz o comando constitucional puro e simples, mas trata-se aqui de um trabalho de má qualidade da banca Cespe. De bancas renomadas esperam-se questões de redação cuidadosa e elaboradas por profissionais experientes, e não uma questão de copiar-e-colar como essa, que basta ser alfabetizado para elaborar e que prejudica aqueles que têm compreensão mais aprofundada da matéria.


ID
40918
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, ... a eleição de três Senadores (total de 27), por cada Estado e Distrito Federal
  • a) F - cada Estado e DF elegerá TRÊS Senadores, com mandato de 8 anos.

    b) F - O Senado compõe-se de representantes dos Estados e DF. (NÃO DOS MUNICÍPIOS).

    c) V - CD / representantes do povo, sistema proporcional, eleitos em cada ESTADO, em cada TERRITÓRIO e no DF

    d) F - a representação de cada E e DF será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3. - (Não são 3/3.)

    e) F - salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do CN e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. (e não 1/4)
  • CF/88 Art. 45 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dopovo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cadaTerritório e no Distrito Federal.
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Macete do Poder LegislativoSenadores - 3, 8 anos, 1/3, 2/3, majoritário, estadosDeputados - 4 anos, proporcional, povoCasas - presente no mínimo 50% dos membros
  • a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. - ERRADO. Cada Estado e DF elegerão TRES Senadores, com mandato de oito anos. b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. - ERRADO. O Senado compõe de representantes dos Estados e DF, não dos Municíos. c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.-CORRETO d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três terços. - ERRADO. A renovação será feita de 4 em 4 anos, por um e DOIS terços. e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto de seus membros.- ERRADO. A presença deve ser de 50% de seus membros
  • Comentário objetivo:

    a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. CORRETA. (Art. 45, CF).

    d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três dois terços.

    e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto a maioria absoluta de seus membros.

  • Eu tentaria anular a questão por falta de resposta compatível, pois, vejamos:

    A assertiva considerada no gabarito (letra C) "a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal", está LITERALMENTE  de acordo com o art. 45 da CF, porém, em cada território será eleito 4 deputados, ou seja, o critério neste caso não é proporcional e sim FIXO, de acordo com o §2º do mesmo artigo 45.

    Entendo como sistema proporcional aquele que a lei complementar determinará a proporção de acordo com a população (art. 45, §1º), ou seja, no caso dos Estados e DF, 8 no minímo e 70 no máximo.

    Nos territórios não é verificada a proporção de acordo com a população e sim um nº fixo de 4 deputados...

  • Colega, quando se diz sistema proporcional, o examinador provavelmente quis dizer que o sistema "não é majoritário"...
  • Patrícia,
    Você confundiu a proporcionalidade de cadeiras em relação a população dos Estados com o sistema proporcional de votos.

    Nos Estados e no DF o número de cadeiras na Câmara será proporcional à população e esses números serão definidos por Lei Complementar.
    Nos Territórios o número será sempre fixo (quatro cadeiras), como você bem explicitou.

    No entanto a alternativa não está tratando a respeito desse assunto, ela está tratando a respeito do sistema proporcional de votos
    Tanto nos Estados e DF quanto nos Territórios, os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional.

  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que:
    a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão 
    quatro Senadores, com mandato de oito anos.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, § 1º da CF.
    Art. 46. (...)
    § 1º. Cada Estado e o DF elegerão 
    três Senadores, com mandato de oito anos.
    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos 
    Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Respota: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, caput da CF.

    Art. 46. O Senado Federal compõ-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.
    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Resposta: CERTO - Fundamentação: Art. 45, caput da CF.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF.
    d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 
    um e três terços.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, § 2º da CF.
    Art. 46. (...)
    § 2º. A representação de cada Estado e do DF será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 
    um e dois terços.
    e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, 
    presente um quarto de seus membros.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 47, caput da CF.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, 
    presentes a maioria absoluta de seus membros.
    (...)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    (...)
    Comentários gerais:
    1) Os Municípios e os Territórios não elegem senadores;
    2) Um colega chegou a mencionar que a questão não apresenta resposta correta, pois, para ele, o item "C" também está errada, uma vez que o número de deputados federais eleitos pelos Territórios é fixo (três - 03), ou seja, não não há eleição pelo sistema proporcional: 
    a. O pensamente deste colega não é errado, PORÉM, infelizmente, o já mencionado art. 45, caput da CF expressamente incluí os Territórios em seu texto normativo. Portanto, temos de aceitar esta resposta como correta;
    b. Em que pese o § 2º do mesmo art. 45 estabeleça que o número de deputados federais eleitos para cada Territórios seja de quatro, na minha humilde opinião, seria mais acertado se o Legislador tivesse excluído os Territórios do caput do art. 45. Porém, como já dito, diante de nítida disposição expressa da CF, temos de engolir esse tipo de questão e aceitá-la como correta.
    c. Não podemos esquecer que a CF apresenta vários casos de atecnica constitucional, no entando, temos de considerar o texto expresso da Lei. 
    d. Exemplo: Art. 107, § 3º da CF - "Os TRF poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo". 
    e. Ora, sendo bem rigoroso, há uma atecnica constitucional ao se utilizar o termo "descentralizadamente", pois, juridicamente falando, o termo mais adequado para ser utilizado seria "desconcentradamente". PORÉM, assim como na questão em análise, o texto da CF é expresso, logo, não podemos considerar o item como errado.
    Bons estudos !!!
  • Só corrigindo o comentário realizado por alguns colegas referente a alternativa E:

    Quando a CF se refere a maioria absoluta dos membros quer dizer 50%+1, e não metade apenas.

    VqV.
  • Tecnicamente falando, o correto é dizer que a maioria absoluta consiste na metade + o próximo número inteiro após a metade. A razão disso é simples. Quando falamos "metade mais um" estamos afirmando, sem nos darmos conta, que numa casa legislativa com 81 Senadores a maioria absoluta seria 40 + 1,  o que na prática pode representar a mesma coisa, vale dizer, 41; entretanto, matematicamente, não está correto, pois a metade de 81 é 40,5. Assim, 40,5 + 1 é igual a 41,5, de modo que o correto mesmo é dizer a metade + o próximo número inteiro após a metade. Espero ter me feito entender. 


    Bons estudos!  

  • Mais uma questão onde a FCC afirma que os deputados federais são eleitos de modo proporcional nos territórios, mas a constituição estabelece número fixo de 4 deputados por território (Art. 45, § 2º).

  •  

    a)   Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b)   O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c).   A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d)   A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    e)   Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Três cabeças de senadores!!!! Resposta C!

  • A – 3 senadores

    B – Estados e DF

    D – um e dois terços

    E – maioria dos votos, maioria absoluta

    Fé no Pai!

  • Amigos, não confundam alhos com bugalhos...

     

    sistema proporcional de votação (em contraposição ao sistema majoritário) é aquele em que o candidato não se elege apenas pelo numero de votos proprios. o partido tem determinado numero de votos e, a partir deste nuemro total, um percentual de "cadeiras" no parlamento. 

     

    esse sistema proporcional de votação não tem nada a ver com o sistema proporcional de fixação de número de deputados por estado/DF. 

  • Câmara PPP - dePutados - Povo - Princípio Proporcional.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) ERRADO: Art. 46. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) CERTO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) ERRADO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    e) ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Cristiano Lodi, não é invenção da FCC

    "CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


ID
40921
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; eleger membros do Conselho da República
  • CF/88 Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração deprocesso contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e osMinistros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessentadias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções deseus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração,observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizesorçamentárias;V - eleger membros do Conselho da República, nos termos doart. 89, VII.
  • a) Competência do Senado Federalb) Competência do Senado Federalc) Competência do Senado Federald) Competência do Senado Federale) Competência da Câmara dos Deputados
  • Vai uma dica pra galera:1) Quem APROVA PREVIAMENTE segundo a CF é sempre o Senado Federal;2) Sempre que a alternativa terminar com MUNICÍPIO, em 99% dos casos trata-se te competência do Senado Federal;3) A Câmara dos Deputados também não processa nem julga;Deus nos Abençoe
  • OLHA! art.49 CF88 competencia exclusiva do CONGRESSO NACIONALXVII- APROVAR PREVIAMENTE, a alienaçao ou concessao de terras publicas com areas superior dois mil e quinhentos hectares.Sendo assim nao é competencia somente do SENADO FEDERAL aprovar previamente
  • A.B.C.D ERRADASÃO COMPETÊNCIAS DO SENADO CF/88 ART.52;E. CORRETACF/88 Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração deprocesso contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e osMinistros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessentadias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções deseus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração,observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizesorçamentárias;V - eleger membros do Conselho da República, nos termos doart. 89, VII.
  • Para ajudar a fixar: As únicas responsabilidades exclusivas da Câmara dos Deputados:autorizar a instauração de processo contra o Presidente, solicitar a prestação de contas atrasadas do mesmo, dispor sobre sua organização e eleger membros do Conselho da República. Das divisões do Congresso, é a que possui menos responsabilidades exclusivas
  • Macetinho Massa para essas questões:Se falar em operação financeira, sabatina ou jugar crime de responsabilidade.É SENADO FEDERAL=]
  • Boa parte das questões que versam acerca da COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, restrigem em especial a estes dois incisos abaixo.

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    • FUNDAMENTAÇÃO NA CF/88

    • a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)  I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;]

      b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;]

    • c) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado- Geral da União nos crimes de responsabilidade. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)  II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;]

      d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente]

      e) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos DeputadosI - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;]

  • CD ========> Autoriza =====>  por 2/3 ======> instauração de:



    - Processo por crime de responsabilidade (impeachment) ======> Quem julga é o SF ====> por 2/3 



    - Processo por crime comum  ======> Quem Julga é o STF



    - contra o Presidente da República + Vice + Ministros de Estado 




  • GABARITO ITEM E

     

    A)SENADO

     

    B)SENADO

     

    C)SENADO

     

    D)SENADO

  • Questões referentes às atribuições da CD são relativamente simples, uma vez que são muito poucas.

  • A – senado federal

    B – senado federal

    C – senado federal

    D – senado federal

    Fé no Pai!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;      

        

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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ID
43039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, sendo certo que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • só a FCC pra fazer uma questao dessa...só em saber que é por lei complementar vc já mata a questao.
  • Sim, e não precisa nem saber que é por Lei Complementar, é só lembrar do 8 ou 80, aqui é 8 ou 70.
  • 8 e 80 não existe.é 8 e 70.
  • Caro WIWI,o nosso amigo quiz dizer "só lembrar DOOOOOOOO 8 ou 80, aqui é 8 ou 70".
  • Esta questão foi repetida na prova do TRE-PI e foi anulada pela banca.
  • Pessoal, o correto é menos de 8 ou mais de 70 deputados!

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Essa questão é apenas para que o candidato não tire ZERO na prova...  Veio de brinde.
  • GABARITO: A

    O art. 45, § 1º, da CF, estabelece que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • Essa questão devia ser anulada, se é que não foi, pois os Territórios não podem entrar nessa conta. 

    Art. 45 da CF: "§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.".

    Logo, "no mínimo 8 e no máximo 70", e válido apenas para os Estados e o Distrito Federal. E no enunciado da questão, a banca colocou equivocadamente os Territórios também.


  • Silas Cardoso,

    A questão está perfeita, não tem que ser anulada.
    Releia o Enunciado, ele diz claramente: "...sendo certo que o número total de Deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido por..." E por daí segue a alternativa. Ele só mencionou os territórios quando disse que a Câmara dos Deputados seria composta também por representantes dos territórios. No momento em que ela começou a pergunta, ela restringiu a alternativa apenas aos Estados e DF, como eu acabei de te mostrar. Questão perfeita, sem erro nenhum. Outro ponto que vale ressaltar, é que na própria alternativa (copiada e colada do texto da CF) fala: "...procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas UNIDADES DA FEDERAÇÃO tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados." Território não é Unidade da Federação; é autarquia. Isso também bastaria pra validar a questão, pois a alternativa se refere claramente apenas às entidades federativas.

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    NENHUMA      ------>   - 8  ou + 70

  • Bizu: ou é oito ou setenta....

  • É oito ou 70 e complementar

  • Realmente, só em saber q é "Lei complementar" já mata a questão. 

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
48523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Poder Legislativo, compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO O ART. 51-II DA CF. É PRIVATIVO DA CAMARDA DOS DEPUTADOS:II-PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE E DO VICE QUANDO NÃO APRESENTADA AO CONGRESSO NO PRAZO DE 60 DIAS, APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA;AS DEMAIS QUESTÕES SÃO COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL.
  • Vai uma dica pra galera:1) Quem APROVA PREVIAMENTE segundo a CF é sempre o Senado Federal;2) Sempre que a alternativa terminar com MUNICÍPIO, em 99% dos casos trata-se te competência do Senado Federal;3) A Câmara dos Deputados também não processa nem julga;Deus nos Abençoe
  • I.a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Falso – CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;b) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Correta Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;c) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VId) processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: Ie) processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidadeArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II
  • Muito boa a dica do colega David Braga, vale a pena decorar.
  • Evania, creio que o seu comentário se refira à câmara dos deputados. É isso mesmo?
    Grato
  •     a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. SENADO FEDERAL
     

    b) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CERTO
     
    c) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. SENADO FEDERAL
     
    d) processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. SENADO FEDERAL
     
    e) processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. SENADO FEDERAL
  • La vai comentario com teclado desconfigurado (rs): 

    Para facilitar a memorizacao, cumpre lembrar tb que o Senado trata de questoes relativas a financas publicas, como limites globais, operacoes de creditos etc.. Reiterando o que o colega David ja colocou: somente o Senado, no ambito legislativo, JULGA autoridades como soh ele tb AUTORIZA a nomeacao  de autoridades.

    As competencias da Camera dos Deputados, vale a pena decorar, pois sao apenas 2 relevantes (as demais sao obvias):

    1) Autorizar por dois tercos membros, a instauracao de processo contra presidente, vice presidente e ministros de estados 

    2)Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa


  • GABARITO ITEM B

     

     

    A)SENADO FEDERAL

     

    B)CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    C)SENADO FEDERAL

     

    D)SENADO FEDERAL

     

    E)SENADO FEDERAL

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    "Art. 51. II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa".

     

    Principais Competências da Câmara dos Deputados (art. 51 da CF)

    Macete que vi aqui no QC: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO

    Obs incisos III e IV não estão no macete, por serem mais simples.

     

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;          

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 


ID
50902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e aos serviços públicos,
julgue os seguintes itens, considerando o disposto na CF.

A Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no DF, não podendo nenhuma unidade da Federação possuir menos de dez ou mais de sessenta deputados.

Alternativas
Comentários
  • art.45§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • Art. 45 CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de OITO ou mais de SETENTA Deputados.
  • Vale lembrar que:

    Art.45. (...)

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

  • Território: 4 deputados

    Estados: 8 a 70 deputados

  • Carta Magna



    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Só lembrar do "8 ou 80", se lembrar, "tira" 10 (80-10), ai fica minimo 8 e máximo 70. 
  • A questão erra quando fala "menos de dez ou mais de sessenta deputados.", uma outra pode ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo

    Na Câmara dos Deputados, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal é proporcional à população dessas localidades, observados o mínimo de oito e o máximo de setenta deputados federais por unidade da federação. Com relação aos territórios federais, o número de representantes eleitos é invariável, independe do número de habitantes, equivalendo a quatro deputados federais.

    GABARITO: CERTA.

  • * Erro da questão generalizou: territórios tem somente 4 deputados federais.

  • Independente do número de habitantes, os territórios federais possuirão somente QUATRO deputados federais

  • Errado.


    A Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada estado e no DF, não podendo nenhuma unidade da Federação possuir menos de OITO ou mais de SETENTA deputados.


    Com relação aos territórios federais, são QUATRO deputados federais.


  • Atenção! A questão está correta até dizer que não pode ter menos de dez ou mais de sessenta deputados federais.

    Nenhum estado ou o DF poderá ter menos que oito ou mais que setenta representantes. 


    Em relação aos territórios federais, há previsão constitucional no artigo 45 que, cada território deve possuir 04 deputados, independente da proporção da população.

  • Deputados Federais: 8 a 70 por Estado, 4 território

    Senadores:  3 por Estados + 2 Suplentes

  • Acredito que outro erro, além dos já citados pelos colegas, é que o território além de ter somente 4 deputados eles NÃO são escolhidos pelo povo como diz a questão!!!!

  • Nao pode possuir menos de 8 

  • Quando não é 8 é 70

  • CF/88 - art.45, S1ª - ... menos de 8 ou mais de 70 Deputados.

     

    Para quem curte Racionais Mc's:

     

    " Qual é o prefixo lá da sul? "

    -----> 078

     

    Inverte  -----> 8 a 70 Deputados.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: saiu agorinha da cabeça KKKKKKKKK

  • substitui o 8 ou 80.

    por 8 ou 70 :)

  • Deputado federal:

    Conceito: Representantes do POVO.
    Mandato: de 4 anos.

    Eleição: sistema proporcional.


    Quantidade por Estado: o numero de deputados e a representação por Estado/ DF será
    proporcional a população, e estabelecido em lei complementar. Sendo que cada Estado/DF
    contara com:


    ■ mínimo – 8 deputados;
    ■ Maximo – 70 deputados; e

    ■ cada Território Federal – 4 deputados.

  • Câmara PPP - dePutados - Povo - Princípio Proporcional.

  • Mínimo 8 e máximo 70!

  • número de Deputados Federais será proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo cada Estado e o DF ter menos que 8, nem mais que 70 Deputados Federais. Relembrar que os Territórios Federais, se vierem a ser criados, elegerão um número fixo de 4 Deputados — art. 45, § 2.o. O número total de Deputados Federais foi fixado pela LC n. 78/93 em 513

    -LENZA, pedrin

  • mínimo: 08

    máximo: 70

    gabarito: errado


ID
72229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A prerrogativa constitucional que protege o Deputado Federal em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, exteriorizadas no âmbito do Congresso Nacional, é classificada como imunidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • A questão compreende a imunidade materialA imunidade material: é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal, civil, disciplinar ou política por suas opiniões, votos e palavras. (Art. 53, caput CF)A imunidade formal ou relativa: é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores(vereadores não). Compreende duas vertentes, quais sejam: a prisão e o processo de parlamentares. (Parágrafos do Art. 53 CF)
  • Imunidades parlamentares são prerrogativas inerentes à função parlamentar, garantidoras do mandato parlamentar, com plena liberdade.Referidas prerrogativas dividi-sem em :a) imunidade material, real ou substantiva( também denominada inviolabilidade) , implicando a exclusão da prática de crime, bem como a inviolabilidade civil, pelas opiniões, palavras e votos dos parlamentares(não se restringindo ao âmbito do congresso Nacional)b) imunidade processual forma ou adjetiva, trazendo regras sobre prisão e processo criminal dos paralamentares.Fonte : Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 13ª Edição
  • Só para acrescentar um pouquinho:É importante dizer que o parlamentar pode se pronunciar na Casa legislativa, ou mesmo fora dela (na imprensa, por exemplo) desde que no exercício do mandato legislativo, sem sofrer futuras ações civis e criminais pelo que foi dito. Essa imunidade existe até mesmo em situação excepcional (como o estado de sítio), só podendo ser suspensa mediante o voto de 2/3 da Casa respectiva, no caso de atos praticados fora do recinto do Congresso que sejam incompatíveis com a execução da medida.
  • A IMUNIDADE MATERIAL está prevista no caput do art. 53 da CF, que determina que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos.Essa imunidade só protege os congressistas quando suas manifestações se derem no exercício do mandato.
  • Cabe observar, quanto à imunidade material, que todos os parlamentares a possuem, mas aos vereadores está limitada à circunscrição do município.Além disso, as palavras deverão estar relacionadas à função.Já quanto à imunidade formal, esta pode ser:1) em relação à prisão: todos os parlamentares a possuem, salvo vereadores. Após a diplomação, o parlamentar só pode ser preso em flagrante de crime inafiancável. Nesse caso, a Casa será comunidcada em 24 horas para deliberar sobre a manutenção da prisão, pelo voto da maioria absoluta.2) quanto ao processo:CRIMES ANTES DA DIPLOMAÇÃO: processa normalmente, só muda a competência.CRIMES DEPOIS DA DIPLOMAÇÃO: durante o mandato, processa-se normalmente, mas a casa pode suspender o processo.
  • Só para enriquecer o debate...
    O Presidente da República não dispõe de imunidade material, isto é, ele não é inviolável, civil e penalmente, por suas manifestações, ainda que estritamente ligadas ao exercício de suas funções presidenciais (essa imunidade é restrita aos membros do Poder Legislativo).
  • Tipos de Imunidade parlamentar:
    Material: é liberdade de opiniões palavras e votos. Tanto penal e civil. O parlamentar não será processado nem penal e nem civilmente. Tem q estar no exercício da função. O parlamentar licenciado não continua com a imunidade parlamentar. Quem tem? Deputado federal, deputado Estadual, deputado distrital, vereador tem mas dentro da circunscrição do seu município art. 29 VIII.
    Formal1) qto a prisão: única prisão, prisão em flagrante de crime inafiançável. Art.53 §2º. Ex. racismo, crimes hediondos. Desde a diplomação. Se for preso em flagrante a casa deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre essa prisão pela maioria de seus membros resolva. Vereador não tem imunidade qto a prisão.
                   2) Qto ao processo: (EC 35/01) a) se o crime for anterior a diplomação: vai ser processado normalmente + quem julga é o STF. Art. 53 §1º; b) se o crime for posterior: processa normalmente + a casa pode suspender o processo, art.53§ 3º, um partido político faz o pedido e a própria casa decide, o quorum é de maioria absoluta, prazo de 45dias art. 53§ 4º. Que tem? Todos exceto os vereadores.
    Art.53 §1º quem julga deputado e senador é o STF. Terminado o mandato da autoridade o processo descerá para a comarca de origem.Fonte: LFG

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
     VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município 

    Vereadores tem imunidade por opinioes palavra e votos na circunscrição do municipio e no exercicio do mandato, mas não tem a irresponsabilidade geral nem a imunidade formal
  • https://www.dizerodireito.com.br/2015/02/imunidade-material-dos-vereadores.html

  • GABARITO: D

    Imunidade Material - Caput do artigo 53 da CF/88 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • Salutar é lembrarmos que segundo o STF ao final do mandato voltará a competência para esfera comum na comarca de origem , SALVO se o processo estiver nas ALEGAÇÕES FINAIS.

  • Perguntar não ofende.

     

    Existe isso de imunidade “relativa”, “residual” e "obstativa"?


ID
74539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADAB- ERRADAC- ERRADAD- CERTA....cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que cada Senador será eleito com dois suplentesE- ERRADA
  • A) ErradaArt. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.________________________________________________________________________________B) Errada“... A Renovação, porém, dos Senadores eleitos dar-se-á de quatro em quatro anos, NA PROPORÇÃO DE 1/3 E 2/3...”________________________________________________________________________________c) ErradaOs Senadores são eleitos pelo povo segundo o princípio MAJORITÁRIO, ou seja, não se trata mais de estabelecer um número proporcional à papulação, mas sim, de eleger ao Senado aquele candidato que obtiver nas urnas o maior número de votos;________________________________________________________________________________D) Correta________________________________________________________________________________E) ErradaA Câmera dos deputados é composta por representantes do povo ( ao contrário dos senadores que representam os estados e o distrito federal)...OS DEPUTADOS FEDERAIS SÃO ELEITOS PELO PRINCÍPIO PROPORCIONAL. Ou seja, conforme dispõe ao art. 45, §1.º “o número total de Deputados, bem como a representação por estados e pelo Distrito federal, será estabelecido em lei complementar, PROPORCIONALMENTE À POPULAÇÃO”. ________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13º Edição.
  • Poder Legislativo Federal: vigora o bicameralismo federativo (CD e SF)Poder Legislativo Estadual, Municipal, Distrital e dos Territórios Federais: unicameral.ítem "b" está incorreto, pois a renovação dos Senadores dar-se-á de quatro em quatro anos, na proporção de 1/3 e 2/3, lembrando que cada Senador cumpre mandto de 8 anos.ítem "C" está incorreto, pois os Senadores são eleitos pelo povo segundo o princípio majoritário, ou seja, não se trata mais de estabelecer um número proporcional à população, mas sim, de eleger ao Senado aquele candidato que obtiver nas urnas o maior número de votos.ítem "e" está incorreto, pois os Deputados são eleitos pelo povo segundo oprincípio proporcional. Vide Art. 45, 1o.
  • Olá gente!!

    Apresento-lhes a Fundação Copia e Cola!!

    Puro texto constitucional:


    Art. 46 – O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito
    Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º – Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de
    oito anos....

    Nada mais é do que a literalidade da nossa carta magna... Realmente, a banca quer saber se somos bons de memória!

    Letra "D" de dragão.

    Abraço, galera!
  • REFORÇANDO A ALTERNATIVA "A"

    a) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

    CF/88. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    CF/88.Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • a. as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    b. a representação de cada Estado e do Distrito Federal, através dos Senadores, será renovada integralmente de quatro em quatro anos.

    Art. 46, § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    c. o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    d. cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que cada Senador será eleito com dois suplentes. (GABARITO)

    Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos; § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    e. a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, em cada Estado e no Distrito Federal, pelo sistema majoritário.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • A – maioria absoluta

    B – 1/3, 2/3

    C – sistema majoritário

    E – sistema proporcional

     

    Fé no Pai!

  • Sistema Majoritário de Dois Turnos: aplicável ao Presidente, Governadores e Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores (chamado de sistema majoritário de duas voltas)

    Sistema Majoritário Simples: aplicável nas eleições de Senadores (apenas 1 turno) e Prefeito com menos de 200 mil eleitores.

    Sistema Proporcional: aplicável nas eleições de deputados (estaduais e federais) e vereadores.


ID
75232
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Organização dos Poderes, é correto afirmar que compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária;V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.=>exclusivas do Senado Federal_________________________________________________________________________________________________________b) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.=>exclusivas do Senado Federal_________________________________________________________________________________________________________c) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.=>Câmara dos Deputados_________________________________________________________________________________________________________d) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.=>exclusivas do Senado Federal__________________________________________________________________________________________________________e) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.=>exclusivas do Senado FederalDeus Vive
  • Excelente contribuição dos colegas abaixo...
  • Gnt competencias do senado é fácil, fácil:- Aprovar operações financeiras;- Aprovar Sabatina de autoridades;- Julgar crimes de responsabilidade do presidente e sua turma.=]
  • a) senado
    b) senado
    c)correto
    d) senado
    e) senado
  • MACETE: Do GRANDE Felipe Vieira: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
    Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
    abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus
    serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
    orçamentárias;
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    Obs.: O inciso III e IV é tão comum que nem decorar
     
  • Uma dica que me ajuda nesse tipo de questão:

    > Sempre quem APROVA PREVIAMENTE é o Senado Federal.

    > Sempre que envolver  MUNICÍPIO, 99% dos casos são competências do Senado Federal.

    > Senado trata de questões relativas a FINANÇAS PÚBLICAS

    > Somente o Senado, no legislativo, JULGA autoridades e AUTORIZA a nomeação.

    > A Câmara dos Deputados também não processa nem julga.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA.

    CF art. 51. I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".

     

    Principais Competências da Câmara dos Deputados (art. 51 da CF)

    Macete que vi aqui no QC: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO

    Obs incisos III e IV não estão no macete, por serem mais simples.

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    X

  • perfeita explicação, obrigada!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;        

       

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
75565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...Letra A: É da competência exclusiva do Congresso. O Senado nem tem competência exclusiva, só privativa.Letra B: CorretaLetra C: Os senadores não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.Letra D:Essa é uma competência privativa do Senado Federal.Letra E: Não é desde a posse e sim desde a expedição do diploma.
  • Alternativa A- Falsa ( A competencia é do Congresso Nacional)" B- Verdadeira (art.57§ 3IV da CF)" C- Falsa (é desde a posse)" D- Falsa (A competencia é do Senado Federal)" E- Falsa (é desde a expedição do diploma)
  • Olá amiga ibegeana Denize, vou apenas acrescentar um pouco ao seu comentário a respeito de competência exclusiva e privativa.Competências privativas do SF e CD - segundo Pedro Lenza: "Muito embora o texto da Constituição fale em competência privativa, tecnicamente, melhor seria se o tivesse dito competência exclusiva, em razão de sua indelegabilidade"
  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.(...)§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz (pontodosconcursos), sobre a alternativa correta 'a':

    O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, formado por duas casas Legislativas - Senado Federal e Câmara dos Deputados. Essas casas além de deliberarem "em separado", podem também deliberar de forma "reunida". Porém, essa deliberação pode ocorrer de duas formas:
    Sessão conjunta - Os deputados e senadores deliberam juntos, mas, votam (quando necessário) em separado.
    Sessão unicameral - Quando o Congresso se reúne como se fosse apenas uma Casa, deliberando e votando em conjunto.
    A Constituição então, elenca em seu art. 57 § 3º, que além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I – inaugurar a sessão legislativa;
    II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Caracas esse bizu da POSSE funciona mesmo....

    II - desde a posse
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais correspondem a própria palavra posse, depois dessa eu nuca mais errei essas questões da FCC.
  • Qual a Fundamentação da alternativa E ?
    Não encontrei na letra fria da CF.
  • A fundamentação da alternativa E está no artigo 53, parag. 1º, da CRFB:
    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  •  a) É da competência exclusiva do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (competência exclusiva do CN - Art. 49, V)  b) Além de outros casos previstos na Carta de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir- se-ão em sessão conjunta para conhecer do veto e sobre ele deliberar. (CORRETA - Art. 57, §3º, IV)  c) Os Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. (desde a posse - Art. 54, II, d) --> É só lembrar que em caso de reeleição eles não renunciam, na diplomação, ao mandato que está acabando.  d) Compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República nos crimes de responsabilidade. (privativa do Senado - Art. 52, II)  e) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns. (desde a expedição do diploma - Art. 53, § 1º)
  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     

    B)CERTA.Art. 57.§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

     

     

    C)ERRADA.Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

     

     

    D)ERRADA.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

     

    E)ERRADA.Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Para ajudar no comentário do MURILO TRT

    B) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.           

     

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


ID
77869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, é correto afirmar que compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Competência privativa do SENADO FEDERAL,conforme art. 52, inc. III.b) ERRADA. Também competência privativa do SENADO FEDERAL, conforme art. 52, inc.I.c) CERTA. Competência disposta no art. Art. 51, inc. I, vejamos:Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;d) ERRADA. Competência do SENADO FEDERAL prevista no art. 52, inc. V.e) ERRADA. Competência do SENADO FEDERAL prevista no art. 52, inc. VI.
  • Excelente comentário da nossa colega Evelyn...Bons estudos a todos
  • A competência privativa da Câmara dos Deputados é a mais fácil de guardar pois só tem 5 itens, sendo 3 externos e 2 internos.CF - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • MACETE: Do GRANDE Felipe Vieira: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
    Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
    abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus
    serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
    orçamentárias;
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    Obs.: O inciso III e IV é tão comum que nem decorar
     
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
82891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o deputado federal que for investido em cargo de secretário de Estado, independentemente da pasta que assumir, perderá seu mandato de deputado

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
  • Não perde seu mandato e ainda pode escolher a remuneração (art 56, par. 3o).
  • Conforme a CF/88, o deputado ou senador poderá sim optar pela remuneração do mandato.

     Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    (...)

    § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Não perde o mandato, mas perde as imunidades parlamentares.

  • Caro colega IRAN, os casos por você elencados são para o servidor público de cargo efetivo o qual é eleito em algum desses cargos.

    por exemplo, se Auditor Fiscal da Receita Federal  é eleito prefeito de uma pequena cidadade do interior, ele não poderá acumular os dois cargos, mas poderá optar pela remuneração, que com certeza será maior no cargo efetivo.

  • Só lembrando, o Vereador também poderá optar pela remuneração, quando não haver possibilidade de acumulação.

    investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"
  • O art. 54 da CF/88 tem a seguinte redação:

    “Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma::
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
    autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
    concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas
    uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os
    de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea
    anterior;
    II - desde a posse::
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de
    favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela
    exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas
    entidades referidas no inciso I, a;
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a
    que se refere o inciso I, a;
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo”.

    A infração a qualquer das proibições estabelecidas no art. 54 e incisos da CF causa a perda do mandato parlamentar6, nos termos do art. 55, I e § 2º da CF. No art. 56, I vêm as exceções ao princípio da incompatibilidade entre cargos e funções7: assim, “não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de
    capital ou chefe de missão diplomática temporária”.

    Vê-se assim que Deputados e Senadores não podem exercer alguns cargos e funções de livre demissibilidade no Executivo, mas podem exercer outros sem perder o mandato, o que é explicável mas não deixa de ser curioso. Na realidade, a Lei Maior abre exceções para funções de governo, que por sua relevância justificam a quebra do princípio - o Executivo se veria privado de poder contar com Parlamentares preparados e experientes em cargos estratégicos, caso os mesmos tivessem que abrir mão do mandato para assumir tais cargos.

    Mas não se trata de matéria pacífica na Doutrina8. Evidentemente, em se caminhando para o Presidencialismo, agravam-se as incompatibilidades parlamentares – outrossim, a direção parlamentarista abranda estas últimas, mas é necessário saber primeiro o que se quer realmente
    em matéria de regime de governo (...).

    Fonte: http://apache.camara.gov.br/portal/arquivos/Camara/internet/publicacoes/estnottec/tema6/2005_193.pdf
  • Como já foi dito a questão está errada, pois ele não perderá o mandato, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa NORTE Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    GABARITO: CERTA.

  • A regra de vedação à acumulação não se estende a cargos políticos, como o caso de Secretário de Estado e Deputado Federal.

  • Estabelece a Constituição que os congressistas não perderão o mandato se forem investidos no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária (art. 56, I).

     

    Fonte: Marcelo A. e Vicente P.
    Direito Constitucional Descomplicado
    14ª Ed. - Editora Método
    Pág. 504 (5º paragrafo)

  • ART. 56: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador, I:
    Investido no cargo de ...
    -Ministro de Estado;
    -Governador de Território;
    -Secretário (Estado, DF, Território, Prefeitura de Capital);
    -Chefe de missão diplomática temporária.

    Nos casos citados, o Deputado ou Senador ainda opta pela remuneração.

  • Conforme decidiu o STF: 

    (...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da CR, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF. [Inq 3.357, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 25-3-2014, DJE de 22-4-2014.]

