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Não entendi o gabarito, marquei letra D, mas o correto é a letra C.
De acordo com Pedro Lenza:
As regras sobre as CPIs estão disciplinadas no art. 58, § 3.º, da CF/88, na Lei n. 1.579, de 18.03.1952, na Lei n. 10.001, de 04.09.2000, na LC n. 105, 10.01.2001, e nos Regimentos Internos das Casas.
De acordo com o art. 58, § 3.º, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre pordecisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
·quebra do sigilo fiscal;
·quebra do sigilo bancário;
·quebra do sigilo dedados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.
Alguém pode explicar a resposta? Só eu não entendi direito?
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Creio que deve estar havendo algum equívoco, também marquei a letra D.
"Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da CR." (MS 23.466, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-5-2000, Plenário, DJ de 6-4-2001.)
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20760
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O gabarito está errado. A resposta correta é a letra C, como bem disse o colega acima.
As CPI's tem poder para quebra de sigilo Fiscal, Bancário e Telefônico, excetuando-se a interceptação telefônica.
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Os responsáveis pelo site devem corrigir este gabarito. A questão correta é a letra d. Se estão seguindo o gabarito fornecido pela banca podem verificar porque com certeza houve mudança no gabar
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Acabei de olhar o gabarito oficial, tinham 4 tipos de prova, e na prova tipo 1 branca essa questão é a 44 e o gabarito está como letra "C". Não olhei os outros tipos de prova.
Mas concordo também que a resposta é letra "D", tb errei a questão de acordo com esse site.
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O gabarito, definitivamente, está errado. O correto é o afirmado na letra D, pelas razões já expostas pelos demais colegas.
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O gabarito, definitivamente, está errado. O correto é o afirmado na letra D, pelas razões já expostas pelos demais colegas.
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Alternativa D,... gabarito errado! Próxima questão!
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Gente, fiquei na dúvida nessa questão e não concordei com a resposta. Um colega comentou que o gabarito foi alterado, essa informação PROCEDE, a alternativa correta é letra "D".
Foco nessa banca maluca, rsrsrrs
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JÁ ALTERARAM O GABARITO PARA "D". Quebra de sigilo de dados telefônicos é diferente de interceptação telefônica. A primeira refere-se à consulta dos registros da conta telefònica de um indivíduo, enquanto qua a segunda é a escuta das falas da pessoa na ligação. A interceptação telefônica só pode ser feita por autorização judicial. Abçs, Luciane.
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Gabarito: D.
Outra questão ajuda a responder:
(Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: SEFAZ-ESProva: Auditor Fiscal da Receita Estadual) Embora a comissão parlamentar de inquérito possa determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal do investigado, ela não poderá determinar a interceptação telefônica, pois este é um ato sujeito à denominada cláusula de reserva jurisdicional.
A quebra do sigilo telefônico consiste na apresentação ao requisitante do histórico das ligações efetuadas por meio de determinada linha telefônica, sem que se apresente o conteúdo das conversas efetuadas.
A interceptação telefônica ocorre quando um terceiro, não participante da conversa, realiza a gravação sem que os interlocutores saibam.
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resposta correta: letra D.
de forma resumida:
CPI pode determinar: quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados.
CPI não pode (reserva Jurisdicional): Interceptação telefônica, prisão (salvo flagrante) e busca domiciliar.
Atenção!! a principal diferença para quebra de dados telefônicos e interceptação telefônica, é que nesta última há acesso a conversa. Já na quebra telefônica há apenas acesso aos dados da ligação (horário, duração, etc).
Fé em Deus!!
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É simples pessoal! A CPI pode determinar quebra de DADOS bancário, fiscal e telefônico. DADOS TELEFÔNICOS são diferentes de INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. As interceptações só podem ser determinadas por autoridade judicial, e ela consiste na escuta das conversas telefônicas, o que é totalmente diferente da quebra de dados telefônicos, que consiste no histórico de chamadas
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De acordo com o art.
58, § 3º, da CF/88, as comissões
parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas
Casas. “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou
seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre que por
decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais,
determinar: quebra do sigilo fiscal; quebra do sigilo bancário; quebra do
sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo de dados telefônicos.”
(LENZA, 2013, p. 550).
O art. 5°, XII, da
CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no
último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto,
apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual
penal. O STF entende que se considera cláusula constitucional de reserva de
jurisdição a interceptação telefônica. Portanto, correta a alternativa D, já
que a CPI não tem competência para determinar a interceptação telefônica.
Veja-se decisão do STF sobre o poder de investigação das CPIs:
"O princípio constitucional da reserva de
jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º,
XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão,
ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende
ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa
autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à
CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional
ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas." (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em
22-11-2000, Plenário, DJ de
16-2-2001.) No mesmo sentido: MS 23.639, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-11-2000,
Plenário, DJ de 16-2-2001.
RESPOSTA: D.
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Resposta correta é 'D'....
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Cacau a questão fala em "interceptação telefônica" que é diferente de quebra de dados.
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Cacau, a questão fala em "interceptação telefônica" que é diferente de quebra de sigilo de dados.
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Complementando
art. 5º, XII, CF/88 - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;