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ID
1105492
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante o ano de 2013, após amplo debate político e social, houve o desmembramento de um Município do interior do Estado do Rio de Janeiro. Sobre a constitucionalidade da medida, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • “EC 15/1996. Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos termos da lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar e após divulgação dos estudos de viabilidade municipal. Inexistência da lei complementar exigida pela CF. Desmembramento de Município com base somente em lei estadual. Impossibilidade.” (ADI 2.702, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-11-2003, Plenário, DJ de 6-2-2004.) No mesmo sentidoADI 4.992-MC, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 13-2-2014.
  • CRFB/88

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)Vide art. 96 - ADCT


    ADCT 

    Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

  • INFO 712 STF

    Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º da CF/88 exige a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados. Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editas criando novos Municípios são inconstitucionais por violarem essa exigência do § 4º do art. 18.

  • Consoante do § 4º do art. 18 da CF/88 a criação de Municípios, deve:

    - Ser efetuada por meio de lei estadual;

    - requer previamente:

      a divulgação dos Estudos de ViabilidadeMunicipal, apresentados e publicados na forma da lei;

     e a consulta prévia, mediante plebiscito, àspopulações dos Municípios envolvidos;

    -A criação deve ainda se efetivar dentro do período determinadopor Lei Complementar Federal (LC ainda não editada).


  • Resposta: Letra E.


    Basicamente ocorre que, a Emenda Constitucional 15 de 96 que alterou o § 4° do artigo 18 da CF estabeleceu que para criação fusão ou desmembramento de municípios, far-se-ia necessário Lei Complementar Federal que regulasse a matéria. Contudo, diante da omissão do Congresso, foi ajuizada ACO no STF para obrigar o Legislativo a regulamentarem a questão. Ocorre que, ao invés de realizar o procedimento legislativo de direito, preferiu o Congresso publicar a Emenda Constitucional n° 57 em 2008, para convalidar os desmembramentos anteriores a esta data e adiar mais uma vez a publicação da norma. Quanto aos desmembramentos após essa data, em virtude de ausência legislativa, são inconstitucionais.
  • Segundo o art. 18, § 4º, da CF/88, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Trata-se de uma “norma de eficácia limitada e, por isso, toda lei estadual que criar município sem a sua [LC] existência será eivada de inconstitucionalidade. Trata-se de vício formal por violação de pressupostos objetivos do ato” (LENZA, 2013, p. 475). Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E


  • Sinceramente, fui na alternativa E por eliminação, pois desconhecia o conteúdo de tal alternativa!

  • CERTA E

    INFO 758 STF

    ADI e criação de município
    O Plenário confirmou medida cautelar (noticiada no Informativo 712) e julgou procedente pedido formulado em ação direta para assentar a inconstitucionalidade da Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia. A norma questionada cria o Município de Extrema de Rondônia a partir de desmembramento de área territorial do Município de Porto Velho; fixa seus limites territoriais; e informa os distritos a integrarem a nova municipalidade. O Tribunal registrou a existência de inúmeros precedentes da Corte quanto à impossibilidade de criação de municípios em desconformidade com a Constituição (art. 18, § 4º).
    ADI 4992/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.9.2014 (ADI-4992)

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Município deve ser realizada por lei estadual,

    dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente envolvidas, após a divulgação dos estudos

    de viabilidade municipal. É necessário, ainda, que seja editada lei complementar federal fixando o período dentro do qual

    poderão ser realizadas as alterações federativas envolvendo Municípios.

     

    Letra B: errada. Não há que se falar em referendo. O desmembramento só poderá ser feito após consulta, mediante

    plebiscito, às populações diretamente envolvidas.

     

    Letra C: errada. O desmembramento de Município é realizado por lei estadual e depende da realização de plebiscito.

     

    Letra D: errada. O desmembramento de Município é realizado por lei estadual.

     

    Letra E: correta. Até hoje não foi editada a lei complementar federal fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a

    criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Município. Em virtude disso, o desmembramento de Município será

    inconstitucional.

     

     

    O gabarito é a letra E.

     

     

    Profª. Nádia Carolina

  • GABARITO "E"

     

    Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º, da CF/88 exige a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados. Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editadas criando novos Municípios serão inconstitucionais por violarem a exigência do § 4º do art. 18. STF. Plenário. ADI 4992/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2014 (Info 758).

     

  • Fui por eliminação porque sinceramente eu também não tinha conhecimento de tal informação :o