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    MACETES que vi no Qc : MIN Coma Gala SECa

     

    MINistro de Estado

    Chefe de missão diplomática temporária;

    Governador de Território

    SECretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital


     

    MIGO SECRETO ninguém quer tirar o CHEFE!

    Ministro de Estado,

    Governador de Território,

    Secretário de Estado,

    Chefe de missão Diplomática temporária.

  •  Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


ID
82894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens.

O deputado federal investido temporária e precariamente no cargo de ministro de Estado não está sujeito a processo disciplinar perante a Câmara dos Deputados em razão da prática de ato incompatível com o decoro parlamentar quando no cumprimento de seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:II - cujo procedimento for declarado incompatível com o DECORO parlamentar;"No cao em tela o parlamentar está somente afastado do cargo, por esse motivo suas ações como Deputado podem ser objeto de apreciação pela casa. CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • ERRADO.Veja o que decidiu o STF no MS 25579 MC / DF :EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. DECISÃO DO COLEGIADO. POSSIBILIDADE. MANDATO PARLAMENTAR. TRAMITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. DEPUTADO FEDERAL LICENCIADO E INVESTIDO NO CARGO DE MINISTRO DE ESTADO. LIMINAR INDEFERIDA. (...) 2. Na qualidade de guarda da Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem a elevada responsabilidade de decidir acerca da juridicidade da ação dos demais Poderes do Estado. No exercício desse mister, deve esta Corte ter sempre em perspectiva a regra de auto-contenção que lhe impede de invadir a esfera reservada à decisão política dos dois outros Poderes, bem como o dever de não se demitir do importantíssimo encargo que a Constituição lhe atribui de garantir o acesso à jurisdição de todos aqueles cujos direitos individuais tenham sido lesados ou se achem ameaçados de lesão. À luz deste último imperativo, cumpre a esta Corte conhecer de impetração na qual se discute se os atos ministeriais do parlamentar licenciado se submetem à jurisdição censória da respectiva câmara legislativa, pois a matéria tem manifestamente estatura constitucional, e não interna corporis. Mandado de segurança conhecido. 3. O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de Ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). Conseqüentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal, bem como a faculdade de optar pela remuneração do mandato (CF, art. 56, § 3º). DA MESMA FORMA, AINDA QUE LICENCIADO, CUMPRE-LHE GUARDAR ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS VEDAÇÕES E INCOMPATIBILIDADES INERENTES AO ESTATUTO CONSTITUCIONAL DO CONGRESSISTA, ASSIM COMO ÀS EXIGÊNCIAS ÉTICO-JURÍDICAS QUE A CONSTITUIÇÃO E OS REGIMENTOS INTERNOS DAS CASAS LEGISLATIVAS ESTABELECEM COMO ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DECORO PARLAMENTAR.(...)
  • Neste caso, ele está "INVESTIDO TEMPORÁRIA E PRECARIAMENTE NO CARGO", o que não impede o processo disciplinar.
  • Eu entendi o seguinte:Nos casos de crimes de responsabilidade praticados por Ministros de Estado, os mesmos devem ser julgado pelo STF, de acordo com o seguinte artigo:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:[..]c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e osComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)"No entanto, de acordo com a questão, a função originária dele é de Deputado Federal, está apenas investido temporariamente no cargo de Ministro de Estado, nesse caso, ele deve ser julgado como deputado. E de acordo com o § 2º, do art. 55, da Constituição Federal, os crimes de responsabilidade praticados por deputados federais são julgados pela casa correspondente, ou seja, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS, por voto secreto e maioria absoluta.
  • Com o afastamento do parlamentar das atividades legislativas, serão suspenas suas imunidade material e processual enquanto durar seu afastamento. Porém, permanece o direito de prerrogativa de foro perente o STF, nas infrações penais comum, bem como a obrigação de manter decoro parlamentar, sob pena de ser instaurado procedimento disciplinar pela casa legislativa respectiva, que poderá culminar na decretação da perda do mandato eletivo.

  • É simples!

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Logo o Deputado Federal estará sujeito a processo disciplinar perante a Câmara dos Deputados.

    Bons Estudos!

  • ERRADA! Segundo entendimento do STF, o parlamentar, investido temporária e precariamente no cargo de Ministro de Estado, por não ter perdido a condição de parlamentar, sujeita-se a processo disciplinar perante sua respectiva Casa legislativa.

  • O que dizer dos pensamentos do ilustre professor Pedro Lenza, ao afirmar que: "Sabemos que, por força do art. 56, I da CRFB/88, o parlamentar federal não perderá o mandato. No entanto, perderá as imunidades parlamentares, de acordo, inclusive, com o art. 102, §1º do RISTF, que cancelou a Súmula 4, a qual dizia o contrário. Assim, apesar de não perder o mandato, perderá as imunidades parlamentares" (LENZA, Pedro. 2011).

    Parece-me que, de acordo com o supracitado doutrinador, a resposta a marcar seria o "CERTO".

    Todavia, há de se perceber que a questão, ao final, traz a seguinte oração: "quando no cumprimento do seu mandato".

    Dessa feita, da leitura da questão, percebo que o ato incompativel com o decoro parlamentar fora praticado no exercício do mandato eletivo, razão pela qual a questão encontra-se errada.

    Isso porque, é de bom tom lembrar que a imunidade material contempla a eficácia temporal absoluta, ou seja, mesmo após o término do mandato os deputados e senadores conservam a imunidade material sobre as opiniões ou palavras proferidas no exercício deste.

    Bons estudos.
  • Segundo a jurisprudência do STF, o afastamento do congressista para o exercício de cargo no poder executivo não impede a instauração de processo disciplinar perante a respectiva casa legislativa. Esse entendimento realçou o fato de que, mesmo afastado do Legislativo para o exercício de cargo no executivo, o parlamentar deve manter o devido decoro, sob pena de lhe ser imposta pela casa a que pertence, até mesmo, a perda do mandato.
     Direito constitucional descomplicado, Marcelo alexandrino e Vicente paulo. (página 487-488).
  • Esse foi exatamente o caso do Ex-Ministro da Casa Civil José Dirceu, que impetrou MS no STF para sustar sua cassação na Câmara dos Deputados, sobre a alegação de que estava licenciado para exercer cargo de Ministro de Estado, e portanto, não poderia perder o mandato por quebra de decoro parlamentar (quando do escândalo do Mensalão). O STF decidiu que mesmo afastado, o parlamentar está ligado à Casa Legislativa:

    MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. DECISÃO DO COLEGIADO. POSSIBILIDADE. MANDATO PARLAMENTAR. TRAMITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. DEPUTADO FEDERAL LICENCIADO E INVESTIDO NO CARGO DE MINISTRO DE ESTADO. LIMINAR INDEFERIDA.
    (...)
    3. O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de Ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). Conseqüentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal (INQ-QO 777-3/TO, rel. min. Moreira Alves, DJ 01.10.1993), bem como a faculdade de optar pela remuneração do mandato (CF, art. 56, § 3º). Da mesma forma, ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição (CF, art. 55, § 1º) e os regimentos internos das casas legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar. 4. Não obstante, o princípio da separação e independência dos poderes e os mecanismos de interferência recíproca que lhe são inerentes impedem, em princípio, que a Câmara a que pertença o parlamentar o submeta, quando licenciado nas condições supramencionadas, a processo de perda do mandato, em virtude de atos por ele praticados que tenham estrita vinculação com a função exercida no Poder Executivo (CF, art. 87, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), uma vez que a Constituição prevê modalidade específica de responsabilização política para os membros do Poder Executivo (CF, arts. 85, 86 e 102, I, c). 5. Na hipótese dos autos, contudo, embora afastado do exercício do mandato parlamentar, o Impetrante foi acusado de haver usado de sua influência para levantar fundos junto a bancos "com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo" (Representação nº 38/2005, formulada pelo PTB). (MS 25579 MC, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2005, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-03 PP-00399 RTJ VOL-00203-03 PP-01014)
  • Segundo a jurisprudência do STF, o afastamento do congressista para o exercício de cargo no Poder Executivo NÃO impede a instauração de processo disciplinar perante a respectiva Casa Legislativa. Esse importante entendimento da Corte Maior realçou o fato de que, mesmo afastado para o exercício de cargo no Poder Executivi - Ministro de Estado por exemplo - , o parlamentar deve manter o devido decoro, sob pena de lhe ser imposta pela Casa a que pertence, até mesmo, a perda do mandato.

    Fonte: Marcelo A. e Vicente P.
    Direito Constitucional Descomplicado
    9ª Ed. - Editora Método
    Pág. 489 (último parágrafo)
  • O deputado continua exercendo o seu mandato, ele só não está exercendo suas funções. Ele continua ligado à câmara, portanto se ele ferir o decoro, vai sim responder pela quebra do decoro. 
  • a qstão é confusa, da a entender que o motivo da falta de decoro é o cargo de ministro

  • Que redacao tosca 

  • O art. 55, II, da CF/88, estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Por sua vez, o art. 56, I, também da Constituição, determina que não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária. O entendimento do STF é no sentido de que o deputado ocupando cargo de ministro deve manter obediência às regras de decoro parlamentar e poderá ser punido pela violação delas. Portanto, incorreta a afirmativa. Veja-se decisão:

    O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). Consequentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal Inq 777-3-QO/TO, rel. min. Moreira Alves, DJ de 1º-10-1993), bem como a faculdade de optar pela remuneração do mandato (CF, art. 56, § 3º). Da mesma forma, ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição (CF, art. 55, § 1º) e os regimentos internos das casas legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar. Não obstante, o princípio da separação e independência dos poderes e os mecanismos de interferência recíproca que lhe são inerentes impedem, em princípio, que a Câmara a que pertença o parlamentar o submeta, quando licenciado nas condições supramencionadas, a processo de perda do mandato, em virtude de atos por ele praticados que tenham estrita vinculação com a função exercida no Poder Executivo (CF, art. 87, parágrafo único, I, II, III e IV), uma vez que a Constituição prevê modalidade específica de responsabilização política para os membros do Poder Executivo (CF, arts. 85, 86 e 102, I, c). Na hipótese dos autos, contudo, embora afastado do exercício do mandato parlamentar, o Impetrante foi acusado de haver usado de sua influência para levantar fundos junto a bancos "com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo" (Representação 38/2005, formulada pelo PTB). Tal imputação se adequa, em tese, ao que está preceituado no art. 4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados que qualifica como suscetíveis de acarretar a perda do mandato os atos e procedimentos levados a efeito no intuito de "fraudar, por qualquer meio ou forma, ou regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação".
    [MS 25.579 MC, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 19-10-2005, P, DJ de 24-8-2007.]

    RESPOSTA: Errado



  •  

    Delegado MS/agosto 2017.

    Segundo o STF, Deputados e senadores quando assume o cargo de ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades parlamentares, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado.

     

    MS 25579 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  19/10/2005           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

    Na hipótese dos autos, contudo, embora afastado do exercício do mandato parlamentar, o Impetrante foi acusado de haver usado de sua influência para levantar fundos junto a bancos "com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo" (Representação nº 38/2005, formulada pelo PTB). Tal imputação se adequa, em tese, ao que preceituado no art. 4º, inciso IV do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados que qualifica como suscetíveis de acarretar a perda do mandato os atos e procedimentos levados a efeito no intuito de "fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação". 6. Medida liminar indeferida.

     

     

    O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de Ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). Conseqüentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal (INQ-QO 777-3/TO, rel. min. Moreira Alves, DJ 01.10.1993), bem como a faculdade de optar pela remuneração do mandato (CF, art. 56, § 3º). Da mesma forma, ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição (CF, art. 55, § 1º) e os regimentos internos das casas legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar.

     

     

     

  • Bem confusa, mas tendo uma boa leitura e uma boa interpretação ajuda bastante...

  • ERRADO

    A investidura no cargo de Secretário de Estado não implica na perda do

    mandato.


ID
84055
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • decoreba da CFArt. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
  • Questão tranquila........Uma dica é saber as competências privativas da Câmara dos Deputados que são poucas e o resto é do Senado Federal.Como nos concursos geralmente cobra só as duas na mesma questão então essa dica ajuda muito.Além disso, percebe-se que na questão só tem uma alternativa que é competência da Câmara dos Deputados e o resto das alternativas são competências do Senado Federal.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
  • alternativa c-CORRETA: proceder a TOMADA DE CONTAS do Presidente da República, quando não apresentadas ao CN dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.ATENÇÃO: a competencia para julgar as contas continua sendo do Congresso Nacional.
  • MACETE: Do GRANDE Felipe Vieira: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
    Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
    abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus
    serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
    orçamentárias;
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    Obs.: O inciso III e IV é tão comum que nem decorar
     
  • a) senado federal
    b) senado federal
    c) correto
    d) senado
    e) senado
  • Correto, conforme CF/88, em seu art. 51, inciso II: Compete privativamente ao CN: proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; ""
  • A - Errada. Art. 52 da CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    B - Errada.
    Art. 52 da CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    (...)

    e) Procurador-Geral da República;

    C - Correta.
    Art. 51 da CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    D - Errada. Art. 52 da CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    E - Errada. Art. 52 da CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Dica: falou em arguição pública = competência do Senado.
    Geralmente já ajuda a eliminar uma alternativa ou outra.
  • GABARITO ITEM C

     

    A)SENADO

    B)SENADO

    D)SENADO

    E)SENADO

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;           

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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  • D) É global? Então é senado federal!


ID
86518
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que dispõe a Constituição da República sobre o Poder Legislativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Vide parágrafo Unico do artigo 59, da CF:Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.b) Correto, conforme parágrafo segundo do artigo 46, da CF:Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.c) Correto, conforme artigo 46 da CF, parágrafo 1º:Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.d) Errado.Primeiramente dispõe a CF, no artigo 45:Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, SERÁ ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.No entanto, a questão inclui os Territórios, estes têm número de deputados federais fixados pela própria Constituição Federal, no segundo parágrafo do artigo 45:§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.Assim, a alternativa D está incorreta.
  • A) CERTA. Art. 59, p. único da CF:"Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".B) CERTA. É o que expressamente afirma o art. 46, §2º da CF:"A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços".C) CERTA.É o que expressamente afirma o art. 46,§1º da CF:"Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".D) ERRADA. Veja-se o que dispõe no art. 45, §1º da CF:"O número total de Deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
  • Basicamente, o erro constante da letra E está no fato de dizer que o número de representantes do território será definido por lei complementar. Quem determina a quantidade de deputados para os territórios (caso venha a existir) é a própria CF/88, que estabelece a quantidade de apenas 4 deputados (art. 45 §2)
  • d) O erro da questão foi falar que os TERRITÓRIOS teriam o número de Deputados Federais definidos por Lei Complementar. Os TERRITÓRIOS têm o número de Deputados Federais fixados pela própria CF:art. 45 - § 2º - Cada Território elegerá QUATRO Deputados.Art. 45 - § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  •   Câmara dos Deputados Senado Federal Representantes Povo Estados e DF Representação Proporcional à população dos Estados (8 a 70) Paritária (3 por Estado e DF) Sistema Eleitoral Proporcional Majoritário Mandato 4 anos 8 anos (2/3 e 1/3) Suplência Próximo + votado no partido Chapa com 2 suplentes Territórios Federais Sempre 4 Deputados Federais Não elege Senadores    
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html

     
  • O art. 59, parágrafo único, da CF/88, dispõe que a Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Correta a assertiva A.


    O art. 46, § 2º, da CF/88 estabelece que a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Correta a afirmativa B.


    De acordo com o art. 46, § 1º, da CF/88, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. Correta a afirmativa C.


    Segundo o art. 45, § 1º, da CF/88, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Portanto, não estão incluídos os territórios. Incorreta a afirmativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • TERRITÓRIO = 4 DEPUTADOS

  • d)os territórios elegerão quatro deputados cada.

    O erro da letra D está no fato de dizer que o número de representantes do território será definido por lei complementar. Quem determina a quantidade de deputados para os territórios (caso venha a existir) é a própria CF/88, que estabelece a quantidade de apenas 4 deputados 

    • A a disciplina sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis deve constar de Lei Complementar. CERTO ART 59 P.Ú

    • B a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. CERTO ART 46 §2º

    • C cada Estado e, também, o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de 8 anos. CERTO ART 46 §1º

    • D o número total de Deputados Federais e a representação por Estado, por território e pelo Distrito Federal, são definidos em Lei Complementar. ERRADO ART 45 §1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar


ID
89860
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados e os Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma:

Alternativas
Comentários
  • RESP: CArt. 54 (...)I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;AS DEMAIS ALTERNATIVAS SAO PROIBIÇÃOS DESDE A POSSE.
  • Para nunca mais esquecer:

    "Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - (...)
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo."

    POSSE
    Patrocinar
    Ocupar
    Ser proprietário...
    Ser titules...

    Quanto ao inciso I, vai por exclusão.
    "I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;"


    :)
  • VALEU DOUGLAS OLIVEIRA!!!Ótimo bizu...rsrs
  • Também vi esse macete DOUGLAS aqui no site do QC e achei o máximo...vou repeti PRA NÃO ESQUECER MESMO....

    II - desde a posse
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais correspondem a própria palavra posse
  • DOUGLAS,
    INTERESSANTE O MACETE!
    obrigada
  • Antes de decorar macetes procurem entender e nunca mais esquecerão!...

    Primeiro vale lembrar, a expedição do diploma ocorre antes, só depois que ocorre a posse, quando realmente o deputado vai atuar. A diplomação, como o próprio nome diz, é um diploma que os políticos recebem por exercer aquele cargo e que atesta que o candidato eleito está apto a tomar posse perante o Congresso no cargo ao qual foi eleito nas urnas. A diplomação ocorre 30 dias antes. Já a posse, é a investidura no cargo político. OK? Vamos lá!


    +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    A situação aqui é de firmar um contrato ou mantê-lo. O que deve passar na cabeça do deputado? "-Se eu já me diplomei, já tenho que me preparar para dedicação total ao cargo que ocuparei"... Então, porque vou assinar contrato com empresas se vou me dedicar a política? Por isso proibe-se desde a diplomação  

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    Ocorre a mesma coisa... "-Se eu já me diplomei, já tenho que me preparar para dedicação total ao cargo que ocuparei"... Então, porque vou aceitar cargo ou exercer função ou algum emprego se vou me dedicar a política? Por isso proibe-se também desde a diplomação  

    II - desde a posse:

    Aqui as situações são conflitantes com o EXERCÍCIO DO MANDATO, já que a partir da posse, o trabalho como deputado já começa

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    OBS: É claro que é mais fácil guardamos "com força" as situações proibidas na Diplomação, pois são só duas. Daí pode-se eliminar fácil, caso a questão peça situação desde a diplomação. 
     

  • Por "cláusulas uniformes" presente na alternativa C, entenda-se "contrato de adesão", que é um tipo de contrato comum a todo cidadão e não implicaria em comprometimento significativo do parlamentar no tocante a seu mandato.
  • Os Deputados e os Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma:
     
    a) ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
    ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
    ERRADO

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
     
    c) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
    CERTO
     
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
     
    d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público.
    ERRADO
     
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
     
    e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    ERRADO

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
     



    bons estudos!!!
     
  • Gente, sejamos generosos...copiar macete dos outros sem reconhecer e dar honra a quem o fez é fogo!!!

    Q eu saiba, foi a Monique quem o criou....o macete da POSSE!!!


    Afff

    Soco
  • Sendo seu ou não, obrigada por repassar o macete, Douglas! Lembrarei de vc  na hora da prova.
  • me explique a assertiva "E", pois nenhum dos cargos elencados na lei sao eletivos, sendo assim a questao esta certa.
  • Douglas valeu pelo macete. Acertei a questão porque já tinha visto esse bizu aqui no site.

    Fiquem todos com Deus. E simbora pra posse!!!!!
  • Jéssica...

    Se todo mundo entrar nessa onda de dar os créditos para quem criou o macete, estamos perdidos!!!!!

    Eu mesmo já divulguei alguns macetes que não tenho idéia quem os criou!!

    O que importa é propagar o conhecimento e um ajudar ao outro.

    Quem criou A ou B pouco importa..


    Fuiii
  • Alguém por gentileza pode conceder o MACETE, acertei a questão, mas no dia da prova facilita bizu!! please!! cadê o macete.

  • A) Posse

    B) Posse

    C)DIPLOMAÇÂO

    D) Posse

    E) Posse

  • Também fiquei com a mesma dúvida do Wanderson.

  • Esse macete aprendi com Monique na questão Q58774, muito bom!



    Os deputados e senadores não poderão desde a data da POSSE:


    a) P atrocinar causa em que seja interessada empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


    b) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


    c) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


    d) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.



    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES formam a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições desde a expedição do diploma das proibições desde a data da posse.


  • Eu aprendi com o Marcelo Alexandrino, prof. de direito constitucional:

    Uma maneira bastante fácil de aprender sobre as incompatibilidades dos parlamentares é usar o seguinte BIZU

    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE

    A) P atrocinar causa em que seja interessada...

    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...

    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...

    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES forma a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições DESDE a expedição do diploma DAS proibições desde a posse.


  • GABARITO: C

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

  • Nunca mais errei depois que peguei esse macete aqui no QC.

    Aos congressistas é vedado:

    desde a expedicao de diploma : FIA

    FIRMAR CONTRATO ACEITAR OU EXERCER CARGO PUBLICO

    desde a posse: POSSE

    P atrocinar causa...

    O cupar cargo ou função...

    S er proprietários, controladores....

    SE r titulares de mais de um cargo...


ID
90079
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - DArt. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.Art. 45. A CÂMARA DOS DEPUTADOS COMPÕEM-SE DE REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS, PELO SISTEMA PROPORCIONAL, EM CADA ESTADO, EM CADA TERRITÓRIO E NO DISTRITO FEDERAL.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • a) 3 senadores;b) Art. 45. - § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.c)Pricípio majoritáriod) Correta;e) alternadamente 1/3 e 2/3
  • ERROS DA QUESTÃO: LETRA A) (ART. 46, PARÁGRAFO 1°) cada Estado e o Distrito Federal elegerão TRÊS Senadores, com mandato de oito anos.LETRA B) (ART. 45, PARÁGRAFO 1°) o número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR. LETRA C) (ART. 46) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.LETRA E) (ART. 46, PARÁGRAFO 2°) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por UM E DOIS TERÇOS.
  • a) Errada -> 03 senadores por estado. ART 46 §1ºb) Errada -> será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR. ART 45 §1ºC) Errada -> segundo princípio MAJORITÁRIO ART 46 CAPUTd) Corretae) Errada -> Alternadamente, por UM E DOIS TERÇOS ART 46 §2º
  • a) Art. 46 - § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão TRÊS Senadores, com mandato de oito anos.b)Art. 45 - § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.c) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.d) LITERALIDADE do Art. 45 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.e) Art. 46 - § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Cristiano, na realidade, o que é proporcional nessa afirmativa é o sistema utilizado para a eleição. Pois pelo sistema proporcional consegue-se uma representação mais ou menos condizente com a realidade do pensamento político de um ente federado. Diferentemente do sistema majoritário (usado em eleições do Poder Executivo e do Senado Federal) em que simplesmente ganha quem tem mais votos.

    No sistema proporcional, muitas vezes acontece de um candidato ter muitos votos e não entrar, enquanto um candidato teve menos votos e entrou.  Isso acontece em virtude do coeficiente partidário, que mede, proporcionalmete, quantas vagas um determinado partido terá naquele pleito, baseado nos votos que obteve e no total de vagas existentes.

    Nos Estados e no DF o número de cadeiras na Câmara também será proporcional (à população), mas aqui esses números serão definidos por Lei Complementar. E nos territórios o número será sempre fixo (embora eleitos pelo sistema proporcional, conforme acima especificado).

    Bons estudos! :-)

  • esse e outros quadros vcs encontram no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ . o blog é bem didático e nos auxilia nas questões de prova, principalmente quando exigido a literalidade da lei. Abs.

    Quadro comparativo. Câmara de Deputados X Senado:
      Câmara de Deputados Senado Representação: Representam o povo. Representam o Estado e o DF. Eleição: Eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Eleitos segundo o princípio majoritário. Número: Será estabelecido por LC, não podendo ser inferior a 8 ou superior a 70 Deputados. No que tange aos territórios cada um elegerá 4 Deputados. 3 senadores para cada estado. Mandato: Mandato de 4 anos. Mandato de 8 anos Renovação: Renovação de 4 em 4 anos, sem alternância. Renovação de 4 em 4 anos, alternadamente por 1 e 2/3 Suplente: Sem suplente Cada senador tem dois suplentes   
  • a) três senadores
    b) lei complementar
    c) princípio majoritário
    d) correto
    e) questão totalmente fora de lógica
  • Pra quem marcou a letra B, lembre-se que raramente, dificilmente, ocasionalmente, super hiper mega hardmente, a CF vai falar que alguma matéria será regida por lei ordinária. Salvo me engano só tem uma parte lá na parte de direito tributário dentro da CF que fala que uma coisa lá vai ser feita por lei ordinária, o resto, e pelo menos nos estudos pra tribunais, pode marcar complementar e correr pro abraço, não vai ter lei ordinária.
  • Marquei a C e já estava me preparando pra escrachar a banca, quando me dou conta que meu cérebro preencheu automaticamente o final da afirmação com "majoritário". É não dá pra sair lendo rápido, cada questão vale ouro

  • Na verdade, Washington Filho, isso acontece porque, como assevera a doutrina, quando a CF trouxer a expressão "lei" pura e simplesmente, sem qualquer adjetivo "complementar", tratar-se-á de lei ORDINÁRIA. No mais, quando a CF quiser que a matéria seja disciplinada por lei complementar, será necessário que traga isso expressamente.  

  • Alguém atentou para o Art. 45, §2º, CF com relação a letra D?


  • Rafaela, marquei a alternativa "D" por eliminação, mas estou  pensando na mesma ideia que você.
    O art. 45, § 2º, da CF, diz que cada território elegerá 4 deputados, ou seja, o número é fixo.
    A questão faz entender que nos territórios a eleição seria proporcional à população também. 

    Parece que a FCC está criando normas constitucionais...
  • Ixi... quase que eu quebro a cabeça aqui, confundi a eleição do senado (eleitos pelo povo segundo o principio MAJORITÁRIO - maioria dos votos entra) com a dos deputados (eleitos pelo povo segundo o principio PROPORCIONAL - proporcional a população de cada estado).

  • A)ERRADA. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores (TRÊS), com mandato de oito anos.

     

    B)ERRADA. o número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária (LEI COMPLEMENTAR).

     

    C)ERRADA. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio minoritário (MAJORITÁRIO).

     

    D) CORRETA. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    E) ERRADA. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por três e quatro oitavos (UM E DOIS TERÇOS).

  • Na minha concepção, o sistema proporcional não é aplicado na Eleição de Deputados Federais destinados às vagas dos Territórios, caso estes venham ser criados,haja vista que a constituição federal estabelece um número fixo de 4 deputados federais.

  • Eu poderia ter um ataque do coração resolvendo uma questão dessa na hora. A problematização com esse "Territórios" me mataria, tenho certeza.

  • Questão passiva de anulação. Falta uma resposta correta. A afirmação da letra "d" dá a entender q os deputados dos territórios serão escolhidos pelo sistema proporcional, algo q não é verdade. A própria CF 88 fixa 4 deputados por território. Marquei a letra "d" por ser a menos errada. 

  • Gente, não adianta chorar, eu também pensei que dava a entender que os Territórios teriam deputados eleitos pelo sistema proporcional, mas esse texto da FCC é a cópia do que está na Constituição:

     

    "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

     

    Ou seja, a própria Constituição tem suas falhas, gerando outra interpretação. Porém, a letra D é a correta mesmo.

  • ERROS DAS QUESTÕES:

     

    LETRA A) ERRADA (ART. 46, PARÁGRAFO 1°) cada Estado e o Distrito Federal elegerão TRÊS Senadores, com mandato de 8 anos.

     

    LETRA B) ERRADA (ART. 45, PARÁGRAFO 1°) o número total de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR.

     

    LETRA C) ERRADA (ART. 46) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO

     

    LETRA D)CORRETA(Art. 45)   A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal

     

    .LETRA E) ERRADA (ART. 46, PARÁGRAFO 2°) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por UM E DOIS TERÇOS.

  • Esse "territórios" maculou a alternativa d. Uma dessa na prova ia ser tresh! Mas é letra fria de lei.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • Na " c" eu li majoritário.... (imagina não passar por uma bobeira dessa?)


ID
95176
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, é de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: E Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • Compementando o comentário da colega, inserido a competência do Senado Federal:Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Em regra , a Câmara dos Deputados delibera pelo juizo de admissibilidade da acusação; e o Senado Federal delibera pela procedência ou não da acusação.
  • Questão passível de anulação, pois a competência da processar e julgar os Membros do STF é do próprio STF (Art. 102, I, b), sendo tal competência atribuída excepcionalmente ao Senado Federal apenas nos crimes de responsabilidade. Como a questão não faz menção a essa ressalva, a competência ali indicada pertence ao STF e não ao Senado Federal
  • Com certeza questão passível de anulação, como apontado pelo colega Weberton.Senado Federal só julga crime de RESPONSABILIDADE! Acabei selecionando a menos errada.
  • b- senado federal; câmara e senado federal
    c- senado federal; câmara dos deputados
    d) câmara e senado federal; câmara
    e) câmara; senado
  • a) ERRADO dispor sobre limites para as operações de crédito externo e interno da União e Estados (SENADO); elaborar o regimento interno de ambas as Casas (AMBAS AS CASAS).

    b) ERRADO aprovar a escolha do Procurador-Geral da República (SENADO); eleger membros do Conselho da República (CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO).

    c) ERRADO processar o Advogado-Geral da União (SENADO, se for crime de responsabilidade); autorizar o processo contra o Presidente da República (Câmara dos Deputados).

    d) ERRADO eleger membros do Conselho da República (Câmara dos Deputados e Senado); proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados).

    e) CORRETA autorizar a instauração de processo contra os Ministros de Estado (Câmara dos Deputados); processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (Senado Federal).
  • Para mim, as questões mais difíceis de Direito Constitucional são as que versam sobre as atribuições do Presidente da República, Congresso Nacional e Senado Federal, pois para confundir todas é um pulo, as da Câmara do Deputados é até tranquila, pois são apenas 5, então vale até a pena decorá-las no detalhe!

  • Questão horrível.

     

    Gabarito: Nula

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

     

    Do jeito que a assertiva colocou, parece que em todo caso o Senado Federal processará e julgará os Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que isso ocorre apenas nos Crimes de Responsabilidade.

     

    Conclusão: vida de Concurseiro não é fácil.

  • Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal, relacionadas no art. 52 da Constituição, não dependem de sanção presidencial ( CF/88. Art. 49, Caput) e são materializadas por meio de Resoluções.

     

    Art. 52. 

     

    I – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

     

    II – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal , os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).

     

    A Casa assume a função de órgão judiciário e é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal: na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.

     

    --- >  limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 (dois terços) dos votos do Senado Federal, à perda do cargo,

     

    --- > com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    Obs.1: Para instalar processo contra o presidente, o vice-presidente ou contra ministros de estado, é necessária autorização da Câmara dos Deputados.

     

    Obs.2: para processar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União por crime de responsabilidade não há necessidade de autorização.


ID
109846
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, CF§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • Elencando a competência do STF quanto aos julgamentos. O STF julga:b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(
  • Entendo que a questão deveria ser anulada, pois é incompleta na parte em que se refere a "Deputados" sem adjetivá-los de FEDERAIS, pois existem os Deputados Estaduais.
  • Art. 53, CF § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.Informações adicionais: o art. 53 da CF, caput, trata da imunidade material a qual se inicia com a posse. Para esse tipo de imunidade, o STF vem exigindo a chamada pertinência temática quando as opiniões, palavras e votos são manifestados fora do recinto do Congresso Nacional.Já os §§ tratam da imunidade processual, que se subdividem em imunidade em razão do foro (§1º), em razão da prisão (§2º), em razão do processo (§3º), e em razão da testemunha (§6º). Esta imunidade inicia-se com a diplomação, ou seja, antes da posse.
  • Foro Privilegiado- § 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • Questão super manjada, foro por prerrogativa de função no STF. Tranquilidade.
  • lembrando q o privilegio do foro foi mitigado pelo stf.

  • GAB A

  • Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 53, CF § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Gab: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.          

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!


ID
110047
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  • LETRA A.

    art 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados

    iv - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

    BoNs EsTuDoS!!!!

  • GABARITO - A

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva REMUNERAÇÃO, observada os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes ORÇAMENTÁRIAS.

     

    Eu associo geração

    CARGO ,EMPREGO,FUNÇÃO,REMUNERAÇÃO À DESPESA/CUSTO LOGO ======= ORÇAMENTO 

  • Conforme art. 51, CF/88 –“Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".

    O gabarito, portanto, é a letra “a".


  • Esta questão foi dada. Fácil.

  • Bons tempos de questões fáceis da FCC

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;            

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • assistam o canal CANTIOLEGIS no youtube: tem a CF cantada (partes) e atualizada!!


ID
110050
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo que a sustação do processo

Alternativas
Comentários
  • Art. 53.§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
  • CF/88Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. :)
  • FCC - letra fria da lei...

    Estudar ... Estudar....
  • ART5 52 S 5

  • Corrigindo Kleyton Costa:  Art. 53 &5º

  • SUStação SUSpende a prescrição

  • De acordo com o Art. 53, §5º, CF/88:

    Art. 53 – “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [...]§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato".

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo que a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    O gabarito é a letra “b".


  • § 4º O PEDIDO DE SUSTAÇÃO será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A SUSTAÇÃO do processo SUSPENDE A PRESCRIÇÃO, enquanto durar o mandato

  • GABARITO: B

    Art. 53. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.         

     

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.  

  • CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!


ID
110548
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art.51, CF: Compete privativamente à Câmara dos DeputadosII. proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
  • a) SENADO FEDERAL"Art. 52, VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"b) SENADOR FEDERAL"Art. 52, V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;"c) SENADO FEDERAL"Art. 52, I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)"d) SENADO FEDERAL"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;"e) CÂMARA DOS DEPUTADOS"Art.51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados(...)II. proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa."
  • Outra questão fácil se souber um macetinho:Senado Federal:- Aprovar operações financeiras- Aprovar sabatina de autoridades- Julgar crime de responsabilidade=]
  • com relação a letra C.

    Não é processar e julgar...

    de acordo com art51, I CF

    "autorizar, por 2/3 de seus membros...."

    quem julga é o senado.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E

    A) ERRADA - art. 52, VI, da CF:
    Art. 52. Compete provativamente ao SENADO FEDERAL:
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    B) ERRADA - art. 52, V, da CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:;
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    C) ERRADA - art. 52, I, da CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    I - processar e julgar o Presidente da República bos crimes de resposanbilidade, bem como os Ministros de Estado e os COmandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    D) ERRADA - art. 52, IV, da CF
    Ärt. 52. Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:
    VI - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    E) CORRETA - art. 51, II, da CF:
    Art. 51. Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresos Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.


    BONS ESTUDOS!
  • a) senado
    c) senado
    d) senado
    e) câmara dos deputados
  • GABARITO ITEM E

     

    O RESTANTE É COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL

  • Olha o bizu povo, vi aqui no QC:

    envolveu grana, a competência é do Senado!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    Como o bejamim falou, depois desse "macete" tenho acertado muitas questões nesse sentido.

     

    Envolvou GRANA competência do SENADO FEDERAL

     

     a) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. SENADO FEDERAL

     b) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. SENADO FEDERAL

     c) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

     d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     e) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CAMARA DOS DEPEUTADOS

  • Art. 51. Compete privativamente à câmara dos deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresos Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;        

       

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
118978
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A incorporação às Forças Armadas de Deputados Federais, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença

Alternativas
Comentários
  • Art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.Deputados federais => Casa respectiva = Câmara dos deputados
  • O mesmo ocorre com os senadores - precisam de aprovação do Senado Federal
  • 1 + 1 = 2

    Pra se incorporar às forças armadas:

    SENADOR - depende de licença do SENADO FEDERAL

    DEPUTADO - depende de licença da CÂMARA DOS DEPUTADOS
  • Está na CF:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • Pela casa respectiva.


  • A pessoa decora tanto que fica procurando o que está exatamente na lei. rsrsrs         "da Casa respectiva". 

  • A questão trata das disposições constitucionais relativas aos deputados e senadores. Quanto à incorporação às Forças Armadas dos congressistas, o art. 53, §7º determina que depende de prévia licença da Casa respectiva. A questão se refere à deputado e, portanto, a licença dependerá da Câmara dos Deputados.


    Gabarito do professor: letra A.

  • essa foi pra dar confiança.

  • Câmara dos Deputados = Casa respectiva

  • Casa respectiva não é sinônimo de Câmara dos Deputados. 

    A licença para o Senador incorporar às Forças Armadas é do Senado. A licença para o Deputado incorporar às Forças Armadas é da Câmara de Deputados. 

  • GABARITO: A

    Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

  • EMA EMA EMA CADA UM COM SEUS PROBLEMAS!

    ABRAÇOS!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.   


ID
119152
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • Letra "e"Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação da EC 35/01) 
    "A diplomação do réu como Deputado Federal opera o deslocamento, para o Supremo Tribunal Federal, da competência penal para a persecutio criminis, não tendo o condão de afetar a integridade jurídica dos atos processuais, inclusive os de caráter decisório, já praticados, com base no ordenamento positivo vigente à época de sua efetivação, por órgão judiciário até então competente." (HC 70.620, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-12-1993, Plenário, DJ de 24-11-2006.) No mesmo sentido: Inq 2.767, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 18-6-2009, Plenário, DJE de 4-9-2009.
  • Questão super manjada, foro por prerrogativa de função no STF. Tranquilidade.

  • Segundo Art. 53, §1º, da CF/88:

    Art. 53 – “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".

    É correto afirmar que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    A alternativa correta é a letra “e".



  • Tribunal Regional Federal.

  • GABARITO: E

    Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.         

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


ID
130585
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a estrutura do Poder Legislativo, na esfera federal, estabelece a Constituição que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Significa dizer que o Texto maior exigiu a renovação parcial do Senado, conciliando o espírito moderador da instituição com as exigências da modernidade social.Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma expressamente o art. 46, § 2º da CF:"Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes".
  • Tudo bem... a alternativa D, está correta. Mas a alternativa A está correta também...pois um Senador também é representante do povo (característica de eleito), e é eleito pelo princípio majoritário.
  • Creio que a mais correta seria a letra "A" que fala sobre eleitos segundo o princípio majoritário.Se formos analisar a alternativa "D" ela fala sobre renovação por 1/3 e 2/3 "dos membros da Casa", aparentando não haver novas eleições.
  • Não tem nada de errado com a letra "d" e a assertiva "a" está incorreta na medida em que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados membros e do DF sendo correto afirmar que o critério de escolha é por meio do princípio majoritário.
  • a) Errado, pois o senado federal representa os Estados, segundo o princípio majoritário;b) Errado, pois os membros da câmara dos deputados são eleitos pelo sitema proporcional;c) Errado, pois os membros do senado são eleitos pelo sistema majoritário;d) certoe) Errado, pois será eleito com 2 suplentes e mandato de 8 anos(duas legislaturas);
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. "Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude o art. 41 na redação dada pela Emenda Constitucional 25/1985. Sendo as sublegendas listas autônomas de vários candidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único para o efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dos vencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maior número de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário." (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 21-6-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.) § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. “Registro de candidatos ao Senado – Suplentes – Parágrafo 3º do art. 46 da Constituição Federal. Este dispositivo legal não disciplina o registro dos candidatos. Vulnera-o decisão que o tem como pertinente para, de forma peremptória, indeferir o registro de chapa em que apresentado apenas um suplente, pouco importando que a diligência objetivando a complementação respectiva esteja prevista em diploma legal de cunho ordinário. O desrespeito a este não serve à manutenção do esvaziamento dos direitos e garantias constitucionais explícitos e dos que decorrem dos princípios inseridos na Lei Maior.” (RE 128.519, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-10-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.)
  • Questão mal formulada. A renovação dos Senadores não é feita entre os membros da Casa como dá a entender a questão, e sim por nova eleição.

    Contudo, assertiva D.
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Letra A - Errado. São representantes dos Estados/DF, embora realmente seja o sistema majoritário (aquele sistema igual ao do Presidente, ganha quem alcançar o maior número de votos).
    Letra B - Errado. Na Câmara realmente são representantes do povo, mas o sistema não é o majoritário (ganha quem tiver mais votos), mas sim o proporcional (tem que fazer os cálculos de legenda, e saber quantos cargos cada partido político terá direito de acorodo com o número de votos que o partido recebeu).
    Letra C - Errado. O sistema é majoritário para o Senado.
    Letra D - Perfeito.
    Letra E - Errado. São dois suplentes por Senador.
    Gabarito: Letra D.

     

  • Questão totalmente equivocada, deveria ter sido anulada, pois todas as alternativas estão erradas, a letra D fala em todas as letras que a renovação do Senado se dará de quatro em quatro anos por um e dois terços dos membros da casa, ou seja não haverá eleição, a escolha será feita dentro do próprio Senado. A Constituição não fala em membros da casa.

    Art. 46.  § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • ALTERNATIVA D

    Nhah, que bom que existe gente que mal sabe interpretar textos e aí vai cair quando houver questões assim. Mas aqui é o lugar em que dá para errar e aprender antes de fazer tolice na prova, então: 

    A ALTERNATIVA D ESTARIA ERRADA SE ESTIVESSE ESCRITA ASSIM: "A renovação da composição do Senado Federal ocorre a cada quatro anos, alternadamente, por um terço e dois terços, pelos membros da casa". SE a alternativa estivesse assim, então poderíamos deduzir que estão falando de uma questão interna, sem eleição. 

    Do jeito que está, lemos que haverá renovação de um terço e dois terços dos membros da casa (isso está perfeito), e não que *haverá renovação de um terço e dois terços dos membros da casa pelos membros da casa*. 

    Questão nada passível de anulação. 
  • a) o Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos segundo o princípio majoritário. (correto: o senado representa os Estados e o DF)

    b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário. (correto:sistema proporcional)

    c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. (correto: principio majoritário)

    d) a renovação da composição do Senado Federal ocorre a cada quatro anos, alternadamente, por um terço e dois terços dos membros da Casa.

     e) cada Senador será eleito com um suplente, para um mandato de quatro anos. (correto: serão dois suplentes)


  •  SF:


    - representa os Estados e o DF



    - sistema MAJORITÁRIO



    - renovação a cada 4 anos por 1/3 e 2/3



    - cada Senador é eleito com 2 suplentes 



    - mandato de 8 anos (= 2 legislaturas) 



     CD



    - representa o povo 



    - sistema PROPORCIONAL 



    - mandato de 4 anos (= 1 legislatura) 


  • a) o Senado Federal compõe-se de representantes do povo (do Estado e DF), eleitos segundo o princípio majoritário. Art. 46 caput

    b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário (proporcional)Art. 45 caput

    c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional (majoritário)Art. 46 caput

    d) a renovação da composição do Senado Federal ocorre a cada quatro anos, alternadamente, por um terço e dois terços dos membros da Casa. Art. 46 §2º

    e) cada Senador será eleito com um (dois) suplente, para um mandato de quatro (oito) anos. Art. 46 §1º

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


ID
136747
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Assim está expresso na CRFB/88:Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)Portanto, correta a assertiva "D".
  • Para melhor responder a esse tipo de questão, o melhor é esquematizar mentalmente a hierarquia dos poderes. Membros da cúpula de um poder será julgada pela cúpula do poder Judiciário. Presidente da República e Ministros de Estado formam a cúpula do poder Executivo, assim como Deputados Federais e Senadores formam a cúpula do poder Legislativo. Já os Governadores de Estado são julgados pelo STJ, que é onde convergem as justiças Federais e Estaduais. Creio que a constituição se omite em relação a Prefeitos, Vereadores e Deputados Estaduais.
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação da EC 35/01) “A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.” (Súm. 245.)
  • § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação da EC 35/01) “Prerrogativa de foro. Termo inicial. Recebida a denúncia em data anterior ao fenômeno gerador da prerrogativa de foro, descabe entender insubsistente o ato judicial formalizado, não se podendo concluir pela existência de vício considerado o fator tempo.” (HC 91.593, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 11-9-2008, Plenário, DJE de 17-4-2009.)
  • Imunidades parlamentares são prerrogativas que asseguram aos membros de parlamentos ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções, protegendo-os contra abusos e violações por parte do poder executivo e do judiciário.

    Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

    Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

  • Cabe ao STF julgar e processar   desde a expedição do diploma  , os deputados e senadores nos crimes COMUNS.

    Essa competênca do STF alcança TODAS as infrações penais a eles eventualmente imputadas, mesmo que se trate de SIMPLES ILÍCITOS.

    A prerrogativa de foro NÃO alcança as ações de natureza cível ajuizadas contra congressistas, isso pq a competência do foro especial RESTRINGE-SE ás ações de natureza PENAL, não abrangendo o julgamento de quaisquer ações civis.

    Encerrado o mandato, encerra-se a prerrogativa de foro. Com a cessação do mandato, os processos em curso no STF serão remetidos á justiça COMUM competente, para prosseguimento, sendo válidos TODOS os atos praticados pela Corte Maior até esse momento. Porém, uma vez iniciado o julgamento de um congressista pelo STF, a perda superveniente do mandato eletivo NÃO afastará a prerrogativa de foro, vale dizer, a Suprema Corte prosseguirá no julgamento.
  • Questão super batida a prerrogativa no STF dos membros do Congresso Nacional, desde a expedição do diploma.

    FCC já usou várias vezes esta questão.
  • Supremo Tribunal Federal.

  • art. 53, paragrafo primeiro da CF.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.        

       

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.     


ID
137395
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A imunidade parlamentar material prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal assegura:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 53 CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  • ALTERNATIVA BA imunidade em sentido material prevista no art. 53 da CF, destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular inclui tanto os processos civis como criminais, como bem determina o próprio texto constitucional. Entretanto, quanto a extensão de tal imunidade, dentrou ou fora do parlamento, o texto constitucional não é expresso, sendo que tal amplitude é dada pela doutrina e jurisprudencia pátria. Assim, conforme entendimento majoritário tal imunidade alcança palavras, opiniões e votos proferidos no parlamento bem como os que proferidos fora da respectiva Casa sejam conexo com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar.Neste sentido a decisão do STF:"A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da Constituição Federal, com a redação da Emenda 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da Emenda Constitucional 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material" (Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Carlos Britto, julgamento em 29-10-2003, Plenário, DJ de 18-2-2005.) No mesmo sentido: Inq 2.295, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 23-10-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009
  • Tipos de Imunidade parlamentar:
    Material: é liberdade de opiniões palavras e votos. Tanto penal e civil. O parlamentar não será processado nem penal e nem civilmente. Tem q estar no exercício da função. O parlamentar licenciado não continua com a imunidade parlamentar. Quem tem? Deputado federal, deputado Estadual, deputado distrital, vereador tem mas dentro da circunscrição do seu município art. 29 VIII.
    Formal1) qto a prisão: única prisão, prisão em flagrante de crime inafiançável. Art.53 §2º. Ex. racismo, crimes hediondos. Desde a diplomação. Se for preso em flagrante a casa deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre essa prisão pela maioria de seus membros resolva. Vereador não tem imunidade qto a prisão.
                   2) Qto ao processo: (EC 35/01) a) se o crime for anterior a diplomação: vai ser processado normalmente + quem julga é o STF. Art. 53 §1º; b) se o crime for posterior: processa normalmente + a casa pode suspender o processo, art.53§ 3º, um partido político faz o pedido e a própria casa decide, o quorum é de maioria absoluta, prazo de 45dias art. 53§ 4º. Que tem? Todos exceto os vereadores.
    Art.53 §1º quem julga deputado e senador é o STF. Terminado o mandato da autoridade o processo descerá para a comarca de origem.Fonte: LFG
     
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
      • Imunidade "material" = proteção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações. 
      • Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que tenha proferido, pois isto é inerente à sua função.
      • A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são proferidas na tribuna parlamentar.
      • A imunidade material não é, porém, absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. 
      • Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido.
  • Imoortante observar que a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por decisão criminal transotada em julgado pode, no caso dos deputados federais e senadores, ser causa de perda do mandato ou não.  O art. 55, VI c/c § 2º da CR/88 define que os parlamentares federais (deputados e senadores) que tiverem suspensos os seus direitos políticos por decisão condenatória transitada em julgado, NÃO perderão automaticamente o mandato, dependendo a perda, do voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa, assegurada a ampla defesa. Se a suapensão ocorrer com deputado estadual, distrital, vereador a perda do mandato será automática, já que a CF não dá a estes o direito de que a Casa legislativa decida a respeito.  Neste caso, com o trânsito em julgado da decisão, são remetidas certidões ao juízo eleitoral que oficiará ao Presidente da respectiva Casa legislativa para que declare a extinção do mandato e efetive o preenchimento da vaga.

  • Acertei por eliminação, mas fiquei na dúvida! 

     

    A imunidade material dentro do congresso depende de conexão entre o ato e o exercicio do mandato?

     

    Entendo que não. 

     

     

  • A imunidade material protege o congressista em relação aos "crimes de opinião", tais como calúnia, difamação e a injúria. A imunidade material só abrange opiniões, palavras e votos proferidos em relação ao desempenho do mandato, fora ou dentro do recinto.

    Abrangência da inviolabilidade material:

    - Discursos pronunciados em sessões ou comissões; relatórios e pareceres; votos proferidos; entrevistas jornalisticas; declarações aos meios de comunicação social, entre outros.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     • Imunidade "material" = proteção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações. 

     • Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que tenha proferido, pois isto é inerente à sua função.

     • A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são proferidas na tribuna parlamentar.

     • A imunidade material não é, porém, absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. 

     • Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Ofensa dentro do parlamento: imunidade absoluta (opinião ñ precisa ter relação c/ mandato)

    Ofensa fora do parlamento: imunidade relativa (opinião precisa ter relação c/ mandato)

    (Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/07/entenda-decisao-do-stf-que-recebeu.html)

  • Resumindo:

    Imunidade MATERIAL >>> Falar MER@A

    Imunidade FORMAL >>>>"aplica-se FORMOL é para não ir preso e apodrecer na cadeia"


ID
137731
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art.46, § 3º, CF - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • Letra a: Art.46, § 2º, CF - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.Letra b: Art.44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.Letra c: Art. 45 CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Letra d: Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. "Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude o art. 41 na redação dada pela Emenda Constitucional 25/1985. Sendo as sublegendas listas autônomas de vários candidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único para o efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dos vencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maior número de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário." (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 21-6-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.) § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. “Registro de candidatos ao Senado – Suplentes – Parágrafo 3º do art. 46 da Constituição Federal. Este dispositivo legal não disciplina o registro dos candidatos. Vulnera-o decisão que o tem como pertinente para, de forma peremptória, indeferir o registro de chapa em que apresentado apenas um suplente, pouco importando que a diligência objetivando a complementação respectiva esteja prevista em diploma legal de cunho ordinário. O desrespeito a este não serve à manutenção do esvaziamento dos direitos e garantias constitucionais explícitos e dos que decorrem dos princípios inseridos na Lei Maior.” (RE 128.519, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-10-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.)
  • Art.46, § 3º, CF - Cada Senador será eleito com dois suplentes

     

    Letra E

  • SENADOR =2 LEGISLATURA COM 1 MANDATO
    DEPUTADO=1 LEGISLATURA ,1MANDATO
  • TODAS AS QUESTÕES ESTÃO CORRETAS EXECETO:

    e) cada Senador será eleito com três suplentes, POIS CADA SENADOR SERÁ ELEITO COM DOIS SUPLENTES.
  • DOIS SUPLENTES, E NÃO TRÊS!

  • Texto da lei puro e simples!! CF/88 Art. 46 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
     Parágrafo 3° Cada Senador será eleito com DOIS suplentes.


  • Questão que pede incorreta é bom não marcar a letra A se você estiver chutando. Geralmente não é a letra A. 

  • Uma dica: "senaDOIS"

    LETRA E

  • 1 Senador 2 Suplentes.

     

    Gostei da dica SenaDois!!!

  • Cada Legislatura terá a duração de 4 anos, portanto o Deputado Federal tem uma Legislatura , já o senador terá 2 Legislatura porque o mandato dele é de 8 anos!!!

  • GABARITO E

     

    a) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços
    CORRETO: art. 46, §2º

    b) cada legislatura terá a duração de quatro anos.
    CORRETO: art. 44, §único

    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    CORRETO: art. 45

    d) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    CORRETO: art. 46

    e) cada Senador será eleito com três suplentes.
    ERRADO: art. 46, §3º

  • GABARITO ITEM E

     

    CADA SENADOR ---> 2 SUPLENTES

  • Os Estados-membros e o DF serão representados, cada um, por 3 senadores. Cada senador será eleito com 2 suplentes.

  • 1 legislatura = 4 anos de mandato

    Senador tem 2 legislaturas = 8 anos

    Deputado tem 1 legistatura = 4 anos

  • O Território elege 4 deputados independentemente do número de habitantes, mas tudo bem; senadores são eleitos sempre com dois suplentes, na maioria dos casos familiares. Para mim há duas erradas!

  • Cada senador será eleito com DOIS SUPLENTES. ART.46 PARÁGRAFO 3

  •  S3NADO2 ---> 2 SUPLENTES

  •  S3NADO2 ---> 2 SUPLENTES

  • Legislatura é igual a quatro anos - mandato de deputado é de quatro anos e de senador é de oito anos. Então o senador atual em duas legislatura de quatro anos cada.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    b) CERTO: Art. 44. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    c) CERTO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) CERTO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    e) ERRADO: Art. 46. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


ID
148174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • LETRA A : CORRETA

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    LETRA B CORRETA
    ART 46
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços

    LETRA C ERRADA
     DECORA : TERRITÓRIO NÃO TEM SENADOR !!! SENADO REPRESENTA ESTADOS E DF APENAS !!!! 
    DECORA : QUANTOS DEPUTADOS CADA TERRITÓRIO ELEGE ? 4 !!!! 
    FCC ADORA ESSE TEMA !!!

    LETRA D CORRETA
     ART 46

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    LETRA E CORRETA
    ART 44

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.



     

  • A) CORRETA - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.B) CORRETA – Art. 46, § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.C) ERRADA - Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.D) CORRETA – Art. 46, § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.E)CORRETA - Art. 44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. "Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude o art. 41 na redação dada pela Emenda Constitucional 25/1985. Sendo as sublegendas listas autônomas de vários candidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único para o efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dos vencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maior número de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário." (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 21-6-1991, Plenário, DJ de 2-4-1993.) § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • O Senado Federal

    • representantes dos Estados e do Distrito Federal
    • princípio majoritário

    Letra C

  • territórios: podem ser criados se hoje fosse criado um território seria fixo e teria obrigatoriamente 4 deputados federais e NENHUM SENADOR.
  • Colegas, a Constituição em seu art. 44, §2º dispões que cada Território elegerá quatro  DEPUTADOS,
    e em seu art. 46, caput, que o Senado compõe-se de REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
    Portanto os senadores são representantes dos Estados e do Distrito Federal.
    Assim: Os municípios e territórios nao tem senadores! :)
  • c) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e Territórios, eleitos segundo o princípio majoritário simples.
  • Essa questão da fcc ficou fácil, devido a alternativa C  ser absurda .O interessante dessa questão é a alternativa B que pode levar ao erro um candidato desatento .

  • Vale ressaltar que Território não elege senadores, pois não é Estado.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e  do Distrito Federal, eleitos segundo o principio majoritário.

  • Meu Deus esse "incorreto" mata! tenho que ter mais atenção. 

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário

    GABARITO: LETRA C
  • Estados e DISTRITO FEDERAL + Sistema MAJORITÁRIO 

  • Muito embora os Territorios tenham sua população representada na Camara dos Deputados, em numero de 04, eles não são representados no Senado Federal. Isso é compreensível, inclusive, pelo fato de o Território não possuir autonomia política, sendo mera autarquia da União.

  • GABARITO ITEM C

     

     

     

    SENADO FEDERAL ----> PRINCÍPIO MAJORITÁRIO

     

     

    CÂMARA DOS DEPUTADOS ---->PRINCÍPIO PROPORCIONAL

     

     

    OBS: LEGISLATURA = 4 ANOS

             SESSÃO LEGISLATIVA = 1 ANO

             PERÍODO LEGISLATIVO = 2 PERÍODOS   ( 2/02 ATÉ 17/07 ----  1/08 ATÉ 22/12)

  • 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

  • 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • 1) ART. 45, CF

    2) ART. 46, §2, CF

    3) ART. 46, CF

    4) ART. 46, §3

    5) ART. 44, PARAGRAFO UNICO

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


ID
149572
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, por

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.---------§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.-----------§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.-------------LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 Art. 1º Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.Parágrafo único. Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.
  • pelo que entendi pelo que diz na CF, é o número total que será estabelecido por lei complementar, e não "os ajustes necessários", que serão fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas, conforme a lei complementar 78/1993.Se estiver equivocada, ou se alguem entendeu de outra forma, por favor, se pronuncie... Bons estudos!
  • Pelo que eu entendi a questão põem no mesmo bolo o quantitativo que vai de 8 a 70 Deputados, entretanto os territórios o quantitativo é 4 Deputados sem aumento referente à quantidade da população.CF - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. “Número de vereadores proporcional à população. CF, art. 29, IV. Aplicação de critério aritmético rígido. (...) Fronteiras da autonomia municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a proporcionalidade da representação política em face do número de habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo de composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas (CF, arts. 27 e 45, § 1º).” (RE 300.343, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 31-3-2004, Plenário, DJ de 11-6-2004.)
  • art. 45, § 1º, - o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados

     

    Letra D

  • Se alguém puder me explicar eu agradeço. Seria um Território considerado Unidade da Federação? Por que? Se não for considerado UNIDADE DA FEDERAÇÃO, não tinha porquê anular a questão.
  • Art.45. parágrafo 1.Lei complementar estabelecerá os ajuste proporcionalmente à população,que nenhuma unidade da federação terá menos de 08 ou mais de 70 deputados federais.
  • RESPOSTA "d"


    Pessoal, não sei quanto a vocês, mas acho que a dificuldade maior é lembrar se é lei complementar ou ordinária!?
    Bom, mas para resolver esta questão era muito simples, não precisava saber qual lei, bastava só saber o número mínimo e o máximo de deputados para acertar a resposta:



    Mín. 8/ Máx. 70.


  • Questão típica da FCC. Ela exigia exatamente o Art. 45, parágrafo primeiro da onstituição Federal.
    (Lei complementar, menos de oito ou mais de setenta deputados). Ou pelo menos foi o que TENTOU exigir.
  • O que pode ter dado ensejo à anulação da questão é o enunciado. Se a redação tivesse começado por " O número total de deputados" estaria tudo certo, ou ainda se fizesse constar o numero de deputados no Território. 

    A banca foi bem boazinha ao anular tal questão. 

    Já vi a Esaf e o Cespe cometerem verdadeiros sacrilégios e ficar tudo por isso mesmo!

    Mas quem errou tem mais é que recorrer mesmo porque 1 único ponto poder ser a diferença entre sucesso e fracasso.





  • Se essa questão foi anulada, e eu tivesse acertado (e acertaria) eu recorreria da anulação (se isso existe né). Não tem erro nenhum na questão. Ela não tem que mencionar que os territórios são 4 deputados por dois motivos simples: 1º: O enunciado diz claramente (e como diz também na CF): "O número total de Deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, por..."
    Ela não menciona Territórios ao mencionar a quantidade de deputados. 2º: Ao decorrer da alternativa, está redigida exatamente como na CF, e como tal, diz: "...procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, por lei complementar, para que nenhuma daquelas UNIDADES DA FEDERAÇÂO tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados." Territórios não são Unidades Federativas. São Autarquias. Ou seja, não há como subentender que a alternativa está incluindo os territórios. A não ser que tenha outro tipo de erro que eu não percebi, e peço que mostrem, a questão está perfeita e se tiver sido anulada foi um erro da banca.
  • Resposta DÊÊÊÊ!!!!!! Nada de anulação!!! Basta entender a questão

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
151798
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao organizar o Poder Legislativo, na esfera federal, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Salvo as exceções previstas nas CF, as deliberações serão serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, conforme determina o art. 47 da CF:

    "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

    B) ERRADA

    Essa previsão quanto ao número mínimo e máximo de representantes é relativo aos Deputados Federais e não ao Senadores como afirma a assertiva. Veja-se o que afirma o art. 45, § 1º  da CF:

    "§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados".

    C) ERRADA

    Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional, conforme determina o art. 45 da CF:

    "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal"

    D) ERRADA

    Os Senadores, por fim, são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, trocaram propositalmente os sistemas de votação. Veja-se o que afirma o art. 46 da CF:

    "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."

    E) CERTA

    É o que afirma expressamente o art. 46, § 2º  da CF:

    "§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços."
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Alguém me explica a diferença entre "maioria absoluta de seus membros" e "maioria dos votos, presente a maioria absolta de seus membros"?Obrigado!
  • Caro colega, Maioria absoluta tem a ver com a quantidade de membros de um determinado órgão. Por exemplo, se o órgão em questão tiver 50 membros, a maioria absoluta será de 25 +1 = 26.

    Se as decisões desse órgão devem ser tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros(como no caso da Câmara dos Deputados e do Senado Federal), teremos a seguinte situação no nosso exemplo.

    O quórum de votação será de 26 membros(maioria absoluta) e a deliberação seria tomada, caso só estivessem presentes os 26, com a aprovação de 14(metade + 1) dos presentes.

  • MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS -> É definida como o primeiro número inteiro acima da metade dos membros de um determinado colegiado (Plenário, comissão, mesa ...). É invariável com a presença. Também aparecede designada na Constituição Federal como " maioria dos membros", como nos arts. 53 e 56.

    MAIORIA SIMPLES OU RELATIVA -> É a maioria de votos dos presentes, tendo comparecido a maioria absoluta dos membros do colegiado (quórum - é o número requerido de membros de uma sessão de qualquer corpo de deliberação ou parlamentar para que seja possível adaptar uma decisão válida).  Varia com a presença física dos parlamentares.
    Existe uma quantidade mínima de membros para que uma decisão se torne válida. Pela Constituição é a maioria absoluta, salvo disposição ao contrário. O Senado Federal têm 81 membros; uma decisão do plenário por maioria simples, para ter valor legal, teria que se constituir de no mínimo 42 parlamentares. Sendo de 42 o quórum mínimo, a maioria absoluta dos membros presentes seria de 22 senadores.

    MAIORIA FRACIONÁRIA OU QUALIFICADA -> É fixada pela Constituição em frações, como as existentes no art. 60, §2 (três quintos), ou no art. 51, I (dois terços). As maiorias fracionárias são sempre calculadas sobre o número total de membros, independente do número de presentes. Exemplo: Numa decisão em que são necessários 2/3 dos 81 senadores,  e só houverem 60 parlamentares presentes, sendo 54 deles favoráveis a questão em pauta a decisão pode ser tomada. 
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Amigos, se forem prestar concurso com a FCC podem decorar que os Senadores são eleitos pelo sistema marjoritário e os Deputados com o sistema proporcional.

    Já respondi umas 50 questões com essa pergunta.

    Que Deus nos abençõe.
  • Letícia,

    CUIDADO, com todo respeito ao seu comentário, mas ele encontra-se equivocado no que tange a maioria absoluta do Senado. A maioria absoluta do Senado é 41 e não 42. Isto porque a maioria absoluta é o primeiro número inteiro posterior a metade dos membros da Casa. Sendo assim, como no Senado Federal são 81 senadores e 81 dividido por dois é igual a 40,5, tem-se que o primeiro número inteiro é 41. Cuidado, galera! Bjos
  • GABARITO ITEM E

     

    A) MAIORIA(SIMPLES) DOS VOTOS E PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS.

     

    B)DEPUTADOS

     

    C)SISTEMA PROPORCIONAL

     

    D)SISTEMA MAJORITÁRIO

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


ID
156430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    É  o que expressamente diz o art. 53, § 6º, CF:

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exericio do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • Complementando comentário da Nana:letra a : erradaNão existe mais a figura da autorizaação, mas apenas da deliberação sobre a suspensão (SUSTAÇÃO) da ação.Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)Letra c : errada diplomou ? Não pode :Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anteriorletra d : errada : é a partir da diplomação !§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)letra e : errada : aprovação de nomeação, escolha, etc.. é SENADO !!!!!!Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • a) Errada. Compete privativamente a Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
    b) Correta
    c) Errada. Desde a expedição do diploma a pessoa eleita para deputado ou senador já não pode exercer cargo comissionado em empresa pública federal. Lembrando que primeiro vem a expedição do diploma e depois a posse.
    d) Errada. O deputado federal passa a ter foro privilegiado perante o STF a partir da expedição do diploma.
    e) Errada. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  • 1 - O STF receberá a denúncia de crime praticado por deputado ou senador sem prévia licença da casa respectiva . Ou seja , poderão ser instaurados inquéritos policiais , processos de natureza civil , penal e administrativa e oferecimento de denúncia contra o parlamentar . Após receber a denúncia o STF a receberá sem prévia licença da Casa respectiva . Após recebimento da dénúncia contra o parlamentar por crime ocorrido após a diplomação , aí sim o STF dará ciência a Casa respectiva , que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus menbros poderá a decisão final sustar o andamento da ação . O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora , sendo que a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato .

    2 - É garantia do deputado ou senador o sigilo da fonte . Ou seja , eles não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas razão do exercício do mandato , nem das pessoas  que lhes confiarem ou prestarem informações .

    3 - Os deputados ou senadores não poderão desde a posse ocupar cargo ou função que sejam demissíveis ad nuntum em pessoa jurídica de direito público , autarquia , empresa pública , sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público .

    4 - Os deputados e senadores terão foro privilegiado no STF a partir da expedição do diploma pela prática de qualquer crime , seja de natureza penal comum stricto sensu ou mesmo crimes contra a vida , eleitorais , contravenções penais .

    5 - Caberá ao Senado Federal em sessão secreta e voto ou escrutínio secreto aprovar os chefes de missão díplomática de caráter permanente . Ou seja, para ocupar cadeira na ONU , GATT , entre outros .

  • Cespe violenta como sempre

  • a) ERRADA - A Câmara dos Deputados não pode autorizar, ela poderia sustar o andamento da ação.

    Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    -

    b) CERTA - Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    -

    c) ERRADA - Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    -

    d) ERRADA - Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    -

    e) ERRADA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Imunidade Material (opiniões, palavras e votos)= desde a posse

    Imunidade Formal (não ser preso)= desde a expedição do diploma


ID
156799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 51 CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Apesar do art. 48, caput, abrir exceção para a necessidade de sanção presidencial no artigo 51, quando se trata da remuneração dos servidores, deverá haver a sanção presidencial da lei já que se trata de iniciativa de lei.  Vide que será necessária aprovação nas duas Casas e sanção presidencial. 


  • Vamos analisar os itens:Item A - Diz a CF, art. 53, § 7º:"A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva."Assim, deputados e senadores, somente serão submetidos às regras do serviço militar (CF, art. 143) impostas a todos os brasileiros com prévia licença.Item B - Diz a CF, art. 51, IV, que compete privativamente à Câmara dos Deputados:"dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"Apesar do art. 48, caput, abrir exceção para a necessidade de sanção presidencial no artigo 51, quando se trata da remuneração dos servidores, deverá haver a sanção presidencial da lei já que se trata de iniciativa de lei. Vide que será necessária aprovação nas duas Casas e sanção presidencial. Antes da EC 19/1998 não era necessária a sanção presidencial.Item C - Diz a CF, art. 52, III, que compete privativamente ao Senado Federal:"aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) presidente e diretores do Banco Central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;"O texto não fala sobre o Procurador-Geral do Trabalho, apenas do PGR. Este sim, deverá ser aprovado pelo SF. O Procurador-Geral do Trabalho, é eleito em lista tríplice e nomeado pelo Procurador-Geral da República. Ele é o chefe do Ministério Público do Trabalho.Item D - Diz a CF, art. 52, X, que compete privativamente ao Senado Federal:"suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;"O SF apenas suspende parte de uma lei quando notificado pelo STF num caso de controle difuso de constitucionalidade.Item E - Diz a CF, art. 53, § 8º:"As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida."
  • ALTERNATIVA CORRETA - B

    Art. 51, IV, CF - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa da lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

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    Comentário:

    Acredito que a alternativa D está errada porque usa o verbo "poderá".. Afinal, quando o texto constitucional diz:

    Art. 52, X: Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

    o legislador quer dizer que  "para evitar que outros interessados, amanhã, tenham de recorrer também ao Judiciário, para obter a mesma decisão, atribuiu-se ao Senado Federal faculdade de suspender o ato declarado inconstitucional pelo STF, conferindo eficácia geral (erga omnis) à decisao dessa Corte". (Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 4a ed.)

    BONS ESTUDOS!!!

  • Apenas corrigindo parte do comentário da companheira abaixo. 

    A letra D está errada pois a resolução do Senado só se faz necessária no caso do controle difuso. Na assertiva, fala-se em controle concentrado (ADI).

    Seguem os comentários do Lenza sobre o assunto:

    "Alertamos que não há necessidade de suspensão da execução da lei ou ato normativo declarado inconstitucional, por decisão definitiva do STF, por meio de resolução do Senado Federal no controle concentrado. Isso porque o art. 52, X, só se aplica ao controle difuso!" (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado. 14 ed. pág. 286)
  •                A Câmara dos Deputados tem competência para iniciativa de lei que vise à fixação da remuneração de seus servidores, mas a matéria deve ir à sanção do presidente da República.

                    Vejamos como trata a Constituição Federal.

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III – elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

        RESPOSTA VÁLIDA EM 01 DE MARÇO DE 2011.

  • Por favor, alguém me ajude. O art. 48 da CR/88 dispõe que " Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos artigos 49, 51 e 52 [..]"

    O artigo 51  dita que é competência da Câmara dos Deputados dispor sobre a remuneração de seus servidores. Como então cabe sanção do Presidente da República?

  • Boa questão, justamente para que atentemos para a sutileza deste inciso! Para o Senado também, uma vez que o inciso XIII do Artigo 52 é cópia do inciso IV do Artigo 51 (Câmara).

  • Para mim, a CF claramente dispensa o veto presidencial nos casos de Competência Privatica da Câmara dos Deputados. Alternativa tida como correta pelo gabarito, deveria ser considerada ERRADA, por tal motivo. Ajudem-me!

  • Pessoal, ao responder a questão seguinte, consegui entender o porquê que a letra B é tida como CORRETA: o art. 51, inciso IV da CF, determina que é da Competência privatida da Câmara dos Deputados (e, portanto, SEM SANÇÃO PRESIDENCIAL), "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e A INICIATIVA DE LEI PARA A FIXAÇÃO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;".

    Desse modo, a Câmara dos Deputados possue apenas competência privativa quanto à INICIATIVA DA LEI referente à fixação da sua respectiva remuneração, a qual DEVERÁ SER SUBMETIDA À SANÇÃO PRESIDENCIAL. 

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

    b) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • A Câmara dos Deputados tem competência para iniciativa de lei que vise à fixação da remuneração de seus servidores, mas a matéria deve ir à sanção do presidente da República. Pois, o artigo 61 alínea "a" estabelece que a criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é da competência privativa do Presidente da República, portanto, após deliberação legislativa, também depende de sanção presidencial.

  • Em relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que:  A Câmara dos Deputados tem competência para iniciativa de lei que vise à fixação da remuneração de seus servidores, mas a matéria deve ir à sanção do presidente da República.

  • Ok... Dúvida de ... deixa pra lá... Nº2...

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    E como é o procedimento/qual a previsão quanto ao procurador-geral do Trabalho?

  • Dúvida ...

    Qual a DIFERENÇA CONCEITUAL entre “fixação” (Art. 51, IV) e “aumento” (Art. 61, § 1º, II, b) de remuneração?

    Outra coisa que sempre fica na minha cabeça: a expressão “administração direta” do Art. 61, § 1º, II, b tem que abrangência? Inclui mesmo Legislativo? E o Judiciário? Não seria restrita ao Poder Executivo?


ID
160105
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Poder Legislativo Federal, dispõe a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 46 CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Título IV - Da Organização dos PoderesCapítulo I - Do Poder LegislativoArt. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estadose do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • a) Errada. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
     § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    b) Correta. Art. 46
    c) Errada. Art. 45, § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    d) Errada. Art. 46, § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
    e) Errada. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • LETRA B.

    Apenas complementando o comentário dos colegas...

    Para não restar dúvidas:

    Princípio (Sistema) Majoritário = quem obtem maior votação é eleito.

    * Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) + Senadores.

    Princípio (Sistema) Proporcional = o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa.

    * Deputado federal, estadual e vereadores.

    ;)
  • Só um acréscimo aos comentários dos colegas. O sistema majoritário se divide em dois. O sistema majoritário de dois turnos, aplicável às eleições dos chefes do poder executivo, e o sistema majoritário simples ou puro, aplicável às eleições para Senador, no qual se decide apenas em um único turno.
  • * Se for criado um território(espaço de terra administrado pela U) qtos deputados, senadores?
    Art.45 § 2º - cada território terá 4 deputados federais. Não têm senadores. 
    • Teoria da maioria: os colegiados se decidem pela maioria de votos.
    • Maioria absoluta: primeiro numero inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa. A maioria absoluta é fixa invariável. Não existe deliberação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta se faça presente. Regra a LC é aprovada por maioria absoluta, art. 69
    • Maioria simples: é variável, ela depende do nº de presentes desde que estejam em plenário ao menos a maioria absoluta.  Regra a LO é aprovada por maioria simples, art.47
    • Maioria qualificada:ela é expressa em frações. 1/3, 2/3, 3/5. Geralmente esta acima da maioria absoluta.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


ID
161155
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de

Alternativas
Comentários
  • letra E corretaArt. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • Base legal - Art. 45, § 1º, CF

    Deputados federais:
    MÍN = 8
    MÁX = 70
  • Vejamos:

    A questão pede para se completar o Art. 45, § 1º. É decorar e pronto! Vale acrescentar, apenas para conhecimento, que cada Território elegerá 4 deputados e esse número é fixo. Ok?

    Resposta: letra E

    Bons estudos!
  • Fiquei com dúvida neste artigo 45 que diz que os deputados (inclusive em cada Território) serão eleito pelo sistema proporcional.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Logo em seguida, o parágrafo segundo diz que cada Território elegerá quatro Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados. 

    Ué? Não é pelo sistema proporcional?? Se nos Territóros é diferente, porque o incluiram na redação do art. 45?

    Alguém saberia explicar onde estou me equivocando??

  • Um lembrete em relação a legislatura dos SENADORES:

    • Legislatura: é o prazo de 04 anos, art. 44 § U. Uma legislatura se divide em 04 seções legislativas cada seção legislativa é 01 ano. Art. 57 de 02/02/ a 17/07 – 01/08 a 22/12, aqui é 01 seção legislativa, cada seção se divide em 02 períodos legislativos.
  • Questões de ensino médio segue a literalidade da constituição !
  • O correto não seria mínimo 8 e máximo 70? Pois, MAIS de 70 da ideia de que pode ultrapassar. 

  • Luiz, "para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70". O que tá errado nesse "mais de 70"? 

  • Léo, o seu equívoco é com o seguinte:

     "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados." Quero dar um destaque a duas coisas. 1º - Esse texto é retirado da CF e tá expressamente redigido nela, e como no enunciado, ela não menciona os Territórios (os territórios são apenas objeto de ressalva no parágrafo). É como se ela separasse por tópico: Primeiro ela fala dos Est. e DF, depois ela fala da representação dos Territórios. 2º (e mais importante) - Quero da destaque a parte em que fala "... para que nenhuma daquelas UNIDADES DA FEDERAÇÃO tenham menos de 8 ou mais de 70 deputados." Percebeu? Território não é unidade federativa. Território é autarquia. Seu equívoco consiste nessas duas observações. Eu poderia falar também que consiste no fato da FCC cobrar a letra fria da lei, o que aconteceu, mas acho esse tipo de argumento inválido porque eu não concordo com esse posicionamento da FCC de cobrar a letra fria da lei mesmo estando incompleta, errada ou superada pela jurisprudência.

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Pra matar essa questão e só lembrar do "é 8 ou 80". So que nesse caso seria "é 8 ou 70". Rs

  • GABARITO: E

    Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
161761
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo, considere:

I. O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema indireto, em cada Estado, Território e Distrito Federal.

II. Cada Território e o Distrito Federal elegerão dois deputados.

III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

IV. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

V. A representação no Senado Federal de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

Estão corretas APENAS as que se encontram em

Alternativas
Comentários
  • I. O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema indireto, em cada Estado, Território e Distrito Federal. (ERRADA)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.II. Cada Território e o Distrito Federal elegerão dois deputados. (ERRADA).§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. (ERRADA)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.IV. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. (CORRETA) - Art. 46, § 1ºV. A representação no Senado Federal de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (CORRETA)- Art. 46, § 2ºAlternativa Correta - B
  • resposta 'b'Senado- representantes dos Estados e DF- princípio majoritário- 3 senadores com mandato de 8 anos- revovação: 1/3 e 2/3- 2 suplentes- via de regra - votação por maioria absoluta
  • Apenas acrescentando...

    Princípio (Sistema) Majoritário = quem obtem maior votação é eleito.

    * Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) + Senadores.

    Princípio (Sistema) Proporcional = o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa.

    * Deputado federal, estadual e vereadores.

    ;)
  • Sistema Majoritário
    Pelo sistema majoritário, considera-se eleito o candidato que obtenha a maior soma de sugrágios sobre os seus competidores. Os votos atribuídos aos demais candidatos são desprezados para que possa prevalecer, em termos completos, o pronunciamento emitido pela maioria.
    São eleitos pelo sistema majoritário:
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
    § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
    § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    O sistema majoritário também é utilizado nas eleições para os cargos de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito.
  • SISTEMA MAJORITARIO:

    EXECUTIVO + SENADOR
  • I- o Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema direto, lembrando que no Brasil só há uma exceção ao sistema direto que é quando se encontra vago o cargo de presidente da república nos últimos dois anos.
    II- os territórios elegem quatro deputados, pois o distrito federal segue a regra do mínimo de 8 e máximo de setenta.
    III- a câmara dos deputados compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o  princípio proporcional
    Iv- correto
    v- correto
  • SENADO FEDERAL
    representa Estados e DF
    cada Estado e o DF elegem 3 senadores
    sistema majoritário
    mandato de 8 anos
    renova de 4 em 4 anos
    1/3 e 2/3
    2 suplentes

    DEPUTADOS
    representa o povo
    elege-se entre de 8 a 70 deputados dependendo do n. de população (rege-se por LC)
    Eleito em cada estado/território e DF
    sistema proporiconal
    Territorio elegerá 4 deputados
  • Art 46, §§ I e II

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    II - ERRADO: Art. 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    III - ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    IV - CERTO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    V - CERTO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


ID
165484
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do -------Sistema Tributário Nacional----------, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Olá Colega,

    O Erro da Alternativa E está em afirmar que a apreciação da escolha do PGR pelo Senado será em VOTO SECRETO.VAI UM MACETE : NENHUMA AUTORIDADE

    SERÁ ESCOLHIDA NO SENADO POR AGUIÇÃO OU VOTAÇÃO SECRETA : NEM O PGR, NEM O MINISTRO DO STF, NEM STJ, NEM NINGUÉM.USE O SEGUINTE

    METÓDO PRA DECORAR : VOTO SECRETO TEM QUE SER 'O CARA', OU SEJA, TEM QUE SER INTERNACIONAL, CERTO? ENTÃO SÓ CHEFE DE MISSAO DIPLOMATICA TEM ESSA REGALIA, OU SEJA, EMBAIXADOR.

    POR EXEMPLO, EX- PRESIDENTE DA REPULBLICA - ITAMAR FRANCO - ATUAL EMBAIXADOR.

     

  • Caro Guthemberg, cuidado para não confundir as coisas amigo:

    O voto será secreto sim! O que não será secreta é a arguição

    Art. 52, III Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    e) PGR

     

    Já no caso da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente a arguição também será secreta (é uma exceção!), conforme o inc. IV do referido art.

    Definição do Houaiss

    Arguição: alegação fundamentada; impugnação de argumentos contrários; citação de razões ou motivos para provar ou defender algo; alegação, argumentação.

     

    Sucesso!

  • Letra A - Editada devido a erro notificado pelo nosso colega Thiago Leite.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal.
    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.


    Letra B
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VIII - concessão de anistia;

    Letra C - Errada
    Art 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei (não resolução) para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
    .
    Letra D - Errada

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Letra E - Correto
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    e) Procurador-Geral da República;

  • Incrível como o SENADO está relacionado a GRANA não o porquê ainda erro....rss
  • a) correta
    b)competência privativa do Congresso Nacional.
    art 48:Cabe ao CN, com a sanção do PR, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VIII- concessão de anistia.
    c) é da competência privativa da CD a iniciativa de lei para a fixação da remuneração e não a fixação da remuneração.
    d)eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado , em cada Território e no Df.
    e)voto secreto e arguição pública. O caso que exige voto e arguição secretos é a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
    Bons estudos!
  • A "B" pode ser considerada incorreta pois fala "exclusivamente". Anisitia é dada por lei, e quando o assunto é lei deve ser utilizado "privativo". "Exclusivo" se refere à competência para fazer algo.

  • e) errada. Art. 52. Compete privativamente ao SF: III - aprovar previamente, p/voto secreto, após arguição pública (não é sessão secreta), a escolha de: e) PGR.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    B. ERRADO.

    Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia.

    C. ERRADO.

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    D. ERRADO.

    Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    E. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • E) A única coisa secreta são os votos dos senadores, defesa para não serem perseguidos depois em razão dos votos. O debate, as sabatinas, questionamentos etc. são públicos, passa na TV inclusive.


ID
168496
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada legislatura terá a duração de oito anos.

II - Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

III - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

IV - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.

V - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Assinalando os erros das assertivas:

    I - Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. 

    II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    III - CORRETA. É a redação literal do artigo 59 da CF/88.

    IV - Esta era a redação antiga do artigo 62 que não mais vige. Hoje temos a seguinte redação:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    V - CORRETAÉ a redação literal do artigo 64 da CF/88.

  • Conforme orienta nosso querido manual social:
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • I - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada legislatura terá a duração de oito anos. (4 ANOS)


    II - Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.  (Senado Federal:)


    III - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. 


    IV - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. (NAO EXISTE ESSA PREVISAO )


    V - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos

    II. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II- Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    III. CERTO.

     Art. 59, CF. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    IV. ERRADO.

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    A alternativa trouxe redação anterior do presente artigo, que foi alterado com nova redação (acima) dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

    V. CERTO.

    Art. 64, CF. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Assim:

    B. Há somente duas proposições corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
168892
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Nesse sentido, entende o STF:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. SERVIDORES. FIXAÇÃO DE SUBTETO. RESOLUÇÃO INTERNA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. O artigo 37, inciso XII, da Constituição Federal, estabelece paridade de vencimentos entre cargos idênticos ou assemelhados dos três poderes, tendo por parâmetro aquele estabelecido para o Poder Executivo. Não implica, no entanto, fixação de teto para os demais poderes, que poderão instituir limites diversos, na medida em que tenham cargos diferenciados. 2. A fixação de subteto para os servidores do Poder Legislativo Estadual, porém, deve ser feita por lei em sentido estrito (CF, artigo 51 IV c/c artigo 25, caput). Incabível na hipótese, resolução de âmbito interno. Vício formal insanável que resulta na declaração de inconstitucionalidade da Resolução 2154, de 12 de janeiro de 1989, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.” (ADI 48/RS; DJ: 18-10-2002; Rel. Min. Maurício Corrêa, Órgão Julgador: Tribunal Pleno; julgado em 21-08-2002)

  • Justificando o Gabarito - Letra C

    Os artigos 51, IV e 52, XIII da CF estabelecem competências privativas da Câmara e do Senado, respectivamente, para a criação de cargos,empregos e funções. Esta criação se dará por Resolução que é considerada lei em sentido amplo. (Art. 59) Assim, prescinde, não precisa, de lei em sentido estrito. Apenas para fixar a respectiva remuneração é que está prevista a iniciativa de lei.

  • A criação de cargos, empregos ou funções na Câmara dos Deputados e no Senado Federal  realmente prescinde, dispensa, não precisa de lei em sentido estrito, pois estas matérias serão disciplinadas por resolução de cada uma das casas legislativas.

    Porém, quando a questão tratar de fixação das respectivas remunerações tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal terão a competência privativa à iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração. Desse modo as casas legislativas não mais dispõem de competência para a fixação da remuneração dos cargos empregos e funções de seus serviços por meio de resolução. As casas Legislativas têm, apenas, a iniciativa de lei (sentido estrito) sobre essa matéria, isto é, compete privativamente a ela apresentar o respectivo projeto de lei, mas este deverá, depois de aprovado pelas duas Casas Legislativas, ser submetido à sanção ou veto do Presidente da República.

    Diante do exposto devemos lembrar que ao tratarmos de remuneração torna-se imprescindível lei em sentido estrito.

    Bons Estudos!

  • a) Tratando-se de qualquer hipótese de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, é inconstitucional emenda parlamentar que altere seu conteúdo, mesmo que a alteração não implique em elevação na despesa prevista. (F) - Não é possível haver emendas as EC que  gerem despesas não previstas anteriormente.

    d) A competência do Senado Federal para suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional por decisão do STF apenas poderá ser exercida nos casos de controle concentrado de constitucionalidade. (F) ao contrário, tal medida só será aplicada nos casos de controle difuso de constitucionalidade (exercido pelos juízes), sendo, inclusive, uma faculdade do Senado Federal.

    e) É de competência da Câmara dos Deputados a autorização, pelo voto de 3/5 de seus membros, para instaurar processo contra o Presidente ou o Vice-Presidente da República, nos casos de crime comum e de responsabilidade. (F) - o quórum para autorização é de 2/3 e não 3/5.


  • Também fiz a mesma ressalva que o Camilo. Existe sim a possibilidade de emenda para aumentar despesas, desde que respeitados os critérios especificados no art. 166, § 3º e § 4º.
  • Então, para fechar, sendo emenda à proposta de lei orçamentária ( que é da competência privativa do Presidente ) é possível aumento de despesa se atender os requisitos listados pelo colega.

    É isso?

    Valeu
  • É isso.

    Emendas parlamentares a projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República: em regra são aceitas,
    salvo se versarem sobre aumento de despesas (não pode aumentar as despesas, fere o princípio da independência e harmonia dos Poderes),
    a qual não se aplica em matéria orçamentária, por força do art. 166, §§3º e 4º ( as emendas só podem aumentar as despesas se for em matéria orçamentária)

    Acredito que a b) não esteja correta pelo fato de dizer que EM QUALQUER HIPÓTESE as emendas poderão aumentar despesas.
    Não é o caso. As emendas só poderão aumentar despesas em matéria orçamentária.
     :)
  • Sobre as letras "a" e "b": 

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, 10, CAPUT, E §§ 1º, 3º E 4º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI GAÚCHA N. 11.770/2002. ALTERAÇÕES NOS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 2. Ação não conhecida quanto à alegação de contrariedade ao art. 40, § 8º, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda n. 20/1998 posteriormente alterada pela Emenda Constitucional n. 41/2003. O Supremo Tribunal Federal assentou que a alteração dos dispositivos que fundamentam o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, com substancial modificação, impede sua apreciação nessa via. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente”. (ADI 2.813/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJe 26.8.2011) 

  • c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;               

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    b) ERRADO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    c) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


ID
169819
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    É o que reza o artigo 50 da CF/88, senão vejamos:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Comentário das ERRADAS:

    a) CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    b) CF: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representates dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) Os senadores podem encaminhar individualmente... - ERRADO

    As Mesas da Câmara e do Senado que podem encaminhar, NÃO são os senadores individualmente que podem.

    CF: Art. 50. §2° As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    d) CF: Art. 50. §1° Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

  • comentando a alternativa correta:

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

     

  •  
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Representantes
    Povo
    Estados e DF
    Representação
    Proporcional à população dos Estados (8 a 70)
    Paritária (3 por Estado e DF)
    Sistema Eleitoral
    Proporcional
    Majoritário
    Mandato
    4 anos
    8 anos (2/3 e 1/3)
    Suplência
    Próximo + votado no partido
    Chapa com 2 suplentes
    Territórios Federais
    Sempre 4 Deputados Federais
    Não elege Senadores
     
     

    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html
  • Erro da letra C

    Art. 50, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas
  • Letra E - correta 

    Qualquer comissão da Câmara dos Deputados pode convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. ( atenção ao "assunto previamente determinado"... individualizado)

  • Letra E

    Qualquer comissão...”

    Não é necessária pertinência temática ?


ID
170137
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências dos Deputados Federais e Senadores está a propositura de projetos de lei que versem sobre

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.

  • Comentário das ERRADAS:

    CF: Art. 61. §1° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; - afirmativa E

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; - afirmativa C

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; - afirmativa D

    e) criação de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; - afirmativa A

  • Pessoal. Tive muita dificuldade nessa questão. Inicialmente errei a questão pois assim a interpretei:

    Art 48. Cabe ao CN (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgão da Administração pública.

    Isso corresponde a alternativa "a".

    Depois me dei por conta que o que define esta questão eh o termo "propositura de projetos de lei".

  • a) criação de órgãos da administração pública.

    b) bens públicos.

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

    d) normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    e) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta.


    Pra nunca mais esquecer... Criação de cargos, orgãos, normas de organização, regime jurídico de servidores... tudo da Administração 
    Nada mais óbvio que seja atribuição do executivo.

     

  • Rodrigo,


    eu também tive muita dificuldade nessa  questão e pra ser sincera até agora não entendi
    bem, alguém pode me explicar, por gentileza?

    Não entendi por que o art. 48, IX, XI não se aplica.. :(

    Obrigada

     
  • Eu estou com a Sarah e com o Rodrigo, não entendi porque a letra A está errada. A explicação do Rodrigo não me ajudou, a do Gustavo acredito que esteja incorreta, porque "órgão" é diferente de "cargo e função", isto é, não estão todos no mesmo barco. Alguém pode nos explicar?


  • Sarah e Francisco, o item A está incorreto porque cabe ao Presidente a iniciativa de lei referente ao assunto:


    Art. 61, § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.


    Já em relação ao Congresso Nacional, o texto afirma que:


    Art. 48. Cabe  ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.


    **** Portanto, o CN manifesta-se (rejeição ou não), porém a competência quanto à iniciativa da lei para criação de órgãos na administração pública é privativa do Presidente, o que invalida o item A. Deliberação legislativa difere de iniciativa.

  • Dentre as competências dos Deputados Federais e Senadores está a propositura de projetos de lei que versem sobre bens públicos.

    A assertiva correta está na alternativa “b”, por força do Art. 48, inciso V da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 48, CF/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União”.


  • Tanto a) como é) são de propositura (iniciativa) do Presidente da República e o Congresso Nacional vai analisar e aprovar.

    A letra d) está no Art. 48, IX. A organização administrativa, judiciária do Min. Público da União e da Defensoria Pública da União e Territórios, e organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria do Distrito Federal. Não tem Estados envolvido. 

     

  • A iniciativa de Lei sobre MP é do MP ou Chefe do Executivo

    Abraços

  • GABARITO LETRA B.



  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;


ID
172483
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, é competência privativa da Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • Letra "B"

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    Tem-se, aqui instituto chamado do doutrinariamente de juízo de admissibilidade. É,em síntese, a imposição constitucional de que processos, por crime comum ou de responsabilidade, contra as autoridades citadas, somente poderão ser iniciados no Senado Federal ( art 52,I por crime de responsabilidade) ou Supremo Tribunal Federal (102 I,B e C ) se houver autorização da câmara dos deputados .

    Art 51:


    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
    processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os
    Ministros de Estado;

  •  Nesse tipo de questão é bom ficar atento ao que é competência da Câmara dos Deputados e o que é competência do Senado Federal.É importante salientar que a competência da Câmara dos Deputadoos é bem menor do que a do Senado Federal,assim memorizando a primeira fica bem fácil de resolver esse tipo de questão.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    a) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    c) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    d) XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    e) II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Item  A  - ERRADO. Competência do Senado. Art. 52, X da CF/88.

    Item B - CERTO. Competência da Câmara. Art. 51,I da CF/88.

    Item C - ERRADO. Competência do Senado. Art. 52, V da CF/88.

    Item D - ERRADO. Competência do Senado. Art. 52, XI da  CF/88.

    Item E - ERRADO. CompetÊncia do Senado. Art. 52, II da CF/88

     

  • MACETE: Do GRANDE Felipe Vieira: AUTORIZAR para que PROCEDA uma ELEIÇÃO

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
    Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
    abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus
    serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
    orçamentárias;
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    Obs.: O inciso III e IV é tão comum que nem precisa de macete...rs
  • a) tal competência é do senado federal
    b) correta
    d) competência do senado federal
  • Como o colega acima mencionou, as competências da Câmara são bem menores que as do Senado, precisamos apenas saber que compete privativamente à Câmara dos Deputados:
     


    • Autorizar por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o P.R e o Vice-Presidente e os Ministros de Estado;

    • Proceder à tomada de contas do P.R, quando não apresentadas ao C.N dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.


    Sobre as demais competências, basta lembrar que regimento interno cada casa faz o seu (Art. 51, III e Art. 52, XII), bem como cada uma dispõe sobre seu funcionamento (Art. 51, IV e Art. 52, XIII), assim como ambos podem eleger membros do Conselho da República (Art. 51, V e Art. 52, XIV).

    Além disso, quando mencionar limites globais, já dá p/ saber que é competência do Senado! 

    Bons estudos a todos!  (-:

  • GABARITO b

    a) Compete privativamente ao Senado Federal 

    b) Compete privativamente a Câmara dos Deputados - inciso I -  Autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da Reupública e Vice Presidente da República e os Ministros de estado.

    c) Compete privativamente ao Senado Federal - autorizar operações externas de natureza financeira de interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     d) Compete privativmente ao Senado Federal - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato.

    e) Compete privativamente ao Senado Federal - processar e julgar os membros do Conselho Nacional de Justiça, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;           

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
172813
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Congresso Nacional, considere:

I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender essas medidas.

II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples dos seus membros.

III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

IV. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal da República do Brasil - Verdadeiras

    I - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    II - Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    III - Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    IV - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • Comentário objetivo:

    I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender essas medidas. CORRETO (Art. 49, IV, CF).

    II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples ABSOULTA dos seus membros.

    III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal DO POVO, eleitos segundo o princípio majoritário SISTEMA PROPORCIONAL.

    IV. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. CORRETO (Art. 48, XV, CF).

  •  Letra B. Corretos os itens I (art. 49, IV) e IV (art. 48, XV).

    Itens errados

    II – art. 47 – presente a maioria absoluta de seus membros.

    III - art. 45 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender essas medidas. VERDADEIRA, todas as ações presentes nessa assertiva serão reguladas por decreto legislativo;
    II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples dos seus membros. FALSA, pelo simples fato de que para que as deliberações sejam tomadas é necessária a maioria absoluta de membros, ou seja, a metade mais um, caso não tenha a maioria absoluta de membros a deliberação não poderá ocorrer por falta de quorum;
    III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.  FALSA, a Camara dos Deputados compõem-se de representantes do povo eleitos pelo principio da proporcionariedade eleitoral;
    IV. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.  VERDADEIRO, contudo outras normas da própria CF/88 devem ser respeitadas, normas adicionadas na reforma administrativa e prevideciária.
  • Observem que se a fixação for dos subsídios dos próprios deputados ou senadores, ou do presidente e ministros, a competência será exclusiva e não será necessária a sanção.
  • A questão deveria ter sido anulada, pois o item II está correto. Qaundo se fala em "maioria dos seus membros", já se está falando de maioria absoluta, já que não tem sentido falar em maioria simples dos membros. Nesse caso, a única interpretação razoável para a expressão "maioria simples de seus membros" seria contrapondo-a a maioria qualificada de seus membros, isto é, 2/3, 3/5 etc. O quorum de instalação é a maioria de seus membros. As bancas inclusive fazem essa pegadinha (eu já vi mais de uma): quando o quorum fixado na CF é de maioria simples, coloca-se: "o qurum é de maioria de seus membros". A assertiva está errada porque maioria dos membros é igual a maioria absoluta, enquanto maioria dos presentes é igual a maioria dos simples.
  • TEORIA DAS MAIORIAS    http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina53.htm 

     

    As maiorias podem ser:
    a)simples ou relativa= o referencial numérico para o cálculo é o número de membros presentes, desde que haja quorum (que é o de maioria absoluta).Exigida para as leis ordinárias

    b)qualificada=o referencial numérico para o cálculo é o número de membros da casa, estando ou não presentes desde que haja quorum para ser instalada.Pode ser:

    I) maioria absoluta=é a unidade ou o número inteiro imediatamente superior à metade.O conceito equivocado de maioria absoluta como a metade mais 1 só vale para os conjuntos pares, sendo incorreto para os conjuntos ímpares (lembre-se que em nosso sistema a maioria dos conjuntos são ímpares,ex. STF = 11,SF = 81e CD = 513).Exigida para as leis complementares.

    II)maioriade 3/5=exigida para as emendas constitucionais.

    * CD=513 membros(MA = 257e3/5 = 308)
    * SF=81membros(MA = 41e3/5 = 49)

    As maiorias apresentam uma ordem crescente de flexibilidade formal.

    O art. 47 é regra geral aplicada a todos os casos, salvo expressa exceção.Diz:
    “Salvo disposição constitucionalem contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    “Quando a constituição diz maioria sem adjetivar está se referindo à maioria simples.Portanto, quando a constituição não estabelecer exceção as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria simples, desde que o quorum seja de maioria absoluta.

    -quorum:é o número mínimo de membros que devem estar presentes para que a sessão daquele órgão possa ser instalada.A Constituição exige que este número seja de maioria absoluta.

    Logo, não tem erro nenhum na questão. Maioria simples pode vir pelo nome de Maioria simples, Maioria relativa ou somente Maioria e se refere aos presentes na sessão e não aos membros da Casa.Maioria qualificada é a que não é simples, ou seja, é a que se refere aos membros da Casa e não aos presentes, podendo ser absoluta (1/2 +1), de 3/5, de 2/3 ..... Desta feita o item II tá errado porque tentou inverter o conceito de MA (que é uma maioria qualificada logo se refere aos membros, e não aos presentes) por Maioria (que é uma MSimples logo se refere aos presentes, e não aos membros)



     
  • Obrigado, Monique, macete maravilhosoooooooo...:D
  • Uma dica que ajuda um pouco para saber se a competência do Congresso Nacional depende ou não da sanção do Presidente da República. Logicamente que todos os atos do Congresso que tenham como finalidade fiscalizar ou sustar atos do Executivo ou autorizar atos do Presidente serão sem a sanção dele, pois ele é o representante do Poder executivo.
    Ex: - autorizar o presidente a declarar guerra (...)
    - autorizar o Presidente e o Vice-Presindete a se ausentarem do País, quando a ausência for superior a 15 dias;
    - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar (...)
    - fixar o subsídio do Presidente, do Vice-Presidente e dos MInistros de Estado;
    - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo (...)
  • Essa daí dava pra matar sem saber as competências, bastava ver que a II tava errada que dava pra eliminar todas as respostas erradas. 
    Danado é que eu nunca noto isso na prova e nunca tenho coragem de marcar sem ler tooodas as proposições. =P
  • Resposta: letra "b"

    I- art. 49, IV, da CF/88

    II- art. 47, da CF/88

    III- art. 45, caput, da CF/88

    IV- art. 48, XV, da CF/88


ID
174688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos poderes do Estado, julgue o item que se segue.

Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    Vejamos o que disciplina o artigo 51, inciso V, e também o 89, inciso VII, ambos da Constituição Federal:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    (...)

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    (...)

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Art. 51, Inciso V, --> Art.89, Inciso VII.

    Me parece que houve uma certa confusão no comentário do Colega, quando citou o Art. 5.

    Abraço!!!

  • Segundo a CF/88:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    E mais: o Conselho da República se pronuncia sobre intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa, e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art 90, CF/88).

  • Jurisprudência Constitucional afim:

    "Criação e atribuições de Conselho de Governo em conformidade com a Constituição Federal. Inconstitucionalidade da
    inclusão do Procurador-Geral de Justiça e dos presidentes dos Tribunais de Justiça e de Contas na composição do
    Conselho de Governo." (ADI 106, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-10-02,  Plenário, DJ de 25-11-05)

    Bons estudos
    @aderruan
  • Câmara dos Deputados - artigo 51, V - ELEGE 02 cidadãos
    Senado Federal - art. 52, XIV                   ELEGE 02 cidadãos
    Presidente da República - art. 84, XVII  NOMEIA 02 cidadãos

    Atenção! O nomear não se restringe aos 02 cidadãos mencionados no art. 84, XVII. Todos os 06 cidadãos serão nomeados pelo presidente da República. A nomeação é forma de provimento de cargo público.

  • Certo, essa é uma prerrogativa exercida individualmente por cada Casa Legislativa, ou seja, a escolha é feita sem a interferência da outra Casa.
  • 2 nomeados pelo Presidente da República

    eleitos pela Câmara dos Deputados

    eleitos pelo Senado Federal

    2+2+2= 6

    RESULTADO DA CONTA MATEMÁTICA:  6 brasileiros natos, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.

  • Buscouno fundo do bau o cespe

  • 6 CIDADÃOS 

    2 Presidente

    Senado

    Câmara

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • 6 CIDADÃOS + 35 Anos e Brasileiros NATOS:

    2 Presidente Nomeia

    2 Senado ELEGE

    2 Câmara ELEGE.

    Correto?

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
180691
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que os limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno dos Estados-membros e suas autarquias, bem assim que autorização para as operações, interna e externa, de interesse dos Estados e a fixação dos limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados são de competência exclusiva

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • COMPLEMENTANDO
    ART. 52, V, VI, VII E VIII DA CF
  • Para quem tiver dúvidas e quiser ler e aprender um pouco mais sobre o que é o Senado, segue um link de artigo que achei interessante.

    http://www.infoescola.com/politica/senado-federal-do-brasil/
    \\

    Bons estudos
  • LETRA A, SEMPRE QUE FALAR-SE EM LIMITES GLOBAIS, VÁ SEM MEDO, TRATA-SE DO SENADO
  • Dúvida: 

    A questão trata de competência EXCLUSIVA, nesse caso a competência do Senado é PRIVATIVA de modo que o gabario estaria impreciso. Ou não faz diferença?
  • é Diego, concordo ocm você que está estranha a redação da questão. Mas como diz o ditado: "manda quem pode, obedece quem tem juizo". 
  • Também caí nessa, Diego! :(
  • Eu creio que esta questão está passível de anulação.
  • o privativo e exclusivo nos artigos 49 a 51 foram meros defeitos legislativos, valem como a mesma coisa. Não considerem essa diferença a não ser que na questão peçam a definição e diferenças entre privativo e exclusivo, (que se refere a delegação, entre outras características)
  • CERTO, SEI QUE SE FORMOS PARA A CF, A COMPETÊNCIA DE FATO É DO SENADO. PORÉM, A FCC É CONHECIDA POR PEDIR A LITERALIDADE DA LEI, COMO TODOS SABEMOS, NESSE CASO, O ÚNICO ÓRGÃO QUE APRESENTA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, DE FORMA LITERAL NA CF, É O CN. ASSIM, FICA DIFÍCIL!... 
  • Pois é.. eu tb me passei nessa. Com a FCC é copia e cola assim que vi competencia exclusiva marquei logo o CN que é o único com competência exclusiva.
    Sò acho que o examinador não pode usar dois pesos e duas medidas. Se é letra da lei, cobre letra da lei!
    Vai entender essa FCC..
  • Apenas o Congresso Nacional tem competência exclusiva!
  • Inteligência é saber que a questão merece ser anulada.
    Sabedoria é marcar o gabarito que ela quer.
  • Gabarito: letra A.

    Apesar da controvérsia com relação a palavra "exclusiva" no enunciado da questão (que concordo), a resposta mais coerente é a letra "A "segundo a CF:

    Artigo 52- Compete privativamente ao Senado Federal::

    VII- dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da união, dos Estados, do DF e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal;

    V- autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios;

    VI-fixar , por proposta do PR, limites globais  para o montante da DÍVIDA CONSOLIDADA da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    CF/88

    :)


  • Gustavo Souza, perdoe-me, meu caro, mas não há nada de mero defeito legislativo.

    Função privativa = legislar. (delegável)

    Função exclusiva = administrar, ou seja, executar atos administrativos. (Indelegável)

  • Acertei, mas a questão deveria ser anulada.

  • Entendo as reclamações, mas isso impediu alguém de responder? Desculpem-me, mas NESSE CASO, não afeta em absolutamente nada a resposta!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
181948
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Deputado Federal ou Senador pego em flagrante durante prática de crime

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável ou por ordem do Supremo Tribunal Federal em decorrência de processo criminal instaurado.

    § 2º. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a oportunidade da prisão, cabendo tal competência à Mesa Diretora quando estiver o Congresso Nacional em recesso, sem prejuízo do regular inquérito, ainda quando afastada a prisão ocorrida.

  • "somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa legislativa respectiva. "

    O colega abaixo entendeu erroneamente a questão... ela afirma que aquele parlamentar que for condenado em decisão transitado em julgado perderá o cargo independente de manifestação da casa. Está errado. apesar de crime transitado em julgado,  a perda do cargo depende sim de manifestação da casa (diferentemente do Executivo). se a estrutura da frase fosse colocada em ordem direta ela seuqer teria sentido.
  • Creio que a única assertiva a suscitar dúvida seja a alínea D, todavia o § 3º do art. 53 resolve, vejamos:

    d) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia autorização da Casa legislativa respectiva.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 
  • Esclarecimento em relação a alternativa "A":

    a) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa legislativa respectiva.

    Para que um Senador ou Deputado tenha declarada a perda de seu cargo, no caso de decisão transitada em julgado, dependerá da deliberação da Casa respectiva.

    É o que dispõe o art. 55 da CF. Senão, vejamos:


    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    (...)


    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    Art. 55, §2º,CF:


     § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Conclusão: Para que o Deputado ou Senador perca o mandato em função de crime praticado, é necessário que exista decisão transitada em julgada e que a Câmara ou Senado decida pela perda do mandato.
  • Antes da EC 35/01, para que se instaure o processo contra o parlamentar era exigida uma licença prévia. A partir de então, não mais se exige a licença, mas se faculta à casa a que pertencer o parlamentar a possibilidade de sustação do processo. 
    É importante destacar, entretanto, que a possibilidade de suspensão da ação só existe para os casos em que o crime tenha sido cometido após a expedição do diploma pela justiça eleitoral. Se o delito foi cometido antes, os autos subirão ao Supremo, mas este não terá obrigação nenhuma de comunicar à casa respectiva. 
    Tal suspensão não pode ser decidida pela casa de ofício, ao contrário, requer provocação feita por partido político nela representado, não necessariamente o partido a qual o processado pertença.
    Outrossim, destaque-se que sustado o processo estará suspenso o prazo prescricional enquanto o parlamentar permanecer como membro do Congresso.
  • LETRA "C"

     

    a) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa legislativa respectiva. (ERRADA)

    Vale destacar que mesmo diante da decisão transitada e julgada, a perda do mandato será decida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado por maioria absoluta, sendo a provocação para tanto da mesa ou partido que representa. Ou seja, DEPENDE SIM da manifestação, conforme o artigo 55, IV § 2º.

    (Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.)

     

    b) poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime ser inafiançável ou não. (ERRADA)

     

    Deputados e Senadores gozam de certas "regalias", chamadas de imunidades. A letra "b" cobra do candidato o artigo art. 53 § 2º, no qual cobra a regra geral. Seja ela, após a diplomação, Deputados e Senadores, não poderão ser presos, salvo crime inafiançável. Ou seja, não sendo inafiançável não pode ser o integrante do Congresso Nacional ser preso.

     ( art. 53 § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.)

     

    c) poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for inafiançável. (Correta)

     

    Resposta encontra-se na letra anterior, sendo o mesmo fundamento para ambas - art.53 §2º.

    (art.53 §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.)

     

    d) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia autorização da Casa legislativa respectiva. (ERRADA)

     

    A denúncia INDEPENDE da autorização da casa legislativa. Ocorre que diante da denúncia proposta contra Deputado ou Senador após a sua diplomação poderá sustar o andamento da ação devendo estar presente a maioria dos votos da respctiva casa e a provocação do partido político representado, conforme os termos do artigo 53 §3º.

    (Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.)

     

    e) poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa respectiva.

    O erro da questão está ao abordar o STJ quando na verdade o denunciado deveria ser destinada ao STF, nos mesmos termos da questão anterior. 

     

  • ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • A resposta correta encontra-se no art. 53, §2º da CR que diz: "Desde a expedição do diploma, os membros do CN NÃO PODERÃO SER PRESOS, SALVO FLAGRANTE de crime INAFIANÇÁVEL."

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.          

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.     


ID
183553
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, cada Estado e o Distrito Federal elegerão

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    ''Nossa maior fraqueza está em DESISTIR.

    O caminho mais certo de VENCER é tentar mais uma vez. ''(Thomas Edison)

     

  • Letra A correta - Art. 46 §1.


    A letra D pode confundir a pessoa que não sabe a resposta correta, lembrando que o máximo de deputados que um Estado pode eleger é 70 ( e não 60) e que deve ser representado por um mínimo de 8, o número de deputados será estabelecido em lei complementar proporcionalmente à POPULAÇÃO do Estado - Art. 45 §1.

  •  

    ALTERNATIVA "A"

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    BONS ESTUDOS.

  • letra B e C:

            Deputados representam o povo, qtde varia.
            Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e   no Distrito Federal.

            § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


        Senadores representam as unidades da federação, numero fixo.

  • Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, cada Estado e o Distrito Federal elegerão

    A - três Senadores, com mandato de oito anos.

    B - Deputados, majoritariamente conforme o número de seus eleitores, com mandato de quatro anos.

    C - quatro Senadores, com mandato de quatro anos. (TODA ERRADA)

    D - Deputados, proporcionalmente aos eleitores, vedado menos de seis ou mais de sessenta em cada unidade da Federação. (TODA ERRADA)

    E - dois Senadores, com mandato de quatro anos, renovável por mais quatro. (TODA ERRADA)

     Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e  no Distrito Federal.

           § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.    


ID
183898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle administrativo corresponde ao exame que a
administração pública faz sobre a sua conduta, quanto à
legalidade ou ao mérito de seus atos, por iniciativa própria ou
mediante provocação. A respeito do controle da administração,
dos princípios e dos poderes administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

A CF prevê que as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar, por escrito, pedidos de informação a ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade o não-atendimento do pedido no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! Tanto a  Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal(ou qualquer de suas Comissões) , poderá encaminhar pedido escrito de informação a Ministro de Estado, como também convocá-los a comparecerem pessoalmente. A omissão, em ambos os casos, importará crime de responsabilidade. Vejamos o art. 50  da CF/88 :

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Item correto

     

    Atenção : são duas situações no mesmo artigo da CF:

    1) convocar Ministro ou autoridade :(Mesa Senado e Câmara ou qualquer comissão) assunto previamente determinado = pessoalmente = crime de responsabilidade a ausência injustificada

    2) pedido escrito : (Apenas Mesa Câmara e Senado) : informações : resposta em 30 dias sob pena de crime de respomsabilidade (vale para informação falsa)

     

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

     

  • Uma pergunta para quem estiver passando por aqui....

    Poderia tb o Ministro de Estado, ao prestar informações falsas, ter configurado o fato descrito como falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)? Cometendo um crime comum?

    "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
    (se puder, deixa um recado no meu perfil, obrigada!)
  • Certo

    Mas na prática muitas vezes isso não acontece. É algo muito grave responder por um crime de responsabilidade. Na prática, não são os ministros que respondem aos requerimentos de informação oriundos dos parlamentares, mas sim uma equipe técnica. O processo ainda passa pelo crivo de analistas ou equipe do gabinete ministerial e só assim há a assinatura do responsável pela pasta. Muitas vezes os prazos não são cumpridos pelos mais diversos fatores. Nunca vi um ministro de estado ser processado caso o prazo de 30 dias não seja cumprido.

  • Muito boa a questão 

  • CERTO

     

    Macete : Não atender PEDIDO -> P3DID0 -> 30 dias → crime de responsabilidade

  • Como os crimes de responsabilidade são muito específicos, na dúvida em concurso é crime de responsabilidade

    Abraços

  • 1 - Mesa do Senado/Câmara ou qualquer outra comissão -> Convoca Ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República. Assunto previamente determinado. Crime de responsabilidade em ausencia injustificada. 2 - Mesa do Senado/ Câmara-> Pedido escrito. 30 dias para responder, sob pena de crime de responsabilidade (vale para informação falsa)
  • RESOLUÇÂO:

    É isso aí! Veja o que estabelece a Constituição Federal:

    Constituição Federal. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.         

    A Lei nº 1.079/50 está de acordo com o dispositivo constitucional:

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

    (...) 4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

    Item correto.

  • Lembrando que tem que ser a MESA da Câmara ou do Senado, não pode ser um parlamentar individualmente encaminhar o pedido, de acordo com o STF ( não lembro o n° do julgado)

  • GABARITO: CERTO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    (...)

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    ATENÇÃO!!!

    IMPORTANTE TER EM MENTE QUE ESSE PEDIDO DE INFORMAÇÃO, EM REGRA, NÃO PODE SER REALIZADO POR UM PARLAMENTAR INDIVIDUALMENTE:

    O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada Câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão.

    [ADI 3.046, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 15-4-2004, P, DJ de 28-5-2004.]

    = RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-10-2011, 2ª T, DJE de 22-11-2011

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um privilegiado de estar aqui! Acredite! 


ID
185935
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o funcionamento do Poder Legislativo, quanto ao número de deputados federais por Estado da federação, é CORRETO afirmar que o limite mínimo e máximo está entre

Alternativas
Comentários
  • CF, ART 45:

    " A CÂMARA DOS DEPUTADOS COMPÕE-SE DE REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS, PELO SISTEMA PROPORCIONAL, EM CADA ESTADO, EM CADA TERRITÓRIO E NO DISTRITO FEDERAL".

    PARÁGRAFO 1:  "O NÚMERO TOTAL DE DEPUTADOS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO POR ESTADO E PELO DISTRITO FEDERAL, SERÁ ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR, PROPORCIONALMENTE À POPULAÇÃO, PROCEDENDO-SE AOS AJUSTES NECESSÁRIOS, NO ANO ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES, PARA QUE NENHUMA DAQUELAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO TENHA MENOS DE OITO OU MAIS DE SETENTA DEPUTADOS"

    PARÁGRAFO 2: "CADA TERRITÓRIO ELEGERÁ QUATRO DEPUTADOS" 

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • OU É OITO OU SETENTA.............................KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Resposta: C

    Base legal - Art. 45, § 1º, CF

    Deputados federais:
    MÍN = 8
    MÁX = 70

    Excessão: Território elegerá 4 

    É mais de 36? Diminui 24

    É 36 ou menos? Divide por 3


    DEP. FEDERAL até 12 (X3) = DEP. EST.

    DEP. FEDERAL acima 12 (+24) = DEP. EST.

  • § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre número de deputados.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 45, § 1º, CRFB/88: "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
189205
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização dos Poderes, analise:

I. Processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

II. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.

III. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Diante disso, observa-se que são, respectivamente, competência privativa

Alternativas
Comentários
  • I. CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    II. CF Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

                 I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III.  CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                 V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Reforçando, ja que há 5 meses no minimo esta questao esta em lugar errado. esta questão nao diz respeito sobre organizacao politico adm.

  • Trata-se de Poder Legislativo.

  • Presidente e Vice
    Crime comum: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Crime de responsabilidade: SENADO FEDERAL
  • Alternativa C


    I. Processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.


    Art. 52 - I

    II. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.

    Art 51 - I

    III. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Art 48 - V





  • competência exclusiva só existe para a União e Congresso Nacional. Privativa para o congresso, Cam. dos Dep e Senado federal
  • Competência exclusiva apenas para congresso nacional art.49 CF
    Competência privativa para: união, senado federal e câmara dos deputados conforme os arts.22,51 e 52 todos da CF


    Bons estudos!!

  • ATENÇÃO PARA A PEGADINHA NO QUE SE REFERE AOS TERMOS PRIVATIVO E EXCLUSIVO, JÁ QUE A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS COSTUMAM COBRAR AS QUESTÕES DE FORMA MAIS LITERAL.

    ITEM (I) 
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (EC no 19/98, EC no 23/99, EC no 42/2003 e EC no 45/2004)
    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimesde responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha,do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    Percebam que compete
    Percebam que o Senado Federal irá processar e julgar no sentido exposto na explicação do ítem em comento sobre os crimes de responsabilidade.

    ITEM (II)
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (EC no 19/98) 
    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    Percebam que a Câmara dos Deputados irá autorizar a instauração do processo no sentido exposto na explicação do ítem em comento sobre os crimes de responsabilidade.

    ITEM (III)
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (EC no 19/98)
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    No estudo a respeito da organição dos poderes é importante perdeber que o texto constitucionais utilizam dois termos distintos, e que uma leitura desatenta pode nos levar a confundí-los.
    Entretanto, memorizem que, ao tratar de atribuições que serão exercidas apenas pelo Congresso Nacional é utilizado o termo Exclusivo (competência exclusiva).
    Ao tratar de atribuições que serão exercidas apenas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal é utilizado o termo Privativo (competência privativa).
  • Excelente os comentários dos colégas acima, mas para resolver esta questão não necessitava saber se era "privativa" ou "exclusiva", e sim quem era competente para tal afirmação, vejamos:

    I- SF
    II- CD
    III- CN

    RESPECTIVAMENTE:

    a) CD, STF e SF (errada)

    b) STF, CD, CN (errada)

    c) SF, CD e CN (correta)

    d) SF, CD e STF (aqui tbm não necessitava saber se era "privativa" ou "exclusiva", porque está evidente que não é competência do STF, portanto errada)

    e) CD, CN, SF (esta poderia confundir mas está errada a ordem, portanto errada)
  • Mnemônico em 3,2,1......


    Exclusivo -------> congrEsso


    privAtivo ---------> CâmAra [ = Senado]


    O negócio é lembrar primeiro o "EXCLUSIVO".... lembrando desse, os outros dois são privativos (associar que Câmara e Senado são "a mesma coisa").


    Bons estudos!

  • Privativa, significa que pode ser delegada. Estás certo Pedro Ribeiro, então todo o artigo 84 pelo enunciado poderia ser delegado ? kkk. Não pode, foi um erro que quem escreveu a constituição cometeu, onde se lê privativamente, se entende natureza exclusiva. Mas fica tranquilo esse concurso é a nível técnico e não exige entendimentos, e sim e tão somente a letra fria da lei.

  • Só com a I sabendo que era do senado já  eliminava a A, B e E.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 52. Compete Privativamente ao Senado Federal:

    I - Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 51. Compete Privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado. 

    Art. 49. Compete Exclusivamente ao Congresso Nacional:

    V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. 

    OBS.: Sabendo que quem apenas compete exclusivamente é o Congresso Nacional, sobraria somente a alternativa C.
  • Questão tranquila

  • Não sei porque as pessoas se prestam a vir aqui comentar coisas como "questão fácil" ou "questão tranquila". O seu comentário está agregando o que? Está ajudando os outros concurseiros como? Quer aparecer, coloca um abacaxi na cabeça! 

  • Letra C

     

     

  • I – Senado federal

    II – Câmara dos deputados

    III – Congresso nacional, sem sanção PRFB

    Fé no Pai!


ID
190828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes pela CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

    B) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    C) Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    D) Correta:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    E) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Com relação à alínea "a", no que trata da competência de tribunal para julgar originariamente ações rescisórias e revisões criminais de julgados proferidos pelos tribunais regionais federais, vale destacar que o art. 108, I, b, da CF é bastante elucidativo:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

  • A alternativa "D" também não está correta, pois o ministro de estado da defesa tem que ser brasileiro nato e a questão afirma que é entre brasileiro, nesse caso entraria também os naturalizados. a questão deveria ser anulada

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - "de Ministro de Estado da Defesa"(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Claudimar,

    a questão se refere ao Art 87 da CF/88, e está exatamente como na constituição federal. Apenas o Ministro de Estado da Defesa deve ser brasileiro nato. Os demais ministros precisam apenas ser brasileiros, como no dispositivo citado, que não coloquei aqui pois o primeiro comentário já tem.

  • Letra d literal

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    lembrando de um mnemonico para letra E   (  Somos Time Futebol = 11)

     

  • a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais - ERRADA - as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

    b) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal - ERRADA - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    c) O presidente e o vice-presidente da República podem ausentarse do país sem licença do Congresso Nacional, ainda que por longo período - ERRADA - É da competência do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    d) CERTA

    e) O Supremo Tribunal Federal compõe-se de, no mínimo, trinta e três ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada - ERRADA - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Em relação a letra "a", para não errar, fica a dica: Em relação a "Ação rescisória, revisão criminal, mandado de segurança e habeas data", se for contra ato de Juiz, que julgará será o tribunal imediatamente superior e contra ato de Tribunal, o próprio tribunal que julgará.
  • Claudimar,
    Como você mesmo disse, a expressão brasileiros está empregada em sentido amplo, abrangindo tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados, de tal forma que a necessidade de ser brasileiro nato para exercer o cargo de Ministro da Defesa não entra em contradição com a redação da alternativa d).

    Basta aplicar conhecimentos de raciocínio lógico.
    É como se estivesse escrito: "Os ministros de Estado são escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados maiores de vinte um anos e no exercício dos direitos políticos". 
    Mesmo que Ministros de Estado da Defesa tenham que obrigatoriamente ser brasileiros natos, a conjunção 'ou' resguarda essa exceção, já que uma proposição A ou B é verdadeira mesmo com apenas uma das premissas sendo verdadeira.
  • Em relação a letra "e", vale usar o seguinte macete:


    Número de Ministros em cada Tribunal STF (Superior Tribunal de Federal) Somos Time de Futebol – Quantos jogadores têm um time de futebol?   Isso mesmo!  11 Ministros. STJ (Superior Tribunal de Justiça) Somos Todos de Jesus – Com quantos anos Jesus morreu? 33 anos. Quantos são os Ministros? 33 Ministros! TST (Tribunal Superior do Trabalho) Trinta Sem Três – Tirando Três de Trinta ficamos com? 27 Ministros.  TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Aqui vamos fazer uma dança das cadeiras – O T vai para trás – SET. Com isso temos o número de MinistrosSETE Ministros  STM (Superior Tribunal Militar) Somos Todas Moças – Em geral as meninas ficam mocinhas com quantos anos? 15 anos. Esse é o número de Ministros! 15 Ministros
  • Caro Mot,
    Adorei seu macete, muito inteligente!

    Sucesso...

    P.S. Porque para Deus todas as coisas são possíveis. Marcos 10.27
  • Em relação a alternativa A, o erro da questão é afirmar que o STJ vai processar e julgar ORIGINARIAMENTE as revisões criminais e ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais.

    Deve-se atentar ao expresso no art. 105 III da CF:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, EM RECURSO ESPECIAL, as causas decididas, EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, pelos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:


    (...)
  • a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais. ERRADO! Art. 105. Compete ao STJ:
    I - processar e julgar, originariamente: e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; Art. 108. Compete aos TRF's:
    I - processar e julgar, originariamente: b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; Aproveitando a dica da colega Marcela: "Em relação a "Ação rescisória, revisão criminal, mandado de segurança e habeas data", se for contra ato de Juiz, quem julgará será o tribunal imediatamente superior e contra ato de Tribunal, o próprio tribunal que julgará." b) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal. ERRADO! Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. c) O presidente e o vice-presidente da República podem ausentarse do país sem licença do Congresso Nacional, ainda que por longo período. ERRADO! Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. d) Os ministros de Estado são escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.  CORRETOE    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. e) O Supremo Tribunal Federal compõe-se de, no mínimo, trinta e três ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. ERRADO! Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • O art. 14, VI- a idade MINIMA  de 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e juiz de paz, ou seja, na alternativa D fala que são escolhidos entre brasileiros MAIORES de vinte e um anos isso que dizer que  deixa a alternativa errada. Fiquei na dúvida.

  • uauuu vivendo e aprendendo! essa do ministro de estado eu não sabia. =/

  • Onde encontro Revisão Criminal e Ação rescisória?

    STF, STJ e TRF.
  • só fazendo um comentário meio batido, mas q sempre dá pra ajudar um outro no q tange ao número de ministros dos tribunais


    STF = Somos Todos Futebol = 11 ministros (número de jogadores num time)

    STJ = Somos Todos Jesus = 33 ministros (idade da morte de Jesus)

    TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27 ministros)

    TSE = inverta as letras e vc terá SET = 7 ministros

    STM = Somos Todas Mocinhas = 15 ministros (idade q as meninas fazem aquelas festas bregas)

  • Só para complementar:

    CNJ = Corno Nunca Julga = 15 letras = 15 membros

    STF = Somos Todos Futebol = 11 ministros (número de jogadores num time)

    STJ = Somos Todos Jesus = 33 ministros (idade da morte de Jesus)

    TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27 ministros)

    TSE = inverta as letras e vc terá SET = 7 ministros

    STM = Somos Todas Mocinhas = 15 ministros (idade q as meninas fazem aquelas festas bregas)

  • Delta M. = criatividade nível hard

  • GABARITO - D

    OS Ministros de Estado são escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Errei pensava que para ser ministro de estado precisava ter idade 30 ou 35 em diante.

  • Análise:

    a) E. A regra é que o próprio tribunal julgue:
     "Ação rescisória, revisão criminal, mandado de segurança e habeas data", se for contra ato de Juiz, quem julgará será o tribunal imediatamente superior e contra ato de Tribunal, o próprio tribunal que julgará."
    b) E. Há dois sistema: proporcional e majoritário. Os senadores (trabalham no Senado Federal são representados dos Estados e são eleitos pelo sistema majoritário em cada unidade da federação. Já os deputados (trabalham na Câmara dos Deputados) são eleitos pelo sistema proporcional.
    c) E. O SFT entende que o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias,  sob pena de perda do cargo.
    d) C. Os requisitos para ser ministro são: - brasileiro, maior de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Caso seja um ministro de defesa - deve ser exclusivamente brasileiro nato.
    e) E. o STF é composto de 11 ministros, o STJ é composto de 33 ministros. Quanto aos demais itensda assertiva estão corretos.

  • STF (SOMOS TODOS TIME DE FUTEBOL  11 COMPONENTES)

    STJ (SOMOS TODOS DE JESUS   33 IDADE QUE JESUS MORREU)

  • gabarito D

  • Essa letra D me apertou sem abraçar

  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.


ID
192121
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. Decorre do princípio constitucional da independência dos Poderes a impossibilidade da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados.

II. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

III. O poder constituinte originário pode estabelecer limitações materiais ao poder de reforma da Constituição.

IV. O controle externo exercido para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União fica a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo este último integrado por nove ministros.

V. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • I. Decorre do princípio constitucional a possibilidade da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    II. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    III. O poder constituinte originário pode estabelecer limitações materiais ao poder de reforma da Constituição.

    IV. O controle externo exercido para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União fica a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, sendo este último integrado por nove ministros.

    V. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo (prorrogável) de 60 dias a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

  •  Assertiva I - Errada. Art. 50 da CF. É "possível" convocar.

    Assertiva V - Errada. Art. 62, parágrafo terceiro, da CF. Se não forem convertidas em lei no prazo de "sessenta dias", prorrogável. 

  • CF/88

    A)

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

  • Correta: A

    Complementando:
    O fundamento para que a assertiva II esteja correta é o
    Art. 52, Inciso II, CF:
    Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • Sobre o ítem IV: certo, devido aos arts 73 e 70 da CF:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • QUANTO A ASSERTIVA III:

    Limites extrajurídicos

    Para os jusnaturalistas, o direito natural limita o poder constituinte originário, como a vida, por ex., diferente da corrente positivista – doutrina majoritária, vista até agora (o Brasil adota a corrente positivista).

    Alguns autores reconhecem a existência de limites extrajurídicos, suprajurídicos ou metajurídicos para o poder constituinte derivado.

    O Poder Constituinte Originário, na vertente formal, é juridicamente ilimitado.

    Mas no campo material, muito além das fronteiras do Direito Positivo, nenhum poder é completamente inicial, autônomo e incondicionado etc.
        
    Daí esses autores enfatizam que o PCOriginário se limita pelas estruturas políticas, sociais, econômicas e culturais dominantes na sociedade, bem como pelos valores ideológicos de que são seus portadores.

ID
200872
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Deputados e Senadores é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA

    Art. 53 , § 1º da CF : Os deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF;

     

  • Comentando as INCORRETAS:

     

    a) Art. 53, §4º: O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

     

    b) Art. 53, §3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva (...)

     

    d) Art. 53,§6º: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     

    e) Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autaquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

     

    Espero ter ajudado!

    Abraço e bons estudos!

  • Esse tipo de questão é ótima para caçadores de recursos. A alternativa E também é possível, desde que com cláusulas uniformes. O examinador precisa ser mais específico para não eliminar bons candidatos. Péssima pergunta.

  •  GABARITO C, conforme CF88, Artigo 53, § 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • b) Recebida a denúncia ,por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva (...)
     

    Art. 53, §3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva (...)

    ALGUÉM ME EXPLICA O ERRO DA B POR FAVOR????

  • Renata,

    A alternativa b) diz:
    ... o Superior Tribunal de Justiça dará ciência à Casa respectiva.

    De acordo com o Art. 53, §3º: é o STF e não o STJ quem dá ciência à Casa respectiva.

    Pegadinha.

  • Caí tb. Sacanagem, eheheh.
  • Acerca da alternativa "e", cuidado para não confundirmos o momento das vedações:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • A letra e), por mais estranha que pareça, está correta!

    Diz a Constituição:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autaquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    Ou seja, a regra geral é a vedação aos deputados e senadores firmarem ou manterem contratos com pessoa jurídica de direito público. A EXCEÇÃO é a manutenção de contrato que obedeça a cláusulas uniformes. A questão não está errada, mas sim incompleta. Mesmo assim, a afirmação é verdadeira, pois se trata da regra geral imposta pela Constituição.


     

  • Ao meu ver, a afirmação da alternativa c) está falsa porque ela dá a entender que somente o STF irá julgar os parlamentares. Isso não é verdade pois, de acordo com o art. 55 parágrafo segundo da CF, quem vai julgar o parlamentar por crime de responsabilidade será a própria casa.

    Reforço também os comentários dos colegas que dizem que a e) está falsa. Manter um contrato de caráter uniforme com sociedade de economia mista é a exceção. A FCC em nenhum momento indicou que estava perguntando sobre a exceção.
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 53, §4º: O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    b) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.   

    c) CERTO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    d) ERRADO: Art. 53,§6º: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    e) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autaquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.          

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

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ID
203251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das diversas formas de controle sobre a administração
pública, julgue os itens a seguir.

Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

  • RESPOSTA: ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • O erro é dizer que é competência exclusiva da Câmara dos Deputados, uma vez que é competência do Congresso Nacional ( duas casas, Senado e Câmara).

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                  V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 

  • Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                  V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Compete ao Congresso Nacional

  • 6 comentários dizendo a mesma coisa...vamos ler os comentários dos outros né pessoal?
  • É OBRIGATÓRIA

    A

    REPETIÇÃO
    DE
    COMENTÁRIO

    AQUI????

    76
  • Concordo que tantos comentários repetidos é desnecessário e enfadonho, mas vamos com calma nas críticas também.
    De uma forma ou de outra a intenção deve ter sido de a44judar.
  • Depois de tantos comentários iguais, como aliás já é costume nesse site e o que só irrita e faz perder tempo, vou tentar colaborar.

    Caso alguém não saiba... falou em competência EXCLUSIVAS, serão sempre do Congresso Nacional.

    Câmara dos Deputados, assim como o Senado, só tem competências PRIVATIVAS.


  • Até que enfim um comentário diferente e construtivo, amém! 

  • Pessoal,

    Eu já nem sei mais do que trata a questão, mas eu quero é colaborar, por isso, segue a minha contribuição:


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:



    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    (e viva os comentários repetidos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)


  • Este macete foi postado por uma colega, de modo que não mencionarei o nome da autora por não ter encontrado o perfil, apesar de algumas tentativas.
     
    Pois bem, segue comentário:

    A CF, em seus artigos, trata de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVA da Câmara dos Deputados e Senado Federal. Assim, sempre que falar competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional e, quando for mencionado na questão competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.

    Neste passo, como a Câmara possui 5 incisos de competência privativa e o Senado possui 15 incisos de competência privativa, o melhor é fixar o menor número de incisos. Sem contar que o art 51, III, IV e V ( Competência da Câmara dos Deputados) trata do mesmo conteúdo constante no art 52, XII, XII e XIV ( Competência do Senado Federal), de maneira que se vc fixar os dois primeiros incisos do art. 51, terá grandes chances de acertar a questão.

    Bons Estudos 
  • Dificilmente erro uma questão de competência do legislativo usando o seguinte macete:

    Se percebo que o assunto tem uma repercussão que pode atingir a todas as pessoas essa competência será do Congresso Nacional;
    O Senado é o único dos 3 que julga autoridades.
    A Câmara tem competências muito significativas, exceto a que trata da autorização para a abertura de processo contra o Presidente.
    Faça um teste!!! Leia com atenção as competências e aplique as 3 dicas, verá que poucas serão as questões as quais errará!!
    Bons estudos
  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Dica: as competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são PRIVATIVAS!! nunca exclusivas. Competência exclusiva é do Congresso Nacional. Sabendo disso antes de terminar de ler a questão eu já sabia que estava errada.

  • É de competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL

  • É uma materia disciplinada por decreto legislativo pelo congresso 

  • CESPE SEGUE UM PADRÃO E NÓS SEGUIMOS JUNTOS  : 

    Ano: 2014  Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

    No que se refere aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como às funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens. 
     

    Constitui competência exclusiva do Congresso Nacional a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Certo

  • Concordo com Angelo Veiga...

    Sempre vejo essas reclamações de comentários repetidos.

    Mas, vamos com calma minha gente com essa campanha de "sem comentários repetidos"....porque, além do fato da intenção dos colegas ser sempre de ajudar...não podemos esquecer que existe um tópico (filtro) aqui no QC que menciona "questões com meus comentários"...muitos usam esse filtro para fazer suas revisões né...vão direto nessas questões, pois devem ter colocado algo importante (lembrete) também para eles mesmos...

    Bom, é o que eu acho! 

  • Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 49, V, da CF: "Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

  • ERRADO!

     

    COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL

     

    (CESPE - 2013 - AJ - TRT 10)

    Portaria de caráter normativo editada pelo Ministério da Educação que seja ilegal poderá ser sustada pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 203 - TRT- 13)

    Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • CONGRESSO NACIONAL

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     


ID
230278
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

  • a) O Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados, representantes do povo, e pelo Senado Federal que representa os estados.


    b)Art 46, CF/88 Os Senadores são eleitos segundo o princípio majoritário.


    c)Certo, olhar comentário do colega abaixo.


    d)Art 53, CF/88. A Imunidade dos Deputados e Senadores tem início desde a expedição do diploma.


    e)Art 58, CF/88. O congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

  •  ALTERNATIVA "C"

    Vale ressaltar que tais requisitos não são exigidos apenas para os senadores mas para todo e qualquer  candidato a cargo político eletivo.

    bons estudos.

  • A idade minima de 35 anos tbm não entraria como requisito para os Senadores?!..então a letra c tbm está incompleta.

  • Lucas, eu creio que a questão usou apenas essas três condições ou requisitos exemplificativamente. Veja que é usado o vocábulo "Dentre", ou seja, inseridos nos requisitos para a candidatura dos Senadores. Mas o que está inserido não necessariamente representará o todo, podendo representar apenas uma parte desse todo.

    E, de fato, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e filiação partidária são requisitos que permeiam o todo das condições de elegibilidade. E não só para senadores, mas para qualquer cargo eletivo.

    Bons estudos a todos!

  • Pra nunca mais esquecer A inviolabilidade dos Deputados e Senadores: 
                "DIPLOMA IMUNDO"   (imunidade com a expedição do diploma)
  • A) ERRADA: é o contrário, a Câmara representa o povo e o Senado o Estado.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    B) ERRADA: os deputados são eleitos pelo princípio proporcional.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    C) CORRETA:

    Art. 14 [...]
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    D) ERRADA: a inviolabilidade tem início com a diplomação. Por estar afeta ao cargo político, nenhum deputado ou senador pode solicitar a inaplicabilidade da iniviolabilidade.

    Art. 53 Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    E) ERRADA: as CPIS podem ser instituídas pela Câmara, Senado ou conjuntamente.

    Art. 58 [...]
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Alguém me ajude, por favor.
    Eu marquei C, mas acredito que a D também está correta. As imunidades garantidas nos parágrafos do 53 estão garantidas desde a diplomação. Mas eu aprendi que a inviolabilidade(imunidade garantida no caput) é desde a posse, porque se trata de garantia ex officio e propter officio. Agradeço se alguém puder ajudar.
  • Imunidades Parlamentares. Art. 53, CF.

    As imunidades parlamentares não são privilégios. Trata-se de PRERROGATIVAS FUNCIONAIS para o exercício do mandato por partes dos Deputados Federais e Senadores.

     

    A doutrina classifica as imunidades parlamentares em 2 espécies:

    a)      Imunidades materiais: (art. 53, caput, CF)

    o   As imunidades materiais dos parlamentares começam com a POSSE e pressupõe o exercício.

    o   As imunidades materiais impedem que os Deputados Federais e Senadores sofram processo penal e ou civil em virtude de suas opiniões, palavras e votos.

    o   As imunidades materiais acompanham o parlamentar em locais fora do recinto legislativo, desde que estejam no exercício das funções paramentares.

     

    b)      Imunidades formais (art. 53, §2 e §3, CF)

    ·         As imunidades parlamentares formais se iniciam com a DIPLOMAÇÃO DO CANDIDATO eleito (ato da justiça eleitoral que antecede a posse do deputado federal e senador).

     

    As imunidades parlamentares formais se subdividem em 2 tipos:

    a)      Imunidade à PRISÃO (art. 53, §2, CF)

    O parlamentar apenas pode ser preso em FLAGRANTE de crime inafiançável. Neste caso, a prisão deve ser comunicada em 24 horas a Casa Legislativa respectiva para que se decida, por maioria absoluta, a manutenção ou não da prisão.

     

    b)      Imunidade ao prosseguimento da ação penal. (Art. 53, §3, CF)

    Iniciada ação penal contra Deputado Federal ou Senador por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à casa legislativa respectiva que poderá, por iniciativa de partido político nela representado e por decisão maioria absoluta dos membros, SUSTAR o prosseguimento da ação penal em curso.    

  • XAVIER L aprendi da mesma forma!!!

  • Imunidade material = imunidade substantiva, imunidade real, INVIOLABILIDADE = Adquirida desde a POSSE.

    Imunidade formal = imunidade objetiva ou imunidade processual = desde a DIPLOMAÇÃO.

    A letra D se econtra correta também!

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.

    A- Incorreta. A Câmara é integrada pelos representantes do povo e o Senado é integrado pelos representantes do Senado. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

    Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    B- Incorreta. Os senadores são eleitos segundo o princípio majoritário, vide alternativa A. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    D- Incorreta. Tem início desde a diplomação a inviolabilidade. Art. 53, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

    E- Incorreta. As referidas Comissões também podem funcionar no Senado. Art. 58, § 3º, CRFB/88: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
241507
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para processar e julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade é

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    (...)

  • O Senado, grosso modo, concentra as competências para JULGAR e APROVAR NOMEAÇÕES. Lembrando disso dá pra matar 90% das questões sobre competências do Senado.

  • Resposta correta: opção (d)

    A única exceção ao monopólio do exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário é a competência do Senado Federal para julgar definitivamente os crimes de responsabilidade, quando acusadas as seguintes autoridades:

    1) Presidente da República;
    2) Vice-Presidente da República;
    3) Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    4) Membros do CNJ - Conselho Nacional de Justiça;
    5) Membros do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público;
    6) Procurador Geral da República;
    7) Advogado Geral da União;
    8) Ministros de Estado; (*)
    9) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; (*)

    (*)
    Quando cometerem crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República.
  • Competência do Senado: Pessoas Julgar pessoas Aprovar nomeação de pessoas Aprovar exoneração de pessoas
    2. Dinheiro: orçamento. Mexeu com dinheiro a casa será sempre o senado.

    3. Controle de constitucionalidade: todas as vezes que a prova falar em controle político de constitucionalidade
    O quorum será sempre por maioria absoluta para essas competencias

  • DICA: PROCESSAR E JULGAR ( COMPETE PRIVATIMENTE AO SENADO FEDERAL)
  • Decorar ou entender competências quase sempre é uma tarefa difícil e trabalhosa. Estou utilizando um método associativo que consiste em OBSERVAR OS VERBOS INICIAIS. Vejamos no caso das competências do Legislativo:

    art 48. CF

                        Cabe ao CONGRESSO NACIONAL com a sanção do Pres. da Rep. DISPOR sobre:


                       - São 15 incisos regidos pelo verbo no infinitivo DISPOR;
                       - Não existe NENHUM outro verbo no infinitivo que inicie os incisos.

    art 49. CF

                         É da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL:

                       - São 17 incisos, 15 introduzidos com apenas 1 VERBO no infinitivo;
                       - 2 incisos, X e XV, iniciam-se com a presença de 2 VERBOS no infinitivo;
                       - Nenhum dos incisos começa com "PROCESSAR E JULGAR".

    art 51. CF

                        Compete PRIVATIVAMENTE à CÂMARA DOS DEPUTADOS:
                     
                        - São 5 incisos;
                        - Apenas 1 VERBO no infinitivo por inciso;
                        - Nenhum dos incisos apresenta os verbos no infinitivo "PROCESSAR" e "JULGAR".


    art 52. CF

                        Compete PRIVATIVAMENTE ao SENADO FEDERAL:
                     
                        - São 15 incisos;
                        - 13 introduzidos com apenas 1 VERBO no infinitivo;
                        - 2 incisos, I e II, iniciam-se com a presença de 2 VERBOS no infinitivo;
                         -Justamente esses 2 incisos iniciam-se com os VERBOS "PROCESSAR E JULGAR".


    OBS.: Existem "N" formas de realizar associações para esse conteúdo, como saber que os verbos dos incisos do art. 51 não se repetem (AUTORIZAR, PROCEDER, ELABORAR, DISPOR e ELEGER), ou que o art. 49 é o único que apresenta o verbo ZELAR.

              Esse tipo de associação funciona quando questões cobram textos de lei e não alteram a estrutura dos verbos. Como a FCC cobra muito texto de lei, pode ser uma boa saída fazer esse tipo de associação para fechar o conteúdo das competências. É claro que muitas vezes a decoreba é necessária, acredito que todo tipo de técnica é válida para resolver questões de concurso, o importante é acertar, não importa se foi decorando, jogando cara ou coroa, rezando, recebendo algum santo etc.










  • SE FALAR DE ALGUMA COISA RELACIONADA A GRANA, ESCOLHA DE PESSOAS PARA CARGOS IMPORTANTES E PROCESSAR E JULGAR PESSOAS QUASE SEMPRE SE ESTA FALANDO DE COMPETÊNCIA DO SENADO.

  • SF - processa e julga membros do  CNJ e  CNMP nos crimes de responsabilidade - art. 52, II  CF.

    STF - julga ações contra o CNJ e o CNMP - art. 102, I, r

  • Atribui-se ainda ao Senado Federal competência para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (art. 52, II, da CF).

  • privativa do Senado Federal.

  • privativa do Senado Federal.

  • privativa do Senado Federal.privativa do Senado Federal.

  • Senado Federal - processa e julga membros do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional Ministério Publico nos crimes de responsabilidade - art. 52, II  CF.

    STF - julga ações contra o CNJ e o CNMP - art. 102, I, r

  • GABARITO: D

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   


ID
244360
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à composição do Poder Legislativo, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Conforme  preleciona a CF/88:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

     Para complementar:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Bons  estudos a todos nós!

  • a) o Congresso Nacional compõe-se de representantes da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas. Errada, o CN compõem-se do Senado Federal e da Câmara de Deputados. Na ótica da Organização Legislativa da República de maneira geral, somente a União pode ter seu poder legislativo dividido em dois, bicameral ou bicamarista, onde existem atribuições exclusivas de cada casa, privativas e atribuições que só podem ser tomadas em conjunto.

    b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do povo. Errada, os deputados federais são representantes do povo e são eleitos pelo sistema proporcional de cada Estado, Território e Distrito Federal;

     c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal. Correto, vejam que os Territórios Federais não elegem Senadores, eles elegem apenas Deputados e são apenas quatro, nem mais nem menos é o que diz o Art. 45, § 2º – "Cada Território elegerá quatro Deputados."

    d) cada Estado deve eleger dois Senadores e o Distrito Federal um Senador pelo voto popular. Errado, pois cada Estado e Distrito Federal elegeram 3(três) senadores e cada senador irá levar 2(dois) suplentes, e cada senador terá um mandato de 8 anos;

    e) cada um dos Estados e o Distrito Federal devem eleger trinta Deputados pelo regime majoritário. Errado, todo o poder legislativo elegerá-se pelo sistema proporcional, com exceção dos senadores dos Estados e do DF;

  • A Câmara dos Deputados compõem-se de representantes do POVO, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL, para mandato de 4 anos, permitidas sucessivas reeleições.

    O Senado Federal é composto por representantes das Estados e do DF, de forma paritária, assegurando-se com isso, o equilibrio federativo. Cada Estado e o DF elegem o número fixo de 3 senadores, com madato de 8 anos. A representação é renovada parcialmente de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples. Cada senador é eleito com dois suplentes.
  • Gabarito C

    Conquanto eleitos pelo povo, para efeito de interpretação constitucional o Senado representa os estados e o Distrito Federal, como decorrência do bicameralismo federativo, estrutura política outorgada pelo legislador constituinte originário no texto da constituição, como forma de assegurar o equilíbrio da ordem constitucional e a autonomia dos entes federados.

    Vale observar que esta estrutura, tal como definida pelo constituinte originário, não comporta a participação dos municípios na formação da vontade nacional, não sendo eles representados no Congresso Nacional.
  • Letra C

    No Brasil vigora o Bicameralismo federativo. O Poder Legislativo, em âmbito federal, é bicameral (composto por duas casas: Câmara dos deputados e Senado Federal. Essa representa os Estados-Menbros e o DF, aquela composta por representates do povo).

    Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza.
  •        a) o Congresso Nacional compõe-se de representantes da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas e Senado Federal. art. 44 da CF
     b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do povo .Art. 45 da CF
       c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal.(correto)
       d) cada Estado dois Senadores e o Distrito Federal um Senador pelo voto popular. deve eleger 03 senadores com mandato de 08 anos. art. 46 da CF
       e) cada um dos Estados e o Distrito Federal devem eleger trinta Deputados pelo regime majoritário.  o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população e pelo sistema proporcional
  • Câmara dos Deputados:
     representantes do povo; Eleitos pelo sistema proporcional; Nos Estados, DF e territórios (no último são 4 deputados por território). Mandato de 4 anos; O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  Senado Federal :
    representante dos Estados; eleitos pelo principio majoritário; Estados e DF – cada um com 3 senadores; Oito anos de mandato; Cada senador seré eleito com 2 suplentes;
  • Se o cara for no chutometro, nao souber a letra da lei, ele cai na pegadinha e marca a B.
  • letra C .

    art 46 CF

    O senado federal compõe-se representantes dos Estados e do Distrito Federal,eleitos segundo o princípio marjoritario.

  • S3NADOR 

     

  • art 46 CF 

    O senado federal compõe-se representantes dos Estados e do Distrito Federal,eleitos segundo o princípio marjoritario.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    b) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    c) CERTO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    d) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    e) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.


ID
246241
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Poder Legislativo Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  •   A alternativa CORRETA é a letra " A".

      A alternativa correta tem redação idêntica aos termos do § 1º do art. 45 da CF. Senão vejamos:

    Art. 45 (...)  § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    Bons Estudos!
    Deus seja louvado.
         Bons   
     

  • Resposta letra A

    b) ERRADA - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas em dois turnos de votação, por dois terços dos votos, presente a maioria simples de seus membros por maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros.
    Segundo o art. 47 da CF, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.

    c) ERRADA - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, proporcional em cada Estado, em cada Município  território e no Distrito Federal.  - (Art. 45, § 1º CF)

    d ) ERRADA - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional majoritário - (Art. 46 da CF)

    e) ERRADA - A representação de cada Estado, salvo  e do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e um e dois terços, sendo que cada Senador será eleito com três dois suplentes. - (Art. 46 §§ 2º e 3º da CF)
  • SISTEMA PROPORCIONAL x SISTEMA MAJORITÁRIO

    Sistema eleitoral majoritário - Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional. Em 2001 ganhava corpo no Congresso a discussão em torno da adoção de um terceiro modelo, o distrital. Os ocupantes de cargos majoritários são escolhidos pelo primeiro sistema, sendo vencedores aqueles que obtiverem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. O sistema majoritário é usado também para a escolha dos senadores. Eles têm mandato de oito anos, e cada estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos. Em 1998 foi renovado um terço dos senadores (um por estado); em 2002 foi renovado dois terços, ou seja, foram eleitos dois senadores por estado.

    Sistema eleitoral proporcional - Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele obteve. Se o quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.O sistema proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de fora.

    (fonte: renascebrasil)
  • Quanto à organização do Poder Legislativo Federal, é correto afirmar:

     

    •  a) O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. correta
    •  b) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional serão tomadas em dois turnos de votação, por dois terços (  é maioria qualificada)dos votos, presente a maioria simples de seus membros.
    •  c) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário(proporcional), em cada Estado, em cada Município e no Distrito Federal.
    •  d) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios( não possui senador, apenas quatro deputados federais) e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional (Princípio Majoritário)
    •  e) A representação de cada Estado, salvo do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e um terço ( um terço e dois terços), sendo que cada Senador será eleito com três suplentes(dois suplentes).
  • Correta "A"
    Comentário da letra 'D"
    Pessoal a CF/88 não faz menção a Senador no Território.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Fica a dica
  • Resposta: A

    B) Art. 47,CF. Salvo disposição constitucional em contrário,as deliberações de cada Casa e DE SUAS COMISSÕES serão tomadas por MAIORIA DOS VOTOS, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.
  • I- Correta
    II- Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional serão tomadas em dois turnos de votação, por dois terços dos votos(seria a maioria dos votos), presente a maioria simples(seria a maioria absoluta) de seus membros.  - Errada
    III-A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário(pelo sistema proporcional), em cada Estado, em cada Município(cada Território) e no Distrito Federal. - Errada
    IV-O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal(apenas Estados e Distrito Federal), eleitos segundo o princípio proporcional(princípio majoritário). - Errada
    V-A representação de cada Estado, salvo do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e um terço(um e dois terços), sendo que cada Senador será eleito com três suplentes(dois suplentes). - Errada
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


  • Deputados a vergonha Nacional! Nenhum estado terá menos de 8 e PASMEM ATÉ 70 DEPUTADOS!!

  • Deputados a vergonha Nacional! Nenhum estado terá menos de 8 e PASMEM ATÉ 70 DEPUTADOS!!

  • Vale lembrar que os Territórios Federais (quando criados) não terão representação no Senado Federal por não possuírem autonomia federativa..

  • Verdade, ANNE! Só para complementar, os Territórios terão direito a 4 Deputados Federais. (Percebeu porque não criam Territórios? kkk)

  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (Território também tem gente, rs)

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. (Não há Território, pois Território não é ente Federativo)

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

     

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    b) ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) ERRADO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    e) ERRADO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
248482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, art.57, parágrafo 3- "Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I-  inaugurar sessão legislativa;
    II- elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III- receber o compromisso do Presidente e do Vice- Presidente da República;
    IV- conhecer do veto e sobre ele deliberar .
  • A - Errada
    Art. 56, § 1º, CF - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    B - Errada
    Art. 57, § 7º, CF. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    C - Errada
    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    D - Errada

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • D - CERTA

    Art. 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
  • Comentário à alternativa E

    De se assinalar que, segundo entendimento do STF, à Câmara dos Deputados compete autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração do processo contra o presidente e o vice-presidente da República, bem como contra os ministros de Estado. Entretanto, em relação a estes, a autorização da Câmara apenas se faz necessária em caso de queixa-crime por crime comum ou de denúncia por crime de responsabilidade, DESDE QUE conexo com crime de responsabilidade eventualmente praticado pelo Chefe do Executivo. Ou seja, se não há conexão com crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, não há que se falar na autorização da Câmara.
  • Veto agora é por votação aberta..fica a dica!

  • Eleição para o Senado é majoritária, e não proporcional.

    Abraços


ID
256993
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Deputados e Senadores:

I. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
II. Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
III. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
IV. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. CERTO
    O Deputados e Senadores têm, desde a expedição do diploma, prerrogativa de foro perante o STF.

    II. Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.ERRADO
    Os congressistas possuem algumas prerrogativas, dadas em função do cargo que ocupam. Entre elas, está a imunidade material, que protege o congressista titular de mandato, nessa qualidade, de incriminação civil, penal e administrativa em virtude de suas opiniões, palavras ou votos. A imunidade material também vai desobrigar o parlamentar de testemunhar sobre suas fontes de informações.
    CF, art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • continuando...

    III. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
    ERRADO
    Essa assertiva refere-se ao "Parágrafo Floriano Peixoto".
    CF, art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    IV. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado. CERTO
    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


    Agora vê que legal:
    CF, Art. 56, § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

    Tem parlamentar que é eleito, vira secretário de Prefeitura de Capital de Estado e continua ganhando o seu subsídio de congressista!
    Ganha mais que o Prefeito!
    Eu vou estudar pra ser congressista, isso sim!
    ...
    eita pô, aprecisa estudar não, ó!
    ¬¬
  • LETRA D

    Pra não esquecer sobre a perda do cargo. é praxe a escolha do ministério depois das eleições para que o eleito saia para o cargo de ministro e deixe o suplente.

    sempre ocorre alguma confusão com depotado já diplomado, e já aproveita o foro privilegiado.

    foi o caso de um diplomado que foi preso em flagrante por racismo. caso fosse julgado (não sei se foi) seria pelo STF
  • muito bom o comentário da suellen
  • O Art. 56 da CF enumera casos em que o congressista PODERÁ ausentar-se do Poder Legislativo para o exercício de determinadas funções públicas ou solicitar  certas licenças SEM A PERDA do mandato, nos termos seguintes

    Art. 56- NÃO perderá o mandato o deputado ou senador
    I- investido no cargo de Ministro de Estado, Governador DE TERRITÓRIO, secretário de Estado, do DF, de TERRITÓRIO, de prefeitura DE CAPITAL ou chefe de missão diplomática TEMPORARIA.

    II- licenciado pela respectiva Casa por motivo de DOENÇA ou para tratar, SEM remuneração, de interesse PARTICULAR, desde que neste caso, o afastamento NÃO ultrapasse 120 dias POR SESSÃO LEGISLATIVA.
  • I. CORRETA.
    II. Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercécio da mandato.
    III. A incorporação às Froças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, DEPENDERÁ de prévia licença da Casa respectiva.
    IV. CORRETA.
  • I - CORRETA


    II - DEPUTADOS E SENADORES NÃO SÃO OBRIGADOS A TESTEMUNHAR


    III - A INCORPORAÇÃO DE UM DEPUTADO OU DE UM SENADOR NAS FORÇAS ARMADAS ATE EM TEMPO DE GUERRA PRECISA-SE DE LICENÇA DA RESPECTIVA CASA


    IV - CORRETA
  • OS ÍTENS DE I A III REFEREM-SE AO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O ÍTEM IV REFERE-SE AO ARTIGO 56 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATENTEM AOS GRIFOS PARA QUE HAJA MELHOR COMPREENSÃO DO CONTEÚDO.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (EC no 35/2001)

    ITEM (I) § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. CORRETO

    ITEM (II) § 6o Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    ITEM (III) § 7o A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    ITEM (IV) I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;
  • Se tivesse a alternativa I, III e IV eu ficaria na dúvida.

  • A primeira afirmativa está confusa. Dá a entender que os deputados e senadores entrarão em processo de investigação sempre que forem eleitos.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 53. § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    II - ERRADO: Art. 53. § 6o Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    III - ERRADO: Art. 53. § 7o A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    IV - CERTO: Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;

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ID
261361
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Deputados Federais e Senadores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    C.F

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • LETRA A - Art. 53, § 3º - Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. ERRADA

    LETRA B - Art. 53,
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. ERRADA

    LETRA C - Art. 53,
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.CORRETO 

    LETRA D - Art, 53,
    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. ERRADA

    LETRA E - Art, 53, §6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. ERRADA
  • LETRA C
    CF art 53 e ss
     
    A) RECEBIDA A DENÚNCIA, POR CRIME OCORRIDO ANTES DA DIPLOMAÇÃO, .... depois 53§3º
     
    B) DESDE OS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES ...... expedição do diploma 53§2º
     
    D) O PEDIDO DE SUSTAÇÃO ... DE TRINTA E CINCO DIAS ... 45 ... 53§4º
     
    E) SERÃO OBRIGADOS A TESTEMUNHAR SOBRE INFORMAÇÕES RECEBIDAS OU .... não serão 53§6º
  • Correta - alternativa C, Esclarecendo que, os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o STF (art. 53,§1º), nos casos de Infrações penais comuns (art. 102, I, b, CF).
    Já nos Crimes de Responsabilidade, creio que conforme o art. 55, §§2º e 3º, serão julgados pelas respectivas casas, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político com representação no Congresso Nacional, podendo ainda ter provocação por qualquer de seus membros (a depender do caso).
    Se não entendi corretamente... alguém por favor me corrija.

  •  a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes (após) diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um terço (da maioria) de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  b) Desde os resultados das eleições (expedição do diploma), não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (mais certo que isso, só 2 disso !)  d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta e cinco  (quarenta e cinco) dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.  e) (não) Serão  obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. boa sorte nos exercícios!
  • a) Após a diplomação, voto da maioria dos membros.
    b) Desde a diplomação.
    c) Correta.
    d) Pedido de sustação: prazo improrrogável de 45 dias do recebimentro pela mesa Diretora.
    e) Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas.
  • a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.INCORRETA

    Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    "No caso de crime cometido antes da diplomação, o processo penal sairá do juiz ou Tribunal onde esteja e será remetido ao STF, que, então, prosseguirá no processo criminal, não precisando fazer qualquer comunicação à Casa a que pertença o réu. O processo não é suspensível pela casa a que pertença o réu." (Gabriel Dezen)


    b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. INCORRETA

    Art.53 § 2º Desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. CORRETA
    Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.INCORRETA
    Art.53 § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
    " A competência para decidir sobre a suspensão será do Plenário da Câmara ou do Senado. O prazo será de 45 dias contados da data do recebimento do pedido formulado por partido político pela Mesa." (Gabriel Dezen)

    e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. INCORRETA

    Art. 53 § 6º os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    " O membro do Congresso não está obrigado, embora não esteja proibido, a testemunhar sobre informação que lhe tenha chegado, ou que tenha prestado em razão do exercício do mandato. Porém, se o membro do Congresso teve contato com a informação em situação não relativa ao mandato, poderá vir a ser obrigado a testemunhar, tendo a prerrogativa de fixar local, dia e hora, desde que razoáveis. " (Gabriel Dezen)
  • a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Errado. Na verdade é por crime ocorrido DEPOIS da diplomação. (lembre-se que antes da diplomação ele é um ser comum como todos nós...)
                Não será pelo voto de um terço de seus membros e simpelos votos da
     MAIORIA DE SEUS MEMBROS.

    Isto está no art. 53 § 3 da CF que diz:
    - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da MAIORIA DOS SEUS MEMBROS, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Errado.Não é desde os resultados das eleições e sim desde a expedição do diploma que os membros do Congresso Nacional não poderão ser      
                presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.


    Isto está no art. 53 § 2 que diz:
    - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão.


    c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  


    Correto. Está no art. 53 § 1 que diz:
                  - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 



     d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    Errado. O prazo é de 45 dias. Está no art. 53 § 4 que diz:
                 - O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de
    45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.


    e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


    Errado. Eles não serão obrigados a testemunhar. Isto está no art. 53 § 6 que diz:
                 - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, 
                   nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.










  • Crimes praticados ANTES da diplomação não haverá incidência de qualquer imunidade formal em relação ao processo, podendo o parlamentar ser normalmente processado e julgado pelo STF, enquanto durar o mandato.
    Crimes praticados APÓS a diplomação o parlamentar poderá ser processado e julgado pelo STF, enquanto durar o mandato, sem necessidade de qualquer autorização, porém, a pedido de partido político com representação na respectiva Casa, esta poderá SUSTAR o andamento da ação penal pelo voto ostensivo e nominal da maioria absoluta de seus membros. A suspensão persistirá té o final do mandato, e acarretará, igualmente, a suspensão da prescrição.
  • Os Deputados e Senadores, desde a expedição de seus diplomas possuem prerrogativa de foro especial : STF

    bons estudos!
  • Súmula 394: Cancelamento

    Concluído o julgamento de questão de ordem na qual se discute o cancelamento ou a revisão da Súmula 394 do STF ("Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.") (v. Informativos 149 e 69). O Tribunal, por unanimidade, cancelou a Súmula 394 por entender que o art. 102, I, b, da CF - que estabelece a competência do STF para processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República - não alcança aquelas pessoas que não mais exercem mandato ou cargo. Após, o Tribunal, por maioria, rejeitou a proposta do Min. Sepúlveda Pertence para a edição de nova súmula a dizer que "cometido o crime no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo, prevalece a competência por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício funcional". Vencidos, nesse ponto, os Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão e Néri da Silveira, que o acompanhavam para acolher a proposta de edição de nova súmula. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, decidiu que continuam válidos todos os atos praticados e decisões proferidas com base na Súmula 394 do STF, é dizer, a decisão tem efeito ex nunc. Em conseqüência, o Tribunal resolveu a questão de ordem dando pela incompetência originária do STF e determinou a remessa dos autos à justiça de 1º grau competente.
    Leia em Transcrições a íntegra do voto do Min. Sydney Sanches, relator. Inq 687-SP (QO) e Inq 881-MT (QO), rel. Min. Sydney Sanches; AP 313-DF (QO), AP 315-DF (QO), AP 319-DF (QO) e Inq 656-AC (QO), rel. Min. Moreira Alves, 25.8.99. 
  • A) art 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    B) 
    art 53 § 2º Desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    C) CORRETA art. 53, 
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    D) art 53, § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de QUARENTA E CINCO o seu recebimento pela Mesa Diretora.

    E) art.53, § 6º Os Deputados e Senadores NÃO serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • A QUESTÃO SE REFERE AO ARTIGO 53 DA COSNTITUIÇÃO FEDERAL. ATENTEM PARA OS TERMOS GRIFADOS, POIS ELES SERÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA ENTENDERMOS AS ALTERNATIVAS:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (EC no 35/2001)
      ALTERNATIVA (A)
    § 3o Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.§ 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    ALTERNATIVA (B)
    § 2o Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    ALTERNATIVA (C)
    § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    ALTERNATIVA (D)
    § 4o O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    ALTERNATIVA (E) § 6o Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    BONS ESTUDOS!
  • Só virando uma máquina pra decorar isso tudo

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 53, § 3º - “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 53, § 2º - “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 53, § 1º-  “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 53, § 4º - “O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 53, § 6º - “Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações".

    Gabarito: Letra “c".


  • Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • CF/88

    a) Após diplomação;

    b) Desde a expedição do diploma;

    c) Serão julgados perante o STF, após expedição do diploma;

    d)Prazo de 45 dias; e

    e)Não serão obrigados a testemunhar.

    Deus nos abençoe com a aprovação galera!!!!!!!!

     

  •  

     a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

     b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

     c)  Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

     

     e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

      

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal


ID
263164
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que, dentre outras competências, cabe privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Alternativa correta: D

    a) Errada. Competência Privativa do Senado Federal (art. 52, IV, CF)
    b) Errada. Competência Privativa do Senado Federal (art. 52, XV, CF)
    c) Errada. Competência Privativa do Senado Federal (art. 52, XI, CF)
    e) Errada. Competência Privativa do Senado Federal (art. 52, V, CF)
  • LETRA D


    N Ã O   E N T E N D O!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!11

    A COLEGA COLOCA A RESPOSTA DE TODOS OS ITENS COM TODOS OS AMPAROS E A "TURMA DO QC" ACHA "RUIM" NA VOTAÇÃO....


    O QUE O PESSOAL QUER COMO COMENTÁRIOS????? OS NÚMEROS DA MEGA-SENA??????W


    VAMOS MELHORAR AS AVALIAÇÕES PESSOAL

  • Questão de Direito Constitucional...
  • Jéssica,

    o que você ganha em colocar uma macete ridículo deste em uma questão que sequer fala de TCU?

    Eu já vi esse mesmo comentário em pelo menos umas 20 questões.

    Tem gente que fica de palhaçada com com realmente estuda!!
  • Contas anuais do Presidente da República:
    1) O TCU aprecia as contas, mediante parecer (art. 71, I, CF);
    2) A Câmara dos Deputados procede à tomada de contas, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 51, II, CF);
    3) O Congresso Nacional julga as contas (art. 49, IX, CF).

  • a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal ... IV aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal ...  XV avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

     c) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal ...  XI aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

     d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados ... II proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal ...  V autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Contas do Presidente da República:

    Julgadas pelo C.N;

    Apreciadas pelo T.C.U;

    TOmadas pela C.D.

    JATO   

  • Análise das assertivas (em relação às competências privativas da Câmara dos Deputados).

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente" (Destaque do professor).

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios" (Destaque do professor).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato" (Destaque do professor).

    Alternativa “d": está correta. Segundo art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “d".


  • GABARITO ITEM D

     

    A)SENADO

     

    B)SENADO

     

    C)SENADO

     

    D)CÂMARA

     

    E)SENADO

  • art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. (2010/2011).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;            

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
270607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes da República, julgue os itens
de 11 a 18.

O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. Conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal, o Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art.44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Obs.: Note que apesar de o Congresso Nacional ser composto de duas Casas, são três, na verdade, os órgãos deliberativos, já que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são detentores de competências próprias, de regimentos internos próprios, de mesas próprias e de serviços próprios. Existem competências unicamerais, do Congresso Nacional (art. 49), da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52).

  • Questão excelente para teste psicotécnico.
  • Art 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados( representantes do POVO) e do Senado Federal (representantes dos ESTADOS).
  • PODER LEGISTATIVO FEDERAL: BICAMERAL
    PODER LEGISLATIVO ESTADUAL, MUNICIPAL E DISTRITAL: UNICAMERAL
  • ITEM CERTO

    Apenas complementando os estudos: 

    Unicameral: Município: Câmara de vereadores; Estado:Assembléia Legislativa; DF:Câmara Legislativa. Bicameral: União: Congresso Nacional.  
    Via de regra o poder legislativo no Brasil é UNICAMERAL.
    Casa do Congresso Nacional (Bicameral)

    Câmara dos Deputados; Senado Federal.  
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • O pessoal ainda se dá ao trabalho de comentar a questão... será por quê?/ironia
  • Questão de alto grau de dificuldade, exigindo do candidato profundos conhecimentos jurídico-constitucionais.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; 

    O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A inauguração da sessão legislativa é feita em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.

  • De tão fácil, dá medo!

  • Certo


    A organização bicameral do Congresso Nacional possibilita, ainda, o funcionamento de sessões conjuntas e de comissões mistas, nas quais atuam juntos os Deputados Federais e os Senadores, embora seus votos sejam colhidos separadamente.



  • Nada é facil

  • Gabarito: Certo

    Fundamento: Artigo 44

  • Segundo o ART. 44, CF/88: O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

     

    Poder legislativo Federal =====> Bicameral =====> Câmara dos deputados  e  Senado Federal .

     

    Poder legislativo Estadual =====> Unicameral = Assembleia legislativa

     

    Poder legislativo Municipal =====>  Unicameral= Câmara Municipal.

  • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Questão bem difícil. Muita gente boa erra.


ID
283015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da organização dos poderes.

Ainda que fora do Congresso Nacional, se estiver no exercício de sua função parlamentar, o deputado federal é inviolável, civil ou penalmente, por suas palavras e opiniões.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 53.
    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
  • Certo.

    Complementando....

    Imunidade Parlamentar Matéria / Real / Substantiva / Freedom of speech -> denominada, também, de inviolabilidade. Implica na exclusão da prática de crime, bem como a inviolabilidade civil pelas opiniões, palavras e votos dos parlamentares, desde que proferidos em razão de sua função, no exercício e relacionados ao mandato, não se restringindo ao âmbito do CN.
     
    Observar, todavia, que se as palavras, opiniões e votos foram exarados dentro do CN, não importa o conteúdo, estão protegidas pela imunidade; se fora, devem manter conexão com a atividade parlamentar.

    CRFB, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
     
    Palavras e opiniões, acobertadas pela imunidade, e divulgadas na imprensa também estão imunes à censura civil e penal. A imprensa pode publicar sem ter medo de ser responsabilizada.
     
    STF: A resposta imediata dada por um civil, no calor do debate, a uma injúria acobertada pela imunidade, também fica imune.
     
    A imunidade irresponsabiliza o parlamentar penal, civil, política e administrativamente (disciplinarmente). Mesmo antes da previsão Constitucional, o STF já entendia que o parlamentar gozava de tal imunidade.

    Obs.:As imunidades parlamentares são irrenunciáveis, por decorrerem da função exercida e não da figura do parlamentar. Não se estendem aos suplentes, a não ser que assumam o cargo ou estejam em seu efetivo exercício.
     
    As mesmas regras serão aplicadas aos Deputados Estaduais, observando, apenas, o âmbito da Assembléia Legislativa e Tribunal de Justiça.

    No que tange aos vereadores, observar que a inviolabilidade (por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato) se limita à circunscrição do Município. Não tendo sido atribuída, a estes, a imunidade formal ou processual.

    Circunscrição do município -> deve ser entendida como limite territorial do município. (Gilmar Mendes e José Afonso)
  • O art.53, cuja redação atual foi determinada pela Emenda Constituicional n.35/2001 INCLUI o trecho CIVIL e PENALMENTE. É o seguinte o teor do art.53, CF/88:

    "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos"
  • Complementando:

    Essa prerrogativa vale também aos Deputados Estaduais/Distritais. Já no caso dos vereadores, a imunidade só é valida dentro dos limites do município. (Arts.: 27 e 29)

    Acrescentei essas informações pois podem ser temas de outras questões.
  • A questão está correta, pois tratra-se da Imunidade Parlamentar Material: que é uma irresponsabilidade penal e civil em relação as opiniões, palavras e votos. As palavras devem ser proferidas no exercício da função, não importando o local onde foram proferidas.( ART.53 CF)
  • ITEM CERTO

    Só relembrando um pouco sobre a imunidade dos parlamentares.


    IMUNIDADE PARLAMENTAR (ART. 53, CF)
     
    Conceito: é um conjunto de garantias que visam assegurar o livre exercício da função parlamentar. Ela não fere o princípio da igualdade, que é uma prerrogativa e não um privilégio.
     
                Prerrogativa: diz a respeito a função exercida;
                Privilégio: diz a respeito a pessoa, esse fere a constitucionalidade;
     
    Imunidade parlamentar material: é a liberdade de opinião, palavras e votos. Ela é irresponsabilizada penal e civil, ou seja, ele não vai ser processado nem penal e nem civilmente.
    Obs: essas palavras deve ter vinculo com a função, caso contrário não terá imunidade.
    Ex: briga em trânsito.
    Obs:O Parlamentar licenciado. Ex: está ocupando o cargo de Ministro de Estado, ele não continua com a imunidade parlamentar, porque ele não está no exercício da função parlamentar.
     
    Quem possui a imunidade parlamentar:
         Deputados Federais;
         Senadores;
         Deputado Estadual e Distrital;
         Vereador, possui apenas dentro das limites da circunscrição do município (art. 29, VIII, CF);
     
    Imunidade parlamentar formal: todos tem exceto o vereador.

    a.    Quanto a prisão (art. 53, §2º, CF) – só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.
                i.    Ex: crime hediondos, crimes equiparados ao hediondo, racismo.
               ii.    A partir da diplomação que está assegurado o parlamentar pela imunidade;
              iii.    Se for preso no crime inafiançável a casa respectiva deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre a prisão por maioria absoluta dos seus membros.
     
    b.    Quanto ao processo:
                i.    Se o crime for praticado antes da diplomação, processa normalmente (só muda a competência, podendo ser condenado e perder o mandato);
     Ex: Traficante
          a.    Se for deputado federal – STF;
          b.    Se for senador – STF;
          c.    Se for deputado estadual – TJ, normalmente, depende da Constituição Estadual.
              ii.    Se o crime for praticado após a diplomação, processa normalmente, mas a casa pode suspender o processo (art. 53, §3º, CF);
          É um pedido feito por um partido político representado na casa pode suspender o processo, deve ser analisado em 45 dias por maioria absoluta (art. 53, §3º e §4º, CF);
         Obs: Enquanto o processo ficar suspenso, ficará suspenso a prescrição.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Isso aí, segundo a jurisprudência do STF, a imunidade material não se restringe àquelas manifestações proferidas no plenário, desde que tenham conexão com a função parlamentar. Em outras palavras, a manifestação não precisa necessariamente ocorrer dentro do Congresso, para estar imune, as palavras, opiniões ou votos devem ser proferidos em atividades inerentes às funções do parlamentar.

    Art. 53, Constituição

    Gabarito: Correto
  • Gente, errei a questão por ela dizer civil OU penalmente(exclusão). Será que vi o que não existe?????
  • Posso estar equivocado, mas errei a questão pelo seguinte motivo: na questão fala CIVIL ou PENALMENTE. A letra da lei fala CIVIL e PENALMENTE, sendo que "ou" e "e" tem grande diferença, E tem tom de adição e OU tem tom de alternativa, escolha, ou um ou outro.

    Enfim, acho que a questão foi MAIS UMA VEZ mal formulada (CESPE, já era de se esperar)
    Se fosse na banca FCC esta questão estaria completamente errada, por isso as vezes prefiro FCC do que CESPE, apesar de gostar da banca cespe mesmo com tantos erros que derrubam os candidatos por eles saberem demais...

    RESUMO DA QUESTÃO: Os deputados federais e SENADORES são civil E penalmente imunes a crimes por palavras, opiniões e votos ditos no exercício da função, não necessitando estar no Congresso Nacional.

    Obrigado e bons estudos
  • E se essas palavras ou opiniões forem emitidas internamente, não precisarão estar conectadas à atividade parlamentar. 

  • sonho com questoes deste nivel na minha prova

    certo.

  • CERTO


    Outra questão ajuda a resolver essa, vejam:


    (2013/CNJ/Técnico) Quando um deputado federal emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade. CERTO


    Explicação: Essa imunidade existirá dentro e fora da casa. No primeiro caso, presume-se que foram proferidas no exercício da função. Todavia, no segundo caso, é necessário apurar se essas opiniões tiveram vinculação com o exercício da função

  • Questão muito subjetiva, sendo que o ordenamento jurídico maior traz ressalva quanto a imunidade material, como por exemplo os atos que são incompatíveis com a execução da medida

  • Questão muito subjetiva, sendo que o ordenamento jurídico maior traz ressalva quanto a imunidade material, como por exemplo os atos que são incompatíveis com a execução da medida

  • Questão muito subjetiva, sendo que o ordenamento jurídico maior traz ressalva quanto a imunidade material, como por exemplo os atos que são incompatíveis com a execução da medida

  • Questão muito subjetiva, sendo que o ordenamento jurídico maior traz ressalva quanto a imunidade material, como por exemplo os atos que são incompatíveis com a execução da medida

  • Questão muito subjetiva, sendo que o ordenamento jurídico maior traz ressalva quanto a imunidade material, como por exemplo os atos que são incompatíveis com a execução da medida

  • GABARITO: CERTO

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • e o deputado dacueba que disse que fecharia o STF e foi preso?

  • Os Ministros do STF não sabem disso.

    Erravam de boa essa questão, certeza. rsrsrs

  • Aos que estiverem em dúvida após o episódio da prisão do Deputado Daniel Silveira, cabe frisar que o atual entendimento do STF é o de que a imunidade material parlamentar é, de fato, vigente dentro e fora do Congresso. Porém, as opiniões, palavras e votos proferidas fora do recinto parlamentar deve ter relação com o exercício do mandato.

    Um antigo professor meu dava um exemplo muito simples e ilustrativo dessa situação: imagine que um Senador, no plenário do Senado xingue um Deputado Estadual de seu estado. O Deputado, por sua vez, numa emissora de rádio local, retribui as agressões verbais em mesmo nível das que lhe foram proferidas. Nesse caso, somente o Senador contará com a imunidade material, podendo o Deputado ser processado pelo que foi dito.


ID
292510
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da estrutura e atribuições do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     a) Os Senadores são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    *CF, art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Os senadores são representantes das Unidades Federativas. Eles têm a incumbência de representar seus respectivos Estados e o DF no poder Legislativo Federal. Os senadores são eleitos pelo princípio majoritário simples, logo, aquele que conseguir a maior quantidade de votos, ainda que por apenas um voto de diferença, será o eleito.
    Cada Estado e o DF elegerá 3 senadores (81 no total) - cada um com dois suplentes - para exercer um mandato de 8 anos, com representação renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.

    b) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. CERTO
    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    c) Compete exclusivamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz.
    Essa Competência é do Congresso Nacional.
    CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Continuando...

    d) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações no Senado Federal serão tomadas pelo voto de dois terços de seus membros.
    CF, art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    A regra geral para as deliberações do Poder Legislativo é a aprovação das deliberações por maioria simples ou relativa (presentes a maioria absoluta dos membros - 41 no caso do Senado Federal -, haverá aprovação se pelo menos a metade dos presentes - 21 no caso do Senado - votar a favor do que está sendo discutido).
    A Constituição Federal, por sua vez, pode determinar quorum qualificado para aprovação em derminadas hipóteses.
    Pode haver aprovação das deliberações por:
    *maioria absoluta (aprovação só ocorre se a metade da totalidade dos membros - 41 no caso do Senado Federal - votar a favor do que está sendo discutido). É o caso de aprovação de uma lei complementar, por exemplo.
    * Ou qualuqer outro quorum diferenciado, como, por exemplo, a admissão, pela Câmara dos Deputados, por quorum de 2/ 3 de seus membros, para a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    e) Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados fixar os subsídios dos membros das casas legislativas, do Presidente e do Vice-Presidente da República, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    Essa Competência é do Congresso Nacional.
    CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional\ Atribuições: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal

    A letra a está incorreta.

    Os Senadores são eleitos pelo sistema majoritário em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal. A cada 4 anos troca-se parcialmente os membros dessa casa legislativa em 2/3 e 1/3 dos seus membros, devido a isso, os Senadores terão mandato de 8 anos ou duas legislaturas.

    A letra c está errada.

    De acordo com a Constituição Federal:

    “art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II- autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;”

    Lembrando que o artigo 49 no seu inciso II, o Congresso Nacional está atuando como Poder Legislativo nacional. Também, lembremos que as matérias no artigo 49 da Constituição Federal dispensam sanção presidencial e por isso, é disciplinada por decreto legislativo e como essa proposição necessita de aprovação nas duas casas, não seria possível falar em exclusividade do Senado Federal.

    A letra d está incorreta.

    Em regra, as deliberações no Senado Federal serão tomadas por maioria absoluta dos votos. A deliberação por 2/3 é caracterizada como tramite legislativo especial e ele só será usado para aprovação de Emendas Constitucionais ou tratados internacionais com status de Emenda Constitucional.

    A letra e também está incorreta.

    Essa competência é do Congresso Nacional.

    “Art.48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts.49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV- fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts.39, $ 4º; 150, II; 153, III; e 153, $ 2º, I.”

    “Art.49. É da competência exlusiva do Congresso Nacional.

    VIII- fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, $ 4º, 150, II, 153, III, e 153, $ 2º, I;”

    Além disso, cabe ressaltar que essa competência é reservada a lei ou Decreto Legislativo e não a resolução.

    Como Ministra Pontes de Miranda:

    “As resoluções são deliberações que uma das Casas do Congresso Nacional, ou o próprio Congresso Nacional toma, fora do processo de elaboração das leis e sem ser lei”

    Em resumo, não existe a possibilidade da Câmara disciplinar essa matéria, pois ela é reservada a atos que tem poder de lei que não é o caso das resoluções.

    A letra b é a correta.
  • Competência privativa e exclusiva: José Afonso da Silva afirma que "a diferença que se faz entre competência exclusiva privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se quecompete privativamente a ele a matéria indicada... Mas a Constituição não é rigorosamente técnica neste assunto" (Curso de direito constitucional positivo, 9ª edição, São Paulo, Malheiros, 1992, p. 419) 
  • Raul, no caso das emendas, o quórum para aprovação é de 3/5, não 2/3 como você disse.

    Bons estudos!
  • Quem é o competente para julgar as contas do Presidente é o Congresso Nacional (CF, art. 49, IX).   Bom, na verdade o que acontece é o seguinte: O Congresso é o órgão responsável pelo controle externo, ou seja, o controle das contas dos outros poderes. Seu órgão auxiliar e "carregador de piano" é o TCU, que faz quase tudo para o Congresso e entrega o serviço "mastigado". Bom, o TCU julga as contas de quase todo mundo, mas as contas do Presidente não podem ser julgadas pelo TCU, somente pelo Congresso. Assim, da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta dias para apresentar contas ao Congresso Nacional, que passarão por um parecer prévio do TCU. Se decorrido este prazo de sessenta dias e o Presidente não apresentar suas contas, ai é que entra a Câmara na história: caberá à Câmara dos deputados tomar as contas do Presidente. (CF, art. 51, II).
    Gabarito: B
  • MACETE:
    VAI AÍ UMA MECETE PRA GANHAR TEMPO EM QUESTÕES COMO ESTA.
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA É SOMENTE DO CONGRESSO.
    SENADO E CÂMARA TÊM COMPETÊNCIA PRIVATIVA, É SÓ VER NA CF.
  •  a) Os Senadores são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. ERRADA
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
     b) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. CERTA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
     c) Compete exclusivamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz. ERRADA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional :
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
     
     d) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações no Senado Federal serão tomadas pelo voto de dois terços de seus membros.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
     
     e) Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados fixar os subsídios dos membros das casas legislativas, do Presidente e do Vice-Presidente da República, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
  • Dilmar, obrigada por esta valiosa contribuição. 

    O mundo cresce desse jeito, passando para frente o conhecimento !

  • Os Senadores são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (OS SENADORES SÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO)

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. (CORRETA)

    Compete exclusivamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz. (COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL)

    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações no Senado Federal serão tomadas pelo voto de dois terços de seus membros. (AS DELIBERAÇÕES DE CADA CASA E SUAS COMISSÕES SERÃO TOMADAS POR MAIORIA DOS VOTOS, PRESENTES A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS)

    Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados fixar os subsídios dos membros das casas legislativas, do Presidente e do Vice-Presidente da República, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (O CONGRESSO NACIONAL FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO)

  • A alternativa correta é a letra “b”. Dessa forma, passarei a grifar os pontos de pegadinhas apresentados pela banca examinadora.

    a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    d) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Gabarito: B

  • a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ___________

    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    ___________

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    ___________

    d) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    ___________

    e) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;           

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;        

  • A - Princípio Majoritário

    C - Exclusiva do CN

    D - tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    E - Exclusiva do CN

    GAB B


ID
296383
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Compete privativamente à Câmara dos Deputados


Alternativas
Comentários
  • Questão correta "a" Artigo 51, I da Constituição Federal


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; 

  • Apenas uma correção em relação ao comentário feito pelo  Arquimino: a fundamentação legal para alternativa e está no artigo 52, IX, da CF e não no art 52, I, da CF conforme o colega colocou.
  • Essas questões da FCC são completamente decorativas e monótonas. Odeio-as!
  • Eu adotei uma técnica de um amigo que eu conheci lá em Curitiba, no TJ. Ele usa uma caneta preta e vai lendo a lei seca e marcando de preto, mais ou menos assim:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;

    assim, o cérebro vai forçando a puxar na memória, e vc vai melhorar tanto em leitura, memorização e aposto com você, vai acertar tudo de lei seca. Mas tem que ler ein, todo santo dia o vade mecum, tem que amar o vade mecum, pois questão de lei seca não pode errar, conheço muitos que não conseguem por causa de uma questão. Não tenha pena de riscar!! Pode imprimir uma lei no site do planalto para fazer um teste. rsrs depois me digam o que acharam!!
  • Acredito que todas esses companheiros e companheiras que criticam tanto a FCC, já passaram em todos os concursos que a mesma promoveu........ no primeiros lugares ainda...
  • Só um comentário em relação a alternativa D:

    O SENADO FEDERAL, aprova PREVIAMENTE, por VOTO SECRETO e após ARGUIÇÃO PÚBLICA a escolha de:
    - Procurador Geral da República
    - Presidente e diretores do BANCO CENTRAL
    - Magistrados, em casos estabelecidos na CF
    - Ministros do TCU, indicados pelo Presidente da República
    - Titulares de outros cargos que a lei determinar
    - Governador de Território

    Fundamentação (Art.52 - III)
    Esse artigo não tem macete. É decoreba pura e leitura prévia antes da prova. 
  • As competências da Câmara ainda vai, são poucas.
    Mas decorar as do CN e as do Senado é muito chato.

    Avante!
  • a) autorizar, por dois terços de seus membros, a ins- tauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. CORRETA. Art 51 CF

    b) processar e julgar o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Comandantes da Marinha nos crimes da mesma natureza conexos com queles. ERRADA. Art 52 I CF. Compete ao Senado Federal.
     

    c) processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. ERRADA. Art 52 II CF . Compete ao Senado Federal.
     

    d) aprovar previamente,por voto secreto,após arguição pública,a escolha de Diretores do
    Banco Central. ERRADA. Art 52 III CF. Compete ao Senado Federal.
     

    e) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Municípios. ERRADA. Art 52 XI CF. Compete ao Senado Federal.
     

  • Camara: autoriza

    Senado: julga, processa, aprova
  • Competência para processar e julgar o Advogado-Geral da União é do STF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;    

      

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
300208
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 66, §4º, CF/88: "O  veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."
  • "Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (...)
    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I - inaugurar a sessão legislativa;
    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar."
  • Art.57,&3° Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se em sessão conjunta para:
    IV- conhecer o veto e sobre ele deliberar.
  • Gabarito - B. Os esquemas abaixo resumem o assunto (clique para ampliar)




    • LETRA A (ERRADA) - "Proceder a  tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa" consiste em competência privativa da Câmara de Deputados, nos termos do art. 51, II da CF/88, pelo que não seria concebível a realização de sessão conjunta.
    • LETRA B (CORRETA) - Conforme a dicção do art. 57 da CF:   § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

             I - inaugurar a sessão legislativa;

             II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

              III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

              IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
      LETRA C (ERRADA) - Cuida-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, para a qual, porém, não se exige a feitura de sessão conjunta.
      LETRA D (ERRADA) - Conforme determina o art. 60, § 2º da CF, "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros", restando evidente, pois, que as casas devem promover reuniões EM SEPARADO para que possa a proposta de emenda passar por duas votações (dois turnos) tanto na Câmara quanto no Senado.

      Bons estudos!

       
       
    •  
    • Resposta letra B

      Para não errar questões sobre as contas do Presidente da República basta saber que:


      TCU - Aprecia as contas

      Congresso Nacional - julga as contas

      Câmara dos Deputados - procede a tomada de contas

    • Apenas corrigindo um dos raríssimos erros da colega Camila, a competência para aprovação dos nomes dos ministros do TCU indicados pelo Pres. da Rep. é competência do Senado, e não do Cong. Nac.
    • Lembrando que não cabe iniciativa popular de PEC

      Abraços


    ID
    305155
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 16ª REGIÃO (MA)
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito da organização dos poderes, prevista na
    Constituição da República, julgue os itens que se seguem.

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Errado
       
        Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

              I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    • Vale resaltar que o Senado só julgará o presidente da república nos crimes de responsabilidade se, a Câmara do Deputados autorizar por 2/3 (dois terços) dos seus membros. E essa admissão da acusação pela Câmara dos Deputados, VINCULA o Senado, obrigando-o a dar início ao procedimento.
    • Quem julga o presidente por crime comum é o STF (ART 102, I, b);
      No crime de responsabilidade quem julga é o SENADO FEDERAL presidido pelo ministro presidente do SFT com quorum de 2/3 (ART 52, I e parágrafo único)
      QUALQUER CIDADÃO PODE OFERECER DENÚNCIA CONTRA O PRESIDENTE SOBRE O CRIME DE RESPONSABILIDADE.
      Lei 1.079/50 - ART. 14.
    • À Câmara dos Deputados compete privativamente  aceitar ou não por 2/3 dos votos de seus membros acusação contra o Presidente da República nos
      • Crimes Comuns  _  Julgamento no STF

      • Crimes de Responsabilidade  -  Julgamento no Senado Federal presidido pelo Presidente do STF
    • É uma competência privativa do SENADO FEDERAL:
                  Julgar o presidente e vice-presidente nos crimes de responsabilidade.
    • Câmara autoriza:    2/3


      Senado julga -    responsabilidade         (presidente da sessão será o presidente do STF)
      STF julga       -     crimes comuns
    • Nos crimes comuns cabe o STF julgar, assim como nos crimes de responsabilidade, caberá ao senado. Em ambos os casos sera necessário juizo de admissibilidade por parte da camara dos deputaods com 2/3 dos votos. 
    •   -crime de responsabilidade: infração política - atentada contra a constituição; contra separação dos poderes; contra segurança interna; contra probidade administrativa.
          -quem julga os crimes de responsabilidade é o Senado, presidido pelo presidente do STF.
    • Errado, a competência É DO SENADO FEDERAL.

    • A competência da câmara dos deputados é quanto ao juízo de admissibilidade, por decisão de 2/3 de seus membros. Cabe ao Senado Federal a competência de processar e julgar o PR nos crimes de responsabilidade.

    • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

       

       (1) Infrações penais comuns:

       

                  (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

       

                  (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

       

      Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

       

      (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

       

      (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

       

      (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

       

      (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

       

      GABARITO: ERRADO

    • Quem processa e julga é o SENADO FEDERAL.

      Quem autoriza a instauração de processo é a câmara dos deputados.

    •   Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

              I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

       

    • CAMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZA E O SENADO FEDERAL PROCESSA E JULGA.

    • ERRADO!!

      Compete ao SENADO FEDERAL processar e julgar o Presidente e o Vice por CRIME DE RESPONSABILIDADE.... STF processa e julga por CRIME COMUM....

      CÂMARA DOS DEPUTADOS realiza apenas o juízo de admissibilidade, pois nos termos do art. 51, inciso I, CF/88 compete AUTORIZAR, por 2/3 de seus membros a INSTAURAÇÃO DO PROCESSO....


    ID
    306589
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o Poder Legislativo, qual das assertivas abaixo é falsa?

    Alternativas
    Comentários
    • Art.53, §8º, CF/88:
      " As imunidades de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros casa específica, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida"
    • Imunidades não se confundem com privilégios. São prerrogativas. O certo é dizer foro por prerrogativa de função, e não “foro privilegiado”, pois imunidade é uma prerrogativa do cargo. O Brasil não admite privilégio, apenas prerrogativa. Qualquer lei que acabe remontando ao privilégio é inconstitucional. As imunidades permanecem durante o estado de sítio, segundo o § 8º, do art. 56 citado acima. Deputados e senadores que se licenciam para exercer cargo no executivo perdem a imunidade parlamentar. A Súmula 04 do STF que previa essa garantia foi cancelada: “Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99/477 – 26/08/1981)”.
    • A assertiva está incorreta pela forma em que ela foi colocada. Ao dizer que "os deputados e senadores dispõem de imunidades, sendo estas suspensas quando da decretação do estado de sítio" dá a entender que se trata de regra impositiva, necessária logo assim que for decretado o estado de sítio, como efeito natural. Está errado.

      Como foi apontado, quando for decretado o estado de sítio as imunidades irão continuar normalmente. Somente serão suspensas se tiver o voto de dois terços dos membros casa específica, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
    • Alguém pode dizer qual a justificativa da "b"? Eu sabia que estava correta, mas não consegui lembrar o que era. 
    •  a) Os deputados e senadores dispõem de imunidades, sendo estas suspensas quando da decretação do estado de sítio. - Falso - Art 53, § 8: As imunidades dos Deputados ou Senadores subsistirão durnte o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíeis com a execução da medida.  b) Existe uma espécie análoga de sigilo de fonte relativa às informações obtidas pelos deputados federais e senadores. Verdadeiro - Os Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  c) Além das causas suspensivas da prescrição penal previstas no art. 116 do Código Penal, a Constituição Federal prevê uma outra causa especial de suspensão referente à sustação do processo penal perante o Supremo Tribunal Federal, no qual seja réu senador ou deputado federal. Verdadeiro - Art 53, § 3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão  final, sustar o andamento da ação. Art53, § 5º: A sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato.  d) É causa de perda do mandato de deputado ou senador, deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.  Verdadeiro - Art 55: Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III. que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.  e) Haverá reunião conjunta das duas Casas do Congresso Nacional para deliberar sobre o veto. Verdadeiro - Art 57, § 3º: Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o SenadoFederal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar
    • Sendo suspensas, não; podendo ser suspensas

      Abraços


    ID
    306598
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os deputados federais, é correto dizer que

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E.

      Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

      II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

      III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

      IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

      V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

      VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

      § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

      § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    • Maria Cristina, a dúvida é pertinente. Nos casos dos incisos III a V, aplica-se o §3º que preceitua que nesses casos não haverá votação pelo plenário, como nas hipóteses dos demais incisos, mas deve ser declarado pela respectiva Mesa da Casa Legislativa respectiva.

      Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

      IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

      V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

      § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    • Colega, o voto é secreto a sessão é pública. 
    • a questao é passivel de anulação, pois há duas acertivas:

      isso porque perde o mandato por suspensão dos direito politicos e também e por comportamento incompatível com o decoro parlamentar.
    • b) ocorre a perda do cargo caso se assuma mais de um cargo ou mandato público eletivo, bem como quando se investe em cargo de Secretário de Estado.

       Sônia, de acordo com o art.54, inciso I, alínea B da CF, os deputados e senadores não poderão após a diplomação aceitar cargo, função ou emprego remunerado nem os comissionados (tratado na CF como ad nutum) nas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Empresas Concessionárias de serviço público e pessoa jurídica de direito público e outro mandato público eletivo como, por exemplo, um senador não poderá exercer o cargo de governador ao mesmo tempo. Diante disso, a questão estaria certa até este ponto: "ocorre a perda do cargo caso se assuma mais de um cargo ou mandato público eletivo". No entanto, é preciso atentar para o art. 56, inciso I da CF que permite que deputados e senadores exerçam os seguintes cargos: Ministro de Estado; Governador de Território; SECRETÁRIO DE ESTADO, DO DF, DE TERRITÓRIO E DE PREFEITURA DE CAPITAL e chefe de missão diplomática. Logo a questão esta errada porque diz que os parlamentares não poderiam exercer o cargo de Secretário de Estado.

      Obs.: É preciso atentar que os parlamentares poderão exercer o cargo de Secretário de Estado nas prefeituras das CAPITAIS.
    • A) ERRADA: é admitida a licença para o trato de assuntos particulares:

      Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
      II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

      B) ERRADA: a investidura em cargo de Secretário de Estado não gera a perda do cargo:

      Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
      I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

      C) ERRADA: a mera suspensão dos direitos políticos não ocasiona a perda do cargo. É necessária a declaração pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou por provocação:

      Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
      IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
      § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

      D) ERRADA: a investidura em cargo de chefe de missão diplomática temporária não gera a perda do mandato:

      Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
      I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

      E) CORRETA:

      Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
      II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
      § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    • A letra C está errada pois a palavra MERA dá um tom de que somente a supensão jah faz com que perca o mandato.. lemrbando que a perda terá que ser declarada pela mesa da casa respectiva.. e também tem a ampla defesa...
    • Olá, pessoal!   A banca considerou como corretas as assertivas "C" e "E", mas não anulou a questão, conforme divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
    • Art. 55....

      § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

      O voto deixou de ser secreto.

    • Esse mera... Ficou forçado

      Abraços

    • LEGENDA: incisos sem destaque: perda declarada pela mesa (ou seja - A MESA DEVE AUTOMATICAMENTE DECLARAR - ART 55§3, CF, incisos III a V)

      -Os incisos DESTACADOS EM NEGRITO a mesa PODE ou não declarar,(maioria absoluta) ela vai decidir (art 55§2, CF,)

      Logo, se conclui que estão corretas as alternativas "C" e "E".

      Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

      II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

      III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

      IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

      V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

      VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    • Questão desatualizada.

      Foi alterada, em 2013, a redação do art. 55, §2°, da Constituição Federal.

    • daniele,

      "-Os incisos DESTACADOS EM NEGRITO a mesa PODE ou não declarar,(maioria absoluta) ela vai decidir (art 55§2, CF,)"

      ACUMA ?!?!?

    • Letra E   

      em prestígio ao princípio da publicidade inserto no art. 37 da Constituição Federal, a perda do mandato por comportamento incompatível com o decoro parlamentar decorrerá de decisão de maioria absoluta da Câmara, em sessão pública.

      Qual o erro? Seria "em prestígio ao princípio da publicidade"?


    ID
    306607
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a organização dos poderes, pode-se dizer que

    Alternativas
    Comentários
    • a) na vacância do cargo de Presidente da República, assume o Vice- Presidente e, em caso de impedimento deste, assume o Presidente do Senado Federal. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. b) Correta. c) compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e os Ministros do Estado.

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

      d) compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

      e) o Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, tendo atuação opinativa, não dispondo de atuação punitiva para, por exemplo, multar. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    • Só para complementar o comentário do colega:

      b) CORRETA -   

      CF/88

      Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a...

      § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    • Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo: 
      http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
    • Senador, Estado

      Deputado, povo

      Abraços

    •  Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


    ID
    344002
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    DER-RO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B.

       

      CRFB/88, Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    • Câmara dos Deputados compõe-se de REPRESENTANTES DO POVO, eleitos pelo o SISTEMA PROPORCIONAL. Bons estudos.
    • GABARITO: B

      a) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

      b) CERTO: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

      c) ERRADO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

      d) ERRADO: Art. 46. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


    ID
    367243
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Deputado que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado perderá o mandato

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na letra "a". De acordo com o parágrafo segundo do art. 55, da CF, o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, perderá o mandato pela decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    • Gabarito correto: Letra A.

      Fundamentação: Art. 55, VI c.c. §2º da CF:

      Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

      § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    • Pessoal,

      Preciso de uma ajuda.

      O art. 15, III da CF estabelece a suspensão dos direitos políticos àquele condenado por sentença judicial transitado em julgado.

      O art. 55, IV da CF estabelece que perderá o mandado de deputado ou senador aquele que perder ou tiver suspensos os seus direitos políticos.

      A minha dúvida é a seguinte: se a sentença criminal com transito em julgado enseja a perda dos direitos políticos e o art. 55, IV estabelece o efeito automático da perda do mandato quando houver a suspensão dos direitos políticos, pq precisa ser observado o art. 55, § 2° da CF????

      O art. 55, § 2° da CF não é conflitante com o que foi dito?

      Ajuda por favor!!!!
    • Raphael, acho que se depender da decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal o Membro do Congresso Nacional que sofrer a condenação criminal em sentença transitada em julgado poderá não perder o mandato, mas no próximo pleito eleitoral, caso os efeitos da condenação criminal transitada em julgado estejam em vigência, não poderá pleitear novo cargo polítco, pois seus direitos políticos estarão, ai sim, suspensos.
    • Normalmente, todos aqueles que tiverem sentença penal condenatória transitada em julgado terá como efeito a perda ou suspensão dos direitos políticos. Ocorre que para os parlamentares esse efeito não é imediato, visto que ele só terá seus direitos políticos suspensos quando a Casa Legislativa decidir pela perda do mandato eletivo (em votação secreta e pela maioria absoluta). Isso se dá em razão de uma interpretação sistemática do art. 55, parágrafo 2? com o art. 15, III (causas de inelegibilidade). Essa prerrogativa se estende aos deputados estaduais por força do estabelecido no art. 27, parágrafo 1?, mas não se estende aos membros do poder executivo. 
    • CORRETO O GABARITO...
      Infelizmente já não posso dizer o mesmo desta corporativista norma constitucional...
      Imaginem só o seguinte descalabro ético e jurídico:
      Determinado Deputado é irrecorrivelmente condenado pelo crime de PECULATO (2 a 12 anos de reclusão e multa), mesmo diante do legítimo pronunciamento do Poder Judiciário, dizendo que o sujeito 'não vale o pão que come', mesmo assim, a casa respectiva a que pertence o fidalgo larápio, poderá em VOTAÇÃO SECRETÍSSIMA, emitir salvo-conduto de total idoneidade moral e conduta ilibada, e permitir que o pulha continue exercendo o seu mandato, compondo seríssimas e importantíssimas Comissões Permanentes ou até mesmo participando da Mesa Diretora daquela casa legislativa, e assim poderá continuar ileso, e 'roubando' ainda mais dinheiro do povo brasileiro.
      Essa é a lógica que permeia e impulsiona os atos e condutas das mais altas autoridades desta República de Bananas...
    • Acho que de acordo com o novo entendimento do STF, fixado no julgamento do mensalão, a alternativa correta seria a letra B, em razão do disposto no art. 15, III da C.F., mencionado pelo colega Raphael acima.
    • Acredito que a questão esteja desatualizada. A EC 76/2013 acabou com o voto secreto em duas hipóteses, a saber:

      1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

      2) Apreciação de veto do Presidente da República.

      Espero ter ajudado.

    • Questao desatualizada
      O voto nao e mais secreto

    • De acordo com a EC 76/13  os artigos 55 e 66 passam a vigorar com a seguinte redação:

      § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

      .............................................................................................." (NR)

      "Art. 66. ...................................................................................

      ..........................................................................................................

      § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

      .....................................


    • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

      A Emenda Constitucional 76 de 28/11/2013, modificou o parágrafo 2º, incluindo, além da câmara dos deputados, o senado federal como competentes para decidir sobre a cassação do deputado ou senador no caso de sofrerem condenações criminais transitadas em julgado.

    • As mudanças trazidas pela EC 76/2013 produzem efeitos também para os casos de Deputados Estaduais?

      SIM. Por força do princípio da simetria, as regras previstas na CF/88 para os Deputados Federais quanto à perda de mandato e processo legislativo devem também ser aplicadas aos Deputados Estaduais (art. 27, § 1º).

      Logo, os dispositivos da CF/88 que determinam o voto aberto nas sessões que discutem perda de mandato e apreciação de veto também devem ser aplicadas no âmbito do Poder Legislativo estadual.

      Os dispositivos de Constituições estaduais que ainda prevejam votação secreta para tais deliberações das Assembleias Legislativas não foram recepcionados pela EC n.° 76/2013.

    •  a Letra A esta correta, porem desatualizada, pois desde 2013, através da EC 76/13, o voto NÃO É   mais SECRETO

    • Pessoal questão desatualizada, por favor atualizar o site, QC??? urgente 

    • A EC nº 76/13 alterou o §2º do art; 55, retirando a previsão do voto secreto na decisão da perda do mandato parlamentar.

    • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

      § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.    


    ID
    370828
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-GO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Ao organizar o Poder Legislativo, na esfera federal, a Constituição da República prevê que

    Alternativas
    Comentários
    • ·         a) a Câmara dos Deputados será composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (proporcional)

      ·          b) o Senado Federal será composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. (majoritário)

      ·         c) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Perfeito, pois, quem representa o estado são os senadores.

      ·          d) as deliberações de cada Casa legislativa serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. Reza o art. 47 da CF “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”, ou seja, maioria simples.

      ·          e) o número total de Senadores será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta representantes. A regra de fine o número de deputados federais.
    • A questão versa sobre a Legislatura, que é período de renovação da Casa. 

      CUIDADO - A Legislatura permanece por quatro anos no Senado Federal, 
      apesar de o mandato ser de oito anos. Assim, a cada quatro anos renova-se
      parcialmente: ora um terço, ora dois terços.

      -----------------------------------------------------------------------------------------------
    • Sistema eleitoral majoritário: Eleições de presidentes, governadores e prefeitos podendo ainda ser do tipo majoritário absoluto ou simples.
      No maj. abs. ou tbm chamado de segundo turno --> presidentes, governadores e prefeitos (mas no caso de prefeito só será absoluto quando o municipio tiver mais de 200 mil eleitores.)
      Maj. simples --> para prefeitos (municipios com - de 200 mil eleitores) e senadores.
      Sistema eleitoral proporcional --> dep. estaduais, dep. federais e vereadores.
    • O SENADO FEDERAL COMPÕE-SE DE REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF, ELEITOS SEGUNDO O PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. CADA ESTADO E DF ELEGERÃO TRÊS SENADORES, COM MANDATO DE OITO ANOS.

      A RENOVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE CADA ESTADO E DO DF, SE DARÁ DE QUATRO EM QUATRO ANOS, ALTERNADAMENTE, POR UM E DOIS TERÇOS.
    • Muito bom o comentário de Iris!

      Só para complementar...quanto a letra E, o dispositivo de que se trata corresponde ao art. 45, parágrafo primeiro da CF ( refere-se aos deputados).

      Bons estudos a todos.
    • O sistema proporcional só pode acontecer quando temos vários candidatos. Quando temos poucos candidatos ele fica sem sentido. Assim, no caso dos cargos eletivos para o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no caso dos Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição, somente o sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos ganha - é que pode existir. 

      Os demais cargos eletivos (Deputados Federais, Deputados Estaduais, e Vereadores) são providos pelo sistema proporcional. 

      O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. 
       
      Como temos na federação 26 Estados e 1 Distrito Federal, forma-se então 27 entes que elegem 3 senadores cada um, totalizando, assim, os 81 senadores.
       
      Gabarito: C
    • QUÓRUM PARA DELIBERAÇÃO
       

      MAIORIA SIMPLES  -  É a maioria de votos presentes.

       
      MAIORIA ABSOLUTA -  É primeiro número inteiro posterior à metade dos integrantes das Casa Congresso Nacional ou das Comissões.
       
      Câmara dos Deputados513 Deputados (Maioria Absoluta – 257 Deputados)
      Senado Federal81 Senadores (Maioria Absoluta – 41 Senadores)
      Congresso Nacional594membros (Maioria absoluta – 298 membros)


       
      Art 47, CF“Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

      As deliberações legislativas no Brasil, em regra, são tomadas por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.





       
    • Letra C

      Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

      § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

      § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

      § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.


    • Abaixo, seguem os erros (sublinhados) e cada dispositivo constitucional correspondente à assertiva (em negrito as palavras chaves p/ fixação):

       

       

      a. a Câmara dos Deputados será composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

      "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

       

      b. o Senado Federal será composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.

      "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."

       

      c. a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (GABARITO)

      "Art. 46, § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços."

       

      d. as deliberações de cada Casa legislativa serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.

      "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

       

      e. o número total de Senadores será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta representantes.

      "Art. 45, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."

       

       

      Vejo vocês na Administração Pública afora. Vamo junto...

      Bons estudos!

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

       

      § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


    ID
    400813
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INCA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que se refere aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
    julgue os itens a seguir.

    À exceção das medidas provisórias em vigor na data da sua convocação, que serão automaticamente incluídas na pauta de convocação, o Congresso Nacional somente poderá deliberar sobre matéria para as quais foi convocado, durante as sessões legislativas extraordinárias. Essa convocação ocorre mediante pagamento de parcela indenizatória.

    Alternativas
    Comentários
    • Errada, artigo 57 da CF
      § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Parágrafo com redação dada pela Emenda constitucional nº 50, de 2006) § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

      Bons Estudos
    • Eu não entendi!!!Será que alguem poderia explicar de forma mais clara essa questão???
    • Questão ERRADA: À exceção das medidas provisórias em vigor na data da sua convocação, que serão automaticamente incluídas na pauta de convocação. o Congresso Nacional somente poderá deliberar sobre matéria para as quais foi convocado, durante as sessões legislativas extraordinárias. Essa convocação ocorre mediante pagamento de parcela indenizatória.

      No artigo 57 da CF está previsto o trecho que comprova o equívoco: No § 7º está prevista a vedação ao pagamento de parcelas indenizatórias em razão dessa convocação extraordinária.

      E no 
      § 8º está prevista a primeira parte da questão que está correta. "Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação".

      Espero ter ajudado xD

    • ok galera, entendi o que diz o texto da lei! Mas não soube interpretar, "enxergar" como isso funciona na prática! Será que alguém poderia ajudar? parcela indenizatória??? Pra mim isso é tão absurdo que não deveria nem ser objeto de texto de lei! Ou será que estou boiando na maionese?
    • Mari,

      O ponto é que os Senadores e Deputados Federais não terão direito de receber parcela indenizatória (como se fosse hora extra) no caso das sessão extraordinária.
    • Mari, 

      O seu raciocínio está corretor, eis que não deveria sequer ser cogitado pagamento de verbas extras as parlamentares por ocasião do salário que já ganham, atualmente no montante de R$ 26.723,13 oriundo de uma pequena alteração em 2010 (decreto legislativo nº 805 de 20.12.2010), acarretando em um aumento "irrisório" de 61,84%...

      No entanto, nem sempre esse raciocínio foi assim. Digo isso porque foi somente através da EC nº 50/2006, em resposta aos anseios da própria sociedade, que passou a ser condenado (e, portanto, proibido) o pagamento de qualquer valor extra durante a convocação extraordinária (período compreendido entre o recesso parlamentar que vai do dia 23 de dezembro à 01 de fevereiro** e 18 de julho ao dia 31 de julho). Antes desta emenda, a "festa" de verba extra rolava solta em caso de convocações extraordinária e, é claro, sempre davam um jeitinho de realizar tais reuniões nos períodos de recesso parlamentar...e aposto que não era por vontade de trabalhar rsrs...

      Atualmente, portanto, por força da emenda mencionada, nãp poderá haver o pagamento de parcela indenizatória por ocasião de convocação extraodinárias. Vale lembrar que esta regra é aplicável também na esfera estadual e municipal, por força da simetria e da própria moralidade administrativa. 

      Espero ter ajudado!

      Bons estudos companheiros de luta! =D


      ** Salvo em caso de sessão preparatória para a posse das mesas diretoras em que a sessão ordinaria começará mais cedo, ou seja, no dia 01 de fevereiro, a qual ocorre no primeiro ano da legislatura, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediantamente superior.
    • Art 57, §§ 7 e 8, da CF.

      Convocação Extraordinária

      Presidente do Senado (convoca = ato vinculado) para tratar sobre:

      - Estado de Defesa;

      - Estado de Sítio;

      - Intervenção Federal;

      - Dar posse ao Presidente e Vice da República.


      Presidente da Câmara ou Presidente do Senado ou Presidente da República ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas (convoca= ato discricionário) para tratar sobre:

      - caso de urgência ou interesse público relevante  (neste caso ainda exige aprovação de maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional).


      Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcelas indenizatória, em razão da convocação.
      (este parágrafo foi acrescido ao texto constitucional com o advento da EC nº 50/2006)

    • À exceção das medidas provisórias em vigor na data da sua convocação, que serão automaticamente incluídas na pauta de convocação, o Congresso Nacional somente poderá deliberar sobre matéria para as quais foi convocado, durante as sessões legislativas extraordinárias. Essa convocação NÃO ocorre mediante pagamento de parcela indenizatória.

    • Eles já têm "aquele" salário todo mês, para mim, já seria inconstitucional ainda ter que pagar por convocação extraordinária.

    • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

       

      § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

       

      § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

    • Segundo STF ADI 4587 MC/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.08.2011, diz que prevê o pagamento de valores a deputados estaduais pela presença em sessões extraordinárias.

    • GABARITO: ERRADO

      Art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    • Gabarito:"Errado"

      CF, art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.


    ID
    482365
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PM-CE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca da imunidade de diplomatas e de parlamentares, julgue os
    itens que se seguem.

    Deputado federal só pode ser preso em flagrante delito nos casos de crimes inafiançáveis.

    Alternativas
    Comentários
    • CF, Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    • to safo!!!!!!!!!!!!!

    • Teoricamente.

    • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

      § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

      § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda constitucional nº 35, de 2001).

      § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

    • Na teoria sim, na pratica a caveira ri :D

    • Deputados federais, estaduais e Senadores possuem imunidade formal e material.

      Já os vereadores possuem apenas a imunidade material, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e na circunscrição do município (critério territorial).

    • Daniel Silveira mandou lembranças.

    • DOS DEPUTADOS E SENADORES ► CF/88: Arts. 53 a 56

      • Membros do CN, inclusive os Deputados Federais, só poderão ser presos em casos de flagrante de crime inafiançável; essa "proteção" se dá pelo cargo de parlamentar decorrente de sua imunidade concedida, novamente, ao cargo.


    ID
    517156
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    TCE-RS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre as competências do Congresso Nacional e suas duas Casas Legislativas, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA: é competência do Senado.

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
      III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
      b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

      B) CORRETA: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
      XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

      C) ERRADA: é competência do Congresso Nacional.

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
      IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

      D) ERRADA: é competência do STF.

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:
      c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

      E) ERRADA: é competência da Câmara dos Deputados.

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
      II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    • Só para fixar: restante dos menbros do TCU, ou seja 1/3, serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.


      Artigo 73, §2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos.

      I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicado sem lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

      II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    • A respeito do Poder Legislativo, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:

      a) INCORRETA. Competência privativa do Senado Federal. Art. 52, III, "b".

      b) CORRETA. Art, 49, XIII.

      c) INCORRETA. É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, IX.

      d) INCORRETA. Competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, "c".

      e) INCORRETA. Competência privativa da Câmara dos Deputados. Art. 51, II.

      Gabarito do professor: letra B.
    • XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;.

      Gab B


    ID
    576817
    Banca
    NCE-UFRJ
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E!!!
      Desculpa galera nao colar o artigo citado é que o QC está muito lento e não está aceitando a cola do dispositivo.

      A Justificativa está na CF art. 50.





    • Complementando o colega...

      Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)


      o mozzilla firefox nao é o navegador ideal... usem o explorer...

      bons estudos
    • Alguém poderia me explicar porquê  a alternativa C está errada?
      Se possível mandar por mensagem 
      abraços
    • Olá Daniel.
      creio que a letra C está incorreta por não caber exoneração em caso de ausência injustificada, e sim, pena de crime de responsabilidade.
    • OPCAO E - ART. 50 DA CF
      NESTA QUESTAO ERA PRECISO SABER QUE A CAMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL PODERAO CONVOCAR ORGAOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS A PRESIDENCIA DA REPUBLICA E A AUSENCIA SEM JUSTIFICACAO E QUE IMPORTA EM CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    • Marina,

      Opção A está errada, pois Ministros dos Tribunais Superiores fazem parte do Judiciário, não são subordinados à Presidência da República, ok?

      Observe abaixo a alternativa A  e  o art. 50, CR:

      a) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar Ministros dos Tribunais Superiores para prestarem informações, configurando a ausência injustificada crime de responsabilidade;


      Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

      Espero ter ajudado.

      Bons estudos!
    • GABARITO: E

      Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada


    ID
    602785
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analise os itens abaixo e, em seguida, aponte a alternativa pertinente.

    I – A Câmara dos Deputados é composta por representantes dos Estados e Distr ito Federal, que são eleitos pelo sistema proporcional.

    II – Os Poder es Legislativos estadual e municipal são unicamerais.

    III – Para cada Assembléia Legislativa, o número de Deputados Estaduais corresponder á ao triplo da representação do respectivo Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    IV – O Deputado Federal que for investido no cargo de Prefeito de Capital perder á o seu mandato.

    V – Cada Estado e Distrito Federal elegerá três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que a representação será renovada, a cada quatro anos, por dois terços.

    Alternativas
    Comentários
    • ME PARECE QUE A QUESTAO FOI ANULADA PORQUE NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA!


      I – A Câmara dos Deputados é composta por  representantes dos Estados (REPRESENTANTES DO POVO) e Distr ito Federal,  que são eleitos pelo sistema proporcional.   FALSO!  

      II – Os Poder es Legislativos estadual e municipal são unicamerais. VERDADEIRO!

      III – Para cada Assembléia Legislativa, o número de Deputados Estaduais corresponder á ao triplo da representação do respectivo Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.  VERDADEIRO!

      IV  – O Deputado Federal  que  for   investido  no  cargo  de  Prefeito  de Capital  perder á  o  seu  mandato. VERDADEIRO! A CF não permite haver cumulação desses cargos.

      V – Cada Estado e Distrito Federal elegerá três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que a representação será renovada, a cada quatro anos, por  dois terços. 
      FALSO! a renovação ocorre por 2/3 e 1/3 a cada quatro anos, alternadamente.
    • A assertiva IV é verdadeira, por isso não há resposta. A banca quis fazer alusão ao art. 56, I, da CF:

      "Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária"

      No entanto, o artigo se refere a secretário de prefeitura de capital, e não a prefeito de capital. Erro da banca, questão corretamente anulada (porque não há resposta).

    • I) Falso.
      Art. 45 da CF - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

      II) Verdadeiro.
      Assembléia legislativa no caso dos estados, e câmara municipal no caso do município. Vale mencionar que no DF a casa legislativa é chamada Câmara Legislativa.

      III) Verdadeiro.
      Art. 27 da CF - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

      IV) Verdadeiro.
      Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
      II - desde a posse:
      d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
      Conforme a boa observação do colega acima talvez a banca tenha tentado confundir com o Art. 56 da CF
      Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
      I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

      V) Falso.
      Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

      § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

      § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    • O item V está imcompleto, mas não errado.
      Veja: A representação será renovada a cada quatro anos por dois terços e também a cada quatro anos por um terço.

      Se o concurseiro adquirir o hábito de buscar justificativa pra toda questão abusiva e ilógica das bancas, sempre haverá uma razão para que nenhum item seja anulado.

      Agora se perguntarem se a bandeira nacional possuem as cores VERDE E AMARELO e vocês considerarem errado porque não constou AZUL e BRANCO?

      Fica difícil em parceria?!

    ID
    603472
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considere a hipótese de Deputado Federal que cometeu crime (comum) após a diplomação. Nesse caso, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A: Correta

      Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    • A resposta está no art. 53 da CF, conforme o colega transcreveu, acrescentando o §4º que diz também que
      "O PEDIDO DE SUSTAÇÃO SERÁ APRECIADO PELA CASA RESPECTIVA NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 45 DIAS DO SEU RECEBIMENTO PELA MESA DIRETORA"

      Observe que é a "Casa Respectiva" é que faz o pedido de sustação. Cada casa cuida dos seus membros, lembrando que há participação também do Partido Político que representa o parlamentar.
    • Respondida a questão, alguém sabe explicar as alternativas B e C?
    • Gustavo...O STF não necessita de licença (nem do Congresso nem da Câmara) para receber denúncia do Ministério Público Federal. Ele simplesmente recebe a denúncia e dá ciência à Casa respectiva do parlamentar (ou o Senado ou a Câmara. Art.53 §3°da CF) O que o Art.53 da CF friza é que desde a expedição do diploma os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos salvo prisão em flagrante de crimes inafiançaveis, mas nada impede de serem denunciados por outros crimes.
    • Resposta bem objetiva

      Deputado Federal, após a diplomação e durante o seu mandato, tem foro especial, para crimes (comuns), no STF.
      Não há de se falar em prévia autorização / licença do Congresso Nacional ou qualquer de suas casas para o STF instaurar o processo contra Deputado Federal.
      O STF, por sua vez, ao receber a denúncia contra o Deputado Federal, dará ciência à Câmara dos Deputados, que, por iniciativa de partido político nela representado e voto da maioria de seus membros (maioria absoluta), poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
      O requerimento de sustação tem que ser apreciado no prazo de 45 dias improrrogáveis.
      O ato de sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato do referido Deputado Federal
      Após o término do mandato o Ex-Deputado Federal será julgado na justiça comum.
      Gabarito: Letra A

      Bons Estudos
    • Os deputados e senadores dispõem de imunidade material (completar), o que garante a inviolabilidade, civil e penal, de suas opiniões, palavras e votos, conforme preceitua o art. 53, “caput” da CF/88. Assim, nos termos do §1º do mesmo artigo, os congressistas, após a expedição da respectiva diplomação, têm foro especial quando do cometimento de crime comum, sendo julgados perante o STF.
      No que se refere à denúncia contra parlamentar por crime comum cometido após a diplomação, não é necessário licença do Congresso Nacional para o STF receber da denúncia, mas o Tribunal deve dar ciência à Casa respectiva. O pedido de sustação também será apreciado pela Casa respectiva (§§3º e 4º do citado artigo) que, no caso, tratando-se de Deputado Federal, será pela Câmara dos Deputados.
      Gabarito: A
    • ALTERNATIVA A (CORRETA) - a Câmara dos Deputados pode sustar o andamento da ação penal.

      Art. 53, da CF: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


      ALTERNATIVA B - (INCORRETA) o STF só pode receber a denúncia após a licença da Câmara dos Deputados.

      ALTERNATIVA C - (INCORRETA) o STF só pode receber a denúncia após a licença do Congresso Nacional.

      Não é necessária a licença nem da Câmara dos Deputados e nem do Congresso Nacional para que o STF receba a denúncia. Na realidade este é o procedimento a ser observado, conforme o texto constitucional, in verbis:

      Art. 53, § 1º da CF: Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


      ALTERNATIVA D (INCORRETA) - o Congresso Nacional pode sustar o andamento da ação penal.

      A competência para sustar o andamento da ação penal é da Casa respectiva, no caso, da Câmara dos Deputados, por se tratar de Deputado Federal.

      § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


      "O temor do SENHOR é o princípio do saber, mas os loucos desprezam a sabedoria e o ensino." (Provérbios 1:7)


      Boa sorte e bons estudos!

    • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a DIPLOMAÇÃO, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. ( ao sustar o andamento da ção suspende o prazo prescricional enquanto durar o mandato)

    • Art. 53 / CF - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       

      § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       

      1. Crime ocorrido APÓS a DIPLOMAÇÃO... ->

      2. STF recebe a DENÚNCIA... ->

      3. STF dá ciência à Casa respectiva (Câmara ou Senado)... ->

      4. Por iniciativa: a) Partido político nela representado E b) E voto da maioria dos membros... ->

      5. Poderá, ATÉ DECISÃO FINAL, SUSTAR o ANDAMENTO da ação.

       

    • Letra A: Correta
       

      Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      1. Crime ocorrido APÓS a DIPLOMAÇÃO... ->

      2. STF recebe a DENÚNCIA... ->

      3. STF dá ciência à Casa respectiva (Câmara ou Senado)... ->

      4. Por iniciativa: a) Partido político nela representado E b) E voto da maioria dos membros... ->

      5. Poderá, ATÉ DECISÃO FINAL, SUSTAR o ANDAMENTO da ação.

    • Art. 53. §3 CF. [...] a casa respectiva (cam. Dos dep.) poderá sustar o andamento da ação.

    • A) a Câmara dos Deputados pode sustar o andamento da ação penal.

      GABARITO:  Recebida a denuncia contra o Deputado Federal, por crime comum após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva (Câmara dos Deputados), que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação, que será apreciado no prazo improrrogável de 45 dias pela Casa respectiva. (Art. 53 § 3º da CF/88) 

      B) o STF só pode receber a denúncia após a licença da Câmara dos Deputados.

      C) o STF só pode receber a denúncia após a licença do Congresso Nacional.

      D) o Congresso Nacional pode sustar o andamento da ação penal.

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    • Letra A

      Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    • Artigo 53 CF: Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (imunidade material)

      § 3º Recebida a denuncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa Respectiva que, por iniciativa do partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até o final da decisão, sustar o andamento da ação.

      Casa Respectiva: Sendo Senador: Senado Federal / Sendo deputado: Câmara dos Deputados.

      Como o caso da questão demonstra que quem cometeu o crime foi um Deputado Federal, a Câmara dos Deputados poderá sustar o andamento da ação.

      GABARITO: LETRA A

    • Caso "Flordelis" foi uma aula pra questão do tipo.

    • Lembrar sempre da casa respectiva...

    • Essa questão já tem outro entendimento.


    ID
    611596
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca da organização e atribuições do Poder Legislativo e da fiscalização financeira e orçamentária exercida pelo Congresso Nacional, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADO Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade ocorrida no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, os responsáveis pelo controle interno dela devem dar ciência à Controladoria Geral da União, sob pena de responsabilidade solidária.

      Art. 74, § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

      B) ERRADO  As normas da CF que versam sobre o TCU aplicam-se à organização e à fiscalização dos tribunais de contas dos estados e do DF, cabendo às respectivas casas legislativas estabelecer o número de conselheiros dessas cortes de contas e a sua forma de nomeação.

      Art. 75, Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros

      C) ERRADO O Poder Legislativo é composto por deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional, e por senadores, eleitos pela maioria absoluta do total de eleitores de cada unidade da Federação.

      Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

      D) ERRADO Diferentemente das mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a mesa do Congresso Nacional será presidida, alternadamente, pelo presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com mandato de dois anos.

      Art. 57, § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

      E) CORRETA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
    • A alternativa C está incorreta por que não é pela maioria absoluta de eleitores de cada unidade federada, mas sim pela maioria dos votos computados para cada candidato na unidade federada, que se conta a votação dos senadores. Trata-se do sistema majoritário simples, adotado para eleição de senadores e prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores. A maioria referida na questão denomina-se sistema majoritário absoluto, e é usado nas eleições para presidente da república, governador de estado e do DF e para prefeitos de municípios com mais de 200 mil habitantes, ensejando, caso não atinja a metade dos votos válidos, segundo turno de votação. 

      O texto abaixo, retirado do link http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080620201038569&mode=print, explica bem a diferenciação.

      A CR/88, trata no parágrafo único do art. 1º da democracia participativa ou semi-direta, na qual o povo, titular do poder o exerce através de eleitos. Também na Carta Maior, está disciplinada duas formas de escolhas dos eleitos, são elas:

      1. Sistema Eleitoral Majoritário

      2. Sistema Eleitoral Proporcional

      O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

      Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

      1.1 Majoritário simples

      1.2 Majoritário absoluto

      O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

      O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

      O Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.

    • Amigos estudantes é válido discorrer um pouco mais acerca da alternativa "c". Atualmente a Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados eleitos pelo POVO. Sendo que cada Estado deve contar com no mínimo 8 deputados e no máximo 70 deputados, obedecendo o critério de proporcionalidade, ou seja, o número de representantes do POVO cresce de acordo com o número de eleitores que o Estado possui. 
      Os territórios são partes da União e não possuem autonomia. Desta forma podem eleger 4 deputados. 
      O Senado Federal é o ente responsável pelo equilíbrio entre os Estados membros da Federal, portanto, cada Estado elegerá 3 senadores, independente do número de eleitores contidos no Estado em questão. Isto se dá, para garantir a igualdade entre os membros da Federação. Já territórios (se existirem) não elegem senadores, pois fazem parte da União. Então não há o que se falar em equilíbrio de ente autonomo.
      O mandato do deputado é de quatro anos, podendo concorrer sucessivas vezes sem impedimento de número de eleições.
      Atualmente, o Senado Federal possui 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras. As eleições para senador são feitas junto com as eleições para presidente da república, governador de estado, deputados federal, estadual e distrital, dois anos após as eleições municipais. O Senado representa os Estados como dito anteriormente e não a população. Esta função é exercida pela Câmara dos Deputados. Abraços.
    • a) Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade ocorrida no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, os responsáveis pelo controle interno dela devem dar ciência à Controladoria Geral da União, sob pena de responsabilidade solidária. - A ciência deve ser dada ao TCU. b) As normas da CF que versam sobre o TCU aplicam-se à organização e à fiscalização dos tribunais de contas dos estados e do DF, cabendo às respectivas casas legislativas estabelecer o número de conselheiros dessas cortes de contas e a sua forma de nomeação. - O número de conselheiros está previstas na CF, não cabendo as casas legislativas estabelece-lo. c) O Poder Legislativo é composto por deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional, e por senadores, eleitos pela maioria absoluta do total de eleitores de cada unidade da Federação. - Os senadores serão eleitos pela maioria simples. d) Diferentemente das mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a mesa do Congresso Nacional será presidida, alternadamente, pelo presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com mandato de dois anos. - O CN é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sendo presidida pelo presidente do Senado Federal. e) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do STF e os membros do CNJ nos crimes de responsabilidade.
    • Colegas,
      Em relação à alternativa "C", gostaria de complementar os comentários aqui postados:

      "c) O Poder Legislativo é composto por deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional, e por senadores, eleitos pela maioria absoluta do total de eleitores de cada unidade da Federação."
      A questão cobrou do candidato o conhecimento acerca das diferenças entre o SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES OU PURO (utilzado para as eleições dos SENADORES) e o SISTEMA MAJORITÁRIO EM 2 TURNOS (utilizado nas eleições presidenciais).
      A diferença é que no SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES o SENADOR eleito é aquele MAIS VOTADO (não é necessário atingir qualquer maioria qualificada) E EM UM SÓ TURNO. Esse sistema contabiliza a quantidade de votos obtidos nas eleições, desconsiderando os votos brancos e nulos. Assim, o senador eleito é simplesmente aquele mais votado, não interessando se ele atingiu a maioria absoluta (ou 2/3 ou 2/5 ou 3/8...) dos votos. A exigência de um número mínimo qualificado de votos não existe por esse sistema (o simples ou puro).
      Já para as eleições presidenciais, exige-se, para que um candidado vença as eleições em primeiro turno, a obtenção da MAIORIA ABSOLUTA dos votos - excluídos os em branco e nulos. Caso essa maioria não seja alcançada, as eleições serão decididas em um SEGUNDO TURNO, no qual se elegerá o candidato mais votado. Por isso, tal sistema de eleição se chama MAJORITÁRIO EM 2 TURNOS..
      Quanto aos demais intens, acho que já estão exaustivamente comentados.

      Bons estudos

      Jefferson

    ID
    616078
    Banca
    MPDFT
    Órgão
    MPDFT
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analise as afirmações feitas a seguir, respondendo a alternativa correta:

    I - O retorno do Senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no Supremo Tribunal Federal.
    II - Os Deputados e Senadores, desde a posse, estão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    III - As restrições constitucionais ao exercício do mandato parlamentar estendem-se, desde a diplomação, ao suplente.
    IV- O Supremo Tribunal Federal pode examinar o julgamento de mérito feito pela Câmara dos Deputados sobre procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

    Alternativas
    Comentários
    • I - (VERDADEIRA) "Agravo regimental. Inquérito criminal. Suplente de senador. Retorno do titular. Competência. Supremo Tribunal Federal. 1. A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente respectivo apenas durante o período em que este permanecer no efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (Inq-AgR 2421, MENEZES DIREITO, STF, grifos acrescidos)"
      II - (FALSA) É desde a diplomação, de acordo com a CF: "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal." (grifos acrescidos)
      III - (FALSA) "CONSTITUCIONAL. SUPLENCIA. SENADOR. PREFEITO MUNICIPAL. AS RESTRIÇÕES CONSTITUCIONAIS INERENTES AO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR NÃO SE ESTENDEM AO SUPLENTE. A ELEIÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO DE PREFEITO NÃO ACARRETAM A PERDA DA CONDIÇÃO JURÍDICA DE SUPLENTE, PODENDO SER LEGITIMAMENTE CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O TITULAR, DESDE QUE RENUNCIE AO MANDATO ELETIVO MUNICIPAL. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. (MS 21266, CÉLIO BORJA, STF)"
      IV - (FALSA) "Mandado de segurança. 2. Ato da Câmara dos Deputados. Constituição, art. 55, inciso II. Perda de mandato de Deputado Federal, por procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar. 3. Alegação de inobservância dos princípios de respeito ao contraditório, devido processo legal e amplo direito de defesa. 4. Medida liminar indeferida. Parecer da P.G.R. pela denegação do writ. 5. Inviável qualquer controle sobre o julgamento do mérito da acusação feita ao impetrante, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. 6. Hipótese em que se cumpriu o rito do art. 240, § 3º e incisos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, havendo o impetrante acompanhado o feito e nele se defendido, de forma ampla. 7. Mandado de segurança denegado. (MS 21861, NÉRI DA SILVEIRA, STF, grifos acrescidos)"
    • Olhem que interessante as alternativas C e D:
       c) Apenas a alternativa II é falsa
       d) São verdadeiras as alternativas I, III e IV

      Se alguma delas fosse correta, a outra também deveria ser, logo não poderia ser nenhuma delas a resposta.
    • Comentário afirmativa IV.

      Não se permite ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. O mérito administrativo, relacionando-se com conveniências do governo ou com elementos técnicos, refoge do âmbito do Poder Judiciário (...)” (Direito administrativo brasileiro, 22. ed., São Paulo: Malheiros, 1997, pp. 610-612).

    ID
    622273
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados

    Alternativas
    Comentários
    •   Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            
              II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    • Letra A está correta!

      As demais assertivas, com supedâneo no art 52. da CRFB/88, consubstanciam competência privativa do Senado Federal.
    • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:  
      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o 
      Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;  
      II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao 
      Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;  
      III - elaborar seu regimento interno;  
      IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou 
      extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação 
      da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes 
      orçamentárias; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
      V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 
    • bizu: quando se falar em câmara dos deputados só se falara nessas duas hipóteses:

            II - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

              II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:



      II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; 
       

    • Art. 51, inciso II - Oberserve competência TÍPICA da atuação fiscalizadora do legislativo. Saliente-se , todavia, que tal competência NÃO é para julgar as CONTAS do presidente, mas tão SOMENTE para requisitá-las, de oficio, para que o congresso Nacional as julgue.

      Gab. A

      Bons estudos!
    • LETRA A está correta conforme a letra da lei do art. 51, II da CFproceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.



      LETRA B está errada, pois é competência exclusiva do Senado Federal, art. 52, III, ´´b``da CF  - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.



      LETRA C está errada porque é competência exclusiva também do Senado Federal no seu art. 52, IV da CF
      aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.



      LETRA D está errada, pois é
       competência exclusiva do Senado Federal no seu art. 52, V da CFautorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.



      LETRA E está errada  pois compete ao Senado Federal art. 52 VI da CF
      fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
    • Só para reparar o que o amigo Daniel colocou no seu comentário a cima.

      Em relação as competências da Câmara e do Senado não se usa o termo: EXCLUSIVA e sim PRIVATIVA .

      A Expressão EXCLUSIVA se refere as  Congresso.

      Essa é uma das principais "cascas de banana" usada pelos concursos, mais enfaticamete pela FCC que trabalha muito a lei seca!!

      Fica a dica!!

      Sucesso a todos!
    • Compete privativamente à Câmara dos Deputados
       a) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados)
       b) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. (competência PRIVATIVA do senado)
       c) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (competência PRIVATIVA do senado)
       d) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (competência PRIVATIVA do senado)
       e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (competência PRIVATIVA do senado)
    • Gostaria de fazer uma pequena observação:
       O art 49 da CF, IX fala que cabe ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. No Art 51, II fala em proceder a tomada de contas(competência privativa da Câmara dos Deputados), quando o Presidente não apresentar ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
        A banca sempre gosta de confundir querendo induzir a erro.
    • a) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(COMPETÊNIA PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL)(Correta)
       b) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.(COMPETENCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL)
       c) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.(COMPETENCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL).
       d) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.(COMPETENCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL)
       e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(COMPETENCIA PRIVATIVA DO SENADO DEFERAL)
    • TCU    aprecia as contas
      CD       toma as contas
      CN       julga as contas
    • O artigo 51, inciso III, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

      Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

      II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    • GABARITO ITEM B

       

      CF

       

      A)ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

       

       

      B)CERTO.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

      b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

       

       

      C)ERRADO.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

       

       

      D)ERRADO.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

       

       

      E)ERRADO.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    • Murilo TRT e Gustavo Araújo, vejam os absurdos que vcs escreveram! Mais atenção antes de comentar!

       

      A questão pede claramente a competência privativa da Câmara dos Deputados, sendo que a única alternativa correta é a letra A. As demais são competências do Senado!

    • a) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Art. 51.  II 

       

      b) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

       

      c) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

       

      d) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

       

      e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    • GABARITO: A

      a) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

      b) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

      c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

      d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

      e) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

       

      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

       

      II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

       

      III - elaborar seu regimento interno;

       

      IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;        

       

      V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 

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    ID
    622279
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto ao Congresso Nacional, considere:
    I. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    II. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    III. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos.

    IV. Cada Senador será eleito com três suplentes.
    É correto o que consta APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • I. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. 
      CORRETA

      II. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. 
      CORRETA

      III. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. 
      ERRADA - Cada Estado e o DF elegerão três senadores,com mandato de oito anos.

      IV. Cada Senador será eleito com três suplentes. 
      ERRADA - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

      Bons estudos!

    • Alternativas super mal elaboradas. Basta saber que a III está errada.
    • Apenas complementando.

      CF/88

      I - Art.45, § 1°

      II - Art. 46

      III - Art. 46, §1°

      IV - Art. 46 , §3°
    • entenda o que está errado:
      III- cada estado  e distrito federal elegerá três senadores para mandato de 8 anos
      IV - cada senador será eleito com 2 suplentes
    • I. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados
      CORRETA ART45 PARÁGRAFO 1 CF

      II. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
      CORRETA ART 46 CF

      III. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos.
      ERRADA ART 46 PARÁGRAFO 1 CF Cada Estado e o DF elegerão 3 senadores, com mandato de 8 anos.

      IV. Cada Senador será eleito com três suplentes.
      ERRADA ART 46 PARÁGRAFO 3 CF Cada Senador será eleito com 2 suplentes.
    • O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados

      O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário
      Atenção: Mesmo fazendo parte do poder legislativo os senadores são eleitos da mesma forma dos chefes do poder executivo.
       Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro(três) Senadores, com mandato de oito anos.
      Como o Senado representa os Estados, os entis Federados, sua reprentação é igual para qualquer estado, independente da população.
        

      Cada Senador será eleito com três (dois) suplentes.
    • DIFERENÇAS ENTRE SISTEMA MAJORITÁRIO E SISTEMA PROPORCIONAL
      Sistema majoritário

      Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
      A maioria pode ser:
      a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou
      b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.
      A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
      Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos arts. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.

      Sistema proporcional
      Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador.
      O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.
    • FAZENDO UMA CORREÇÃO NO COMENTÁRIO DO COLEGA RONNE: O CORRETO É PRINCÍPIO MAJORITÁRIO E NÃO SISTEMA MAJORITÁRIO. É EXATAMENTE COMO FALA NA QUESTÃO!
    • Obrigado  colega Ivonildo.

      Mas tanto a doutrina quanto o TSE utilizam também a nomenclatura "sistema".
    • Suplentes = Senadois! ahahah

    • GABARITO ITEM C

       

       

      III)ERRADO.  3 SENADORES ---> MANDATO DE 8 ANOS.

       

       

      IV)ERRADO. CADA SENADOR --> 2 SUPLENTES

    • I – Correto

      II – Correto

      III –  3 senadores, 8 anos mandato, renovado de 4 em 4, 1/3, 2/3

      IV – 2 suplentes

      Fé no Pai!